Sessão de 26/07/2022
ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 DO DIA 2022-07-26
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01 TC-019648.989.19-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Ribeirão Preto “Dr. Carlos Eduardo Martinelli”. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e Ricardo de Carvalho Cavalli (Diretor-Executivo da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-07-19. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.
02 TC-023009.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Ribeirão Preto “Dr. Carlos Eduardo Martinelli”. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Ricardo de Carvalho Cavalli (Diretor-Executivo da FAEPA) e Valdair Francisco Muglia (Diretor da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-09-19. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.
03 TC-001429.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Ribeirão Preto “Dr. Carlos Eduardo Martinelli”. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Ricardo de Carvalho Cavalli (Diretor-Executivo da FAEPA) e Valdair Francisco Muglia (Diretor da FAEPA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.
04 TC-010036.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Jair Marcelino da Silva Filho”– AME Bauru. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 05-04-18. Valor – R$69.769.090,80. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes, Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULAR.
05 TC-000347.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor-Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
06 TC-011992.989.21-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 03/20, de 22-12-20. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
07 TC-010930.989.21-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Executivo), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 04/20, de 22-12-20. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Manfio e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
08 TC-004934.989.21-1
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luís Cláudio Manfio. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: IRREGULAR.
AGRAVO
09 TC-021075.989.21-0(ref. TC-012676.989.20-5)
Agravante: Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Agravado: Despacho exarado no TC-012676.989.20-5 e publicado no D.O.E. de 14-10-21, que aplicou multa no valor de R$160 UFESPs ao responsável Gerson Muraro Laurito, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, por ausência de envio de documentos à Fase III do Sistema AUDESP, no Controle de Prazos das Resoluções e Instruções da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Advogado(s): Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848) e Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Sustentação oral proferida em sessão de 08-02-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
10 TC-008636.989.20-4
Órgão: Fundação de Apoio à Ciência, Tecnologia e Educação – FACTE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Carlos Guastaldi (Diretor-Presidente). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULAR.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
11 TC-008719.989.17-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Objeto: Prestação de serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, com integração à rede de atenção à saúde do Estado, mediante a transferência de recursos financeiros destinados às despesas de custeio de Hospital Estruturante (consumo e prestação de serviços). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 22-12-16. Valor – R$21.467.304,00. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
12 TC-008533.989.19-0
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Responsável(is): David Everson Uip, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Paula Purchio Duarte Stuckus, Erico de Brito (Diretores Técnicos de Saúde) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$6.822.084,68 Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 73.655,36, DETERMINADO RESSRACIMENTO AO ERÁRIO. REGULAR O VALOR RESTANTE.
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-000216/003/13
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2011. Responsável(is): Fernando Ferreira Costa (Reitor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-07-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Fernando Cerdeira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o servidor restituir os valores recebidos em excesso após 18-11-15. Advogado(s): Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RECONHECIDA A DECAÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REGISTRADA A APOSENTADORIA.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14 TC-009831.989.22-3
Contratante: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): NTT Brasil Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda. Objeto: Solução de segurança para decriptação de tráfego TLS e redirecionamento de tráfego de rede (Network Packet Broker), serviço de instalação, configuração, testes e documentação da solução e operação assistida por 24 meses. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho (Coordenador Estadual). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Maurício Barutti de Oliveira (Coordenador Estadual). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Eudes Argeo Cherighim (Diretor do DTI). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 07-12-21. Valor – R$4.999.999,00. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
15 TC-004704/026/12
Convenente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Conveniada(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Objeto: Transferência de recursos financeiros, destinados a viabilizar o atendimento habitacional e social de moradores vulneráveis localizados nas áreas atingidas pelas obras de reativação do serviço ferroviário do Trecho Grajaú a Varginha – Linha 9 – Esmeralda da CPTM, bem como áreas adjacentes. Responsável(is): Mário Manuel Seabra Rodrigues, Paulo de M. Bento Gonçalves, Pedro Pegon Moro (Diretores-Presidentes da CPTM), Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, Marcelo José Brandão Machado (Diretores da CPTM), Antonio Carlos do Amaral Filho, Reinaldo Iapequino (Diretores-Presidentes da CDHU), Marcos Rodrigues Penido, Américo Calandriello Junior, Elisabete França e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores da CDHU). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-09-20. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariangela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Henrique Palomo de Souza (OAB/SP nº 242.600) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULAR.
16 TC-012113.989.17-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente) e Ernesto Mascellani Neto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 13-07-17. Valor – R$48.497.993,49. Advogado(s): Priscila Thomaz de Aquino (OAB/SP nº 342.433), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
17 TC-012302.989.18-1
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor-Presidente) e Carlos Alberto Fachini (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-05-18. Advogado(s): Priscila Thomaz de Aquino (OAB/SP nº 342.433), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
18 TC-017563.989.19-3
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Eduardo Velucci (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-07-19. Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
19 TC-020877.989.20-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-07-20. Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
20 TC-015537.989.21-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-07-21. Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.
21 TC-024394.989.21-4
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação – Vale Alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, com o credenciamento de estabelecimentos especializados. Responsável(is): Luiz Gustavo Nussio (Coordenador de Administração Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-12-21. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
22 TC-012075.989.22-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): FSB Divulgação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação. Responsável(is): Benedito Pinto Ferreira Braga Junior (Diretor-Presidente) e Fábio Toreta (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-05-22. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
23 TC-001726.989.18-9
Contratante: Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA. Contratada(s): Consórcio Ambiental Dynatest – Mérito (constituído pelas empresas Dynatest Engenharia Ltda. e Mérito Infraestrutura e Consultoria Ltda.). Objeto: Serviços técnicos de consultoria especializada para supervisão ambiental de obras de implantação do empreendimento Nova Tamoios Contornos – Lotes 01 e 02. Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço, Milton Roberto Persoli (Diretores-Presidentes), Benjamim Venâncio de Melo Júnior, Ulysses Carraro (Diretores Financeiros), Pedro da Silva, João Roberto José Paes (Diretores de Engenharia), Marcelo Arreguy Barbosa (Gestor do Contrato) e Denis Gerage Amorim (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO.
24 TC-009631.989.21-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Andradina. Contratada(s): WF Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual do Município de Ilha Solteira, em caráter emergencial. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Selênia Silvia Witter de Melo (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: CONHECIDO.
25 TC-019494.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Andradina. Contratada(s): WF Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual do Município de Ilha Solteira, em caráter emergencial. Responsável(is): Selênia Silvia Witter de Melo (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 30-06-21. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: CONHECIDO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
26 TC-012116/026/17
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar – APASEM. Responsável(is): Antonio Floriano Pereira Pesaro (Secretário Estadual), Felipe Satori Sigollo (Secretário Estadual Adjunto), Renata Prado de Lima Lopes (Diretora da COSAN) e Valdeci João dos Santos (Diretor-Geral da APASEM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$734.267,11. Procurador(es) da Fazenda: Luís Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
27 TC-011175/026/18
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar – APASEM. Responsável(is): Antonio Floriano Pereira Pesaro (Secretário Estadual), Felipe Satori Sigollo, Mendy Tal, Marina Amadeu Batista Bragante (Secretários Estaduais Adjuntos), Daniela Marim Pereira Rossetti (Diretora da COSAN) e Valdeci João dos Santos (Diretor-Geral da APASEM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$896.862,88. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
28 TC-015940.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Fábio Dias de Oliveira – EPP. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender à demanda de urgência da pandemia de COVID-19. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Danilo Barbosa Machado (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Patrícia Haddad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Pedido de Compra de 24-03-20. Valor – R$732.000,00. Notas de Empenho de 22-05-20. Valores – R$261.140,00, R$468.160,00 e R$2.700,00. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e Kheyder Helsun Adennauer Rodrigues Paula de Loyola (OAB/SP nº 165.313). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-22.
Resultado: IRREGULAR.
29 TC-016120.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Fábio Dias de Oliveira – EPP. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender à demanda de urgência da pandemia de COVID-19. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Patrícia Haddad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e Kheyder Helsun Adennauer Rodrigues Paula de Loyola (OAB/SP nº 165.313). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-22.
Resultado: CONHECIDO.
30 TC-025518.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Contratada(s): Arqplan Construtora e Engenharia Ltda. Objeto: Construção de Creche CR-01 (Padrão FDE), localizada na Rua Quatro com a Rua Vilela II, no Bairro Residencial San Marino, com área de 813,78m², no prazo de 6 meses. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Vergílio Barbosa Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 10-09-12. Valor – R$1.240.915,80. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Rafael Mendonça Santos (OAB/SP nº 345.868). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
31 TC-025992.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Contratada(s): Arqplan Construtora e Engenharia Ltda. Objeto: Construção de Creche CR-01 (Padrão FDE), localizada na Rua Quatro com a Rua Vilela II, no Bairro Residencial San Marino, com área de 813,78m², no prazo de 6 meses. Responsável(is): Vergílio Barbosa Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Rafael Mendonça Santos (OAB/SP nº 345.868). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
32 TC-016908.989.20-5
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto. Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo (Prefeito), Aldenis Albaneze Borim (Secretário Municipal), Leilane Carla Vargas Fagundes (Coordenadora Municipal), Edevar José de Souza (Assessor Municipal) e José Nadim Cury (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.204.843,25. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Paulo César Caetano Castro (OAB/SP nº 135.569), Renato Antônio Lopes Delucca (OAB/SP nº 126.151), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
33 TC-017877.989.20-2
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Avaré. Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia de Avaré. Responsável(is): Joselyr Benedito da Costa Silvestre (Prefeito) e Miguel Chibani Bakr (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$3.952.000,00. Advogado(s): Cesar Augusto Mazzoni Negrão (OAB/SP nº 144.566), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo Cesar Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: IRREGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
34 TC-003790.989.20-6
Câmara Municipal: Oriente. Exercício: 2020. Presidente: Jair Teixeira Alves. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
35 TC-003413.989.20-3
Câmara Municipal: Caiabu. Exercício: 2020. Presidente: Genilson do Nascimento. Advogado(s): Francesca de Toledo Stuani (OAB/SP nº 205.880). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
36 TC-003607.989.20-9
Câmara Municipal: Pirapozinho. Exercício: 2020. Presidente: Claudecir Marafon. Advogado(s): José Ricardo Narciso de Souza (OAB/SP nº 80.349). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVA.
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER
37 TC-002960.989.20-0
Prefeitura Municipal: Presidente Alves. Exercício: 2020. Prefeito(a): Valdeir dos Reis. Advogado(s): Sylvio Clemente Carloni (OAB/SP nº 228.252). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. DETERMINADO ENVIO DE CÓPIA DO RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃOAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
38 TC-002801.989.20-3
Prefeitura Municipal: Emilianópolis. Exercício: 2020. Prefeito(a): João Batista Amaral. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590) e Denise Fagundes Cubatili (OAB/SP nº 201.917). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
39 TC-013587.989.22-9(ref. TC-004895.989.21-8 e TC-006406.989.22-8)
Embargante(s): Marco Antônio Martins Bastos – Ex-Prefeito do Município de Reginópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Reginópolis e OM Tecnologia Ltda., objetivando a aquisição de licença de uso temporário de sistema informatizado via WEB para gerenciamento de dados, visando à definição de atividade econômica preponderante, no valor de R$104.000,00. Responsável(is): Marco Antônio Martins Bastos (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra decisão da E. Segunda Câmara, em sessão de 24-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 18-01-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato. Advogado(s): Sandoval Aparecido Simas (OAB/SP nº 144.708), Walter Luiz de Oliveira (OAB/SP nº 224.625), Elaine Cristina de Oliveira Soares (OAB/SP nº 262.625), Laisa Mariana Rosolen e Silva (OAB/SP nº 426.251), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP nº 165.786) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADO.
RECURSO ORDINÁRIO
40 TC-006459.989.22-4(ref. TC-003205.989.19-7)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH de Cravinhos. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH de Cravinhos, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): José Carlos Carrascosa dos Santos (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705), Fabiana Alves Pessini (OAB/SP nº 310.159), Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
41 TC-011646.989.22-8(ref. TC-009892.989.21-1)
Recorrente(s): Alessandra de Souza Dias – Ex-Supervisora de Ensino do Clube de Mães do Jardim Nicea, Pinheirinho e Adjacências. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao Clube de Mães do Jardim Nicea, Pinheirinho e Adjacências, no valor de R$358.302,32. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), José Roberto Duarte (Presidente da Beneficiária) e Alessandra de Souza Dias (Supervisora de Ensino). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-04-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$15.080,79, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP n° 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP n° 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP n° 342.475) e Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414). Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. ACOLHIDO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUPERVISORA DO ROL DE RESPONSÁVEIS. PARCIALMENTE PROVIDO.
42 TC-011732.989.22-3(ref. TC-009892.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba ao Clube de Mães do Jardim Nicea, Pinheirinho e Adjacências, no valor de R$358.302,32. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), José Roberto Duarte (Presidente da Beneficiária) e Alessandra de Souza Dias (Supervisora de Ensino). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-04-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$15.080,79, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Barbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP n° 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP n° 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP n° 342.475) e Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414). Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. ACOLHIDO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUPERVISORA DO ROL DE RESPONSÁVEIS. PARCIALMENTE PROVIDO.
43 TC-019261.989.21-4(ref. TC-001522.989.16-9)
Recorrente(s): Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira – FUNPREMAN. Assunto: Balanço Geral do Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira – FUNPREMAN, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Delson Conde Junior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Hamilton Bruschini Marcondes (OAB/SP nº 67.903). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-006792.989.22-0(ref. TC-002512.989.17-9)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal Culturando – CIC – Monte Alto. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Culturando – CIC, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Therezinha Ignez Servidoni e Edemilson José do Vale (Presidentes do CIC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 08-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 36, parágrafo único, e 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Daniel Gustavo Tercino (OAB/SP nº 281.493). Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
45 TC-014221.989.21-3(ref. TC-002753.989.19-3)
Recorrente(s): José Kleber Lima Silveira Junior – Dirigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro. Assunto: Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Manoel Amorim Junior e José Kleber Lima Silveira Junior (Dirigentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979) e Rafael Felipe da Silva Pereira (OAB/SP nº 316.550). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
46 TC-009559.989.22-3(ref. TC-018865.989.19-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaberá. Assunto: Representação formulada por Antonio Camargo de Oliveira e Pedro Geraldo Novaes de Macedo, acerca de possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 18/2019, promovida pela Prefeitura Municipal de Itaberá, objetivando a confecção de grades de proteção em metalon. Responsável(is): Alex Rogério Camargo de Lacerda (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-03-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Julio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
47 TC-001409.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
48 TC-001416.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
49 TC-006538.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-03-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
50 TC-011730.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-05-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
51 TC-013943.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-06-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
52 TC-013947.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-06-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
53 TC-016708.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-08-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR.
54 TC-018153.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal) e Dayana Gabriella Oliveira Araújo Cussioli (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 23-08-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO.
55 TC-023671.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal) e Dayana Gabriella Oliveira Araújo Cussioli (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 29-11-21. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO.
56 TC-013648.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada(s): DFA Della Fattoria Alimentare Refeições EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de preparo de alimentação escolar. Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araujo (Prefeito), Antonio Pedro Pezzuto Junior (Secretário Municipal), Dayana Gabriella Oliveira Araujo Cussioli (Gestora do Contrato), Lucimeire Aparecida Zaniboni e Fábio Gioli (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ariosto Mila Peixoto (OAB/SP nº 125.311), Erika Alves Oliver Watermann (OAB/SP nº 181.904), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Camille Vaz Hurtado (OAB/SP nº 223.302) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO..
57 TC-011930.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Air Liquide Brasil Ltda. Objeto: Fornecimento de gases medicinais diversos (oxigênio gasoso medicinal, ar comprimido medicinal, nitrogênio N50 medicinal) com cessão em comodato do cilindro de 10m³ e da locação de cilindros de 1m³, 2m³ e 3m³, bem como a manutenção preventiva e corretiva da central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho e Marcelo de Lima Fernandes (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-05-21. Termo de Apostilamento. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Letícia Bressan (OAB/SP nº 126.253), Marcone da Silva Rodrigues (OAB/SP nº 301.342), Aline Aparecida Pistoresi Rocha Inoue (OAB/SP nº 378.398) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
58 TC-013382.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de cartão alimentação (cartão merenda). Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito) e Tânia Mara da Silva (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-07-20. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
59 TC-013385.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de cartão alimentação (cartão merenda). Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito) e Tânia Mara da Silva (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-08-20. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
60 TC-013386.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de cartão alimentação (cartão merenda). Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito) e Tânia Mara da Silva (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-09-20. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
61 TC-013387.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de cartão alimentação (cartão merenda). Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito) e Tânia Mara da Silva (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-12-20. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULAR.
62 TC-015921.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de cartão alimentação (cartão merenda). Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito), Tânia Mara da Silva (Secretária Municipal) e Alcídia de Araújo Santana Carnielo (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO.
63 TC-016701.989.19-6
Contratante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA. Contratada(s): Ira Administração de Imóveis Ltda. Objeto: Locação destinada à instalação e funcionamento do Departamento de Resíduos Sólidos. Responsável(is): Ajan Marques de Oliveira, Ricardo da Silva Kondratovich (Superintendetes), Tânia Maria Ferreira, José Elídio Rosa Moreira, Cláudio Venditti (Diretores) e Elvécio de Oliveira (Encarregado de Resíduos Sólidos). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carla Adriana Basseto da Silva (OAB/SP nº 119.680), Fábio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB/SP nº 128.358), Alexandre Cordeiro de Brito (OAB/SP nº 187.028), Lilian Chinez Moreno (OAB/SP nº 231.625), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Karen Letícia Lopes de Assis (OAB/SP nº 338.204), Paulo Sérgio Mena Baena (OAB/SP nº 84.164) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO.
64 TC-009747.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): 4R Ambiental Locação de Equipamentos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, de coletas comerciais que não estão enquadradas na Lei nº 2.977/2010 e de coletas públicas. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e José Roberto da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-02-21. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULAR.
65 TC-026868.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus. Contratada(s): Zanutech Construções e Reformas Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de um ginásio de esportes. Responsável(is): Gregório Rodrigues Pontes Maglio (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 16-08-18. Advogado(s): Marcos Sergio de Souza (OAB/SP nº 147.427), Odair de Moura Silva (OAB/SP nº 229.852) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
66 TC-022375.989.20-9
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim. Responsável(is): Carlos Nelson Bueno (Prefeito), Ederaldo Antônio Moreno Alfonso (Secretário Municipal) e Rosa Ângela Iamarino (Interventora da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$5.979.911,72. Advogado(s): Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini (OAB/SP nº 251.883), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULAR.
67 TC-013420.989.19-6
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Birigui. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto de Desenvolvimento Social – IDS. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca, Marian Fatima Nakad (Secretários Municipais) e Karine Souza Montini (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$7.176.468,80. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB/SP nº 150.993), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
68 TC-003703.989.20-2
Câmara Municipal: Torre de Pedra. Exercício: 2020. Presidente: Profeta Gomes da Silva Neto. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
69 TC-003747.989.20-0
Câmara Municipal: Cássia dos Coqueiros. Exercício: 2020. Presidente: Gibson Ribeiro Furquim. Advogado(s): João Batista dos Reis Pinto (OAB/SP nº 258.167). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
70 TC-003898.989.20-7
Câmara Municipal: Santa Cruz do Rio Pardo. Exercício: 2020. Presidente: Paulo Edson Pinhata. Advogado(s): João Luiz de Almeida Junior (OAB/SP nº 236.069). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
71 TC-006475.989.20-8
Câmara Municipal: Lourdes. Exercício: 2021. Presidente: Sérgio Luiz de Castro. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER
72 TC-003099.989.20-4
Prefeitura Municipal: Gabriel Monteiro. Exercício: 2020. Prefeito(a): Vanderlei Antoninho Mendonça. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
73 TC-002735.989.20-4
Prefeitura Municipal: Ariranha. Exercício: 2020. Prefeito(a): Joamir Roberto Barboza. Advogado(s): Valter Araújo Junior (OAB/SP nº 168.098). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
74 TC-003007.989.20-5
Prefeitura Municipal: Santo Antônio do Pinhal. Exercício: 2020. Prefeito(a): Clodomiro Correia de Toledo Junior. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Donery dos Santos Amante (OAB/SP nº 295.096) e Claudia Barbosa Säuberli (OAB/SP nº 168.900). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
75 TC-000668/010/10
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Bema Empreendimentos e Construções Ltda., objetivando a execução de obras para construção de ponte na região central, sobre o Rio Piracicaba, ligação da Avenida Renato Wagner com a Avenida Juscelino Kubitschek, com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e outros. Acompanha(m): TC-029991/026/15, TC-039227/026/15, TC029786/026/16 e TC-006458/026/17. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
76 TC-011123.989.22-0(ref. TC-006063.989.18-0)
Embargante(s): Valdir Pazini – Ex-Vice-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues, Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, relacionadas a desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem o valor de R$54.000,00, aplicando a eles multas individuais no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Régis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
77 TC-011506.989.22-7(ref. TC-006063.989.18-0)
Embargante(s): Rafael Otávio Del Judice – Ex-Prefeito do Município de Estiva Gerbi e Marcelo de Souza Zaquine – Ex-Diretor Municipal de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues, Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, relacionadas a desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem o valor de R$54.000,00, aplicando a eles multas individuais no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Régis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
78 TC-005505.989.22-8(ref. TC-013497.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia à Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia, no valor de R$3.312.606,33. Responsável(is): Gilberto Abdou Helou (Prefeito), Maria Tereza Macedo de Ávila Ferraz (Secretária Municipal) e Maria Anita Ferreira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-01-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
79 TC-019175.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarujá. Contratada(s): Carthago Editorial Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para desenvolvimento e apoio pedagógico, sob a forma de kits, com o objetivo de implementar a música como conteúdo curricular, por meio da utilização de material que vem ao encontro da proposta pedagógica da rede municipal de ensino do Município de Guarujá – Lote 1 – Ampla Concorrência. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Renato Marcelo Pietropaolo (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Válter Suman (Prefeito) e Renato Marcelo Pietropaolo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços nº 45/2018 de 12-03-18. Valor – R$1.333.407,04. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: REGULAR.
80 TC-018998.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarujá. Contratada(s): Fernandes Distribuidora de Livros do Nordeste EIRELI - ME. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para desenvolvimento e apoio pedagógico, sob a forma de kits, com o objetivo de implementar a música como conteúdo curricular, por meio da utilização de material que vem ao encontro da proposta pedagógica da rede municipal de ensino do Município de Guarujá – Lote 2 – Ampla Concorrência. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Válter Suman (Prefeito) e Renato Marcelo Pietropaolo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (tratada no TC-019175.989.20-1). Ata de Registro de Preços nº 47/2018 de 12-03-18. Valor – R$2.777.528,51. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: REGULAR.
81 TC-019173.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarujá. Contratada(s): Conexão Intelectual Comércio de Livros Ltda. - ME. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para desenvolvimento e apoio pedagógico, sob a forma de kits, com o objetivo de implementar a música como conteúdo curricular, por meio da utilização de material que vem ao encontro da proposta pedagógica da rede municipal de ensino do Município de Guarujá – Lote 1 – Cota Reservada às Micro e Pequenas Empresas. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Válter Suman (Prefeito) e Renato Marcelo Pietropaolo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (tratada no TC-019175.989.20-1). Ata de Registro de Preços nº 46/2018 de 12-03-18. Valor – R$442.878,15. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: REGULAR.
82 TC-009828.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Casamax Comercial e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviço em pavimentação asfáltica, recapeamento, guias e sarjetas de diversas vias públicas municipais. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Marco Antônio Vaz de Góes (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marco Antônio Vaz de Góes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 22-03-22. Valor – R$14.281.555,36. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULAR.
83 TC-015764.989.17-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de informática para cessão de informações do banco de dados do Detran para o processamento de multas de trânsito relativas ao Munícipio. Responsável(is): Fernando da Costa e Delson José Amador (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andrea Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), e outros. Fiscalizada por: GDF-4 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
84 TC-003726.989.20-5
Câmara Municipal: Alvinlândia. Exercício: 2020. Presidente: Ataliba José Soares Guerra. Advogado(s): Camila Lourenço de Almeida (OAB/SP nº 362.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 19-07-22.
Resultado: IRREGULAR.
85 TC-003913.989.20-8
Câmara Municipal: Aparecida. Exercício: 2020. Presidente: Francisco Egídio Monteiro Vaz. Advogado(s): Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB/SP nº 258.878). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IRREGULAR.
86 TC-003931.989.20-6
Câmara Municipal: Mongaguá. Exercício: 2020. Presidente: Carlos Jacó Rocha. Advogado(s): Luiz Henrique Buzzan (OAB/SP nº 239.800). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
87 TC-005615.989.19-1
Câmara Municipal: Mogi Guaçu. Exercício: 2019. Presidente: Rodrigo Falsetti. Advogado(s): Sebastião Tarciso Manso (OAB/SP nº 247.318). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER
88 TC-002724.989.20-7
Prefeitura Municipal: Altair. Exercício: 2020. Prefeitos: Brenda Vanessa Squiapati Flores e Francimar Medeiros da Silva. Períodos: (01-01-20 a 30-09-20) e (01-10-20 a 31-12-20). Advogado(s): Luiz Carlos de Aguiar Filho (OAB/SP nº 225.963). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL COM APLICAÇÃO DE MULTA.
89 TC-003213.989.20-5
Prefeitura Municipal: Fernandópolis. Exercício: 2020. Prefeito(a): André Giovanni Pessuto Cândido. Advogado(s): Gerson Januário Júnior (OAB/SP nº 330.445). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.
90 TC-002983.989.20-3
Prefeitura Municipal: Sales. Exercício: 2020. Prefeito(a): Genivaldo de Brito Chaves. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
91 TC-014793.989.22-9(ref. TC-018860.989.20-1, TC-018984.989.20-2 e TC-008967.989.19-5)
Embargante(s): Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Santa Branca ao Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE, no valor de R$1.147.933,74. Responsável(is): Celso Simão Leite (Prefeito) e Nelson Alves de Lima (Presidente do INSAÚDE). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-06-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a sentença, publicada no D.O.E. de 11-07-20, apenas para afastar a determinação de inserção dos nomes de Celso Simão Leite e de Nelson Alves Lima da "Relação de Responsáveis por contas julgadas irregulares", retificar a decisão proferida para fins de fundamentar a decisão no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, retirando a menção ao artigo 33, inciso III, da referida Lei e, por fim, cancelar a multa antes aplicada, em face do falecimento do apenado. Advogado(s): Alvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), João Vicente Ferraz Paione (OAB/SP nº 184.111), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB/SP nº 322.635), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137), Gianny Javarotti Tessandori (OAB/SP nº 407.251) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
92 TC-000098/006/19
Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Guariba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, no valor de R$5.104.110,48. Responsável(is): Francisco Dias Mançano Junior (Prefeito) e Raul Bauab Junior (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a sentença, publicada no D.O.E. de 22-09-21, apenas para o fim de julgar regular a prestação de contas no montante de R$ 4.568.178,88, quitando os responsáveis e excluir a multa imposta ao responsável Raul Bauab Junior, mantendo irregular o valor de R$535.931,60. Advogado(s): Marcel Pereira Raffaini (OAB/SP nº 255.199), Gustavo Luis Politi (OAB/SP nº 259.827) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
93 TC-014767.989.22-1(ref. TC-010633.989.17-3, TC-014159.989.17-7 e TC-017613.989.21-9)
Embargante(s): Afonso Reis Duarte – Ex-Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP. Assunto: Contrato entre o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP e Colosso Comércio e Serviço de Guindaste Ltda. – ME, objetivando a locação de guindastes de 30, 60 e 90 toneladas, para substituição de bombas submersas em poços tubulares profundos, no valor de R$483.200,00. Responsável(is): Afonso Reis Duarte (Superintendente), Marco Antonio Tibério, Waldo Villani Junior (Diretores) e Cléverson Fernandes Braga (Chefe da Seção de Mecânica). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 07-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Felix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jocelino Facioli Júnior (OAB/SP nº 126.882) e Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451). Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
94 TC-002797/026/12
Embargante(s): Centrais de Abastecimento de Campinas S/A – CEASA. Assunto: Balanço Geral das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A – CEASA, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Dimas Alcides Gonçalves e Sérgio Luiz Juliano (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 05-07-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Oscar Fonsechi Neto (OAB/SP nº 292.456), Mariana Romio (OAB/SP nº 263.559) e Manoel Ernesto Benages (OAB/SP nº 107.385). Acompanha(m): TC-002797/126/12. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
95 TC-021731.989.21-6(ref. TC-012006.989.20-6, TC-012318.989.20-9, TC-012319.989.20-8, TC-012321.989.20-4, TC-012325.989.20-0, TC-012328.989.20-7 e TC-012332.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e ACX Engenharia e Construção Ltda., objetivando a execução de reforma e ampliação da UBS Espaço Mãe e Filho, no valor de R$420.973,26. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito), Aldrin Alan de Oliveira Silva (Secretário Municipal) e Noil Henrique Machado (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-10-21, na parte que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS FALHAS.
96 TC-010526.989.22-3(ref. TC-023552.989.19-6)
Recorrente(s): João Leme dos Santos – Servidor admitido pela Prefeitura do Município de Salmourão. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Salmourão, no exercício de 2018. Responsável(is): Aílson José de Almeida e Sônia Gabau (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-04-22, que julgou ilegal o ato de admissão de João Leme dos Santos, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e Valdinei César Bonato (OAB/SP nº 202.493). Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
97 TC-010989.989.22-3(ref. TC-023552.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salmourão. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Salmourão, no exercício de 2018. Responsável(is): Aílson José de Almeida e Sônia Gabau (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-04-22, que julgou ilegal o ato de admissão de João Leme dos Santos, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e Valdinei César Bonato (OAB/SP nº 202.493). Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
98 TC-011269.989.21-6(ref. TC-002990.989.18-8)
Recorrente(s): Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV e Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Tomada de Contas do Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV, relativa ao exercício de 2018. Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do EMBUPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-04-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e Francisco Iderval Teixeira Junior (OAB/SP nº 182.431). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida em sessão de 19-07-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
99 TC-021176.989.21-8(ref. TC-018221.989.19-7, TC-018245.989.19-9 e TC-002641.989.20-7)
Recorrente(s): Gilmar de Oliveira Pezotti – Ex-Prefeito do Município de Santo Antônio do Jardim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim e Elo Assessoria Empresarial e Cálculos Ltda., objetivando a prestação de serviços de verificação e reconciliação bancária e levantamento de todos os movimentos financeiros ocorridos em aproximadamente 180 contas bancárias da Prefeitura, no valor de R$160.000,00. Responsável(is): Gilmar de Oliveira Pezotti (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-09-21, que julgou irregulares o convite, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
100 TC-021177.989.21-7(ref. TC-018221.989.19-7, TC-018245.989.19-9 e TC-002641.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim e Elo Assessoria Empresarial e Cálculos Ltda., objetivando a prestação de serviços de verificação e reconciliação bancária e levantamento de todos os movimentos financeiros ocorridos em aproximadamente 180 contas bancárias da Prefeitura, no valor de R$160.000,00. Responsável(is): Gilmar de Oliveira Pezotti (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-09-21, que julgou irregulares o convite, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539) e Flávia Michelle dos Santos Munhoz Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
101 TC-011792.989.21-2(ref. TC-004965.989.21-3)
Recorrente(s): Dalva Aparecida de Castro Zanette – Servidora do Município de Olímpia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIA PREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente do OLIMPIA PREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-04-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Dalva Aparecida de Castro Zanette, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB/SP nº 396.837), Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP nº 301.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 03-05-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
102 TC-011833.989.21-3(ref. TC-004965.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIA PREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIA PREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente do OLIMPIA PREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-04-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Dalva Aparecida de Castro Zanette, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB/SP nº 396.837), Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655), Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP nº 301.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 03-05-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 26 de Julho de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL