Resultado da Sessão de 19/07/2022
ORDEM DO DIA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 DO DIA 2022-07-19
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-000360.989.20-6
Órgão: Secretaria Especial de Relações Internacionais. Exercício: 2019. Responsável(is): Júlio Serson (Secretário). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. PROCESSOS TC-000361.989.20-5 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário - sem movimentação. TC-000362.989.20-4 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria Administrativa. Ordenador(es) da Despesa: Jéssica Souza de Brito.
Resultado: REGULAR. DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DA UGE - GABINETE DO SECRETÁRIO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02 TC-008050.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Objeto: Transferência de recursos financeiros para execução de obra de recuperação das contenções em diversas ruas do Município. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Scarasati Vinholi (Secretário Estadual), Ivani de Andrade Pinto Vicentini (Subsecretária Estadual) e Orlando Morando Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 22-10-19. Valor – R$30.037.362,00. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
03 TC-001326.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Convocação Pública.
Contrato de Gestão de 02-12-18. Valor – R$624.000.000,00. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE ENVIIO DE COPIA DOS AUTOS AO MPE
04 TC-011402.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-19. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio Fiscalizada por:
GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE ENVIIO DE COPIA DOS AUTOS AO MPE
05 TC-011584.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-04-19. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio Fiscalizada por:
GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE ENVIIO DE COPIA DOS AUTOS AO MPE
06 TC-001485.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio Fiscalizada por:
GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE ENVIIO DE COPIA DOS AUTOS AO MPE
07 TC-025432.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e José Rodrigues Araújo (Provedor da Associação). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 27-10-20.
Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
08 TC-015062.989.19-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Danilo César Fiore, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Associação). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$10.426.833,80. Advogado(s):
Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE ENVIIO DE COPIA DOS AUTOS AO MPE
09 TC-014688.989.18-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira e Marcos Hideki Idagawa (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$70.160.874,55. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE
10 TC-014750.989.18-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Andradina. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Fábio Antônio Obici (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$2.316.242,08. Advogado(s): André Luis Silva Lopes (OAB/SP nº 270.060). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULAR.
11 TC-017775.989.18-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Horácio José Ramalho (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$2.419.140,03.
Advogado(s): Renato Henrique Giaviti (OAB/SP nº 268.146). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
12 TC-021765.989.19-9
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Construnível Construções e Comércio Ltda. Objeto: Execução das obras para implantação de reservatório metálico e redes de abastecimento de água no bairro Vale do Sol – Município de Barueri – Unidade de Negócio Oeste. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 12-09-19. Valor – R$7.445.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
13 TC-002244.989.18-2
Órgão: Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Valdeir Fagundes de Queiroz (Diretor Geral) e José Augusto Sgarbi (Diretor Geral Substituto). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-
4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14 TC-008018.989.21-0
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e operador de monitoramento. Responsável(is): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-02-21. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº
336.153) e Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. Resultado: REGULAR
15 TC-011376.989.21-6
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e operador de monitoramento. Responsável(is): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-04-21. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR
16 TC-014362.989.21-2
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e operador de monitoramento. Responsável(is): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-05-21. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR
17 TC-009234.989.22-6
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e operador de monitoramento. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador) e Heliani Berlato (Coordenadora Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-02-22. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº
246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048). Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR RECURSO ORDINÁRIO
18 TC-002308.989.19-3(ref. TC-014010.989.18-4)
Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no exercício de 2017. Responsável(is): Celso Antonio
Rodrigues (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-12-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Sony Dimas Bicudo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda:
Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
19 TC-006967.989.19-5(ref. TC-011335.989.18-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, no exercício de 2017. Responsável(is): Wilson Roberto Poi (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-02-19, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Renato Herman Sundfeld, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Claudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
20 TC-006296.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Igaratá. Contratada(s): Instituto São Miguel Arcanjo. Objeto: Prestação de serviços médicos provisórios e emergenciais para atuação no Posto de Saúde da Prefeitura, no Pronto Socorro (PS), na Estratégia da Saúde da Família (ESF) e no Ambulatório Médico (Especialidades). Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Celso Fortes Palau (Prefeito).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Elzo Elias de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-01-21. Valor – R$1.929.802,32. Advogado(s): Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051), Elizabeth Aparecida da Silva (OAB/SP nº 269.684), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
21 TC-006652.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Igaratá. Contratada(s): Instituto São Miguel Arcanjo. Objeto: Prestação de serviços médicos provisórios e emergenciais para atuação no Posto de Saúde da Prefeitura, no Pronto Socorro (PS), na Estratégia da Saúde da Família (ESF) e no Ambulatório Médico (Especialidades). Responsável(is): Elzo Elias de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051), Elizabeth Aparecida da Silva (OAB/SP nº 269.684), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
22 TC-015843.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Igaratá. Contratada(s): Instituto São Miguel Arcanjo. Objeto: Prestação de serviços médicos provisórios e emergenciais para atuação no Posto de Saúde da Prefeitura, no Pronto Socorro (PS), na Estratégia da Saúde da Família (ESF) e no Ambulatório Médico (Especialidades). Responsável(is): Elzo Elias de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 27-07-21. Advogado(s): Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051), Elizabeth Aparecida da Silva (OAB/SP nº 269.684), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR- 7.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
23 TC-017421.989.19-5
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Campinas. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Movimento Educacional. Responsável(is): Jonas Donizete Ferreira (Prefeito), Solange Villon Khon Pelicer (Secretária Municipal) e Adélia Aparecida Nazar (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$3.154.378,03.
Advogado(s): Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Alexandre Sanches Cunha (OAB/SP nº 126.929), Leandro Bonvechio (OAB/SP nº 239.142), Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB/SP nº 243.006), Agnez Foltran Moniz (OAB/SP nº 358.865), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$282.860,96, DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$11190,28 E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA MATÉRIA. REGULAR O VALOR RESTANTE.
24 TC-020592.989.20-6
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Campinas. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Movimento Educacional. Responsável(is): Jonas Donizete Ferreira (Prefeito), Solange Villon Khon Pelicer (Secretária Municipal) e Adélia Aparecida Nazar (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$3.267.543,63.
Advogado(s): Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Alexandre Sanches Cunha (OAB/SP nº 126.929), Leandro Bonvechio (OAB/SP nº 239.142), Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB/SP nº 243.006), Agnez Foltran Moniz (OAB/SP nº 358.865), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$168.179,74, DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 85.539,78 E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA MATÉRIA. REGULAR O VALOR RESTANTE.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
25 TC-005428.989.19-8
Câmara Municipal: Júlio Mesquita. Exercício: 2019. Presidente: Pedro Barbosa. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.
26 TC-003724.989.20-7
Câmara Municipal: Alumínio. Exercício: 2020. Presidentes: Eduardo Jesus de Melo e Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa. Períodos: (01-01-20 a 02-08-20, 01-09-20 a 31-12-20) e (03-08-20 a 31-08-20). Advogado(s): José Augusto Pinto do Amaral (OAB/SP nº 144.205), Roberto Gaspar Oliveira (OAB/SP nº 237.727) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA. IRREGULARES.
27 TC-005362.989.19-6
Câmara Municipal: Ubirajara. Exercício: 2019. Presidentes: Valdeir Porfírio e Marcos Rogério Silvino Briquezi. Períodos: (01-01-19 a 25-07-19) e (26-07-19 a 31-12-19).
Advogado(s): Eder de Faria Ripper (OAB/SP nº 231.215) e João Paulo Kemp Lima (OAB/SP nº 355.356). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULARES, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
28 TC-006171.989.20-5
Câmara Municipal: Guararema. Exercício: 2021. Presidentes: Sidnei Santos Leal, Claudinei Santos de Oliveira e Irineu Claudio Leite. Períodos: (01-01-21 a 20-10-21), (21-10-21 a 03-11-21) e (04-11-21 a 31-12-21). Advogado(s): Marilia de Siqueira Campos (OAB/SP nº 372.255). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
29 TC-010285/026/15
Recorrente(s): Clodoaldo Leite da Silva – Ex-Prefeito do Município de Embu-Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Cerqueira Torres Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., objetivando o recapeamento asfáltico de diversas ruas do Município, no valor de R$1.333.917,51. Responsável(is): Clodoaldo Leite da Silva, Maria Lúcia da Silva Marques (Prefeitos) e Denis Rodrigues (Representante da Contratada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-12-19, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
30 TC-022739.989.21-8(ref. TC-002940.989.19-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Palmeira d'Oeste – IPREM Palmeira d'Oeste. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Palmeira d'Oeste – IPREM Palmeira d'Oeste, relativo ao exercício de 2019.
Responsável(is): Marilde Murzani Teixeira Santiago (Diretora-Presidente). Em
Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 26- 10-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,
alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 120 UFESPs à responsável. Advogado(s): Laiane Garé Ortunho (OAB/SP nº 396.272) e Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656).
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHAS.
31 TC-024501.989.21-4(ref. TC-014146.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Manduri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Manduri e CSM Central de Software Municipal Ltda., objetivando a conversão, manutenção total do banco de dados, implantação de sistemas e licença de uso de programas de informática (softwares), no valor de R$244.500,00.
Responsável(is): José Onivaldo Justi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-11-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Ernesto Muniz de Souza Junior (OAB/SC nº 247.57) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
32 TC-000756.989.22-4(ref. TC-005042.989.17-8, TC-005287.989.17-2, TC-
002097.989.19-8, TC-002099.989.19-6, TC-002716.989.20-7 e TC-001147.989.21-4)
Recorrente(s): EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda., objetivando a prestação de serviços de licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal, no valor de R$1.956.000,00. Responsável(is): Eduardo Monteiro Pacheco, Valtermir Pereira e Israel Aleixo de Melo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual e do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant Anna (OAB/SP nº 345.099), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
33 TC-001446.989.22-0(ref. TC-019015.989.16-3 e TC-023212.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Moreti Valle Construtora Ltda. – EPP, objetivando
a execução de obras para reforma e melhoria dos banheiros e vestiários da orla da Rua do Porto, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Responsável(is): Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-11-21 e mantida em sede de embargos de declaração, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Guilherme Valero de Souza (OAB/SP nº 362.859) e outros. Fiscalização atual: UR-10. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
34 TC-001520.989.22-9(ref. TC-015043.989.19-3, TC-015135.989.19-2, TC-
012625.989.20-7 e TC-010601.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taquarivaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taquarivaí e Med News Gestão em Saúde Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos, no valor de R$246.000,00. Responsável(is): Maria Sebastiana Cecê Cardoso Priosti, Rubens Carlos Souto de Barros (Prefeitos) e Daniela da Silva Barros (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Everton Francisquevis (OAB/PR nº 81.648), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: UR-16. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
35 TC-006459.989.22-4(ref. TC-003205.989.19-7)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH de Cravinhos. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH de Cravinhos, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): José Carlos Carrascosa dos Santos (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03- 02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705), Fabiana Alves Pessini (OAB/SP nº 310.159) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
36 TC-013823.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): MC3 Tecnologia e Logística Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Marília Marton Correa (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 11-05-18. Valor – R$5.699.998,95.
Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
37 TC-016350.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): MC3 Tecnologia e Logística Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental. Responsável(is): Silvia de Campos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-05-21. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
38 TC-022034.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): MC3 Tecnologia e Logística Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental. Responsável(is): Silvia de Campos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-21. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
39 TC-009611.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): MC3 Tecnologia e Logística Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-22. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
40 TC-014131.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): MC3 Tecnologia e Logística Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental. Responsável(is): Marília Marton Correa, Silvia de Campos e Jefferson Cirne da Costa (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº
50.460), Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDA.
41 TC-021194.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, domiciliares e comerciais e outros serviços de limpeza pública com destinação final. Responsável(is): Fernando Rodrigues Rubinelli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 25-03-21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099) e Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO.
42 TC-022217.989.20-1
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Objeto: Capacitação de pessoal e suporte técnico nas temáticas sensíveis ao desenvolvimento das funções típicas do Legislativo, em especial, aplicação prática da Lei Orgânica Municipal, princípios e preceitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, aperfeiçoamento na aplicação dos termos previstos no Regimento Interno e técnicas de redação legislativa, abrangendo eventual atualização da Lei Orgânica Municipal e demais normas e matérias correlatas. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 29-05-20.
Valor – R$1.326.000,00. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Orlando Antonio Bonfatti (OAB/SP nº 78.480) e João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213). Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
43 TC-009000.989.21-0
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Objeto: Capacitação de pessoal e suporte técnico nas temáticas sensíveis ao desenvolvimento das funções típicas do Legislativo, em especial, aplicação prática da Lei Orgânica Municipal, princípios e preceitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, aperfeiçoamento na aplicação dos termos previstos no Regimento Interno e técnicas de redação legislativa, abrangendo eventual atualização da Lei Orgânica Municipal e demais normas e matérias correlatas. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-06-20. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Orlando Antonio Bonfatti (OAB/SP nº 78.480) e João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
44 TC-016156.989.21-2
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Objeto: Capacitação de pessoal e suporte técnico nas temáticas sensíveis ao desenvolvimento das funções típicas do Legislativo, em especial, aplicação prática da Lei Orgânica Municipal, princípios e preceitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, aperfeiçoamento na aplicação dos termos previstos no Regimento Interno e técnicas de redação legislativa, abrangendo eventual atualização da Lei Orgânica Municipal e demais normas e matérias correlatas. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-21. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Orlando Antonio Bonfatti (OAB/SP nº 78.480) e João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
45 TC-000282.989.22-7
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Objeto: Capacitação de pessoal e suporte técnico nas temáticas sensíveis ao desenvolvimento das funções típicas do Legislativo, em especial, aplicação prática da Lei Orgânica Municipal, princípios e preceitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, aperfeiçoamento na aplicação dos termos previstos no Regimento Interno e técnicas de redação legislativa, abrangendo eventual atualização da Lei Orgânica Municipal e demais normas e matérias correlatas. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 24-11-21. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Orlando Antonio Bonfatti (OAB/SP nº 78.480) e João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO.
46 TC-022530.989.20-1
Contratante: Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Objeto: Capacitação de pessoal e suporte técnico nas temáticas sensíveis ao desenvolvimento das funções típicas do Legislativo, em especial, aplicação prática da Lei Orgânica Municipal, princípios e preceitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, aperfeiçoamento na aplicação dos termos previstos no Regimento Interno e técnicas de redação legislativa, abrangendo eventual atualização da Lei Orgânica Municipal e demais normas e matérias correlatas. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara), Fernando Henrique Laselva, Margareth Raquel Miguel (Diretores de Licitação e Contratos) e Vivian Lindsay Rodrigues (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Orlando Antonio Bonfatti (OAB/SP nº 78.480) e João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213).
Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDA.
47 TC-023291.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Sieg Serviços Gerais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando garantir o atendimento de pacientes com suspeita de COVID-19. Responsável(is): Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-10-20.
Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB/SP nº 164.042) e Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB/SP nº 106.005). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
48 TC-015539.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Sieg Serviços Gerais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando garantir o atendimento de pacientes com suspeita de COVID-19. Responsável(is): Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB/SP nº 164.042) e Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB/SP nº 106.005).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDA.
49 TC-018752.989.21-0
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Organização da Sociedade Civil: ONG Instituto de Cidadania Sol Encantado – ICSE. Objeto: Colaboração técnica e financeira para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal, na modalidade Educação Básica-Educação Infantil/Creche. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo César Matheus da Silva (Secretário Municipal) e Antonio Rodrigues de Oliveira Filho (Presidente da ICSE). Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Termo de Colaboração de 06-05-21. Valor – R$7.338.187,92. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR.
50 TC-013077.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Ecosystem Serviços Urbanos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de varrição das vias públicas do Município e de transporte dos resíduos ensacados para o Aterro Sanitário Municipal.
Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito), Emílio José Cerri (Secretário Municipal), João Antônio Parente e Michelle Pimentel Caixes (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José César
Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), André Bechara de Rosa (OAB/SP nº 214.976), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
51 TC-014625.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Ecosystem Serviços Urbanos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de varrição das vias públicas do Município e de transporte dos resíduos ensacados para o Aterro Sanitário Municipal.
Responsável(is): Emílio José Cerri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-06-20. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), André Bechara de Rosa (OAB/SP nº 214.976), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929) e outros. Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
52 TC-021915.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): HCON Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal. Responsável(is): Evandro Barros Fernandes (Secretário Municipal) e Otávio Ribeiro Honório (Engenheiro). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 25-11-19. Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento de 10-02-
20. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346), Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS.
53 TC-023726.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): HCON Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-10-19. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346), Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107) e outros.
Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
54 TC-023964.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): HCON Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-10-19. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº
376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346), Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107) e outros.
Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
55 TC-027444.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): HCON Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-03-20. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346), Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107) e outros.
Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
56 TC-012706.989.21-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco. Entidade(s) Beneficiária(s): Salus & Salutis. Responsável(is): Mauro José Teixeira (Prefeito) e Denis Manfredini Rodrigues (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$1.954.698,51.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR.
57 TC-013444.989.21-4
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Catanduva. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi. Responsável(is): Afonso Macchione Neto, Marta Maria do Espírito Santo Lopes, Osvaldo de Oliveira Rosa (Prefeitos), Cláudia Monteiro Ferrazzi Ferreira (Secretária Municipal) e Luciano Lopes Pastor (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas
– repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$3.261.914,80. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Tiago Bizari (OAB/SP nº 290.693) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$26.000,00 COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR. REGULAR O RESTANTE, COM RECOMENDAÇÕES.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
58 TC-006094.989.20-9
Câmara Municipal: Boa Esperança do Sul. Exercício: 2021. Presidente: Nilson Eduardo Vassalo. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
59 TC-003947.989.20-8
Câmara Municipal: Araras. Exercício: 2020. Presidente: Carlos Alberto Jacovetti. Advogado(s): Luis Roberto Olímpio (OAB/SP nº 135.997), Thiago Fuster Nogueira (OAB/SP nº 334.027) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS – PARECER
60 TC-002756.989.20-8
Prefeitura Municipal: Boracéia. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marcos Vinicio Bilancieri.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
61 TC-002821.989.20-9
Prefeitura Municipal: Guará. Exercício: 2020. Prefeitos: Vinícius Magno Filgueira e Regina Rodrigues Coelho. Períodos: (01-01-20 a 01-03-20; 01-04-20 a 31-12-20) e (02- 03-20 a 31-03-20). Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
62 TC-003223.989.20-3
Prefeitura Municipal: Ituverava. Exercício: 2020. Prefeito(a): Adriana Quireza Jacob Lima Machado. Advogado(s): Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
63 TC-003173.989.20-3
Prefeitura Municipal: São José da Bela Vista. Exercício: 2020. Prefeito(a): Paulo César Lopes do Nascimento. Advogado(s): Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP nº 285.182), Fabíola Graciute da Rocha (OAB/SP nº 288.225), Flaubert Guenzo Noda (OAB/SP nº 184.690) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
64 TC-003334/026/18
Embargante(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$23.674.283,43. Responsável(is): Gilberto Macedo Gil
Arantes (Prefeito), Luciano José Barreiros, Antônio Carlos Marques (Secretários Municipais) e Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935), Wagner Andrighetti Junior (OAB/SP nº 235.272), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840), Luiz Antonio Santos de Oliveira (OAB/SP nº 352.600), Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos (OAB/SP nº 247.514) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
65 TC-008244/026/19
Embargante(s): Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$12.610.346,50. Responsável(s): Rubens Furlan (Prefeito), Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Dom Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Pró- Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-04-22, que rejeitou os primeiros Embargos apresentados em face da decisão publicada no D.O.E. de 14-10-21, que julgou irregular prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840), Luiz Antonio Santos de Oliveira (OAB/SP nº 352.600), Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos (OAB/SP nº 247.514) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO
66 TC-005351.989.22-3(ref. TC-015874.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Batatais. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Batatais, no exercício de 2019. Responsável(is): José Luis Romagnoli e Luis Fernando Benedini Gaspar Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 18- 12-21, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Adria Pizza Tavares para o cargo de Agente Administrativo – Recepcionista, por descumprimento da ordem de
classificação. Advogado(s): Andréa Hermanson Baviera (OAB/SP nº 150.205), Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914), Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB/SP nº 247.612), Rafael Coelho do Nascimento (OAB/SP nº 269.077), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Henrique Suhadolnik Silveira (OAB/SP nº 346.309) e outros. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
67 TC-017302.989.21-5(ref. TC-001308.989.21-9)
Recorrente(s): Sete Tecnologia em Tratamento de Resíduos S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e Sete Tecnologia em Tratamento de Resíduos S/A, objetivando a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados e transportados no Município, no valor de R$1.848.000,00. Responsável(is): Marcelo de Paula Mian e Wagner José Schmidt (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maira Martins Costa (OAB/SP nº 310.725), Leonardo Adolfo Salgueiro Pires (OAB/SP nº 277.260), Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622) e outros.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
68 TC-017629.989.21-1(ref. TC-001308.989.21-9)
Recorrente(s): Marcelo de Paula Mian – Ex-Prefeito do Município de São Joaquim da Barra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e Sete Tecnologia em Tratamento de Resíduos S/A, objetivando a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados e transportados no Município, no valor de R$1.848.000,00. Responsável(is): Marcelo de Paula Mian e Wagner José Schmidt (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maira Martins Costa (OAB/SP nº 310.725), Leonardo Adolfo Salgueiro Pires (OAB/SP nº 277.260), Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622) e outros. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
69 TC-017402.989.21-4(ref. TC-012024.989.18-8, TC-013305.989.18-8 e TC-
017010.989.18-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de 3.684 cestas básicas, no valor de R$1.005.658,32. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo, a execução contratual e as despesas decorrentes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº
290.219), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547) e outros. Fiscalização atual: UR- 2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022.
70 TC-015303.989.20-6(ref. TC-001144.989.14-2)
Recorrente(s): Cláudio Romualdo Ú Fonseca – Ex-Prefeito do Município de Buri. Assunto: Representação formulada por Omar Yahya Chaim, Vereador do Município de Buri, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Buri na Licitação Convite nº 06/2009, bem como nos decorrentes contrato e termos aditivos firmados com a empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública, objetivando a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na área da Administração Pública em geral. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-05-20, que julgou procedente a representação, bem como julgou irregulares o convite, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
71 TC-023961.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Chamada Pública. Contrato de Gestão de 12-02-19. Valor – R$7.083.134,28. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
72 TC-024334.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão e execução de
atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Moizes Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-04-19.
Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
73 TC-024335.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-07-19. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
74 TC-024336.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-08-19. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
75 TC-024337.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-20. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
76 TC-027217.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Carmen de Araújo Pellegrino (Secretária Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-11-20. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
77 TC-012270.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Márcio Knoller (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-21. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
78 TC-020863.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Leonardo Santos dos Reis (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-10-21. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
79 TC-022821.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Leonardo Santos dos Reis (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor- Presidente da ACENI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-11-21. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
80 TC-025679.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): Huffix do Brasil Indústria e Comércio de Móveis para Escritório EIRELI. Objeto: Fornecimento de arquivos deslizantes, incluindo a montagem e assistência técnica, em atendimento ao Centro Administrativo do Município. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Cleusa Carvalho (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 05-06-20. Valor – R$633.600,00. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULAR.
81 TC-025732.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): Huffix do Brasil Indústria e Comércio de Móveis para Escritório EIRELI. Objeto: Fornecimento de arquivos deslizantes, incluindo a montagem e assistência técnica, em atendimento ao Centro Administrativo do Município. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA.
REPRESENTAÇÃO
82 TC-021560.989.20-4
Representante(s): Arthco Comércio de Móveis e Materiais para Escritório – EIRELI. Representado(s): Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 70/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, objetivando o fornecimento de arquivos deslizantes, incluindo montagem e assistência técnica, em atendimento ao Centro Administrativo do Município. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
83 TC-017262.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Péricles Gonçalves (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 20-04-18. Valor – R$3.084.972,78. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
84 TC-017781.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-01-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
85 TC-017788.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-04-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
86 TC-017790.989.19-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-07-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
87 TC-017793.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-07-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César
Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
88 TC-024373.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
89 TC-024388.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-05-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
90 TC-024391.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Contratada(s): Imprej Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-09-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.
91 TC-017582.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. Objeto: Execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município. Responsável(is): Márcia Teixeira Bin de Souza (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-07-21. Advogado(s): Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Marcos Antônio Favaro (OAB/SP nº 273.627), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Júnior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Isabelly Douglas Calil Assad (OAB/SP nº 405.388) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: IRREGULAR.
92 TC-007061.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Limeira. Contratada(s): Construtora Artec S/A.
Objeto: Execução de melhorias na via "Prefeito Jurandir Paixão" (Via Tatuibi). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Dagoberto de Campos Guidi (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 31-08-18. Valor – R$17.729.256,39. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Karina Amorim Sampaio Costa (OAB/DF nº 23.803), Marcel Diniz Oliveira (OAB/DF nº 46.829), Brenda Oliveira Lima da Silva (OAB/DF nº 58.271) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULAR.
93 TC-004376.989.21-6
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): CRISMED Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de material hospitalar. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): José Antonio Antosczezem (Diretor- Superintendente). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Nota de Empenho de 12-11-20. Valor – R$191.250,00. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: REGULAR.
94 TC-006160.989.21-6
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE – Pariquera-Açu. Contratada(s): CRISMED Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de material hospitalar. Responsável(is): Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDA.
95 TC-010271.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Mindlab do Brasil Comercio de Livros Ltda. Objeto: Prestação de serviços de implementação e integração de laboratórios de jogos pedagógicos com metodologia voltada ao desenvolvimento de habilidades e competências cognitivas dos alunos da educação infantil e ensino fundamental I e II, compreendendo o fornecimento de kits pedagógicos para alunos, equipe de gestão escolar, equipe pedagógica da SME, supervisores de ensino, professores e unidades escolares da Rede Municipal. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade, e pelo(s) Instrumento(s): Régis Luiz Lima de Souza (Secretário Municipal) Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-07-21. Valor – R$4.936.220,00.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
96 TC-005617.989.17-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Contratada(s): Auto Posto 45 Ltda. Objeto: Fornecimento e abastecimento de combustíveis para veículos automotores que compõe a frota da Prefeitura. Responsável(is): Alexandre Gonçalves, Newton Yoshinobu Oikawa, João de Deus Santos Junior, Reinaldo de Oliveira, Soeli Aparecida Valério Ramos, Danilo Silveira Ramos, Larissa Magalhães Carnavez Santos, Marcelo Aparecido Pontes Marques, José Carlos Ricardo de Souza, Áureo Antônio Fiorita, Victor Rizzo Parada, Marcelo Lopes da Silva, José Roberto Ramos Cruz, Antonio Mauro de Souza, Caio Cézar Rocha Dolfini (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador Geral do Município). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDA.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
97 TC-003726.989.20-5
Câmara Municipal: Alvinlândia. Exercício: 2020. Presidente: Ataliba José Soares Guerra. Advogado(s): Camila Lourenço de Almeida (OAB/SP nº 362.749).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO
98 TC-003913.989.20-8
Câmara Municipal: Aparecida. Exercício: 2020. Presidente: Francisco Egídio Monteiro Vaz. Advogado(s): Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB/SP nº 258.878). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR- 14.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO
99 TC-003920.989.20-9
Câmara Municipal: Cosmópolis. Exercício: 2020. Presidentes: Élcio Amâncio e Eliane Ferreira Lacerda Defáveri. Períodos: (01-01-20 a 11-02-20, 18-02-20 a 31-12-20) e (12- 02-20 a 17-02-20). Advogado(s): Vinny Sousa de Queiroz (OAB/RJ nº 202.231), Jeysy Karoliny Souza (OAB/SP nº 409.147) e Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 12-07-22. Resultado: IRREGULARES.
100 TC-006352.989.20-6
Câmara Municipal: Santa Lúcia. Exercício: 2021. Presidente: Flávio Rodrigo Catelani. Advogado(s): Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS – PARECER
101 TC-003039.989.20-7
Prefeitura Municipal: Trabiju. Exercício: 2020. Prefeitos: Maurilio Tavoni Junior e Marcos Antonio Perez. Períodos: (01-01-20 a 04-04-20) e (05-04-20 a 31-12-20). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
102 TC-000467/007/08
Embargante(s): Felício Ramuth – Ex-Diretor-Presidente da Urbanizadora Municipal S/A
– URBAM. Assunto: Contrato entre a Urbanizadora Municipal S/A – URBAM e Locar Saneamento Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de caminhões compactadores de lixo, sem motorista. Responsável(is): Felício Ramuth (Diretor-Presidente da URBAM) e Álvaro de Souza Alves (Diretor da URBAM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 03-10-17, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Carlos Renato da Silveira e Silva (OAB/SP nº 154.833), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Carolina Elena de Melo e Sousa Malta Moreira (OAB/SP nº 180.710), Carla Cristina Zaboto Camarotti (OAB/SP nº 171.603) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida em sessão de 07-12-21.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
103 TC-011269.989.21-6(ref. TC-002990.989.18-8)
Recorrente(s): Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV e Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Tomada de Contas do Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV, relativa ao exercício de 2018. Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do EMBUPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-04-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e Francisco Iderval Teixeira Junior (OAB/SP nº 182.431). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO
104 TC-014280.989.21-1(ref. TC-004680.989.17-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzália. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzália e TG Clínica Médica e Serviços Médicos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de clínica médica para realização de plantões na Unidade Básica de Saúde do Município, no valor de R$257.400,00. Responsável(is): José Roberto Cirino e Hermann Henschel (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-06-21, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946). Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
105 TC-005341.989.22-6(ref. TC-009646.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais e mão de obra, no valor de R$187.049,91. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual:
UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
106 TC-005342.989.22-5(ref. TC-012183.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais
e mão de obra. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
107 TC-005343.989.22-4(ref. TC-012184.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-05-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
108 TC-005344.989.22-3(ref. TC-012185.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 02-09-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
109 TC-005346.989.22-1(ref. TC-012186.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-01-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
110 TC-005348.989.22-9(ref. TC-013281.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lourdes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lourdes e Noromix Concreto S/A, objetivando a execução de 6.658,70m² de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Gisele Tonchis (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, na parte que
julgou irregular o termo aditivo de 04-05-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
111 TC-008818.989.22-0(ref. TC-002197.989.18-9)
Recorrente(s): Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava – FUSAM.
Assunto: Balanço Geral da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava
– FUSAM, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Celso Viviani Alves (Presidente da FUSAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
112 TC-008825.989.22-1(ref. TC-002197.989.18-9)
Recorrente(s): Celso Viviani Alves – Ex-Presidente da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava – FUSAM. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava – FUSAM, relativo ao exercício de 2018.
Responsável(is): Celso Viviani Alves (Presidente da FUSAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-03-22, que julgou
irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
113 TC-022910.989.20-1(ref. TC-005284.989.15-9)
Recorrente(s): Ângelo Aparecido de Oliveira – Ex-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Nova Castilho – IPREM Nova Castilho. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Nova Castilho – IPREM Nova Castilho, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Ângelo Aparecido de Oliveira (Presidente do IPREM Nova Castilho). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro José Mariano
Marques (OAB/SP nº 321.450). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
114 TC-006509.989.22-4(ref. TC-021699.989.18-2)
Recorrente(s): ONG Xodó de Bicho. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna à ONG Xodó de Bicho, no valor de R$96.000,00. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito) e Leliane Magalhães Guerra Gandolphi (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11- 02-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Márcio Gustavo Bernardes Reis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB/SP
nº 229.207) e Ricardo Rocha Mutinelli (OAB/SP nº 338.278). Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
115 TC-006774.989.22-2(ref. TC-021699.989.18-2)
Recorrente(s): Márcio Gustavo Bernardes Reis – Prefeito do Município de Jaguariúna. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna à ONG Xodó de Bicho, no valor de R$96.000,00.
Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito) e Leliane Magalhães Guerra Gandolphi (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-02-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Márcio Gustavo Bernardes Reis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB/SP nº 229.207), Ricardo Rocha Mutinelli (OAB/SP nº 338.278) e Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679). Fiscalização atual: UR- 3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 19 de Julho de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL