Sessão de 23/05/2023
ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE MAIO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-003286.989.21-5
Órgão: Fundação Instituto de Administração – FIA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Isak Kruglianskas e Roberto Sbragia (Diretores-Gerais). Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
02 TC-003246.989.21-4
Órgão: Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Nelson Antônio de Souza e Marcos Fernando Fontoura dos Santos Jacinto (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Denise Dessie Cabral Dias (OAB/SP nº 91.398), Silvia Fonseca da Costa (OAB/SP nº 128.738), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB/SP nº 353.540) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
03 TC-005381.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, com interveniência da Fundação Zerbini. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretora da CGOF), Antonio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes do HCFMUSP) e Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva (Diretor-Presidente da Fundação Zerbini). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$22.576.914,29. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULAR.
04 TC-012413.989.20-3
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Cláudia Monteiro Ferrazzi Ferreira (Diretora Estadual) e Horácio José Ramalho (Diretor-Executivo da FUNFARME). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor(es): R$6.071.567,57. Advogado(s): Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
05 TC-018939.989.21-6
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Capivari. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Haroldo Correa Rocha (Secretário Executivo Estadual), Juliana Ganassim Verdi, Edivilson Cardoso Rafaeta, Vanderlei dos Santos Silva (Dirigentes Regionais de Ensino), Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Roseli Aparecida Canales (Gestora do Convênio) e Rita de Cássia Trasferetti (Fiscal do Convênio). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.295.467,78. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147). Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
06 TC-003249.989.21-1
Órgão: Fundação do Instituto de Biociências de Botucatu – FUNDIBIO. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Mário de Oliveira Neto (Diretor-Presidente). Advogado(s): Paula de Quadros Moreno Felício (OAB/SP nº 126.028). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR.
07 TC-003307.989.21-0
Órgão: Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Analice Costacurta Brandi (Diretora-Presidente). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
08 TC-000171.989.23-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Sueli dos Santos, Silvia Elisabeth Forti Storti (Diretoras Técnicas de Saúde), Luiz Fernando Góes Liévana e Carlos Roberto de Biazi (Provedores da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$12.625.295,93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marao Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULAR.
09 TC-011382.989.21-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Banco de Olhos de Sorocaba – BOS. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Pascoal Martinez Munhoz e Sérgio Gabriel (Diretores-Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.563.168,77. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR.
10 TC-013173.989.22-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Durval de Moraes Júnior (Superintendente da FURP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$9.512.443,58. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
11 TC-002617.989.19-9
Órgão: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Dulcimar Donizeti de Souza e Francisco de Assis Cury (Diretores-Gerais). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
12 TC-004317.989.20-0
Órgão: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Jefferson de Oliveira Gomes e Mário Boccalini Júnior (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Evelin Teixeira de Souza Alves (OAB/SP nº 180.950), Tânia Ishikawa Mazon (OAB/SP nº 195.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
13 TC-004765.989.20-7
Órgão: Fundação SABESP de Seguridade Social – SABESPREV. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Walter Sigollo (Diretor-Presidente). Advogado(s): Cornélio Medeiros Pereira (OAB/SP nº 147.146), Fábio Augusto Junqueira de Carvalho (OAB/SP nº 256.276) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14 TC-021080.989.22-1
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-09-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
15 TC-001909.989.23-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Supereng Barragens (constituído pelas empresas Hidroconsult Consultoria Estudos e Projetos Ltda., Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e Planal Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de supervisão, fiscalização e apoio técnico à UGP BG-PCJ em gestão para as obras das barragens Pedreira e Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos municípios de Pedreira, Campinas e Amparo e do reservatório de contenção de cheias RBA 05, no Município de Guarulhos. Responsável(is): Mara Regina Samensatto Ramos (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-23. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
16 TC-018205.989.16-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Alphabeta (constituído pelas empresas Dunbar Serviços de Segurança EIRELI e Bell´s Serviços de Mão de Obra Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios no âmbito dos imóveis da alta administração. Responsável(is): Manuelito Pereira Magalhães (Diretor) e Ana Maria Malateaux Silva (Superintendente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
17 TC-007201/026/16
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Contratada(s): Mídia Sou Comunicação Ltda. e Frisa – Frigorífico Rio Doce S/A. Objeto: Fornecimento de quantidade estimada mensal de 200.000 quilos e quantidade anual estimada de 2.000.000 quilos de carne bovina moída ao molho com legumes. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Júlio Cesar Forte Ramos, Célia Regina Guidon Falótico e Juliana Ribeiro de Paula e Silva (Coordenadores da CISE). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 05-03-15. Valor – R$35.200.000,00. Contratos de 15-06-15, 03-12-15 e 26-02-16. Valores – R$2.111.788,80, R$1.157.587,20 e R$4.831.200,00. Acompanhamento das Execuções Contratuais. Advogado(s): Márcio Dell'Santo (OAB/ES nº 6.625), Moizela Moura Gonçalves (OAB/SP nº 409.314), Antonio Augusto Genelhu Junior (OAB/ES nº 1.946), Joubert Garcia Souza Pinto (OAB/ES nº 9.713), Marcos Biasoli (OAB/SP nº 94.180), Ricardo Curia Montemagni (OAB/SP nº 236.175), Evandro Luis Desidério da Rocha (OAB/SP nº 417.586), Thaís Jenniffer Freire Amâncio da Rocha (OAB/SP nº 411.029) e outros. Acompanha(m): TC-007493/026/19, TC-005474/026/19, TC-020528/026/17 e TC-000580/026/22. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentações orais proferidas em sessões de 25-06-19 e 16-05-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, AO CADE E À CORREGEDORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
18 TC-002641/026/21
Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Conveniado: Prefeitura Municipal de Novais. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho, Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Presidentes da CDHU), Antonio Carlos Trevisani (Superintendente da CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU) e Fábio Donizete da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$5.139.872,86. Advogado(s): João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Francine Bartolomeu (OAB/SP nº 364.104), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), José Carlos Cacruz (OAB/SP nº 94.381), Marcos Jordão Teixeira do Amaral (OAB/SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
19 TC-012977.989.21-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Obra de Ação Social Pio XII – Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – IPMMI. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Sandra Maciel Notolini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$2.155.711,63. Advogado(s): Tarcísio Rodolfo Soares (OAB/SP nº 103.898), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR.
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-023078.989.22-5(ref. TC-006168.989.22-6)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2017. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor), Marisa Massumi Beppu (Pró-Reitora Substituta), Teresa Dib Zambon Atvars e Gilmar Dias da Silva (Coordenadores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) eEgídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCICIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
21 TC-023091.989.22-8(ref. TC-006300.989.22-5)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2017. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Reitor), Luis Alberto Magna (Pró-Reitor), Maria Aparecida Quina de Souza e Álvaro Penteado Crosta (Coordenadores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou ilegal o ato de admissão de Manuel Silveira Falleiros, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) eEgídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCICIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
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SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
22 TC-020762.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A. Objeto: Execução de obras de contenção e drenagem na Rua Fiori Polachini, altura do nº 99 – Jd. Vila Galvão. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Guimarães (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 31-08-21. Valor – R$15.960.000,00. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR.
23 TC-022718.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A. Objeto: Execução de obras de contenção e drenagem na Rua Fiori Polachini, altura do nº 99 – Jd. Vila Galvão. Responsável(is): Marco Antonio Guimarães (Secretário Municipal), Osvaldo Padilha Junior (Gestor do Contrato), Roberto Tavares da Silva (Fiscal do Contrato), Solange Aparecida Fernandes e Maria da Graça Couto Nunes de Azevedo (Engenheiras da Prefeitura). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 15-03-22. Termo de Recebimento Definitivo de 15-06-22. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR.
24 TC-015824.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Hotelaria Accor Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de hospedagem, em caráter emergencial, com pensão completa, para atendimento de até 30 usuários da política de assistência social do Município, em virtude do surto da COVID-19. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 27-04-20. Valor – R$219.672,00. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
25 TC-016159.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Hotelaria Accor Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de hospedagem, em caráter emergencial, com pensão completa, para atendimento de até 30 usuários da política de assistência social do Município, em virtude do surto da COVID-19. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri, Paulo Sartori (Secretários Municipais), Alexandre Lima Borges Campos e Danielle Silva Bueno (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
26 TC-018349.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Hotelaria Accor Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de hospedagem, em caráter emergencial, com pensão completa, para atendimento de até 30 usuários da política de assistência social do Município, em virtude do surto da COVID-19. Responsável(is): Paulo Sartori (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-06-20. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
27 TC-021532.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Hotelaria Accor Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de hospedagem, em caráter emergencial, com pensão completa, para atendimento de até 30 usuários da política de assistência social do Município, em virtude do surto da COVID-19. Responsável(is): Paulo Sartori (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-08-20. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
28 TC-014239.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Empório Andaluzia Ltda. Objeto: Fornecimento de Kit Alimentar Emergencial (Cesta Básica). Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Andreia Rolim Rios e João Carlos Fávaro (Secretários Municipais). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Atila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Andreia Rolim Rios (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 03-04-20. Valor – R$371.000,00. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
29 TC-014536.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Empório Andaluzia Ltda. Objeto: Fornecimento de Kit Alimentar Emergencial (Cesta Básica). Responsável(is): Atila César Monteiro Jacomussi (Prefeito), Andreia Rolim Rios (Secretária Municipal) e Danúbia Aparecida Scarpino Felipe (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULAR.
30 TC-020163.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: José Marcelo Ferreira Marques (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 14-09-18. Valor – R$12.377.936,89. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
31 TC-021316.989.18-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito), José Carlos Gonçalves, Lázaro de Lima Freire e Luiz Carlos Theophilo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
32 TC-017554.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-08-19. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
33 TC-020139.989.19-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-09-19. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
34 TC-001735.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-01-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
35 TC-009923.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-03-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
36 TC-018704.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-07-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
37 TC-024381.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): Lázaro de Lima Freire(Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-10-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
38 TC-027403.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves(Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-12-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
39 TC-000024.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): José Carlos Gonçalves(Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-20. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
40 TC-009121.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Consórcio Malha Viária (constituído pelas empresas Versátil Engenharia Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Responsável(is): Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 05-01-22. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
41 TC-018003.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Contratada(s): Reiki Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de colchões, atendendo às demandas de situações de desastres e situação de emergência nos termos do Decreto nº 2.449/22. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Samuel Brasil de Rezende Prates Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11-02-22. Valor – R$496.500,00. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
42 TC-018297.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Contratada(s): Reiki Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de colchões, atendendo às demandas de situações de desastres e situação de emergência nos termos do Decreto nº 2.449/22. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Samuel Brasil de Rezende Prates Carvalho (Secretário Municipal) e Tiago dos Santos Jardim (Assistente Técnico Administrativo). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
43 TC-021736.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Contratada(s): Reiki Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de colchões, atendendo às demandas de situações de desastres e situação de emergência nos termos do Decreto nº 2.449/22. Responsável(is): Samuel Brasil de Rezende Prates Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 09-08-22. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
REPRESENTAÇÃO
44 TC-001414.989.22-8
Representante(s): Bruno da Costa Rossin – Advogado. Representado(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 506/2018 promovida pela Prefeitura Municipal de Santo André, objetivando a execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância. Advogado(s): Bruno da Costa Rossin (OAB/SP nº 400.874), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
45 TC-009558.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Caio Costa e Paula (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 01-02-19. Valor – R$23.690.874,88. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
46 TC-011186.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-12-19. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
47 TC-011190.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância no Município. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-02-20. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
48 TC-011192.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-11-20. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
49 TC-011266.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância no Município. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-01-21. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
50 TC-011268.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância no Município. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-11-21. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
51 TC-011269.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância no Município. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-01-22. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
52 TC-011270.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada 'in loco' e à distância no Município. Responsável(is): Rosana Pascuotte (Gerente de Contratos). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 15-07-21. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
53 TC-006669.989.20-4
Câmara Municipal: São Bernardo do Campo. Exercício: 2021. Presidente: Estevão Edmar Haddad Camolesi Junior. Advogado(s): Suely Duarte de Matos (OAB/SP nº 45.106), Magali Paiva (OAB/SP nº 198.521), Eric César Marques Ferraz (OAB/SP nº 220.888), Juliana Saretta Veríssimo (OAB/SP nº 259.174), David Daniel Schmidt Neves dos Santos (OAB/SP nº 266.505), William de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888) e Daiane Fernandes Baratela (OAB/SP nº 357.531). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS., RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES
54 TC-006604.989.20-2
Câmara Municipal: Vargem Grande Paulista. Exercício: 2021. Presidente: Ederson dos Santos Alves. Advogado(s): Marcelo Luiz Favretto (OAB/SP nº 211.813). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARES.COM RECOMENDAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO, NO QUE TANGE À RECOMENDAÇÃO REFERENTE A EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE PARA CARGOS DE ASSESSORIA.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
55 TC-006994.989.20-0
Prefeitura Municipal: São João das Duas Pontes. Exercício: 2021. Prefeito(a): José Carlos Cezare. Advogado(s): Fernando José Pereira Pissolito (OAB/SP nº 294.354) e João Paulo Sales Cantarella (OAB/SP nº 149.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E À CÂMARA MUNICIPAL
56 TC-007177.989.20-9
Prefeitura Municipal: Agudos. Exercício: 2021. Prefeito(a): Fernando Octaviani. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) eMarcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
57 TC-006034.989.23-6(ref. TC-005712.989.16-9)
Embargante(s): Rozenvaldo Ferreira da Rocha – Presidente da Câmara do Município de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644) e Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444). Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
58 TC-018181.989.22-9(ref. TC-006187.989.16-5)
Embargante(s): Charles Eduardo Fernandes – Ex-Presidente da Câmara do Município de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Charles Eduardo Fernandes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Severino José da Silva Biondi (OAB/SP nº 110.947), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Carlos Frederico Pereira (OAB/SP nº 153.737), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
59 TC-006814.989.23-2(ref. TC-018292.989.16-7 e TC-004178.989.17-4)
Embargante(s): José Francisco Martha – Prefeito do Município de São Sebastião da Grama. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e Águas de São Sebastião da Grama – SPE S.A., objetivando a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e serviços complementares, em caráter de exclusividade, no valor de R$15.780.018,89. Responsável(is): José Francisco Martha (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Moreira Molina (OAB/SP nº 186.098), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Luis André Corrêa (OAB/SP nº 265.551), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Ariovaldo Barbosa Pires Junior (OAB/SP nº 214.089), Mauricio Boudakian Moysés (OAB/SP nº 221.705), Camila Fernandes Lastra (OAB/SP nº 272.518), Patricia Ferrari (OAB/SP nº 377.730), Cleberson Corrêa (OAB/SP nº 198.391), Luma Zaffarani (OAB/SP nº 345.288), Rafaella Lombardi Borelli (OAB/SP nº 374.347), João Paulo Trancoso Tannous (OAB/SP nº 215.799), Lívia Dutra Agrícola Mancini (OAB/SP nº335.248) e outros. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA RETIRAR A REFERÊNCIA AO TC-013112.989.16-6,
60 TC-006873.989.23-0(ref. TC-018292.989.16-7 e TC-004178.989.17-4)
Embargante(s): Águas de São Sebastião da Grama – SPE S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e Águas de São Sebastião da Grama – SPE S.A., objetivando a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e serviços complementares, em caráter de exclusividade, no valor de R$15.780.018,89. Responsável(is): José Francisco Martha (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Moreira Molina (OAB/SP nº 186.098), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Luis André Corrêa (OAB/SP nº 265.551), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Ariovaldo Barbosa Pires Junior (OAB/SP nº 214.089), Mauricio Boudakian Moysés (OAB/SP nº 221.705), Camila Fernandes Lastra (OAB/SP nº 272.518), Patricia Ferrari (OAB/SP nº 377.730), Cleberson Corrêa (OAB/SP nº 198.391), Luma Zaffarani (OAB/SP nº 345.288), Rafaella Lombardi Borelli (OAB/SP nº 374.347), João Paulo Trancoso Tannous (OAB/SP nº 215.799), Lívia Dutra Agrícola Mancini (OAB/SP nº335.248) e outros. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA RETIRAR A REFERÊNCIA AO TC-013112.989.16-6,
61 TC-017748.989.22-5(ref. TC-008220.989.21-4)
Embargante(s): José Alexandre Pereira de Araújo – Prefeito do Município de Aguaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e ETCO Empresa de Turismo e Transporte Coletivo Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte de passageiros intermunicipal em micro-ônibus tipo van, incluindo condutor, para tratamentos e consultas fora do Município. Responsável(is): José Alexandre Pereira de Araújo (Prefeito), Carlos Eduardo dos Santos Monteiro (Secretário Municipal) e Mariano Ferreira Martins Neto (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-08-22, na parte que julgou irregular a execução contratual acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jacqueline Melo de Souza (OAB/SP nº 249.152) e Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIMENTO
RECURSO ORDINÁRIO
62 TC-014425.989.22-5(ref. TC-003338.989.19-7)
Recorrente(s): Instituto Previdenciário do Município de São Sebastiao – São Sebastião Prev. Assunto: Tomada de Contas do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião – São Sebastião Prev, relativa ao exercício de 2019. Responsável(is): Luiz Carlos Biondi e Adilson Ferreira de Moraes (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
63 TC-014433.989.22-5(ref. TC-003338.989.19-7)
Recorrente(s): Luiz Carlos Biondi e Adilson Ferreira de Moraes – Ex-Presidentes do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião – São Sebastião Prev. Assunto: Tomada de Contas do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião – São Sebastião Prev, relativa ao exercício de 2019. Responsável(is): Luiz Carlos Biondi e Adilson Ferreira de Moraes (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
64 TC-018946.989.22-5(ref. TC-010960.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Beneficente Nova Vida, no valor de R$285.024,16. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Alessandra de Souza Dias (Supervisora de Ensino) e José Lindomar Paiva Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$67.736,55, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Kátia de Oliveira Santa Bárbara Pereira (OAB/SP nº 279.129), Eurípedes Barsanulfo Ferreira (OAB/SP nº 143.926), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elio Kiochi Inoue (OAB/SP nº 203.643) e outros. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
65 TC-019129.989.22-4(ref. TC-010960.989.21-8)
Recorrente(s): Associação Beneficente Nova Vida. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba à Associação Beneficente Nova Vida, no valor de R$285.024,16. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Alessandra de Souza Dias (Supervisora de Ensino) e José Lindomar Paiva Silva (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$67.736,55, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Kátia de Oliveira Santa Bárbara Pereira (OAB/SP nº 279.129), Eurípedes Barsanulfo Ferreira (OAB/SP nº 143.926), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elio Kiochi Inoue (OAB/SP nº 203.643) e outros. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
66 TC-022676.989.22-1(ref. TC-010093.989.17-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Salto à Associação Comercial Industrial e Agrícola de Salto, no valor de R$1.265.974,58. Responsável(is): Juvenil Cirelli (Prefeito) e Schneyder Bonafe de Barros (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-10-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e Érica Meante dos Santos Bérgamo (OAB/SP nº 164.009). Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
67 TC-020796.989.22-6(ref. TC-016613.989.20-1)
Recorrente(s): João Carlos de Medeiros – Servidor do Município de Campinas. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2017. Responsável(is): José Ferreira Campos Filho (Diretor-Presidente) e Elias Lopes da Cruz (Diretor-Presidente Substituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor João Carlos de Medeiros, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB/SP nº 259.400), Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº 202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), João Roberto Castro Feliciano (OAB/SP nº 309.821) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
68 TC-022451.989.22-2(ref. TC-024951.989.19-3, TC-025319.989.19-0 e TC-025435.989.19-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A, objetivando a execução de obras de drenagem e pavimentação em diversas ruas do Município, no valor de R$1.351.524,27. Responsável(is): Márcio Cavalcanti Pampuri (Prefeito), Gleidson Shiguemi Aiacyda e Antonio Shigueyuki Aiacyda (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-10-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alessandra Aires Goncalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125) e Icaro Donassan (OAB/SP nº 371.276). Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
69 TC-023892.989.22-9(ref. TC-011238.989.22-2, TC-011239.989.22-1, TC-011241.989.22-7, TC-011243.989.22-5, TC-018225.989.19-3, TC-018986.989.19-2 e TC-018989.989.19-9)
Recorrente(s): Antônio Carlos Mineiro – Prefeito do Município de Cachoeira Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Júnior – EPP, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotivos tipo passeio e utilitário pequeno, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Transporte e Infraestrutura, Saúde e Assistência Social, no valor de R$327.630,00. Responsável(is): Edson Mendes Mota, Antônio Carlos Mineiro (Prefeitos), Taís Lemos Ribeiro e Adriano César Galvão Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Milton Carlos Martimiano Filho (OAB/SP nº 117.252) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
70 TC-024059.989.22-8(ref. TC-011238.989.22-2, TC-011239.989.22-1, TC-011241.989.22-7, TC-011243.989.22-5, TC-018225.989.19-3, TC-018986.989.19-2 e TC-018989.989.19-9)
Recorrente(s): Edson Mendes Mota – Ex-Prefeito do Município de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Júnior – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Júnior – EPP, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotivos tipo passeio e utilitário pequeno, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Transporte e Infraestrutura, Saúde e Assistência Social, no valor de R$327.630,00. Responsável(is): Edson Mendes Mota, Antônio Carlos Mineiro (Prefeitos), Taís Lemos Ribeiro e Adriano César Galvão Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Milton Carlos Martimiano Filho (OAB/SP nº 117.252) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
71 TC-009090.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Valentim Gentil. Contratada(s): Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME. Objeto: Execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 02-01-20. Valor – R$1.233.760,00. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
72 TC-002020.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Valentim Gentil. Contratada(s): Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME. Objeto: Execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos. Responsável(is): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-20. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
73 TC-009929.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Valentim Gentil. Contratada(s): Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME. Objeto: Execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos. Responsável(is): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-21. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
74 TC-001813.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Valentim Gentil. Contratada(s): Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME. Objeto: Execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos. Responsável(is): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-22. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
75 TC-001814.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Valentim Gentil. Contratada(s): Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME. Objeto: Execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo os serviços de capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos. Responsável(is): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-12-22. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
76 TC-018712.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros para alimentação escolar de alunos da rede pública, incluindo a operacionalização dos serviços de preparo, distribuição, logística e supervisão, com fornecimento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios – Lote 1. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-08-21. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Pedro Vertuan Batista de Oliveira (OAB/PR nº 56.059), Eduardo Araujo (OAB/SP nº 391.266), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
77 TC-007629.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros para alimentação escolar de alunos da rede pública, incluindo a operacionalização dos serviços de preparo, distribuição, logística e supervisão, com fornecimento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios – Lote 1. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-02-22. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Pedro Vertuan Batista de Oliveira (OAB/PR nº 56.059), Eduardo Araujo (OAB/SP nº 391.266), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
78 TC-011517.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros para alimentação escolar de alunos da rede pública, incluindo a operacionalização dos serviços de preparo, distribuição, logística e supervisão, com fornecimento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios – Lote 1. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-04-22. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Pedro Vertuan Batista de Oliveira (OAB/PR nº 56.059), Eduardo Araujo (OAB/SP nº 391.266), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
79 TC-018707.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Convida Refeições Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros para alimentação escolar de alunos da rede pública, incluindo a operacionalização dos serviços de preparo, distribuição, logística e supervisão, com fornecimento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios – Lote 2. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-08-21. Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
80 TC-020148.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Contratada(s): Convida Refeições Ltda. Objeto: Aquisição de gêneros para alimentação escolar de alunos da rede pública, incluindo a operacionalização dos serviços de preparo, distribuição, logística e supervisão, com fornecimento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios – Lote 2. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Advogado(s): Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-08-22. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
81 TC-018757.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Aleluia Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de assistência a pacientes de UTI do Hospital Municipal de Diadema. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho, José de Filippi Junior (Prefeitos), Luis Claudio Sartori, Rejane Calixto Gonçalves (Secretários Municipais), Emerson Sampaio Moraes Santos, Radir Sabino Júnior (Gestores do Contrato) e Wilma Braga (Médica). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marta Fraga Gonzalez (OAB/SP nº206.361) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-2 eGDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
82 TC-019987.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. Objeto: Prestação de serviço de transporte regular de estudantes da Rede Pública de Ensino do Município. Responsável(is): Flávia Cristina Costa Moreno (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-10-20. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB/SP nº 170.435), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
83 TC-019990.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. Objeto: Prestação de serviço de transporte regular de estudantes da Rede Pública de Ensino do Município. Responsável(is): Celso Furlan (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-21. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB/SP nº 170.435), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
84 TC-019991.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. Objeto: Prestação de serviço de transporte regular de estudantes da Rede Pública de Ensino do Município. Responsável(is): Celso Furlan (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-07-22. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB/SP nº 170.435), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
85 TC-025118.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação. Responsável(is): Sílvia de Araújo Donnini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-11-20. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
86 TC-011430.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação. Responsável(is): Sílvia de Araújo Donnini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-05-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
87 TC-015453.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação. Responsável(is): Sílvia de Araújo Donnini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-07-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
88 TC-023004.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação. Responsável(is): Sílvia de Araújo Donnini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-11-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
89 TC-022742.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (Prefeito) e Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 13-07-17. Valor – R$4.454.995,84. Contrato de 11-06-18. Valor – R$776.797,26. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
90 TC-023684.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-09-18. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
91 TC-002193.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-12-18. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
92 TC-010332.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-03-19. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
93 TC-015421.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-19. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
94 TC-020862.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-09-19. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
95 TC-002480.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Afrânio Evaristo da Silva (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-12-19. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
96 TC-015648.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Ari Serafim Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-03-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
97 TC-016566.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-06-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
98 TC-022151.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-09-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULAR.
99 TC-001433.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 17-12-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO.
100 TC-024628.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Davi Alves de Oliveira EIRELI. Objeto: Locação de caminhões – Lote 1. Responsável(is): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (Prefeito), Ari Serafim Barbosa, Samuel de Oliveira (Secretários Municipais) e Afrânio Evaristo da Silva (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO.
101 TC-016419.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Objeto: Gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio". Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 24-02-22. Valor – R$392.400.000,00. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: IRREGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
102 TC-006463.989.20-2
Câmara Municipal: Itaju. Exercício: 2021. Presidente: Paulo José Lopes Junior. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR.
103 TC-006423.989.20-1
Câmara Municipal: Anhembi. Exercício: 2021. Presidentes: Rodrigo Augusto de Moura e Rodrigo Elias Pinto. Períodos: (01-01-21 a 27-10-21) e (28-10-21 a 31-12-21). Advogado(s): Myler Wiezel (OAB/SP nº 338.714). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULAR.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
104 TC-007137.989.20-8
Prefeitura Municipal: Rafard. Exercício: 2021. Prefeito(a): Fábio dos Santos. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Gabriel Abizaid David (OAB/SP nº 421.522), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Luis Gustavo Scatolin Félix Bomfim (OAB/SP nº 325.284), Ana Carolina Oliveira Barbosa Jeovani (OAB/SP nº 436.140) e Isabella Silva Guedes (OAB/SP nº 423.719), Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
105 TC-006930.989.20-7
Prefeitura Municipal: Pirapozinho. Exercício: 2021. Prefeitos: Valdir Assef e Lucas Padovan dos Santos Pavani. Períodos: (01-01-21 a 10-05-21) e (11-05-21 a 31-12-21). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
106 TC-006935.989.20-2
Prefeitura Municipal: Pongaí. Exercício: 2021. Prefeito(a): Gilhiard Henrique de Bortoli. Advogado(s): Eduardo Luiz Penariol (OAB/SP nº 224.886). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
107 TC-005190.989.21-0(ref. TC-024801.989.18-7)
Recorrente(s): Juliano Brito Bertolini – Ex-Prefeito do Município de Dracena. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Dracena à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, no valor de R$506.860,99. Responsável(is): Juliano Brito Bertolini (Prefeito) e Idene Rodrigues dos Santos Júnior (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-01-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Juliano Brito Bertolini, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vanderlei Isael Biazini (OAB/SP nº 342.440). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL
108 TC-020460.989.22-1(ref. TC-018543.989.21-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Bilac – IPREM. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Bilac – IPREM, no exercício de 2020. Responsável(is): Valtencir dos Santos Pereira (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Gerson Pinto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jaqueline Polizel de Oliveira (OAB/SP nº 241.036), Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Maria Lucia Alcebíades (OAB/SP nº 327.888). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
109 TC-020624.989.22-4(ref. TC-015201.989.22-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna, no exercício de 2021. Responsável(is): Tania Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Paula Cristina Frantz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
110 TC-000111/013/15
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Soluções Serviços Terceirizados EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar e predial, manutenção e conservação predial, desinfecção de caixa d’água, desinsetização, desratização, descupinização, conservação de áreas verdes, áreas internas, externas e vidros, com fornecimento de mão de obra, saneantes, domissanitários, materiais de consumo para limpeza e higiene pessoal, utensílios, máquinas e equipamentos apropriados, incluindo a coleta de resíduos interno e externo da Prefeitura e unidades pertencentes às Secretarias Municipais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Antonio Clovis Pinto Ferraz (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 26-01-15. Valor – R$9.999.674,52. Advogado(s): Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Isabela Abreu dos Santos (OAB/SP nº 344.769) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
111 TC-011391.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-09-20. Advogado(s): Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULAR.
112 TC-011392.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-01-21. Advogado(s): Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULAR.
113 TC-020874.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-07-21. Advogado(s): Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULAR.
114 TC-007847.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-01-22. Advogado(s): Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: IRREGULAR.
115 TC-019171.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Louveira. Contratada(s): Melhor Forma Construtora Ltda. Objeto: Realização de obras de infraestrutura para melhorias no sistema de abastecimento de água e no sistema de coleta e afastamento de esgoto, na região central do Município. Responsável(is): Nicolau Finamore Junior, Estanislau Steck (Prefeitos), Francisco Adolfo Arruda Fanchini e Mateus Bento Batista Arantes (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 29-01-21. Termo de Recebimento Definitivo de 16-04-21. Advogado(s): Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB/SP nº 322.436) e Régis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733). Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: IRREGULAR.
116 TC-012235.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Peruíbe. Contratada(s): Apetece Sistemas de Alimentação S.A. Objeto: Prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, com emprego de mão de obra qualificada, fornecimento de todos os gêneros alimentícios e insumos utilizados e respectivas reposições, além da limpeza e conservação das áreas das escolas municipais, estaduais e entidades filantrópicas. Responsável(is): Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Adelson Paulo (OAB/SP nº 156.124), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013). Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO.
117 TC-009748.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Apetece Sistemas de Alimentação S.A. Objeto: Fornecimento de refeições prontas (preparo e transporte). Responsável(is): Ana Lucia Sanches (Secretária Municipal) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
118 TC-006450.989.20-7
Câmara Municipal: Euclides da Cunha Paulista. Exercício: 2021. Presidente: Douglas Fabrício Francisco Alves. Advogado(s): Valdeci Ney de Mico (OAB/SP nº 244.850). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
119 TC-006784.989.20-4
Prefeitura Municipal: Emilianópolis. Exercício: 2021. Prefeito(a): João Batista Amaral. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.
120 TC-006944.989.20-1
Prefeitura Municipal: Presidente Bernardes. Exercício: 2021. Prefeito(a): Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS
RECURSO ORDINÁRIO
121 TC-011287.989.22-2(ref. TC-004969.989.21-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pela Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-04-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Aparecida Elisabete Campos Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655) e Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB/SP nº 396.837). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
122 TC-011288.989.22-1(ref. TC-004969.989.21-9)
Recorrente(s): Aparecida Elisabete Campos Camargo – Servidora do Município de Olímpia. Assunto: Aposentadoria concedida pela Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-04-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Aparecida Elisabete Campos Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655) e Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB/SP nº 396.837). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
123 TC-011283.989.22-6(ref. TC-004964.989.21-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pela Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-04-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Eliane Fernandes Pereira Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
124 TC-019478.989.22-1(ref. TC-013191.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Agile Med Importação e Exportação EIRELI, objetivando o fornecimento de 03 (três) ventiladores pulmonares, no valor de R$343.500,00. Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito) e Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Orlando Morando Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Renato Gomes Vigido (OAB/SP nº 246.800), Matheus Presotto e Silva (OAB/SP nº 418.859), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
125 TC-019575.989.22-3(ref. TC-013191.989.20-1)
Recorrente(s): Orlando Morando Júnior – Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Agile Med Importação e Exportação EIRELI, objetivando o fornecimento de 03 (três) ventiladores pulmonares, no valor de R$343.500,00. Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito) e Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Orlando Morando Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Renato Gomes Vigido (OAB/SP nº 246.800), Matheus Presotto e Silva (OAB/SP nº 418.859), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
126 TC-023105.989.22-2(ref. TC-007873.989.17-2)
Recorrente(s): GPD Tecnologia da Informação Ltda. – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Americana e GPD Tecnologia da Informação Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços destinados à modernização da Secretaria Municipal de Educação, através de locação de ferramentas informatizadas com operação, acesso e utilização totalmente em ambiente internet, visando à automatização dos processos e à melhoria do planejamento dos serviços públicos municipais, no valor de R$2.320.000,00. Responsável(is): Diego de Nadai (Prefeito) e Cristiano Martins de Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
127 TC-023860.989.22-7(ref. TC-007873.989.17-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Americana. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Americana e GPD Tecnologia da Informação Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços destinados à modernização da Secretaria Municipal de Educação, através de locação de ferramentas informatizadas com operação, acesso e utilização totalmente em ambiente internet, visando à automatização dos processos e à melhoria do planejamento dos serviços públicos municipais, no valor de R$2.320.000,00. Responsável(is): Diego de Nadai (Prefeito) e Cristiano Martins de Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
128 TC-001687.989.23-6(ref. TC-019567.989.19-9 e TC-019800.989.19-6)
Recorrente(s): Hamilton César Bortotti – Ex-Prefeito do Município de Fartura. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Fartura e Lajoart Artefatos de Cimento e Concreto EIRELI, objetivando aquisições futuras de materiais de construção em geral, destinados ao atendimento de diversos setores da municipalidade, no valor de R$1.175.000,00. Responsável(is): Hamilton Cesar Bortotti (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30-01-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angélica Cristiane Bergamo (OAB/SP nº 282.028), Jordana Ferrarez Andrade (OAB/SP nº 394.383), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), José Antonio Gomes Ignácio Junior (OAB/SP nº 119.663) e Paulo Roberto Gomes Ignácio (OAB/SP nº 126.318). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 23 de Maio de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL