Resultado da Sessão de 21/06/2022
 

ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 21 DE JUNHO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
 
 
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-020232.989.21-0
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural.
Organização Social: POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de oficinas culturais.
Responsável(is): Sérgio Sá Leitão (Secretário Estadual) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor Executivo da POIESIS).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-09-21.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR

02 TC-001182.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos – AME São Carlos.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Norival Carneiro Rodrigues (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-21.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.


RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-016234.989.18-4 (ref. TC-010323.989.17-8)
Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Bauru, no exercício de 2016.
Responsável(is): Edson Antonio Capello Sousa (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-06-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Jorge Hamada, negando-lhe registro e determinando que o ato retificado seja submetido à nova apreciação desta Corte.
Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029) e Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. PREJUDICADA AS APOSTILAS

04 TC-015308.989.19-3 (ref. TC-020477.989.17-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Faculdade de Engenharia – UNESP – Campus de Guaratinguetá, no exercício de 2015.
Responsável(is): Marcelo dos Santos Cabral (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-06-19, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria dos servidores Carlos Daniela Ebinuma e Guilherme Eugenio Filippo Fernandes Filho, negando-lhes registro.
Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396) e Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE. PREJUDICADA AS APOSTILAS


RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

05 TC-000494.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Assis – AME Assis.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-21.
Advogado(s): Fernando Volpato dos Santos (OAB/SP nº 212.084).
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

06 TC-005464.989.22-7
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ações de ensino e pesquisa e de atividades e serviços de saúde nas unidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP do HCFMUSP.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Flávio Fava de Moraes (Diretor Geral da FFM/USP) e José Otávio Costa Auler Júnior (Vice-Diretor Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 13-01-22. Valor – R$2.820.240.420,00.
Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.


PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

07 TC-000054/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João Carlos Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira, Maria Cristina Pirajá Martins Noronha (Dirigentes Regionais de Ensino), Vanderlei Borges de Carvalho e Nelson Mancini Nicolau (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2012.
Valor(es): R$696.461,24.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

08 TC-000055/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João Carlos Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira, Maria Cristina Pirajá Martins Noronha (Dirigentes Regionais de Ensino), Vanderlei Borges de Carvalho e Nelson Mancini Nicolau (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2013.
Valor(es): R$789.267,45.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

09 TC-000056/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João Carlos Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira, Maria Cristina Pirajá Martins Noronha, José Milton Pavani Parolin (Dirigentes Regionais de Ensino), Vanderlei Borges de Carvalho e Nelson Mancini Nicolau (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$1.022.960,21.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

10 TC-000057/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João Carlos Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira, José Milton Pavani Parolin (Dirigentes Regionais de Ensino), Vanderlei Borges de Carvalho e Nelson Mancini Nicolau (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2015.
Valor(es): R$1.310.267,07.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

11 TC-000058/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João Carlos Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira, José Milton Pavani Parolin (Dirigentes Regionais de Ensino), Vanderlei Borges de Carvalho e Nelson Mancini Nicolau (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$761.882,39.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

12 TC-000258/007/17
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Entidade(s) Beneficiária(s): Sociedade Assistencial Bandeirantes.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Ariovaldo Trindade (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$13.013.920,07.
Advogado(s): Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795).
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

13 TC-000433/026/22
Órgão Público Concessor: Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço, Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Diretores-Presidentes da DERSA), Luciano Dias Lourenço (Gerente da DERSA), Carlos Alberto Fachini, Aguinaldo Lopes Quintana Neto e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores da CDHU).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2017.
Valor(es): R$2.083.776,52.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

14 TC-000435/026/22
Órgão Público Concessor: Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Responsável(is): Hamilton de França Leite, Milton Roberto Persoli, Ulysses Carrraro, João Luiz Lopes (Diretores-Presidentes da DERSA), Humberto Emanuel Schimidt Oliveira, Eduardo Velucci e Reinaldo Iapequino (Diretores da CDHU).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2019.
Valor(es): R$1.657.068,34.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.


RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

15 TC-005556.989.18-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Audac Serviços Especializados de Cobranças e Atendimento S.A.
Objeto: Prestação de serviços de atendimento telefônico e atividades correlatas, planejamento, implantação, desenvolvimento, gestão e operação de centrais de atendimento, no site próprio de atendimento da SABESP Metropolitana e em site contratado, aos clientes atendidos pela Diretoria Metropolitana – M, Diretoria de Sistemas Regionais – R e Ouvidoria da SABESP P1.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Manuelito Pereira Magalhães Junior (Diretor).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Manuelito Pereira Magalhães Junior (Diretor) e Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza (Superintendente).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 11-01-18. Valor – R$40.935.912,06.
Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR


REPRESENTAÇÃO

16 TC-011136.989.18-3
Representante(s): Ricardo de Castro e Silva Dalle.
Representado(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Responsável(is): Manuelito Pereira Magalhães Junior (Diretor) e Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza (Superintendente).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico CSS 15.982/17, promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a prestação de serviços de atendimento telefônico e atividades correlatas, planejamento, implantação, desenvolvimento, gestão e operação de centrais de atendimento, no site próprio de atendimento da SABESP Metropolitana e em site contratado, aos clientes atendidos pela Diretoria Metropolitana – M, Diretoria de Sistemas Regionais – R e Ouvidoria da SABESP P1.
Advogado(s): Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB/PE nº 23.679), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IMPROCEDENTE.


INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

17 TC-008648.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-06-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

18 TC-008651.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-08-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

19 TC-008658.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-08-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

20 TC-008685.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-10-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

21 TC-008689.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-12-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

22 TC-008695.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Maternidade Santa Isabel.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR

23 TC-000667.989.22-2
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A.
Objeto: Prestação de serviço especializado de Central de Atendimento HelpDesk, com suporte técnico aos usuários e clientes da PRODESP.
Responsável(is): Murilo Mohring Macedo (Diretor) e Idel Suarez Vilela (Gerente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-21.
Advogado(s): Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362)
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR

24 TC-021921.989.18-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada(s): HBJ Construtora EIRELI.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 104 unidades habitacionais, no Município de Salmourão.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente) e Miguel Calderaro Giacomini (Diretor).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 30-08-18. Valor – R$7.179.172,15.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), João Antonio de Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Carim José Feres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: IRREGULARES.

25 TC-023510.989.20-5
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada(s): HBJ Construtora EIRELI.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 104 unidades habitacionais, no Município de Salmourão.
Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-09-20.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), João Antonio de Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Carim José Feres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: IRREGULARES.

26 TC-012980.989.17-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP).
Objeto: Execução das obras do Coletor Tronco Pirajussara Trecho 1, na RMSP, integrante do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III.
Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Edison Airoldi (Diretor).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 14-09-16. Valor – R$6.833.945,60.
Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.

27 TC-013493.989.17-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP).
Objeto: Execução das obras do Coletor Tronco Pirajussara Trecho 1, na RMSP, integrante do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III.
Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor), Carlos Eduardo Carrela (Superintendente) e Felipe Gregório Moura (Administrador do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: NAEC.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES.

28 TC-018115.989.20-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP).
Objeto: Execução das obras do Coletor Tronco Pirajussara Trecho 1, na RMSP, integrante do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III.
Responsável(is): Felipe Gregório Moura (Administrador do Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 03-09-18.
Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.


PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

29 TC-000047/007/18
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Economia e Planejamento – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Estâncias – DADE e Secretaria de Estado do Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Responsável(is): Francisco Vidal Luna (Secretário Estadual), Cláudio Valverde (Secretário Estadual Adjunto), Lamara Amiranda (Diretora do DADE), Elizabeth Correia (Coordenadora de Turismo) e Antonio Carlos da Silva (Prefeito)
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2010 a 2015.
Valor(es): R$4.980.750,88.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 125.455) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR

30 TC-009232.989.22-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Orlando Morando Junior (Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2019.
Valor(es): R$17.111.749,79.
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR


RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-024405.989.18-7 (ref. TC-013694.989.18-7)
Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2016.
Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-11-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Wamberto Antonio Varanda, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Mauricio Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDA. DECADÊNCIA, CONCEDE REGISTRO.
 
 


SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

32 TC-012506.989.18-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 28-04-17. Valor – R$293.400,00.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.

33 TC-012570.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO.

34 TC-012573.989.18-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-06-17.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.

35 TC-012575.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-08-17.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.

36 TC-012588.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-09-17.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.

37 TC-012589.989.18-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
Contratada(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda.
Objeto: Coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais até o local de destinação final, gerados no Município.
Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-11-17.
Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.


CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

38 TC-003480.989.20-1
Câmara Municipal: Guzolândia.
Exercício: 2020.
Presidente: Sidney Carlos Gonçalves.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-15.
Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: REGULAR

39 TC-005073.989.18-8
Câmara Municipal: Ibirarema.
Exercício: 2018.
Presidente: Reinaldo de Oliveira.
Advogado(s): Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883) e Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO.


PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

40 TC-002858.989.20-5
Prefeitura Municipal: Itobi.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Antonio Elias Filho.
Advogado(s): Hugo Andrade Cossi (OAB/SP nº 110.521).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

41 TC-003083.989.20-2
Prefeitura Municipal: Cachoeira Paulista.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Edson Mendes Mota.
Advogado(s): Marco Aurélio Siqueira da Rocha (OAB/SP nº 239.455) e Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM MULTA.

42 TC-003352.989.20-6
Prefeitura Municipal: Mauá.
Exercício: 2020.
Prefeito: Átila César Monteiro Jacomussi.
Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-6.
Sustentação oral proferida em sessão de 03-05-22.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

43 TC-010855.989.22-4 (ref. TC-023218.989.21-8 e TC-019968.989.19-4)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que negou provimento a Agravo interposto contra decisão pelo não deferimento da devolução de todos os prazos processuais requeridos pelo agravante em petição protocolada no TC-019968.989.19-4, que encerra a análise do termo aditivo nº 01/2019.
Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.

44 TC-010856.989.22-3 (ref. TC-023216.989.21-0 e TC-002413.989.21-1)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo (Secretária Municipal) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que negou provimento a Agravo interposto contra decisão pelo não deferimento da devolução de todos os prazos processuais requeridos pelo agravante em petição protocolada no TC-002413.989.21-1, que encerra a análise do termo aditivo nº 05/2020.
Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.

45 TC-010857.989.22-2 (ref. TC-023209.989.21-9 e TC-000071.989.21-4)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo (Secretária Municipal) e Bárbara Braw de Jesus Marques (Diretora-Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que negou provimento a Agravo interposto contra decisão pelo não deferimento da devolução de todos os prazos processuais requeridos pelo agravante em petição protocolada no TC-000071.989.21-4, que encerra a análise do termo aditivo nº 02/2020.
Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.

46 TC-010858.989.22-1 (ref. TC-023206.989.21-2 e TC-002026.989.21-0)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Denise Filomena Rodrigues (Secretária Municipal) e Bárbara Braw de Jesus Marques (Diretora-Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que negou provimento a Agravo interposto contra decisão pelo não deferimento da devolução de todos os prazos processuais requeridos pelo agravante em petição protocolada no TC-002026.989.21-0, que encerra a análise do termo aditivo nº 03/2020.
Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.


RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-021695.989.21-0 (ref. TC-023853.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita à Associação Cultural de Júlio Mesquita, no valor de R$100.317,40.
Responsável(is): José Carlos Mira (Prefeito) e Cintia Cristiane Pinho de Oliveira (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-10-21, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Carlos Mira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

48 TC-000042/016/14
Recorrente(s): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE Itapeva e Eliel Cardoso Santiago – Ex-Prefeito do Município de Nova Campina.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Nova Campina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE Itapeva, no valor de R$247.000,00.
Responsável(is): Eliel Cardoso Santiago (Prefeito) e Fernando Antonio Moutinho dos Reis (Diretor-Presidente da APAE Itapeva).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-11-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eliel Cardoso Santiago, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Cybele Cameron de Souza (OAB/SP nº 288.172), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Ana Cláudia Pastore (OAB/SP nº 117.127), Camila Crespi Castro (OAB/SP nº 302.975), Antonio Carlos Gonçalves de Lima (OAB/SP nº 100.449), Marli Almeida de Oliveira (OAB/SP nº 268.295), Paulo de La Rua Tarancon (OAB/SP nº 276.167), João Batista de Almeida (OAB/SP nº 102.810) e outros.
Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. AFASTANDO O ARTIGO 33. COM DETERMINAÇÃO

49 TC-005446.989.22-0 (ref. TC-015975.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jacareí.
Assunto: Representação formulada por Inter Telecom – Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Jacareí na condução do Pregão Presencial nº 05/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de Sistema de Radiocomunicação Digital, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, ativação, treinamento e manutenção.
Responsável(is): Izaias José de Santana (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-22, que julgou procedente a representação.
Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÕES. FORMAÇÃO DE AUTOS PRÓPRIOS.

50 TC-005508.989.22-5 (ref. TC-016692.989.21-3)
Recorrente(s): Serviço de Água e Esgoto de Engenheiro Coelho – SAEEC.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pelo Serviço de Água e Esgoto de Engenheiro Coelho – SAEEC, no exercício de 2020.
Responsável(is): João Mauricio Victor Heremann e Silvio da Silva (Superintendentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-01-22, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Erismar Ferreira Bastos (OAB/SP nº 234.535).
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.


RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

51 TC-017228.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi.
Contratada(s): J. A. Vaz Transportes Ltda.
Objeto: Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, EPIs e equipamentos e locação de máquina incluindo operador.
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Cláudia Botelho de Oliveira Diégues (Prefeita).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11-05-20. Valor – R$600.000,00.
Advogado(s): Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: IRREGULARES.

52 TC-017781.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi.
Contratada(s): J. A. Vaz Transportes Ltda.
Objeto: Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, EPIs e equipamentos e locação de máquina incluindo operador.
Responsável(is): Cláudia Botelho de Oliveira Diegues (Prefeita), Anderson Zanco e João Camilo (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO.

53 TC-011746.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
Contratada(s): Vagner Eleno Favi – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de transporte urbano, com utilização de ônibus, de alunos da Rede Municipal de Educação, com e sem monitor.
Responsável(is): Toshio Toyota (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-03-20.
Advogado(s): Eder Leandro Verolez (OAB/SP nº 249.441), Leonardo Volpe Pinhabel (OAB/SP nº 274.655), Francine Bartolomeu (OAB/SP nº 364.104), Fernando Cézar Silva Junior (OAB/SP nº 392.525), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB/SP nº 368.300), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB/SP nº 345.102), Rafael Pereira Lima (OAB/SP nº 262.151), Maria Lucia Zacchi (OAB/SP nº 69.358) e outros.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULARES.

54 TC-015875.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
Contratada(s): Vagner Eleno Favi – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de transporte urbano, com utilização de ônibus, de alunos da Rede Municipal de Educação, com e sem monitor.
Responsável(is): Toshio Toyota (Prefeito), Carlos Alberto Sanches Garcia, Jocimar Nazaré de Moraes e Marcelo Fevolli (Chefes de Divisão de Transporte Escolar).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Eder Leandro Verolez (OAB/SP nº 249.441), Leonardo Volpe Pinhabel (OAB/SP nº 274.655), Francine Bartolomeu (OAB/SP nº 364.104), Fernando Cézar Silva Junior (OAB/SP nº 392.525), Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB/SP nº 368.300), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB/SP nº 345.102), Rafael Pereira Lima (OAB/SP nº 262.151), Maria Lúcia Zacchi (OAB/SP nº 69.358) e outros.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO.

55 TC-006351.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Gustavo Alvarez Foschini – ME.
Objeto: Aquisição de produtos para a Diretoria de Divisão de Ação Comunitária, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Maria Aparecida A. Biasoto (Diretora de Divisão).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Nota de Empenho de 30-12-20. Valor – R$114.797,94.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Bruno Vilela Zuquieri (OAB/SP nº 209.005).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

56 TC-007600.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Gustavo Alvarez Foschini – ME.
Objeto: Aquisição de produtos para a Diretoria de Divisão de Ação Comunitária, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Maria Aparecida A. Biasoto (Diretora de Divisão).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento de 14-01-21.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Bruno Vilela Zuquieri (OAB/SP nº 209.005).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.


PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

57 TC-016949.989.17-2
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME.
Responsável(is): Fúlvio Zuppani (Prefeito), Carlos Henrique Enge (Secretário Municipal Adjunto), Washington Luis dos Santos (Diretor Municipal), Horácio José Ramalho (Diretor-Executivo da FUNFARME), Maria Gabriela de Lucca Oliveira, Giovanni Baptista da Silva Júlio e João Francisco Sanches Arantes (Membros do Conselho Fiscal da FUNFARME).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2015.
Valor(es): R$681.377,05.
Advogado(s): Renato Henrique Giaviti (OAB/SP nº 268.146).
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa.
Resultado: EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO


CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

58 TC-003366.989.20-0
Câmara Municipal: Águas de Lindoia.
Exercício: 2020.
Presidente: Eduardo Rezende Zucato.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARES.

59 TC-003663.989.20-0
Câmara Municipal: Santa Salete.
Exercício: 2020.
Presidente: Ismael Carvalho de Oliveira.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARES.

60 TC-005487.989.19-6
Câmara Municipal: Vargem.
Exercício: 2019.
Presidentes: Marcos Augusto Alves de Souza e Katia Sileni Alves de Souza.
Períodos: (01-01-19 a 05-02-19, 26-02-19 a 05-11-19) e (06-02-19 a 25-02-19, 06-11-19 a 31-12-19).
Advogado(s): Vitor Augusto Funck de Lima (OAB/SP nº 386.772).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARES.

61 TC-003398.989.20-2
Câmara Municipal: Biritiba Mirim.
Exercício: 2020.
Presidente: Robério de Almeida da Silva.
Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-22.
Resultado: IRREGULARES.


PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

62 TC-003312.989.20-5
Prefeitura Municipal: Embu das Artes.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Claudinei Alves dos Santos.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Marco Fábio Domingues (OAB/SP nº 149.592) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

63 TC-003326.989.20-9
Prefeitura Municipal: Pindamonhangaba.
Exercício: 2020.
Prefeitos: Isael Domingues e Ricardo Alberto Pereira Piorino.
Períodos: (01-01-20 a 22-01-20; 03-02-20 a 23-11-20; 02-12-20 a 31-12-20) e (23-01-20 a 02-02-20; 24-11-20 a 01-12-20).
Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-22.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

64 TC-003196.989.20-6
Prefeitura Municipal: Arujá.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): José Luiz Monteiro.
Advogado(s): Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO.

65 TC-002890.989.20-5
Prefeitura Municipal: Mineiros do Tietê.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Valdinézio Luiz Cesarin.
Advogado(s): Ademar de Marchi Filho (OAB/SP nº 208.725), Cássio Fedato Santil (OAB/SP nº 212.722) e outros.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO.


RECURSO ORDINÁRIO

66 TC-002340/003/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí e Associação Mata Ciliar.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí à Associação Mata Ciliar, no valor de R$155.000,00.
Responsável(is): Pedro Antonio Bigardi (Prefeito) e José Bellix de Campos (Presidente da Associação).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-11-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Pedro Antonio Bigardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509) e outros.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. CANCELADA A MULTA E RESTITUIÇÃO DE VALORES E

67 TC-017720.989.21-9 (ref. TC-007485.989.20-6)
Recorrente(s): Flávio Prandi Franco – Ex-Prefeito do Município de Jales.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e a empresa RLZ Informática Ltda., objetivando o fornecimento de licenciamento de software de Sistema Integrado de Gestão Pública.
Responsável(is): Flávio Prandi Franco (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Benedito Dias da Silva Filho (OAB/SP nº 238.948) e outros.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

68 TC-017767.989.21-3 (ref. TC-007485.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jales.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e a empresa RLZ Informática Ltda., objetivando o fornecimento de licenciamento de software de Sistema Integrado de Gestão Pública.
Responsável(is): Flávio Prandi Franco (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Benedito Dias da Silva Filho (OAB/SP nº 238.948) e outros.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.


RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

69 TC-006401.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.
Contratada(s): Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade – CEPROESC.
Objeto: Prestação de serviços para efetivação do Programa Municipal de Contratação de Aprendiz na Administração Direta e Indireta, instituído pela Lei Municipal nº 402/2009, para cumprimento da cota de aprendizagem da Prefeitura.
Responsável(is): Adriano Marçal da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Eduardo Rois Morales Alves (OAB/SP nº 150.801).
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO.

70 TC-010633.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia.
Contratada(s): Consórcio OM30-D2 (constituído pelas empresas G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. e D2 Suprimentos de Escritório e Informática Ltda. – EPP).
Objeto: Serviços de impressão departamental por meio de multifuncionais.
Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito), Raphael Gheneim de Camargo (Secretário Municipal) e Washington Alves da Silva (Diretor).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros.
Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-8.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO.


CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

71 TC-005068.989.19-3
Câmara Municipal: Cajobi.
Exercício: 2019.
Presidente: Renato Martins da Silva.
Advogado(s): Saulo Martinho Geraldo (OAB/SP nº 318.188).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

72 TC-003745.989.20-2
Câmara Municipal: Cafelândia.
Exercício: 2020.
Presidente: Daniel Dias Azem.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

73 TC-005033.989.18-7
Câmara Municipal: Águas de São Pedro.
Exercício: 2018.
Presidentes: Manoel Azevedo Noronha Filho e Célio do Nascimento.
Períodos: (01-01-18 a 30-06-18; 11-07-18 a 31-12-18) e (01-07-18 a 10-07-18).
Advogado(s): Lis Lara do Nascimento Arantes (OAB/SP nº 395.759), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB/SP nº 154.003) e Marcelo Santiago de Pádua Andrade (OAB/SP nº 182.596).
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARES.

74 TC-002611/026/14
Câmara Municipal: Barueri.
Exercício: 2014.
Presidente: Francisco dos Reis Vilela.
Advogado(s): Mônica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Antonio José Craid (OAB/SP nº 82.036) e outros.
Acompanha(m): TC-002611/126/14.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: IRREGULARES. COM DETERMINAÇÃO. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.


PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

75 TC-003085.989.20-0
Prefeitura Municipal: Cafelândia.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis.
Advogado(s): Viviane Aparecida Rodrigues Siqueira Matheus (OAB/SP nº 198.903), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

76 TC-003282.989.20-1
Prefeitura Municipal: Jaboticabal.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): José Carlos Hori.
Advogado(s): Aratus Glauco Martins Fernandes (OAB/SP nº 274.241) e Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB/SP nº 231.998).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.


AGRAVO

77 TC-012282.989.22-7 (ref. TC-004530.989.20-1)
Agravante: Instituto de Previdência do Município de Cândido Rodrigues – IPMCR.
Agravado: Despacho exarado no TC-004560.989.20-1 e publicado no D.O.E. de 14-05-22, que indeferiu pedido de prazo, por intempestivo, no Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Cândido Rodrigues – IPMCR, referente ao exercício de 2020 (TC-004530.989.20-1).
Advogado(s): Giovanna Ribeiro Porto (OAB/SP nº 329.551), Daniel Rinaldi Manzano (OAB/SP nº 306.747), Fábio Rinaldi Manzano (OAB/SP nº 329.915) e Luana Alves Porto (OAB/SP nº 470.187).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

78 TC-041282/026/14
Embargante(s): Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Consórcio de Estacionamento Rotativo São Caetano do Sul (constituído pelas empresas Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. e Autophone Estacionamento Ltda.), objetivando a concessão, a título oneroso, de áreas para os serviços de gestão e administração do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município – Zona Azul, por meio da venda de cartões, tíquetes e créditos virtuais, no valor de R$29.808.000,00.
Responsável(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Odair Mantovani (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-22, na parte que não conheceu de primeiros Embargos apresentados em face de decisão, publicada no D.O.E. de 09-03-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Paulo Nunes Pinheiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852), Eduardo Silva Gatti (OAB/SP nº 234.531), Fabiana Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros.
Acompanha(m): TC-015490/026/15.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS PARA CONHECER OS PRIMEIROS EMBARGOS, REJEITANDO-OS.

79 TC-001733/002/12
Embargante(s): Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Areiópolis ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, no valor de R$79.474,99.
Responsável(is): José Pio de Oliveira (Prefeito) e Olavo Silva de Freitas (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 23-01-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Pio de Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e outros.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.

80 TC-012274.989.22-7 (ref. TC-017791.989.21-3 e TC-002847.989.19-1)
Embargante(s): Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB Santista.
Assunto: Balanço Geral da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB Santista, relativo ao exercício de 2019.
Responsável(is): Maurício Queiroz Prado, Sonia Maria Tavares da Luz e Adilson Bulo Júnior (Diretores-Presidentes da COHAB Santista).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 13-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798) e outros
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS.REJEITADOS.


RECURSO ORDINÁRIO

81 TC-008285.989.22-4 (ref. TC-000969.989.16-9)
Recorrente(s): José Rubens de Souza – Ex-Dirigente da Fundação Pró-Lar de Jacareí.
Assunto: Balanço Geral da Fundação Pró-Lar de Jacareí, relativo ao exercício de 2016.
Responsável(is): Luis Flávio Dias e José Rubens de Souza (Dirigentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Benedito Ferreira de Araújo (OAB/SP nº 71.837) e Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820)
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

82 TC-014595.989.20-3 (ref. TC-001654.989.16-9)
Recorrente(s): José Antonio Pedretti – Ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista – CISNAP – Dracena.
Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista – CISNAP – Dracena, relativo ao exercício de 2016.
Responsável(is): José Antonio Pedretti (Presidente do CISNAP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 12-05-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Vladimir de Mattos (OAB/SP nº 142.849).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

83 TC-009538.989.22-9 (ref. TC-008125.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Casa Branca.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casa Branca e UCT – Unidade de Concurso e Treinamento Ltda., objetivando a contratação de empresa para plataforma de gestão, envolvendo as áreas de Educação, Promoção Social, Administração e Organizações da Sociedade Civil; e Representação formulada por Marcela Furlan Baggio, advogada, acerca de possíveis irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial nº 65/2019, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Marco César de Paiva Aga (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-03-22, que julgou que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Antonio Leandro Tor (OAB/SP nº 280.992), Suzana Elena Hebling Camargo (OAB/SP nº 319.845), Marcela Furlan Baggio (OAB/SP nº 367.979), Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

84 TC-000488/016/11
Recorrente(s): Emilson Couras da Silva – Ex-Prefeito do Município de Apiaí.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Apiaí ao Serviços de Obras Sociais SOS de Apiaí, no valor de R$578.834,11.
Responsável(is): Emilson Couras da Silva (Prefeito) e Mary Teresinha Oliveira dos Santos (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-11-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616).
Fiscalização atual: UR-16.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
 

SDG-1, 21 de junho de 2022

Sergio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL