Sessão de 05/12/2023


ORDEM DO DIA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-003250.989.21-7
Órgão: Fundação de Apoio à Pesquisa e Ensino – FAPE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Ferro dos Santos (Dirigente). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

02 TC-002650.989.22-1
Órgão: Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior (Diretor-Presidente), Flávio Fava de Moraes (Diretor) e José Otávio Costa Auler Júnior (Vice-Diretor). Advogado(s): Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-022326.989.21-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual matriculados nos estabelecimentos de ensino circunscritos no Município. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Jonas Donizette Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 23-01-2020. Valor – R$27.986.786,00. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-022357.989.21-9
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual matriculados nos estabelecimentos de ensino circunscritos no Município. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Dário Jorge Giolo Saadi (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-02-21. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-017765.989.23-1
Convenente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP/USP. Conveniada(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP/USP – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ações de ensino e pesquisa e de atividades e serviços de saúde relativas ao Centro de Terapia Intensiva do HCFMRP/USP. Responsável(is): Benedito Carlos Maciel (Superintendente do HCFMRP/USP), Ricardo de Carvalho Cavalli e Valdair Francisco Muglia (Diretores da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-08-22. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-017768.989.23-8
Convenente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP/USP. Conveniada(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP/USP – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ações de ensino e pesquisa e de atividades e serviços de saúde relativas ao Centro de Terapia Intensiva do HCFMRP/USP. Responsável(is): Ricardo de Carvalho Cavalli (Superintendente do HCFMRP/USP), Valdair Francisco Muglia e Sonir Roberto Rauber Antonini (Diretores da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-02-23. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-017772.989.23-2
Convenente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP/USP. Conveniada(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP/USP – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ações de ensino e pesquisa e de atividades e serviços de saúde relativas ao Centro de Terapia Intensiva do HCFMRP/USP. Responsável(is): Ricardo de Carvalho Cavalli (Superintendente do HCFMRP/USP), Valdair Francisco Muglia e Sonir Roberto Rauber Antonini (Diretores da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-23. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-017775.989.23-9
Convenente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP/USP. Conveniada(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP/USP – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ações de ensino e pesquisa e de atividades e serviços de saúde relativas ao Centro de Terapia Intensiva do HCFMRP/USP. Responsável(is): Ricardo de Carvalho Cavalli (Superintendente do HCFMRP/USP), Valdair Francisco Muglia e Sonir Roberto Rauber Antonini (Diretores da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-08-23. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-020936.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-09-18. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

10 TC-001458.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

11 TC-001508.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-18. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

12 TC-011611.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-04-19. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.
13 TC-001434.989.20-8

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

14 TC-002471.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-19. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

15 TC-017385.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-20. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

16 TC-004649.989.21-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual)e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

17 TC-005619.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-12-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

18 TC-008578.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-01-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

19 TC-008580.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

20 TC-008583.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-05-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

21 TC-008586.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-07-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

22 TC-008589.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-08-21. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

23 TC-014025.989.22-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-05-22. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

24 TC-014026.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Vila Alpina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Henrique Altimeyer" de Vila Alpina. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-06-22. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

25 TC-005750.989.21-2
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Contratada(s): REP Serviços e Transportes Ltda. (atualmente REP Engenharia e Serviços Ltda.). Objeto: Contratação emergencial das obras e serviços de recuperação de erosão nos aterros das cabeceiras da PTC sobre o Rio Jacaré-Guaçu, na Rodovia SP-215, Km 171,280, recuperação com gabião de erosão próximos aos pilares e recomposição de sistema de drenagem. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Paulo César Tagliavini (Superintendente). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-02-21. Valor – R$2.232.769,98. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES.

26 TC-005796.989.21-8
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Contratada(s): REP Serviços e Transportes Ltda. (atualmente REP Engenharia e Serviços Ltda.). Objeto: Contratação emergencial das obras e serviços de recuperação de erosão nos aterros das cabeceiras da PTC sobre o Rio Jacaré-Guaçu, na Rodovia SP-215, Km 171,280, recuperação com gabião de erosão próximos aos pilares e recomposição de sistema de drenagem. Responsável(is): Paulo César Tagliavini, Edson Caram (Superintendentes), Izabel Christina Oliveira Santos, Luiz Leonel dos Santos (Diretores) e Marcos Antonio Mantoanelli (Diretor e Engenheiro Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES.

27 TC-007649.989.22-5
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Contratada(s): REP Serviços e Transportes Ltda. (atualmente REP Engenharia e Serviços Ltda.). Objeto: Contratação emergencial das obras e serviços de recuperação de erosão nos aterros das cabeceiras da PTC sobre o Rio Jacaré-Guaçu, na Rodovia SP-215, Km 171,280, recuperação com gabião de erosão próximos aos pilares e recomposição de sistema de drenagem. Responsável(is): Edson Caram (Superintendente), Izabel Christina Oliveira Santos, Luiz Leonel dos Santos (Diretores) e Marcos Antonio Mantoanelli (Diretor e Engenheiro Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 23-06-21. Termo de Recebimento Definitivo de 30-09-21. Termo de Encerramento de 04-03-22. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

28 TC-011119.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos – AME São Carlos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Milton Tédde (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$7.658.829,29. Advogado(s): Antônio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

29 TC-016658.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos – AME São Carlos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores Substitutos da CGCSS) e Milton Tédde (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$9.515.283,84. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

30 TC-006285.989.21-6
Convenente: Secretaria de Estado de Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$1.437.008,09. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULAR.

31 TC-018230.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto Lima (Coordenador da CGOF), Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadora Substituta da CGOF), Claudionor Aguiar Teixeira (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$2.200.068,49. Advogado(s): Heitor Bruno Ferreira Lopes (OAB/SP nº 204.933) e Elvis Nei Vicentin (OAB/SP nº 262.366). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULAR.

32 TC-022328.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Marco Polo Balestrero, Maria Lucia Fuzatto Fazanaro (Diretores Regionais de Ensino), Pétala Gonçalves Lacerda (Prefeita) e Johnny Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$4.778.640,18. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR O MONTANTE DE R$ 2.677.610,00 E IRREGULAR O MONTANTE DE R$ 1.490.000,00, COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

33 TC-022057.989.23-8(ref. TC-010328.989.17-3, TC-014996.989.18-2, TC-008668.989.23-9, TC-009022.989.16-4 e TC-009127.989.18-4)
Embargante(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e DT Engenharia de Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras da Estação de Tratamento de Água Guaraú, no Município de Peruíbe, no valor de R$5.339.037,74. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor) e Celso Eduardo Campos Osse (Superintendente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-11-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-03-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como o Controle das Quantidades de Serviços (Lei nº 9076/95 – Lei Leiva), acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

34 TC-027436.989.20-6(ref. TC-022484.989.18-1 e TC-024895.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP – FUNVET. Assunto: Admissão de pessoal realizada pelaFundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP – FUNVET, no exercício de 2017. Responsável(is): Cassiano Victória (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-11-19 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro. Advogado(s): João Batista Tavares (OAB/SP nº 324.487). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO E CONSEQUENTE REGISTRO DOS ATOS.

35 TC-013074.989.22-9(ref. TC-023745.989.20-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadorias concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores) e Teresa Dib Zambom Atvars (Coordenadora), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-05-22, que julgou ilegais os atos de aposentadoria, negando-lhes registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Netoe Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

36 TC-014581.989.22-5(ref. TC-024506.989.20-1)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadoria e Apostila Retificatória concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-06-22, que julgou ilegais o ato de aposentadoria e a apostila retificatória de Marli Leão Moreira de Godoy, negando-lhes registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e Tarcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

37 TC-007362.989.23-8(ref. TC-024505.989.20-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadoria e Apostila Retificatória concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, nos exercícios de 2018 e 2021. Responsável(is): Marcelo Knobel e Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02-03-23, que julgou ilegais o ato de aposentadoria e a apostila retificatória de Maria Cristina de Oliveira Duque, negando-lhes registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

38 TC-011242.989.23-4(ref. TC-022808.989.22-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadorias e Apostilas Retificatórias concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2021. Responsável(is): Marcelo Knobel, Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores), Gilmar Dias da Silva, Milton Guilhen, Maria Aparecida Quina de Souza, Everaldo Pinheiro, Orival Andries Júnio, Pascoal José Giglio Pagliuso, Renê José Trentin Silveira (Diretores) e Maria Luiza Moretti (Coordenadora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 05-05-23, que julgou ilegais os atos de aposentadoria e as apostilas retificatórias em exame, negando-lhes registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

39 TC-002616.989.19-0
Órgão: Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Valdeir Fagundes de Queiroz, José Augusto Sgarbi e José Raphael de Moura Campos Montoro (Diretores). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES.

40 TC-002634.989.21-4
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Ernesto Mascellani Neto (Diretor-Presidente). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULARES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

41 TC-008642.989.23-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Intercepção Suzano (constituído pelas empresas Construtora Augusto Velloso S/A e Vad Engenharia e Empreendimentos Ltda.). Objeto: Execução das obras complementares do Sistema de Intercepção Suzano na RMSP, integrantes do Projeto Tietê – Etapa III. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Guilherme Machado Paixão (Superintendente) e Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alceu Segamarchi Junior (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Machado Paixão (Superintendente) e Alceu Segamarchi Junior (Diretor). Em Julgamento: Licitação SABESP. Contrato de 10-03-22. Valor – R$14.000.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Andréa Paiva Guimarães (OAB/SP nº 136.649), Camila Cavalcante de Souza (OAB/SP nº 322.620) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULARES.

42 TC-011627.989.20-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim – CEJAM". Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com CUSTEIO, para o gerenciamento de 30 (trinta) leitos da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Estadual "Guilherme Álvaro" em Santos (COVID-19). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ademir Medina Osório (CEO do CEJAM). Em Julgamento: Convênio de 26-03-20. Valor – R$12.648.225,84. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Beatriz de Lima Sodré (OAB/SP nº 417.902) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

43 TC-006769.989.23-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Airton César Domingues (Dirigente Regional de Ensino), Rosecleide de Souza Matos (Diretora Estadual) e Rogério Cardoso Franco (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$2.642.114,96. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULARES.

44 TC-011434.989.20-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$23.009.012,68. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES.

RECURSO ORDINÁRIO

45 TC-009346.989.23-9(ref. TC-015297.989.18-8)
Recorrente(s): Federação Paulista de Judô. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo – Coordenadoria de Esportes e Lazer à Federação Paulista de Judô, no valor de R$346.746,14. Responsável(is): José Auricchio Junior (Secretário Estadual) e Francisco de Carvalho Filho (Presidente da Federação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-035480/026/11
Recorrente(s): Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira – INVAR. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2008, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo ao Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira – INVAR, no valor de R$384.000,00. Responsável(is): Claury Santos Alves da Silva, José Auricchio Junior (Secretários Estaduais) e Douglas Aparecido Sakumoto (Presidente do INVAR). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-06-19, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$221.094,99, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Erika dos Santos Viana (OAB/SP nº 220.731) e Priscila Inchausti Grecco Oliveira (OAB/SP nº 265.161), Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

47 TC-002635.989.17-1
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Exercício: 2017. Responsável(is): Davi Eduardo Depine Filho e Juliana Garcia Belloque. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-7. PROCESSOS TC-002649.989.17-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria Geral de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Antônio Silva Bressane, Cláudia Manning, Wilson Gonçalves Barcelos Júnior e Guilherme Henrique Kollar. TC-002650.989.17-1 Unidade Gestora Executora: Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado – sem movimentação. TC-002651.989.17-0 Unidade Gestora Executora: Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado – sem movimentação. TC-002652.989.17-9 Unidade Gestora Executora: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado – sem movimentação. TC-002653.989.17-8 Unidade Gestora Executora: Escola da Defensoria Pública do Estado. Ordenador(es) da Despesa: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Rafael Folador Strano, Sebastião Marcos Rodrigues de Oliveira e Cássia Regina Guerra Soares. TC-002654.989.17-7 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa – sem movimentação. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E ARQUIVAMENTO DE ALGUMAS UGES

48 TC-002505.989.19-4
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Assunto: Contas Anuais do exercício de 2019. Responsável(is): Manoel de Queiroz Pereira Calças (Presidente do TJSP) e Artur Marques da Silva Filho (Vice-Presidente do TJSP). Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

49 TC-002624.989.21-6
Órgão: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Gambaroni (Superintendente) e José Luis Salomão (Superintendente Adjunto). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

REPRESENTAÇÃO

50 TC-008117.989.23-6
Representante(s): Prado Chaves Arquivos e Sistemas Ltda. Representado(s): Secretaria de Estado da Segurança Pública – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, no Pregão Eletrônico nº 01/2023, objetivando a prestação de serviços de gestão, administração e gerenciamento do acervo documental civil e criminal. Advogado(s): Ricardo Rodolfo Rios Bezerra (OAB/DF nº 53.448), Leonardo Maciel Marinho (OAB/DF nº 23.119), Nathalia Faria (OAB/RJ nº 246.354) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

51 TC-013558.989.23-2
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo. Representado(s): Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual – IAMSPE. Responsável(is): Maria das Graças Bigal Barboza da Silva (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na celebração de contrato de intermediação de serviços médicos, indagando se existe alguma investigação em curso, principalmente em razão das constantes reclamações de servidores quanto à omissão na prestação de serviços ou péssima qualidade dos serviços prestados e diante da magnitude dos valores pagos. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

52 TC-009284.989.22-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): JE Marcel Terraplanagem Ltda. Objeto: Execução das obras de esgotamento sanitário, incluindo redes coletoras, interligações e soluções para a redução dos níveis de DBO na Bacia de Esgotamento PI-03 – Cabeceiras do Pirajuçara, Afluente do Rio Pinheiros, vinculadas a metas de performance, integrantes do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa IV. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Machado Paixão (Superintendente), Ricardo Daruiz Borsari e Alceu Segamarchi Junior (Diretores). Em Julgamento: Licitação SABESP. Contrato de 07-01-22. Valor – R$29.150.000,00. Garantia Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULARES.

53 TC-016950.989.23-6
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Antonio Carlos Hernandes (Vice-Reitor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador de Administração Geral). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 16-08-21. Valor – R$28.805.919,90. Garantia Contratual. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

54 TC-017231.989.23-7
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-01-22. Endossos de Seguro Garantia. Demonstrativo de cálculo para fins de reajuste de preços. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

55 TC-017449.989.23-5
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora de Administração Geral Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-04-22. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

56 TC-017473.989.23-4
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora de Administração Geral Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-07-22. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

57 TC-017520.989.23-7
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora de Administração Geral Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-08-22. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

58 TC-017524.989.23-3
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora de Administração Geral Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-10-22. Endossos de Seguro Garantia. Demonstrativo de cálculo para fins de reajuste de preços. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

59 TC-018666.989.23-1
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-09-23. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

60 TC-018760.989.23-6
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio DG (constituído pelas empresas Dasco Engenharia Ltda. e Goiânia Mauá Construtora Ltda.). Objeto: Execução da primeira etapa das obras para implantação do sistema de coleta e afastamento dos esgotos sanitários – Município de Cajamar – Subsistema Polvilho e Sede – Unidade de Negócio Norte – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e César Fornazari Ridolpho (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-12-22. Endosso de Garantia Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO DE GARANTIA.

61 TC-000113.989.21-4
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social Beneficiária: Sustenidos Organização Social de Cultura. Entidade Gerenciada: Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos". Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 29-12-20. Valor – R$131.079.812,00. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

62 TC-016176.989.21-8
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social Beneficiária: Sustenidos Organização Social de Cultura. Entidade Gerenciada: Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos". Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-21. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

63 TC-000191.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social Beneficiária: Sustenidos Organização Social de Cultura. Entidade Gerenciada: Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos". Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-21. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

64 TC-011876.989.22-9
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social Beneficiária: Sustenidos Organização Social de Cultura. Entidade Gerenciada: Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos". Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-05-22. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

65 TC-000168.989.23-4
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural. Organização Social Beneficiária: Sustenidos Organização Social de Cultura. Entidade Gerenciada: Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos". Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-22. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

66 TC-000372.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São José dos Campos – AME São José dos Campos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” – AME São José dos Campos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual em Exercício) e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-12-21. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

67 TC-000523.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São José dos Campos – AME São José dos Campos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” – AME São José dos Campos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual em Exercício), André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG) e Marco Aurélio Pereira (Diretor do ISG). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-21. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

68 TC-014722.989.22-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São José dos Campos – AME São José dos Campos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” – AME São José dos Campos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG), Marco Aurélio Magalhães e Ernesto Stangueti (Diretores do ISG). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-06-22. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

69 TC-000778.989.23-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto Sócrates Guanaes – ISG. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São José dos Campos – AME São José dos Campos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” – AME São José dos Campos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-22. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

70 TC-021621.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Custeio de folha de pagamentos, material de consumo e prestação de serviço, referente ao Programa Mais Santas Casas, para qualificar a entidade para o cumprimento das metas de prestação de serviços de natureza complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), de média e alta complexidade, com qualidade e resolutividade, e que atendam às necessidades e demandas da população, na região do Departamento Regional de Saúde XVI – Sorocaba. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Reinaldo Beserra dos Reis (Gestor da Santa Casa). Em Julgamento: Convênio de 07-06-22. Valor – R$33.193.729,44. Advogado(s): Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Matheus Miguel Sanches (OAB/SP nº 422.800) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

71 TC-020234.989.23-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Teve Ambiental (constituído pelas empresas TNG Incorporadora, Construtora e Empreendimentos Ltda. e Enterpa Engenharia Ltda.). Objeto: Execução das obras para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Mairiporã, na área de atuação da Unidade de Negócio Norte – Superintendência de Gestão de Empreendimentos da Metropolitana – ME. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e Renato Hochgreb Frazão (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-07-22. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e Fábio Sammarco Antunes (OAB/SP nº 140.457). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

72 TC-009749.989.23-2
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada(s): Jdavoglio Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de conjuntos de cadeiras e mesas CJA-06 para alunos – Lote 3. Responsável(is): Nourival Pantano Junior (Presidente) e Alexandre Artur Perroni (Diretor). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Gustavo Roberto Basílio (OAB/SP nº 197.743) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDA.

73 TC-006187/026/16
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Mazzini Administração e Empreiteiras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo implantação, operação e manutenção de Posto Poupatempo no Município de Mauá. Responsável(is): Gileno Gurjão Barreto, Carlos André de Maria de Arruda (Diretores-Presidentes), Augusto Bezana, Murilo Mohring Macedo, Izabel Camargo Lopes Monteiro (Diretores), Carlos Roberto Ruas Júnior e Idel Suarez Vilela (Especialistas Gerenciais). Em Julgamento: Termos Aditivos de 26-02-18, 28-06-19, 25-08-20, 10-11-20, 23-12-20 e 25-02-21. Advogado(s): José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Kélysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e outros. Acompanha(m): TC-000597/026/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULARES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

74 TC-018180/026/17
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual “Professor Carlos da Silva Lacaz” de Francisco Morato. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistei (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$64.121.482,80. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR O MONTANTE DE R$ 467.839,25, COM DEVOLUÇÃO DE VALORES .REGULAR O RESTANTE DO MONTANTE.

75 TC-003461/026/20
Convenente: Secretaria de Estado de Governo – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão (atualmente Secretaria de Estado de Gestão e Governo Digital). Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Responsável(is): Rodrigo Garcia (Secretário Estadual) e Célio Fernando Bozola (Diretor-Presidente da PRODESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$321.964.829,00. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

76 TC-017168.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Adamantina, Adolfo, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Altinópolis, Amparo, Atibaia, Avaré, Bananal, Barra Bonita, Batatais, Bocaina, Bofete, Boituva, Buritama, Cabreúva, Caconde, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cunha, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Iacanga, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Igaratá, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ipeúna, Itanhaém, Itaoca, Itapira, Itu, Jales, Jaú, Joanópolis, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Lençóis Paulista, Lindóia, Mairiporã, Mendonça, Mogi Mirim, Morungaba, Nuporanga, Olímpia, Panorama, Pedrinhas Paulista, Pereira Barreto, Peruíbe, Piraju, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Pongai, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rifaina, Riolândia, Salesópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santo Expedito, Santos, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Simão, Serra Negra, Tabatinga, Torrinha, Votorantim e Votuporanga. Responsável(is): Vinicius Rene Lummertz Silva, Roberto Alves de Lucena (Secretários Estaduais), Guilherme de Miranda Clementino (Secretário Executivo Estadual), Antônio Vaz Serralha e Lamara Amiranda (Ordenadores de Despesa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$51.166.840,09. Advogado(s): Lídia Maria Coelho (OAB/SP nº 157.412), Rosangela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Andréa Hermanson Baviera (OAB/SP nº 150.205), Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB/SP nº 247.612), Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914), Rafael Coelho do Nascimento (OAB/SP nº 269.077), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Henrique Suhadolnik Silveira (OAB/SP nº 346.309), Flávia Gut Muller (OAB/SP nº 311.290), Alzira Aparecida Pelegrini Rodrigues (OAB/SP nº 301.028), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif (OAB/SP nº 126.069), Elias Mário Salomão Sarhan (OAB/SP nº 237.506), Giovanni Reale Neto (OAB/SP nº 265.661), Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB/SP nº 266.320), Daniel Oliveira Antonio de Lima (OAB/SP nº 236.005), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Alexandre Segatto Ciarbello (OAB/SP nº 229.895), Keith Nakano (OAB/SP nº 231.513), Ivando César Furlan (OAB/SP nº 238.658), Marcos Sérgio de Souza (OAB/SP nº 147.427), Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Maira Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105), Barcelos Antonio Silveira (OAB/SP nº 309.428), Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB/SP nº 278.733), André de Mesquita Duarte (OAB/SP nº 446.482), José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

77 TC-023144.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Aquisição de 408.000 passes para atendimento dos alunos da Rede Municipal. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade, e pelo(s) Instrumento(s): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 15-02-19. Valor – R$622.200,00. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Caio Pereira da Costa Neves (OAB/SP nº 298.696), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Flávia Maria Dantas (OAB/SP nº 272.086), Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB/SP nº 328.621), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

78 TC-023228.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Aquisição de 408.000 passes para atendimento dos alunos da Rede Municipal. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Caio Pereira da Costa Neves (OAB/SP nº 298.696), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Flávia Maria Dantas (OAB/SP nº 272.086), Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB/SP nº 328.621), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

79 TC-005793.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Aquisição de 408.000 passes para atendimento dos alunos da Rede Municipal. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-02-21. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Caio Pereira da Costa Neves (OAB/SP nº 298.696), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Flávia Maria Dantas (OAB/SP nº 272.086), Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB/SP nº 328.621), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

80 TC-007004.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Aquisição de 408.000 passes para atendimento dos alunos da Rede Municipal. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-02-22. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Caio Pereira da Costa Neves (OAB/SP nº 298.696), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Flávia Maria Dantas (OAB/SP nº 272.086), Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB/SP nº 328.621), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

81 TC-009917.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Aquisição de 408.000 passes para atendimento dos alunos da Rede Municipal. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-02-20. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Caio Pereira da Costa Neves (OAB/SP nº 298.696), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Flávia Maria Dantas (OAB/SP nº 272.086), Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB/SP nº 328.621), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

82 TC-005658.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Instituto Referência em Gestão Pública. Entidade Gerenciada: Escola Municipal Maternal "Maria José Damasceno Santos". Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Flávia Cristina Costa Moreno (Secretária Municipal) e Gilson Oliveira de Jesus (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$3.700.000,60. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araujo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR O MONTANTE DE R$ 264.000,00, COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. REGULAR O RESTANTE DO MONTANTE, RESPONSÁVEIS NÃO INCLUÍDOS NA LISTA A SER ENCAMINHADA A JUSTIÇA ELEITORAL.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

83 TC-004575.989.22-3
Câmara Municipal: Mineiros do Tietê. Exercício: 2022. Presidente: Maria Inês Dalpino Poliani. Advogado(s): Ismael Silva de Medeiros (OAB/SP nº 253.650), Guilherme Aparecido da Rocha (OAB/SP nº 297.228), José Eduardo Costa Devides (OAB/SP nº 322.453), Antonia Kandida Tavares Severo (OAB/SP nº 501.408) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES.

84 TC-004603.989.22-9
Câmara Municipal: Nova Independência. Exercício: 2022. Presidente: Denise Coimbra dos Santos. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: REGULARES.

85 TC-004636.989.22-0
Câmara Municipal: Piraju. Exercício: 2022. Presidentes: Lauro Fernandes de Melo e Reginaldo Rodrigues. Períodos: (01-01-22 a 08-03-22; 19-03-22 a 31-12-22) e (09-03-22 a 18-03-22). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES.

86 TC-004486.989.22-1
Câmara Municipal: Estiva Gerbi. Exercício: 2022. Presidente: Adevanil Moreira. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES

87 TC-004711.989.22-8
Câmara Municipal: São Sebastião da Grama. Exercício: 2022. Presidente: Vander Lúcio Peixoto. Advogado(s): Jaques Ranzani Junior (OAB/SP nº 219.186). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

88 TC-004971.989.22-3
Câmara Municipal: Serra Negra. Exercício: 2022. Presidentes: Cesar Augusto Oliveira Borboni e Wagner da Silva Del Buono. Períodos: (01-01-22 a 25-11-22; 05-12-22 a 31-12-22) e (26-11-22 a 04-12-22). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES

AGRAVO

89 TC-024511/026/10
Agravante: Prefeitura Municipal de Barueri. Agravado: Despacho publicado no DOE-TCESP de 10-08-23, que determinou a remessa de cópias dos autos ao d. Ministério Público Estadual, diante da ausência de efetivo cumprimento de deliberação estabelecida por meio de r. Decisão da E. Segunda Câmara de 18-08-15, consubstanciada no v. Acórdão publicado no D.O.E. de 02-10-15. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

90 TC-025534/026/10
Agravante: Prefeitura Municipal de Barueri. Agravado: Despacho publicado no DOE-TCESP de 10-08-23, que determinou a remessa de cópias dos autos ao d. Ministério Público Estadual, diante da ausência de efetivo cumprimento de deliberação estabelecida por meio de r. Decisão da E. Segunda Câmara de 18-08-15, consubstanciada no v. Acórdão publicado no D.O.E. de 02-10-15. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

91 TC-009325/026/13
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Mauá ao Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA, no valor de R$1.711.254,79. Responsável(is): Oswaldo Dias (Prefeito), Paulo Eugenio Pereira Junior (Secretário Municipal), Aldo Cursino dos Santos (Coordenador Municipal) e Francisco Carlos Bernal (Presidente do ISAMA). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-11-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$277.025,14, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Antonio Celso Amaral Salles (OAB/SP nº 43.028), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Anderson Lopes (OAB/SP nº 274.537), Caio Yamaguchi Ferreira (OAB/SP nº 315.210) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

92 TC-011270.989.23-9(ref. TC-001534.989.16-5)
Recorrente(s): Luis Henrique Homem Alves – Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Luis Henrique Homem Alves e Neilde Maria dos Santos (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 40 UFESPs ao responsável Luis Henrique Homem Alves e de 110 UFESPs à responsável Neilde Maria dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), João Marcelo Borelli Machado (OAB/PR nº 31.157) e Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO

93 TC-011346.989.23-9(ref. TC-001534.989.16-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Luis Henrique Homem Alves e Neilde Maria dos Santos (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 40 UFESPs ao responsável Luis Henrique Homem Alves e de 110 UFESPs à responsável Neilde Maria dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), João Marcelo Borelli Machado (OAB/PR nº 31.157) e Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO

94 TC-018160.989.23-2(ref. TC-019124.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Limeira, no exercício de 2019. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25-08-23, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Sonete Neves de Oliveira (OAB/SP nº 178.402), João Guilherme Bonin (OAB/SP nº 45.766), José Roberto Souza Melo (OAB/SP nº 202.830), Daiane de Souza Melo Oliveira (OAB/SP nº 305.797), Sérgio Colletti Pereira do Nascimento (OAB/SP nº 247.922) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

95 TC-018295.989.23-0(ref. TC-019124.989.21-1)
Recorrente(s): Adriana Caetano, Adriana Soares de Lima Dias, Adriana Zaurizio Pareschi, Aline Bellon Bucci, Ana Paula Brasil Bertagnoli, Betania Vieira dos Santos, Caroline dos Santos Gonçalves, Damiani Monique de Souza Poscidonio, Debora Cristina Hereman Rowe, Edilaine Fernandes de Carvalho Rocha, Flávia Lima dos Santos Fischer, Ilze Maria Apolonia Bueno, Juliane Louise Bessegatto, Leivilane Adriana dos Santos, Magali Cristiane Naitzel, Marcella Cristovam da Silva, Maria Aparecida dos Santos Fernandes, Maria do Carmo Araújo, Marília Motta Camargo dos Reis, Marislei Darci Camargo Rocha, Mirela Rodrigues do Prado Muoio, Monica Teixeira Sereno Dressador, Priscila Isepe, Regiane Cristina Bernardino Paes, Rosangela Silva Vela, Sonia Cristina Lorizola dos Reis, Thaís de Souza Arantes, Valquíria Aparecida Ferreira e Zenilda Moreira da Silva Marola – Servidores da Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Limeira, no exercício de 2019. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25-08-23, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Sonete Neves de Oliveira (OAB/SP nº 178.402), João Guilherme Bonin (OAB/SP nº 45.766), José Roberto Souza Melo (OAB/SP nº 202.830), Daiane de Souza Melo Oliveira (OAB/SP nº 305.797), Sérgio Colletti Pereira do Nascimento (OAB/SP nº 247.922) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

96 TC-011928.989.23-5(ref. TC-020386.989.22-2)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito de Rio Claro. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2021. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinoto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença. publicada no DOE-TCESP de 22-05-23, que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria de Claudia Maria de Oliveira e as despesas decorrentes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José Cesar Pedro (OAB/SP nº 90.238), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

97 TC-017566.989.23-2(ref. TC-002620.989.22-8)
Recorrente(s): Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA. Assunto: Balanço Geral da Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Edson Gabriel da Silva (Presidente da FREA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-08-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Nathalia Caputo Moreira (OAB/SP nº 230.001) e Felipe de Araújo Tonolli (OAB/SP nº 402.345). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

98 TC-017616.989.23-2(ref. TC-008323.989.21-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Pontalinda – IPREM Pontalinda. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Pontalinda – IPREM Pontalinda, no exercício de 2019. Responsável(is): Ailton Rodrigues dos Santos (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10-08-23, na parte que julgou ilegal os atos de aposentadoria de Donizete da Silveira Bessa e Suzeti Maria São Felice de Sousa, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Bruno Basseto de Castro (OAB/SP nº 334.768), João Alberto Robles (OAB/SP nº 81.684) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

99 TC-017820.989.23-4(ref. TC-017002.989.22-6, TC-005958.989.23-8, TC-006747.989.23-4 e TC-007784.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e Service Tecnologia em Segurança Ltda., objetivando a prestação de serviços de videomonitoramento de vias urbanas e prédios públicos do Município, no valor de R$312.120,00; e Representação formulada por Luis Gustavo Salandin Sanson, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 25/2021 e referido ajuste. Responsável(is): Marco Aurélio Oliveira Pinheiro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-08-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399) e Priscila de Morais Rosa Penha (OAB/SP nº 435.001). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

100 TC-017854.989.23-3(ref. TC-024534.989.21-5 e TC-000561.989.22-9)
Recorrente(s): Milton Dimas Tadeu Urban – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, objetivando a manutenção dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 e da Unidade Sentinela, no valor de R$1.046.826,20; e Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no valor de R$1.046.826,20. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito), Edgar Saggioratto (Secretário Municipal) e Edinaldo Barbosa Lima (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18-08-23, que julgou irregulares o convênio e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$951.741,78, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Milton Dimas Tadeu Urban, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Dovilio Zanzarini Junior (OAB/SP nº 338.141), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 88.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

101 TC-017903.989.23-4(ref. TC-024534.989.21-5 e TC-000561.989.22-9)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, objetivando a manutenção dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 e da Unidade Sentinela, no valor de R$1.046.826,20; e Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no valor de R$1.046.826,20. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito), Edgar Saggioratto (Secretário Municipal) e Edinaldo Barbosa Lima (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18-08-23, que julgou irregulares o convênio e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$951.741,78, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsável Milton Dimas Tadeu Urban, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Dovilio Zanzarini Junior (OAB/SP nº 338.141), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 88.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo Cesar Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

102 TC-018955.989.23-1(ref. TC-002857.989.21-4)
Recorrente(s): Everaldo Oliveira Rocha – Ex-Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto – CODERP. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto – CODERP, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Renato César Ramos, Marine Oliveira Vasconcelos e Everaldo Oliveira Rocha (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14-09-23, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Everaldo Oliveira Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Fernão Pierri Dias Campos (OAB/SP nº 190.939), Tatiane Cristina Barbosa (OAB/SP nº 178.936), Pedro Nilson da Silva (OAB/SP nº 196.096), Silvia Helena Pupin Conacci (OAB/SP nº 264.668), Gislaine Cantarella de Oliveira (OAB/SP nº 289.995), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB/SP nº 338.779), Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB/SP nº 245.513), Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

103 TC-019767.989.23-9(ref. TC-002857.989.21-4)
Recorrente(s): Marine Oliveira Vasconcelos – Ex-Diretora-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto – CODERP. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto – CODERP, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Renato Cesar Ramos, Marine Oliveira Vasconcelos e Everaldo Oliveira Rocha (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14-09-23, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal Lei e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável Marine Oliveira Vasconcelos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Fernão Pierri Dias Campos (OAB/SP nº 190.939), Tatiane Cristina Barbosa (OAB/SP nº 178.936), Pedro Nilson da Silva (OAB/SP nº 196.096), Silvia Helena Pupin Conacci (OAB/SP nº 264.668), Gislaine Cantarella de Oliveira (OAB/SP nº 289.995), Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB/SP nº 338.779), Talita Cristina Barbosa Ferreira (OAB/SP nº 245.513), Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

104 TC-019085.989.23-4(ref. TC-001978.989.23-4, TC-001979.989.23-3 e TC-008750.989.22-0)
Recorrente(s): Dinoel Pedroso Rocha – Prefeito do Município de Eldorado. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e Cooperativa de Trabalho dos Condutores de Escolar e Transporte Municipal de Passageiros de Eldorado – ELDOCOOPER, objetivando o transporte escolar (KOMBI/VAN), incluindo veículo, motorista, combustível e monitor, no valor de R$1.959.930,00. Responsável(is): Dinoel Pedroso Rocha (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01-09-23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton Galindo Júnior (OAB/SP nº 302.381). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

105 TC-019687.989.23-6(ref. TC-010726.989.22-1 e TC-016919.989.22-8)
Recorrente(s): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior – Prefeito do Município de Ilha Comprida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e A3 Terraplenagem e Engenharia – EIRELI, objetivando a sinalização turística no Município, com fornecimento de equipamento, material e mão de obra, no valor de R$655.302,86. Responsável(is): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30-08-23, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229),Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845)e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

106 TC-019720.989.23-5(ref. TC-010726.989.22-1 e TC-016919.989.22-8)
Recorrente(s): A3 Terraplenagem e Engenharia – EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e A3 Terraplenagem e Engenharia – EIRELI, objetivando a sinalização turística no Município, com fornecimento de equipamento, material e mão de obra, no valor de R$655.302,86. Responsável(is): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30-08-23, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

107 TC-007589.989.23-5
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-19. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

108 TC-007593.989.23-9
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-09-19. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

109 TC-007596.989.23-6
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-12-19. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

110 TC-007598.989.23-4
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-20. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

111 TC-007599.989.23-3
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-21. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

112 TC-007605.989.23-5
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): Uniclínicas Jardinópolis Ltda. Objeto: Operacionalização e execução do serviço médico especializado em oncologia cirúrgica, oncologia clínica e anatomia patológica no âmbito do Hospital Regional "Dr. Leopoldo Bevilácqua" HRLB/CONSAUDE. Responsável(is): José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-22. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765) e Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341). Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR.

113 TC-016762.989.16-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de modernização e reestruturação para a gestão tributária, territorial e fiscal do Município de Mogi das Cruzes, incluindo georreferenciamento com cobertura aerofotogramétrica (ortofotos) e mapeamento cadastral para formação do Sistema de Informações Geográficas Corporativo (SIG). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito) e Marcos Roberto Regueiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 01-08-16. Valor – R$3.116.825,04. Advogado(s): Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

114 TC-016938.989.16-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de modernização e reestruturação para a gestão tributária, territorial e fiscal do Município de Mogi das Cruzes, incluindo georreferenciamento com cobertura aerofotogramétrica (ortofotos) e mapeamento cadastral para formação do Sistema de Informações Geográficas Corporativo (SIG). Responsável(is): Marco Aurélio Bertaiolli, Marcus Melo (Prefeitos) e Marcos Roberto Regueiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDA.

115 TC-013707.989.17-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Contratada(s): Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de modernização e reestruturação para a gestão tributária, territorial e fiscal do Município de Mogi das Cruzes, incluindo georreferenciamento com cobertura aerofotogramétrica (ortofotos) e mapeamento cadastral para formação do Sistema de Informações Geográficas Corporativo (SIG). Responsável(is): Marcus Melo (Prefeito) e Marcos Roberto Regueiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-17. Advogado(s): Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

116 TC-007130.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. Contratada(s): Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal. Responsável(is): Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-01-22. Advogado(s): Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386), Renan Pontes (OAB/SP nº 406.992), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151) e outros. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

117 TC-014131.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. Contratada(s): Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal. Responsável(is): Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal) e Fernando Augusto Lemes da Silva (Chefe de Serviço). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386), Renan Pontes (OAB/SP nº 406.992), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151) e outros. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDA.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

118 TC-004989.989.22-3
Câmara Municipal: Jaú. Exercício: 2022. Presidentes: João Batista Brandão do Amaral e Paulo César Gambarini. Períodos: (01-01-22 a 23-11-22) e (24-11-22 a 31-12-22). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

119 TC-006283.989.20-0
Câmara Municipal: Parisi. Exercício: 2021. Presidente: Geovane Souza dos Santos. Advogado(s): Bruna Parizi Yoshimoto (OAB/SP nº 313.667). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

120 TC-006459.989.20-8
Câmara Municipal: Indiana. Exercício: 2021. Presidente: Anderson Aparecido de Oliveira. Advogado(s): Neil Daxter Honorato e Silva (OAB/SP nº 201.468) e Nielfen Jesser Honorato e Silva (OAB/SP nº 250.511). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

121 TC-006516.989.20-9
Câmara Municipal: Santo Antônio do Jardim. Exercício: 2021. Presidentes: João Pedro Margarida Ferraz e Ivonete Aparecida Chiarato Scanavachi. Períodos: (01-01-21 a 04-11-21) e (05-11-21 a 31-12-21). Advogado(s): Valter José Bueno Domingues (OAB/SP nº 209.693). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

122 TC-018773.989.23-1(ref. TC-006783.989.18-9 e TC-009278.989.18-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Caieiras e Inplenitus Projetos Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda., objetivando a elaboração de projeto básico para construção da nova sede da Câmara Municipal, no valor de R$428.316,16. Responsável(is): Wladimir Panelli (Presidente da Câmara) e Anderson Cardoso da Silva (1º Secretário). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30-08-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

123 TC-012431.989.23-5(ref. TC-002745.989.19-4)
Recorrente(s): Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victorio Cardassi" – IMESB. Assunto: Balanço Geral do IMESB, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Damaris Cunha de Godoy Camargo (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 110 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

REPRESENTAÇÃO

124 TC-010147.989.23-0
Representante(s): Márcio Moreira de Oliveira Junior, Everton Rezende Nestlehner, Douglas Uillians da Silva Santos e Izair Antonio da Silva – Vereadores da Câmara Municipal de Iporanga. Representado(s): Prefeitura Municipal de Iporanga. Responsável(is): Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 04/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Iporanga, objetivando a locação de veículos tipo VAN (com motorista, manutenção, combustível, seguro, pedágio inclusos), para atendimento exclusivo dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, atendidos pelas Unidades de Saúde do Município que fazem tratamentos de saúde especializados nas cidades de Registro, Pariquera-Açu, Santos, São Paulo, Sorocaba e outras que venham atender às demandas da contratante. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

125 TC-023735.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirarema. Organização Social Beneficiária: União pela Beneficência Comunitária e Saúde. Objeto: Desenvolvimento de ações de saúde no âmbito da atenção básica e ambulatorial do Município. Responsável(is): Thiago Antonio Briganó (Prefeito), Miriam Borges de Freitas (Diretora Municipal) e Luiz Carlos de Jesus Ferreira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-08-20. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484), Jane Ketty Mariano Ribeiro (OAB/SP nº 314.823), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616) e Marcos Knorr Valadão (OAB/SP nº 320.872). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

126 TC-009506.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibirarema. Organização Social Beneficiária: União pela Beneficência Comunitária e Saúde. Objeto: Desenvolvimento de ações de saúde no âmbito da atenção básica e ambulatorial do Município. Responsável(is): José Benedito Camacho (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão Unilateral de 22-02-21. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Jaime da Costa (OAB/SP nº 113.484), Jane Ketty Mariano Ribeiro (OAB/SP nº 314.823), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616) e Marcos Knorr Valadão (OAB/SP nº 320.872). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

127 TC-009416.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres e Sérgio Aparecido Thomé (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 06, de 14-04-23. Termos de Apostilamento de 04-07-22 e 14-04-23. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

128 TC-009452.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres e Sérgio Aparecido Thomé (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 06, de 14-04-23. Termos de Apostilamento de 04-07-22 e 14-04-23. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

129 TC-006671.989.20-0
Câmara Municipal: São Carlos. Exercício: 2021. Presidente: Roselei Aparecido Françoso. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 05-09-23. 
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

130 TC-006351.989.20-7
Câmara Municipal: Santa Isabel. Exercício: 2021. Presidente: Luiz Carlos Alves Dias. Advogado(s): Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418) e outro. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

131 TC-004398.989.22-8
Câmara Municipal: Alfredo Marcondes. Exercício: 2022. Presidente: Geraldo Gomes de Pinho. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

132 TC-004753.989.22-7
Câmara Municipal: Águas de São Pedro. Exercício: 2022. Presidente: Maria de Fátima Scaranelo. Advogado(s): Lis Lara do Nascimento Arantes (OAB/SP nº 395.759). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULARES.

133 TC-004863.989.22-4
Câmara Municipal: Ubarana. Exercício: 2022. Presidentes: Claudinei Roberto Pereira e Jane Paula Torres Ferreira. Períodos: (01-01-22 a 27-01-22; 12-02-22 a 31-12-22) e (28-01-22 a 11-02-22). Advogado(s): Anderson de Souza Brito (OAB/SP nº 254.232). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARES.

134 TC-004896.989.22-5
Câmara Municipal: Ibiúna. Exercício: 2022. Presidente: Paulo Cesar Dias de Moraes. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

135 TC-021559.989.23-1(ref. TC-021073.989.22-0 e TC-005976.989.23-6)
Embargante(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, englobando aquisição do produto, todas as etapas do processo produtivo, distribuição, transporte e desenvolvimento das atividades necessárias, no valor de R$19.176.000,00. Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente), Denise Baradel Carramaschi (Diretora) e Joelma Araújo de Paula Freire Tagawa (Supervisora). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-11-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Alessandra Pagliuco dos Santos Bonadio (OAB/SP nº 221.801), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Eduardo Lopes Mendes (OAB/SP nº 195.516), Andressa Amirabile Macedo Monteiro (OAB/SP nº 370.861), Carina Aparecida da Silva Silvério (OAB/SP nº 480.547) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

136 TC-009857.989.23-0(ref. TC-002601.989.20-5)
Recorrente(s): Ivan César Baroni – Servidor do Município de Estrela d´Oeste. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Estrela d´Oeste – IPREM, no exercício de 2018. Responsável(is): Silvia Padovez Gil (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 05-04-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Ivan César Baroni, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Bruna Parizi (OAB/SP nº 313.667), Marcel de Souza (OAB/SP nº 355.178), Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

137 TC-014473.989.23-4(ref. TC-005354.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mococa e CONAM – Consultoria em Administração Municipal Ltda., objetivando o fornecimento de licença de uso de sistemas integrados de gestão pública, incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção para atendimento da demanda exigida pela Administração Municipal, no valor de R$1.185.519,32. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Luciana Baiardi Dias Ferraz (OAB/SP nº 244.409), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Patricia Gutkoski da Cruz (OAB/SP nº 335.249), Ernesto Muniz de Souza Junior (OAB/SC nº 24.757) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 14-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

138 TC-014486.989.23-9(ref. TC-005354.989.23-8)
Recorrente(s): CONAM – Consultoria em Administração Municipal Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mococa e CONAM – Consultoria em Administração Municipal Ltda., objetivando o fornecimento de licença de uso de sistemas integrados de gestão pública, incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção para atendimento da demanda exigida pela Administração Municipal, no valor de R$1.185.519,32. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Luciana Baiardi Dias Ferraz (OAB/SP nº 244.409), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Patricia Gutkoski da Cruz (OAB/SP nº 335.249), Ernesto Muniz de Souza Junior (OAB/SC nº 24.757) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 14-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

139 TC-018577.989.23-9(ref. TC-001193.989.17-5 e TC-017664.989.16-7)
Recorrente(s): Valeria Andreoli de Almeida Construções – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Valéria Andreoli de Almeida Construções Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento e a aplicação de CBUQ para recuperação de pavimento asfáltico (tapa buraco), no valor de R$400.001,90. Responsável(is): Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, que julgou irregulares a concorrência, a ata de registro de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio César Meneguesso (OAB/SP nº 95.054), Rodrigo Sartori Mendes (OAB/SP nº 341.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 05 de Dezembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL