Sessão de 22/11/2022
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-004331.989.20-2
Órgão: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): José Antônio Guarnieri e Amanda Simionato de Almeida (Dirigentes). Advogado(s): Diógenes Madeu (OAB/SP nº 128.467) e Claudio Fabiano Barbosa (OAB/SP nº 288.696). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVA
02 TC-008451.989.19-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. Objeto: Aquisição de energia elétrica de fonte convencional para as unidades consumidoras livres no submercado Sudeste/Centro-Oeste – Lote 1. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e Eric Cerqueira Carozzi (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Leilão Reverso. Contrato de 25-02-19. Valor – R$121.328.083,20. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
03 TC-009528.989.19-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): EDP – Comercialização e serviços de Energia Ltda. Objeto: Aquisição de energia elétrica de fonte convencional para as unidades consumidoras livres no submercado Sudeste/Centro-Oeste – Lote 2. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e Eric Cerqueira Carozzi (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Leilão Reverso (analisada no TC-008451.989.19-8). Contrato de 22-02-19. Valor – R$90.996.062,40. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
04 TC-009531.989.19-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. Objeto: Aquisição de energia elétrica de fonte convencional para as unidades consumidoras livres no submercado Sudeste/Centro-Oeste – Lote 3. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e Eric Cerqueira Carozzi (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Leilão Reverso (analisada no TC-008451.989.19-8). Contrato de 25-02-19. Valor – R$93.911.918,40. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
05 TC-022119/026/14
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Contratada(s): Proprietários dos Conjuntos de Escritórios do Condomínio Edifício Platinum. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Conselheiro Furtado nº 503/515/521, São Paulo/SP, destinado a abrigar os Cartórios de Recursos Especiais e de Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Renato Nalini, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidentes do TJSP) e Leandro Galuzzi dos Santos (Juiz Assessor da Presidência). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 27-05-14. Valor – R$26.280.000,00. Termos Aditivos de 13-07-15, 19-10-15, 12-01-17, 19-03-20, 30-07-20 e 14-01-21. Termos de Apostilamento. Termo de Recebimento Definitivo de 17-05-15. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR. CONHECIMENTO DOS TERMOS DE APOSTILAMENTO E TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
06 TC-009924.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social: Associação Pró-Dança. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades na área cultural referentes à São Paulo Escola de Dança "Ismael Ivo" – Centro de Formação em Artes Coreográficas do Estado de São Paulo. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Inês Vieira Bogéa (Diretora da Associação). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 30-12-21. Valor – R$60.092.891,00. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306). Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR.
07 TC-012144.989.21-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos. Objeto: Promoção do fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME´s). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador de Saúde), Sandra Maria Dias dos Santos (Diretora Técnica) e Ariovaldo Feliciano (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 30-01-20. Valor – R$8.944.800,00. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
08 TC-008795.989.16-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Objeto: Promoção do fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – gestão assistencial da Unidade de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) – Vila Mariana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Convênio de 11-03-16. Valor – R$7.617.362,04. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS.
09 TC-014776.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Tatuí. Objeto: Manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renilda Peres de Lima (Secretária Executiva Estadual) e Miguel Lopes Cardoso Junior (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 06-06-22. Valor – R$11.716.692,00. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR.
10 TC-009960.989.22-6
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-Governamentais. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Objeto: Transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Scarasati Vinholi (Secretário Estadual), Ivani de Andrade Pinto Vicentini (Subsecretária Estadual) e Orlando Morando Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 01-10-21. Valor – R$173.696.834,14. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
11 TC-010405.989.18-7
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração do benefício vale-refeição, a ser concedido através de cartões eletrônicos com chip de segurança aos servidores e estagiários da ALESP. Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira, Júlio César Forte Ramos (Secretários Gerais de Administração), Diego Marcelino dos Reis Teixeira (Gestor de Divisão), Vítor Polacchini (Analista Legislativo) e Cairo Mendes Sobrinho (Assessor Técnico). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 09-05-22. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDA.
12 TC-015337.989.22-2
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração do benefício vale-refeição, a ser concedido através de cartões eletrônicos com chip de segurança aos servidores e estagiários da ALESP. Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-08-18. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. Resultado: REGULAR.
13 TC-015415.989.22-7
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração do benefício vale-refeição, a ser concedido através de cartões eletrônicos com chip de segurança aos servidores e estagiários da ALESP. Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-09-19. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
14 TC-015479.989.22-0
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração do benefício vale-refeição, a ser concedido através de cartões eletrônicos com chip de segurança aos servidores e estagiários da ALESP. Responsável(is): Júlio César Forte Ramos (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-21. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
15 TC-014019.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-05-22. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
16 TC-039662/026/15
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): Consórcio G3 (constituído pelas empresas Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., Gocil Serviços Gerais Ltda. e S & V Consultoria, Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Software Ltda.). Objeto: Execução de serviços de gestão de controle de acesso para o IAMSPE, contemplando: vigilância eletrônica, monitoramento local de imagens, vigilância/segurança patrimonial, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, e ascensorista. Responsável(is): Wilson Pollara, Latif Abrão Junior (Superintendentes do IAMSPE), Roberto Augusto Baviera e Márcio Cidade Gomes (Respondendo pelo Expediente da Superintendência do IAMSPE). Em Julgamento: Termos Aditivos de 15-06-16, 01-02-18, 30-04-18, 30-08-19, 25-03-20, 08-06-20 e 29-10-20. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR.
17 TC-005755.989.22-5
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Marília. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados nos períodos diurno e/ou noturno, nos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede estadual circunscritos no Município de Marília. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-21. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR.
18 TC-008886.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Marília. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados nos períodos diurno e/ou noturno, nos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede estadual circunscritos no Município de Marília. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-12-21. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR.
19 TC-008909.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Marília. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados nos períodos diurno e/ou noturno, nos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede estadual circunscritos no Município de Marília. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-01-22. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
20 TC-012999.989.22-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Doutor Amaral Carvalho. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima, Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadores da CGOF), Fabíola Leão Soares Yamamoto (Diretora Técnica Estadual), Priscila Benevente (Assessor Técnico Estadual) e Alcindo Storti (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$10.873.230,02. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULARES, COM DETERMINAÇÃO.
21 TC-014872.989.22-3
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto – DRADS. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeituras Municipais de Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho. Responsável(is): Ricardo Wagner Gomes Felleger, Alexandre José Ângelo Filhos (Ordenadores de Despesas Estaduais), Delvita Pereira Alves, Socorro Viviane Batista Benedito (Diretoras Técnicas Estaduais), José Roberto Ferracin Marques, Mituo Takahasi, José Luiz Peres, João Batista Ruggeri Ré, José Carlos Carrascosa dos Santos, Alan Francisco Ferracini, Francisco Dias Mancano Junior, José Carlos Hori, João Ciro Marconi, João Paulo de Camargo Victório, Marcos Aurélio Soriano, André Luis Carneiro, Antônio Duarte Nogueira Junior, Carlos Cezar Barbosa, Luís Fernando Gasperini, Marcos Daniel Bonagamba, Valério Antônio Galante e José Alberto Gimenez (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$6.025.975,80. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735), Silvio Henrique Freire Teotonio (OAB/SP nº 148.041), Luiz Evaneo Guerzoni (OAB/SP nº 153.337), Clóvis Barioni Bonadio (OAB/SP nº 343.696), Carolina Rangel Segnini (OAB/SP nº 280.200), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB/SP nº 251.231), Adilson Gallo (OAB/SP nº 122.178), Ana Maria Bento de Almeida (OAB/SP nº 228.978), Victor Luchiari (OAB/SP nº 247.325), Érika Pedrosa Padilha (OAB/SP nº 251.561), Carlos Alberto Salerno Neto (OAB/SP nº 286.937), Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB/SP nº 278.733), André de Mesquita Duarte (OAB/SP nº 446.482), Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Daniel Fernandes de Freitas (OAB/SP nº 265.992) e Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB/SP nº 283.113). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARES.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
22 TC-001432/026/13
Órgão: Fundação Zerbini. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2013. Responsável(is): José Antonio de Lima e Erney Felício Plessmann de Camargo (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Acompanha(m): TC-001432/126/13. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
REPRESENTAÇÃO
23 TC-008598.989.21-8
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF. Responsável(is): Cleonice Alves da Silva (Cel. PM Dirigente) e Fernando Alencar Medeiros (Cel. PM Dirigente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF, na Dispensa de Licitação nº 2020GCC038, que teve como objetivo a aquisição de álcool em gel para enfrentamento da crise sanitária ocasionada pela COVID-19. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: IMPROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
24 TC-012541.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF. Contratada(s): Sinsai Comércio de Descartáveis EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de álcool em gel para enfrentamento da crise sanitária ocasionada pela COVID-19. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Cleonice Alves da Silva (Cel. PM Dirigente). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Fernando Alencar Medeiros (Cel. PM Dirigente). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º, caput, da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 23-04-20. Valor – R$1.008.000,00. Advogado(s): Yann Andrioli de Lima (OAB/SP nº 422.039). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
25 TC-013941.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF. Contratada(s): Sinsai Comércio de Descartáveis EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de álcool em gel para enfrentamento da crise sanitária ocasionada pela COVID-19. Responsável(is): Cleonice Alves da Silva (Cel. PM Dirigente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-05-20. Advogado(s): Yann Andrioli de Lima (OAB/SP nº 422.039). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
26 TC-007572.989.16-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presidente da CDHU). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 10-03-16. Valor – R$18.985.963,05. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
27 TC-014097.989.17-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is): Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-08-17. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
28 TC-014894.989.18-5
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is): Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
29 TC-002049.989.19-7
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is): Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente da CDHU) e Miguel Calderaro Giacomini (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-11-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
30 TC-008500.989.19-9
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is): Eduardo Velucci (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-01-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
31 TC-011176.989.19-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Arco Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para conclusão do empreendimento composto de 262 unidades habitacionais, denominado Itararé "E", no Município de Itararé. Responsável(is): Eduardo Velucci (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-04-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
32 TC-020071.989.20-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual "Dr. Leandro Franceschini", de Sumaré. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars (Reitores da UNICAMP) e Paulo Ferreira de Araújo (Diretor da FUNCAMP). Em Julgamento: Convênio de 31-07-20. Valor – R$652.113.600,00. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
33 TC-009566.989.22-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual "Dr. Leandro Franceschini", de Sumaré. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Antonio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP), Renato Falcão Dantas e Pascoal José Gigio Pagliuso (Diretores da FUNCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-03-22. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Resultado: REGULAR.
34 TC-015211.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Doutor Roberto Affonso Placco” – AME Itapetininga. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-06-22. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
35 TC-002504.989.21-1
Órgão: Secretaria de Estado de Turismo e Viagens – SETUR. Exercício: 2021. Responsável(is): Vinicius Renê Lummertz Silva, Guilherme de Miranda Clementino e Wagner Seian Hanashiro (Secretários). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. PROCESSOS TC-003904.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Wagner Seian Hanashiro, Guilherme de Miranda Clementino e Katheleen Regina da Silva Dardis de Camargo. TC-003905.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Ordenador(es) da Despesa: Antonio Vaz Serralha e Lamara Amiranda. TC-003906.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Administração da Coordenadoria de Turismo. Ordenador(es) da Despesa: Rodrigo Ramos dos Santos, Ana Cristina Fernandes Clemente e Wagner Seian Hanashiro. TC-003907.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Divisão de Pesquisa e Planejamento. Ordenador(es) da Despesa: Rodrigo Ramos dos Santos, Ana Cristina Fernandes Clemente e Wagner Seian Hanashiro. TC-003908.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Divisão de Operações e Atividades – sem movimentação. TC-003909.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Serviço de Informações – sem movimentação.
Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
36 TC-008467.989.20-8
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda. Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER – Lote 24. Responsável(is): Paulo César Tagliavini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-20. Advogado(s): Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e Carolina James Zini Ghidoni (OAB/SP nº 386.231). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
37 TC-025102.989.20-9
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda. Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER – Lote 24. Responsável(is): Paulo César Tagliavini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-11-20. Advogado(s): Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e Carolina James Zini Ghidoni (OAB/SP nº 386.231). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
38 TC-027319.989.20-8
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda. Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER – Lote 24. Responsável(is): Adevilson Maia (Superintendente Substituto). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-12-20. Advogado(s): Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e Carolina James Zini Ghidoni (OAB/SP nº 386.231). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
39 TC-022146.989.19-9
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda. Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER – Lote 24. Responsável(is): Raphael do Amaral Campos Júnior, Paulo César Tagliavini (Superintendentes), Adevilson Maia (Superintendente Substituto) e Rafael Belluzzo Brando (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e Carolina James Zini Ghidoni (OAB/SP nº 386.231). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaulo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDA.
40 TC-009558.989.18-2
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 09-03-18. Valor – R$230.918.040,12. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
41 TC-009560.989.18-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 09-03-18. Valor – R$196.096.074,91. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
42 TC-023557.989.20-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-10-20. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
43 TC-008738.989.21-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-03-21. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
44 TC-021117.989.21-0
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-10-21. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
45 TC-022529.989.21-2
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S.A.). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-11-21. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
REPRESENTAÇÃO
46 TC-019804.989.17-6
Representante(s): Alencar Santana Braga – Deputado Estadual. Representado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 004/DAEE/2017/DLC, realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345), Vanessa Aparecida de Jesus Santos (OAB/SP nº 355.253) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Resultado: IMPROCEDENTE.
47 TC-019918.989.17-9
Representante(s): Camargo Corrêa Infraestrutura S.A. (atual Camargo Corrêa Infra Construções S.A.). Representado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades no Edital das Concorrências Internacionais nº 004/DAEE/2017/DLC e 005/DAEE/2017/DLC, realizadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação das Barragens Duas Pontes e Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Amparo, Campinas e Pedreira. Advogado(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3, NAEC e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IMPROCEDENTE.
48 TC-020309.989.17-6
Representante(s): Orion Construção e Montagem Ltda. Representado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 004/DAEE/2017/DLC, realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), João Roberto Polo Filho (OAB/SP nº 248.513), Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA nº 26.345), Alexandre Hideyo Tursi Matsutacke (OAB/SP nº 255.679) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
49 TC-020310.989.17-3
Representante(s): Orion Construção e Montagem Ltda. Representado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2017/DLC, realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Advogado(s): Alexandre Hideyo Tursi Matsutacke (OAB/SP nº 255.679), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3, NAEC e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
50 TC-020415.989.17-7
Representante(s): Camargo Corrêa Infraestrutura S.A. (atual Camargo Corrêa Infra Construções S.A.) e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. Representado(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades no Edital das Concorrências Internacionais nº 004/DAEE/2017/DLC e 005/DAEE/2017/DLC, realizadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação das Barragens Duas Pontes e Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Amparo, Campinas e Pedreira. Advogado(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3, NAEC e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IMPROCEDENTE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
51 TC-007723.989.20-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração – INCI. Responsável(is): José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello (Secretários Estaduais), Patrícia Oliveira Penna (Secretária Estadual Adjunta), Antônio Thomaz Lessa Garcia Junior (Coordenador Estadual), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$4.729.157,33. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
52 TC-042844/026/07
Embargante(s): Júlio Cerqueira César – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Assunto: Balanços Gerais da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, relativos aos exercícios de 2003, 2004 e 2005. Responsável(is): Júlio Cerqueira César (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, na parte que julgou irregulares as contas dos exercícios de 2003, 2004 e 2005, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Maria Edith Camargo Ramos Salgretti (OAB/SP nº 293.443), Inaldo Manoel Barbosa (OAB/SP nº 232.636), Henrique Augusto Abuchaim (OAB/SP nº 248.159) e outros. Acompanha(m): TC-042844/126/07 e TC-042845/026/07. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
53 TC-042845/026/07
Embargante(s): Júlio Cerqueira César – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Assunto: Balanço Geral da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, relativo ao exercício de 2006. Responsável(is): Miron Rodrigues da Cunha e Júlio Cerqueira César (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, na parte que julgou irregulares as contas do exercício de 2006, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Maria Edith Camargo Ramos Salgretti (OAB/SP nº 293.443), Inaldo Manoel Barbosa (OAB/SP nº 232.636), Henrique Augusto Abuchaim (OAB/SP nº 248.159) e outros. Acompanha(m): TC-042845/126/07. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
54 TC-007185/026/14
Convenente: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Conveniada(s): Centro de Educação, Estudos e Pesquisas – CEEP. Objeto: Implementar, desenvolver, aplicar e avaliar metodologias e ações de formação e qualificação social e profissional, bem como de capacitação ocupacional, aos educandos do segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rosemeire de Oliveira Nascimento (Secretária Municipal Adjunta) e Sérgio Ipoldo Guimarães (Presidente da CEEP). Em Julgamento: Convênio de 31-01-14. Valor – R$3.096.804,43. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509) e outros. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS.
55 TC-011127.989.16-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins. Contratada(s): APOL – Associação dos Produtores e Olericultores de Lins e Região. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Edgar de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Chamamento Público. Contrato de 03-05-16. Valor – R$1.466.996,58. Advogado(s): Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº 126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), José Augusto Fukushima (OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.
56 TC-006040.989.17-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins. Contratada(s): APOL – Associação dos Produtores e Olericultores de Lins e Região. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Responsável(is): Edgar de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-08-16. Advogado(s): Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº 126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), José Augusto Fukushima (OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.
57 TC-011274.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins. Contratada(s): APOL – Associação dos Produtores e Olericultores de Lins e Região. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Responsável(is): Edgar de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-05-17. Advogado(s): Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº 126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), José Augusto Fukushima (OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.
58 TC-011159.989.16-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins. Contratada(s): APOL – Associação dos Produtores e Olericultores de Lins e Região. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Responsável(is): Edgar de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº 126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), José Augusto Fukushima (OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDA.
59 TC-022221.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Camila Cristina de Souza (Secretária Municipal). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Lucas Nóbrega Porto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 04-08-21. Valor – R$40.353.504,60. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
60 TC-022776.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito), Camila Cristina de Souza, Lucas Nóbrega Porto, Alessandro Silveira (Secretários Municipais) e Adilson José Pudo (Diretor). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
REPRESENTAÇÃO
61 TC-020057.989.21-2
Representante(s): José Luiz Furtado – Vereador do Município de Mogi das Cruzes. Representado(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito), Camila Cristina de Souza e Lucas Nóbrega Porto (Secretários Municipais). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em contrato emergencial de limpeza pública com a empresa Peralta Ambiental sob o nº 64/2021 de 04/08/2021, por dispensa de licitação. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
62 TC-009809.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Execução de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares do Município. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Gabriel Bastianelli (Chefe de Gabinete). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Alessandro Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 28-01-22. Valor – R$40.353.504,60. Advogado(s): Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
63 TC-009946.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Execução de serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares do Município. Responsável(is): Alessandro Silveira, Henrique George Naufel (Secretários Municipais), Gabriel Bastianelli (Chefe de Gabinete) e Gustavo Siqueira (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
64 TC-007457.989.22-6
Contratante: Câmara Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): TV Costa Norte Ltda. Objeto: Prestação de serviços de produção, captação e transmissão de imagens e sons, ao vivo e gravado, para tv aberta, tv a cabo e internet, simultaneamente. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário Diretor-Geral). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 17-12-21. Valor – R$7.200.000,00. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
65 TC-021970.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 03-01-19. Valor – R$4.000.469,94. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR.
66 TC-022065.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-02-19. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
67 TC-008970.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-12-19. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
68 TC-008972.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-01-20. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
69 TC-022844.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Suspensão de 05-05-20. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO.
70 TC-022845.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito) e Elaine Vicensotti Boer (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-06-20. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
71 TC-022846.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-01-21. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
72 TC-022847.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Revogação da Suspensão de 20-04-21. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO.
73 TC-022848.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-04-21. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
74 TC-011834.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-04-22. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULAR.
75 TC-023950.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Novo Rumo Sinalização Viária Ltda. Objeto: Prestação de serviços compreendendo locação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas de fiscalização de trânsito, com acessórios e mão de obra. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): José Carlos da Silva Martins (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 20-09-19. Valor – R$9.000.000,00. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant Anna (OAB/SP nº 345.099). e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.
76 TC-023099.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Novo Rumo Sinalização Viária Ltda. Objeto: Prestação de serviços compreendendo locação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas de fiscalização de trânsito, com acessórios e mão de obra. Responsável(is): Marcos Eduardo Camargo Maluf (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-09-20. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant Anna (OAB/SP nº 345.099). e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIA
77 TC-020979.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Novo Rumo Sinalização Viária Ltda. Objeto: Prestação de serviços compreendendo locação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas de fiscalização de trânsito, com acessórios e mão de obra. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-09-21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant Anna (OAB/SP nº 345.099). e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.
78 TC-007874.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Contratada(s): Auto Posto Rodrigues & Neves Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos da frota do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: José Eraldo Scanavachi (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 13-05-14. Valor – R$2.053.754,00. Termos Aditivos de 09-01-15, 26-02-15, 22-10-15, 30-12-15 e 02-02-16. Advogado(s): Régis Alexandre Hipólito (OAB/MG nº 84.875), Fabiana Diogo da Rocha Bonini (OAB/SP nº 382.479), Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
79 TC-007978.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Contratada(s): Auto Posto Rodrigues & Neves Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos da frota do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: José Eraldo Scanavachi (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 15-07-15. Valor – R$285.600,00. Termo Aditivo de 22-10-15. Advogado(s): Régis Alexandre Hipólito (OAB/MG nº 84.875), Fabiana Diogo da Rocha Bonini (OAB/SP nº 382.479), Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
80 TC-007990.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Contratada(s): Auto Posto Rodrigues & Neves Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos da frota do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: José Eraldo Scanavachi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Eraldo Scanavachi e Gilmar de Oliveira Pezotti (Prefeitos). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 18-05-16. Valor – R$158.650,00. Termos Aditivos de 16-05-17 e 16-05-18. Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
81 TC-008024.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Contratada(s): Rede Sol Fuel Distribuidora S/A. Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos da frota do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: José Eraldo Scanavachi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Eraldo Scanavachi e Gilmar de Oliveira Pezotti (Prefeitos). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 18-05-16. Valor – R$332.400,00. Termos Aditivos de 16-05-17 e 16-05-18. Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
82 TC-008027.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Contratada(s): Super Diesel Combustíveis Ltda. (atualmente Distribuidora Jacob de Petróleo Ltda.). Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos da frota do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: José Eraldo Scanavachi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Eraldo Scanavachi e Gilmar de Oliveira Pezotti (Prefeitos). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 18-07-16. Valor – R$414.720,00. Termo Aditivo de 17-07-17. Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
83 TC-016644.989.16-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 08-09-16. Valor – R$22.669.800,00. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
84 TC-008607.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Donizete Simioni (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-03-17. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
85 TC-015272.989.17-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Donizete Simioni (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-17. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
86 TC-015934.989.17-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Donizete Simioni (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-09-17. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
87 TC-008650.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Milton Lopes da Silva Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-01-18. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
88 TC-019806.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-09-18. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Debora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
89 TC-020763.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-08-19. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
90 TC-021399.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-09-19. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
91 TC-001053.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-11-19. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
92 TC-016888.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-04-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
93 TC-021201.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-07-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
94 TC-021870.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-09-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
95 TC-024038.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-10-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR
96 TC-025013.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-10-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR
97 TC-026984.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-11-20. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR
98 TC-012613.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-05-21. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
99 TC-014785.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Clélia Mara Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-06-21. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: IRREGULAR
100 TC-017309.989.16-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Transporte regular de alunos da Rede Pública de Ensino, oriundos das zonas rural e urbana no Município. Responsável(is): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito), Donizete Simioni, Milton Lopes da Silva Junior, Clélia Mara Santos (Secretários Municipais), Felipe Pierri (Gerente) e Adriana Cristina Grifoni (Agente Administrativa). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ana Paula Falcão de Mori (OAB/SP nº 105.953), Alexandre Von Beszedits (OAB/SP nº 163.188), Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Jeriel Biasioli (OAB/SP nº 172.473), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Vinicius Manaia Nunes (OAB/SP nº 250.907), Júlio César Ferranti (OAB/SP nº 258.755), Osvaldo Balan Junior (OAB/SP nº 283.165), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: CONHECIDA
101 TC-007624.989.17-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Dina Traslados e Turismo Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar – Lotes 3 e 4. Responsável(is): Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, Dalete de Oliveira, Eurico Marcos Missé, Saulo Anderson Rodrigues, Danilo Barbosa Machado (Prefeitos), Andréa Rodrigues Dalcin, Régis Luiz Lima de Souza (Secretários Municipais), Idevânia Gonçalves Carnaúba Zapata e Talita Mendes Góes Gonçalves (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rodrigo Sartori Mendes (OAB/SP nº 341.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Kheyder Helsun Adennauer Rodrigues Paula de Loyola (OAB/SP nº 165.313), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Fiscalizada por: GDF-8 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA
102 TC-022614.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto. Contratada(s): Sianet Datacenter Provedores EIRELI. Objeto: Gestão de informações e aplicativos administrativos da Prefeitura, incluindo armazenamento, gerenciamento e acesso. Responsável(is): Laerte Sonsin Júnior (Prefeito) e Adriana Senhora Lourenço (Secretária Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karyne de Sá Ramos (OAB/SP nº 414.909), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDA
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENT
103 TC-003537.989.20-4
Câmara Municipal: Maracaí. Exercício: 2020. Presidente: Luiz Fernando de Oliveira. Advogado(s): Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523), João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB/SP nº 296.458), Matheus da Silva Almeida (OAB/SP nº 422.042). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.
104 TC-003567.989.20-7
Câmara Municipal: Nova Canaã Paulista. Exercício: 2020. Presidente: Wagner Rosa da Silva. Advogado(s): Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
105 TC-003683.989.20-6
Câmara Municipal: Sebastianópolis do Sul. Exercício: 2020. Presidente: Augusto Magro de Oliveira. Advogado(s): Jerônimo Figueira da Costa Filho (OAB/SP nº 73.497). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
106 TC-003734.989.20-5
Câmara Municipal: Arapeí. Exercício: 2020. Presidente: Maximiler Hilton de Marins. Advogado(s): Alamarti Alves Pinto (OAB/RJ nº 184.322) e Samir Morais Nader (OAB/SP nº 240.186) Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
107 TC-003760.989.20-2
Câmara Municipal: Guarantã. Exercício: 2020. Presidente: Ademir da Guia Barbosa. Advogado(s): Antonio Marcos Ferreira (OAB/SP nº 146.045). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA SESSÃO DE 06 DE DEZEMBRO.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
108 TC-003107.989.20-4
Prefeitura Municipal: Igarapava. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Ricardo Rodrigues Mattar. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
109 TC-003187.989.20-7
Prefeitura Municipal: Uchoa. Exercício: 2020. Prefeito(a): Valdemir Antonio Pinheiro de Carvalho. Advogado(s): Reinaldo Candolo Junior (OAB/SP nº 214.616), João Paulo Mello dos Santos (OAB/SP nº 239.692) e Evandro Luiz Fraga (OAB/SP nº 132.113). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
110 TC-002853.989.20-0
Prefeitura Municipal: Itapirapuã Paulista. Exercício: 2020. Prefeito(a): João Batista de Almeida César. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
111 TC-003222.989.20-4
Prefeitura Municipal: Itatiba. Exercício: 2020. Prefeito(a): Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira. Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 30-08-22.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO. ENVIO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
112 TC-003302.989.20-7
Prefeitura Municipal: Araraquara. Exercício: 2020. Prefeito(a): Edson Antônio Edinho da Silva. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
113 TC-003009.989.20-3
Prefeitura Municipal: São Bento do Sapucaí. Exercício: 2020. Prefeito: Ronaldo Rivelino Venâncio. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
114 TC-003350.989.20-8
Prefeitura Municipal: Limeira. Exercício: 2020. Prefeito(a): Mário Celso Botion. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
115 TC-003346.989.20-5
Prefeitura Municipal: Carapicuíba. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marco Aurélio dos Santos Neves. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
116 TC-002859.989.20-4
Prefeitura Municipal: Itupeva. Exercício: 2020. Prefeitos: Marco Antônio Marchi, Alexandre Ribeiro Mustafá e Tatiana Salles. Períodos: (01-01-20 a 22-01-20; 28-01-20 a 02-11-20; 19-11-20 a 31-12-20), (23-01-20 a 27-01-20) e (03-11-20 a 18-11-20). Advogado(s): Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e Percy José Cleve Küster (OAB/SP nº 327.272). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.
117 TC-003216.989.20-2
Prefeitura Municipal: Garça. Exercício: 2020. Prefeito(a): João Carlos dos Santos. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
118 TC-011228.989.22-4 (ref. TC-011015.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a prestação de serviços de controle de consumo da frota municipal, por meio de sistema integrado com cartões ou chips, em redes de postos de combustíveis. Responsável(is): Oscar Gozzi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-04-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e todos os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Tiago dos Reis Magoga (OAB/SP nº 283.834), Renato Lopes (OAB/SP nº 406.595) e outros. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-22.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
119 TC-006020.989.22-4 (ref. TC-018999.989.20-5, TC-019025.989.20-3 e TC-019026.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e as empresas América Serve Limpeza e Serviços Ltda., Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda. e Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., objetivando a aquisição de material de limpeza, para atender as Secretarias Municipais, nos valores de R$3.948.057,16, R$325.249,62 e R$274.710,22. Responsável(is): Válter Suman, Maria Antonieta de Brito (Prefeitos) e Juliano Oliveira de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis e multa no valor de 600 UFESPs à empresa Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., nos termos dos artigos 14, 30, inciso I, e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Paulo Ferreira Brandão (OAB/SP nº 196.342) e outros. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 18-10-22.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
REPRESENTAÇÃO
120 TC-016385.989.22-3
Representante(s): Ricardo Paulo Moreira Diniz – Munícipe de Taubaté. Representado(s): Câmara Municipal de Taubaté. Responsável(is): Paulo de Tarso Cardoso Miranda (Presidente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Taubaté no Processo nº 577/2022 de contratação da Fundação Getúlio Vargas – FGV para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de concurso público, mediante dispensa de licitação. Advogado(s): Heitor Camargo Barbosa (OAB/SP nº 292.770) e Guilherme Ricken (OAB/SP nº 346.847). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO.
121 TC-005973.989.22-1
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Representado(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Responsável(is): Luiz Fernando Machado (Prefeito), Daniela Aparecida Paganini (Diretora do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Jundiaí na manutenção e prorrogação do Contrato nº 29/2018, formalizado com a empresa A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP, objetivando a prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: PROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
122 TC-011340.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Luiz Fernando Machado (Prefeito), Daniela Aparecida Paganini (Diretora do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Daniela Aparecida Paganini (Diretora do Núcleo de Planejamento, Gestão e Finanças) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Licitação – Pregão. Contrato de 13-03-18. Valor – R$2.700.000,00. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
123 TC-013679.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-03-19. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
124 TC-013683.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-12-19. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
125 TC-013686.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-03-20. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
126 TC-013702.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-05-20. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
127 TC-013713.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-07-20. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
128 TC-013714.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP). Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor do Departamento Financeiro) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-21. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
129 TC-012302.989.16-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Execução das obras emergenciais de contenção de área na Rua João Salvador Peres Tonico – Alto da Boa Vista. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Donisete Pereira Braga (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Azor de Albuquerque Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 18-04-16. Valor – R$861.964,54. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
130 TC-012405.989.16-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Execução das obras emergenciais de contenção de área na Rua João Salvador Peres Tonico – Alto da Boa Vista. Responsável(is): Donisete Pereira Braga (Prefeito), Azor de Albuquerque Silva, Élder da Silva Almeida (Secretários Municipais) e Fúlvio Caratella (Engenheiro da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 28-01-17. Termo de Recebimento Definitivo de 01-03-17. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR
131 TC-011766.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília. Contratada(s): Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e de pequenos serviços de engenharia em prédios públicos municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): André Luiz Ferioli, Helter Rogério Bochi, Vanderlei Dolce, Ricardo Sevilha Mustafá, Wania Lombardi, Eduardo Duarte do Nascimento e André Gomes Pereira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 26-02-19. Valor – R$29.510.714,19. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Alexandre Augusto Lanzoni (OAB/SP nº 221.328), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Renato Gumiero Muta (OAB/SP nº 398.108) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULAR.
132 TC-012978.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda. Objeto: Locação de ambulância tipo UTI para COVID-19. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Flavius Augusto Olivetti Albieri (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 13-07-20. Valor – R$374.793,00. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
133 TC-013401.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda. Objeto: Locação de ambulância tipo UTI para COVID-19. Responsável(is): Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal) e Flavius Augusto Olivetti Albieri (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
134 TC-014256.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Diastur Turismo Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação. Responsável(is): Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-05-21. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699) e Marcelo Chuere Nunes nº 142.512). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
135 TC-014265.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Diastur Turismo Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação. Responsável(is): Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-01-22. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699) e Marcelo Chuere Nunes nº 142.512). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
136 TC-005239.989.19-7
Câmara Municipal: Paranapuã. Exercício: 2019. Presidente: Valdeci Pinheiro de Azevedo. Advogado(s): João Alberto Robles (OAB/SP nº 81.684). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARES.
137 TC-005352.989.19-8
Câmara Municipal: Tarumã. Exercício: 2019. Presidente: José Roberto de Almeida. Advogado(s): Eliane Coimbra Milck (OAB/SP nº 250.411). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES.
138 TC-003504.989.20-3
Câmara Municipal: Itaberá. Exercício: 2020. Presidente: Antonio Leandro Neto. Advogado(s): Gilberto Gonçalo Cristiano Lima (OAB/SP nº 159.939). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULARES.
139 TC-003612.989.20-2
Câmara Municipal: Potim. Exercício: 2020. Presidente: Rogério Paschoal da Silva. Advogado(s): Caio Ferrari de Castro Melo (OAB/SP nº 373.943) e José Rodrigo de Jesus Sousa (OAB/SP nº 402.706). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULARES.
140 TC-003756.989.20-8
Câmara Municipal: Flora Rica. Exercício: 2020. Presidente: José Tenório Cavalcante. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
141 TC-002862.989.20-9
Prefeitura Municipal: Jales. Exercício: 2020. Prefeito(a): Flávio Prandi Franco. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. COM RECOMENDAÇÕES.
142 TC-002989.989.20-7
Prefeitura Municipal: Santa Branca. Exercício: 2020. Prefeitos: Celso Simão Leite e Renato Paiva Costa. Períodos: (01-01-20 a 16-08-20) e (17-08-20 a 31-12-20). Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.
143 TC-003231.989.20-3
Prefeitura Municipal: Matão. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Edinardo Esquetini. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 08-11-22.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
144 TC-003263.989.20-4
Prefeitura Municipal: Tremembé. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marcelo Vaqueli. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
145 TC-016966.989.22-0 (ref. TC-010402.989.18-0)
Embargante(s): Orlando Morando Junior – Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Representação formulada por Júlio César Fuzari – Vereador da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, relacionadas à avaliação e ao pagamento de desapropriações de que trata o Decreto Municipal nº 19.054/2014 Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-22, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
146 TC-004657.989.21-6 (ref. TC-002408.989.17-6)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Pedro Franco de Oliveira e Fernando Fiori de Godoy (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável Fernando Fiori de Godoy a recolher aos cofres da Entidade a importância de R$13.633,32 e a restituir aos municípios envolvidos, de acordo com cada real participação, a importância total de R$78.078,47, aplicando-lhe multa no valor de 250 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
147 TC-002932/026/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia, Prefeitura Municipal de Americana e Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Consoleste, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Herculano Castilho Passos Junior (Prefeito de Itu), Ângelo Augusto Perugini (Prefeito de Hortolândia), Diego de Nadai (Prefeito de Americana) e José Antonio Bacchim (Prefeito de Sumaré). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Acompanha(m): TC-002932/126/12. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
148 TC-021314.989.20-3 (ref. TC-010258.989.15-1)
Recorrente(s): Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista. Assunto: Tomada de Contas do Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista, relativa ao exercício de 2015. Responsável(is): Gilberto Donaire Mansano (Presidente), Jorge Rafael M. de Melo, Tatiana Vequiatto Suzana, Modesto Manfrim, Eurides Pereira Dourado e Andréa Cristina Bouhid (Membros do Comitê de Investimentos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 18-08-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Igor Santos Pimentel (OAB/SP nº 389.062), Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785) e Fábio Roberto Borsato (OAB/SP nº 239.037). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
149 TC-022660.989.20-3 (ref. TC-003054.989.19-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana – IPREMUS. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana – IPREMUS, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Andreia Aparecida Pereira Félix (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 18-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB/SP nº 241.184), Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Daniel Fernandes de Freitas (OAB/SP nº 265.992) e Paola Donata Celino Paiola (OAB/SP nº 283.113). Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
150 TC-017819.989.21-1 (ref. TC-012008.989.20-4, TC-012010.989.20-0, TC-013922.989.16-5, TC-014701.989.16-2 e TC-016023.989.20-5)
Recorrente(s): Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos EIRELI, objetivando a realização de obras de execução de estrutura pré-moldada em concreto armado para construção de EMEF – Conjunto Habitacional no Bairro Getuba, no valor de R$2.246.988,38. Responsável(is): Antonio Carlos da Silva, José Pereira de Aguilar Junior (Prefeitos) e Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-08-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yvan Baptista de Oliveira Júnior (OAB/SP nº 164.510), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Diogo Rodrigues de Faria (OAB/SP nº 371.771), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
151 TC-018150.989.21-8 (ref. TC-012008.989.20-4, TC-012010.989.20-0, TC-013922.989.16-5, TC-014701.989.16-2 e TC-016023.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos EIRELI, objetivando a realização de obras de execução de estrutura pré-moldada em concreto armado para construção de EMEF – Conjunto Habitacional no Bairro Getuba, no valor de R$2.246.988,38. Responsável(is): Antonio Carlos da Silva, José Pereira de Aguilar Junior (Prefeitos) e Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-08-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yvan Baptista de Oliveira Júnior (OAB/SP nº 164.510), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Diogo Rodrigues de Faria (OAB/SP nº 371.771), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
152 TC-018198.989.21-2 (ref. TC-012008.989.20-4, TC-012010.989.20-0, TC-013922.989.16-5, TC-014701.989.16-2 e TC-016023.989.20-5)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Junior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos EIRELI, objetivando a realização de obras de execução de estrutura pré-moldada em concreto armado para construção de EMEF – Conjunto Habitacional no Bairro Getuba, no valor de R$2.246.988,38. Responsável(is): Antonio Carlos da Silva, José Pereira de Aguilar Junior (Prefeitos) e Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-08-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yvan Baptista de Oliveira Júnior (OAB/SP nº 164.510), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Diogo Rodrigues de Faria (OAB/SP nº 371.771), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.1
53 TC-018513.989.21-0 (ref. TC-013802.989.17-8 e TC-018966.989.18-8)
Recorrente(s): João Batista Ruggeri Ré – Ex-Prefeito do Município de Cajuru. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajuru e Editora FTD S.A., objetivando o fornecimento de sistema de ensino para professores e alunos da educação infantil e ensino fundamental, no valor de R$478.556,00. Responsável(is): João Batista Ruggeri Ré e José Aparecido de Lázari Souza (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-08-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável João Batista Ruggeri Ré, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Silvio Henrique Freire Teotonio (OAB/SP nº 148.041), Luiz Evaneo Guerzoni (OAB/SP nº 153.337) e outros. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
154 TC-014431.989.22-7 (ref. TC-009954.989.15-8)
Recorrente(s): Antônio Carlos Pannunzio – Ex-Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à LISOBES – Liga Sorocabana de Blocos e Escola de Samba, no valor de R$250.000,00. Responsável(is): Antônio Carlos Pannunzio (Prefeito), Jaqueline Gomes da Silva (Secretária Municipal) e João Paulo Rolim Marques (Presidente da LISOBES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-06-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antônio Carlos Pannunzio, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Aline Costa Apolinário (OAB/SP nº 455.625), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Eduardo Pannunzio (OAB/SP nº 162.740), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Gabriel Calil Pinheiro (OAB/SP nº 391.280), Clemilton Duarte de Matos (OAB/AP nº 4.128) e Valéria Maria Trezza (OAB/SP nº 153.020). Fiscalização atual: UR-9. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.
155 TC-014474.989.22-5 (ref. TC-000886.989.22-7 e TC-018613.989.21-9)
Recorrente(s): Aparecido Ferrari – Prefeito do Município de Matão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Matão e Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., objetivando a aquisição de licenças de softwares de gestão em ambiente web destinados à criação do Centro de Inteligência Fiscal Municipal, que contemplará o controle de ação fiscal, a gestão do desenvolvimento econômico e a gestão de cobrança de receita tributária, incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento, no valor de R$954.000,00. Responsável(is): Aparecido Ferrari (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-06-22, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 30-08-21 e 30-12-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável, solidariamente com o Sr. José Edinardo Esquetini, ex-Prefeito do Município de Matão, à devolução ao erário da quantia impugnada. Advogado(s): Camila Ribeiro de Rezende (OAB/SP nº 434.025), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP nº 277.087), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Eduardo Futra Matuiski (OAB/SP nº 269.550), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP nº 249.464) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
156 TC-014596.989.22-8 (ref. TC-018613.989.21-9, TC-021249.989.20-3, TC-000886.989.22-7, TC-006011.989.18-3, TC-018489.989.20-2 e TC-020194.989.20-8)
Recorrente(s): Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Matão e Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., objetivando a aquisição de licenças de softwares de gestão em ambiente web destinados à criação do Centro de Inteligência Fiscal Municipal, que contemplará o controle de ação fiscal, a gestão do desenvolvimento econômico e a gestão de cobrança de receita tributária, incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento, no valor de R$954.000,00. Responsável(is): José Edinardo Esquetini e Aparecido Ferrari (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-06-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando solidariamente os responsáveis à devolução ao erário da quantia impugnada. Advogado(s): Camila Ribeiro de Rezende (OAB/SP nº 434.025), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP nº 277.087), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Eduardo Futra Matuiski (OAB/SP nº 269.550), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP nº 249.464) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
157 TC-014591.989.22-3 (ref. TC-021249.989.20-3, TC-006011.989.18-3, TC-006352.989.18-0, TC-001392.989.19-0, TC-018489.989.20-2 e TC-020194.989.20-8)
Recorrente(s): José Edinardo Esquetini – Ex-Prefeito do Município de Matão. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Matão e as empresas Sigcorp Tecnologia da Informação Ltda. e Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., objetivando a aquisição de licenças de softwares de gestão em ambiente web destinados à criação do Centro de Inteligência Fiscal Municipal, que contemplará o controle de ação fiscal, a gestão do desenvolvimento econômico e a gestão de cobrança de receita tributária, incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento, nos valores de R$1.440.000,00 e R$954.000,00. Responsável(is): José Edinardo Esquetini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-06-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos, os termos aditivos e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável, solidariamente com o Sr. Aparecido Ferrari, Prefeito do Município de Matão, à devolução ao erário da quantia impugnada. Advogado(s): Camila Ribeiro de Rezende (OAB/SP nº 434.025), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP nº 277.087), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Eduardo Futra Matuiski (OAB/SP nº 269.550), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP nº 249.464) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
158 TC-014608.989.22-4 (ref. TC-006011.989.18-3, TC-006352.989.18-0 e TC-001392.989.19-0)
Recorrente(s): Sigcorp Tecnologia da Informação Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Matão e Sigcorp Tecnologia da Informação Ltda., objetivando a aquisição de licenças de softwares de gestão em ambiente web destinados à criação do Centro de Inteligência Fiscal Municipal, que contemplará o controle de ação fiscal, a gestão do desenvolvimento econômico e a gestão de cobrança de receita tributária, incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento, nos valores de R$1.440.000,00. Responsável(is): José Edinardo Esquetini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-06-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável, solidariamente com o Sr. Aparecido Ferrari, Prefeito do Município de Matão, à devolução ao erário da quantia impugnada. Advogado(s): Camila Ribeiro de Rezende (OAB/SP nº 434.025), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP nº 277.087), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Eduardo Futra Matuiski (OAB/SP nº 269.550), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP nº 249.464) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
159 TC-018529.989.22-0 (ref. TC-009920.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Representação formulada por Luis Henrique Homem Alves, Munícipe de Ilhabela, acerca de possíveis irregularidades na execução do contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Thiago Vidal Resíduos – ME, objetivando a locação de caminhões e caçamba 'roll on' para prestação de serviço de transporte e destinação ambientalmente adequadas dos resíduos recicláveis, no valor de R$ 471.999,96. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-08-22, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
160 TC-010310.989.17-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Conveniada(s): Associação Beneficente Jesus José e Maria. Objeto: Gestão compartilhada para execução de serviços de atenção à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, ao parto, nascimento e planejamento familiar, aos usuários do SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Roberto Lago (Secretário Municipal) e Nelson Schiavi (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 28-04-17. Valor – R$20.000.000,00. Advogado(s): Ari Fernando Lopes (OAB/SP nº 140.905), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Celso Luiz Limongi (OAB/SP nº 19.580), Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB/SP nº 166.633), Laura da Cunha Varella (OAB/SP nº 373.981), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), David Massaki Tuzi (OAB/SP nº 389.551) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
161 TC-009109.989.19-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Conveniada(s): Associação Beneficente Jesus José e Maria. Objeto: Gestão compartilhada para execução de serviços de atenção à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, ao parto, nascimento e planejamento familiar, aos usuários do SUS. Responsável(is): José Sergio Iglesias Filho (Secretário Municipal) e Nelson Schiavi (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-12-17. Advogado(s): Ari Fernando Lopes (OAB/SP nº 140.905), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Celso Luiz Limongi (OAB/SP nº 19.580), Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB/SP nº 166.633), Laura da Cunha Varella (OAB/SP nº 373.981), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), David Massaki Tuzi (OAB/SP nº 389.551) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
162 TC-023757.989.21-5
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): Construtami Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços emergenciais de reparação de galeria de águas pluviais situada na Avenida Guido Aliberti. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente), Bráulio Baptista Júnior (Diretor), Alexandre Sanioto Sarapka, Leoni Lima Figueiró e Pedro Casini (Membros da Comissão para Recebimento Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia – CROSE). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355) e Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB/SP nº 260.768). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDA.
163 TC-016125.989.22-8
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): Construtami Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços emergenciais de reparação de galeria de águas pluviais situada na Avenida Guido Aliberti. Responsável(is): Alexandre Sanioto Sarapka, Leoni Lima Figueiró e Pedro Casini (Membros da Comissão para Recebimento Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia – CROSE). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 25-03-22. Advogado(s): Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355) e Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB/SP nº 260.768). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO.
164 TC-017510.989.20-5
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Garça. Organização da Sociedade Civil: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Objeto: Operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde nas unidades que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): João Carlos dos Santos (Prefeito), Natalli Gaiato Cruz (Secretária Municipal), Sandoval Aparecido Simas (Procurador Geral do Município) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Inexigibilidade de Chamamento Público (artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.265/18 e artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14). Termo de Colaboração de 30-11-18. Valor – R$642.110,22. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Rafael de Oliveira Citá (OAB/SP nº 408.764), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-22. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 04-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
165 TC-017746.989.20-1
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Garça. Organização da Sociedade Civil: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Objeto: Operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde nas unidades que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Prefeito), Natalli Gaiato Cruz (Secretária Municipal), Sandoval Aparecido Simas (Procurador Geral do Município) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-01-19. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Rafael de Oliveira Citá (OAB/SP nº 408.764), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-22. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 04-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
166 TC-017747.989.20-0
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Garça. Organização da Sociedade Civil: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Objeto: Operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde nas unidades que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Prefeito), Natalli Gaiato Cruz (Secretária Municipal), Sandoval Aparecido Simas (Procurador Geral do Município) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-19. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Rafael de Oliveira Citá (OAB/SP nº 408.764), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-22. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 04-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
167 TC-017748.989.20-9
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Garça. Organização da Sociedade Civil: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Objeto: Operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde nas unidades que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Prefeito), Natalli Gaiato Cruz (Secretária Municipal), Sandoval Aparecido Simas (Procurador Geral do Município) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-07-19. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Rafael de Oliveira Citá (OAB/SP nº 408.764), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-22. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 04-10-22.
Resultado: IRREGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
168 TC-006242.989.16-8
Câmara Municipal: São Carlos. Exercício: 2017. Presidente: Júlio César Pereira de Souza. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
169 TC-003598.989.20-0
Câmara Municipal: Pedro de Toledo. Exercício: 2020. Presidente: Dourivaldo de Rosa Moreira. Advogado(s): Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
170 TC-002769.989.20-3
Prefeitura Municipal: Cananéia. Exercício: 2020. Prefeitos: Gabriel dos Santos Oliveira Rosa e Rita de Cássia Gomes Pereira. Períodos: (01-01-20 a 10-09-20) e (11-09-20 a 31-12-20). Advogado(s): Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
171 TC-002795.989.20-1
Prefeitura Municipal: Dumont. Exercício: 2020. Prefeito(a): Alan Francisco Ferracini. Advogado(s): Clóvis Barioni Bonadio (OAB/SP nº 343.696). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
172 TC-002906.989.20-7
Prefeitura Municipal: Nova Aliança. Exercício: 2020. Prefeito(a): Vandil Baptista Casemiro. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Marcelo Mascaro (OAB/SP nº 230.875), Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899) e Renato Piovezan Pereira (OAB/SP nº 362.413). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
173 TC-002925.989.20-4
Prefeitura Municipal: Palmital. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Roberto Ronqui. Advogado(s): Rodrigo Biasi de Moraes (OAB/SP nº 301.425), Rafael César Gonçalves Gil (OAB/SP nº 387.675) e Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
174 TC-002932.989.20-5
Prefeitura Municipal: Pariquera-Açu. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Carlos Silva Pinto. Advogado(s): Simone Silva Melcher (OAB/SP nº 187.725), Marcelo Pio Pires (OAB/SP nº 305.057), Rogério Monteiro de Barros (OAB/SP nº 205.472) e Alessandro Manoel da Silva Vasconcelos (OAB/SP nº 238.397). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
175 TC-003087.989.20-8
Prefeitura Municipal: Canas. Exercício: 2020. Prefeito(a): Lucemir do Amaral. Advogado(s): Bruno Reginato Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 224.414). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. ENVIO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
176 TC-003199.989.20-3
Prefeitura Municipal: Batatais. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Luis Romagnoli. Advogado(s): Andréa Hermanson Baviera (OAB/SP nº 150.205), Antonio Claret Dal Picolo Junior (OAB/SP nº 156.759), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Alexandre César Jordão (OAB/SP nº 185.706) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL.
177 TC-003203.989.20-7
Prefeitura Municipal: Capão Bonito. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marco Antonio Citadini. Advogado(s): José Roque Machado (OAB/SP nº 50.780), Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Telma Aparecida Rostelato (OAB/SP nº 175.331), Rodrigo Barbosa Urbanski (OAB/SP nº 301.734), Luana Maria Rodrigues (OAB/SP nº 344.682), Maria Luiza Araújo Lima (OAB/SP nº 358.310), Carlos Felipe Gonçalves Demétrio (OAB/SP nº 358.638), Adriana Menk de Carvalho (OAB/SP nº 425.048) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. COM ADVERTÊNCIAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
178 TC-003250.989.20-9
Prefeitura Municipal: Pradópolis. Exercício: 2020. Prefeito(a): Silvio Martins. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
179 TC-003353.989.20-5
Prefeitura Municipal: Osasco. Exercício: 2020. Prefeito(a): Rogério Lins Wanderley. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
180 TC-002732.989.20-7
Prefeitura Municipal: Apiaí. Exercício: 2020. Prefeito(a): Luciano Polaczek Neto. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
181 TC-002799.989.20-7
Prefeitura Municipal: Elisiário. Exercício: 2020. Prefeito(a): Rubens Francisco. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
182 TC-003072.989.20-5
Prefeitura Municipal: Bananal. Exercício: 2020. Prefeito(a): Carlindo Nogueira Rodrigues. Advogado(s): Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098), Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300) e Ramirez Melo Nogueira (OAB/SP nº 318.141). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
183 TC-003309.989.20-0
Prefeitura Municipal: Cotia. Exercício: 2020. Prefeito(a): Rogério Cardoso Franco. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
184 TC-003314.989.20-3
Prefeitura Municipal: Guarujá. Exercício: 2020. Prefeito(a): Válter Suman. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR E REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 06-12-22.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
185 TC-001837/002/11
Embargante(s): Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Reginópolis ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, no valor de R$102.337,16. Responsável(is): Marco Antônio Martins Bastos (Prefeito) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, determinando, contudo, a exclusão, na parte dispositiva do r. decisum a quo, da referência aos artigos 33, inciso III, aIíneas “a”, “b” e “c” e 36 da Lei Complementar nº 709/93, mantida, no mais, a decretação de irregularidade da matéria e a condenação da entidade à devolução do montante impugnado, no valor de R$17.456,07. Advogado(s): Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518), Sandoval Aparecido Simas (OAB/SP nº 144.708), Lucas Biava Miquinioty (OAB/SP nº 272.695), Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
186 TC-016143.989.21-8 (ref. TC-013846.989.20-0)
Recorrente(s): Otair José Bussadori – Servidor do Município de Taquaritinga. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2018. Responsável(is): Aristeu de Campos Silva (Superintendente do IPREMT). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-07-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Otair José Bussadori, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP nº 220.401), Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 22 de Novembro de 2022
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL