Sessão de 10/09/2024
ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01 TC-005805.989.22-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Basic Elevadores Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças. Responsável(is): Milton Gioia Junior (Diretor do METRÔ), Milton Pinto da Silva Junior, Eduardo Canato Cayres e Daniela Correia Correia Pereira Moro (Gerentes do METRÔ). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDA.
02 TC-010709.989.24-8
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): SENFFNET Ltda. Objeto: Fornecimento e entrega de cartões de vale-alimentação, eletrônico/magnético ou com chip de segurança, com créditos pré-estabelecidos, para pagamento de alimentos. Responsável(is): Kátia Peres Melchiades Davi (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 08/04/24. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO.
03 TC-000574.989.23-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês – IRSSL. Entidade Gerenciada: Serviço de Reabilitação "Lucy Montoro" de Mogi Mirim. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Serviço de Reabilitação "Lucy Montoro" de Mogi Mirim. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Carolina Lastra (Diretora-Executiva do Instituto). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/12/22. Advogado(s): Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044) e Andressa da Silva Morais (OAB/SP nº 417.554). Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
04 TC-013930.989.21-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$120.814.773,46. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR.
05 TC-017406.989.23-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Substituto), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Guilherme Pinto Camargo (Diretor Estadual Substituto) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Associação). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$10.212.520,74. Advogado(s): Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
06 TC-021531.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Marília. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Haroldo Corrêa Rocha (Secretário Executivo Estadual), Ana Luiza Bernardo Guimarães (Dirigente Regional de Ensino) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$5.244.220,18. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
07 TC-006454.989.21-1
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina da USP – FFM/USP. Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestada aos usuários do SUS na região. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/12/20. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
08 TC-010528.989.24-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria Pedagógica – COPED. Contratada(s): Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP. Objeto: Prestação de serviços para realização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2023 aos estudantes dos 2º aos 9º anos do Ensino Fundamental, e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio. Responsável(is): Bianka Teixeira de Andrade (Coordenadora da COPED). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/11/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
09 TC-016302.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Cunha. Objeto: Transferência de recursos de financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renilda Peres de Lima (Secretária Executiva Estadual), Wilson de Tarso Gonçalves Araújo (Dirigente Regional de Ensino) e José Eder Galdino da Costa (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 10/06/22. Valor – R$14.975.574,20. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULAR.
10 TC-011073.989.24-6
Convenente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conveniada(s): Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, com interveniência da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Objeto: Prestação de serviços de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade e internadas, que não tenham advogados constituídos, recolhidas aos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo subordinados à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior (Defensor Público-Geral), Marcelo Streifinger (Secretário Estadual) e Mauro Lopes dos Santos (Diretor-Executivo da FUNAP). Em Julgamento: Convênio de 29/04/24. Valor – R$32.867.690,70. Advogado(s): Isabel de Fátima Aparecida Santos Roberto (OAB/SP nº 166.546) e Jéssica Cristine Zambon Machado (OAB/SP nº 361.695). Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
11 TC-021036.989.21-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Casa de Saúde Stella Maris – Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Sandra Maciel Notolini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.512.535,28. Advogado(s): Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
12 TC-022719.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, com interveniência da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Paloma Aparecida Libanio Nunes (Superintendente do HCFAMEMA), Igor Ribeiro de Castro Bienert e Eloísa Helena Martinez Capel Gelsi (Diretores-Presidentes da FAMAR). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$4.160.123,30. Advogado(s): Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR.
13 TC-000867.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado de Turismo e Viagens – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Responsável(is): Vinicius Lummertz Silva (Secretário Estadual), Antonio Vaz Serralha (Diretor do DADETUR) e Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$586.152,26. Advogado(s): Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
14 TC-001716/026/23
Convenente: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Conveniada(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Responsável(is): Silvani Alves Pereira (Diretor-Presidente do METRÔ) e Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente da CDHU). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$21.778.075,37. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2020, NO MONTANTE DE R$ 342.900,00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
15 TC-015657.989.24-0(ref. TC-011088.989.22-3)
Embargante(s): Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART, objetivando a concessão onerosa do Corredor Raposo Tavares constituído pelas Rodovias SP-270, SP-225, SP-327 e acessos – Lote 16. Responsável(is): Laércio Paulino Simões, Daniel Becker, Gilson de Oliveira Carvalho, Luiz Claudio Torelli, Rene Pinto da Silva, Thiago de Paula Bronzi, Rafael Antônio Cren Benini, Pedro da Silva Brito Junior, Nelson Raposo de Mello Junior, Giovanni Pengue Filho, Renata Perez Dantas e Alberto Silveira Rodrigues (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregular a execução contratual no período de 17/03/2018 a 16/03/2019, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), André Luiz Ferreira da Silva (OAB/SP nº 292.154), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
16 TC-002023.989.22-1
Órgão: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Ricardo Gambaroni, Ricardo Costa Franco de Camargo (Superintendentes) e José Luis Salomão (Superintendente Adjunto). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.
17 TC-002699.989.22-4
Órgão: Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas – FIPFARMA Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Silvia Storpirtis (Diretora-Presidente). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA DE 200 UFESPS AO RESPONSÁVEL..
18 TC-003306.989.21-1
Órgão: Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira – FEPISA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Adriano Souza (Diretor-Presidente). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
19 TC-023780.989.23-2
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): ARC Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda. Objeto: Contratação de obras e serviços emergenciais de contenção e recuperação de erosão no Km 024+780m (LD) da SP-103, no Município de Jambeiro. Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Superintendente) e Antônio Moreira Junior (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
20 TC-011233.989.20-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês – IRSSL. Entidade Gerenciada: Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato John Alphonse Di Dio”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Carolina Lastra e Geferson Alcântara Antunes (Diretores-Executivos do Instituto). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$168.833.513,83. Advogado(s): Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.
21 TC-011488.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês – IRSSL. Entidade Gerenciada: Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato John Alphonse Di Dio”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Carolina Lastra e Adolfo Martin da Silva (Diretores-Executivos do Instituto). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$145.112.550,38. Advogado(s): Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Andressa da Silva Morais (OAB/SP nº 417.554) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.
22 TC-023768.989.23-8
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Piraju. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Renilda Peres Lima (Secretária Executiva Estadual), Sandra de Fátima Tavares Rodrigues Tonon, Elaine Maria Nocera Kaizer (Dirigentes Regionais de Ensino), Ana Paula Lopes Siqueira, Felipe Bertem Chagas, Fernando César Ribeiro Pereira, Luciano Peres, José Onivaldo Justi, Jordão Antonio Vidotto, José Maria Costa, Isnar Freschi Soares, Eder Carlos Fogaça da Cruz, Valter Boranelli e Silvio César Savogin Polo (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$7.934.302,11. Advogado(s): Angélica Cristiane Bergamo (OAB/SP nº 282.028), Jordana Ferrarez Andrade (OAB/SP nº 394.383), Flávio Sérgio Vaz Prado (OAB/SP nº 201.155) e João Paulo de Lima Rolim (OAB/SP nº 298.331). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULAR.COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NO VALOR CONSIGNADO NO VOTO.
23 TC-016169.989.24-1
Convenente: Secretaria de Estado do Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Responsável(is): Roberto Alves de Lucena (Secretário Estadual), Antonio Vaz Serralha (Ordenador da Despesa), Aline de Assis Bernardo (Respondendo pelo Expediente da DADETUR) e Rogério Pereira dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2023. Valor(es): R$509.623,46. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NO MONTANTE EFETIVAMENTE APLICADO.
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SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
24 TC-001237.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 28/06/22. Valor – R$55.955.433,69. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.CONHECIDO O TERMO DE APOSTILAMENTO.
25 TC-001379.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/07/22. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
26 TC-010572.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/04/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
27 TC-017386.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/08/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
28 TC-021732.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/10/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
29 TC-009177.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada(s): Consórcio do Paço (constituído pelas empresas Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., Engeluz Iluminação e Eletricidade EIRELI e Construtora Etama Ltda.). Objeto: Execução das obras de construção do Centro Administrativo do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Sérgio Marasco Torrecillas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/03/24. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
30 TC-007580.989.24-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Consórcio Paulínia Monitorada (constituído pelas empresas FVB Construção e Sinalização de Trânsito e ARC Comércio, Construção e Administração de Serviços Ltda.). Objeto: Implantação do sistema de videomonitoramento voltado à análise de tráfego veicular, fiscalização, operação e monitoramento de trânsito, fluxo de veículos e segurança pública. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/08/23. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
31 TC-008459.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Capão Bonito. Contratada(s): JHD Construções e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de reforma da E.M. "Profª. Sumie Tereza Matsura Baldisera", sob o regime de empreitada global (material e mão de obra), para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Responsável(is) pela Homologação e pelo(s) Instrumento(s): Ana Luiza Marques Souto Dias (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 27/11/23. Valor – R$8.082.769,51. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Lázaro Paulo Escanhoela Junior (OAB/SP nº 65.128), Laiz de Moraes Parra (OAB/SP nº 358.201) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR.
32 TC-010014.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Capão Bonito. Contratada(s): JHD Construções e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de reforma da E.M. "Profª. Sumie Tereza Matsura Baldisera", sob o regime de empreitada global (material e mão de obra), para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Responsável(is): Ana Luiza Marques Souto Dias (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/03/24. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB/SP nº 65.128), Laiz de Moraes Parra (OAB/SP nº 358.201) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR.
33 TC-013152.989.23-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Itararé. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Itararé. Objeto: Integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS no atendimento à população do Município de Itararé, visando sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Heliton Scheidt do Valle (Prefeito), Ana Maria de Souza (Secretária Municipal) e Sérgio Luiz Pereira Crespi (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Convênio de 12/01/23. Valor – R$15.586.657,64. Advogado(s): Filipe Martins dos Santos (OAB/SP nº 303.280) e Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR.
34 TC-013442.989.23-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Itararé. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Itararé. Objeto: Integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS no atendimento à população do Município de Itararé, visando sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is): Heliton Scheidt do Valle (Prefeito), Ana Maria de Souza (Secretária Municipal) e Sérgio Luiz Pereira Crespi (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/06/23. Advogado(s): Filipe Martins dos Santos (OAB/SP nº 303.280) e Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
35 TC-011137.989.20-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Araras. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras. Responsável(is): Rubens Franco Júnior (Prefeito), Itacil Luiz Zurita Filho (Secretário Municipal) e Eduardo de Moraes (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$8.665.137,70. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB/SP nº 205.504) e Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
36 TC-004707.989.23-2
Câmara Municipal: Divinolândia. Exercício: 2023. Presidente: Diego Felipe Borges. Advogado(s): Ana Paula Diogo de Oliveira (OAB/SP nº 390.472). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARES.
37 TC-004763.989.22-5
Câmara Municipal: Araçoiaba da Serra. Exercício: 2022. Presidente: Roberto dos Reis Rolim. Advogado(s): Márcio Bossolan (OAB/SP nº 210.662). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARES.
38 TC-004942.989.23-7
Câmara Municipal: São Luiz do Paraitinga. Exercício: 2023. Presidente: Arildo Lenzi da Fonseca Junior. Advogado(s): Everton Luis de Campos Severiano (OAB/SP nº 370.545). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULARES.
39 TC-004976.989.22-8
Câmara Municipal: Araçatuba. Exercício: 2022. Presidente: Alceu Batista de Almeida Júnior. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Gerson Horschutz de Palma (OAB/SP nº 124.749) e Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
40 TC-003921.989.22-4
Prefeitura Municipal: Mirante do Paranapanema. Exercício: 2022. Prefeito(a): Átila Ramiro Menezes Dourado. Advogado(s): Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB/SP nº 285.403). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO. ACOMPANHADO PELO REVISOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO E PELA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
41 TC-004034.989.22-8
Prefeitura Municipal: Santo Antônio da Alegria. Exercício: 2022. Prefeitos: Ricardo da Silva Sobrinho e Denilson de Carvalho. Períodos: (01/01/22 a 13/01/22, 29/01/22 a 31/12/22) e (14/01/22 a 28/01/22). Advogado(s): Rita de Cássia Vieira Silva Furquim (OAB/SP nº 233.481) e Thais Cristini Voltolini (OAB/SP nº 429.628). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
42 TC-004311.989.22-2
Prefeitura Municipal: Itapevi. Exercício: 2022. Prefeito(a): Igor Soares Ebert. Advogado(s): Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 54.623), Fernanda Correa Sanna (OAB/SP nº 212.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
43 TC-012376.989.24-0(ref. TC-002478.989.19-7, TC-006144.989.19-1 e TC-007509.989.19-0)
Recorrente(s): José Roberto Santinoni Veiga – Prefeito do Município de Coronel Macedo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo e RGM Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de reformas e obras na E.M. "Mitsuo Matsura", no valor de R$115.733,92. Responsável(is): José Roberto Santinoni Veiga (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Maximiano Gomes de Oliveira Barros (OAB/SP nº 355.880), Paulo César Cardoso (OAB/SP nº 76776) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-012988.989.24-0(ref. TC-019897.989.23-2)
Recorrente(s): Sandro Marchi dos Santos – Sócio da empresa Resoft Consultoria e Assessoria em Informática Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e Resoft Consultoria e Assessoria em Informática Ltda., objetivando a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros para atender as Secretarias Municipais, no valor de R$700.000,00. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito), Ângela Silveira Soares (Secretário Municipal) e Ana Claudia de Paula Wolcow (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e José Acácio da Rocha Junior (OAB/SP nº 235.839). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
45 TC-022383.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): FBF Construções e Serviços Ltda. Objeto: Execução de serviços de pavimentação na Estrada do Carneiro – Sampaio Vidal, Estrada Nossa Senhora do Pilar – Vital Brasil e Rua Vicente Ferreira – Jardim Mauá – Programa Nossa Rua. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 18/08/23. Valor – R$22.621.006,06. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natalia Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Nara Leda Batista Rolim (OAB/CE nº 34.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: IRREGULAR.
46 TC-011550.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos. Contratada(s): Viação Paraty Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Escolar Pública residentes na zona rural e/ou urbana do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Airton Garcia Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 02/02/18. Valor – R$69.449.222,00. Advogado(s): Valdemar Zanette (OAB/SP nº 69.659), Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB/SP nº 239.826), Ludmila Magalhães Barbosa Oliveira (OAB/SP nº 304.325), Silvia Maria de Paula Nascimento (OAB/SP nº 323.874), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriela de Arruda Leite (OAB/SP nº 289.741), Aretha Cristina Contin dos Santos (OAB/SP nº 240.196), Julia Lopes Manfredi (OAB nº 488.531) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
47 TC-015205.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Waldemar Costa Filho”. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Waldemar Costa Filho”. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/11/23. Advogado(s): Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
48 TC-004889.989.23-2
Câmara Municipal: Ribeirão Bonito. Exercício: 2023. Presidente: Dimas Tadeu Lima. Advogado(s): Valquiria Marques (OAB/SP nº 169.707). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULARES.
49 TC-005110.989.23-3
Câmara Municipal: Batatais. Exercício: 2023. Presidente: Andresa da Silva Furini. Advogado(s): Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves (OAB/SP nº 417.196). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARES.
50 TC-004789.989.22-5
Câmara Municipal: Glicério. Exercício: 2022. Presidente: Ademir Alves de Lima. Advogado(s): Keli do Nascimento Saeki Fujihara (OAB/SP nº 327.101). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
51 TC-005234.989.23-4
Câmara Municipal: Ribeirão Preto. Exercício: 2023. Presidente: José Franco Ferro. Advogado(s): Alexandra Christino da Silva (OAB/SP nº 231.852), Odair Luiz (OAB/SP nº 359.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.E RECOMEDAÇÃO.
52 TC-004787.989.22-7
Câmara Municipal: Flora Rica. Exercício: 2022. Presidentes: Rosicler Ribeiro Camargo, José Tenório Cavalcante e Paulo Eduardo Gomes da Silva. Períodos: (01/01/22 a 12/04/22), (13/04/22 a 05/09/22) e (06/09/22 a 31/12/22). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULARES.COM DEVOLUÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
53 TC-003918.989.22-9
Prefeitura Municipal: Mesópolis. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Carlos da Silva. Advogado(s): Edison Augusto Rodrigues (OAB/SP nº 170.726). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, SOB RESSALVAS.
54 TC-004334.989.22-5
Prefeitura Municipal: Bauru. Exercício: 2022. Prefeito(a): Suellen Silva Rosim. Advogado(s): Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927), Letícia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriella Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Ricardo Chamma (OAB/SP nº 127.852), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Carla Cabogrosso Fialho (OAB/SP nº 135.032), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287), Maurício Pontes Porto (OAB/SP nº 167.128), Nilo Kazan de Oliveira (OAB/SP nº 262.435), Greici Maria Zimmer (OAB/SP nº 289.749), Elton Johnny Petini (OAB/SP nº 332.164), Tamiris Assis Celestino (OAB/SP nº 357.477) e Gustavo Campos Abreu (OAB/SP nº 419.157). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
55 TC-004347.989.22-0
Prefeitura Municipal: Itapecerica da Serra. Exercício: 2022. Prefeito(a): Francisco Tadao Nakano. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
56 TC-004362.989.22-0
Prefeitura Municipal: São Caetano do Sul. Exercício: 2022. Prefeitos: José Auricchio Junior e Carlos Humberto Seraphim. Períodos: (01/01/22 a 16/09/22; 01/10/22 a 31/12/22) e (17/09/22 a 30/09/22). Advogado(s): Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
57 TC-003818.989.22-0
Prefeitura Municipal: Cruzália. Exercício: 2022. Prefeito(a): Arildo Osmar de Moro. Advogado(s): Renato Franzoso de Souza (OAB/SP nº 209.978) e Rosaria Spampinato Silveira (OAB/SP nº 399.893). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.COM RESSALVAS.ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO MPE E CORPO DE BOMBEIROS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
58 TC-015934.989.24-5(ref. TC-001013.989.21-5 e TC-008002.989.24-2)
Embargante(s): Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita do Município de Potirendaba. Assunto: Despacho exarado no TC-001013.989.21-5 e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23, que aplicou multa no valor de 50 UFESPs à Embargante, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, por não apresentar as providências determinadas por este Tribunal no julgamento do contrato entre a Prefeitura Municipal de Potirendaba e Legi Rio Preto Ltda. Responsável(is): Gislaine Montanari Franzotti (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, que não conheceu do Agravo apresentado em face do despacho exarado no TC-001013.989.21-5 e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23, que aplicou multa no valor de 50 UFESPs à Embargante, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, por não apresentar as providências determinadas por este Tribunal no julgamento do contrato entre a Prefeitura Municipal de Potirendaba e Legi Rio Preto Ltda. Advogado(s): Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Tiago Mota Tavares da Silva (OAB/SP nº 357.489) e Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
59 TC-010993.989.23-5(ref. TC-023252.989.22-3)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Pensão concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Corrêa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/04/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão à beneficiária do servidor João Ferreira de Oliveira Neto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
60 TC-011564.989.23-4(ref. TC-023254.989.22-1)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Pensão concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Corrêa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão à beneficiária do servidor José Carlos Pereira da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
61 TC-022713.989.23-4(ref. TC-018337.989.21-4)
Recorrente(s): Nilton César Lemes Bitencourt – Servidor do Município de Serra Negra. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Carlos Domingos Canhassi (Presidente) e Claudia Maria Tome (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, republicada no DOE-TCESP de 07/12/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Nilton César Lemes Bitencourt, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB/SP nº 343.211), Ana Carla Penna (OAB/SP nº 267.988) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
62 TC-023050.989.23-5(ref. TC-002429.989.22-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo – IPREMO. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo – IPREMO, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Fernando César Pereira (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares as contas, com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
63 TC-007408.989.24-2(ref. TC-003080.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Amós José Soares Nogueira e Renato Gilberto Chinaglia (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 05/02/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e determinando a restituição ao erário dos valores indevidamente percebidos. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A RESTITUIÇÃO DE PARTE DE VALOR, MANTENDO-SE OS DEMAIS APONTAMENTOS.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
64 TC-012370.989.24-6
Contratante: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC – Campinas. Contratada(s): 3Corp Technology Infraestrutura de Telecom Ltda. Objeto: Fornecimento de equipamentos e prestação de serviços especializados para interligação das escolas municipais e demais prédios próprios da Rede Municipal de Educação através de rede de fibras ópticas utilizando tecnologias DWDM e GPON, com realização de levantamentos, elaboração de projetos e fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: José Tadeu Jorge (Secretário Municipal e Presidente da FUMEC). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Tadeu Jorge(Secretário Municipal e Presidente da FUMEC) e Lucas Gimenez Pavanello (Gerente da FUMEC). Em Julgamento: Licitação – RDC Presencial. Contrato de 15/02/24. Valor – R$42.000.000,00. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
65 TC-019376.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Spalla Engenharia Ltda. Objeto: Reforma e ampliação do Hospital do Bairro, antigo Hospital Sorocabana. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Laneza Felício (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 07/02/23. Valor – R$18.446.148,40. Advogado(s): Ítalo Reno Dias de Oliveira (OAB/SP nº 266.362). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULAR.COM ADVERTÊNCIA.
66 TC-009610.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): TDF Ambiental e Comercial Ltda. Objeto: Execução de obras de pavimentação, guias, sarjetas, sarjetões, sinalização, iluminação e paisagismo na Av. Projetada e Av. Monteiro Lobato. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Francisco José Carone Garcia (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Luiz Augusto Borsoe (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 07/03/24. Valor – R$5.091.894,66. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
67 TC-023775.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Soebe Construção e Pavimentação S/A. Objeto: Prestação de serviços de pavimentação, demolição e reconstrução de pavimentos, infraestrutura e sinalização para recuperação das vias públicas, Lotes 1 a 3. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Thiago Crisóstomo Fares (Secretário Municipal) e Frederico Nicodemo Fernandes Jorge (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 12/07/24. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDA.COM ADVERTÊNCIA.
68 TC-005684.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Sustentare Saneamento S/A. Objeto: Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classe II-A: domiciliares, comerciais, de serviços e institucionais, incluindo áreas industriais e implantação de sistema de contêineres, para atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Responsável(is): Leandro Geniselli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/01/23. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Ricardo Allegretti (OAB/SP nº 162.521), Tábata Helena Batista (OAB/SP nº 257.992), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Leonardo Conte Azevedo de Souza (OAB/SP nº 439.985) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIA E RECOMEDAÇÃO.
69 TC-021524.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): EPJT Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de cuidadores e encarregados de limpeza no asilo “Casa Emanuel”. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/12/20. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
70 TC-009058.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Organização Social Beneficiária: IMSV – Instituto Medicina Saúde e Vida (atualmente IMEGAS – Instituto Medicina Especializado em Gestão e Assistência à Saúde). Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento 24H “Prof. Dr. Mário Ruivo” – UPA Cubatão. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal), Denise Filomena Rodrigues (Fiscal Executor) e Márcio Adriano Marques (Presidente da IMEGAS). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$925.000,00. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Rodrigo Dias Silva (OAB/SP nº 410.001) e José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812). Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
71 TC-004881.989.23-0
Câmara Municipal: Presidente Bernardes. Exercício: 2023. Presidente: Franthesco Aparecido Arminio Breschi. Advogado(s): Carlos Fernando Omito (OAB/SP nº 212.211). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E ALERTA.
72 TC-004983.989.22-9
Câmara Municipal: Catanduva. Exercício: 2022. Presidente: Gleison Begalli Rocha. Advogado(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089) e Ettore Guerreiro Lotto (OAB/SP nº 422.566). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.
73 TC-004758.989.23-0
Câmara Municipal: Ilha Comprida. Exercício: 2023. Presidente: Fábio Rogério Tonon. Advogado(s): Renaldo Rodrigues Junior (OAB/SP nº 270.731) e Carlos Mateus de Menezes (OAB/SP nº 172.702). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
74 TC-003955.989.22-3
Prefeitura Municipal: Panorama. Exercício: 2022. Prefeito(a): Carlos Hiroci Outi. Advogado(s): Adriana Aparecida Fernandes Barbosa Cervantes Perez (OAB/SP nº 152.492) e Lincoln Fernando Bocchi (OAB/SP nº 231.235). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
75 TC-004050.989.22-7
Prefeitura Municipal: São Sebastião da Grama. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Francisco Martha. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.
76 TC-004376.989.22-4
Prefeitura Municipal: Carapicuíba. Exercício: 2022. Prefeito(a): Marco Aurélio dos Santos Neves. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
77 TC-009326.989.24-1(ref. TC-004584.989.20-6)
Recorrente(s): Marcelo Perinelli – Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Aspásia – IPREMA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Aspásia – IPREMA, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo Perinelli (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Bruno Basseto de Castro (OAB/SP nº 334.768). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
78 TC-022136.989.23-3(ref. TC-003073.989.21-2 e TC-020405.989.23-7)
Recorrente(s): Marcelo Perinelli – Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Aspásia – IPREMA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Aspásia – IPREMA, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Marcelo Perinelli (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/10/23, mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”,c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Bruno Basseto de Castro (OAB/SP nº 334.768). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
79 TC-001216.989.24-4(ref. TC-004380.989.20-2 e TC-000644.989.24-6)
Recorrente(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Assunto: Balanço Geral da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Márcia Arriero Marin e Murilo Fernandes Pinheiro do Valle (Chefes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/12/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO.
80 TC-010686.989.24-5(ref. TC-002053.989.22-4)
Recorrente(s): Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES Catanduva e Paulo Roberto Vieira Marques – Diretor do IMES Catanduva. Assunto: Balanço Geral do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES Catanduva, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Paulo Roberto Vieira Marques e Fábia Ferreira da Silva Prieto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 12/04/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tiago Franco de Menezes (OAB/SP nº 226.771). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
81 TC-023355.989.23-7(ref. TC-003026.989.21-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Laércio Lourenço Dias, Viviane de Jesus Ribeiro, Karin Veloso Mazorca e Daniela Almeida Eras (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Karin Veloso Mazorca (OAB/SP nº 234.674). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
82 TC-010809.989.24-7(ref. TC-013203.989.17-3, TC-013287.989.17-2, TC-022128.989.18-3 e TC-022132.989.18-7)
Recorrente(s): André Giovanni Pessuto Candido – Prefeito do Município de Fernandópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e Serviços e Assistência Médica Bidim Lelis Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no decorrer de 12 meses, no valor de R$878.400,00. Responsável(is): André Giovanni Pessuto Candido (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Márcio Cardoso Gomes (OAB/SP nº 332.678), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB/SP nº 332.777), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Mariana Gambellini Gonçalves (OAB/SP nº 372.246), Gerson Januário Júnior (OAB/SP nº 330.445) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PROVIDO.
83 TC-010810.989.24-4(ref. TC-013203.989.17-3, TC-013287.989.17-2, TC-022128.989.18-3 e TC-022132.989.18-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Fernandópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e Serviços e Assistência Médica Bidim Lelis Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no decorrer de 12 meses, no valor de R$878.400,00. Responsável(is): André Giovanni Pessuto Candido (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Márcio Cardoso Gomes (OAB/SP nº 332.678), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB/SP nº 332.777), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Mariana Gambellini Gonçalves (OAB/SP nº 372.246), Gerson Januário Júnior (OAB/SP nº 330.445) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PROVIDO.
84 TC-015178.989.24-0(ref. TC-025782.989.19-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica, no valor de R$2.172.429,24. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
85 TC-015179.989.24-9(ref. TC-025954.989.19-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica, no valor de R$2.172.429,24. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares e Fabio Alves Moreira (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/08/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
86 TC-015180.989.24-6(ref. TC-025956.989.19-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Fabio Alves Moreira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/11/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
87 TC-015181.989.24-5(ref. TC-021351.989.23-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Fabio Alves Moreira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/08/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
88 TC-015182.989.24-4(ref. TC-021352.989.23-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Fabio Alves Moreira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 29/10/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
89 TC-015183.989.24-3(ref. TC-021363.989.23-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/10/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
90 TC-015184.989.24-2(ref. TC-021365.989.23-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 14/12/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
91 TC-015185.989.24-1(ref. TC-021367.989.23-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22/08/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
92 TC-015186.989.24-0(ref. TC-021368.989.23-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 20/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
93 TC-015187.989.24-9(ref. TC-021438.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Joemerson Alves de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/04/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
94 TC-015188.989.24-8(ref. TC-021886.989.23-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Joemerson Alves de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/10/23 acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
95 TC-015189.989.24-7(ref. TC-001589.989.24-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica. Responsável(is): Joemerson Alves de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/01/24, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
96 TC-015665.989.24-0(ref. TC-025782.989.19-8)
Recorrente(s): Rodrigo Ramos Soares – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cubatão e Guard Corp Segurança EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, além de vigilância eletrônica, no valor de R$2.172.429,24. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Daniel José Feitosa Santos (OAB/SP nº 429.976), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rebeca Ribeiro da Silva Cortes (OAB/SP nº 327.138), Luiza Gonçalves de Leão dos Santos (OAB/SP nº 457.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 10 de Setembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL