Sessão de 12/09/2023
ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01 TC-008248.989.23-8
Contratante: Hospital Universitário da Universidade de São Paulo – HU-USP. Contratada(s): Winter Gestão e Consultoria Médica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo do atendimento de urgência e emergência de síndrome gripal. Responsável(is): Paulo Francisco Ramos Margarido (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-07-21. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
02 TC-016799.989.23-1(ref. TC-018349.989.17-8)
Embargante(s): Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Construtora Viasol Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 62 unidades habitacionais, Conjunto Habitacional Aparecida "B", no Município de Aparecida, no valor de R$6.590.000,00. Responsável(is): Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, na parte que que julgou regulares a concorrência e o contrato, com recomendação à CDHU que observe com mais rigor as regras legais que norteiam os editais de licitação e contratos, bem como atente para a jurisprudência aplicável, notadamente quanto à previsão expressa da possibilidade de participação de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos da Súmula nº 50 deste E. Tribunal. Advogado(s): Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260),Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832),Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), CassianoQuevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), LucasBrandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), IracemaMaria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João AntonioBueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. AFASTANDO AS RECOMENDAÇÕES.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
03 TC-007032.989.17-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Água Oeste (constituído pelas empresas Líder Ypê Engenharia Ltda., Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda. e Sanear Engenharia e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para redução de perdas em áreas de alta vulnerabilidade social visando ao aumento da eficiência operacional nos setores de abastecimento da Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) Osasco – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor), Aurélio Florindo Filho (Superintendente) e Valmir Carlos Soares de Sá (Gerente de Divisão e Administrador do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA.
04 TC-011580.989.19-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Água Oeste (constituído pelas empresas Ypê Engenharia Ltda., Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda. e Sanear Engenharia e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para redução de perdas em áreas de alta vulnerabilidade social visando ao aumento da eficiência operacional nos setores de abastecimento da Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) Osasco – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Aurélio Florindo Filho (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-09-18. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.
05 TC-016762.989.20-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Água Oeste (constituído pelas empresas Ypê Engenharia Ltda., Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda. e Sanear Engenharia e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para redução de perdas em áreas de alta vulnerabilidade social visando ao aumento da eficiência operacional nos setores de abastecimento da Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) Osasco – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Aurélio Florindo Filho (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-06-20. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.
06 TC-012085.989.23-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Água Oeste (constituído pelas empresas Ypê Engenharia Ltda., Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda. e Sanear Engenharia e Construção Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para redução de perdas em áreas de alta vulnerabilidade social visando ao aumento da eficiência operacional nos setores de abastecimento da Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) Osasco – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Valmir Carlos Soares de Sá (Gerente de Divisão e Administrador do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 07-04-22. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
07 TC-009831.989.18-1
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio GIDP Dom José (constituído pelas empresas Gimma Engenharia Ltda. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.). Objeto: Execução das obras do Sistema de Afastamento de Esgoto Dom José, no Município de Barueri, integrante do Projeto Tietê – Etapa III. Responsável(is): Edison Airoldi, Alceu Segamarchi Junior (Diretores), Carlos Eduardo Carrela, Guilherme Machado Paixão (Superintendentes), Felipe Gregório Moura (Gestor do Contrato) e Fernando Hayashi da Silva (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Rafael Marinangelo (OAB/SP nº 164.879), Priscilla Bigotte Donato Jost Souto (OAB/SP nº 248.777), Tânia Aoki Carneiro (OAB/SP nº 196.375), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-7 e NAEC. Fiscalização atual: GDF-9 e NAEC.
Resultado: CONHECIDA.
08 TC-017426.989.22-4
Contratante: Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP (sucessora por incorporação da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – IMESP desde 02-08-21, conforme 8º Termo Aditivo, tratado no TC-018351.989.21-5). Contratada(s): Griaule Ltda. (anteriormente Griaule S/A). Objeto: Fornecimento de serviço de PSBio (prestador de serviço de solução de captura/coleta, processamento automático e identificação biométrica) para a Autoridade Certificadora Imprensa Oficial. Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente) e Paulo Freitas Santos (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-08-22. Advogado(s): Álvaro Bem Haja da Fonseca (OAB/SP nº 124.366), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Leandro Vinícius da Conceição (OAB/SP nº 213.103), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES.
09 TC-007318.989.23-3
Contratante: Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP (sucessora por incorporação da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – IMESP desde 02-08-21, conforme 8º Termo Aditivo, tratado no TC-018351.989.21-5). Contratada(s): Griaule Ltda. (anteriormente Griaule S/A). Objeto: Fornecimento de serviço de PSBio (prestador de serviço de solução de captura/coleta, processamento automático e identificação biométrica) para a Autoridade Certificadora Imprensa Oficial. Responsável(is): Paulo Freitas Santos e Jorge Antônio Weschenfelder (Superintendentes). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-03-23. Advogado(s): Álvaro Bem Haja da Fonseca (OAB/SP nº 124.366), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Leandro Vinícius da Conceição (OAB/SP nº 213.103), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES.
10 TC-019024.989.18-8
Contratante: Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP (sucessora por incorporação da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A – IMESP desde 02-08-21, conforme 8º Termo Aditivo, tratado no TC-018351.989.21-5). Contratada(s): Griaule Ltda. (anteriormente Griaule S/A). Objeto: Fornecimento de serviço de PSBio (prestador de serviço de solução de captura/coleta, processamento automático e identificação biométrica) para a Autoridade Certificadora Imprensa Oficial Responsável(is): Maria Felisa Moreno Gallego, Nourival Pantano Júnior, Carlos André de Maria de Arruda, Jorge Águedo de Jesus Peres de Oliveira Filho (Diretores-Presidentes), Richard Vainberg, Eduardo Yoshio Yokoyama (Diretores), Paulo Freitas Santos, Jorge Antônio Weschenfelder (Superintendentes), Fernando José Von Hafner de Andrade e Souza (Gestor do Contrato) e Saulo Gabriel Ferreira Marques (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Álvaro Bem Haja da Fonseca (OAB/SP nº 124.366), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Leandro Vinícius da Conceição (OAB/SP nº 213.103), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDA.
11 TC-018775/026/15
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Objeto: Execução das obras de recuperação e melhorias na SP-419 (Rodovia Raul Forchero Casasco), trecho Penápolis – Luiziânia. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Armando Costa Ferreira (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Armando Costa Ferreira (Superintendente), Carlos Eduardo Sartori Valdiviezo, Mário Fiorotto Júnior, João Padovese Neto (Diretores), Benedito Ernandes Fernandes (Engenheiro Fiscal) e Marlos Franco Bernardi (Engenheiro Preposto). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 08-05-15. Valor – R$61.205.294,58. Termos Aditivos de 01-12-16, 27-01-17 e 14-03-17. Termo de Recebimento Definitivo de 06-06-18. Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 e NAEC. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARES.
12 TC-001656.989.17-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca Objeto: Contribuir para o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região de Franca, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e alta complexidade, integrando-se à rede de atenção à saúde do Estado, mediante a transferência de recursos financeiros destinados às despesas de custeio de hospital estruturante (material de consumo e prestação de serviços). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e José Cândido Chimionato (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 21-12-16. Valor – R$78.260.943,00. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARES.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
13 TC-044247/026/09
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Galvão Engenharia S.A. Objeto: Prestação de serviços de pavimentação, execução da correspondente sinalização vertical e horizontal, drenagem superficial e profunda, recomposição das redes de água e esgoto ao longo de todo o viário, urbanização e paisagismo. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Sérgio Corrêa Brasil, Luiz Carlos Pereira Grillo, Mário Fioratti Filho (Diretores), Eduardo Maggi (Chefe) e Luiz Carlos Meireles de Assis (Gerente) Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 03-11-09. Valor – R$10.990.000,00. Termos Aditivos de 12-03-10, 28-05-10 e 24-09-10. Termo de Aceitação Provisória de 10-01-11. Termo de Aceitação Definitiva de 07-07-11. Advogado(s): Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Evelyn Moraes de Oliveira e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
14 TC-021855.989.19-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Stemag Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução das obras do SES do Município de Cabreúva, Distrito de Jacaré, compreendendo a implantação da nova ETE, coletores-tronco, estação elevatória de esgotos, linha de recalque e emissários, no âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Nordeste para a Unidade de Negócios Capivari/Jundiaí – Diretoria de Sistemas Regionais. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e Antonio Carlos Teixeira (Superintendente). Em Julgamento: Licitação SABESP CSO-22/19 (Lei Federal nº 13.303/16). Contrato de 06-09-19. Valor – R$46.875.000,00. Garantia Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES A LICITAÇÃO E O CONTRATO E CONHECIDA A GARANTIA CONTRATUAL.
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SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
15 TC-001777.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI. Objeto: Aquisição de cestas básicas. Responsável(is): Luciane Aparecida dos Santos Mosca, Valéria Maria Pereira de Araújo, Kelynn Midori Alves (Secretários Municipais) e Carla Maia da Costa de Rossi (Responsável pela Administração Técnica e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-22. Advogado(s): Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
16 TC-018860.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços do Centro Estratégico de Distribuição de Medicamentos e Materiais de Saúde – CEDIMMASA (medicamentos, dietas enterais, fórmulas infantis, insumos de saúde, uso cirúrgico, radiologia, odontologia, de laboratório e reagentes químicos). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal) e Luis Antonio Picerni Herce (Diretor-Presidente da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco). Em Julgamento: Seleção Pública. Contrato de Gestão de 11-02-21. Valor – R$49.714.812,48. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
17 TC-009435.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços do Centro Estratégico de Distribuição de Medicamentos e Materiais de Saúde – CEDIMMASA (medicamentos, dietas enterais, fórmulas infantis, insumos de saúde, uso cirúrgico, radiologia, odontologia, de laboratório e reagentes químicos). Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal) e Luis Antonio Picerni Herce (Diretor-Presidente da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-21. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
18 TC-009437.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços do Centro Estratégico de Distribuição de Medicamentos e Materiais de Saúde – CEDIMMASA (medicamentos, dietas enterais, fórmulas infantis, insumos de saúde, uso cirúrgico, radiologia, odontologia, de laboratório e reagentes químicos). Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal) e Luis Antonio Picerni Herce (Diretor-Presidente da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-02-22. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
REPRESENTAÇÃO
19 TC-022577.989.19-7
Representante(s): Prest'Mo Engenharia Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Responsável(is): Takashi Suguino e Rogério Balzano (Secretários Municipais). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital da Tomada de Preços nº T-08/2019, da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando a elaboração de projetos executivos para a implantação de parque temático no Parque das Hortênsias, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 500, no bairro do Parque Assunção. Advogado(s): Luisa Vignola de Moura Orlando (OAB/SP nº 442.692). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: PROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
20 TC-008340.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): NTS Projetos e Gerenciamento Ltda. Objeto: Elaboração de projetos executivos para a implantação de parque temático no Parque das Hortênsias, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 500, no bairro do Parque Assunção. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Takashi Suguino (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Takashi Suguino e Rogério Balzano (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 09-12-19. Valor – R$83.967,33. Advogado(s): Luisa Vignola de Moura Orlando (OAB/SP nº 442.692). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.
REPRESENTAÇÃO
21 TC-001694.989.21-1
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Responsável(is): Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller, Adriano Moreira (Secretários Municipais), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 141/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, objetivando a realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria, no valor de R$7.277.000,00. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: PROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
22 TC-017066.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Objeto: Realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: João Teixeira Júnior (Prefeito). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller e Adriano Moreira (Secretários Municipais). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller, Adriano Moreira (Secretários Municipais), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-07-17. Valor – R$7.277.000,00. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
23 TC-017482.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Objeto: Realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria. Responsável(is): Gilmar Dietrich (Secretário Municipal), Maria Helena Garcia Pallares Zockun (Diretora da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-07-18. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
24 TC-017485.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Objeto: Realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria. Responsável(is): Gilmar Dietrich (Secretário Municipal), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE) e Maria Helena Garcia Pallares Zockun (Diretora da FIPE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-05-19. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
25 TC-017488.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Objeto: Realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria. Responsável(is): Gilmar Dietrich (Secretário Municipal), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-10-19. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS NAUAIS – JULGAMENTO
26 TC-004868.989.22-9
Câmara Municipal: Adamantina. Exercício: 2022. Presidente: Paulo Cesar Cervelheira de Oliveira. Advogado(s): Luis Eduardo Mazzini Bressan (OAB/SP nº 202.215). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULARES.
27 TC-006404.989.20-4
Câmara Municipal: Turiúba. Exercício: 2021. Presidente: Marcio Batista de Carvalho. Advogado(s): Cléber Lucio de Carvalho (OAB nº 348.394), Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
28 TC-007085.989.20-0
Prefeitura Municipal: Holambra. Exercício: 2021. Prefeito(a): Fernando Henrique Capato. Advogado(s): Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
29 TC-007114.989.20-5
Prefeitura Municipal: Mirassolândia. Exercício: 2021. Prefeito(a): Célia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
30 TC-018086.989.22-5(ref. TC-009900.989.21-1)
Recorrente(s): Alessandra de Souza Dias – Ex-Supervisora de Ensino do Município de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à União dos Moradores da Vila Zeferina, no valor de R$272.186,46. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Alessandra de Souza Dias (Supervisora Municipal de Ensino) e Maria Raimunda de Souza (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do montante de R$73.871,52, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 36 da mencionada Lei. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414). Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
31 TC-018197.989.22-1(ref. TC-009900.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à União dos Moradores da Vila Zeferina, no valor de R$272.186,46. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Alessandra de Souza Dias (Supervisora Municipal de Ensino) e Maria Raimunda de Souza (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do montante de R$73.871,52, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 36 da mencionada Lei. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414). Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
32 TC-008150.989.23-4(ref. TC-017052.989.22-5, TC-018695.989.21-0 e TC-020538.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jumirim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jumirim e Safeport Serviços Especializados de Portaria EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza contínuos e diários de manutenção, higienização e conservação dos prédios da Administração Pública, no valor de R$387.534,48. Responsável(is): Daniel Vieira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15-03-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Danillo Antônio de Camargo Nitrini (OAB/SP nº 254.974) e Heiller Henrique Maringolo dos Santos (OAB/SP nº 422.409). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
33 TC-014877.989.23-6(ref. TC-003050.989.19-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Santo Antonio de Posse – IPREM POSSE. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Santo Antonio de Posse – IPREM POSSE, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Ronaldo Carlos de Souza (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
REPRESENTAÇÃO
34 TC-022709.989.22-2
Representante(s): José Eduardo Bello Visentin – Advogado. Representado(s): Prefeitura Municipal de Itanhaém. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém no Pregão Presencial nº 45/2021, objetivando a locação de equipamentos tecnológicos para dar continuidade ao Programa do Futuro, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: PROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
35 TC-001306.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada(s): Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática Ltda. Objeto: Locação de equipamentos tecnológicos para dar continuidade ao Programa do Futuro, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 15-12-21. Valor – R$3.151.200,00. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: IRREGULARES.
REPRESENTAÇÃO
36 TC-014747.989.22-6
Representante(s): Antonio Biagio Vespoli – Vereador do Município de Sebastianópolis do Sul. Representado(s): Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul. Responsável(is): Manoel Erani Leite Magalhães (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, nas Inexigibilidades de Licitação nº 03/2020 e nº 07/2021, objetivando a contratação das duplas sertanejas 'Chrystian & Ralf' e 'Zé Neto & Cristiano' para apresentação nos 22º e 23º Rodeios de Sebastianópolis do Sul, respectivamente. Advogado(s): Éberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IMPROCEDENTE.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
37 TC-019709.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul. Contratada(s): DWRC Shows e Eventos EIRELI. Objeto: Contratação de show artístico musical da dupla 'Chrystian & Ralf' para as festividades do 22º Rodeio de Sebastianópolis do Sul, em 2020. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Manoel Erani Leite Magalhães (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 13-01-20. Valor – R$140.000,00. Advogado(s): Éberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES.
38 TC-019714.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul. Contratada(s): Nave Balada Produções Artísticas Ltda. Objeto: Contratação de show artístico musical da dupla 'Zé Neto & Cristiano' para as festividades do 23º Rodeio de Sebastianópolis do Sul, em 2022. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Manoel Erani Leite Magalhães (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08-11-21. Valor – R$403.500,00. Advogado(s): Éberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES.
39 TC-007906.989.21-5
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE Bauru. Contratada(s): Consórcio BBE Bauru (constituído pelas empresas Beck de Souza Engenharia Ltda. e Engeplus Engenharia e Consultoria Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria técnica de engenharia em gerenciamento, fiscalização e Acompanhamento Técnico de Obra (ATO) das obras da Estação de Tratamento de Esgoto – Vargem Limpa, bem como o acompanhamento de sua operação assistida (pré-operação). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Eliseu Areco Neto (Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Flávia Thais Oliveira de Souza (Presidente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 15-01-21. Valor – R$4.803.214,00. Advogado(s): Lucas Saretta Ferrari (OAB/RS nº 65.755). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULARES.
40 TC-024078.989.22-5
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE Bauru. Contratada(s): Consórcio BBE Bauru (constituído pelas empresas Beck de Souza Engenharia Ltda. e Engeplus Engenharia e Consultoria Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria técnica de engenharia em gerenciamento, fiscalização e Acompanhamento Técnico de Obra (ATO) das obras da Estação de Tratamento de Esgoto – Vargem Limpa, bem como o acompanhamento de sua operação assistida (pré-operação). Responsável(is): Antonio Marcos Saraiva (Presidente). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 16-11-22. Advogado(s): Lucas Saretta Ferrari (OAB/RS nº 65.755). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO.
41 TC-008070.989.21-5
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE Bauru. Contratada(s): Consórcio BBE Bauru (constituído pelas empresas Beck de Souza Engenharia Ltda. e Engeplus Engenharia e Consultoria Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria técnica de engenharia em gerenciamento, fiscalização e Acompanhamento Técnico de Obra (ATO) das obras da Estação de Tratamento de Esgoto – Vargem Limpa, bem como o acompanhamento de sua operação assistida (pré-operação). Responsável(is): Suellen Silva Rosin (Prefeita), Flávia Thais Oliveira de Souza, Antonio Marcos Saraiva (Presidentes), Simone Cristina Bellido, Ériton Luis Corrêa (Ordenadores de Despesas), Danilo Albieri Pereira, Daniele Pompilio Moreno Vialôgo, Adriano Porto Bardella, Lucas Henrique Tubone (Gestores do Contrato), Heber Soares Vieira e Fernando Benatti (Fiscais da Obra). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Lucas Saretta Ferrari (OAB/RS nº 65.755). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDA.
42 TC-016844.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: José Tadeu dos Anjos (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-04-17. Valor – R$20.574.300,70. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
43 TC-017311.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-01-18. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
44 TC-017347.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-03-18. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
45 TC-020582.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção do Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-01-19. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
46 TC-020589.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-19. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
47 TC-020778.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-03-19. Termo de Apostilamento. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
48 TC-020607.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-04-19. Termos de Apostilamento. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.
49 TC-016966.989.17-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), José Roberto Piteri, Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais), Raphael Cavazani Antonini (Fiscal da Obra) e Silvia Mara Soares (Responsável pelo Recebimento da Obra). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 02-07-19. Termo de Recebimento Definitivo de 27-09-19. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS.
50 TC-024138.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Alto Grande Transportes e Turismo EIRELI. Objeto: Execução de serviços contínuos de transporte escolar de estudantes da Rede Pública de Ensino do Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Lilian Braga Vieira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 21-11-22. Valor – R$9.099.558,00. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: IRREGULARES.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
51 TC-011414.989.21-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Itajobi. Conveniada(s): Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi – HMSJ. Responsável(is): Sidiomar Ujaque (Prefeito) e Umberto Provazi Filho (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$2.351.847,00. Advogado(s): Luis Eduardo Farão (OAB/SP nº 145.140) e Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL..
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
52 TC-004851.989.22-8
Câmara Municipal: Santo Antonio de Posse. Exercício: 2022. Presidente: Edson Gonçalves Santana. Advogado(s): José Eduardo Alves Barbosa (OAB/SP nº 159.175). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARES.
53 TC-006471.989.20-2
Câmara Municipal: Júlio Mesquita. Exercício: 2021. Presidente: Renato Ruiter Gomes Processo. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
54 TC-007224.989.20-2
Prefeitura Municipal: Penápolis. Exercício: 2021. Prefeito(a): Carlos Henrique Rossi Catalani. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
55 TC-007293.989.20-8
Prefeitura Municipal: Cubatão. Exercício: 2021. Prefeito(a): Ademário da Silva Oliveira. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989) e Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
56 TC-007331.989.20-2
Prefeitura Municipal: Itu. Exercício: 2021. Prefeito(a): Guilherme dos Reis Gazzola. Advogado(s): Angela Maria de Bernardi Jolkesky de Almeida (OAB/SP nº 103.695) e Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
RECURSO ORDINÁRIO
57 TC-012138.989.23-1(ref. TC-004552.989.20-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria – Paulo de Faria-Previ. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria – Paulo de Faria-Previ, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Andrei Duarte Ribeiro Frigeri (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 80 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Ana Carla Gimenes (OAB/SP nº 397.340). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
58 TC-013863.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada(s): Marluce Roberta Faustino Tassi – ME. Objeto: Aquisição de insumos de necessidades básicas para área da saúde (álcool em gel 70%, sabonete líquido neutro e papel interfolhado branco), devido ao enfrentamento da crise diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) instrumento(s): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 27-03-20. Valor – R$118.713,20. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº279.915). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARES.
59 TC-014091.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada(s): Marluce Roberta Faustino Tassi – ME. Objeto: Aquisição de insumos de necessidades básicas para área da saúde (álcool em gel 70%, sabonete líquido neutro e papel interfolhado branco), devido ao enfrentamento da crise diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB/SP nº279.915). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDA.
60 TC-006349.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): JB Construções e Empreendimentos EIRELI. Objeto: Construção de creche municipal no bairro de Alphaville. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-03-21. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
61 TC-006351.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): JB Construções e Empreendimentos EIRELI. Objeto: Construção de creche municipal no bairro de Alphaville. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-21. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
62 TC-005780.989.18-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Guararema. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$11.646.464,73. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
63 TC-004675.989.22-2
Câmara Municipal: Saltinho. Exercício: 2022. Presidente: Amadeu Soares da Silva Junior. Advogado(s): Mateus Magro Maroun (OAB/SP nº 242.849) e Luiz Alberto Manesco (OAB/SP nº 373.021). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARES.
64 TC-004747.989.22-6
Câmara Municipal: Vargem Grande do Sul. Exercício: 2022. Presidente: Paulo César da Costa. Advogado(s): Maria Eugenia Mesquita Fernandes (OAB/SP nº 370.408). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARES.
65 TC-004682.989.22-3
Câmara Municipal: Santa Cruz da Conceição. Exercício: 2022. Presidente: Renato Luis Dávila. Advogado(s): Renato Parize de Souza (OAB/SP nº 184.828). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
66 TC-003878.989.20-1
Câmara Municipal: Mairiporã. Exercício: 2020. Presidente: Ricardo Messias Barbosa. Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.182), Alexandra Cristina Esteves Fabichak (OAB/SP nº 234.922) e Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB/SP nº 247.472). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 03/10/23
67 TC-005622.989.19-2
Câmara Municipal: Rio Claro. Exercício: 2019. Presidente: André Luis de Godoy. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULARES.
68 TC-006386.989.20-6
Câmara Municipal: Taciba. Exercício: 2021. Presidente: Marcelo da Costa Oliveira. Advogado(s): Lussandro Luis Gualdi Malacrida (OAB/SP nº 197.840). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: IRREGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
69 TC-006997.989.20-7
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro. Exercício: 2021. Prefeito(a): Alexandre de Siqueira Braga. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300)e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
70 TC-006823.989.20-7
Prefeitura Municipal: Ilhabela. Exercício: 2021. Prefeito(a): Antonio Luiz Colucci. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
71 TC-006875.989.20-4
Prefeitura Municipal: Mirante do Paranapanema. Exercício: 2021. Prefeito(a): Átila Ramiro Menezes Dourado. Advogado(s): Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB/SP nº 285.403). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.
72 TC-007027.989.20-1
Prefeitura Municipal: Turmalina. Exercício: 2021. Prefeito(a): Alexandro Ribeiro Pereira. Advogado(s): Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258) e Bráulio Tadeu Gomes Rabello (OAB/SP nº 176.301). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
AGRAVO
73 TC-015839.989.23-3(ref. TC-010810.989.21-0, TC-014395.989.23-9, TC-020809.989.22-1 e TC-009349.989.23-6)
Agravante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Agravado: Despacho exarado no TC-014395.989.23-9 e publicado no DOE-TCESP de 02-08-23, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 138, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Pedido de Reconsideração em face do acórdão que acolheu em parte Embargos de Declaração opostos, para reconhecer que a Região Metropolitana estava na fase verde do Plano São Paulo entre 09-10-20 e 30-11-20, mantendo, em sede de Recurso Ordinário, o juízo irregular da dispensa de licitação e do contrato. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO
74 TC-007500.989.21-5(ref. TC-024304.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, no exercício de 2017. Responsável(is): José Sérgio Mastrantonio (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-02-21, na parte que julgou ilegais os atos de aposentadoria dos servidores Antonio Gotardi Bussoletti, Cibele de Toledo Câmara Neder, Nadir Aparecida de Sousa, Andreia Bonato da Silva e Tania Aparecida Santos Vieira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo de Carvalho Alves (OAB/SP nº 372.852). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DE OFÍCIO, CONCEDENDO REGISTRO DE APOSENTADORIA.
75 TC-025633.989.20-7(ref. TC-016064.989.19-7)
Recorrente(s): Adroaldo Curioni – Ex-Secretário do Município de Itápolis. Assunto: Aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Itápolis, no exercício de 2012. Responsável(is): Júlio César Nigro Mazzo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-11-20, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Adroaldo Curioni, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ubaldo José Massari Júnior (OAB/SP nº 62.297) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
76 TC-025909.989.20-4(ref. TC-016064.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itápolis. Assunto: Aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Itápolis, no exercício de 2012. Responsável(is): Júlio César Nigro Mazzo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-11-20, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Adroaldo Curioni, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ubaldo José Massari Júnior (OAB/SP nº 62.297) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
77 TC-011442.989.22-4(ref. TC-008614.989.17-6)
Recorrente(s): Silvio Ushijima – Ex-Prefeito do Município de Irapuru. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Irapuru e Master Química Soluções em Limpeza EIRELI, objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, descartáveis e de higiene. Responsável(is): Silvio Ushijima (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876), Charles Cássio Silva (OAB/SP nº 343.693) e outros. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. CANCELANDO A MULTA
78 TC-016421.989.22-9(ref. TC-013496.989.21-1, TC-007921.989.21-6, TC-008145.989.21-6 e TC-008741.989.21-4)
Recorrente(s): Gefferson Luis de Sousa Rosa – ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e Gefferson Luis de Sousa Rosa – ME, objetivando a oferta de cursos e treinamentos presenciais, teóricos e práticos para equipe de profissionais da Rede de Saúde Pública Municipal, no valor de R$285.013,10. Responsável(is): Carlos César Zaitune (Prefeito), Luciana Aparecida Grota Ferrari (Diretora Municipal) e Leandro Mariano da Silva (Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-07-22, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, a execução contratual, o termo aditivo e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável Carlos César Zaitune, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899), Douglas Falco Aguilar (OAB/SP nº 159.620), Fabian Macedo de Mauro (OAB/SP nº 202.422), Jepson de Caires (OAB/SP nº 243.493), Thales Henrique Bertucci (OAB/SP nº 398.935) e Leandro Ivan Bernardo (OAB/SP nº 189.282). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
79 TC-016462.989.22-9(ref. TC-013496.989.21-1, TC-007921.989.21-6, TC-008145.989.21-6 e TC-008741.989.21-4)
Recorrente(s): Carlos César Zaitune – Ex-Prefeito do Município de Guapiaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e Gefferson Luis de Sousa Rosa – ME, objetivando a oferta de cursos e treinamentos presenciais, teóricos e práticos para equipe de profissionais da Rede de Saúde Pública Municipal, no valor de R$285.013,10. Responsável(is): Carlos César Zaitune (Prefeito), Luciana Aparecida Grota Ferrari (Diretora Municipal) e Leandro Mariano da Silva (Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-07-22, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, a execução contratual, o termo aditivo e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável Carlos César Zaitune, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899), Douglas Falco Aguilar (OAB/SP nº 159.620), Fabian Macedo de Mauro (OAB/SP nº 202.422), Jepson de Caires (OAB/SP nº 243.493), Thales Henrique Bertucci (OAB/SP nº 398.935) e Leandro Ivan Bernardo (OAB/SP nº 189.282). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 12 de Setembro de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL