Resultado da Sessão de 05/07/2022

ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 05 DE JULHO DE 2022, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

01 TC-001502/026/13

Órgão: Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2013. Responsável(is): Milton Luiz de Melo Santos (Diretor-Presidente) e Júlio Themes Neto (Diretor). Advogado(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB/SP nº 128.738), Denise Dessie Cabral Dias (OAB/SP nº 91.398) e outros. Acompanha(m): TC-001502/126/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

02 TC-001517/026/13

Órgão: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2013. Responsável(is): Dilma Seli Pena, Rui de Britto Álvares Affonso e João Paulo Tavares Papa (Diretores-Presidentes). Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros.

Acompanha(m): TC-001517/126/13, TC-005129/026/15, TC-005130/026/15, TC- 005133/026/15, TC-005967/026/15, TC-015220/026/14, TC-020352/026/13, TC-

020552/026/14, TC-037100/026/14, TC-006103/026/14 e TC-007849/026/14.

Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

03 TC-018127.989.19-2

Órgão: Fundação de Apoio à Faculdade de Educação – FAFE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Marcos Garcia Neira (Presidente do Conselho Curador). Advogado(s): João Gabriel Pierson Leopoldo e Silva (OAB/SP nº 359.118) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5.

Fiscalização atual: GDF-7. Resultado: ARQUIVADO. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 04 TC-027353.989.20-5

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica e manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Drager para o Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 17-06-20. Valor – R$1.205.194,32. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

05 TC-004903.989.21-8

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Drager para o Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira, Márcia do Carmo Villa e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-08-20. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523),

Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

06 TC-004908.989.21-3

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Dräger para o Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20.

Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.

Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

07 TC-004911.989.21-8

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Dräger para o Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-01-21.

Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.

Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

08 TC-014276.989.21-7

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Dräger para o Instituto Central –

ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira, Márcia do Carmo Villa e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-21. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

09 TC-009746.989.22-7

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Dräger Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com o fornecimento de peças de equipamentos da marca Dräger para o Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto de Psiquiatria – IPQ e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-03-22.

Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

10 TC-015024.989.19-6

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Congregação de Santa Catarina. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Danilo César Fiore, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e César Augusto de Oliveira Paim (Diretor de Relações Governamentais da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$18.046.826,50. Advogado(s): Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Fernanda Beatriz Monteiro Paes Gouvea Barutti de Oliveira (OAB/SP nº 377.837), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante

Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

11 TC-016635.989.20-5

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Congregação de Santa Catarina. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira (Coordenadora da CGCSS Interina), Marisete Cespedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadoras da CGCSS Substitutas), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora Técnica Estadual) e Maria Gregorine (Presidente do Conselho de Administração da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$17.668.001,16. Advogado(s): Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Fernanda Beatriz Monteiro Paes Gouvea Barutti de Oliveira (OAB/SP nº 377.837), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres.

Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

12 TC-012066.989.22-9

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Bauru. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Bauru. Responsável(is): Gina Sanches (Dirigente Regional de Ensino), Izabel Aparecida Bicudo Martielo (Diretora Estadual) e Clodoaldo Armando Gazzeta (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$9.087.623,65. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriella Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287), Mauricio Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128), Nilo Kazan de Oliveira (OAB/SP nº 262.435), Greici Maria Zimmer (OAB/SP nº 289.749), Tamiris Assis Celestino (OAB/SP

nº 357.477) e Gustavo Campos Abreu (OAB/SP nº 419.157). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

13 TC-006337.989.22-2

Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Conveniada(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Objeto: Gerenciamento e operacionalização do sistema de compras de materiais de consumo diversos, denominado Rede de Suprimentos, para todas as unidades da Rede Estadual de Ensino, unidades da Fundação Casa e prisionais, Diretorias de Ensino e Órgãos Centrais. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Nourival Pantano Junior (Presidente da FDE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052) e outros.

Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6.

Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: REGULAR.

14 TC-009767.989.22-1

Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação – FUNDAC. Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreendendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido por meio das plataformas de mídia da ALESP. Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-10-19. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

15 TC-008829.989.22-7

Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação – FUNDAC. Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreendendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido por meio das plataformas de mídia da ALESP.

Responsável(is): Júlio César Forte Ramos (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-22. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

16 TC-008851.989.22-8

Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação – FUNDAC. Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreendendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido por meio das plataformas de mídia da ALESP. Responsável(is): Júlio César Forte Ramos (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-22. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

17 TC-005284.989.22-5

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.

Resultado: IRREGULAR.

18 TC-005289.989.22-0

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-07-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.

Resultado: IRREGULAR.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

19 TC-000104.989.21-5

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho" – AME Itapevi. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

20 TC-020351.989.21-5

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho" – AME Itapevi. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-09-21. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

21 TC-022463.989.21-0

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho" – AME Itapevi. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-11-21. Advogado(s): Vinicius Grota do

Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-

10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

22 TC-000392.989.22-4

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho" – AME Itapevi. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-12-21. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-

10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

23 TC-010256.989.22-9

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho" – AME Itapevi. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Regina Maura Zetone Grespan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-04-22. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-

10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

24 TC-010188.989.22-2

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidade “Dr. Oscar Gurjão Cotrim” – AME Araçatuba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo

Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Geraldo Shiomi Junior (Diretor- Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-04-22. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

 
 

 

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI REPRESENTAÇÃO

25 TC-010402.989.18-0

Representante(s): Júlio César Fuzari – Vereador da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.

Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, relacionadas à avaliação e ao pagamento de desapropriações de que trata o Decreto Municipal nº 19.054/2014. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3.

Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA CIÊNCIA AO MPE.

26 TC-023270.989.20-5

Representante(s): Segmax Comércio e Equipamentos de Segurança e Serviços de Tecnologia EIRELI. Representado(s): Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Responsável(is): Evanilson Martins (Presidente da Câmara). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba em Pregão Presencial objetivando o registro de preços de materiais de higiene e limpeza, com entregas parceladas. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: IMPROCEDENTE. ARQUIVADO.

27 TC-014067.989.22-8

Representante(s): Radial Transporte Coletivo Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Poá. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na execução de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Poá e Radial Transporte Coletivo Ltda., objetivando a concessão onerosa do lote único para prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano, pelo prazo de 15 anos. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB/SP nº 309.248) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

28 TC-014073.989.22-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Radial Transporte Coletivo Ltda. Objeto: Concessão onerosa do lote único para prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano, pelo prazo de 15 anos. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Francisco Pereira de Sousa (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 01-08-11. Valor – R$113.214.249,00.

Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB/SP nº 309.248) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

29 TC-002218.989.21-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Editora Moderna Ltda. Objeto: Aquisição de material de apoio pedagógico destinado à melhoria da aprendizagem dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade, e pelo(s)

Instrumento(s): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-11-20.

Valor – R$1.712.800,00. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (OAB/SP nº 350.031) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR.

30 TC-005430.989.21-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Editora Moderna Ltda. Objeto: Aquisição de material de apoio pedagógico destinado à melhoria da aprendizagem dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza e Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeitos). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (OAB/SP nº 350.031) e outros.

Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR.

31 TC-017648.989.21-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Jahu. Contratada(s): A. Candela & Cia. Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recolhimento de galhos. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Luis Eduardo de Freitas Arato (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luis Eduardo de Freitas Arato e Amilcar Marcel de Souza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08- 04-21. Valor – R$552.000,00. Advogado(s): Luis Eduardo de Freitas Arato (OAB/SP nº 202.639). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR.

32 TC-018464.989.21-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Jahu. Contratada(s): A. Candela & Cia. Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recolhimento de galhos. Responsável(is): Jorge Ivan Cassaro (Prefeito), Luis Eduardo de Freitas Arato, Amilcar Marcel de Souza (Secretários Municipais) e Giovani Mineti Fabricio (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s):

Luis Eduardo de Freitas Arato (OAB/SP nº 202.639). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

33 TC-000227/007/19

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Nacional de Ciências da Saúde. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito) Oswaldo Kenzo Huruta (Secretário Municipal) e Tânia Regina Souza de Almeida (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$13.805.331,10.

Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605) e Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR.

34 TC-000480/007/18

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Entidade(s) Beneficiária(s): Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM. Responsável(is): Marcus Vinícius de Almeida e Melo (Prefeito), Marcello Delascio Cusatis (Secretário Municipal) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$9.998.844,90. Advogado(s): Jerry Alves de Lima (OAB/SP nº

276.789), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D’Áurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR.

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

35 TC-002723.989.20-8

Prefeitura Municipal: Alambari. Exercício: 2020. Prefeito(a): Hudson José Gomes. Advogado(s): Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

36 TC-002879.989.20-0

Prefeitura Municipal: Macaubal. Exercício: 2020. Prefeito(a): Wanderlei Melhado Guizzi. Advogado(s): Gustavo Manzani Viola (OAB/SP nº 239.748) e Elizangela Rodrigues Moura (OAB/SP nº 315.870). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

37 TC-002972.989.20-6

Prefeitura Municipal: Ribeirão Corrente. Exercício: 2020. Prefeito(a): Antônio Miguel Serafim. Advogado(s): Márcio de Freitas Cunha (OAB/SP nº 190.463). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR- 17.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

38 TC-003152.989.20-8

Prefeitura Municipal: Promissão. Exercício: 2020. Prefeito(a): Artur Manoel Nogueira Franco. Advogado(s): Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. AGRAVO

39 TC-006234.989.22-6(ref. TC-004576.989.15-6)

Agravante: Instituto de Previdência Municipal de Limeira – IPML. Agravado: Despacho exarado no TC-004576.989.15-6 e publicado no D.O.E. de 16-02-22, que indeferiu liminarmente propositura de Recurso Ordinário, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, no Balanço Geral do Exercício de 2015 do Instituto de Previdência Municipal de Limeira – IPML. Advogado(s): Eduardo José Mecatti (OAB/SP nº 262.044), Silvio Carlos Lima (OAB/SP nº 262.161), Marcelo Luis Roland Zovico (OAB/SP nº 239.904), Maria Helena Cardoso (OAB/SP nº 240.221), Rodrigo Fernandes Leão (OAB/SP nº 442.222) e Marcelo Cheli de Lima (OAB/SP nº 391.675). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO

40 TC-001572/002/14

Recorrente(s): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí – APAE Itapuí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí – APAE Itapuí, no valor de R$302.020,18. Responsável(is): José Eduardo Amantini (Prefeito) e Marilene de Fátima Rocco Silva (Presidente da APAE Itapuí). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09- 12-21, que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$93.248,07, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Murilo Rea (OAB/SP nº 126.140), Andréa de Chiacchio Francisco (OAB/SP nº 123.324), Paulo Roberto Parmegiani (OAB/SP nº 74.424) e outros. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL,O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

41 TC-015086.989.20-9(ref. TC-002651.989.18-8)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões – Prev Bom Jesus. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões – Prev Bom Jesus, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): José Natalino Santos de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-05-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Osvaldo Murari Junior (OAB/SP nº 93.695) e Melissa Fernanda de Almeida Barbosa (OAB/SP nº 246.178). Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-019097.989.21-4(ref. TC-002968.989.19-4)

Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente do BOTUPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-09-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684). Fiscalização atual:

UR-2.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

43 TC-022520.989.21-1(ref. TC-001690.989.17-3)

Recorrente(s): Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, relativo ao exercício de 2017.

Responsável(is): Djair Claudio Francisco (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-10-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Talita de Cássia Cassab (OAB/SP nº 326.857), Henry Ângelo Modesto Peruchi (OAB/SP nº 326.889) e Nilson Monteiro (OAB/SP nº 304.003). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-009240.989.22-8(ref. TC-011699.989.21-6)

Recorrente(s): Ângela Maria Vedovello – Ex-Servidora do Município de Paulínia. Assunto: Apostila Retificatória de proventos de aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev, expedida no exercício de 2021. Responsável(is): Marcos André Breda (Diretor- Presidente do Pauliprev) e Beatriz de Lourdes Nascimento Borlina Bernardi (Diretora do Pauliprev). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-03-22, que julgou ilegal a apostila retificatória de proventos de aposentadoria da ex-servidora Ângela Maria Vedovello, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619), Rafael Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 406.982), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

45 TC-011029.989.22-5(ref. TC-011699.989.21-6)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev. Assunto: Apostila Retificatória de proventos de aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev, expedida no exercício de 2021. Responsável(is): Marcos André Breda (Diretor-Presidente do Pauliprev) e Beatriz de Lourdes Nascimento Borlina Bernardi (Diretora do Pauliprev). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-03-22, que julgou ilegal a apostila retificatória de proventos de aposentadoria da ex-servidora Ângela Maria Vedovello, negando-lhe

registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619), Rafael Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 406.982), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

46 TC-024065.989.18-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Contratada(s): Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI. Objeto: Fornecimento mensal de 4.500 cestas básicas para os servidores municipais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Wagner Patrício de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 30- 10-18. Valor – R$9.552.600,00. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Edlaine Cristina Xavier Chrisostomo (OAB/SP nº 250.216), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Paulo Roberto Athie Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sandra Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264), Marana Paula Lopes Mainarte (OAB/SP nº 400.510), Caique Santos de Castro (OAB/SP nº 418.043), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175) e outros. Fiscalizada por: GDF-

7. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIA.

47 TC-015775.989.20-5

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água do Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05- 07-19. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-

3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

48 TC-015780.989.20-8

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água no Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07- 01-20. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-

3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

49 TC-002340.989.21-9

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água no Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01- 10-20. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-

3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

50 TC-014584.989.21-4

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água no Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09- 04-21. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-

3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

51 TC-022787.989.21-9

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água no Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor) e José Moretti Neto (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 05-10-21. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

52 TC-010988.989.18-2

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE Pedreira. Contratada(s): Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de água no Município.

Responsável(is): Leonardo Selingardi (Diretor) e José Moretti Neto (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767). Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDA.

53 TC-016037.989.20-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): DEFAL Comércio Atacadista de Bebidas e Alimentos Ltda. Objeto: Fornecimento de 29.133 cestas básicas, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo Instrumento: Carlos Augusto Manoel Vianna (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 28-05-20. Valor – R$1.209.019,50. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: REGULAR.

54 TC-016287.989.20-6

Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): DEFAL Comércio Atacadista de Bebidas e Alimentos Ltda. Objeto: Fornecimento de 29.133 cestas básicas, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Responsável(is): Carlos Augusto Manoel Vianna (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 29-05-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO.

55 TC-016418.989.20-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): DEFAL Comércio Atacadista de Bebidas e Alimentos Ltda. Objeto: Fornecimento de 29.133 cestas básicas, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito) e Carlos Augusto Manoel Vianna (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDA.

56 TC-001142.989.22-7

Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): RC Nutry Alimentação Ltda. Objeto: Execução de serviços contínuos de fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo, preparo de merenda, mão de obra, distribuição dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, logística, supervisão, aquisição, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas nas unidades escolares municipais. Responsável(is): Eliana Maria da Cruz Silva (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de

16-12-21. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

57 TC-033474/026/14

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Santos. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação – ASPPE. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Adriano Luiz Leocádio (Chefe do

Departamento de Controle Financeiro) e Tania Maria Justo (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor(es): R$6.344.980,58. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338) e Elias Antonio Jacob (OAB/SP nº 164.928). Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE. CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

58 TC-005287.989.19-8

Câmara Municipal: Rosana. Exercício: 2019. Presidente: Genilton Francisco de Paula. Advogado(s): Lourival Casemiro Rodrigues (OAB/SP nº 121.575) e Dilma Gonzaga Bortolotto (OAB/SP nº 104.168). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

59 TC-003511.989.20-4

Câmara Municipal: Itararé. Exercício: 2020. Presidente: Yago Felipe Ferreira Raposo.

Advogado(s): Taysson Marlon de Almeida Valladares (OAB/SP nº 331.157).

Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-

16. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER 60 TC-002786.989.20-2

Prefeitura Municipal: Cosmorama. Exercício: 2020. Prefeito(a): Luis Fernando Gonçalves. Advogado(s): Antonio Carlos Marques (OAB/SP nº 301.038).

Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: . RECURSO ORDINÁRIO

61 TC-021003.989.19-1(ref. TC-000185.989.16-7, TC-002787.989.16-9 e TC-

002789.989.16-7)

Recorrente(s): Izabel Cristina Campanari Lorenzetti – Ex-Prefeita do Município de Lençóis Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e

J. F. Construção Ltda., objetivando a execução das obras de construção de um ginásio paraesportivo e entorno, no valor de R$571.708,92. Responsável(is): Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-09-19, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB/SP nº 161.119), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP nº 165.786), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e Leandro Orsi Brandi (OAB/SP nº 143.163). Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

62 TC-001837/002/11

Recorrente(s): Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Reginópolis ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, no valor de R$ 102.337,16. Responsável(is): Marco Antônio Martins Bastos (Prefeito) e Olavo Silva de Freitas (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02- 09-17, na parte que julgou irregular a prestação de contas do montante de

R$17.456,07, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a", “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518), Sandoval Aparecido Simas (OAB/SP nº 144.708), Lucas Biava Miquinioty (OAB/SP nº 272.695), Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567) e outros. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

63 TC-007401.989.20-7(ref. TC-013803.989.16-9, TC-013980.989.16-4, TC-

016289.989.19-6, TC-016292.989.19-1 e TC-016293.989.19-0)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tambaú. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tambaú e SEG Serviços Gerais Ltda., objetivando a execução de obras de recapeamento asfáltico em vias do Município, no valor de R$630.803,02.

Responsável(is): Adilson Souza Costa (Coordenador de Finanças). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-01-20, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e o termo de rescisão amigável, entendendo por comprometida a execução contratual, acionando o

disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB/SP nº 241.533), João Zanatta Junior (OAB/SP nº 159.695) e Joseane Rigoli Talamoni (OAB/SP nº 264.519). Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

64 TC-015176.989.20-0(ref. TC-000909.989.20-4)

Recorrente(s): Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV e Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do EMBUPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-05-20, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia dos Santos Lisboa, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

65 TC-015177.989.20-9(ref. TC-000851.989.20-2)

Recorrente(s): Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV e Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do EMBUPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-05-20, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Vera Maria Girardi Fontes Faria, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

66 TC-001114.989.21-3(ref. TC-009344.989.20-7)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018.

Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Neide Buglioli Angelo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

67 TC-001105.989.21-4(ref. TC-009563.989.20-1)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença. publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Márcia Aparecida de Cássia Rico, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

68 TC-001519.989.21-4(ref. TC-010010.989.20-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Odete Ribeiro da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

69 TC-001552.989.21-2(ref. TC-010013.989.20-7)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marinalva Alves dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

70 TC-001511.989.21-2(ref. TC-010014.989.20-6)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marlene Pereira de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-001545.989.21-2(ref. TC-010458.989.20-9)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sônia Aparecida Padovani, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos

de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-001203.989.21-5(ref. TC-010464.989.20-1)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Suely Aparecida de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

73 TC-001148.989.21-3(ref. TC-010466.989.20-9)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Valdirene Ferro Julião, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-001541.989.21-6(ref. TC-010614.989.20-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018.

Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Cícera Pereira de Lima, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP

nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-001211.989.21-5(ref. TC-010629.989.20-3)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Iêda Beraldo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Matheus Vinicius Navas Bergo (OAB/SP

nº 409.297) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

76 TC-001107.989.21-2(ref. TC-010634.989.20-6)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença publicada, no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Jacqueline Gewehr Meneghini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

77 TC-001548.989.21-9(ref. TC-010647.989.20-1)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Leonice Luiz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

78 TC-002216.989.21-0(ref. TC-010648.989.20-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Leonor Aparecida Pupim, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

79 TC-001119.989.21-8(ref. TC-012280.989.20-3)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Angelo Pazini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,

incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

80 TC-002071.989.21-4(ref. TC-012289.989.20-4)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Claret de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

81 TC-004749.989.21-6(ref. TC-009344.989.20-7, TC-009563.989.20-1, TC-

010010.989.20-0, TC-010013.989.20-7, TC-010014.989.20-6, TC-010458.989.20-9, TC-

010464.989.20-1, TC-010466.989.20-9, TC-010614.989.20-0, TC-010629.989.20-3, TC-

010634.989.20-6, TC-010647.989.20-1, TC-010648.989.20-0, TC-012280.989.20-3 e TC-

012289.989.20-4)

Recorrente(s): Sérgio Henrique Balbino – Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores- Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal os atos de aposentadoria, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Júnior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP

nº 432.210), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979), Matheus Vinicius Navas Bergo

(OAB/SP nº 409.297), Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619) e outros.

Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

82 TC-001925.989.21-2(ref. TC-012280.989.20-3)

Recorrente(s): Angelo Pazini – Ex-Servidor da Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra

sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Angelo Pazini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB/SP nº 195.619) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

83 TC-007022.989.22-2(ref. TC-001465.989.20-0)

Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e ECB Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução do remanescente da obra de construção do Centro Dia do Idoso, no Distrito de Polvilho. Responsável(is): Ana Paula Polotto Ribas de Andrade e Danilo Barbosa Machado (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-02-22, na parte que julgou irregular execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Fiscalização atual: GDF- 9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

84 TC-007854.989.22-5(ref. TC-011068.989.18-5 e TC-011346.989.18-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Construtora Tractor Ltda.-ME, objetivando a reforma e ampliação do CEMEI "Profª Sônia Maria Alves Castro Perez", no valor de R$2.650.565,37. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-02-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

85 TC-008187.989.22-3(ref. TC-011068.989.18-5 e TC-011346.989.18-9)

Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Construtora Tractor Ltda. – ME, objetivando a reforma e ampliação do CEMEI "Profª Sônia Maria Alves Castro Perez", no valor de R$2.650.565,37. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-02-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

86 TC-011127.989.22-6(ref. TC-018534.989.16-5)

Recorrente(s): Ana Maria Rodrigues de Oliveira – Ex-Superintendente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – FUNPREVI. Assunto: Balanço Geral / Individuais do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão –

FUNPREVI, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Marco Fernando da Cruz, Ana Maria Rodrigues de Oliveira, Eliseu Pinho Lara, Marlene de Araújo e Aparecido Amaral de Carvalho (Superintendentes do FUNPREVI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-04-22, que julgou

irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais nos valores de 60 UFESPs à responsável Ana Maria Rodrigues de Oliveira, 80 UFESPs ao responsável Marco Fernando da Cruz e 30 UFESPs aos responsáveis Eliseu Pinho Lara e Marlene de Araújo. Advogado(s): Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329), Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB/SP nº 220.289), Silas de Souza (OAB/SP nº 102.549), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), Nicolle Mendonça da Silva (OAB/SP nº 364.805) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR- 20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

87 TC-011460.989.22-1(ref. TC-018534.989.16-5)

Recorrente(s): Marlene de Araújo – Ex-Superintendente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – FUNPREVI. Assunto: Balanço Geral / Individuais do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – FUNPREVI, relativa ao exercício de 2016. Responsável(is): Marco Fernando da Cruz, Ana Maria Rodrigues de Oliveira, Eliseu Pinho Lara, Marlene de Araújo e Aparecido Amaral de Carvalho (Superintendentes do FUNPREVI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individual nos valores de 60 UFESPs à responsável Ana Maria Rodrigues de Oliveira, 80 UFESPs ao responsável Marco Fernando da Cruz e 30 UFESPs aos responsáveis Eliseu Pinho Lara e Marlene de Araújo. Advogado(s): Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329), Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB/SP nº 220.289), Silas de Souza (OAB/SP nº 102.549), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), Nicolle Mendonça da Silva (OAB/SP nº 364.805) e outros.

Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

88 TC-012778.989.22-8(ref. TC-015187.989.16-5, TC-021994.989.19-2 e TC-

022033.989.19-5)

Recorrente(s): Elzo Elias de Oliveira Souza – Prefeito do Município de Igaratá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igaratá e Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos Ltda,, objetivando a execução de obras de engenharia, incluindo mão de

obra, materiais e equipamentos, para reforma e adequação de creche no Município, no valor de R$1.472.851,87. Responsável(is): Elzo Elias de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06- 05-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Benedito Sérgio de Moraes (OAB/SP nº 341.377), Carlos Roberto Marques Junior (OAB/SP nº 356.329), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Elizabeth Aparecida da Silva (OAB/SP nº 269.684), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095), Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

89 TC-006585.989.15-5

Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Editora Melhoramentos Ltda. Objeto: Contratação do Programa Magia de Ler, que inclui: programa de capacitação docente; livros literários e informativos para alunos, professores e salas de aula; e material didático para orientação dos professores (guia do professor), para atender ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação do Município. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação: Sérgio Ribeiro Silva (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Maria Rosa (Secretário Municipal) e Valter Pucharelli (Diretor Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93). Ordem de Compra de 16-09-14. Valor – R$2.342.223,00. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Andréa de Sousa Machado (OAB/SP nº 171.046), Joyce Ruiz Rodrigues Alves (OAB/SP nº 288.539), Thais Bratifich Ribeiro (OAB/SP nº 407.687), Tayna Gasparotto Rodrigues (OAB/SP nº 434.918), Pedro de Araújo Moradillo (OAB/SP nº 450.540), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Ana Carolina Turato Carvalheira (OAB/SP nº 390.980) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 24-05- 22.

Resultado: REGULAR.

90 TC-011914.989.19-9

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Interprint Ltda. Objeto: Contratação de uma solução integrada para constituir o cadastro do cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marília Marton (Secretária Municipal).

Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 19-10-18. Valor

– R$6.410.000,00. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA E CIÊNCIA AO MPE.

91 TC-012211.989.19-9

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Interprint Ltda. Objeto: Contratação de uma solução integrada para constituir o cadastro do cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-03-19.

Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO.

92 TC-000482.989.21-7

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Interprint Ltda. Objeto: Contratação de uma solução integrada para constituir o cadastro do

cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal) e Marcela Reale da Silva (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-09-19. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalizada por: GDF-4.

Fiscalização atual: GDF-4. Resultado: CONHECIDO. 93 TC-000639.989.21-9

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Interprint Ltda. Objeto: Contratação de uma solução integrada para constituir o cadastro do cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-10-20.

Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E CIÊNCIA AO MPE.

94 TC-001459.989.22-4

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Interprint Ltda. Objeto: Contratação de uma solução integrada para constituir o cadastro do cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-01-22.

Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco

(OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO.

95 TC-027671.989.20-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 01-04-20. Valor – R$3.527.315,42.

Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

96 TC-000909.989.21-2

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: 1º Termo Aditivo, de 02-04-20. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº

457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

97 TC-000912.989.21-7

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: 2º Termo Aditivo, de 02-04-20. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

98 TC-010588.989.21-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15- 10-20. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

99 TC-010590.989.21-6

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Instituto de Atenção a Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14- 01-21. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

100 TC-011476.989.21-5

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social: Instituto de Atenção a Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01- 04-21. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

101 TC-025993.989.19-3

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e

Claudionor Aguiar Teixeira (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$125.000,00. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros.

Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: IRREGULAR, COM ADVERTÊNCIAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

102 TC-011985.989.20-1

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudionor Aguiar Teixeira (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.375.093,69. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: IRREGULAR, COM ADVERTÊNCIAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

103 TC-005157.989.19-5

Câmara Municipal: Itaí. Exercício: 2019. Presidente: Ronaldo Aparecido dos Santos. Advogado(s): Walner de Barros Camargo (OAB/SP nº 101.484) e Daiane Christian Araujo (OAB/SP nº 251.539). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E ALERTAS.

104 TC-003822.989.20-8

Câmara Municipal: São João de Iracema. Exercício: 2020. Presidente: José Medeiros Neto. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÃO, RECOMENDAÇÕES E ALERTA.

105 TC-003992.989.20-2

Câmara Municipal: Itanhaém. Exercício: 2020. Presidente: Hugo Di Lallo. Advogado(s): Carla Cristina Pereira (OAB/SP nº 186.320). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

106 TC-002920.989.20-9

Prefeitura Municipal: Ouro Verde. Exercício: 2020. Prefeito(a): Nilson da Silva. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

107 TC-002782.989.20-6

Prefeitura Municipal: Cordeirópolis. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Adinan Ortolan. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

108 TC-002768.989.20-4

Prefeitura Municipal: Campos Novos Paulista. Exercício: 2020. Prefeito(a): Júlio César do Carmo. Advogado(s): Claudinei Aparecido Mosca (OAB/SP nº 116.947), Elsio Maggi (OAB/SP nº 190.191), Francisco Luengo Lopes Filho (OAB/SP nº 193.505), Cibele Geni Nenartavis Lopes (OAB/SP nº 373.189) e Bruno Veríssimo Mosca (OAB/SP nº 455.363). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

109 TC-003153.989.20-7

Prefeitura Municipal: Queiroz. Exercício: 2020. Prefeito(a): Ana Vitudes Miron Soler. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº 62.962).

Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18.

Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

RECURSO ORDINÁRIO

110 TC-006637.989.21-1(ref. TC-001524.989.16-7)

Recorrente(s): Edna Maria Soares da Silva – Ex-Diretora do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB. Assunto: Balanço Geral do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Edna Maria Soares da Silva (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Alves de Sena Neto (OAB/SP nº 153.619). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA SESSÃO DE 19/07.

111 TC-018745.989.21-0(ref. TC-022824.989.19-8)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Buritama. Assunto: Representação formulada por Ferdinando Augusto Galera, acerca de possíveis irregularidades na contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Buritama, objetivando a assessoria e consultoria na área de educação. Responsável(is): Rodrigo Zacarias dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25- 08-21, que julgou parcialmente procedente a representação, para o fim de julgar irregular a contratação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159) e Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1.

Sustentação oral proferida em sessão de 24-05-22.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA SESSÃO DE 19/07.

112 TC-011228.989.22-4(ref. TC-011015.989.19-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a prestação de serviços de controle de consumo da frota municipal, por meio de sistema integrado com cartões ou chips, em redes de postos de combustíveis. Responsável(is): Oscar Gozzi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-04-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e todos os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Tiago dos Reis Magoga (OAB/SP nº 283.834), Renato Lopes (OAB/SP nº 406.595) e outros. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 05 de Julho de 2022

Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL