Sessão de 04/07/2023


ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 04 DE JULHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-018132.989.19-5
Órgão: Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia – FDCTO. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Atlas Edson Moleros Nakamae (Diretor-Presidente). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-018349.989.17-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Viasol Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 62 unidades habitacionais, Conjunto Habitacional Aparecida "B", no Município de Aparecida. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 21-08-17. Valor – R$6.590.000,00. Advogado(s): Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291)e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-018828.989.17-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Viasol Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 62 unidades habitacionais, Conjunto Habitacional Aparecida "B", no Município de Aparecida. Responsável(is): Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: PREJUDICADA.

04 TC-019681.989.20-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Viasol Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 62 unidades habitacionais, Conjunto Habitacional Aparecida "B", no Município de Aparecida. Em Julgamento: Rescisão Unilateral publicada no D.O.E. de 31-08-19. Advogado(s): Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-011765.989.19-9
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Melhor Forma Engenharia Ltda. Objeto: Execução das obras para implantação de reservatório metálico – Centro de Reservação Bonsucesso, no Município de Itaquaquecetuba – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Licitação SABESP ME. Contrato de 14-02-19. Valor – R$7.355.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-012245.989.19-9
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Melhor Forma Engenharia Ltda. Objeto: Execução das obras para implantação de reservatório metálico – Centro de Reservação Bonsucesso, no Município de Itaquaquecetuba – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor), Guilherme Machado Paixão (Superintendente), Luciano Darros, Claudio Fusuma, Carlos Augusto Pleul e Giovanni Bloise (Membros da Comissão de Recebimento Técnico). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-001757.989.21-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Melhor Forma Engenharia Ltda. Objeto: Execução das obras para implantação de reservatório metálico – Centro de Reservação Bonsucesso, no Município de Itaquaquecetuba – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Luciano Darros, Claudio Fusuma, Carlos Augusto Pleul e Giovanni Bloise (Membros da Comissão de Recebimento Técnico). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 17-06-20. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-012226.989.21-8
Convenente: Secretaria de Estado do Governo – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Implantação, operação, administração e gerenciamento do Programa POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rodrigo Garcia (Secretário Estadual), Nelson Baeta Neves Filho (Secretário Executivo Estadual), Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP) e Murilo Mohring Macedo (Diretor da PRODESP). Em Julgamento: Convênio de 01-11-19. Valor – R$3.446.793.260,87. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-016636.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado do Governo – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Implantação, operação, administração e gerenciamento do Programa POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão. Responsável(is): Rodrigo Garcia (Secretário Estadual), Nelson Baeta Neves Filho (Secretário Executivo Estadual), Murilo Mohring Macedo (Diretor da PRODESP) e Ilídio San Martin Machado (Superintendente da PRODESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-11-19. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

10 TC-016644.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado do Governo – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Implantação, operação, administração e gerenciamento do Programa POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão. Responsável(is): Rodrigo Garcia (Secretário Estadual), Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP) e Murilo Mohring Macedo (Diretor da PRODESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-10-20. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

11 TC-015054.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado do Governo – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Implantação, operação, administração e gerenciamento do Programa POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão. Responsável(is): Marcos Rodrigues Penido (Secretário Estadual), Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP) e Izabel Camargo Lopes Monteiro (Diretora da PRODESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-06-22. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

12 TC-016862.989.21-7
Convenente: Secretaria de Estado do Governo – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Responsável(is): Rodrigo Garcia (Secretário Estadual) e Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$48.777.663,28. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

13 TC-000556.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro", de São José do Rio Preto. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Jorge Fares (Diretor Executivo da FUNFARME). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-22. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: IRREGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

14 TC-020033.989.19-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Enotec Engenharia Obras e Tecnologia Ltda. Objeto: Execução de obras de sistema de esgotamento sanitário para implantação de redes coletoras e coletores tronco na Bacia TO13 – Município de Cotia – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto, Ricardo Daruiz Borsari (Diretores), Guilherme Machado Paixão (Superintendente), Alex Atsushi Gohara (Gestor do Contrato), Reinaldo Silvio Martins da Cruz, Rafael Nogueira Leite Hoffmann e Bruno Nogueira Pigozzo (Membros da Comissão de Recebimento Técnico). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 08-02-22. Termo de Recebimento Definitivo de 21-02-22. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: NAEC. 
Resultado: CONHECIDOS.

15 TC-024857.989.20-6
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Enotec Engenharia Obras e Tecnologia Ltda. Objeto: Execução de obras de sistema de esgotamento sanitário para implantação de redes coletoras e coletores tronco na Bacia TO13 – Município de Cotia – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-20. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-026827.989.20-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Enotec Engenharia Obras e Tecnologia Ltda. Objeto: Execução de obras de sistema de esgotamento sanitário para implantação de redes coletoras e coletores tronco na Bacia TO13 – Município de Cotia – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-12-20. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-016150.989.21-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Enotec Engenharia Obras e Tecnologia Ltda. Objeto: Execução de obras de sistema de esgotamento sanitário para implantação de redes coletoras e coletores tronco na Bacia TO13 – Município de Cotia – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-04-21. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-023026.989.19-4
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Contratada(s): Construtora Quality Ltda. Objeto: Construção do prédio de laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Agência de Inovação da UNICAMP – INOVA. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: João Batista de Miranda (Diretor-Executivo). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): João Batista de Miranda (Diretor-Executivo) e Paulo Ferreira de Araújo (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 04-12-18. Valor – R$4.308.741,50. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-024280.989.19-5
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Contratada(s): Construtora Quality Ltda. Objeto: Construção do prédio de laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Agência de Inovação da UNICAMP – INOVA. Responsável(is): João Batista de Miranda (Diretor-Executivo), Paulo Ferreira de Araújo e Lauro Tatsuo Kubota (Diretores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDA.

20 TC-021933.989.20-4
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Contratada(s): Construtora Quality Ltda. Objeto: Construção do prédio de laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Agência de Inovação da UNICAMP – INOVA. Responsável(is): João Batista de Miranda (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-10-19. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

21 TC-021934.989.20-3
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Contratada(s): Construtora Quality Ltda. Objeto: Construção do prédio de laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Agência de Inovação da UNICAMP – INOVA. Responsável(is): João Batista de Miranda (Diretor-Executivo) e Lauro Tatsuo Kubota (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-11-19. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

22 TC-014826.989.21-2
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Contratada(s): Construtora Quality Ltda. Objeto: Construção do prédio de laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Agência de Inovação da UNICAMP – INOVA. Responsável(is): Paulo Ferreira de Araújo (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-11-20. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

23 TC-006817.989.23-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Sorocaba “Dr. Adib Domingos Jatene”. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 30-11-22. Valor – R$665.579.017,50. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

24 TC-016963.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Franca. Objeto: Transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rubens Emil Cury (Secretário Estadual), Jesse James Latance (Subsecretário Estadual) e Alexandre Augusto Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 27-04-22. Valor – R$12.441.159,59. Advogado(s): Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-020741.989.22-2(ref. TC-019260.989.22-3)
Recorrente(s): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – Sinergia Campinas, Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara, Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de Bauru, Sindicato dos Empregados nas Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade no Município de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de Presidente Prudente, Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de São José do Rio Preto – Sinergia São José do Rio Preto. Assunto: Representações formuladas por: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – Sinergia Campinas, Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara, Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de Bauru, Sindicato dos Empregados nas Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade no Município de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de Presidente Prudente, Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de São José do Rio Preto – Sinergia São José do Rio Preto, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, na condução da alienação de ações do Capital Social da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra decisão, publicada no D.O.E. de 30-09-22, que determinou o arquivamento das representações. Advogado(s): Cintia Regina Béo (OAB/SP nº 166.131) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 27-06-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

26 TC-017034.989.22-8
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Objeto: Transferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana, pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rubens Emil Cury (Secretário Estadual), Jesse James Latance (Subsecretário Estadual) e Eduardo Boigues Queroz (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 01-07-22. Valor – R$12.670.165,28. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-007867.989.23-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE. Objeto: Integrar a Conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e José Antônio Antosczezem (Diretor-Superintendente do CONSAÚDE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-12-20. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

28 TC-006631.989.23-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços da Saúde – CSS – Unidade de Gestão Assistencial I – Hospital Heliópolis. Contratada(s): KW Lima Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recepção. Responsável(is): Abrão Rapoport (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-23. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

29 TC-038061/026/14
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Consórcio TTBS – Unidades Móveis. Objeto: Prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e fornecimento de unidade móvel do Poupatempo para operar na Região da Grande São Paulo, com sede no Município de São Paulo, de forma isolada ou conjugada com outras unidades do Poupatempo – Lote 1. Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente), Murilo Mohring Macedo (Diretor) e Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial). Em Julgamento: Termos Aditivos de 24-05-19 e 30-11-20. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULARES OS TERMOS ADITIVOS, CONHECIDA A EXECUÇÃO CONTRATUAL

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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

REPRESENTAÇÃO

30 TC-004505.989.15-2
Representante(s): Gentille Aziz Chamoun. Representado(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Responsável(is): Gerônimo Ferreira Vilhanueva (Prefeito em exercício). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá em contratos de concessão de áreas públicas firmados com a Sociedade Amigos de São Pedro, a Sociedade Amigos do Sítio Taguaíba e a Sociedade dos Amigos do Sítio Tijucopava. Advogado(s): Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

31 TC-009940.989.16-3
Concedente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Concessionária(s): Sociedade Amigos do Sítio Tijucopava – SASTI (atual Associação de Amigos do Sítio Tijucopava – SASTI). Objeto: Concessão administrativa de uso de bens públicos integrantes do sistema viário interno e áreas verdes e institucionais do Loteamento "Sítio Tijucopava". Responsável(is): Gerônimo Ferreira Vilhanueva (Prefeito em exercício). Em Julgamento: Contrato de Concessão de 11-08-00. Advogado(s): Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

32 TC-009941.989.16-2
Concedente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Concessionária(s): Sociedade dos Amigos do Iporanga – SASIP (atual Associação dos Proprietários do Iporanga – SASIP). Objeto: Concessão administrativa de uso de bens públicos integrantes do sistema viário interno e áreas verdes e institucionais do Loteamento "Sítio Iporanga". Responsável(is): Gerônimo Ferreira Vilhanueva (Prefeito em exercício). Em Julgamento: Contrato de Concessão de 11-08-00. Advogado(s): Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

33 TC-009942.989.16-1
Concedente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Concessionária(s): Sociedade dos Amigos do Sítio Taguaíba – SASITI (atual Associação dos Amigos do Sítio Taguaíba – SASITI). Objeto: Concessão administrativa de uso de bens públicos integrantes do sistema viário interno e áreas verdes e institucionais do Loteamento "Sítio Taguaíba". Responsável(is): Gerônimo Ferreira Vilhanueva (Prefeito em exercício). Em Julgamento: Contrato de Concessão de 11-08-00. Advogado(s): Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

34 TC-005221.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Contratada(s): Anan Serviços Médicos e em Saúde Ltda. Objeto: Contratação temporária e excepcional de serviços médicos especializados em organização de serviços e da equipe relacionada às atividades de assistência a pacientes internados em leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo Instrumento: Vinícius Cruz de Castro (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º-E, inciso VI, da Lei Federal nº 13.979/20 e Medida Provisória nº 961/20). Contrato de 04-09-20. Valor – R$1.079.687,28. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

35 TC-005559.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Contratada(s): Anan Serviços Médicos e em Saúde Ltda. Objeto: Contratação temporária e excepcional de serviços médicos especializados em organização de serviços e da equipe relacionada às atividades de assistência a pacientes internados em leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto. Responsável(is): Vinícius Cruz de Castro (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

36 TC-010598.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Contratada(s): Anan Serviços Médicos e em Saúde Ltda. Objeto: Contratação temporária e excepcional de serviços médicos especializados em organização de serviços e da equipe relacionada às atividades de assistência a pacientes internados em leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto. Responsável(is): Vinícius Cruz de Castro (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-01-21. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

REPRESENTAÇÃO

37 TC-011708.989.22-3
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo –MPC. Representado(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Responsável(is): Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Piracicaba na contratação do Centro de Gestão e Controle – CEGECON, para gerenciamento, operacionalização e execução dos atendimentos dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas, em regime de 24 horas/dia. Advogado(s): Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

38 TC-016186.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Piracicaba. Organização Social: Centro de Gestão e Controle – CEGECON. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução dos atendimentos dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Piracicamirim, em regime 24 horas/dia. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito) e Almério Marques Leão (Diretor-Presidente do CEGECON). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 14-09-21. Valor – R$3.411.420,07. Advogado(s): Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-019178.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Piracicaba. Organização Social: Centro de Gestão e Controle – CEGECON. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução dos atendimentos dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Piracicamirim, em regime 24 horas/dia. Responsável(is): Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito) e Almério Marques Leão (Diretor-Presidente do CEGECON). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-12-21. Advogado(s): Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

40 TC-007600.989.19-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Ubatuba. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba. Responsável(is): Délcio José Sato (Prefeito) e Fânio de Souza Santos (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$19.418.254,82. Advogado(s): Jean Carlos Pereira Briet (OAB/SP nº 186.300), Cristóvão Gomes Marques da Silva (OAB/SP nº 305.983), André Gregório de Oliveira (OAB/SP nº 351.484), Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Claudia Celeste Maia Santos (OAB/SP nº 296.589), José Benedito de Souza (OAB/SP nº 425.284), Marcelo Pereira Bueno (OAB/SP nº 113.234) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA E CIÊNCIA AO MPE. VENCIDO O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO QUANTO À CIÊNCIA AO MPE.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

41 TC-006084.989.20-1
Câmara Municipal: Barão de Antonina. Exercício: 2021. Presidente: Célio Roberto de Melo. Advogado(s): Guilherme Viganó Zanoti (OAB/SP nº 289.996). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

42 TC-006183.989.20-1
Câmara Municipal: Ibitinga. Exercício: 2021. Presidente: Daniela Cristina Souza Branco de Rosa. Advogado(s): Ricardo Tofi Jacob (OAB/SP nº 100.944) e Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB/SP nº 249.388). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E CIÊNCIA AO MPE.
43 TC-006497.989.20-2
Câmara Municipal: Poloni. Exercício: 2021. Presidente: João Carlos Lourenção. Advogado(s): Marcelo Mascaro (OAB/SP nº 230.875). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

44 TC-006559.989.20-7
Câmara Municipal: Guaratinguetá. Exercício: 2021. Presidente: Graciano Arilson dos Santos. Advogado(s): Luis Flávio César Alves (OAB/SP nº 150.355), Marcelo Augusto de Almeida Santos (OAB/SP nº 155.273) e Taciane Garcia Florindo (OAB/SP nº 254.421). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

45 TC-006598.989.20-0
Câmara Municipal: Serrana. Exercício: 2021. Presidente: Airton José Bis. Advogado(s): Caroline Colmanetti Silva (OAB/SP nº 348.818). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

AGRAVO

46 TC-008659.989.23-0(ref. TC-007118.989.22-7)
Agravante: Alex Peramo de Arruda – Prefeito do Município de Guararapes. Agravado: Despacho exarado no TC-007118.989.22-7 e publicado no DOE-TCESP de 17-03-23, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao Agravante, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, pelo não atendimento às determinações e Instruções desta Corte de Contas. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVO.

RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-013135.989.21-8(ref. TC-004631.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Botucatu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e SEMAM Terraplenagem e Pavimentação Ltda., objetivando a aquisição de massa asfáltica CBUQ, no valor de R$1.000.317,92. Responsável(is): Mário Eduardo Pardini Affonseca (Prefeito) e William de Oliveira e Silva (Secretário Municipal) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 18-05-21, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável William de Oliveira e Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-022879.989.22-6(ref. TC-017134.989.17-7 e TC-018406.989.17-8)
Recorrente(s): Medicar Emergências Médicas Ltda. Assunto: Contrato entre o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto – SASSOM e Medicar Emergências Médicas Ltda., objetivando a prestação de serviço móvel pré-hospitalar para situações de emergências e urgências, 24 horas por dia, mediante a utilização de unidades móveis na área urbana de Ribeirão Preto e do Distrito de Bonfim Paulista, incluindo transporte de pacientes, serviços de enfermagem e fisioterapia, aos associados do SASSOM vinculados à central de regulação médica/call center, no valor de R$1.980.000,00. Responsável(is): Luiz Antonio da Silva e Maria Regina Ricardo (Superintendentes do SASSOM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 08-11-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), Elcio Leonardo Martins (OAB/SP nº 424.403), Adriana Sedassari Mazzo (OAB/SP nº 119.167), Carlos Machado Junior (OAB/SP nº 271.700), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Kaio Régis Ferreira da Silva (OAB/SP nº 421.805) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.

49 TC-023108.989.22-9(ref. TC-017134.989.17-7 e TC-018406.989.17-8)
Recorrente(s): Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto – SASSOM Assunto: Contrato entre o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto – SASSOM e Medicar Emergências Médicas Ltda., objetivando a prestação de serviço móvel pré-hospitalar para situações de emergências e urgências, 24 horas por dia, mediante a utilização de unidades móveis na área urbana de Ribeirão Preto e do Distrito de Bonfim Paulista, incluindo transporte de pacientes, serviços de enfermagem e fisioterapia, aos associados do SASSOM vinculados à central de regulação médica/call center, no valor de R$1.980.000,00. Responsável(is): Luiz Antonio da Silva e Maria Regina Ricardo (Superintendentes do SASSOM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 08-11-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), Elcio Leonardo Martins (OAB/SP nº 424.403), Adriana Sedassari Mazzo (OAB/SP nº 119.167), Carlos Machado Junior (OAB/SP nº 271.700), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Kaio Régis Ferreira da Silva (OAB/SP nº 421.805) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.

50 TC-008426.989.23-2(ref. TC-009136.989.22-5, TC-009596.989.22-8 e TC-009597.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Manduri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Manduri e Construtora Portal do Vale Ltda., objetivando a reforma da cobertura da Creche Escola “Arlete Conceição de Almeida Meli”, no valor de R$615.548,11. Responsável(is): José Onivaldo Justi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22-03-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos de 16-01-22 e 16-03-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Hélio Gustavo Assaf Guerra (OAB/SP nº 159.494) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

51 TC-008653.989.23-6(ref. TC-012136.989.21-7, TC-012533.989.21-6, TC-012535.989.21-4, TC-018477.989.19-8, TC-018984.989.19-4, TC-018985.989.19-3, TC-019136.989.19-1, TC-005318.989.21-7, TC-005319.989.21-6, TC-005320.989.21-3, TC-005321.989.21-2 e TC-000646.989.20-2)
Recorrente(s): Elton Masi Sttoco – Presidente da Câmara Municipal de Quatá. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Quatá e A.O.G. Construtora & Empreendimentos EIRELI, objetivando a construção do prédio da Edilidade, no valor de R$779.968,66. Responsável(is): José Carlos Costa, José Fernandes de Albuquerque, Jerson Mário Vieira da Silva e Elton Masi Stocco (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cristiano Roberto Scali (OAB/SP nº 162.912), Daniela Roberta Pellini Pécchio (OAB/SP nº 219.516), José Roberto Scali (OAB/SP nº 132.915), Igor Vicente de Azevedo (OAB/SP nº 298.658) e Danilo Pierote Silva (OAB/SP nº 312.828). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

52 TC-008654.989.23-5(ref. TC-012136.989.21-7, TC-018477.989.19-8, TC-019136.989.19-1 e TC-005321.989.21-2)
Recorrente(s): Jerson Mário Vieira da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Quatá. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Quatá e A.O.G. Construtora & Empreendimentos EIRELI, objetivando a construção do prédio da Edilidade, no valor de R$779.968,66. Responsável(is): José Carlos Costa, José Fernandes de Albuquerque, Jerson Mário Vieira da Silva e Elton Masi Stocco (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cristiano Roberto Scali (OAB/SP nº 162.912), Daniela Roberta Pellini Pécchio (OAB/SP nº 219.516), José Roberto Scali (OAB/SP nº 132.915), Igor Vicente de Azevedo (OAB/SP nº 298.658), Danilo Pierote Silva (OAB/SP nº 312.828) e Carmem Lígia Zopolato Fante e Silva (OAB/SP nº 186.648). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

53 TC-008882.989.23-9(ref. TC-002640.989.19-0)
Recorrente(s): Élcio Euzebio Rodrigues Junior – Ex-Presidente Executivo do SMTCA. Assunto: Balanço Geral do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Élcio Euzebio Rodrigues Junior (Presidente Executivo do SMTCA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Henrique Nelson de Moura (OAB/SP nº 150.577). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

54 TC-012083.989.22-8
Representante(s): Convida Refeições Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Poá. Responsável(is): Simone Lacerda Monteiro (Secretária Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Poá no Pregão Eletrônico nº 01/2022, objetivando a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, sem fornecimento de insumos (gêneros alimentícios), com a disponibilização de mão de obra qualificada, incluindo a higienização, limpeza e conservação, fornecimento de produtos saneantes, materiais de limpeza e controle integrado de pragas da área de preparo e armazenagem da alimentação (cozinha e estoque). Advogado(s): Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Antonio Carlos Cardonia (OAB/SP nº 227.586), Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

55 TC-019587.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, sem fornecimento de insumos (gêneros alimentícios), com a disponibilização de mão de obra qualificada, incluindo a higienização, limpeza e conservação, fornecimento de produtos saneantes, materiais de limpeza e controle integrado de pragas da área de preparo e armazenagem da alimentação (cozinha e estoque). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Simone Lacerda Monteiro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 10-05-22. Valor – R$6.466.295,88. Advogado(s): Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Antonio Carlos Cardonia (OAB/SP nº 227.586), Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

56 TC-022118.989.22-7
Representante(s): Douglas Uillians da Silva Santos, Márcio Moreira de Oliveira Junior e Everton Rezende Nestlehner – Vereadores do Município de Iporanga. Representado(s): Prefeitura Municipal de Iporanga. Responsável(is): Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Dispensa de Licitação nº 213/2022, objetivando a aquisição de materiais de limpeza e higienização para manutenção e limpeza geral das escolas da Rede Municipal de Educação. Advogado(s): Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

57 TC-001422.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Iporanga. Contratada(s): Jolimpac Ltda. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização para manutenção e limpeza geral das escolas da Rede Municipal de Educação. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 20-04-22. Valor – R$10.320,00. Advogado(s): Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

58 TC-001785.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Iporanga. Contratada(s): Jolimpac Ltda. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização para manutenção e limpeza geral das escolas da Rede Municipal de Educação. Responsável(is): Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeito) e Roberta Nardes (Chefe de Compras). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 01-06-22. Advogado(s): Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO.

59 TC-007728.989.23-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Brotas. Conveniada(s): Hospital Santa Therezinha. Objeto: Atendimentos de urgência e emergência em pronto socorro adulto e infantil, bem como atendimentos sob livre demanda a todos os usuários do SUS do Município, assistência médico-hospitalar gratuita junto à população em geral nas áreas Clínica Médica, Obstetrícia, Ortopedia/Traumatologia, Pediatria e Anestesiologia, e acompanhamento de equipe multiprofissional em remoção intermunicipal. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Leandro Corrêa (Prefeito), Marcelo José Olivato (Secretário Municipal) e Antonio Paulo Veronese (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 31-01-23. Valor – R$12.281.040,00. Advogado(s): Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR.

60 TC-008447.989.16-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Prestação de serviços de reforma e adequação do poliesportivo do “Teatrão”. Responsável(is): Luiz Carlos de Lima, Cristine de Angelis Pinto, Nelson Hayashida (Secretários Municipais) e Ailton Alvides dos Santos (Engenheiro Civil). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Costantino Siciliano (OAB/SP nº 119.272), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Rodrigo Saba Rodriguez (OAB/SP nº 292.327), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio Gomes da Silva (OAB/SP nº 240.288), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605) e outros. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: NAEC. 
Resultado: IRREGULAR.

61 TC-025432.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra. Contratada(s): B2X Brasil Empreendimentos Ltda. Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Morro Araçoiaba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: Mara Lucia Ferreira de Melo (Prefeita). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 27-05-14. Valor – R$1.032.074,47. Advogado(s): André Navarro (OAB/SP nº 158.924), Clóvis Fenelon Machado (OAB/SP nº 143.573), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

62 TC-026368.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra. Contratada(s): B2X Brasil Empreendimentos Ltda. Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Morro Araçoiaba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Mara Lucia Ferreira de Melo (Prefeita). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): André Navarro (OAB/SP nº 158.924), Clóvis Fenelon Machado (OAB/SP nº 143.573), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

63 TC-000628.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra. Contratada(s): B2X Brasil Empreendimentos Ltda. Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Morro Araçoiaba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Mara Lucia Ferreira de Melo (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-14. Advogado(s): André Navarro (OAB/SP nº 158.924), Clóvis Fenelon Machado (OAB/SP nº 143.573), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

64 TC-000629.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra. Contratada(s): B2X Brasil Empreendimentos Ltda. Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Morro Araçoiaba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Mara Lucia Ferreira de Melo (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-03-15. Advogado(s): André Navarro (OAB/SP nº 158.924), Clóvis Fenelon Machado (OAB/SP nº 143.573), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

65 TC-004674.989.22-3
Câmara Municipal: Salmourão. Exercício: 2022. Presidente: Fernando Roçato. Advogado(s): André Hernandes de Brito (OAB/SP nº 312.818). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES.

66 TC-006383.989.20-9
Câmara Municipal: Suzanápolis. Exercício: 2021. Presidente: Sara da Silva Lisboa Dias. Advogado(s): Marcelo Lima Rodrigues (OAB/SP nº 243.970). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: IRREGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

67 TC-006993.989.20-1
Prefeitura Municipal: São Francisco. Exercício: 2021. Prefeito(a): Sebastião de Oliveira Baptista. Advogado(s): José Antonio Fernandes (OAB/SP nº 263.557). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

68 TC-007207.989.20-3
Prefeitura Municipal: Jacupiranga. Exercício: 2021. Prefeito(a): Roberto Carlos Garcia. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

69 TC-007148.989.20-5
Prefeitura Municipal: Salto Grande. Exercício: 2021. Prefeito(a): Mário Luciano Rosa. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Dailson Soares de Rezende (OAB/SP nº 314.481). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

70 TC-005314.989.23-7(ref. TC-016516.989.22-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2021. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente do IPREMT). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Andréa Aparecida Morelato, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-005404.989.23-8(ref. TC-016521.989.22-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2021. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente do IPREMT). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Áurea Pereira Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-010531.989.22-6(ref. TC-015981.989.19-7)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba e Fransterra Saneamento Básico Ltda., objetivando a construção de Subadutora de Água Tratada (Unileste – Dois Córregos), no valor de R$1.018.322,34. Responsável(is): José Rubens Françoso (Presidente do SEMAE Piracicaba). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-04-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Danielle Pacheco de Souza Santim (OAB/SP nº 174.229), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Felipe Milani Baldan (OAB/SP nº 393.664), Marina Capucci Rodrigues (OAB/SP nº 346.541), Bruna Caroline de Souza Pezan (OAB/SP nº 332.117), Izildinha de Cássia Mesquita (OAB/SP nº 186.063), Marcelo Mantovani (OAB/SP nº 160.517) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

73 TC-010535.989.22-2(ref. TC-016087.989.19-0)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba e Fransterra Saneamento Básico Ltda., objetivando a construção de Subadutora de Água Tratada (Unileste – Dois Córregos). Responsável(is): José Rubens Françoso (Presidente do SEMAE Piracicaba). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-04-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Danielle Pacheco de Souza Santim (OAB/SP nº 174.229), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Felipe Milani Baldan (OAB/SP nº 393.664), Marina Capucci Rodrigues (OAB/SP nº 346.541), Bruna Caroline de Souza Pezan (OAB/SP nº 332.117), Izildinha de Cássia Mesquita (OAB/SP nº 186.063), Marcelo Mantovani (OAB/SP nº 160.517) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

74 TC-010538.989.22-9(ref. TC-022624.989.19-0)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba e Fransterra Saneamento Básico Ltda., objetivando a construção de Subadutora de Água Tratada (Unileste – Dois Córregos). Responsável(is): José Rubens Françoso (Presidente do SEMAE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-04-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Danielle Pacheco de Souza Santim (OAB/SP nº 174.229), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Felipe Milani Baldan (OAB/SP nº 393.664), Marina Capucci Rodrigues (OAB/SP nº 346.541), Bruna Caroline de Souza Pezan (OAB/SP nº 332.117), Izildinha de Cássia Mesquita (OAB/SP nº 186.063), Marcelo Mantovani (OAB/SP nº 160.517) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

75 TC-000362/007/11
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Auto Viação São Sebastião Ltda. Objeto: Concessão de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito). Em Julgamento: Termos Aditivos de 28-12-12, 21-06-13 e 09-01-15. Advogado(s): Flávio Luiz Yarshell (OAB/SP nº 88.098), Daniel Luiz Yarshell (OAB/SP nº 373.772), Gustavo Pacífico (OAB/SP nº 184.101), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Eduardo de Carvalho Becerra (OAB/SP nº 422.720), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269) e outros. Acompanha(m): TC-024011/026/16 e TC-011690/026/16. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

76 TC-001875/006/13
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Contratada(s): Alves Correa & Correa Ltda. – ME. Objeto: Prestação de serviços de varrição manual em ruas, avenidas, canteiros centrais, passeios, guias e sarjetas, logradouros públicos e feira livres, com recolhimento e remoção dos resíduos, limpeza e manutenção de áreas de lazer (Cachoeira Três Quedas, Jardim do Lago, Deserto do Alemão e Centro de Lazer do Trabalhador) e Distrito de Santa Cruz da Estrela. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): João Roberto Alves dos Santos Junior (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 29-04-13. Valor – R$320.800,00. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), Carlos Roberto Staine Prado (OAB/SP nº 81.237), Luiz Gonzaga Proença Junior (OAB/SP nº 106.496) e outros. Acompanha(m): TC-012132/026/16, TC-026859/026/13, TC-001510/006/13, TC-013050/026/14 e TC-043093/026/13. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

77 TC-014581.989.21-7
Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Contratada(s): SOBAM – Centro Médico Hospitalar S/A. Objeto: Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora) e Maria Cândida Verdiani Guanais Amaral (Chefe). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-05-21. Advogado(s): Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

78 TC-018099.989.21-2
Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Contratada(s): SOBAM – Centro Médico Hospitalar S/A. Objeto: Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora) e Maria Cândida Verdiani Guanais Amaral (Chefe). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-07-21. Advogado(s): Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

79 TC-015604.989.22-8
Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Contratada(s): SOBAM – Centro Médico Hospitalar S/A. Objeto: Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial. Responsável(is): Evandro Biancarelli (Diretor Superintendente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora) e Maria Cândida Verdiani Guanais Amaral (Chefe). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-06-22. Advogado(s): Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

80 TC-008849.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): Ergoqualli Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza predial, em ambientes hospitalares e administrativos, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Aldenis Albaneze Borim (Secretário Municipal) e André Luciano Baitello (Secretário Municipal Substituto). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-04-23. Garantia Contratual. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR.

81 TC-007855.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Ariranha. Contratada(s): Family Medical – Serviços Médicos S/S ME. Objeto: Prestação de serviços médicos complementares em regime de 2 plantões presenciais de 12 horas, no Pronto Socorro do Município. Responsável(is): Joamir Roberto Barboza (Prefeito), Letícia Ayusso Baldini Lopes e Marina Luchetti Riva (Diretoras Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Valter Araújo Junior (OAB/SP nº 168.098). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDA.

82 TC-015381.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI. Objeto: Construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação “Arco Íris” – “Sítio dos Patos”, situado na Rodovia Armando Salles – Itapecerica da Serra. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Gilberto Pascom Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-06-22. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB/SP nº 166.681) e Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686). Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

83 TC-006112.989.20-7
Câmara Municipal: Cajuru. Exercício: 2021. Presidentes: Wagner Donizeti Pereira e Luciene Guedes de Carvalho Godoi. Períodos: (01-01-21 a 30-04-21) e (01-05-21 a 31-12-21). Advogado(s): Osmar Eugênio de Souza Junior (OAB/SP nº 144.576). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

84 TC-006220.989.20-6
Câmara Municipal: Lavrinhas. Exercício: 2021. Presidente: Ivaldo Moisés da Silva. Advogado(s): Elisania Person Henrique (OAB/SP nº 182.902). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULARES.

85 TC-006643.989.20-5
Câmara Municipal: Barueri. Exercício: 2021. Presidente: Antônio Furlan Filho. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 27-06-23. 
Resultado: IRREGULARES. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

86 TC-006951.989.20-1
Prefeitura Municipal: Reginópolis. Exercício: 2021. Prefeito(a): Ronaldo da Silva Corrêa. Advogado(s): Walter Luiz de Oliveira (OAB/SP nº 224.625), Elaine Cristina de Oliveira Soares (OAB/SP nº 262.625), Antonio Lopes Marques (OAB/SP nº 367.595) e Laísa Mariana Rosolen e Silva Delpino (OAB/SP nº 426.251). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

87 TC-007025.989.20-3
Prefeitura Municipal: Tupi Paulista. Exercício: 2021. Prefeito(a): Alexandre Tassoni Antônio. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
88 TC-007239.989.20-5
Prefeitura Municipal: São José do Rio Pardo. Exercício: 2021. Prefeito(a): Márcio Callegari Zanetti. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A CÂMARA DECIDIU PELA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

89 TC-007282.989.20-1
Prefeitura Municipal: Votorantim. Exercício: 2021. Prefeito(a): Fabíola Alves da Silva Pedrico. Advogado(s): Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

90 TC-006965.989.20-5
Prefeitura Municipal: Sabino. Exercício: 2021. Prefeito(a): Eder Ruiz Magalhães de Andrade. Advogado(s): Danilo César Siviero Ripoli (OAB/SP nº 194.629) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

91 TC-007245.989.20-7
Prefeitura Municipal: Tietê. Exercício: 2021. Prefeito(a): Vlamir de Jesus Sandei. Advogado(s): Murilo Sandei (OAB/SP nº 357.385) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

92 TC-001155.989.23-9(ref. TC-010722.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Engema Construções e Serviços Ltda., objetivando a execução de serviços de reforma do portal principal do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e acessórios, no valor de R$353.179,10. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-12-22, na parte que julgou irregular a execução contratual. Advogado(s): Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666) e Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

93 TC-001739.989.23-4(ref. TC-010722.989.20-9)
Recorrente(s): Fernando Fiori de Godoy – Ex-Prefeito do Município de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Engema Construções e Serviços Ltda., objetivando a execução de serviços de reforma do portal principal do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e acessórios, no valor de R$353.179,10. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-12-22, na parte que julgou irregular a execução contratual. Advogado(s): Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666) e Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

94 TC-012264.989.22-9(ref. TC-024186.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararapes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararapes e S.S.T.I. Tecnologia Ltda., objetivando a aquisição de notebooks para o Departamento de Educação do Município, no valor de R$1.815.333,00. Responsável(is): Alex Peramo de Arruda (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-04-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Wadhy Rebehy (OAB/SP nº 174.491), Allan Carlos Marcolino (OAB/SP nº 212.876) e outros. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

95 TC-006604.989.23-6(ref. TC-022142.989.22-7)
Recorrente(s): Vanini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda. Assunto: Representação formulada por Vanini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 111/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos, objetivando a contratação de serviços de atendimento médico, em caráter complementar, em diversas especialidades, para as Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Ruy Diomedes Favaro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23, que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Maria Idalina Tamassia Betoni (OAB/SP nº 264.559), Hélio Jacinto (OAB/SP nº 127.628), Tábata Samara Gentil Adão (OAB/SP nº 406.242) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 04 de Julho de 2023
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL