Resultado da Sessão de 16/08/2022

 

ORDEM DO DIA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

01 TC-004777.989.20-3

Órgão: Fundação Adib Jatene – FAJ. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Fausto Feres (Presidente do Conselho Curador), José Roberto Mendonça de Barros, Roberto Vieira Botelho (Diretores-Presidentes) e Fernando Alves de Gusmão (Superintendente Geral). Advogado(s): Paulo Miguel dos Anjos (OAB/SP nº 244.001). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: REGULARES.

 

02 TC-004806.989.20-8

Órgão: Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais – FEPAF. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Caio Antonio Carbonari e Renata Cristina Batista Fonseca (Diretores-Presidentes). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULARES COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

03 TC-020539.989.20-2

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Fábio Antonio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-08-20. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199), Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718) e Mauricio Alves da Silva (OAB/SP nº 295.928). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULARES.

 

04 TC-000090.989.21-1

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Fábio Antonio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199), Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718) e Mauricio Alves da Silva (OAB/SP nº 295.928). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULARES.

 

05 TC-022551.989.21-3

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Fábio Antonio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-11-21. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199), Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718) e Mauricio Alves da Silva (OAB/SP nº 295.928). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULARES.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

06 TC-012464.989.22-7(ref. TC-019555.989.21-9)

Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, no valor de R$1.386.000,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010), Fernanda Barauna Perdoná (OAB/SP nº 211.921), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

07 TC-012465.989.22-6(ref. TC-019555.989.21-9)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, no valor de R$1.386.000,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010), Fernanda Barauna Perdoná (OAB/SP nº 211.921), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

08 TC-002525.989.19-0

Órgão: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Vanderson Geraldo Rocha (Diretor-Presidente) e Márcia Teixeira Gurgel do Amaral (Diretora). Advogado(s): Carolina Kiraly Sanchez (OAB/SP nº 278.463) Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: REGULARES.

 

09 TC-002911.989.18-4

Órgão: Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos – FUNBEO. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Guilherme dos Reis Pereira Janson (Diretor-Presidente). Advogado(s): Fábio Maia de Freitas Soares (OAB/SP nº 208.638) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULARES.

 

REPRESENTAÇÃO

 

10 TC-022383.989.21-7

Representante(s): One Elevadores SP Ltda. Representado(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na condução do Pregão Eletrônico nº 10016264, promovido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, visando à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores da Companhia. Responsável(is): Milton Gioia Junior, Alfredo Falchi Neto (Diretores) e Milton Pinto da Silva Junior (Gerente). Advogado(s): Huilder Magno de Souza (OAB/DF nº 18.444), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: IMPROCEDENTE.

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

11 TC-005220.989.22-2

Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Basic Elevadores Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Milton Gioia Junior (Diretor) e Milton Pinto da Silva Junior (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 25-10-21. Valor – R$3.765.126,71. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULARES.

 

12 TC-015898.989.20-7

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Philips Medical Systems Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com e sem o fornecimento de peças para equipamentos da marca Philips, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antônio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07-04-20. Valor – R$4.527.940,80. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

13 TC-020196.989.20-6

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Philips Medical Systems Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com e sem o fornecimento de peças para equipamentos da marca Philips, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Radiologia – INRAD. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-08-20. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

14 TC-016757.989.16-5

Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale-refeição, por meio de cartões magnéticos, equipados com chip de segurança. Responsável(is): Giovanni Pengue Filho, Milton Roberto Persoli, Renata Perez Dantas e Alberto Silveira Rodrigues (Diretores da ARTESP). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento de 23-09-21. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Lúcio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Bianca Uzuelli Bacellar (OAB/SP nº 257.595), Aubrey Renan de Oliveira Leonelli (OAB/SP nº 342.946), André Isper Rodrigues Barnabé (OAB/SP nº 359.736), Jéssica da Rosa Pereira Pecoli (OAB/SP nº 375.486) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDA.

 

15 TC-018742.989.18-9

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Marco Antonio Bego e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 06-07-18. Valor – R$11.280.000,00. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fábio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

16 TC-011574.989.19-0

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira, Marco Antonio Bego e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-04-19. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fabio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

17 TC-020161.989.19-9

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-08-19. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fábio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

18 TC-023278.989.20-7

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-05-20. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fábio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

19 TC-023293.989.20-8

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-08-20. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fabio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

20 TC-017015.989.21-3

Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Unihealth Logística Ltda. (atual Hosplog Logística Ltda.). Objeto: Prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-07-21. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Fábio Nilson Soares de Moraes (OAB/SP nº 207.018), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULARES.

 

21 TC-009967.989.22-9

Convenente: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. Conveniada(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Objeto: Definição das responsabilidades dos partícipes, sob os aspectos técnicos e financeiros, relativamente ao planejamento, execução, administração, acompanhamento e fiscalização do projeto de modernização da Estação Palmeiras – Barra Funda, integrante da Linha 8 – Diamante da CPTM. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo José Galli (Secretário Estadual), Pedro Tegon Moro (Diretor-Presidente da CPTM) e Gilsa Eva de Souza Costa (Diretora da CPTM). Em Julgamento: Convênio de 06-04-22. Valor – R$20.547.994,95. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULARES.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

22 TC-011360.989.20-6

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Pio XII. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Henrique Duarte Prata (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$7.799.954,65. Procurador(es) da Fazenda: Luis Cláudio Manfio. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULARES.

 

23 TC-018401.989.18-1

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Lar Irmã Dulce na Providência de Deus. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Nélio Joel Angeli Belotti e Eugênio Rocha Mendes de Oliveira (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$11.898.780,78. Advogado(s): Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULARES.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

24 TC-018934/026/11

Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contratada(s): Jafet S/A. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Agostinho Gomes nº 1455, São Paulo – Capital, destinado a abrigar as dependências do Foro Regional do Ipiranga. Responsável(is): Ivan Ricardo Garisio Sartori, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidentes), Antonio Maria Patiño Zorz, José Eduardo Marcondes Machado e Ricardo Felício Scaff (Juízes Assessores da Presidência). Em Julgamento: Demonstrativo do cálculo de reajuste de 05-12-11 (fl. 137). Demonstrativo do cálculo de reajuste de 07-12-12 (fl. 213). Apostila de 19-12-13, que reajustou o aluguel em 4,01% (fl. 255). Apostila sem data, que reajustou o aluguel em 5,57% (fl. 278). Termos Aditivos de 29-08-16, 21-08-20 e 26-11-20. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULARES.

 

25 TC-018936/026/11

Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contratada(s): Jafet S/A. Objeto: Locação de imóvel situado na Praça Nami Jafet nº 235/239, São Paulo – Capital, destinado a abrigar os Setores Administrativos e Judiciários de Apoio à Segunda Instância do Tribunal de Justiça. Responsável(is): Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-06-20. Procurador(es) de Contas: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULARES.

 

26 TC-001544.989.18-9

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual Porto Primavera. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645) e Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: REGULARES.

 

27 TC-011626.989.19-8

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual Porto Primavera. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-19. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645) e Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: REGULARES.

 

28 TC-022307.989.18-6

Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Magna Sistemas Consultoria S.A. Objeto: Prestação de serviços de computação em nuvem para os datacenters (Pinheiros e Ponte Pequena), abrangendo provimento de plataforma em nuvem (PaaS) como serviço para a camada de banco de dados ORACLE, incluindo serviços técnicos para a definição da arquitetura de software e infraestrutura; instalação, migração, configuração e suporte técnico da plataforma tecnológica e treinamento. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Manuelito Pereira Magalhães Junior (Diretor). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alexandre Rocha Souza (Gerente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Augusto Bezana (Diretor) e Osvaldo Antonio Pazianotto (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 15-10-18. Valor – R$41.565.030,93. Garantia Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULARES.

 

29 TC-011963.989.22-3

Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Magna Sistemas Consultoria S.A. Objeto: Prestação de serviços de computação em nuvem para os datacenters (Pinheiros e Ponte Pequena), abrangendo provimento de plataforma em nuvem (PaaS) como serviço para a camada de banco de dados ORACLE, incluindo serviços técnicos para a definição da arquitetura de software e infraestrutura; instalação, migração, configuração e suporte técnico da plataforma tecnológica e treinamento. Responsável(is): Adriano Candido Stringhini (Diretor) e Nilson Roberto Brito dos Santos (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-22. Garantia Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

30 TC-000972.989.21-4

Convenente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi /  Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO. Conveniada(s): Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE. Objeto: Substituição de adutora de água tratada da ETA V para os centros de reservação Planalto do Sol, Cidade Nova, São Fernando, Palmeiras e Santa Rosa no Município de Santa Barbara d'Oeste. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcos Rodrigues Penido (Secretário Estadual) e Rafael Piovezan (Diretor-Superintendente do DAE). Em Julgamento: Convênio de 11-12-19. Valor – R$11.474.337,10. Advogado(s): Palamede de Jesus Consalter Júnior (OAB/SP nº 275.263). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULARES.

 

31 TC-005263.989.22-0

Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais Ltda. Objeto: Prestação de serviço de limpeza em prédios, mobiliários e equipamentos escolares – Lote 1 – Região Metropolitana de São Paulo. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Termo de Encerramento Contratual de 08-02-22. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: CONHECIDO.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

32 TC-011506.989.20-1

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital Regional de Ilha Solteira – Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretora Técnica Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$4.208.800,97. Advogado(s): Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: REGULARES.

 

33 TC-025467.989.19-0

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF), Gilmar Marciano dos Santos, Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretores da CGOF) e Marcus Vinícius de Almeida e Melo (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$9.310.000,00. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULARES.

 

34 TC-012050.989.16-9

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo (Secretário Estadual), Sérgio Tiezzi Junior, José Roberto Neffa Sadek (Secretários Estaduais Adjuntos) e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor da OSESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2015. Valor(es): R$5.004.139,97. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB/SP nº 440.148) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

35 TC-008456.989.19-3

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo, José Roberto Neffa Sadek (Secretários Estaduais), Lúcia Maria Gluck Camargo (Secretária Estadual Adjunta), Marília Marton Correa (Chefe de Gabinete), Silvia Alice Antibas (Coordenadora Estadual) e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor da OSESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2016. Valor(es): R$41.030.657,51. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB/SP nº 440.148) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

36 TC-008460.989.19-7

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Responsável(is): José Roberto Neffa Sadek, José Luiz de França Penna (Secretários Estaduais), Lúcia Maria Gluck Camargo (Secretária Estadual Adjunta), Silvia Alice Antibas (Coordenadora Estadual), Marcelo de Oliveira Lopes e Arthur Rosenblat Nestrovski (Diretores da OSESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$40.585.986,46. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB/SP nº 440.148) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

37 TC-012640.989.20-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Responsável(is): José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello (Secretários Estaduais), Patrícia Oliveira Penna (Secretária Estadual Adjunta), Alessandro Soares (Chefe de Gabinete), Christiano Lima Braga (Coordenador Estadual), Marcelo de Oliveira Lopes e Arthur Rosenblat Nestrovski (Diretores da OSESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$56.133.256,77. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB/SP nº 440.148) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

38 TC-024197.989.20-5

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), Christiano Lima Braga, Maura Crostini Pereira, Douglas Ramiro Capela, Silvia Alice Antibas (Coordenadores Estaduais), Marcelo de Oliveira Lopes e Arthur Rosenblat Nestrovski (Diretores da OSESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$55.360.878,20. Advogado(s): Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB/SP nº 440.148) e outros. Procurador(es) da Fazenda: CJF Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 


SEÇÃO MUNICIPAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

39 TC-000764.989.22-4

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-11-21. Valor – R$8.023.510,00. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

40 TC-001439.989.22-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Alexandre Lima Borges Campos, Carolina Rodrigues de Souza (Diretores Municipais), Alessandra Bianca Cornaglia e Hesfrânia Cruz de Carvalho (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

41 TC-008248.989.22-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is): Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Alexandre Lima Borges Campos e Carolina Rodrigues de Souza (Diretores Municipais). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

42 TC-006243.989.16-7

Câmara Municipal: São José do Rio Preto. Exercício: 2017. Presidente: Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto. Advogado(s): Paulo Antoine Pereira Younes (OAB/SP nº 150.284), Fábio de Freitas Carvalho (OAB/SP nº 219.335), Milena Cristina do Couto (OAB/SP nº 264.576), Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

43 TC-003930.989.20-7

Câmara Municipal: Mococa. Exercício: 2020. Presidentes: Elias de Sisto e Brasilino Antonio de Moraes. Períodos: (01-01-20 a 08-02-20; 08-07-20 a 31-12-20) e (09-02-20 a 07-07-20). Advogado(s): Donato César Almeida Teixeira (OAB/SP nº 238.618). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

44 TC-003195.989.20-7

Prefeitura Municipal: Andradina. Exercício: 2020. Prefeito(a): Tamiko Inoue. Advogado(s): Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB/SP nº 345.185) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

45 TC-002992.989.20-2

Prefeitura Municipal: Santa Cruz das Palmeiras. Exercício: 2020. Prefeito(a): José Crecentino Bussaglia. Advogado(s): Jorge Alberto Galimbertti (OAB/SP nº 238.358), James Daniel Velloso (OAB/SP nº 249.525), Tamiris Gonçalves Fausto (OAB/SP nº 322.907), Luis Felipe Alves (OAB/SP nº 344.531) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

 

46 TC-003058.989.20-3

Prefeitura Municipal: Alumínio. Exercício: 2020. Prefeito(a): Antonio Piassentini. Advogado(s): Gláucia Gomes de Almeida (OAB/SP nº 291.897) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL .CIÊNCIA AO MPE.

 

47 TC-003181.989.20-3

Prefeitura Municipal: Taiaçu. Exercício: 2020. Prefeito(a): Sueli Aparecida Mendes Biancardi. Advogado(s): Vera Lucia Cabral (OAB/SP nº 119.832). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL. CIÊNCIA AO MPE.

 

48 TC-003247.989.20-5

Prefeitura Municipal: Pontal. Exercício: 2020. Prefeito(a): André Luis Carneiro. Advogado(s): João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719) e José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

49 TC-003332.989.20-1

Prefeitura Municipal: São Caetano do Sul. Exercício: 2020. Prefeitos: José Auricchio Júnior e Eclerson Pio Mielo. Períodos: (01-01-20 a 30-11-20, 12-12-20 a 31-12-20) e (01-12-20 a 11-12-20). Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Barbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

50 TC-002775.989.20-5

Prefeitura Municipal: Catiguá. Exercício: 2020. Prefeito(a): Vera Lucia de Azevedo Vallejo. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. CÓPIA DOS AUTOS Á PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.

 

51 TC-002850.989.20-3

Prefeitura Municipal: Itaí. Exercício: 2020. Prefeito(a): Thiago dos Santos Michelin. Advogado(s): Pâmela Sabrina Ferreira (OAB/SP nº 319.357). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

52 TC-012765.989.22-3(ref. TC-003945.989.20-0)

Embargante(s): Câmara Municipal de Araçatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Araçatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maria Teresa Assis Lemos Marques de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado em 25-05-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

53 TC-014795.989.22-7(ref. TC-006209.989.16-9)

Embargante(s): Câmara Municipal de Ubatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado em 22-06-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440), Carla Sayuri Anzai (OAB/SP nº 359.178), Luiz Ricardo Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 274.341) e Danilo Elias dos Santos (OAB/SP nº 407.189). Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

54 TC-009003.989.21-7(ref. TC-010426.989.19-0, TC-020124.989.17-9 e TC-005468.989.18-1)

Recorrente(s): GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda. EPP, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em planejamento e gestão pública, no valor de R$126.000,00. Responsável(is): Celso Olimar Calgaro e Dilmo Resende de Carvalho (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, conhecendo do termo de rescisão e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Carlos Pacheco de Almeida (OAB/SP nº 209.124). Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

55 TC-009061.989.21-6(ref. TC-010426.989.19-0, TC-020124.989.17-9 e TC-005468.989.18-1)

Recorrente(s): Celso Olimar Calgaro – Ex-Prefeito do Município de José Bonifácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda. EPP, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em planejamento e gestão pública, no valor de R$126.000,00. Responsável(is): Celso Olimar Calgaro e Dilmo Resende de Carvalho (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, e conheceu do termo de rescisão e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Carlos Pacheco de Almeida (OAB/SP nº 209.124). Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

56 TC-007388.989.22-0(ref. TC-015993.989.21-9, TC-022794.989.20-2, TC-023620.989.21-0, TC-000672.989.20-9, TC-000673.989.20-8 e TC-007442.989.19-0)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Gabriela Zangrossi Souza – EPP, objetivando a prestação de serviços de captura, apreensão e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno, médio e grande porte, no valor de R$819.840,00. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Jomar Luiz Bellini (OAB/SP nº 126.115), Renê de Almeida Amorim (OAB/SP nº 400.077) e outros. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

57 TC-007448.989.22-8(ref. TC-015993.989.21-9, TC-022794.989.20-2, TC-023620.989.21-0, TC-000672.989.20-9, TC-000673.989.20-8 e TC-007442.989.19-0)

Recorrente(s): Gabriela Zangrossi Souza – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Gabriela Zangrossi Souza – EPP, objetivando a prestação de serviços de captura, apreensão e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno, médio e grande porte, no valor de R$819.840,00. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Jomar Luiz Bellini (OAB/SP nº 126.115), Renê de Almeida Amorim (OAB/SP nº 400.077) e outros. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

58 TC-018290.989.21-9(ref. TC-014258.989.20-1, TC-019918.989.19-5, TC-025214.989.20-4, TC-025215.989.20-3, TC-025216.989.20-2, TC-025217.989.20-1, TC-025220.989.20-6 e TC-006515.989.19-2)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Mirage Transportes Coletivos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar com monitor para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.555.256,40. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Dayane de Oliveira Ferreira (OAB/SP nº 401.192) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

59 TC-019715.989.21-6(ref. TC-011832.989.21-4)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Mirage Transportes Coletivos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar com monitor para a Secretaria Municipal de Educação. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-09-21, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

60 TC-007603.989.22-9

Convenente: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira Conveniada(s): Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira – Hospital Dona Balbina. Objeto: Prestação de serviços médicos de emergência de saúde – PS, com atendimento 24 horas por dia, serviços de remoção inter-hospitalar, consultas pré-anestésicas e serviço de Plantão de Disponibilidade Médica pelos profissionais médicos do corpo clínico do Hospital Dona Balbina, contratados ou credenciados. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rômulo Luis de Lima Ripa (Prefeito) e Gilson Fantinato (Provedor da Irmandade). Em Julgamento: Convênio de 28-12-21. Valor – R$8.933.511,60. Advogado(s): Lucas Peres de Lima (OAB/SP nº 403.087). Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

61 TC-016896.989.21-7

Convenente: Prefeitura Municipal de Casa Branca. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca. Objeto: Execução de serviços, cooperação técnica e operacional na área de urgência/emergência do pronto atendimento e resgate de Casa Branca, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco César de Paiva Aga (Prefeito) e Marco Aparecido Pereira (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Convênio de 09-04-21. Valor – R$5.796.146,28. Advogado(s): Antonio Leandro Tor (OAB/SP nº 280.992), Marcelo Zanetti Godoi (OAB/SP nº 139.051), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883) e Renata Enjyog Caria (OAB/SP nº 374.228). Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: REGULAR.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

62 TC-007712.989.21-9

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Jacareí. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Casa Fonte da Vida – Hospital São Francisco de Assis. Responsável(is): Izaias José de Santana (Prefeito), Rosana Gravena (Secretária Municipal) e Maria Nair Lopes (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$2.450.945,93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR.

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

63 TC-003833.989.20-5

Câmara Municipal: União Paulista. Exercício: 2020. Presidente: Fábio Júnior Rodrigues. Advogado(s): Marcelo Mascaro (OAB/SP nº 230.875). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULAR.

 

64 TC-003938.989.20-9

Câmara Municipal: Porto Ferreira. Exercício: 2020. Presidente: José Gustavo Braga Coluci. Advogado(s): William Henrique Silva dos Santos (OAB/SP nº 356.877), Daniele Maekawa Silva (OAB/SP nº 359.718) e Gustavo de Freitas (OAB/SP nº 156.893). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

65 TC-006196.989.20-6

Câmara Municipal: Ipuã. Exercício: 2021. Presidente: Acácio Ferreira da Silva Buranelo. Advogado(s): Rodolfo Tallis Lourenzoni (OAB/SP nº 251.365). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

66 TC-006377.989.20-7

Câmara Municipal: Sarutaiá. Exercício: 2021. Presidente: Jessé Aparecido Lisboa. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

67 TC-003026.989.20-2

Prefeitura Municipal: Severínia. Exercício: 2020. Prefeito(a): Celso da Silva. Advogado(s): João Luiz Stellari (OAB/SP nº 125.044). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

 

68 TC-002834.989.20-4

Prefeitura Municipal: Ibirarema. Exercício: 2020. Prefeito(a): Thiago Antonio Briganó. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO NA SESSÃO DO DIA 30/08/22

 

69 TC-003189.989.20-5

Prefeitura Municipal: Valparaíso. Exercício: 2020. Prefeito(a): Lucio Santo de Lima. Advogado(s): Rondon Akio Yamada (OAB/SP nº 157.508), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Adriano de Oliveira Macedo (OAB/SP nº 294.752), Agostinho Barbosa Neto (OAB/SP nº 304.397), José Alves Pinho Filho (OAB/SP nº 194.790) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

 

70 TC-003319.989.20-8

Prefeitura Municipal: Itaquaquecetuba. Exercício: 2020. Prefeito(a): Mamoru Nakashima. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL COM EMISSÃO DE OFÍCIO À PREFEITURA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

 

71 TC-002917.989.20-4

Prefeitura Municipal: Óleo. Exercício: 2020. Prefeito(a): Rubens Esteves Roque. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

72 TC-011324.989.21-9(ref. TC-001092.989.20-1)

Recorrente(s): Samir Alberto Pernomian – Ex-Prefeito do Município de Parapuã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Parapuã e Eficaz – Assessoria & Consultoria Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados no treinamento, capacitação e suporte técnico em planejamento e gestão do Departamento de Recursos Humanos, com o intuito da inserção e adequação da folha de pagamento de servidores da municipalidade de acordo com as legislações municipais e federais vigentes, no valor de R$78.700,00. Responsável(is): Samir Alberto Pernomian e Gilmar Martin Martins (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-04-21, que julgou irregulares a carta convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Samir Alberto Pernomian, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Aparecido Soato (OAB/SP nº 145.286) e Gustavo Matsuno da Câmara (OAB/SP nº 279.563). Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

73 TC-012535.989.22-2(ref. TC-009825.989.21-3)

Recorrente(s): Bruno de Moraes Castro – Ex-Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu à Associação Jacareiense do Samba, no valor de R$114.400,01. Responsável(is): Bruno de Moraes Castro (Presidente da Fundação) e David Coelho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a Fundação a abster-se de novos repasses até que os valores sejam restituídos, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Bruno de Moraes Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Álvaro Felipe de Souza Silva (OAB/SP nº 344.387), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), André Luis da Silva (OAB/SP nº 385.925) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

74 TC-012597.989.22-7(ref. TC-009825.989.21-3)

Recorrente(s): Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu à Associação Jacareiense do Samba, no valor de R$114.400,01. Responsável(is): Bruno de Moraes Castro (Presidente da Fundação) e David Coelho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a Fundação a abster-se de novos repasses até que os valores sejam restituídos, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Bruno de Moraes Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Álvaro Felipe de Souza Silva (OAB/SP nº 344.387), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), André Luis da Silva (OAB/SP nº 385.925) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

75 TC-012613.989.22-7(ref. TC-009825.989.21-3)

Recorrente(s): Associação Jacareiense do Samba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu à Associação Jacareiense do Samba, no valor de R$114.400,01. Responsável(is): Bruno de Moraes Castro (Presidente da Fundação) e David Coelho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a Fundação a abster-se de novos repasses até que os valores sejam restituídos, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Bruno de Moraes Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Álvaro Felipe de Souza Silva (OAB/SP nº 344.387), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), André Luis da Silva (OAB/SP nº 385.925) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

76 TC-005463.989.22-8(ref. TC-005104.989.16-5)

Recorrente(s): Geraldo Gonçalves Pereira – Ex-Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro. Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro e Tormel Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, para substituição de disjuntor de média tensão na ETA 2, no município de Rio Claro, bem como as adequações das proteções necessárias, no valor de R$89.500,00. Responsável(is): Geraldo Gonçalves Pereira e Osmar da Silva Junior (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-01-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ana Maria Casagrande (OAB/SP nº 119.170), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP  nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Lucas Reis Rodrigues (OAB/SP nº 406.047) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

77 TC-005738.989.22-7(ref. TC-010248.989.20-4, TC-001393.989.21-5, TC-001395.989.21-3, TC-001396.989.21-2, TC-001402.989.21-4 e TC-001620.989.21-0)

Recorrente(s): Luiz Antonio Hussne Cavani – Ex-Prefeito do Município de Itapeva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapeva e Construtora Qualifort Ltda., objetivando a adequação, reforma e ampliação do Centro de Especialidade – Hospital Dia, no valor de R$872.833,55. Responsável(is): Mario Sérgio Tassinari, Luiz Antonio Hussne Cavani (Prefeitos), Marco André Ferreira d’ Oliveira, Maria Eliza Ferraresi, Diego de Oliveira Carvalho e Karen Grube Lopes (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos. Advogado(s): Felipe Branco de Almeida (OAB/SP nº 234.543), Marcelus Gonsales Pereira (OAB/SP nº 148.850),  Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB/SP nº 205.816), Helena Vasconcelos Miranda Marczuk (OAB/SP nº 220.187), Fábio de Almeida Moreira (OAB/SP nº 272.074), João Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB/SP nº 276.162) e outros. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

78 TC-022696.989.21-9(ref. TC-023857.989.18-0 e TC-023959.989.18-7)

Recorrente(s): Romilson Nascimento Silva  – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Jaguariúna. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Jaguariúna e Openlegis Informática Ltda. – EPP, objetivando a modernização da atividade legislativa da Câmara, incluindo fornecimento, instalação e configuração de equipamentos, implantação de soluções informatizadas, treinamento e capacitação de usuários, no valor de R$707.400,00. Responsável(is): Romilson Nascimento Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-10-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Adriana Godoy de Chami Alves (OAB/SP nº 301.232), Lívia Martins Baldo Nini (OAB/SP nº 327.103) e Antonio Claudio Felisbino Junior (OAB/SP 247.911). Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

79 TC-023146.989.21-5(ref. TC-025541.989.20-8)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Protector Indústria e Comércio de Produtos Médico-Hospitalares Ltda. – EPP, objetivando a aquisição de 80.000 aventais impermeáveis para enfrentamento da pandemia de COVID 19. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-10-21, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Milton Sergio Bissoli (OAB/SP nº 91.244), Raphaela Galdi Bissoli (OAB/SP nº 379.256), Antônio Cecilio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Marília Gabriel Moreira Pires (OAB/SP nº 375.122), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

80 TC-026241.989.20-1(ref. TC-002873.989.18-0 e TC-025021.989.20-7)

Recorrente(s): Fundação Municipal Irene Siqueira Alves "Vovó Mocinha" – Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FUNGOTA Araraquara. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves "Vovó Mocinha" – Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FUNGOTA Araraquara, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Lúcia Regina Ortiz Lima (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-11-20, modificada em sede de Embargos de Declaração, apenas para corrigir o ano a que as contas se referem, mantendo a irregularidade das contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ernesto Gomes Esteves Neto (OAB/SP nº 342.783), Davi Laurindo (OAB/SP nº 343.271), Lucas Oliveira Faria (OAB/SP nº 415.595) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

81 TC-018637.989.21-1(ref. TC-010080.989.19-7)

Recorrente(s): Renata Torres de Sene – Prefeita do Município de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia em conservação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e mão de obra para as unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.478.000,00. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Renata Torres de Sene, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Thiago Nunes e Silva (OAB/SP nº 267.565), Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Valdeselmo Fábio (OAB/SP nº 146.247) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

82 TC-018638.989.21-0(ref. TC-010080.989.19-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia em conservação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e mão de obra para as unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.478.000,00. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Renata Torres de Sene, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Thiago Nunes e Silva (OAB/SP nº 267.565), Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Valdeselmo Fabio (OAB/SP nº 146.247) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

83 TC-018715.989.21-6(ref. TC-010080.989.19-7)

Recorrente(s): Asservo Multisserviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia em conservação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e mão de obra para as unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.478.000,00. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Renata Torres de Sene, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Thiago Nunes e Silva (OAB/SP nº 267.565), Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Valdeselmo Fabio (OAB/SP nº 146.247) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

84 TC-017402.989.21-4(ref. TC-012024.989.18-8, TC-013305.989.18-8 e TC-017010.989.18-4)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de 3.684 cestas básicas, no valor de R$1.005.658,32. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo, a execução contratual e as despesas decorrentes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547) e outros. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-22.

Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

85 TC-021391.989.20-9

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): JCB Materiais Ltda. Objeto: Aquisição de correlatos e materiais hospitalares para uso dos profissionais de saúde do Município, para atender o Plano de Enfrentamento ao COVID-19. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Nota de Empenho de 11-05-20. Ordem de fornecimento de 19-05-20. Valor – R$244.352,00. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR.

 

86 TC-022140.989.20-3

Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): JCB Materiais Ltda. Objeto: Aquisição de correlatos e materiais hospitalares para uso dos profissionais de saúde do Município, para atender o Plano de Enfrentamento ao COVID-19. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO.

 

87 TC-009304.989.22-1

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza predial, em ambientes hospitalares e administrativos, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Aldenis Albaneze Borim (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-02-22. Garantia Contratual. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULAR. CONHECIDA A GARANTIA CONTRATUAL

 

88 TC-012595.989.22-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): E3 Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade. Responsável(is): Marcelo Prado de Almeida (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 20-04-22. Termo de Recebimento Definitivo de 10-05-22. Termo de Distrato de 18-05-22. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

89 TC-023102.989.20-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Bananal. Organização Social: Instituto Vale Saúde – IVS. Objeto: Cogestão, operacionalização e execução de ações e serviços, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, que atendam Unidade Mista de Saúde, incluindo Pronto Atendimento, Ambulatório Médico e Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carlindo Nogueira Rodrigues (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Diretora-Presidente do IVS). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 26-01-19. Valor – R$2.423.808,00. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Iracema Nader Costa (OAB/SP nº 352.760), Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: IRREGULAR.

 

90 TC-023731.989.20-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Bananal. Organização Social: Instituto Vale Saúde – IVS. Objeto: Cogestão, operacionalização e execução de ações e serviços, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, que atendam Unidade Mista de Saúde, incluindo Pronto Atendimento, Ambulatório Médico e Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Responsável(is): Carlindo Nogueira Rodrigues (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Diretora-Presidente do IVS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-04-19. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Iracema Nader Costa (OAB/SP nº 352.760), Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: IRREGULAR.

 

91 TC-023733.989.20-6

Contratante: Prefeitura Municipal de Bananal. Organização Social: Instituto Vale Saúde – IVS. Objeto: Cogestão, operacionalização e execução de ações e serviços, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, que atendam Unidade Mista de Saúde, incluindo Pronto Atendimento, Ambulatório Médico e Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Responsável(is): Carlindo Nogueira Rodrigues (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Diretora-Presidente do IVS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-09-19. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Iracema Nader Costa (OAB/SP nº 352.760), Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: IRREGULAR.

 

92 TC-023734.989.20-5

Contratante: Prefeitura Municipal de Bananal. Organização Social: Instituto Vale Saúde – IVS. Objeto: Cogestão, operacionalização e execução de ações e serviços, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, que atendam Unidade Mista de Saúde, incluindo Pronto Atendimento, Ambulatório Médico e Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Responsável(is): Carlindo Nogueira Rodrigues (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Diretora-Presidente do IVS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-01-20. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Iracema Nader Costa (OAB/SP nº 352.760), Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: IRREGULAR.

 

93 TC-018854.989.18-3

Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Caio Costa e Paula (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dinah Kojuck Zekcer (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 17-04-18. Valor – R$16.795.915,11. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

94 TC-001523.989.21-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-19. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

95 TC-001557.989.21-7

Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-04-20. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

96 TC-009696.989.21-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Dinah Kojuck Zekcer (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-04-19. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

97 TC-006393.989.20-7

Câmara Municipal: Taquarivaí. Exercício: 2021. Presidente: Leandro Rodrigues Estevam. Advogado(s): Marlos José Dell Anhol Junior (OAB/SP nº 440.893). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: REGULARES.

 

98 TC-006663.989.20-0

Câmara Municipal: Presidente Prudente. Exercício: 2021. Presidente: Demerson Dias. Advogado(s): José Ubirajara de Oliveira Fontes (OAB/SP nº 130.091) e Fernando Monteiro (OAB/SP nº 327.356). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

99 TC-005599.989.19-1

Câmara Municipal: Araras. Exercício: 2019. Presidente: Carlos Alberto Jacovetti. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

100 TC-006272.989.20-3

Câmara Municipal: Orindiúva. Exercício: 2021. Presidente: Leonardo Januário da Silva. Advogado(s): Camila Marques Bottos (OAB/SP nº 349.366). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

 

101 TC-001112/026/15

Câmara Municipal: São José dos Campos. Exercício: 2015. Presidente: Shakespeare Viana Carvalho. Advogado(s): Claudio César de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 317.065), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232), Flávio Eduardo Wanderley Britto (OAB/DF nº 15.079 / OAB/SP nº 450.966), Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480) e outros. Acompanha(m): TC-001112/126/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

102 TC-002823.989.20-7

Prefeitura Municipal: Guaraci. Exercício: 2020. Prefeito(a): Elson Machado Silveira. Advogado(s): Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

103 TC-003049.989.20-5

Prefeitura Municipal: Urupês. Exercício: 2020. Prefeito(a): Alcemir Cássio Gréggio. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

104 TC-002716/003/14

Recorrente(s): Nicolau Finamore Junior – Ex-Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, no valor de R$1.354.489,30. Responsável(is): Valmir Magalhães (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-05-18, que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547) e outros. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

105 TC-008298.989.22-9(ref. TC-012295.989.16-4)

Recorrente(s): Antônio Márcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Sahliah Engenharia Construções e Gerenciamento Ltda., objetivando a reforma da sala de aula da Creche "Vera Lucia Chagas Bourabebi", no valor de R$19.663,00. Responsável(is): Antônio Márcio de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-02-22, que julgou irregulares o convite e o contrato. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

106 TC-000214/019/18

Recorrente(s): Associação Sanjoanense de Prevenção à AIDS – ASPA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista à Associação Sanjoanense de Prevenção à AIDS – ASPA, no valor de R$ 3.292.999,39. Responsável(is): Vanderlei Borges de Carvalho, Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo (Prefeitos), Lia Bissoli Malaman (Diretora Municipal de Saúde) e Rodrigo Souza Perry da Câmara (Presidente da ASPA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-04-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$190.426,94 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Vanderlei Borges de Carvalho, nos termos do artigo 104, incisos II e V, da mencionada Lei. Advogado(s): Daniel de Palma Petinati (OAB/SP nº 234.618) e Lucas Oliveira e Silva (OAB/SP nº 374.154). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

107 TC-000215/019/18

Recorrente(s): Associação Sanjoanense de Prevenção à AIDS – ASPA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista à Associação Sanjoanense de Prevenção à AIDS – ASPA, no valor de R$1.410.611,55. Responsável(is): Vanderlei Borges de Carvalho, Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo (Prefeitos), Lia Bissoli Malaman (Diretora Municipal de Saúde) e Rodrigo Souza Perry da Câmara (Presidente da ASPA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-04-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$102.534,30 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Vanderlei Borges de Carvalho, nos termos do artigo 104, incisos II e V, da mencionada Lei. Advogado(s): Daniel de Palma Petinati (OAB/SP nº 234.618) e Lucas Oliveira e Silva (OAB/SP nº 374.154). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

108 TC-013538.989.20-3(ref. TC-002573.989.18-3 e TC-010483.989.20-8)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Luzitânia – Nova Luzitânia Prev. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Luzitânia – Nova Luzitânia Prev, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Erickson Martins (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-03-20 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Agenor Ivan Marques Magro (OAB/SP nº 267.984). Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

109 TC-007648.989.22-6(ref. TC-019747.989.20-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, no exercício de 2019. Responsável(is): Joaquim Pedro de Mello da Silva, Sara Cristiane Pinto e Erich Hetzl Junior (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-02-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Belmiro José dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Ordival Olivatto (OAB/SP nº 41.257), Fernando Brasiliano Salerno (OAB/SP nº 237.534), Karina Rodrigues Olivatto (OAB/SP nº 196.047) e outros. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

110 TC-008300.989.22-5(ref. TC-019747.989.20-0)

Recorrente(s): Belmiro José dos Santos – Servidor do Município de Americana. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, no exercício de 2019. Responsável(is): Joaquim Pedro de Mello da Silva, Sara Cristiane Pinto e Erich Hetzl Junior (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-02-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Belmiro José dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Ordival Olivatto (OAB/SP nº 41.257), Fernando Brasiliano Salerno (OAB/SP nº 237.534), Karina Rodrigues Olivatto (OAB/SP nº 196.047) e outros. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 16 de Agosto de 2022
Alexandre Teixeira Carsola SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SUBSTITUTO