Sessão de 22/10/2024


ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-002694.989.22-9
Órgão: Fundação de Apoio às Ciências Humanas, Exatas e Naturais – FAC. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Evandro Eduardo Seron Ruiz e Sérgio Emanuel Galembeck (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Rafael Meira Silva (OAB/SP nº 264.256). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-004146.989.20-7
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Hélio Luiz Castro e Anapaula Fernandes da Rocha Campos Amaral (Diretores-Presidentes). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-020723.989.20-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 31/03/20. Valor – R$960.000,00. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

04 TC-022141.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Estadual). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

05 TC-006686.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/20). Nota de Empenho de 27/03/20. Valor – R$320.000,00. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

06 TC-006843.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Estadual). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

07 TC-006685.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/20). Nota de Empenho de 13/04/20. Valor – R$320.000,00. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

08 TC-006840.989.21-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratada(s): Bold Participações S.A. Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial. Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Estadual). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

09 TC-011065.989.19-6
Contratante: Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. Contratada(s): Easy-Way do Brasil Consultoria e Informática Ltda. Objeto: Fornecimento de licenças de uso de software e prestação de serviços de assessoria, implantação, atualização e assistência. Responsável(is): Carlos Eduardo Sampaio Lofrano (Diretor-Presidente), Wilson Bevilacqua Otero (Diretor), Marcos Jessé Bortolin (Gerente) e Carla Cristina Satomi Sakata (Gestora do Contato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB/SP nº 128.738), Graziela Navarro Guimarães (OAB/SP nº 262.382), Denise Dessie Cabral Dias (OAB/SP nº 91.398), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB/SP nº 353.540) e outros. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

10 TC-016450.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Unidade Recomeço Helvétia. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Gaspar de Jesus Lopes Filho (Diretor Vice-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$15.064.757,35. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

11 TC-021628.989.23-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Entidade Gerenciada: Serviço de Reabilitação "Lucy Montoro" de Mogi Mirim. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS), Carolina Lastra (Diretora Executiva da Beneficiária) e Adolfo Martin da Silva (Diretor Técnico Adjunto da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2023. Valor(es): R$8.472.302,66. Advogado(s): Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

12 TC-022207.989.21-1
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Convergência Teleinformática Ltda. Objeto: Prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, compreendendo a operacionalização e sustentação da infraestrutura computacional do DER. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Paulo César Tagliavini (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 25/03/21. Valor – R$9.036.250,20. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES.

13 TC-014406.989.22-8
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Convergência Teleinformática Ltda. Objeto: Prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, compreendendo a operacionalização e sustentação da infraestrutura computacional do DER. Responsável(is): Edson Caram (Superintendente) e Adevilson Maia (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/06/22. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULARES.

REPRESENTAÇÃO

14 TC-007523.989.21-8
Representante(s): Fábio Fúlvio Herdade Magrini Lisa – Munícipe de Piracaia. Representado(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Responsável(is): Paulo César Tagliavini (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, no edital de Pregão Eletrônico nº 0320/2020/SQA/DA-DR.20, que objetivou a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, compreendendo a operacionalização e sustentação da infraestrutura computacional do DER. Advogado(s): Fábio Fúlvio Herdade Magrini Lisa (OAB/SP nº 364.087). Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

15 TC-005528.989.22-1
Contratante: Gabinete do Secretário e Assessorias – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SAP. Contratada(s): Synergye Tecnologia da Informação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de monitoração eletrônica de pessoas, mediante o uso de tecnologias de telecomunicações 3G ou superior e de geolocalização, com cobertura em todo o território do Estado de São Paulo. Responsável(is): Nivaldo César Restivo (Secretário Estadual), Amador Donizeti Valero, Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete), Flávio Jari Depieri (Diretor),Edimilson Henriques dos Santos (Suplente do Contrato) e Fábio Guilherme Pereira de Godoi (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IRREGULAR.

16 TC-009976.989.24-4
Contratante: Gabinete do Secretário e Assessorias – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SAP. Contratada(s): Synergye Tecnologia da Informação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de monitoração eletrônica de pessoas, mediante o uso de tecnologias de telecomunicações 3G ou superior e de geolocalização, com cobertura em todo o território do Estado de São Paulo. Responsável(is): Edimilson Henriques dos Santos (Suplente do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 30/06/23. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

17 TC-001974.989.24-6
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Unisys Brasil Ltda. Objeto: Aquisição e prestação de serviços de atualização tecnológica e modernização do ambiente Mainframe Unisys Clearpath MCP do Data Center da PRODESP, incluindo o fornecimento de equipamentos e licenças de software, serviços de manutenção de equipamentos e licenças de softwares existentes. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação: Gileno Gurjão Barreto (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luiz Cássio Aguiar Becker Filho (Superintendente) e Marcos Tadeu Yazaki (Diretor). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16). Contrato de 15/12/23. Valor – R$66.180.024,58. Garantia Contratual. Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kélysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-000956.989.24-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a investimentos – equipamentos voltados ao serviço de cardiopediatria, bem como para obras de reformas e ampliação,m para fins de atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde na região do Departamento Regional de Saúde – DRS XV – São José do Rio Preto. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Jorge Fares (Diretor-Executivo da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 18/10/23. Valor – R$12.799.985,40. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-022781.989.23-1
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Consórcio SP –147 – Anhembi – Bofete (constituído pelas empresas Terracom Construções Ltda., Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. e Versátil Engenharia Ltda.). Objeto: Execução das obras e serviços de recuperação da pista, pavimento dos acostamentos, implantação de dispositivos e melhorias da SP-147, do km 238,47 (entroncamento com a SP-300) ao km 268,69 (entroncamento com a SP-280), trecho entre Anhembi e Bofete. Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/09/23. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

20 TC-024092.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado de Turismo e Viagens – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Objeto: Revitalização do Mercado Municipal. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Guilherme de Miranda Clementino (Secretário Executivo Estadual) e Rogério Pereira dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 07/12/22. Valor – R$21.302.460,58. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

21 TC-020095.989.21-6
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Contratada(s): Life Guards Brasil – EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para o prédio que abriga o Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda, em lote único. Responsável(is): Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Fernando Antonio Torres Garcia (Juízes Presidentes do TJSP), Fausto José Martins Seabra, José Marcelo Tossi Silva (Juízes Ordenadores de Despesa) e Marcelo Cyrino Pieri (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Rescisão de 11/08/23. Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, João Carlos Pietropaolo, Carim José Feres e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS, COM RECOMENDAÇÃO.

22 TC-027591.989.20-7
Contratante: Secretaria Estadual da Educação – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Contratada(s): Sunny Alimentação e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições para alunos da Rede Pública Estadual – Lote 1. Responsável(is): Priscila Matucci Maciel Cardoso (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/05/18. Advogado(s): Maria Carolina Martins Nakagawa (OAB/SP nº 211.424), Rafael Lopes dos Santos (OAB/SP nº 253.722), Angélica Pim Augusto (OAB/SP nº 338.362), Lucilo Perondi Junior (OAB/SP nº 271.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

23 TC-027594.989.20-4
Contratante: Secretaria Estadual da Educação – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Contratada(s): Sunny Alimentação e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições para alunos da Rede Pública Estadual – Lote 1. Responsável(is): Norma Sueli Ghiraldi Paladini (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/08/19. Advogado(s): Maria Carolina Martins Nakagawa (OAB/SP nº 211.424), Rafael Lopes dos Santos (OAB/SP nº 253.722), Angélica Pim Augusto (OAB/SP nº 338.362), Lucilo Perondi Junior (OAB/SP nº 271.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

24 TC-027673.989.20-8
Contratante: Secretaria Estadual da Educação – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Contratada(s): Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições para os alunos da Rede Pública Estadual – Lote 3. Responsável(is): Priscila Matucci Maciel Cardoso (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/05/18. Advogado(s): Vagner Elias Henriques (OAB/SP nº 279.692), Samira Cássia dos Santos Nery (OAB/SP nº 372.453), Maria Carolina Martins Nakagawa (OAB/SP nº 211.424), Rafael Lopes dos Santos (OAB/SP nº 253.722), Angélica Pim Augusto (OAB/SP nº 338.362), Lucilo Perondi Junior (OAB/SP nº 271.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

25 TC-027677.989.20-4
Contratante: Secretaria Estadual da Educação – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Contratada(s): Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições para alunos da Rede Pública Estadual – Lote 3. Responsável(is): Norma Sueli Ghiraldi Paladini (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/08/19. Advogado(s): Vagner Elias Henriques (OAB/SP nº 279.692), Samira Cássia dos Santos Nery (OAB/SP nº 372.453), Maria Carolina Martins Nakagawa (OAB/SP nº 211.424), Rafael Lopes dos Santos (OAB/SP nº 253.722), Angélica Pim Augusto (OAB/SP nº 338.362), Lucilo Perondi Junior (OAB/SP nº 271.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

26 TC-016915.989.24-8
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Adamantina. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Adamantina, Dracena, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Sagres, Salmorão, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho e Tupi Paulista. Responsável(is): Irmes Mary Moreno Roque Mattara (Dirigente Regional de Ensino), Márcio Cardim, André Kozan Lemos, Wilson Fróio Junior, João Soares dos Santos, Ademar Calegão, Osmar Pinatto, Tatiana Guilhermino Tazinazzio, Edson Carlos Oliveira da Silva, Vagner Alves de Lima, Vera Lúcia Alves, João Francisco Mugnai Neves, Carlos Hiroci Outi, Antonio Simonato, Roberto Batista Pires, Sônia Cristina Jacon Gabau, Valdir Verona, Fernando Barberino e Alexandre Tassoni Antonio (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2023. Valor(es): R$11.228.576,55. Advogado(s): Francini Elizabete Messias Persin (OAB/SP nº 196.464), Claudia Iwaki (OAB/SP nº 265.846) e Marcelo Cocato Steluti (OAB/SP nº 463.682). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-020293.989.19-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$10.391.087,70. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Carim José Ferese Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 8.507.003,78, COM A DEVIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR. REGULAR O RESTANTE DO MONTANTE.

28 TC-011231.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$76.590.684,99. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/10/24. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 8.300.000,00, COM A DEVIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR. REGULAR O RESTANTE DO MONTANTE.

29 TC-004888.989.21-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Miriam de Almeida Andrade (Diretora Técnica Estadual) e Urbano Bahamonde Manso (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$11.135.041,40. Advogado(s): Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÃO.

30 TC-004967.989.21-1
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto Lima (Coordenador da CGOF) e Urbano Bahamonde Manso (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$991.249,05. Advogado(s): Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÃO.

31 TC-017879.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio. Responsável(is): Ênio Magro (Dirigente Regional de Ensino), Kleber Aparecido Guarnieri Alves (Dirigente Regional de Ensino Substituto) e Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez (Prefeita). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$3.183.848,48. Advogado(s): Vilma de Assis Barbosa Costa (OAB/SP nº 152.441) e Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB/SP nº 228.670). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

32 TC-007144.989.23-3
Representante(s): Emerson Camargo dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Praia Grande. Representado(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Responsável(is): Soraia Mourão Milan (Secretária Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 188/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando a aquisição de material para pavimentação asfáltica. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

33 TC-018904.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Praia Grande. Contratada(s): Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para pavimentação asfáltica. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Soraia Mourão Milan (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 29/11/22. Valor – R$8.877.017,60. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

REPRESENTAÇÃO

34 TC-025738.989.20-1
Representante(s): Comercial Promostore Confecções EIRELI. Representado(s): Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Francisco Morato relacionadas ao edital do Pregão Presencial nº 18/2020, que objetivou o registro de preços para aquisição de materiais escolares. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

35 TC-017463.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): S & T Comércio de Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais escolares. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renata Torres de Sene (Prefeita), Lélia Hartmann Torres, Ricardo Carvalho Costa (Secretários Municipais) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Ordenador de Despesa). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 09/12/20. Valor – R$5.824.996,18. Pedido de Compra de 28/12/20. Valor – R$785.236,76. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULARES.

36 TC-020132.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): S & T Comércio de Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais escolares. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Carvalho Costa (Secretário Municipal) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Ordenador de Despesa). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada no TC-017463.989.21). Pedido de Compra de 28/12/20. Valor – R$568.411,20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULARES.

37 TC-021259.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): S & T Comércio de Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais escolares. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Lélia Hartmann Torres, Ricardo Carvalho Costa (Secretários Municipais) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Ordenador de Despesa). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

38 TC-023938.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): S & T Comércio de Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais escolares. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Carvalho Costa (Secretário Municipal) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Ordenador de Despesa). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada no TC-017463.989.21). Pedido de Compra de 28/12/20. Valor – R$861.659,28. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULARES.

39 TC-012523.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): MV Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva de monitor de alunos, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Valéria Aparecida Vieira Velis (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 18/02/22. Valor – R$9.000.000,00. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

40 TC-014474.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): MV Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva de monitor de alunos, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Responsável(is): Valéria Aparecida Vieira Velis (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/05/22. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

41 TC-014747.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): MV Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva de monitor de alunos, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Responsável(is): Valéria Aparecida Vieira Velis (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/02/23. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

42 TC-020084.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçariguama. Organização Social Beneficiária: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Entidade Gerenciada: Fundo Municipal de Saúde de Araçariguama. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho" e Unidade Básica de Saúde Terra Baixa. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/08/22. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

43 TC-016987.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçariguama. Organização Social Beneficiária: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Entidade Gerenciada: Fundo Municipal de Saúde de Araçariguama. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho" e Unidade Básica de Saúde Terra Baixa. Responsável(is): Paulo Roberto de Freitas (Secretário Municipal) e lsabella Mucci Loureiro de Melo Torres Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 07/08/23. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

44 TC-018208.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçariguama. Organização Social Beneficiária: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Entidade Gerenciada: Fundo Municipal de Saúde de Araçariguama. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho" e Unidade Básica de Saúde Terra Baixa. Responsável(is): Paulo Roberto de Freitas (Secretário Municipal) e lsabella Mucci Loureiro de Melo Torres Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/08/23. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

45 TC-009438.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçariguama. Organização Social Beneficiária: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Entidade Gerenciada: Fundo Municipal de Saúde de Araçariguama. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho" e Unidade Básica de Saúde Terra Baixa. Responsável(is): Paulo Roberto de Freitas (Secretário Municipal) e lsabella Mucci Loureiro de Melo Torres Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/03/24. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

46 TC-021328.989.23-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Itararé. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Itararé. Objeto: Integração do Hospital ao Sistema Único de Saúde – SUS no atendimento à população do Município, visando sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, conforme definido no Plano Operativo e nos Planos de Trabalhos. Responsável(is): Heliton Scheidt do Valle (Prefeito), Ana Maria de Souza (Secretária Municipal) e Sérgio Luiz Pereira Crespi (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/09/23. Advogado(s): Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: IRREGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

47 TC-004457.989.22-6
Câmara Municipal: Catiguá. Exercício: 2022. Presidente: Anderson Rodrigo Alexandre. Advogado(s): José Angelo Darcie (OAB/SP nº 232.941) e Olívia Darcie Cruz (OAB/SP nº 430.209). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARES.

48 TC-004656.989.22-5
Câmara Municipal: Ribeirão Branco. Exercício: 2022. Presidente: Marco Antônio de Souza Teixeira. Advogado(s): Gabriel Wiezel da Silva (OAB/SP nº 302.852). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES.

49 TC-004916.989.23-9
Câmara Municipal: Santa Cruz da Conceição. Exercício: 2023. Presidente: Jair de Oliveira Preto. Advogado(s): Renato Parize de Souza (OAB/SP nº 184.828). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULARES.

50 TC-006573.989.20-9
Câmara Municipal: Mairiporã. Exercício: 2021. Presidentes: Ricardo Messias Barbosa e Doriedson Antonio da Silva Freitas. Períodos: (01/01/21 a 11/03/21, 22/03/21 a 31/12/21) e (12/03/21 a 21/03/21). Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), Elizabeth Aparecida dos Santos Silva (OAB/SP nº 429.685), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULARES.

51 TC-004752.989.22-8
Câmara Municipal: Águas de Santa Bárbara. Exercício: 2022. Presidente: Irwing César Bondar. Advogado(s): Henrique Diniz da Silva Rosa (OAB/SP nº 473.164) e José Antonio Gomes Ignácio Junior (OAB/SP nº 119.663). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/09/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

52 TC-003775.989.22-1
Prefeitura Municipal: Barra do Chapéu. Exercício: 2022. Prefeito(a): Ivanil Norberto Pereira Nolasco. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967) e Matheus Rafael Amaral de Souza (OAB/SP nº 473.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

53 TC-004385.989.22-3
Prefeitura Municipal: Presidente Prudente. Exercício: 2022. Prefeito(a): Edson Tomazini. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB/SP nº 112.046), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

54 TC-005731.989.23-2(ref. TC-027298.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Agudos à Associação do Hospital de Agudos. Responsável(is): Altair Francisco Silva (Prefeito) e Thelma Travaini (Provedora da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/02/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB/SP nº 263.909), Jeferson Daniel Machado (OAB/SP nº 294.917), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Marco Antonio Monchelato (OAB/SP nº 152.350) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

55 TC-005973.989.23-9(ref. TC-027298.989.20-3)
Recorrente(s): Associação do Hospital de Agudos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Agudos à Associação do Hospital de Agudos. Responsável(is): Altair Francisco Silva (Prefeito) e Thelma Travaini (Provedora da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/02/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB/SP nº 263.909), Jeferson Daniel Machado (OAB/SP nº 294.917), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Marco Antonio Monchelato (OAB/SP nº 152.350) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

56 TC-011000.989.23-6(ref. TC-003115.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cafelândia. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Pró Estrada – Lins, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi, Tais Fernanda Maimoni Contieri Santana, Bruno Floriano de Oliveira, Artur Manoel Nogueira Franco e Leandro Maffeis Milani (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lucas Correa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Viviane Aparecida Rodrigues (OAB/SP nº 198.903), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610) e Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

57 TC-011031.989.23-9(ref. TC-003115.989.21-2)
Recorrente(s): João Luis Lopes Pandolfi – Prefeito do Município de Lins. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Pró Estrada – Lins, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi, Tais Fernanda Maimoni Contieri Santana, Bruno Floriano de Oliveira, Artur Manoel Nogueira Franco e Leandro Maffeis Milani (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lucas Correa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Viviane Aparecida Rodrigues (OAB/SP nº 198.903), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610) e Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

58 TC-017785.989.23-7(ref. TC-001864.989.18-1, TC-024988.989.19-0, TC-024989.989.19-9, TC-024991.989.19-5 e TC-024994.989.19-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cézar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Teto Construtora S/A, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de arquibancada no Campo Municipal, sito à Rua João Santana Leite, s/n, Campo da Vila Santana, no valor de R$852.294,43. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/08/23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

59 TC-019390.989.23-4(ref. TC-022352.989.20-6, TC-022355.989.20-3, TC-022357.989.20-1 e TC-008272.989.20-3)
Recorrente(s): Copa S.A. Companhia de Obras Pariquera-Açu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e Copa S.A. Companhia de Obras Pariquera-Açu, objetivando a execução de obras de infraestrutura turística e galpão pré-fabricado com cobertura no complexo "Mário Covas", com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$908.295,36. Responsável(is): Durval Adélio de Morais (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31/08/23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos de paralisação e o termo de aditamento. Advogado(s): Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB/SP nº 195.275), Nathali Carravieri Peixoto Redis Afonso (OAB/PR nº 97.462), Gabriel Augusto de Andrade (OAB/SP nº 373.958) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

60 TC-000078.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e José Carlos Selone (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/01/17. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

61 TC-000093.989.24-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e José Carlos Selone (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 04/10/17. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

62 TC-000097.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/12/17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

63 TC-000102.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/03/18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

64 TC-000109.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 10/07/18. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

65 TC-000110.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Tulio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/11/18. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

66 TC-000112.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 09/09/19. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

67 TC-000114.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 09/09/19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

68 TC-000354.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/12/19. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

69 TC-000121.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 26/10/20. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

70 TC-000124.989.24-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 16/11/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

71 TC-000126.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 26/11/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

72 TC-000125.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/12/20. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

73 TC-000128.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Guilherme Gaspar Magnusson (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 23/09/21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

74 TC-009718.989.16-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Guilherme Gaspar Magnusson (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

75 TC-005996.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): D Frasson Comércio de Frutas Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros a escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito) e Sílvia de Araújo Donnini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/02/21. Advogado(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Marcus Vinícius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

76 TC-015727.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com entrega ponto a ponto. Responsável(is): Minéa Paschoaleto Fratelli (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/06/22. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Patricia Dias (OAB/SP nº 212.315), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

77 TC-010238.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): One Laudos Diagnósticos Médicos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e emissão de laudo, para atendimento dos usuários da Rede de Saúde Municipal. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/03/24. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Erick Calheiros Aleluia (OAB/SP nº 349.846), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Mastrocola (OAB/SP nº 221.625), Rômulo Pereira Magalhães (OAB/SP nº 346.794), Thiago Henrique dos Santos Oliveira (OAB/SP nº 365.140) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

78 TC-004643.989.23-9
Câmara Municipal: Arco-Íris. Exercício: 2023. Presidente: Celso Passadori. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES.

79 TC-004893.989.23-6
Câmara Municipal: Ribeirão Grande. Exercício: 2023. Presidente: Oséias Samuel Gomes. Advogado(s): Elton de Proença Vieira (OAB/SP nº 386.268). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES.

80 TC-004925.989.23-8
Câmara Municipal: Santa Rita d´Oeste. Exercício: 2023. Presidente: Rogério Mariano Souza dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Antonio Correa (OAB/SP nº 175.075). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES.

81 TC-005136.989.23-3
Câmara Municipal: Ituverava. Exercício: 2023. Presidente: Marcelo de Oliveira Cirilo. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

82 TC-003891.989.22-0
Prefeitura Municipal: Jales. Exercício: 2022. Prefeito(a): Luís Henrique dos Santos Moreira. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E RESSALVAS.

83 TC-004006.989.22-2
Prefeitura Municipal: Rincão. Exercício: 2022. Prefeito(a): Braz Rodrigues. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO.

84 TC-004026.989.22-8
Prefeitura Municipal: Santa Maria da Serra. Exercício: 2022. Prefeito(a): Josias Zani Neto. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS.

85 TC-004184.989.22-6
Prefeitura Municipal: Rafard. Exercício: 2022. Prefeito(a): Fábio dos Santos. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Gabriel Abizaid David (OAB/SP nº 421.522), Isabella Silva Guedes (OAB/SP nº 423.719), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS.

86 TC-004374.989.22-6
Prefeitura Municipal: Araras. Exercício: 2022. Prefeito(a): Pedro Eliseu Filho. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 08/10/24. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

87 TC-020425.989.24-1(ref. TC-003818.989.22-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Cruzália. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cruzália, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Arildo Osmar de Moro (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/09/24. Advogado(s): Renato Franzoso de Souza (OAB/SP nº 209.978) e Rosaria Spampinato Silveira (OAB/SP nº 399.893). Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

88 TC-010998.989.23-0(ref. TC-022549.989.22-6)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Rosimeire de Paula Canavezi Batista, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

89 TC-011556.989.23-4(ref. TC-023049.989.22-1)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Ana Lucia Zuim Dias, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

90 TC-011560.989.23-8(ref. TC-022436.989.22-2)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Gilson de Souza Alves, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

91 TC-011562.989.23-6(ref. TC-022515.989.22-6)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Emilia Lira Corrêa, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

92 TC-011563.989.23-5(ref. TC-022517.989.22-4)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marina Perini Polga, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

93 TC-011565.989.23-3(ref. TC-022557.989.22-5)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Sandra Maria Pires Pimentel Staianof, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

94 TC-011566.989.23-2(ref. TC-022562.989.22-8)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Sônia Maria Fontolan Geronimo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

95 TC-011568.989.23-0(ref. TC-022564.989.22-6)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Valdeci Anselmo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

96 TC-015925.989.23-8(ref. TC-022459.989.22-4)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Antonia Aparecida Canobel, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

97 TC-015927.989.23-6(ref. TC-022365.989.22-7)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Cecilia Cenciate, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

98 TC-015928.989.23-5(ref. TC-022477.989.22-2)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Idilene Fontana Alves, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

99 TC-015929.989.23-4(ref. TC-022482.989.22-5)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Jesuino Luz Correia, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

100 TC-015549.989.24-2(ref. TC-002574.989.22-4)
Recorrente(s): Caio Arias Matheus – Presidente do Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte – CIT. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte – CIT, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21/06/24, que julgou regulares com ressalvas as contas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Juliana Batista de Carvalho (OAB/SP nº 295.229), Dorival de Paula Junior (OAB/SP nº 159.408), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

101 TC-013372.989.24-4(ref. TC-002502.989.22-1)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – COINDER. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – COINDER, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Antônio Carlos Maia Ferreira (Presidente do COINDER). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 15/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

102 TC-005434.989.23-2(ref. TC-012129.989.18-2 e TC-008912.989.18-3)
Recorrente(s): José Alexandre Pereira de Araújo – Prefeito do Município de Aguaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e J.S.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., objetivando a execução de 4.000 metros lineares de guias e sarjetas no prolongamento da Avenida Maria Neri Rabelo até a Estrada Municipal Antonio Serrate. Responsável(is): Sebastião Biazzo e José Alexandre Pereira de Araújo (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/01/23, na parte que julgou irregulares o termo aditivo e o termo de distrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Jacqueline Melo de Souza (OAB/SP nº 249.152), José Flávio Wolff Cardoso Silva (OAB/SP nº 91.278), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

103 TC-005601.989.23-9(ref. TC-012129.989.18-2, TC-014081.989.16-2 e TC-011818.989.16-2)
Recorrente(s): Sebastião Biazzo – Ex-Prefeito do Município de Aguaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e J.S.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., objetivando a execução de 4.000 metros lineares de guias e sarjetas no prolongamento da Avenida Maria Neri Rabelo até a Estrada Municipal Antonio Serrate, no valor de R$180.000,00. Responsável(is): Sebastião Biazzo e José Alexandre Pereira de Araújo (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/01/23, na parte que julgou irregulares o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Jacqueline Melo de Souza (OAB/SP nº 249.152), José Flávio Wolff Cardoso Silva (OAB/SP nº 91.278), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

104 TC-012116.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Contratada(s): Archangelo Clínica Medica S/S. Objeto: Contratação em caráter complementar de serviços de atendimento médico e de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), na Unidade Hospitalar "Dr. José Nigro Neto". Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 31/01/22. Valor – R$5.512.639,38. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Renê Vieira da Silva Netto (OAB/SP nº 254.578) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

105 TC-004764.989.23-2
Câmara Municipal: Ipeúna. Exercício: 2023. Presidente: Ademir Augusto Pazetto. Advogado(s): Bruno Urquiza Salvini (OAB/SP nº 275.109). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

106 TC-004104.989.22-3
Prefeitura Municipal: Bilac. Exercício: 2022. Prefeito(a): Vitor Osmar Botini. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946) e Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

107 TC-004350.989.22-4
Prefeitura Municipal: Jacareí. Exercício: 2022. Prefeitos: Izaias José de Santana e Rosana Gravena. Períodos: (01/01/22 a 17/07/22, 02/08/22 a 31/12/22) e (18/07/22 a 01/08/22). Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036) e Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

108 TC-004131.989.22-0
Prefeitura Municipal: Herculândia. Exercício: 2022. Prefeito(a): Paulo Sérgio de Oliveira. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

109 TC-019420.989.24-6(ref. TC-017484.989.23-1 e TC-007632.989.23-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, no exercício de 2022. Responsável(is): Ana Lourinete Costa Lobo Montanher (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 10/08/23, que julgou ilegal o ato de admissão, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

110 TC-017896.989.24-1(ref. TC-009103.989.18-2)
Embargante(s): Nicolau Finamore Junior – Ex-Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Representação formulada por Thaís Galvão Bueno Maciel – Munícipe de Louveira, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Louveira no Pregão Presencial nº 108/2017, que objetivou a contratação de serviços de transporte de alunos. Responsável(is): Nicolau Finamore Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/24, que julgou parcialmente procedente a representação, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB/SP nº 322.436), João Jampaulo Júnior (OAB/SP nº 57.407), Cláudia Regina Vianna Ledur Jampaulo (OAB/SP nº 353.124), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

111 TC-020180.989.24-6(ref. TC-001194.989.24-0 e TC-007282.989.24-3)
Embargante(s): Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Chavantes e Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a execução de obra de infraestrutura para construção de escola da Rede Pública Estadual – Padrão FDE (ARE), compreendendo o fornecimento de material de construção, equipamentos, mão de obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes e outros, no valor de R$10.381.731,91. Responsável(is): Márcio Burguinha de Jesus do Rego (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367), Mozart Cercal da Silva (OAB/SP nº 373.625), João Guilherme de Oliveira (OAB/SP nº 243.932) e outros. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

112 TC-019531.989.24-2(ref. TC-019990.989.23-8)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Complementação de pensão concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2022. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinotto (Prefeito) e Luiz Rogério Marcheti (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/09/24, que julgou ilegal a complementação de pensão de Tereza Aparecida Carreira Alves, beneficiária do servidor Moacir Alves, negando-lhe registro. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

113 TC-019534.989.24-9(ref. TC-019987.989.23-3)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Complementação de pensão concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2022. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinotto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/09/24, que julgou ilegal a complementação de pensão de Lydionetta Suzanna Campomizzo, beneficiária do servidor Paschoal Campomizzo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

114 TC-019536.989.24-7(ref. TC-019988.989.23-2)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2022. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinotto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/09/24, que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria do servidor Raimundo Almeida Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

115 TC-019539.989.24-4(ref. TC-020392.989.22-4)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Complementação de pensão concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2021. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinotto (Prefeito) e Luiz Rogério Marcheti (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença. publicada no DOE-TCESP de 11/09/24, que julgou ilegal a complementação de pensão de Maria Fernandes Cassiano, beneficiária do servidor Irineu Cassiano, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

116 TC-019544.989.24-7(ref. TC-020388.989.22-0)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Complementação de pensão concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2021. Responsável(is): Gustavo Ramos Perissinotto (Prefeito) e Luiz Rogério Marcheti (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 12/09/24, que julgou ilegal a complementação de pensão de Alzira Senene Klain, beneficiária do servidor Francisco Klain Netto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

117 TC-016890.989.24-7(ref. TC-010678.989.24-5)
Recorrente(s): Isilda Aparecida Capodalio Escopeto – Servidora do Município de Taquaritinga. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2023. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18/07/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Isilda Aparecida Capodalio Escopeto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP nº 220.401) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

118 TC-016951.989.24-3(ref. TC-010678.989.24-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2023. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18/07/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Isilda Aparecida Capodalio Escopeto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP nº 220.401) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

119 TC-018754.989.24-2(ref. TC-010675.989.24-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2023. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/08/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Angélica dos Santos Sudano, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

120 TC-019146.989.24-9(ref. TC-010677.989.24-6)
Recorrente(s): Elaine Aparecida da Costa Carvalho – Servidora do Município de Taquaritinga. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2023. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23/08/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Elaine Aparecida da Costa Carvalho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP nº 220.401), Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

121 TC-019171.989.24-7(ref. TC-010677.989.24-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2023. Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23/08/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Elaine Aparecida da Costa Carvalho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP nº 220.401), Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

122 TC-017183.989.23-5(ref. TC-027040.989.20-4 e TC-027111.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e MCJ Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos, visando à reforma e ampliação do Centro de Referência da Mulher, no valor de R$2.214.330,59. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho (Prefeito) e Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/08/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), César Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB/SP nº 182.245), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

123 TC-017260.989.23-1(ref. TC-027040.989.20-4 e TC-027111.989.20-8)
Recorrente(s): Takashi Suguino – Ex-Secretário Municipal de Administração de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e MCJ Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos, visando à reforma e ampliação do Centro de Referência da Mulher, no valor de R$2.214.330,59. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho (Prefeito) e Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/08/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), César Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB/SP nº 182.245), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 22 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL