Sessão de 14/02/2023


ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2023, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-016927.989.22-8
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Objeto: Transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rubens Emil Cury (Secretário Estadual), Jesse James Latance (Subsecretário Estadual) e Mário Celso Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 25-05-22. Valor – R$20.000.000,00. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-008389.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM. Contratada(s): Consórcio Supervisor 8 Trens (constituído por: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda.; Ingenieria y Economia Del Transporte SME MP S/A; Ineco do Brasil Consultoria em Transportes Ltda.; e Metroeng Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de supervisão de fabricação, montagem e testes em fábrica, bem como de entrega, recebimento e testes operacionais, relativos ao objeto do contrato de “serviços de projeto e fornecimento de 08 trens, constituídos de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros para a Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Eduardo Graziano (Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Pública Internacional. Contrato de 10-11-17. Valor – R$10.305.711,64. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-009418.989.20-8
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM. Contratada(s): Consórcio Supervisor 8 Trens (constituído por: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda.; Ingenieria y Economia Del Transporte SME MP S/A; Ineco do Brasil Consultoria em Transportes Ltda.; e Metroeng Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de supervisão de fabricação, montagem e testes em fábrica, bem como de entrega, recebimento e testes operacionais, relativos ao objeto do contrato de “serviços de projeto e fornecimento de 08 trens, constituídos de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros para a Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”. Responsável(is): Clodoaldo Pelissioni (Secretário Estadual), Eduardo Graziano (Coordenador da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP), Ricardo Luiz Hidalgo Pereira da Costa (Responsável pelo Expediente da UCP) e Maurício Kazufumi Kamada (Responsável pelo Expediente da Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-007406.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM. Contratada(s): Consórcio Supervisor 8 Trens (constituído por: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda.; Ingenieria y Economia Del Transporte SME MP S/A; Ineco do Brasil Consultoria em Transportes Ltda.; e Metroeng Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de supervisão de fabricação, montagem e testes em fábrica, bem como de entrega, recebimento e testes operacionais, relativos ao objeto do contrato de “serviços de projeto e fornecimento de 08 trens, constituídos de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros para a Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”. Responsável(is): Maurício Kazufumi Kamada (Responsável pelo Expediente da Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-03-22. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-007836.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM. Contratada(s): Consórcio Supervisor 8 Trens (constituído por: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda.; Ingenieria y Economia Del Transporte SME MP S/A; Ineco do Brasil Consultoria em Transportes Ltda.; e Metroeng Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de supervisão de fabricação, montagem e testes em fábrica, bem como de entrega, recebimento e testes operacionais, relativos ao objeto do contrato de “serviços de projeto e fornecimento de 08 trens, constituídos de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros para a Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”. Responsável(is): Ricardo Luiz Hidalgo Pereira da Costa (Responsável pelo Expediente da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-03-19. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-009068.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM. Contratada(s): Consórcio Supervisor 8 Trens (constituído por: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda.; Ingenieria y Economia Del Transporte SME MP S/A; Ineco do Brasil Consultoria em Transportes Ltda.; e Metroeng Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de supervisão de fabricação, montagem e testes em fábrica, bem como de entrega, recebimento e testes operacionais, relativos ao objeto do contrato de “serviços de projeto e fornecimento de 08 trens, constituídos de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros para a Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”. Responsável(is): Maurício Kazufumi Kamada (Responsável pelo Expediente da Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 25-03-22. Termo de Encerramento de 28-03-22. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

07 TC-014893.989.22-8
Órgão Público Concessor: Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA – Em Liquidação. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA. Responsável(is): Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante da DERSA), Marcelo Arreguy Barbosa (Gerente da DERSA), Francisco Eduardo Loducca (Superintendente do DAEE), Lupércio Ziroldo Antonio (Diretor do DAEE), Orlando Lindório de Faria (Secretário Municipal da SEHAB), Marcos Monteiro (Secretário Municipal da SIURB) e Eduardo de Castro (Secretário Municipal da SVMA). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$69.135,55. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-016626.989.22-2
Órgão Público Concessor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor-Presidente da SABESP), Emerson José dos Santos (Superintendente da SABESP), Dirlene Palma Gomes (Administradora do Contrato) e Francisco Tadao Nakano (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$9.076.310,36. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-020064.989.22-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Responsável(is): Fabrício Cobra Arbex, Nanci Cortazzo Mendes Galuzio, José Aprilanti Junior, Bianca Colepicolo, Marco Aurélio Ubiali (Secretários Estaduais), Felipe Mantocani, Antonio Caz Serralha (Diretores do DADETUR) e Alberto Pereira Mourão (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$4.434.341,51. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

10 TC-002407/009/15
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da GCGSS), Pasqual Barretti e Antonio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes da FAMESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor(es): R$10.445.003,65. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e Fernanda Fonseca Petiz (OAB/SP nº 362.160). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 516.163,00, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR, COM RECOMENDAÇÕES. REGULAR O VALOR RESTANTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

11 TC-003289.989.19-6
Órgão: Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Diretor-Presidente). Advogado(s): Isabela Nougués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), João Vitor Freire Marconatto (OAB/SP nº 294.530) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

12 TC-001055.989.17-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Construtami Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para atendimento da manutenção no sistema de distribuição de água e coleta de esgoto e do crescimento vegetativo de redes/ligações nos sistemas de distribuição de água/coleta de esgotos, com reposição dos pavimentos nas áreas atendidas pela Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) – São Miguel Paulista – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto, Ricardo Daruiz Borsari (Diretores), Márcio Gonçalves de Oliveira, Francisco José Falcão Paracampos, Roberval Tavares de Souza (Superintendentes) e Wilson Roberto dos Santos (Gerente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Juliana Rodrigues Gomes Peixe (OAB/SP nº 296.077), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

13 TC-018080.989.22-1
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Construtami Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia para atendimento da manutenção no sistema de distribuição de água e coleta de esgoto e do crescimento vegetativo de redes/ligações nos sistemas de distribuição de água/coleta de esgotos, com reposição dos pavimentos nas áreas atendidas pela Unidade de Gerenciamento Regional (UGR) – São Miguel Paulista – Unidade de Negócio Leste – Diretoria Metropolitana – M. Responsável(is): Wilson Roberto dos Santos (Gerente). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 13-04-22. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Juliana Rodrigues Gomes Peixe (OAB/SP nº 296.077), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

14 TC-018454.989.17-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): BR Railparts Indústria e Comércio de Materiais Ferroviários Ltda. Objeto: Fornecimento de conjuntos de fixação elástica para via permanente ferroviária. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Milton Frasson, Vitor Wilson Garcia (Diretores) e Leopoldo Augusto Corrêa Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 10-03-17. Valor – R$17.976.558,00. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

15 TC-010460.989.18-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): BR Railparts Indústria e Comércio de Materiais Ferroviários Ltda. Objeto: Fornecimento de conjuntos de fixação elástica para via permanente ferroviária. Responsável(is): Milton Frasson, Vitor Wilson Garcia (Diretores) e Leopoldo Augusto Corrêa Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-04-18. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-019446.989.17-0
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): BR Railparts Indústria e Comércio de Materiais Ferroviários Ltda. Objeto: Fornecimento de conjuntos de fixação elástica para via permanente ferroviária. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Milton Frasson, Vitor Wilson Garcia (Diretores) e Leopoldo Augusto Corrêa Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 05-04-18. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS..

17 TC-010619.989.18-9
Convenente: Secretaria de Estado da Habitação. Conveniada(s): Caixa Econômica Federal. Objeto: Aporte de recursos financeiros estaduais em complementação aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida –  Entidades – PMCMV-E, para atendimento no território paulista. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nelson Luiz Baeta Neves Filho (Secretário Estadual da Habitação), Hélcio Tokeschi (Secretário Estadual da Fazenda) e Clayton Rosa Carneiro (Superintendente da Caixa Econômica Federal). Em Julgamento: Convênio de 11-04-18. Valor – R$80.900.000,00. Advogado(s): Sandra Maria Moribe Reis (OAB/SP nº 295.166). Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-015777.989.22-9
Convenente: Secretaria de Estado da Habitação. Conveniada(s): Caixa Econômica Federal. Objeto: Aporte de recursos financeiros estaduais em complementação aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida –  Entidades – PMCMV-E, para atendimento no território paulista. Responsável(is): Flávio Augusto Ayres Amary (Secretário Estadual da Habitação) e David Prando Cotta (Superintendente da Caixa Econômica Federal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-06-22. Advogado(s): Sandra Maria Moribe Reis (OAB/SP nº 295.166). Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

19 TC-025930.989.20-7
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Kely Cristiane Schettini (Diretora Técnica Estadual) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$6.803.947,32. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, João Carlos Pietropaolo e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULAR.

20 TC-026593.989.20-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Ibitinga. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Cristina Maria Kalil Arantes (Prefeita). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$3.721.251,40. Advogado(s): Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif (OAB/SP nº 126.069) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

21 TC-008173.989.18-7
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano, Antônio Rugolo Junior (Secretários Estaduais Adjuntos), Danilo César Fiori, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$9.017.473,72. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO MONTANTE DE R$76.000,00, DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DO VALOR. REGULAR O VALOR RESTANTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

22 TC-004319/026/17
Embargante(s): Fundação Faculdade de Medicina da USP – FFM/USP e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2012 a 2015, pela Universidade de São Paulo – USP e pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e à Fundação Faculdade de Medicina da USP – FFM/USP, no valor de R$17.948.112,71. Responsável(is): Hélio Nogueira da Cruz, João Grandino Rodas, Marco Antonio Zago (Reitores), José Otávio Costa Auler Junior (Diretor da FMUSP), Celso Lafer, José Goldemberg (Presidentes da FAPESP) e Flávio Fava de Moraes (Presidente da FFM/USP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$32.295,43, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Gustavo Ferraz de Campos Mônaco (OAB/SP nº 270.454), Ana Flávia Consolin Varotto (OAB/SP nº 151.921), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Carmem Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146) e Josélia de Almeida Castinho (OAB/SP nº 78.988). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-011232.989.22-8(ref. TC-019507.989.18-4, TC-009077.989.22-6 e TC-009092.989.22-7)
Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2017. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-03-22 e modificada parcialmente em sede de Embargos de Declaração, mantendo a ilegalidade do ato de aposentadoria do servidor Alberto Aparecido Gonçalves de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829) e Alberto Aparecido Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 82.980). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR SUSCITADA. PROVIDO. DETERMINANDO REGISTRO ATO DE APOSENTADORIA.
24 TC-011304.989.22-1(ref. TC-019507.989.18-4, TC-009092.989.22-7 e TC-009077.989.22-6)
Recorrente(s): Alberto Aparecido Gonçalves de Souza – Servidor da Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2017. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-03-22 e modificada parcialmente em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal do ato de aposentadoria do servidor Alberto Aparecido Gonçalves de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829) e Alberto Aparecido Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 82.980). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR SUSCITADA. PROVIDO. DETERMINANDO REGISTRO ATO DE APOSENTADORIA.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

25 TC-010075.989.21-0
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Consórcio MS Butantan CAR (constituído pelas empresas MPD Engenharia Ltda. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda.). Objeto: Construção do prédio 1023 – CAR (Central de Armazenamento de Refrigerados). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Reinaldo Noboru Sato (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Reinaldo Noboru Sato (Superintendente), Rui Curi (Diretor-Presidente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 02-03-21. Valor – R$51.883.278,06. Garantia Contratual. Valor – R$2.594.163,90. Vigente de 01-03-21 a 01-01-23. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Guilherme Camargo Giacomini (OAB/SP nº 406.800), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.

26 TC-000438.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação do ABC – FUABC. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” – AME Santo André. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

27 TC-019214.989.22-0
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Tupã. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeituras Municipais de Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis e Tupã. Responsável(is): Lucimeire Rodrigues Adorno (Dirigente Regional de Ensino), Manoel Ironides Rosa, Paulo Sérgio de Oliveira, Carlos Alberto Freire, Adelmo Alves, Gilmar Martin Martins, Marcelo de Souza Pecchio, Walter Rodrigo da Silva, Fernando Branco Nunes, Marcos Slobodticov, José Ferreira de Oliveira Neto e Caio Kanji Pardo Aoki (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$10.814.147,95. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

28 TC-022197.989.22-1(ref. TC-016411.989.20-5)
Embargante(s): Fundação Padre Albino. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Fundação Padre Albino – Hospital Emílio Carlos, objetivando o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar-se à rede de atenção à saúde do Estado, no valor de R$14.241.312,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178), Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402) e André Batista Pátero (OAB/SP nº 294.004). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

29 TC-022831.989.21-5(ref. TC-008772.989.18-2)
Recorrente(s): Joel Lucas Vieira de Oliveira – Presidente da Federação Paulista de Atletismo – FPA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Esportes e Lazer à Federação Paulista de Atletismo – FPA, no valor de R$1.498.036,00. Responsável(is): José Auricchio Junior, Paulo Gustavo Maiurino (Secretários Estaduais) e Elisangela Maria Adriano Barbosa (Presidente da FPA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-10-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$912.704,46, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Auricchio Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB/SP nº 461.497), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e Angela Maria de Souza (OAB/SP nº 89.877). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-024222.989.21-2(ref. TC-008772.989.18-2)
Recorrente(s): José Auricchio Junior – Ex-Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Esportes e Lazer à Federação Paulista de Atletismo – FPA, no valor de R$1.498.036,00. Responsável(is): José Auricchio Junior, Paulo Gustavo Maiurino (Secretários Estaduais) e Elisangela Maria Adriano Barbosa (Presidente da FPA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-10-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$912.704,46, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Auricchio Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB/SP nº 461.497), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e Angela Maria de Souza (OAB/SP nº 89.877). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

31 TC-000425/001/10
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Leão & Leão Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza pública, abrangendo a área urbana e os distritos de Parnaso, Varpa e Universo, envolvendo coleta regular, varrição manual de vias, capinação, pintura de meio-fio, operação de aterro sanitário e disponibilização de equipe padrão para realização de serviços diversos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Waldemir Gonçalves Lopes (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Waldemir Gonçalves Lopes e Manoel Ferreira de Souza Gaspar (Prefeitos). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 25-03-10. Valor – R$1.800.315,00. Termos Aditivos de 07-07-10, 13-01-11, 07-07-11, 30-12-11, 05-12-12, 19-12-12, 01-10-13 e 04-12-13. Advogado(s): Carlos Alberto Diniz (OAB/SP nº 65.826), Eurídice B. C. de A. Diniz (OAB/SP nº 130.558), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP nº 165.786), Matheus Ricardo J. Matias (OAB/SP nº 161.119), Émerson de Hipólito (OAB/SP nº 147.410), Luciane T. da Rocha (OAB/SP nº 218.962), Lívia Francine Maion (OAB/SP nº 240.839), João Guilherme de Oliveira (OAB/SP nº 243.932), Raquel S. T. da Silva (OAB/SP nº 277.331), Daniel P. Dário (OAB/SP nº 257.612), Guilherme Augusto Joner (OAB/SP nº 295.293), Álvaro Pelegrino (OAB/SP nº 110.868), Giovana Carla Soares (OAB/SP nº 225.990), Alessandra Rute P. A. M. Fernandes (OAB/SP nº 155.760), Silvana C. de Oliveira (OAB/SP nº 249.318), Rodolfo J. Ban de Andrade (OAB/SP nº 23.386), Roselene Alves F. de Carvalho (OAB/SP nº 189.678), José Alaor de Oliveira (OAB/SP nº 34.494), Thiago Leandro B. Moreno (OAB/SP nº 270.431), Dulci Mari R. S. Araújo (OAB/SP nº 170.280), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Renato B. Pelegrino (OAB/SP nº 277.110), Douglas Fellipe A. Machado (OAB/SP nº 334.526), Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Leonardo N. Fadil (OAB/SP nº 345.046), Fábio B. Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabrício A. Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique B. Massola (OAB/SP nº 356.236), Marco Aurélio T. da Silva (OAB/SP nº 151.889), Lívia V. Bueno (OAB/SP nº 289.194), Rafael D. Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Lígia M. Vieira (OAB/SP nº 302.820) e outros. Acompanha(m): TC-042880/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1 e UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
32 TC-014599.989.16-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Lúcia. Contratada(s): Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES. Objeto: Prestação de serviços complementares de saúde. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Sérgio Trentin (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-10-13. Valor – R$188.400,00. Termos Aditivos de 30-12-13 e 28-03-13. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR. COM DETERMINAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

33 TC-000389/002/18
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Botucatu. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação UNI. Responsável(is): Mário Eduardo Pardini Affonseca (Prefeito), André Gasparini Spadaro (Secretário Municipal), Cláudio Lucas Miranda e Paulo Roberto Zanatta Machado (Diretores-Executivos da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$33.204.904,67 (Fonte Municipal: R$29.708.102,53 e Fonte Federal: R$3.496.802,14). Advogado(s): José Augusto Rodrigues Torres (OAB/SP nº 116.767), Mauricio Sérgio Forti Passaroni (OAB/SP nº 152.167) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR.,COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

34 TC-006301.989.20-8
Câmara Municipal: Pirangi. Exercício: 2021. Presidente: Lucas Herinque Francisco Costa dos Santos. Advogado(s): Jonas Momenti Albani (OAB/SP nº 268.638). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES.

35 TC-005313.989.18-8
Câmara Municipal: Ribeirão Pires. Exercício: 2018. Presidente: Rubens Fernandes da Silva. Advogado(s): Scarlett Patricia Pinto Sanhueza Pereira (OAB/SP nº 173.818), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Fábio Nunes Fernandes (OAB/SP nº 210.480) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. OFÍCIO AO MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

36 TC-003962.989.20-8
Câmara Municipal: Mauá. Exercício: 2020. Presidente: Vanderley Cavalcante da Silva. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/SP nº 457.095), Carlos Eduardo Gomes (OAB/SP nº 169.464) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERARIO. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

37 TC-006811.989.20-1
Prefeitura Municipal: Guariba. Exercício: 2021. Prefeito(a): Celso Antonio Romano. Advogado(s): Carolina Rangel Segnini Komeathy (OAB/SP nº 280.200). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

38 TC-007077.989.20-0
Prefeitura Municipal: Dobrada. Exercício: 2021. Prefeito(a): Antonio Carlos de Mattos Santos. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

39 TC-006840.989.20-6
Prefeitura Municipal: Itirapuã. Exercício: 2021. Prefeito(a): Gerson Luiz Alves. Advogado(s): José Carlos de Melo (OAB/SP nº 355.532) e Isadora Oliveira Nerone (OAB/SP nº 449.903). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

40 TC-007080.989.20-5
Prefeitura Municipal: Fernando Prestes. Exercício: 2021. Prefeito(a): Rodrigo Ravazzi. Advogado(s): Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO. OFÍCIO À ORIGEM, À CÂMARA MUNICIPAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E AO CORPO DE BOMBEIROS.

41 TC-007312.989.20-5
Prefeitura Municipal: Ribeirão Preto. Exercício: 2021. Prefeito(a): Antonio Duarte Nogueira Junior e Daniel Marques Gobbi. Advogado(s): Vera Lucia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarla Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB/SP nº 193.487), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

42 TC-020889.989.22-4(ref. TC-003769.989.20-3)
Embargante(s): Ana Lúcia Pulito – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itapuí, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ana Lúcia Pulito (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33,  inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, quitando a responsável, nos termos do artigo 35 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pedro Alexandre Nardelo (OAB/SP nº 145.654). Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

43 TC-020343.989.21-6(ref. TC-023709.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarantã. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Guarantã à Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã, no valor de R$235.000,00. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito) e Antonio Henrique da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Cláudio José da Trindade, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Marília Rodolpho da Silva (OAB/SP nº 413.856). Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

44 TC-020568.989.21-4(ref. TC-023709.989.20-6)
Recorrente(s): Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Guarantã à Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã, no valor de R$235.000,00. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito) e Antonio Henrique da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Cláudio José da Trindade, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Marília Rodolpho da Silva (OAB/SP nº 413.856) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

45 TC-020569.989.21-3(ref. TC-023714.989.20-9)
Recorrente(s): Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Guarantã à Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã, no valor de R$263.000,00. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito) e João Adriano Ribeiro (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Marília Rodolpho da Silva (OAB/SP nº 413.856) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

46 TC-006641.989.22-3(ref. TC-014380.989.21-0)
Recorrente(s): José Pedro Rampim – Prefeito do Município de Nipoã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nipoã e Archangelo Clínica Médica S/S – EPP, objetivando a prestação de serviços médicos para plantões no Centro de Saúde de Nipoã. Responsável(is): José Pedro Rampim (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-02-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, condenando o responsável à devolução do valor de R$22.125,90 e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

47 TC-023433.989.18-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 25-09-18. Valor – R$2.080.593,53. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. Resultado: IRREGULAR.

48 TC-023758.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 04-03-21. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS.

49 TC-025354.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-11-18. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

50 TC-001761.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-10-19. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

51 TC-022400.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-08-20. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

52 TC-025702.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): DBW Pavimentação e Construções Ltda. Objeto: Revitalização da Avenida Deputado Castro de Carvalho – Fase 2. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

53 TC-008024.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Aleluia Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de assistência a pacientes de UTI do Hospital Municipal de Diadema. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-03-21. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

54 TC-021534.989.21-5
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Fornecimento e administração de vale-refeição na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, destinados aos servidores da Câmara Municipal. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-05-21. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

55 TC-007713.989.21-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Jacareí. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Casa Fonte da Vida. Responsável(is): Izaías José de Santana (Prefeito), Águida Elena Bérgamo Fernandes Cambaúva, Rosana Gravena (Secretárias Municipais) e Maria Nair Lopes (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$2.450.945,93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036) e Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

56 TC-024409.989.21-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Maternal de Orientação e Reeducação. Responsável(is): Elizabeth Abelama Sena Somera, Israel Cestari Junior, Sueli Petronilia Amancio Costa, Telma Antônia Marques Vieira (Secretários Municipais), Maria Alice Valença Nogueira e Antônio José Giannini (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$1.708.912,13. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR.

57 TC-012142.989.16-9
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Santo André. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, José Antonio Souto Tiveron, Ana Paula Peña Dias (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Adjunta Municipal e Presidente da FUABC) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$163.815.179,75. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735). Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR VALOR REFERENTE A R$163 MIL. IRREGULAR O VALOR REFERENTE A R$ 321 MIL. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

58 TC-003640.989.20-8
Câmara Municipal: Sagres. Exercício: 2020. Presidente: José Roberto Alves. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

59 TC-003965.989.20-5
Câmara Municipal: Pindamonhangaba. Exercício: 2020. Presidente: Felipe Francisco César Costa. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

60 TC-005283.989.19-2
Câmara Municipal: Rinópolis. Exercício: 2019. Presidente: Donizeti Ananias da Silva. Advogado(s): Flávio Aparecido Soato (OAB/SP nº 145.286). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

61 TC-006188.989.20-6
Câmara Municipal: Ilha Comprida. Exercício: 2021. Presidente: Andressa Marques Moreira Ceroni. Advogado(s): Renaldo Rodrigues Junior (OAB/SP nº 270.731) e Maurisfran Santos do Nascimento (OAB/SP nº 316.610). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

62 TC-006874.989.20-5
Prefeitura Municipal: Mira Estrela. Exercício: 2021. Prefeito(a): Priscilla Fernanda Cobacho do Prado. Advogado(s): Aparecido Carlos Santana (OAB/SP nº 65.084) e Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB/SP nº 168.723). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

63 TC-006780.989.20-8
Prefeitura Municipal: Eldorado. Exercício: 2021. Prefeito(a): Dinoel Pedroso Rocha. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

64 TC-006980.989.20-6
Prefeitura Municipal: Santa Mercedes. Exercício: 2021. Prefeito(a): Valdir Verona. Advogado(s): Anna Carolina Aguero Mazzo (OAB/SP nº 408.935). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

65 TC-019361.989.22-1(ref. TC-012024.989.18-8, TC-013305.989.18-8, TC-017010.989.18-4 e TC-017402.989.21-4)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de 3.684 cestas básicas, no valor de R$1.005.658,32. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-09-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para conhecer da execução contratual, mantendo os demais termos da sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e as despesas decorrentes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547) e outros. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

66 TC-023774.989.22-2(ref. TC-018427.989.21-5 e TC-005507.989.16-8)
Embargante(s): Maxsicley Grison – Ex-Prefeito do Município de Flórida Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista e São Cristóvão Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas, no valor de R$827.880,00. Responsável(is): Maxsicley Grison (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 17-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável à restituição do valor impugnado. Advogado(s): Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves (OAB/SP nº 417.196), Maria Cristina Dias (OAB/SP nº 83.073), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

67 TC-010994.989.22-6(ref. TC-010339.989.21-2 e TC-001341.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social – IDGT, objetivando atendimento de pessoas com deficiência e idosos do Centro-Dia e Centro de Convivência localizado no CIAPI – Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso, no valor de R$2.880.000,00; e Representação formulada por APEDEL – Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte – SP, acerca de possível vício de ilegalidade dos atos administrativos na contratação da Organização Social IDGT. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Júnior (Prefeito), Rafael Fernandes Torres (Ordenador de Despesa) e Anderson Oliveira do Nascimento (Presidente do IDGT). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Uyran Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 427.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO

68 TC-011360.989.22-2(ref. TC-010339.989.21-2 e TC-001341.989.21-8)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Júnior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social – IDGT, objetivando atendimento de pessoas com deficiência e idosos do Centro-Dia e Centro de Convivência localizado no CIAPI – Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso, no valor de R$2.880.000,00; e Representação formulada por APEDEL – Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte – SP, acerca de possível vício de ilegalidade dos atos administrativos na contratação da Organização Social IDGT. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Júnior (Prefeito), Rafael Fernandes Torres (Ordenador de Despesa) e Anderson Oliveira do Nascimento (Presidente do IDGT). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Uyran Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 427.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO

69 TC-010207.989.22-9(ref. TC-014781.989.18-1 e TC-014918.989.17-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Brejo Alegre. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Brejo Alegre e Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda. – ME, objetivando prestação de serviços de assessoria e consultoria, no valor de R$76.680,00. Responsável(is): Adriano Marcelo Bonilha (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-04-22, na parte que julgou irregulares o convite, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523) e Moacir Candido (OAB/SP nº 83.713). Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

70 TC-017038.989.22-4(ref. TC-002583.989.19-9)
Recorrente(s): Fundação Educacional Guaçuana. Assunto: Balanço Geral da Fundação Educacional Guaçuana, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Adenílson Júnior dos Reis e Márcio Antônio Ferreira (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dênis de Jesus de Souza (OAB/SP nº 400.832) e Henrique Francisco Seixas (OAB/SP nº 220.398). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-017234.989.22-6(ref. TC-015244.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Net Telecom Informática Ltda., objetivando o fornecimento de materiais e prestação de serviços de infraestrutura de cabeamento para redes física, lógica, elétrica e outras, no valor de R$22.720.000,00. Responsável(is): Pedro Antonio Aguiar Pinheiro (Secretário Municipal) e Cláudio Silva (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-07-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340). Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-022508.989.21-7(ref. TC-021621.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI. Assunto: Pensão por morte concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI, no exercício de 2019. Responsável(is): Laércio Lourenço Dias (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-11-21, que julgou ilegais os atos de concessão de pensão por morte em favor de Telma Milanello Barreira Kapritchkoff, à vista do falecimento do servidor Paulo Kapritchkoff Neto, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Karin Veloso Mazorca (OAB/SP nº 234.674), Carolina Castro Souza (OAB/SP nº 353.032) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

73 TC-013787.989.16-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Manuel. Contratada(s): Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo. Objeto: Compra de prédio escolar localizado na cidade de São Manuel pertencente ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, cuja descrição consta da escritura de compra e venda lavrada em 15-10-13 no 2º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Manuel. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcos Roberto Casquel Monti (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 15-10-13. Valor – R$2.550.873,56. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flávio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB/SP nº 276.774), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e Juliana Gonsales Luvizutto Dinhane (OAB/SP nº 202.631). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

74 TC-008990.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada(s): Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes e/ou utilizados pela Prefeitura. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08-11-18. Valor – R$1.906.020,62. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

75 TC-009300.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada(s): Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes e/ou utilizados pela Prefeitura. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

76 TC-010068.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. Objeto: Prestação dos serviços de disponibilização de acesso ao sistema SAJ Procuradorias, módulos da Execução Fiscal e do Contencioso Judicial, possibilitando a integração com o sistema SAJ de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsável(is): Caio Costa e Paula (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-11-21. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

77 TC-017511.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul. Contratada(s): G. G. Ribeirão Construções Ltda. – EPP. Objeto: Execução de supraestrutura (estrutura pré-moldada) de concreto na EMEB Prof. Flávio Lared, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Amarildo Duzi Moraes (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-19. Advogado(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB/SP nº 235.825) e Felipe Fleury Feracin (OAB/SP nº 332.173). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

78 TC-021339.989.22-0
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Franca. Organização da Sociedade Civil: Fundação Espírita Judas Iscariotes. Objeto: Execução do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias – modalidade centro-dia para pessoas idosas. Responsável(is): Gislaine Alves Liporoni Peres (Secretária Municipal) e Cloves Plácido Barbosa (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-01-21. Advogado(s): Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

79 TC-022049.989.22-1
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Franca. Organização da Sociedade Civil: Fundação Espírita Judas Iscariotes. Objeto: Execução do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias – modalidade centro-dia para pessoas idosas. Responsável(is): Gislaine Alves Liporoni Peres (Secretária Municipal) e Cloves Plácido Barbosa (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-12-21. Advogado(s): Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

80 TC-006504.989.20-3
Câmara Municipal: Queiroz. Exercício: 2021. Presidentes: Nilson dos Santos e Jonas Menezes Garcia. Períodos: (01-01-21 a 06-06-21, 21-06-21 a 31-12-21) e (07-06-21 a 20-06-21). Advogado(s): Vinícius Flores Branco (OAB/SP nº 374.267). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

81 TC-003984.989.20-2
Câmara Municipal: Valinhos. Exercício: 2020. Presidente: Dalva Dias da Silva Berto. Advogado(s): Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº  319.159) e Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

82 TC-006693.989.20-4
Câmara Municipal: Limeira. Exercício: 2021. Presidentes: Sidney Pascotto e Lucineis Aparecida Bogo. Períodos: (01-01-21 a 05-01-21; 05-02-21 a 19-07-21; 28-07-21 a 30-11-21; 06-12-21 a 31-12-21) e (06-01-21 a 04-02-21; 20-07-21 a 27-07-21; 01-12-21 a 05-12-21). Advogado(s): Andréa Cristiane Barbosa Bruno (OAB/SP nº 156.601) e Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

83 TC-007084.989.20-1
Prefeitura Municipal: Herculândia. Exercício: 2021. Prefeito(a): Paulo Sérgio de Oliveira. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO CORPO DE BOMBEIROS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

84 TC-012705/026/14
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André e Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste – APOIO. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste – APOIO, no valor de R$434.106,00. Responsável(is): Aidan Antonio Ravin (Prefeito), Rafael Dalla Rosa, Aparecida Fátima Gebara Grana (Secretários Municipais), José Enilson de Oliveira e Manoel Del Rio Blas Filho (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-21, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão, publicada no D.O.E. de 22-11-19, para fins de alterar o valor a ser restituído ao erário, e para afastar das razões de decidir a aplicação do artigo 33 da Lei Complementar nº 709/93 e de multa ao responsável Aidan Ravin, mantendo a  irregularidade da prestação de contas e a condenação da beneficiária à devolução do valor impugnado e ao não recebimento de novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Antonio Manuel de Amorim (OAB/SP nº 252.503), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS EMBARGOS DA ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE. E REJEIÇÃO DO EMBARGO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

85 TC-023151.989.22-5(ref. TC-014684.989.21-3, TC-004650.989.15-5, TC-013394.989.21-4 e TC-013381.989.21-9)
Embargante(s): Magali Valério Codogno Maciel – Ex-Dirigente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Mário Lacerda de Souza, Magali Valério Codogno Maciel, Carlos Alberto Ribas Baptista e Fábio Souza da Silva (Dirigentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-11-22, que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-06-21 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP nº 301.007). Fiscalização atual: UR-3. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

86 TC-017376.989.22-4(ref. TC-001342.989.22-5, TC-015176.989.19-2, TC-009829.989.21-9, TC-009831.989.21-5 e TC-009837.989.21-9)
Recorrente(s): Prescon Informática Assessoria Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Prescon Informática Assessoria Ltda., objetivando a prestação de serviços de informática, com licenciamento, implantação, manutenção e suporte técnico, no valor de R$1.200.000,00. Responsável(is): Ivan Cléber Vicensotti, Lucas Sai Rissato (Prefeitos), Anderson Luiz Guidotti, Glauci de Souza Barbosa, Joaquim Chaves Pinheiro, Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto, Vilma Zacharias Sai, Amarildo Boer, Roberto José Daher, Helton Bassi Filippini, Renato Fernando Carlini e Michele Adele Ferreira Passos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-07-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável Cléber Vicensotti à devolução ao erário municipal da quantia impugnada. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

87 TC-017381.989.22-7(ref. TC-001342.989.22-5, TC-015176.989.19-2, TC-009829.989.21-9, TC-009831.989.21-5 e TC-009837.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Prescon Informática Assessoria Ltda., objetivando a prestação de serviços de informática, com licenciamento, implantação, manutenção e suporte técnico, no valor de R$1.200.000,00. Responsável(is): Ivan Cléber Vicensotti, Lucas Sai Rissato (Prefeitos), Anderson Luiz Guidotti, Glauci de Souza Barbosa, Joaquim Chaves Pinheiro, Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto, Vilma Zacharias Sai, Amarildo Boer, Roberto José Daher, Helton Bassi Filippini, Renato Fernando Carlini e Michele Adele Ferreira Passos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-07-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável Cléber Vicensotti à devolução ao erário municipal da quantia impugnada. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

88 TC-019543.989.22-2(ref. TC-013542.989.18-1)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Atibaia à Associação Futebol Atibaia, no valor de R$121.018,20. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza, Mário Yassuo Inui (Prefeitos) e Carlos Roberto Brígida Rogério (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Saulo Pedroso de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

89 TC-005413.989.22-9(ref. TC-026360.989.20-6)
Recorrente(s): Associação Esportiva de Atibaia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Atibaia à Associação Esportiva de Atibaia, no valor de R$121.548,53. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza (Prefeito), Otávio Batista de Lima Neto (Secretário Municipal) e Hélio Costa Veiga de Carvalho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$14.300,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB/SP nº 309.906), Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

90 TC-017089.989.21-4(ref. TC-006978.989.18-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Ilhabela à União Municipal dos Estudantes de Ilhabela – UMEI, no valor de R$387.045,50. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-07-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

91 TC-018101.989.21-8(ref. TC-002212.989.17-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Joaquim Pedro Mello da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), João Bosco Ramalho (OAB/SP nº 259.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).

92 TC-021715.989.22-4(ref. TC-016797.989.21-7, TC-016798.989.21-6 e TC-002280.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Americana. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Americana e Placon Construções e Montagens Ltda., objetivando a conclusão das obras de infraestrutura para revitalização da Praia dos Namorados e reforma de quadras e sanitário público, com fornecimento de material, mão de obra e equipamento, no valor de R$1.379.693,37. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-10-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 14 de Fevereiro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL