Sessão de 23/04/2024
ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-002654.989.22-7
Órgão: Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Edson Antonio Capello Sousa e Max José de Araújo Faria Junior (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Ernani Alberto Ferreira Santiago (OAB/SP nº 242.316). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02 TC-023110/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S.A. e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda.). Objeto: Execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Alexandra Leonello Granado (Secretária). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Arapoty Frare Camargo Prochno, Raymundo D'Elia Junior, Eduardo Curiati (Gerentes), Paulo Sérgio Amalfi Meca e Walter Ferreira de Castro Filho (Diretores). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 24-06-13. Valor – R$182.038.896,67. Termos Aditivos de 03-10-14, 16-07-15, 15-07-16, 14-10-16, 15-12-16, 16-02-18, 14-12-18, 16-07-19 e 22-10-19. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Acompanha(m): TC-000711/026/22. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA IRREGULAR A MATÉRIA. CONHECIDO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO LOTE 1.
03 TC-026201/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio Monotrilho Estações (constituído pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S.A. e CR Almeida S.A. Engenharia de Obras). Objeto: Execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo D'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisada no TC-023110/026/13). Contrato de 19-07-13. Valor – R$129.271.042,30. Termo Aditivo de 12-08-15. Termo de Rescisão Unilateral de 10-05-16. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA IRREGULAR A MATÉRIA. CONHECIDO O TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO LOTE 2
04 TC-013928/026/16
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S.A. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.). Objeto: Execução das obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17 – Ouro (Lote 2). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Paulo Menezes Figueiredo (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Raymundo D´Elia Junior, José Arapoty Frare Camargo Prochno e Paulo Roberto Soares Domingues (Gerentes). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11-05-16. Valor – R$74.245.293,55. Termos Aditivos de 03-02-17, 11-10-17, 13-04-18, 11-07-18, 12-03-19, 29-08-19 e 22-10-19. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA IRREGULAR A MATÉRIA .
05 TC-004345/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio CAT – Linha 17 (constituído pelas empresas COPEM Engenheiros Consultores Ltda., TEKHNITES Consultores Associados Ltda. e AGIRE Implantação de Sistemas Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas complementares do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 3). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Laércio Mauro Santoro Biazotti, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 04-01-13. Valor – R$24.898.503,30. Termos Aditivos de 11-07-16, 29-09-16, 13-12-17, 18-09-18 e 23-12-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23.
Resultado: REGULAR. IRREGULAR O TERMO ADITIVO Nº 2 DE 24/04/2015.
06 TC-010596/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio Via Ouro EBEI – INTERTECHNE (constituído por Empresa Brasileira de Engenharia e de Infraestrutura Ltda. e Intertechne Consultores S/A). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos civis, bem como assessoria ao gerenciamento da implantação do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo d'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Contrato de 01-03-13. Valor – R$19.768.591,11. Termos Aditivos de 24-04-15 e 30-10-15. Termo de Aceitação Provisória de 02-03-17. Termo de Aceitação Definitiva de 26-06-17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23.
Resultado: REGULAR. IRREGULAR O TERMO ADITIVO Nº 5 DE 23/12/2019. CONHECIDOS OS TERMOS DE ACEITAÇÃO.
07 TC-011637/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio PSH – OURO (constituído pelas empresas Pólux Engenharia Ltda., SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda. e Headwayx Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas de sinalização e controle, sistema de controle centralizado, sistemas auxiliares de vias e do material rodante do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Laércio Mauro Santoro Biazotti, Luiz Antonio C. Pacheco, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Waldir Guerra, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Contrato de 15-03-13. Valor – R$19.775.932,00. Termos Aditivos de 01-08-14, 14-12-16, 08-12-17, 31-01-18 e 20-03-20. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23.
Resultado: REGULAR. IRREGULAR A EXECÇÃO CONTRATUAL DO LOTE 2.
REPRESENTAÇÃO
08 TC-015692.989.16-3
Representante(s): ICOPLAN – Internacional de Consultoria e Planejamento S.A. Representado(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ na Concorrência nº 40175213, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ, no valor de R$12.383.221,48. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
09 TC-000369.989.17-3
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Clodoaldo Pelissioni (Diretor-Presidente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e Raymundo D'Elia Junior (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-12-16. Valor – R$12.383.221,48. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
10 TC-015973.989.18-9
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-07-18. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
11 TC-011037.989.19-1
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-04-19. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
12 TC-002247.989.20-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-01-20. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
13 TC-018965.989.20-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-20. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
14 TC-022997.989.20-7
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-20. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGADA REGULAR A MATÉRIA, COM RECOMENDAÇÕES.
15 TC-007881.989.21-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerente) e Mauro Monteiro (Chefe de Departamento). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 21-01-21. Termo de Recebimento Definitivo de 09-03-21. Advogado(s): Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Bruno Martins Teixeira (OAB/SP nº 511.500), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FORAM CONHECIDOS OS TERMOS.
16 TC-004436.989.21-4
Contratante: Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de São Paulo – FMUSP. Contratada(s): In-Haus Industrial e Serviços de Logística Ltda. Objeto: Gerenciamento de Facilities – Elétrica, Climatização e Caldeira. Responsável(is): Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho (Diretor da FMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/12/20. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935) e Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
17 TC-006282.989.22-7
Contratante: Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de São Paulo – FMUSP. Contratada(s): In-Haus Industrial e Serviços de Logística Ltda. Objeto: Gerenciamento de Facilities – Elétrica, Climatização e Caldeira. Responsável(is): Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho (Diretor da FMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/11/21. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935) e Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
18 TC-009816.989.21-4
Contratante: Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP. Contratada(s): SENFFNET Ltda. Objeto: Fornecimento e entrega de cartões de vale-alimentação, eletrônico magnético ou com chip de segurança, com créditos pré-estabelecidos, para pagamento de alimentos. Responsável(is): Izabel Camargo Lopes Monteiro (Diretora) e Denise Marcos Buen (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/03/21. Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos(OAB/SP nº 205.802). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
19 TC-013731.989.21-6
Contratante: Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP. Contratada(s): SENFFNET Ltda. Objeto: Fornecimento e entrega de cartões de vale-alimentação, eletrônico magnético ou com chip de segurança, com créditos pré-estabelecidos, para pagamento de alimentos. Responsável(is): Izabel Camargo Lopes Monteiro (Diretora) e Denise Marcos Buen (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/06/21. Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos(OAB/SP nº 205.802). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
20 TC-022185.989.21-7
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para os equipamentos, marca Maquet, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Psiquiatria – IPQ. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Alessandra Pereira, Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP) e Márcia do Carmo Villa (Diretora do HCFMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/12/20. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB/SP nº 299.392), Juliana Ugarelli de Jesus Viviani (OAB/SP nº 246.579), Gregory Terry Ubillús (OAB/SP nº 423.508) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
21 TC-018550.989.21-4
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para os equipamentos, marca Maquet, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Psiquiatria – IPQ. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes do HCFMUSP), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/07/21. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB/SP nº 299.392), Juliana Ugarelli de Jesus Viviani (OAB/SP nº 246.579), Gregory Terry Ubillús (OAB/SP nº 423.508) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
22 TC-024181.989.21-1
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para os equipamentos, marca Maquet, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Psiquiatria – IPQ. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/12/21. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB/SP nº 299.392), Juliana Ugarelli de Jesus Viviani (OAB/SP nº 246.579), Gregory Terry Ubillús (OAB/SP nº 423.508) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
23 TC-017637.989.22-9
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para os equipamentos, marca Maquet, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Psiquiatria – IPQ. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/07/22. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB/SP nº 299.392), Juliana Ugarelli de Jesus Viviani (OAB/SP nº 246.579), Gregory Terry Ubillús (OAB/SP nº 423.508) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
24 TC-016437.989.23-9
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, para os equipamentos, marca Maquet, instalados no Instituto Central – ICHC, Instituto do Coração – INCOR, Instituto da Criança – ICR e Instituto de Psiquiatria – IPQ. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/07/23. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB/SP nº 299.392), Juliana Ugarelli de Jesus Viviani (OAB/SP nº 246.579), Gregory Terry Ubillús (OAB/SP nº 423.508) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
25 TC-011173.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades – AME Idoso Oeste. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$11.572.833,16. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULAR.
26 TC-014613.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Mauá – AME Mauá. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.303.572,41. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
27 TC-021292.989.23-3
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação – vale-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, com o credenciamento de estabelecimentos especializados. Responsável(is): João Mauricio Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/10/23. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
28 TC-023199.989.23-7
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Advocacia Marcos Amaral e Associados. Objeto: Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Administrativo e defesa dos interesses da CDHU perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/11/23. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
29 TC-000547.989.22-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Advocacia Marcos Amaral e Associados. Objeto: Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Administrativo e defesa dos interesses da CDHU perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente), Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor) e João Antonio Bueno e Souza (Superintendente Jurídico e Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDA.
30 TC-006963.989.24-9
Contratante: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE. Contratada(s): Consórcio Essencial – GDU (constituído pelas empresas Essencial Sistema de Segurança Ltda. e GDU Multi Serviços e Comércio de Equipamentos EIRELI – atualmente Essencial Sistema e Serviços de Facilities Ltda.). Objeto: Prestação de serviços para gestão integrada de segurança patrimonial. Responsável(is): Márcio Rea (Diretor-Presidente) e Marise Grinstein (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/12/23. Advogado(s): Valéria Campos Santos (OAB/SP nº 222.676), Rogério Alves Pereira (OAB/SP nº 293.221), Paula Silveira Vettore (OAB/SP nº 336.538), Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
31 TC-019355.989.18-7
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Fleximed Comércio e Serviços de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para Ventiladores Pulmonares e Aspiradores Cirúrgicos. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Marco Antonio Bego, Adilson Bretherick (Coordenadores do HCFMUSP) e Edison Tayar (Diretor-Executivo do Instituto do Coração). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829) e outros. Procurador(es) de Contas: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS.
32 TC-005379.989.24-7
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Rafaela Di Fonzo Oliveira (Coordenadora) e Nelson Eiji Kitazato (Analista Administrativo). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 28/09/20. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
33 TC-005385.989.24-9
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Ana Lúcia Sant'Ana Seabra (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 20/04/21. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
34 TC-005390.989.24-2
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Valter Antonio da Rocha (Chefe de Gabinete) e Ana Lúcia Sant'Ana Seabra (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 22/04/22. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
35 TC-005392.989.24-0
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Fábio Aurélio Aguilera Mendes (Chefe de Gabinete) e Ana Lúcia Sant'Ana Seabra (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 15/02/23. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
36 TC-005393.989.24-9
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Fábio Aurélio Aguilera Mendes (Chefe de Gabinete) e Ana Lúcia Sant'Ana Seabra (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 11/08/23. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
37 TC-005395.989.24-7
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (atualmente Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Contratada(s): Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu. Responsável(is): Fábio Aurélio Aguilera Mendes (Chefe de Gabinete) e Ana Lúcia Sant'Ana Seabra (Coordenadora). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 03/01/24. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
38 TC-022865.989.23-0
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 27/11/23. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
39 TC-000913/002/16
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual "Arnaldo Prado Curvêllo” de Bauru. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Pasqual Barretti e Antonio Rugolo Júnior (Diretores-Presidentes da FAMESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$140.493.703,85. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DE R$ 6.356.556,44 E CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
40 TC-014067.989.21-0
Convenente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Responsável(is): Edson Caram, Paulo César Tagliavini (Superintendentes da DER), Jorge Masataka Mori (Diretor do DER) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$581.468,75. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
41 TC-014838.989.22-6
Convenente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Marília. Responsável(is): Edson Caram, Paulo César Tagliavini (Superintendentes da DER) e Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$4.918.542,42. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639). Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
42 TC-000969.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Caieiras. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Responsável(is): José Renato Nalini (Secretário Estadual), Francisco José Carbonari, Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretários Adjuntos Estaduais), Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino), Maria Andreia Lopes, Marilúcia Matos Macedo (Diretoras) e Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$2.356.421,44. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
43 TC-000970.989.22-4
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Caieiras. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Responsável(is): José Renato Nalini, João Cury Neto (Secretários Estaduais), Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino), Angela Maria Mandelli dos Santos, Lilian Maciel de Melo, Marilúcia Matos Macedo (Diretoras) e Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$4.759.478,73. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
44 TC-000974.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Caieiras. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Silveli V. Satriano de Freitas, Sueli Rodrigues dos Santos Rego (Dirigentes Regionais de Ensino), Angela Maria Mandelli dos Santos, Marilúcia Matos Macedo, Maria Andreia Lopes (Diretoras) e Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$4.750.580,30. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
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SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
REPRESENTAÇÃO
45 TC-018393.989.21-5
Representante(s): SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Votorantim. Responsável(is): Carlos Augusto Pivetta (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Concorrência Pública nº 005/2011 realizada pela Prefeitura Municipal de Votorantim, objetivando a concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Advogado(s): Sandra Marques Brito (OAB/SP nº 113.818), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB/SP nº 211.125), José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Johnny Edson Souza Vieira de Jesus (OAB/SP nº 439.286), Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
46 TC-018441.989.21-7
Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim. Concessionária(s): Águas de Votorantim S.A. Objeto: Concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Carlos Augusto Pivetta (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 30-03-12. Valor – R$90.830.000,00. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Johnny Edson Souza Vieira de Jesus (OAB/SP nº 439.286), Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
47 TC-010490.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): TV Vale do Paraíba Ltda. Objeto: Publicidade e propaganda em TV. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 20/08/13. Valor – R$7.954,35. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Marcelo Fernandes Habis (OAB/SP nº 183.153), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Mauro Padovan Junior (OAB/SP nº 104.685), Jessamine Carvalho de Mello (OAB/SP nº 104.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
48 TC-010536.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Zoran Djordjevic – EPP. Objeto: Produção de vídeo. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 28/08/13. Valor – R$7.990,00. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Mauro Padovan Junior (OAB/SP nº 104.685), Jessamine Carvalho de Mello (OAB/SP nº 104.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
49 TC-010571.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): TV Taubaté Ltda. Objeto: Publicidade e propaganda em TV. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 20/08/13. Valor – R$7.980,95. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Marcelo Fernandes Habis (OAB/SP nº 183.153), Mauro Padovan Junior (OAB/SP nº 104.685), Jessamine Carvalho de Mello (OAB/SP nº 104.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
50 TC-010579.989.17-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): M. M. B. Teixeira Agenciamento Ltda. Objeto: Confecção de banner. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marianita Bueno (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 04/09/13. Valor – R$1.440,00. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808) e Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
51 TC-010600.989.17-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Ederson Ribeiro dos Santos. Objeto: Apresentação artística. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marianita Bueno (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 04/09/13. Valor – R$1.200,00. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808) e Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
52 TC-010604.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Sociedade Rádio Clube de São José dos Campos Ltda. Objeto: Publicidade e propaganda em rádio. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 20/08/13. Valor – R$7.970,40. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Mauro Padovan Junior (OAB/SP nº 104.685), Jessamine Carvalho de Mello (OAB/SP nº 104.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
53 TC-010635.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Rádio Bandeirantes de Campos do Jordão Ltda. Objeto: Publicidade e propaganda em rádio. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 20/08/13. Valor – R$7.962,78. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Mauro Padovan Junior (OAB/SP nº 104.685), Jessamine Carvalho de Mello (OAB/SP nº 104.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
54 TC-010639.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Fôlego Editora e Eventos Ltda. – ME. Objeto: Promoção de espetáculos artísticos. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marianita Bueno (Secretária Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 04/09/13. Valor – R$273.030,30. Advogado(s): Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e David Rodrigues dos Santos (OAB/SP nº449.249). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
55 TC-011981.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Holanda Sociedade de Advogados. Objeto: Prestação de serviços jurídicos objetivando o enquadramento do Município no rol de beneficiários dos royalties, como detentor de instalações de embarque e desembarque de petróleo, e para correção dos valores de royalties repassados. Responsável(is): Paulo José de Almeida (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-11-21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), André Felipe Araújo Cox dos Santos (OAB/PE nº 40.927), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Edson Victor Eugenio de Holanda (OAB/SP nº 451.197) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 26/09/23.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI RETIRADO DE PAUTA, PARA VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
56 TC-009946.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Holanda Sociedade de Advogados. Objeto: Prestação de serviços jurídicos objetivando o enquadramento do Município no rol de beneficiários dos royalties, como detentor de instalações de embarque e desembarque de petróleo, e para correção dos valores de royalties repassados. Responsável(is): Paulo José de Almeida (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/11/22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), André Felipe Araújo Cox dos Santos (OAB/PE nº 40.927), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Edson Victor Eugenio de Holanda (OAB/SP nº 451.197) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 26/09/23.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI RETIRADO DE PAUTA, PARA VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
57 TC-010198.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de kits de monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD). Responsável(is): Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/03/20. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
58 TC-010431.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de kits de monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD). Responsável(is): Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/03/20. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
59 TC-008172.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de kits de monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD). Responsável(is): Célia Cristina Pereira Bortoletto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/03/21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
60 TC-008941.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de kits de monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD). Responsável(is): Célia Cristina Pereira Bortoletto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/03/22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
61 TC-011402.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. Objeto: Prestação de serviços de kits de monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD). Responsável(is): Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/03/23. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
62 TC-008042.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira. Conveniada(s): Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira. Responsável(is): Rômulo Luís de Lima Ripa (Prefeito), Saldanha Leivas Cougo (Vice-Prefeito), Vera Lúcia Visolli (Secretária Municipal), Gilson Fantinato e Rubens Burim Filho (Provedores da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$9.067.421,69. Advogado(s): Cristiny Fernanda Rosa (OAB/SP nº 391.900) e Lucas Peres de Lima (OAB/SP nº 403.087). Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
63 TC-004505.989.22-8
Câmara Municipal: Guaraci. Exercício: 2022. Presidente: Leandro Fernandes Machado. Advogado(s): Luiz Carlos de Aguiar Filho (OAB/SP nº 225.963). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
64 TC-003847.989.22-5
Prefeitura Municipal: Guaiçara. Exercício: 2022. Prefeito(a): Bruno Floriano de Oliveira. Advogado(s): Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
65 TC-004294.989.22-3
Prefeitura Municipal: Votuporanga. Exercício: 2022. Prefeitos: Jorge Augusto Seba e Valter Benedito Pereira. Períodos: (01/01/22 a 15/05/22; 31/05/22 a 20/12/22) e (16/05/22 a 30/05/22; 21/12/22 a 31/12/22). Advogado(s): Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pìgnatari (OAB/SP nº 202.950), Glauton Oliveira Feltrin (OAB/SP nº 239.072), Douglas Lisbôa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
RECURSO ORDINÁRIO
66 TC-016253.989.23-0(ref. TC-000790.989.23-0 e TC-008362.989.20-4)
Recorrente(s): Valmir da Silva – Ex-Prefeito do Município de Iporanga. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Iporanga e Medprime Clínica Gestão e Saúde S/A, objetivando a prestação de serviços de saúde nas seguintes especialidades: Médico Clínico Geral (regime de plantão de 24 horas), Médico Cardiologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Ginecologista e Obstetrícia e um Fonoaudiólogo. Responsável(is): Valmir da Silva e Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou irregulares o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, condenando solidariamente Valmir da Silva, Alessandro Mendes Rodrigues e a empresa Medprime, Clínica Gestão e Saúde S/A à devolução da importância de R$19.249,99, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Everton Francisquevis (OAB/PR nº 81.648), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879), Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
67 TC-016440.989.23-4(ref. TC-000790.989.23-0 e TC-008362.989.20-4)
Recorrente(s): Medprime Clínica Gestão e Saúde S/A. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Iporanga e Medprime Clínica Gestão e Saúde S/A, objetivando a prestação de serviços de saúde nas seguintes especialidades: Médico Clínico Geral (regime de plantão de 24 horas), Médico Cardiologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Ginecologista e Obstetrícia e um Fonoaudiólogo. Responsável(is): Valmir da Silva e Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou irregulares o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, condenando solidariamente Valmir da Silva, Alessandro Mendes Rodrigues e a empresa Medprime, Clínica Gestão e Saúde S/A à devolução da importância de R$19.249,99, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Everton Francisquevis (OAB/PR nº 81.648), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879), Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
68 TC-017463.989.23-6(ref. TC-000790.989.23-0 e TC-008362.989.20-4)
Recorrente(s): Alessandro Mendes Rodrigues – Prefeito do Município de Iporanga. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Iporanga e Medprime Clínica Gestão e Saúde S/A, objetivando a prestação de serviços de saúde nas seguintes especialidades: Médico Clínico Geral (regime de plantão de 24 horas), Médico Cardiologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Ginecologista e Obstetrícia e um Fonoaudiólogo. Responsável(is): Valmir da Silva e Alessandro Mendes Rodrigues (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou irregulares o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, condenando solidariamente Valmir da Silva, Alessandro Mendes Rodrigues e a empresa Medprime, Clínica Gestão e Saúde S/A à devolução da importância de R$19.249,99, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Everton Francisquevis (OAB/PR nº 81.648), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879), Joás Sepúlveda Estevam (OAB/SP nº 397.302) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
69 TC-019534.989.23-1(ref. TC-000708.989.23-1)
Recorrente(s): Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona Julieta Lyra". Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Itápolis à Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona Julieta Lyra", no valor de R$422.000,00. Responsável(is): Edmir Antônio Gonçalves (Prefeito), Joel Ribeiro dos Reis, Marcelo Lopes e João Gabriel Levorato (Interventores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/09/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, além de aplicar multa no valor de 100 UFESPs ao responsável Edmir Antônio Gonçalves, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela de Favere (OAB/SP nº 424.375), Ubaldo José Massari Junior (OAB/SP nº 62.297), Fernando Stella (OAB/SP nº 35.651) e Pedro Vinícius Galacini Massari (OAB/SP nº 274.869). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
70 TC-020460.989.22-1(ref. TC-018543.989.21-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Bilac – IPREM Bilac. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Bilac – IPREM Bilac, no exercício de 2020. Responsável(is): Valtencir dos Santos Pereira (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13/09/22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Gerson Pinto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jaqueline Polizel de Oliveira (OAB/SP nº 241.036), Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Maria Lucia Alcebíades (OAB/SP nº 327.888). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 23-05-23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
71 TC-023500.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Ideal Terraplenagem Ltda. Objeto: Prestação de serviços, em caráter emergencial, de locação de equipamentos com fornecimento de mão de obra para limpeza e desobstrução de vias públicas. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 16/02/18. Valor – R$1.700.197,68. Advogado(s): Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves (OAB/SP nº 135.041), Felipe da Silva Alcântara (OAB/SP nº 282.094), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR.
72 TC-024048.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal. Contratada(s): Sommar Engenharia e Serviços Ribeirão Preto EIRELI. Objeto: Execução de serviços de reparos, manutenção e pequenas reformas em próprios municipais, com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): José Carlos Neves Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/11/22. Advogado(s): Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716). Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: IRREGULAR.
73 TC-010506.989.23-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas de operacionalização de programa de estágios para estudantes de ensino superior e técnico. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Cláudio Monteiro Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 25/01/23. Valor – R$97.647.460,00. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARES.
74 TC-010222.989.22-0
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Cabreúva. Organização da Sociedade Civil: Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva. Objeto: Atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência. Responsável(is): Antônio Carlos Mangini (Prefeito), Luciano Sena de Morais (Interventor da Santa Casa) e Antônio Carlos Pereira (Administrador da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/04/22. Advogado(s): Alzira Aparecida Pelegrini Rodrigues (OAB/SP nº 301.028), Gisele Nogueira (OAB/SP nº 270.079), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR COM RECOMENDAÇÃO.
75 TC-020701.989.22-0
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Cabreúva. Organização da Sociedade Civil: Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva. Objeto: Atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência. Responsável(is): Antônio Carlos Mangini (Prefeito), Maurício Pavani (Interventor da Santa Casa) e Antônio Carlos Pereira (Administrador da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/09/22. Advogado(s): Alzira Aparecida Pelegrini Rodrigues (OAB/SP nº 301.028), Gisele Nogueira (OAB/SP nº 270.079), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR COM RECOMENDAÇÃO.
76 TC-008319.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): ARC Comércio, Construção e Administração de Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de sinalização viária nas vias públicas do Município. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Laudemir Lino de Alencar (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/02/23. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº197.077) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
77 TC-008322.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): ARC Comércio, Construção e Administração de Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de sinalização viária nas vias públicas do Município. Responsável(is): Laudemir Lino de Alencar (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 21/03/23. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº197.077) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
78 TC-019051.989.18-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí. Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$633.588,29. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DE R$162.000,00. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS E CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
79 TC-010966.989.20-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Conveniada(s): Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito) e Sérgio Tufik (Presidente da AFIP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$74.475,98. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Christian Yea Ming Chow (OAB/SP nº 314.777) e Carolina da Rosa Veríssimo (OAB/SP nº 362.758). Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
80 TC-003991.989.20-3
Câmara Municipal: Indaiatuba. Exercício: 2020. Presidente: Hélio Alves Ribeiro. Advogado(s): Arthur Alvim dos Reis Saraiva (OAB/RJ nº 198.757), Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº 159.784) e Cristiane Bonito Rodrigues (OAB/SP nº 161.141). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
81 TC-006568.989.20-6
Câmara Municipal: Jaguariúna. Exercício: 2021. Presidente: Afonso Lopes da Silva. Advogado(s): Tania Ribeiro do Vale Coluccini (OAB/SP nº 214.405), Livia Martins Baldo Nini (OAB/SP nº 327.103) e Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
82 TC-004622.989.22-6
Câmara Municipal: Paulistânia. Exercício: 2022. Presidente: Claudinéia de Moraes Marques. Advogado(s): José Fernando do Amaral Junior (OAB/SP nº 391.731) e Victória Tolosa Aguirra Del Rio (OAB/SP nº 424.115). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI JULGADO REGULARES COM RESSALVAS.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
83 TC-003825.989.22-1
Prefeitura Municipal: Echaporã. Exercício: 2022. Prefeito(a): Luis Gustavo Evangelista. Advogado(s): Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Rodrigo Silveira Lima (OAB/SP nº 204.359), Eduardo Marinho Jucá Rodrigues (OAB/SP nº 216.518) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS E À CÂMARA MUNICIPAL.
84 TC-003978.989.22-6
Prefeitura Municipal: Piratininga. Exercício: 2022. Prefeito(a): Jorge Luis Dias. Advogado(s): Daniela Cristina Coneglian (OAB/SP nº 215.948). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
85 TC-017507.989.22-6(ref. TC-007424.989.22-6)
Recorrente(s): Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Aliança e Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social, objetivando a execução de serviços médicos de atendimento em urgência, emergência e especialidades. Responsável(is): Jurandir Barbosa de Morais (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-07-22, que julgou irregular o termo aditivo de 14/10/21. Advogado(s): Marcelo Zola Peres (OAB/SP nº 175.388), Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899), Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Claudio Roberto Loureiro (OAB/SP nº 65.829) e Thomas Carvalho Ramos Loureiro (OAB/SP nº 304.029). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
86 TC-022566.989.22-4(ref. TC-007428.989.22-2)
Recorrente(s): Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Aliança e Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social, objetivando a execução de serviços médicos de atendimento em urgência e emergência e especialidades. Responsável(is): Jurandir Barbosa de Morais (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-10-22, que julgou irregular o termo aditivo de 19/11/21. Advogado(s): Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899), Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Claudio Roberto Loureiro (OAB/SP nº 65.829) e Thomas Carvalho Ramos Loureiro (OAB/SP nº 304.029). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
87 TC-007525.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço'. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11/05/18. Valor – R$467.824,66. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
88 TC-008230.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Alberto Feltrin (Vice-Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/08/18. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO.
89 TC-008233.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/01/19. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
90 TC-008235.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/05/19. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
91 TC-008237.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/08/19. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
92 TC-008238.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Alberto Feltrin (Vice-Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/01/20. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
93 TC-013020.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/04/20. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
94 TC-018581.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/07/20. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
95 TC-020136.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/10/20. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
96 TC-020139.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/01/21. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
97 TC-020145.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/07/21. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
98 TC-020149.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/11/21. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
99 TC-020151.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Mirela Fink Hassan Rufato (Vice-Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/01/22. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
100 TC-020155.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/05/22. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
101 TC-020157.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito) e Antônio Augusto Servigne Mazzo (Gestor e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 15/02/22. Termo de Recebimento Definitivo de 16/05/22. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDOS.
102 TC-007683.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Contratada(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Objeto: Execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal "Tenente Carriço". Responsável(is): Célio José de Oliveira, Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeitos), Carlos Alberto Feltrin, Mirela Fink Hassan Rufato (Vice-Prefeitos) e Antônio Augusto Servigne Mazzo (Gestor e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 15/02/22. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
103 TC-015283.989.23-4
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Chamamento Público (artigo 24 da Lei Federal nº 13.019/14). Termo de Fomento de 01/04/22. Valor – R$3.153.817,20. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
104 TC-016981.989.23-9
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/06/22. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
105 TC-017039.989.23-1
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/12/22. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
106 TC-017047.989.23-1
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/01/23. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
107 TC-017053.989.23-2
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/03/23. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
108 TC-017057.989.23-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul. Organização da Sociedade Civil: Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS. Objeto: Gerenciamento e execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/03/23. Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA E RECOMENDAÇÕES.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
109 TC-004681.989.22-4
Câmara Municipal: Santa Clara d’Oeste. Exercício: 2022. Presidente: Donizete do Socorro Alves. Advogado(s): Lucas Henrique Walker (OAB/SP nº 503.692). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
110 TC-004495.989.22-0
Câmara Municipal: Gastão Vidigal. Exercício: 2022. Presidente: Daniel Guarnieri Criado. Advogado(s): Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
111 TC-004962.989.22-4
Câmara Municipal: Mongaguá. Exercício: 2022. Presidente: Antonio Eduardo dos Santos. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
112 TC-003914.989.22-3
Prefeitura Municipal: Marinópolis. Exercício: 2022. Prefeito(a): Evaldo Ribeiro. Advogado(s): Jeferson de Paes Machado (OAB/SP nº 264.934), Leandro Fernandes (OAB/SP nº 266.949) e Douglas Luiz dos Santos (OAB/SP nº 166.979). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
113 TC-004146.989.22-3
Prefeitura Municipal: Itariri. Exercício: 2022. Prefeito(a): Dinamérico Gonçalves Peroni. Advogado(s): Luciana Marchini de Carvalho (OAB/SP nº 260.402) e Graziela Cruz Alves de Jesus (OAB/SP nº 285.195). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.
114 TC-004232.989.22-8
Prefeitura Municipal: Campo Limpo Paulista. Exercício: 2022. Prefeito(a): Luiz Antonio Braz. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
115 TC-004044.989.22-6
Prefeitura Municipal: São José do Barreiro. Exercício: 2022. Prefeito(a): Alexandre Siqueira Braga. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÃO À CÂMARA MUNICPAL, FORMAÇÃO DE AUTOS PRÓPRIOS E CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
116 TC-009148.989.24-7(ref. TC-019710.989.17-9 e TC-021003.989.23-3)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Lopes Soluções em Serviços Empresariais EIRELI-EPP, objetivando a prestação de serviços de guarda-vidas para as piscinas das EMEIEFs da Secretaria de Educação. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito) e Dinah Kojuck Zekcer (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22-03-24, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a decisão publicada no DOE-TCESP de 06-10-23, que julgou irregular a execução contratual, determinando ao responsável Paulo Henrique Pinto Serra a devolução ao erário do valor de R$73.150,00. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
117 TC-008293.989.24-0
Embargante(s): Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo – CADESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Fundação Municipal "Irene Siqueira Alves 'Vovó Mocinha' – Maternidade Gota de Leite – FUNGOTA Araraquara ao Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo – CADESP, no valor de R$5.849.802,22. Responsável(is): Maria Regina Goulart Barbieri Ferreira, Lúcia Regina Ortiz Lima (Diretoras-Executivas da FUNGOTA) e José Antônio de Santana (Presidente do CADESP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ernesto Gomes Esteves Neto (OAB/SP nº 342.783), Antônio Carlos da Silva Duenas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Ana Claudia Barbieri Alves Ferreira (OAB/SP nº 275.621), Ricardo José dos Santos (OAB/SP nº 261.788), Gabriela Cristina Sarti (OAB/SP nº 328.960) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
118 TC-023529.989.23-8(ref. TC-002084.989.22-7 e TC-021787.989.23-5)
Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SAAE Ambiental. Assunto: Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SAAE Ambiental, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): José André do Nascimento (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06-11-23 e parcialmente modificada em sede de Embargos de Declaração apenas para o fim de alterar a decisão sobre o adicional de insalubridade, mantendo-se a parte que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Patrícia Cardoso Medeiros de Castro (OAB/SP nº 211.000). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
119 TC-022111.989.23-2(ref. TC-004356.989.20-2 e TC-020956.989.23-0)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Claudirlei Santiago Domingues (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESPde 23/10/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, acolhidos somente para correção da sua fundamentação, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
120 TC-014038.989.23-2(ref. TC-016368.989.20-8 e TC-013093.989.23-4)
Recorrente(s): Ana Maria Salgado de Souza – Servidora do Município de Campinas. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara), José Ferreira Campos Filho e Marionaldo Fernandes Maciel (Diretores-Presidentes do CAMPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21-06-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Ana Maria Salgado de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB/SP nº 259.400), Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº 202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), Gilberto Batista Diniz Filho (OAB/SP nº 259.549), Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB/SP nº 292.214), João Roberto Castro Feliciano (OAB/SP nº 309.821), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 02/04/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
121 TC-005194.989.24-0(ref. TC-019230.989.22-0, TC-019231.989.22-9, TC-019233.989.22-7 e TC-019238.989.22-2)
Recorrente(s): Lucimara Godoy Vilas Boas – Prefeita do Município de Valinhos. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Valinhos e Ômega Serviços em Saúde Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos e de enfermagem, para atender a população do Município quanto aos casos suspeitos de COVID-19. Responsável(is): Lucimara Godoy Vilas Boas e Orestes Previtale Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/12/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Arone de Nardi Maciejezack, Fábio Alexandre Moraes (OAB/SP nº 273.511), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Fábio de Oliveira Mella (OAB/SP nº 228.595), Ricardo Facchini Rodrigues (OAB/SP nº 332.354), Calebe Lima (OAB/SP nº 450.602), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA, DE OFÍCIO, A QUESTÃO DA ACESSORIEDADE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO 2º E 3º TERMOS ADITIVOS.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 23 de Abril de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL