Sessão de 25/04/2023


ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-017879.989.22-6
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renilda Peres de Lima (Secretária Executiva Estadual) e Rogério Cardoso Franco (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 09-06-22. Valor – R$12.969.626,20. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-001011.989.23-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina no Itaim Paulista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-11-22. Advogado(s): Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315) e Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-001014.989.23-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina no Itaim Paulista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-12-22. Advogado(s): Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315) e Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-010739.989.20-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Performance Ângela (constituído pelas empresas Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda., BBL Engenharia, Construção e Comércio Ltda., Complexa Construções Ltda., Gerentec Engenharia Ltda. e SM7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia para implantação e otimização do Setor de Abastecimento de Água Jardim Ângela, visando à redução do volume perdido por meio de ações de setorização, controle de pressão, controle ativo de vazamentos e adequação da infraestrutura vinculadas a meta de performance, com aumento da eficiência operacional, na UGR Guarapiranga – Unidade de Negócio Sul – Diretoria Metropolitana. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Roberval Tavares de Souza (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – SABESP. Contrato de 07-03-19. Valor – R$73.340.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

05 TC-016815.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Vicente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Natália C. Almeida Akamine, Patricia Amorim Teixeira (Diretoras Estaduais) e Pedro Luis de Freitas Gouvêa Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$191.799,05. Advogado(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULARES.

06 TC-007377.989.23-1
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Jahu. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Bariri, Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Prefeitura Municipal de Bocaina, Prefeitura Municipal de Boraceia, Prefeitura Municipal de Borebi, Prefeitura Municipal de Brotas, Prefeitura Municipal de Dois Córregos, Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Prefeitura Municipal de Itajú, Prefeitura Municipal de Itapuí, Prefeitura Municipal de Jahu, Prefeitura Municipal de Macatuba, Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, Prefeitura Municipal de Pederneiras e Prefeitura Municipal de Torrinha. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Carla Matar Karam (Dirigente Regional de Ensino), Abelardo Maurício Martins Simões Filho, José Luis Rici, Marco Antonio Giro, Valdir de Souza Melo, Anderson Pinheiro de Goes, Leandro Correa, Ruy Diomedes Favaro, Ricardo Verpa Costa da Silva, Jerri de Souza Neiva, Antonio Álvaro de Souza, Jorge Ivan Cassaro, Anderson Ferreira, Geziel Pereira Lima, Ivana Maria Bertolini Camarinha e Rene José Blumer (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$18.172.595,88. Advogado(s): Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578), Hélio Jacinto (OAB/SP nº 127.628), Reinaldo Antônio Aleixo (OAB/SP nº 82.662), Daniel Massud Nachef (OAB/SP nº 147.011), Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira (OAB/SP nº 305.720) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

07 TC-029620/026/14
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada(s): Associação Missão Belém. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), José Manuel de Camargo Teixeira, Wilson Modesto Pollara (Secretários Estaduais Adjuntos) e Mariachiara Carraro (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor(es): R$10.613.964,32. Acompanha(m): TC-010248/026/18. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CÓPIA DOS AUTOS AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E SOCIAL( MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL)

08 TC-024490/026/17
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada(s): Associação Missão Belém. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto) e Mariachiara Carraro (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor(es): R$1.982.292,56. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1 e GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CÓPIA DOS AUTOS AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E SOCIAL( MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL)

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

09 TC-015103.989.21-6
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF. Responsável(is): Fernando Alencar Medeiros (Cel. PM Dirigente) e Cleonice Alves da Silva (Tenente Cel. PM Dirigente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF, na contratação direta da empresa Indumed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda. para o fornecimento de 6 (seis) desfibriladores cardíacos, para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Advogado(s): Maria Clara Ponciano Pupulin (OAB/PR nº 85.392), Maria Carolina Nogueira Seffrin (OAB/PR nº 86.774) e Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida em sessão de 18-04-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

10 TC-019528.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF. Contratada(s): Indumed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Aquisição de 6 (seis) desfibriladores bifásicos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Fernando Alencar Medeiros (Cel. PM Dirigente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Cleonice Alves da Silva (Tenente Cel. PM Dirigente). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 18-04-20. Valor – R$600.480,00. Advogado(s): Maria Clara Ponciano Pupulin (OAB/PR nº 85.392), Maria Carolina Nogueira Seffrin (OAB/PR nº 86.774) e Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida em sessão de 18-04-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-053942/026/90
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP. Contratada(s): Marcílio Gonçalves de Carvalho, Marina Menezes de Carvalho, Adriana Del Castillo Nunes, Alessandra Del Castillo e Alex Del Castillo. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Dr. João Ribeiro nº 433/439 – Bloco A, destinado a abrigar os cartórios da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsável(is): Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidente do TJ/SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-10-21. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-041802/026/15
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em estações, terminais urbanos, sanitários públicos e obras de arte da Linha 2 – Verde, Linha 5 – Lilás e Linha 15 – Prata do METRÔ. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Mário Fioratti Filho (Diretor de Operações) e Wilmar Fratini (Gerente de Operações). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 24-11-15. Valor – R$69.237.999,71. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387) e outros. Acompanha(m): TC-009394/026/17 e TC-009395/026/17. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

13 TC-016926.989.18-7
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Noxxon Sat Telecomunicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU) e Marco Antonio Assalve (Diretor da EMTU). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 18-04-18. Valor – R$7.192.500,00. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 07-02-23. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

14 TC-000058.989.21-1
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Noxxon Sat Telecomunicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente da EMTU) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor da EMTU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-12-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 07-02-23. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

15 TC-019462.989.18-7
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (constituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira e Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente) e Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 19-03-18. Valor – R$26.726.400,73. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

16 TC-020212.989.18-0
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (constituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira e Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Giuliano Vicenzo Locanto, Francisco Eije Wakebe, Felissa Sousa Alarcon (Diretores) e Rodolfo Nunes Mahfuz (Gerente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: NAEC e GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

17 TC-011145.989.19-0
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (contituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira e Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Felissa Sousa Alarcon (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

18 TC-023633.989.19-9
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (constituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira e Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eije Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-10-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

19 TC-019019.989.20-1
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (constituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira e Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vicenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-07-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

20 TC-014445.989.21-3
Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Contratada(s): Consórcio Scopus – Souza Compec (constituído pelas empresas Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.). Objeto: Retomada da execução de obras e serviços para a implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – Osasco, localizado em trecho entre Jandira à Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP (Lote 03). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente), Giuliano Vicenzo Locanto (Diretor) e Rodolfo Nunes Mahfuz (Gerente). Em Julgamento: Termos de Recebimento Provisório de 21-09-20 e 09-03-21. Termo de Recebimento Definitivo de 01-07-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO.

21 TC-019350.989.22-4
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda. Objeto: Construção de unidades habitacionais, infraestrutura urbana e demais obras complementares para implantação do conjunto habitacional multifamiliar denominado Capão Redondo "K", incluindo a elaboração de projetos básicos, executivos e de aprovação. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente), Aguinaldo Lopes Quintana Neto, Marcelo Hercolin e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Lei Federal nº 13.303/16. Contrato de 29-08-22. Valor – R$58.941.000,00. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES.

22 TC-023563.989.22-7
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Consórcio Biocap (constituído pelas empresas Golden Distribuidora Ltda. e Viasoft Soluções Tecnológicas Ltda.). Objeto: Fornecimento de solução e prestação de serviços para coleta biométrica unificada, incluindo equipamentos, softwares, treinamentos, suporte técnico e sustentação. Responsável(is): Izabel Camargo Lopes Monteiro (Diretora) e Idel Suarez Vilela (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-12-22. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

23 TC-017677.989.22-0
Contratante: Universidade de São Paulo – USP – Coordenadoria de Administração Geral. Contratada(s): Nobre Facilities Ltda. Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios em próprios da Universidade. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadores da Coordenadoria de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-07-22. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. COM RECOMENDAÇÃO

24 TC-023712.989.22-7
Contratante: Universidade de São Paulo – USP – Coordenadoria de Administração Geral. Contratada(s): Nobre Facilities Ltda. Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios em próprios da Universidade. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-11-22. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. COM RECOMENDAÇÃO

25 TC-000137.989.23-2
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Organização Social: ID Brasil Cultura Educação e Esporte. Objeto: Gerenciamento e execução de atividades junto ao Museu da Língua Portuguesa. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva da Organização Social) e Vitória Rosa Neal Boldrin (Diretora da Organização Social). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-12-22. Advogado(s): Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401) e Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

________________________________________

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

26 TC-015647.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Auto Posto Piraporinha Solidão Ltda. Objeto: Fornecimento de combustíveis. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves, Benedito Domingos Mariano, Luiz Carlos Theophilo, Ana Lúcia Sanches, Wagner Feitosa e Osvaldo Misso (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-01-22. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

27 TC-024311.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Votuporanga. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na rede assistencial instalada no Município, em consonância com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jorge Augusto Seba (Prefeito), Ivonete Félix do Nascimento (Secretária Municipal) e Carlos Roberto de Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Contrato de Gestão de 01-09-22. Valor – R$45.110.000,00. Advogado(s): Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULAR.

28 TC-000581.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Votuporanga. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na rede assistencial instalada no Município, em consonância com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Jorge Augusto Seba (Prefeito), Ivonete Félix do Nascimento (Secretária Municipal) e Carlos Roberto de Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-09-22. Advogado(s): Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULAR.

29 TC-010441.989.16-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): JLA Construções e Comércio EIRELI. Objeto: Serviços de manutenção e conservação de núcleos habitacionais. Responsável(is): Eduardo Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-05-16. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

30 TC-011610.989.16-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): JLA Construções e Comércio EIRELI. Objeto: Serviços de manutenção e conservação de núcleos habitacionais. Responsável(is): Eduardo Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-06-16. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

31 TC-010165.989.17-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Organização Social: Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos. Objeto: Operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de atividades físicas, esportivas e de lazer nas unidades esportivas e acadêmicas ao ar livre do Município. Responsável(is): Paulo Sávio Rabelo da Silva (Secretário Municipal) e Janete dos Santos Xavier de Abreu (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-04-17. Advogado(s): Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

32 TC-010169.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Organização Social: Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos. Objeto: Operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de atividades físicas, esportivas e de lazer nas unidades esportivas e acadêmicas ao ar livre do Município. Responsável(is): Paulo Sávio Rabelo da Silva (Secretário Municipal), Augusto José Delfim Moreira e Janete dos Santos Xavier de Abreu (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-05-17. Advogado(s): Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

33 TC-017509.989.17-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Organização Social: Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos. Objeto: Operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de atividades físicas, esportivas e de lazer nas unidades esportivas e acadêmicas ao ar livre do Município. Responsável(is): Paulo Sávio Rabelo da Silva (Secretário Municipal), Janete dos Santos Xavier de Abreu e Dalvi Rosa Moreira (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-10-17. Advogado(s): Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

34 TC-013338.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda. Objeto: Implantação e locação de serviços e equipamentos de informática. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): André Luiz Vasques (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 21-12-17. Valor – R$10.849.320,00. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR.

35 TC-014176.989.18-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda. Objeto: Implantação e locação de serviços e equipamentos de informática. Responsável(is): André Luiz Vasques (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO.

36 TC-007686.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Contratada(s): Rápido Sumaré Ltda. Objeto: Outorga de concessão do lote único do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo (Prefeita em exercício). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Vanderlei Borges de Carvalho (Prefeito) e Gustavo Augusto Buzatto Lago (Diretor do Departamento de Engenharia). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 05-08-14. Valor – R$87.481.620,00. Termo Aditivo de 22-09-14. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), João Maria Galvão de Barros (OAB/SP nº 47.478), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

37 TC-012950.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarujá. Contratada(s): Comercial Caravelas EIRELI – ME. Objeto: Registro de Preços para fornecimento de itens permanentes (mobiliários), para atendimento das Secretarias Municipais. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Rogério Lima Netto (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Válter Suman (Prefeito) e Rogério Lima Netto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 22-10-21. Valor – R$11.409.971,80. Ordens de Fornecimento de 24-11-21. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276) e Matheus de Souza Lopes (OAB/SP nº 425.393). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

REPRESENTAÇÃO

38 TC-001131.989.22-0
Representante(s): E. Tripode Indústria e Comércio de Móveis – ME. Representado(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito) e Rogério Lima Netto (Secretário Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na condução do Pregão Eletrônico nº 06/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando o registro de preços para fornecimento de itens permanentes (mobiliários), para atendimento das Secretarias Municipais. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276) e Matheus de Souza Lopes (OAB/SP nº 425.393). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

39 TC-016498.989.19-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Conveniado: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito), Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção de Saúde Municipal), Antônio Pedro Vendramin (Presidente do Conveniado) e Denilson Cardoso de Sá (Representante Legal do Conveniado). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$85.755.969,62. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

40 TC-006841.989.20-5
Prefeitura Municipal: Itobi. Exercício: 2021. Prefeito(a): Joaquim Cândido Filho. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIAS.

41 TC-006921.989.20-8
Prefeitura Municipal: Pedregulho. Exercício: 2021. Prefeito(a): Dirceu Polo Filho. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIAS.

42 TC-007251.989.20-8
Prefeitura Municipal: Assis. Exercício: 2021. Prefeito(a): José Aparecido Fernandes. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

43 TC-007268.989.20-9
Prefeitura Municipal: Macatuba. Exercício: 2021. Prefeito(a): Anderson Ferreira. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

44 TC-006827.989.20-3
Prefeitura Municipal: Ipiguá. Exercício: 2021. Prefeito(a): Efraim Garcia Lopes. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

45 TC-017828.989.22-8(ref. TC-004438.989.20-4)
Recorrente(s): Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPS. Assunto: Balanço Geral do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPS, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Claudir Balestreiro (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Igor Santos Pimentel (OAB/SP nº 389.062). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PROVIDO.

46 TC-010173.989.22-9(ref. TC-018744.989.18-7, TC-019939.989.18-2 e TC-020351.989.18-1)
Recorrente(s): M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Iracemápolis e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços para administrar, gerenciar e fornecer cartões eletrônicos, magnéticos ou outro com tecnologia adequada, com ou sem chip de segurança, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Iracemápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor de R$107.614,07. Responsável(is): Elaine Aparecida de Oliveira Alves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo de rescisão unilateral, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Rafael de Moraes Pessatti (OAB/SP nº 268.139), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990) e Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-010252.989.22-3(ref. TC-019939.989.18-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Iracemápolis. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Iracemápolis e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços para administrar, gerenciar e fornecer cartões eletrônicos, magnéticos ou outro com tecnologia adequada com ou sem chip de segurança destinados aos servidores da Câmara Municipal de Iracemápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor de R$107.614,07. Responsável(is): Elaine Aparecida de Oliveira Alves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-03-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Rafael de Moraes Pessatti (OAB/SP nº 268.139), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990) e Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

48 TC-010254.989.22-1(ref. TC-020351.989.18-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Iracemápolis. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Iracemápolis e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços para administrar, gerenciar e fornecer cartões eletrônicos, magnéticos ou outro com tecnologia adequada, com ou sem chip de segurança, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Iracemápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor de R$107.614,07. Responsável(is): Elaine Aparecida de Oliveira Alves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-03-22, na parte que julgou irregular o termo de rescisão unilateral, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Rafael de Moraes Pessatti (OAB/SP nº 268.139), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990) e Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

49 TC-010257.989.22-8(ref. TC-019939.989.18-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Iracemápolis. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Iracemápolis e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços para administrar, gerenciar e fornecer cartões eletrônicos, magnéticos ou outro com tecnologia adequada, com ou sem chip de segurança, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Iracemápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor de R$107.614,07. Responsável(is): Elaine Aparecida de Oliveira Alves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), Rafael de Moraes Pessatti (OAB/SP nº 268.139), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

50 TC-033146/026/15
Representante(s): Antônio Carlos Alves Correia – Vereador da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Representado(s): Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Responsável(is): Acir dos Santos (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos no Pregão Presencial nº 48/2013, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e equipamentos de rede. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

51 TC-006170.989.17-2
Representante(s): Arthur Augusto Campos Freire – Munícipe de Paulínia. Representado(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner e Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia no Contrato nº 09/2017, celebrado com a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Advogado(s): Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

52 TC-009394.989.17-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Dixon Ronan Carvalho (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner e Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 03-02-17. Valor – R$13.378.621,14. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

53 TC-009395.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Filadélfia Locação e Construção Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Dixon Ronan Carvalho (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Valdir Aparecido Terrazan e Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 04-05-17. Valor – R$11.305.623,06. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

54 TC-012083.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner, Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais) e Othon Vieira de Lima (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flavio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

55 TC-012085.989.17-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Filadélfia Locação e Construção Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Valdir Aparecido Terrazan, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Ailton Rodrigues Alves (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

56 TC-018233.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Filadélfia Locação e Construção Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Valdir Aparecido Terrazan e Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-08-17. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA.

57 TC-016885.989.16-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 26-09-16. Valor – R$7.498.360,53. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

58 TC-006568.989.17-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-03-17. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

59 TC-011838.989.17-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-07-17. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

60 TC-015508.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-09-17. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

61 TC-021096.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-09-18. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

62 TC-023938.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-09-19. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

63 TC-000596.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-09-20. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

64 TC-021129.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias. Responsável(is): Wagner Luiz Eckstein Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-09-21. Advogado(s): Milvio Sanchez Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther Miwa Neves (OAB/SP nº 179.668) e Joanny Rocha Santana (OAB/SP nº 284.587). Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL.

65 TC-019843.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Objeto: Construção de viaduto paralelo ao Viaduto Tancredo Neves – trecho sobre a Linha 11 – Coral da CPTM. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 13-06-19. Valor – R$12.896.256,23. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Isabelly Douglas Calil Assad (OAB/SP nº 405.388), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

66 TC-019993.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Objeto: Construção de viaduto paralelo ao Viaduto Tancredo Neves – trecho sobre a Linha 11 – Coral da CPTM. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva, Márcia Teixeira Bin de Sousa (Prefeitos), Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal) e João Francisco França Lopes (Gestor Fiscal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Isabelly Douglas Calil Assad (OAB/SP nº 405.388), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4 / NAEC. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

67 TC-021954.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Objeto: Construção de viaduto paralelo ao Viaduto Tancredo Neves – trecho sobre a Linha 11 – Coral da CPTM. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-02-20. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Isabelly Douglas Calil Assad (OAB/SP nº 405.388), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

68 TC-021777.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Objeto: Construção de viaduto paralelo ao Viaduto Tancredo Neves – trecho sobre a Linha 11 – Coral da CPTM. Responsável(is): Márcia Teixeira Bin de Sousa (Prefeita), Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal) e João Francisco França Lopes (Gestor Fiscal). Em Julgamento: Termo de Encerramento de Contrato de 18-10-21. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Isabelly Douglas Calil Assad (OAB/SP nº 405.388), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

69 TC-024039.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Ubatuba. Contratada(s): Palmeira & Melo Advogados Associados. Objeto: Prestação de serviços advocatícios para propositura e acompanhamento, por via judicial e/ou administrativa, de ações visando a novo enquadramento e/ou reenquadramento da municipalidade como beneficiária de royalties decorrentes de operações de embarque/desembarque de petróleo e gás natural realizadas no seu território e ainda a sua inclusão na Zona de Produção Principal ou Secundária do Estado de São Paulo. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Délcio José Sato (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Délcio José Sato (Prefeito) e Solange Aparecida Toledo (Secretária Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08-12-17. Valor – R$11.621.814,84. Advogado(s): Jean Carlos Pereira Briet (OAB/SP nº 186.300), Cristóvão Gomes Marques da Silva (OAB/SP nº 305.983), André Gregório de Oliveira (OAB/SP nº 351.484), Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

70 TC-024883.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Novo Rumo Sinalização Viária Ltda. Objeto: Prestação de serviços compreendendo locação, manutenção e operação de equipamentos e sistemas de fiscalização de trânsito, incluindo acessórios e mão de obra. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito), José Carlos da Silva Martins, Reinaldo Soares de Araújo (Secretários Municipais), Severino Pereira Rodrigues (Gestor do Contrato) e Celso Luiz Mikalauskas Toloza (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Adriano Pedro Alves (OAB/SP nº 271.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalizada por: GDF-4 e GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

71 TC-021457.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro. Contratada(s): Rede Plena Sociedade Empresarial de Serviços Médicos Unidade 01 Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de plantões, presencial e à distância, para atender as necessidades dos munícipes, em caráter emergencial. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Robson André Seleguim (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 16-08-21. Valor – R$980.964,00. Advogado(s): Daniela Nacamura Franceschini (OAB/SP nº 244.595), Rafael Junqueira Ruiz (OAB/SP nº 405.090), Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB/SP nº 227.497), Eder Carlos Lopes Fernandes (OAB/SP nº 311.283) e Camila Leme Beluzzo (OAB/SP nº 334.762). Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

72 TC-021857.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro. Contratada(s): Rede Plena Sociedade Empresarial de Serviços Médicos Unidade 01 Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de plantões, presencial e à distância, para atender as necessidades dos munícipes, em caráter emergencial. Responsável(is): Antonio Carlos Ribeiro de Souza (Prefeito), Robson André Seleguim (Secretário Municipal) e Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira (Gestora). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 16-02-22. Advogado(s): Daniela Nacamura Franceschini (OAB/SP nº 244.595), Rafael Junqueira Ruiz (OAB/SP nº 405.090), Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB/SP nº 227.497), Eder Carlos Lopes Fernandes (OAB/SP nº 311.283) e Camila Leme Beluzzo (OAB/SP nº 334.762). Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDA.

73 TC-009315.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro. Contratada(s): Rede Plena Sociedade Empresarial de Serviços Médicos Unidade 01 Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de plantões, presencial e à distância, para atender as necessidades dos munícipes, em caráter emergencial. Responsável(is): Robson André Seleguim (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-01-22. Advogado(s): Daniela Nacamura Franceschini (OAB/SP nº 244.595), Rafael Junqueira Ruiz (OAB/SP nº 405.090), Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB/SP nº 227.497), Eder Carlos Lopes Fernandes (OAB/SP nº 311.283) e Camila Leme Beluzzo (OAB/SP nº 334.762). Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

74 TC-005621.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde que assegurem a assistência universal e gratuita à população, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Priscila Conceição Gambale Vieira Matos (Prefeita), Clécio Francisco Gonçalves (Secretário Municipal) e Edison José de Aguiar Junior (Procurador da Organização Social). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 01-09-21. Valor – R$50.101.954,58. Advogado(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB/SP nº 260.746), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR.

75 TC-006552.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Mandela Soluções Ltda. Objeto: Locação de 2 (dois) veículos tipo furgão para transporte de merenda escolar do Município, com fornecimento de motoristas, ajudantes e combustível. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 05-02-18. Valor – R$77.827,20. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510). Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

76 TC-006557.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Mandela Soluções Ltda. Objeto: Locação de 2 (dois) veículos tipo furgão para transporte de merenda escolar do Município, com fornecimento de motoristas, ajudantes e combustível. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 09-05-18. Valor – R$76.380,00. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510). Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

77 TC-006626.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Trans Orax Transporte & Fretamento EIRELI. Objeto: Locação de 02 (dois) veículos tipo furgão para transporte de merenda escolar do Município, com fornecimento de motoristas, ajudantes e combustível. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carlos José Araújo do Valle (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 23-11-18. Valor – R$47.700,00. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510), Guilherme Henrique Turner Cardoso (OAB/SP nº 120.595) e Caroline Jesus do Valle (OAB/SP nº 455.376). Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

78 TC-015650.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza escolar, asseio e conservação predial, mobiliário e de equipamentos escolares, com disponibilidade de mão de obra, EPI’s, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Francisco Tadao Nakano (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 18-01-22. Valor – R$9.600.000,00. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR.

79 TC-021714.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza escolar, asseio e conservação predial, mobiliário e de equipamentos escolares, com disponibilidade de mão de obra, EPI’s, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-09-22. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO.

80 TC-005596.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio J.P. Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados, com motorista/operador. Responsável(is): Sérgio Aparecido Thomé (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-02-23. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

81 TC-006764.989.20-8
Prefeitura Municipal: Conchas. Exercício: 2021. Prefeito(a): Júlio Tomazela Neto. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÕES.

82 TC-007048.989.20-6
Prefeitura Municipal: Araçariguama. Exercício: 2021. Prefeito(a): Rodrigo de Andrade. Advogado(s): Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567) e Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 18-04-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 09 DE MAIO DE 2023.

83 TC-007278.989.20-7
Prefeitura Municipal: Tupã. Exercício: 2021. Prefeito(a): Caio Kanji Pardo Aoqui. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁREL, COM RECOMENDAÇÕES.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO
REPRESENTAÇÃO

84 TC-015657.989.19-0
Representante(s): Observatório Social do Brasil – Franca. Representado(s): Prefeitura Municipal de Franca. Responsável(is): Gilson de Souza (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Franca na formalização do termo aditivo ao contrato de concessão onerosa de serviço público de transporte, firmado com a empresa São José Ltda. e publicado no Diário Oficial do Município de 25-06-19, objetivando a prorrogação do prazo da concessão por mais 10 anos e alterando cláusulas e condições do ajuste, em detrimento da realização de novo procedimento licitatório. Advogado(s): Gian Paolo Peliciari Sardini (OAB/SP nº 130.964) e Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

85 TC-022563/026/11
Representante(s): Conselho de Associações de Moradores de Bairros do Município de Guararema. Representado(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Responsável(is): Márcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 03/2011, realizada pela Prefeitura Municipal de Guararema, objetivando a execução de obras e serviços de implantação do Centro de Eventos Turísticos. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Rafael Santos de Jesus (OAB/SP nº 374.219) e outros. Acompanha(m): TC-006353/026/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

86 TC-000800/007/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Guararema. Contratada(s): Construtora Ohana Ltda. Objeto: Construção de Centro de Exposições e Convenções. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Márcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-06-11. Valor – R$11.161.446,12. Termo de Rescisão de 05-09-13. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Rafael Santos de Jesus (OAB/SP nº 374.219) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

87 TC-020810.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Trail Infraestrutura EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, de feiras livres, de demolição, de construção civil e de caçambas. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Paulo Roberto de Araújo Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 24-07-19. Valor – R$36.870.957,00. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

88 TC-021587.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Trail Infraestrutura EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, de feiras livres, de demolição, de construção civil e de caçambas. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Paulo Roberto de Araújo Santos (Secretário Municipal) e Alexandre Lobo de Almeida (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

89 TC-004922.989.18-1
Câmara Municipal: Pontes Gestal. Exercício: 2018. Presidente: Fidelcino Torres Luchi. Advogado(s): Roberto de Melo Fontoura (OAB/SP nº 302.099). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.
90 TC-005609.989.19-9
Câmara Municipal: Guarulhos. Exercício: 2019. Presidentes: Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins. Períodos: (01-01-19 a 04-04-19, 20-04-19 a 31-12-19) e (05-04-19 a 19-04-19). Advogado(s): Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319)e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

91 TC-005642.989.19-8
Câmara Municipal: Guarujá. Exercício: 2019. Presidente: Edilson Dias de Andrade. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

92 TC-003827.989.20-3
Câmara Municipal: Tapiraí. Exercício: 2020. Presidente: Joaquim dos Reis Delgado Neto. Advogado(s): Daniel Dias de Moraes Filho (OAB/SP nº 146.054). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES.

93 TC-003976.989.20-2
Câmara Municipal: São Carlos. Exercício: 2020. Presidente: Luis Carlos Fernandes da Cruz. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

94 TC-006139.989.20-6
Câmara Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2021. Presidente: Ronaldo Aparecido Rodrigues. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES.

95 TC-006239.989.20-5
Câmara Municipal: Miguelópolis. Exercício: 2021. Presidente: Ângela Aparecida Alves Menezes. Advogado(s): Willian Alves (OAB/SP nº 224.823). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULARES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

96 TC-008717.989.22-2(ref. TC-005038.989.16-6)
Embargante(s): Francisco Marcelo de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira e Roberto Rivelino Ferraz (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Rene Reis Marques (OAB/SP nº 318.799) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

97 TC-021345.989.22-2(ref. TC-002374.989.17-6 e TC-025397.989.20-3)
Embargante(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Alexandre Hope Herrera e José Ferreira Melo Filho (Presidentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 08-11-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para alterar determinação para que a autarquia promovo reforma na legislação local, eis que aspecto restrito ao Ente Legislativo, mantendo os demais termos da sentença, publicada no D.O.E. de 06-11-20, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rejane Westin da Silveira Guimarães (OAB/SP nº 160.058) e Maria Carolina Chamarelli Signorini (OAB/SP nº 239.713). Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

98 TC-015878.989.22-7(ref. TC-006474.989.22-5)
Recorrente(s): Fátima Cristina Casarini de Mendonça – Servidora aposentada da Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Fátima Cristina Casarini de Mendonça, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Batista da Rocha (OAB/SP nº 104.458), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

99 TC-016258.989.22-7(ref. TC-006467.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Antônio dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

100 TC-016259.989.22-6(ref. TC-006468.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Carlos Fernando Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

101 TC-016260.989.22-3(ref. TC-006470.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Donizete Aparecido Fernandes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

102 TC-016261.989.22-2(ref. TC-006471.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Edina Aparecida da Silva Bize, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

103 TC-016262.989.22-1(ref. TC-006473.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Eliana Masini Azarito, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

104 TC-016263.989.22-0(ref. TC-006474.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Fátima Cristina Casarini de Mendonça, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

105 TC-016264.989.22-9(ref. TC-006475.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Fernando Luiz Rodrigues da Cunha, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

106 TC-016266.989.22-7(ref. TC-006477.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Helena Maria Degrande Ilho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

107 TC-016267.989.22-6(ref. TC-006482.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Iraci Ferreira Chaquine, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
108 TC-016268.989.22-5(ref. TC-006483.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Isaias Compri, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

109 TC-016269.989.22-4(ref. TC-006485.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado João Ramos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

110 TC-016270.989.22-1(ref. TC-006487.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Márcia Cristina Tâmia Ferreira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

111 TC-016271.989.22-0(ref. TC-006489.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Maria da Conceição Pereira Saldanha, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
112 TC-016272.989.22-9(ref. TC-006493.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Maria do Carmo Correa Fray, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

113 TC-016273.989.22-8(ref. TC-006495.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Maria Genisse de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

114 TC-016274.989.22-7(ref. TC-006499.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Mário Sérgio de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

115 TC-016275.989.22-6(ref. TC-006494.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Marisa Helena Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

116 TC-016276.989.22-5(ref. TC-006490.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Nilza Rodrigues de Souza Vargas, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

117 TC-016277.989.22-4(ref. TC-006486.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Reinaldo Tadeu Braga, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

118 TC-016278.989.22-3(ref. TC-006481.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Walter Willians Figueiredo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

119 TC-021307.989.22-8(ref. TC-006445.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-10-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor aposentado Adilton Gonçalves de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

120 TC-021310.989.22-3(ref. TC-006469.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-10-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Dalva da Silva Costa, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

121 TC-021312.989.22-1(ref. TC-006484.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Araraquara, no exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Juliana Picoli Agatte (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-10-22, na parte que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora aposentada Sônia Maria Molan Gaban, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Adriana Dalva Cezar de Alcântara (OAB/SP nº 139.509) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 25 de Abril de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL