Sessão de 29/10/2024


ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-001907.989.22-2
Órgão: Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assunto: Conta Anuais do exercício de 2022. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário), Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas, Maithê Rocha da Costa Monteiro e Rogério Custódio de Oliveira (Secretários Substitutos). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. PROCESSOS TC-003367.989.22-5 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Frederico Maia Mascarenhas, Maithê Rocha da Costa Monteiro e Letícia Nascimento Santiago. TC-003368.989.22-4 Unidade Gestora Executora: Departamento de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Frederico Maia Mascarenhas, Adriana Vaccari, Bruno Barbosa do Nascimento, Paula Lima da Silva e Sonia Regina Oliveira Índio. TC-003369.989.22-3 Unidade Gestora Executora: Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico. Ordenador(es) da Despesa: Valéria Rossi Domingos, Antonio Luis Zerbeto Rocha, Fabiana Queiroz de Barros e Amer Nagib Moussa Junior. TC-003370.989.22-0 Unidade Gestora Executora: Unidade de Fomento à Cultura. Ordenador(es) da Despesa: Natália Silva Cunha, Anelise Cristine de Moraes e Jenipher Queiroz de Souza. TC-003371.989.22-9 Unidade Gestora Executora: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Ordenador(es) da Despesa: Paula Paiva Ferreira, Suzy da Silva Santos e Renata Cittadin. TC-003372.989.22-8 Unidade Gestora Executora: Unidade de Formação Cultural. Ordenador(es) da Despesa: Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira, Ronaldo Alves Penteado e Thais Aparecida Silva Galina. TC-003373.989.22-7 Unidade Gestora Executora: Departamento de Finanças e Orçamento. Ordenador(es) da Despesa: Sildeia Maria Pereira e Nicole Caroline Silva do Carmo. TC-003374.989.22-6 Unidade Gestora Executora: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. Ordenador(es) da Despesa: Christiano Lima Braga e Natalia Terumi Moriyama. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-001932.989.22-1
Órgão: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo – PROCON. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Fernando Capez e Guilherme Farid Mischi Bou Chebl (Diretores-Executivos). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

03 TC-011427.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Unidade Recomeço Helvetia. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$14.034.351,07. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 14.000.000,00 E IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 6.105,00, DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DO VALOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

04 TC-019154.989.24-8(ref. TC-012889.989.20-8, TC-014233.989.20-1 e TC-019103.989.22-4)
Embargante(s): Adhemar Dizioli Fernandes – Coordenador da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA e Fullway Ind. Com. e Serviços Ltda. (anteriormente Marcelo Neres de Oliveira), objetivando a aquisição de aventais descartáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no valor de R$14.190.000,00; e Representação formulada por Rubens Cláudio de Siqueira Neri, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada e Márcio Massami Nakashima – Deputados Estaduais, acerca de possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 53/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA), Eduardo Alex Barbin Barbosa (Chefe de Gabinete) e Bianca Silveira Lopes (Oficial de Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Aurélio Ferreira Celeste (OAB/SP nº 440.878), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

05 TC-002806.989.21-6
Órgão: Companhia Paulista de Securitização — CPSEC. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Jorge Luiz Ávila da Silva (Diretor-Presidente) e Max Freddy Frauendorf (Diretor). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-001927.989.22-8
Órgão: Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável(is): Victor Wünsch Filho (Diretor-Presidente). Advogado(s): Iracema Camargo Weichsler (OAB/SP nº 86.844). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

07 TC-010807.989.23-1
Concedentes: Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessionária: Rodovias das Colinas S/A. Objeto: Concessão onerosa do serviço público de conservação do sistema rodoviário correspondente à malha rodoviária estadual da ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas – Lote 13, compreendendo a execução, gestão e fiscalização de serviços delegados, não delegados e complementares. Responsável(is): Carlos Eduardo Sampaio Dória, Karla Bertocco Trindade, Marco Antonio Assalve e Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas, Wilson Recchi, José Valney de Figueiredo Brito, Theodoro de Almeida Pupo Junior e Marcos Martinez (Diretores). Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execução do contrato de concessão, relativo ao período de março de 2011 a fevereiro de 2012. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Débora Leite (OAB/SP nº 201.374), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO

08 TC-010822.989.23-2
Concedentes: Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessionária: Rodovias das Colinas S/A. Objeto: Concessão onerosa do serviço público de conservação do sistema rodoviário correspondente à malha rodoviária estadual da ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas – Lote 13, compreendendo a execução, gestão e fiscalização de serviços delegados, não delegados e complementares. Responsável(is): Karla Bertocco Trindade, Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas, Marco Antonio Assalve, José Valney de Figueiredo Brito, Theodoro de Almeida Pupo Junior e Marcos Martinez (Diretores). Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execução do contrato de concessão, relativo ao período de 03/03/12 a 02/03/13. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Débora Leite (OAB/SP nº 201.374), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO.

09 TC-010830.989.23-2
Concedentes: Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessionária: Rodovias das Colinas S/A. Objeto: Concessão onerosa do serviço público de conservação do sistema rodoviário correspondente à malha rodoviária estadual da ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas – Lote 13, compreendendo a execução, gestão e fiscalização de serviços delegados, não delegados e complementares. Responsável(is): Giovanni Pengue Filho, Karla Bertocco Trindade, Marco Antonio Assalve, Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas, José Valney de Figueiredo Brito e Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores). Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execução do contrato de concessão, relativo ao período de 03/03/13 a 02/03/14. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Débora Leite (OAB/SP nº 201.374), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO.

10 TC-010941.989.23-8
Concedentes: Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessionária: Rodovias das Colinas S/A. Objeto: Concessão onerosa do serviço público de conservação do sistema rodoviário correspondente à malha rodoviária estadual da ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas – Lote 13, compreendendo a execução, gestão e fiscalização de serviços delegados, não delegados e complementares. Responsável(is): Giovanni Pengue Filho, Ivan Fancisco Pereira Agostinho, Karla Bertocco Trindade, José Valney de Figueiredo Brito e Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores). Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execução do contrato de concessão, relativo ao período de 03/03/14 a 02/03/15. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Débora Leite (OAB/SP nº 201.374), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO.

11 TC-012745.989.21-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais. Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – material de consumo e insumos, prestação de serviços por terceiros e folha de pagamento, encargos, benefícios/auxílios legais e contribuições. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Vagner Gimenez Borin (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/08/20. Advogado(s): Nilson Bellotto Júnior (OAB/SP nº 248.905), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-011877.989.24-4
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial em próprios da USP. Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora de Administração Geral Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/05/24. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros. Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

13 TC-014304.989.24-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Itapetininga. Objeto: Manutenção de programa de transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsável(is): Renato Feder (Secretário Estadual) e Jeferson Rodrigo Brun (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/06/24. Advogado(s): Aline Aparecida Castro (OAB/SP nº 208.057). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

14 TC-011595.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Caieiras. Contratada(s): Empresa Limpadora Libem EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Celso de Jesus Nicoleti, Sueli Rodrigues dos Santos Rego (Dirigentes Regionais de Ensino), Amadora Fraiz Vilar Della Beta, Silveli Vasquez Satriano de Freitas (Dirigentes Regionais de Ensino Substitutas), Jairo Albert Waltenberg Neto, Maria Andreia Lopes, Claudia Viana da Silva (Gestores do Contrato) e Elaine da Silva (Co-Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Renan de Lima Tanobe (OAB/SP nº 361.878). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDA.

15 TC-009079.989.24-0
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Caieiras. Contratada(s): Empresa Limpadora Libem EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Sueli Rodrigues dos Santos Rego (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 07/03/24. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-010227.989.22-5
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): NTT Brasil Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda. Objeto: Solução de segurança para decriptação de tráfego TLS e redirecionamento de tráfego de rede (Network Packet Broker), serviço de instalação, configuração, testes e documentação da solução e operação assistida por 24 meses – Lote 2. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor do DTI) e Dirceu Takahiro Adachi (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termos de Recebimento Definitivo de 27/04/22 e 20/03/23. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDOS.

17 TC-023756.989.23-2
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria Pedagógica – COPED. Contratada(s): Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” — VUNESP. Objeto: Prestação de serviços para realização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2023 aos estudantes dos 2º e 5º anos do Ensino Fundamental – anos iniciais, 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental – anos finais, e das 1º, 2º e 3º séries do Ensino Médio. Responsável(is): Myrian Mara Kosloski Prado (Chefe de Gabinete), Renato Câmara Nunes Dias, Bianka Teixeira de Andrade Silva (Coordenadores da COPED) e Patricia de Barros Monteiro Cervantes (Diretora Estadual). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

18 TC-014728.989.22-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Padre Albino – Hospital Emílio Carlos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Reginaldo Donizeti Lopes (Diretor-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$3.563.006,38. Advogado(s): Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178), André Batista Pátero (OAB/SP nº 294.004), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-014725.989.19-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual) e José Antonio Antosczezem (Diretor-Superintendente do CONSAÚDE). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$89.612.887,50. Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765), Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Carim José Feres e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR A PRESTAÇÃO CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 89.790.136,21 E IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 81.345,00, DETERMINANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

20 TC-001696.989.24-3
Órgão: Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher. Assunto: Conta Anuais do exercício de 2023. Responsável(is): Sonaira Fernandes de Santana Souza (Secretária), Maria Vasti Anizeli da Silva da Costa e Teresinha de Almeida Ramos Neves (Secretárias Substitutas). Advogado(s): Diogo Malgueiro Espíndola (OAB/SP nº 405.015). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. PROCESSOS TC-001699.989.24-0 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário e Assessorias. Ordenador(es) da Despesa: Priscila Ungaretti de Godoy Walder, Maria Vasti Anizeli da Silva da Costa e Vanessa Piffer Donatelli da Silva. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E ADVERTÊNCIAS.

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

21 TC-002416.989.23-4
Órgão: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP – extinta em 30/03/2022. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

REPRESENTAÇÃO

22 TC-020096.989.19-9
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP – Reitoria. Responsável(is): Sandro Roberto Valentini e Sérgio Roberto Nobre (Reitores da UNESP). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, consistentes na concessão de reajuste de vencimentos e salários, sem fundamento em lei, no exercício de 2019. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Claudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, A REPRESENTAÇÃO FOI ARQUIVADA.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

23 TC-023443.989.19-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio destinado ao Complexo Hospitalar dos Estivadores de Santos. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual), Benedicto Accacio Borges Neto (Coordenador Estadual), Paula Covas Borges Calipo (Diretora Técnica Estadual) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 28/07/17. Valor – R$16.000.000,00. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843). Procurador(es) de Contas: Carim José Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomas. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

24 TC-011956.989.24-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio, para implantação e gerenciamento de 40 leitos da UTI Adulto do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões". Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Aldemir Humberto Soares (Coordenador Estadual), Jorge Luiz Evangelisti Farah (Diretor Técnico Estadual) e Roberto Gonella Junior (Administrador da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/04/23. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104) e Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

25 TC-012348.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração. Entidade Gerenciada: Museu da Imigração. Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Museu da Imigração. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor Administrativo da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/04/20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

26 TC-016002.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração. Entidade Gerenciada: Museu da Imigração. Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Museu da Imigração. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor Administrativo da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/06/20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-000065.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração. Entidade Gerenciada: Museu da Imigração. Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Museu da Imigração. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor Administrativo da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/12/20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

28 TC-011388.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração. Entidade Gerenciada: Museu da Imigração. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo (Secretária Substituta Estadual), Mirian Midori Peres Yagui (Respondendo pelo Expediente da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor Administrativo da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$9.224.498,84. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$ 12.600,00, REGULAR O RESTANTE

29 TC-013309.989.20-0
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Marco Polo Balestrero (Dirigente Regional de Ensino) e Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$6.259.274,06. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULARES.

30 TC-022067.989.23-6
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual), Marco Polo Balestrero (Dirigente Regional de Ensino), Maria Lucia Fuzatto Fazanaro (Dirigente Regional de Ensino Substituta) e Pétala Gonçalves Lacerda (Prefeita). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$4.419.433,41. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

31 TC-012739.989.19-2
Representante(s): Observatório Social do Brasil – São Caetano do Sul (OSB-SCS). Representado(s): Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pelo Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS na condução da Concorrência nº 01/2019, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Advogado(s): Marcos Pinto Nieto (OAB/SP nº 166.178), Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antonio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

32 TC-017580.989.19-2
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 25/07/19. Valor – R$4.050.000,00. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antonio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

33 TC-019745.989.20-2
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/12/19. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antônio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

34 TC-019760.989.20-2
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/07/20. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antônio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

35 TC-016174.989.21-0
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/07/21. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antônio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

36 TC-017706.989.22-5
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável(is): Maria de Lourdes da Silva (Responsável pelo Expediente da Superintendência do SAESA-SCS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/07/22. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antônio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

37 TC-015117.989.23-6
Contratante: Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul – SAESA-SCS. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Responsável(is): Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente do SAESA-SCS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/07/23. Advogado(s): Vanessa Rodriguez Belinchon Wengryn (OAB/SP nº 266.445), Everaldo Mira da Silva (OAB/SP nº 190.355), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Fabiano Antônio Chalita Vieira (OAB/SP nº 373.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/24. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

38 TC-017675.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e hospitalares. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Alexandre Marques Santos de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 10/06/22. Valor – R$7.517.910,00. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

39 TC-018393.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e hospitalares. Responsável(is): Henri Hajime Sato (Prefeito) e Alexandre Marques Santos de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

40 TC-005036.989.22-6
Câmara Municipal: Sumaré. Exercício: 2022. Presidente: William de Souza Rosa. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

41 TC-004659.989.23-0
Câmara Municipal: Bento de Abreu. Exercício: 2023. Presidente: Débora Fragoso Ivo Vieira da Silva Advogado(s): Daniela Antonello Covolo dos Santos (OAB/SP nº 190.621). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES.

42 TC-004728.989.23-7
Câmara Municipal: Gabriel Monteiro. Exercício: 2023. Presidente: Reinaldo Becuzzi. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES.

43 TC-005161.989.23-1
Câmara Municipal: Registro. Exercício: 2023. Presidente: Heitor Pereira Sansão. Advogado(s): Hans Gethmann Netto (OAB/SP nº 213.418). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULARES.

44 TC-004896.989.23-3
Câmara Municipal: Rinópolis. Exercício: 2023. Presidente: José Carlos Scaliante Júnior. Advogado(s): Wellington Moriyuki Kague (OAB/SP nº 456.498) e Adailton Gomes Silva (OAB/MG nº 76.183). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES.

45 TC-005205.989.23-9
Câmara Municipal: Serra Negra. Exercício: 2023. Presidentes: Wagner da Silva Del Buono e Eduardo Aparecido Barbosa. Períodos: (01/01/23 a 15/06/23, 30/06/23 a 15/10/23, 30/10/23 a 31/12/23) e (16/06/23 a 29/06/23, 16/10/23 a 29/10/23). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

46 TC-003761.989.22-7
Prefeitura Municipal: Apiaí. Exercício: 2022. Prefeito(a): Sérgio Victor Borges Barbosa. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

47 TC-004009.989.22-9
Prefeitura Municipal: Riversul. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Guilherme Gomes. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 16/07/24. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

48 TC-004229.989.22-3
Prefeitura Municipal: Batatais. Exercício: 2022. Prefeito(a): Luis Fernando Benedini Gaspar Júnior. Advogado(s): Andréa Hermanson Baviera (OAB/SP nº 150.205), Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB/SP nº 247.612), Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Henrique Suhadolnik Silveira (OAB/SP nº 346.309), João Gilberto Rey (OAB/SP nº 509.327) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

49 TC-004331.989.22-8
Prefeitura Municipal: Araçatuba. Exercício: 2022. Prefeito(a): Dilador Borges Damasceno. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Moacir Duarte Pires (OAB/SP nº 89.970) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-007895.989.24-2(ref. TC-001998.989.22-2)
Recorrente(s): Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS. Assunto: Balanço Geral da Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Érike Laerte Busoni e João Manoel da Costa Neto (Presidentes da FASCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/02/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Manoel da Costa Neto (OAB/SP nº 264.357). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

51 TC-007906.989.24-9(ref. TC-001998.989.22-2)
Recorrente(s): João Manoel da Costa Neto – Ex-Presidente da Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS. Assunto: Balanço Geral da Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Érike Laerte Busoni e João Manoel da Costa Neto (Presidentes da FASCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/02/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Manoel da Costa Neto (OAB/SP nº 264.357). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

52 TC-008959.989.24-5(ref. TC-021043.989.23-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25/03/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Milva Maria de Souza Arantes, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-009110.989.24-1(ref. TC-021043.989.23-5)
Recorrente(s): Tânia Candozini Russo – Ex-Diretora-Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25/03/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Milva Maria de Souza Arantes, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

54 TC-010195.989.24-9(ref. TC-021039.989.23-1)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Valdir Antonio Parisi (Secretário Municipal) e Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/04/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Lúcia Lopes da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

55 TC-010198.989.24-6(ref. TC-021298.989.23-7)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito), Valdir Antonio Parisi (Secretário Municipal) e Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/04/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Valentino Coletto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

56 TC-010201.989.24-1(ref. TC-021044.989.23-4)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Valdir Antonio Parisi (Secretário Municipal) e Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/04/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Regiane Maria Fratta Hossri, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

57 TC-016642.989.24-8(ref. TC-021040.989.23-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARPREV, no exercício de 2022. Responsável(is): Valdir Antonio Parisi (Secretário Municipal) e Tânia Candozini Russo (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/07/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marisa Ieda Arioli Del Cont, negando-lhe registro. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986) e Rudinei Paulo da Silva (OAB/SP nº 232.946). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

58 TC-011000.989.23-6(ref. TC-003115.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cafelândia. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Pró Estrada – Lins, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi, Tais Fernanda Maimoni Contieri Santana, Bruno Floriano de Oliveira, Artur Manoel Nogueira Franco e Leandro Maffeis Milani (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lucas Correa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Viviane Aparecida Rodrigues (OAB/SP nº 198.903), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610) e Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: ARQUIVADO.

59 TC-011031.989.23-9(ref. TC-003115.989.21-2)
Recorrente(s): João Luis Lopes Pandolfi – Prefeito do Município de Lins. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Pró Estrada – Lins, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi, Tais Fernanda Maimoni Contieri Santana, Bruno Floriano de Oliveira, Artur Manoel Nogueira Franco e Leandro Maffeis Milani (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lucas Correa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Viviane Aparecida Rodrigues (OAB/SP nº 198.903), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610) e Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: ARQUIVADO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

REPRESENTAÇÃO

60 TC-009676.989.24-7
Representante(s): Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática Ltda. Representado(s): EMPRO Tecnologia e Informação, empresa pública vinculada à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Responsável(is): Júlio César Antonio Filho (Diretor-Presidente da EMPRO). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da EMPRO Tecnologia e Informação, empresa pública vinculada à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 03/2024, que objetivou a prestação de serviços técnicos de armazenamento de dados do tipo 'storage', com fornecimento de equipamentos, licenças de software, serviços de instalação, migração de dados, treinamento, manutenção e suporte técnico em tempo integral. Advogado(s): Giovana de Lima Gonzaga (OAB/DF nº 62.231), Telma Celina Perlin (OAB/SP nº 225.138), Juliana Pradela Cedeira (OAB/SP nº 306.288), Karina Amorim Sampaio Costa (OAB/DF nº 23.803) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

61 TC-000078.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e José Carlos Selone (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/01/17. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

62 TC-000093.989.24-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e José Carlos Selone (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 04/10/17. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

63 TC-000097.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/12/17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

64 TC-000102.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/03/18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

65 TC-000109.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 10/07/18. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

66 TC-000110.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Tulio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/11/18. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

67 TC-000112.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 09/09/19. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: CONHECIDA.

68 TC-000114.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 09/09/19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

69 TC-000354.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/12/19. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

70 TC-000121.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 26/10/20. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

71 TC-000124.989.24-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 16/11/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

72 TC-000126.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Orlando Schneider Viana (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Retificação ao Apostilamento de 26/11/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

73 TC-000125.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Leandro Dias de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/12/20. Garantia Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

74 TC-000128.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Guilherme Gaspar Magnusson (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 23/09/21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: REGULAR.

75 TC-009718.989.16-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Contratada(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de conservação urbana de próprios públicos. Responsável(is): Guilherme Gaspar Magnusson (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Claudimir Daniel Rosa Salomoni (OAB/SP nº 234.343), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: CONHECIDA.

76 TC-011335.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Orlândia. Contratada(s): SL Buscariollo Barretos Engenharia Ltda. Objeto: Adequação dos sistemas de prevenção e combate ao incêndio nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Sérgio Augusto Bordin Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/02/24. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

77 TC-020096.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Orlândia. Contratada(s): SL Buscariollo Barretos Engenharia Ltda. Objeto: Adequação dos sistemas de prevenção e combate ao incêndio nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Sérgio Augusto Bordin Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/08/24. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

78 TC-010007.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília. Contratada(s): Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico. Objeto: Prestação de serviços de disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura, bem como aos seus dependentes diretos. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito) e José Alcides Faneco (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Rafael Salviano Silveira (OAB/SP nº 348.936), Domingos Caramaschi Júnior (OAB/SP nº 236.772) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDA.

79 TC-005297.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Banco Bradesco S/A. Objeto: Prestação de diversos serviços financeiros. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito), Francisco Rozsa Funcia, Nelson Kengo Sato (Secretários Municipais), Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal), Manoel Eduardo Marinho (Diretor-Presidente da Fundação Florestan Fernandes), Marco Aguiar de Oliveira (Chefe de Serviço) e Rossimeire Jacon (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB/SP nº 162.004), Giovana Martins Daneze (OAB/SP nº 459.388), Ana Gabriela Malheiros de Oliveira Camargo (OAB/SP nº 307.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

80 TC-020623.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Orlândia. Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recapeamento asfáltico com utilização de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente – sobre pavimentação asfáltica existente em diversas ruas e avenidas do Município. Responsável(is): Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB/SP nº 237.540) e Kleyton Rafael Leite dos Santos (OAB/SP nº 305.830). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDA.

81 TC-014149.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Orlândia. Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recapeamento asfáltico com utilização de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente – sobre pavimentação asfáltica existente em diversas ruas e avenidas do Município. Responsável(is): Ana Paula Bragion (Engenheira). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 13/04/24. Termo de Recebimento Definitivo de 28/05/24. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB/SP nº 237.540) e Kleyton Rafael Leite dos Santos (OAB/SP nº 305.830). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

82 TC-014881.989.18-0(ref. TC-014501.989.18)
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Valentim & Rosa Comercial Ltda. Objeto: Prestação de serviços de demolição, “bota-fora” e transporte de bens móveis e pertences, para ações da Secretaria Municipal de Habitação desenvolvidas pelo Setor de Controle de Adensamento Habitacional –“Brigada”. Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito), João Abukater Neto (Secretário Municipal) e João Carlos de Carvalho (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

83 TC-014069.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Valentim & Rosa Comercial Ltda. Objeto: Prestação de serviços de demolição, “bota-fora” e transporte de bens móveis e pertences, para ações da Secretaria Municipal de Habitação desenvolvidas pelo Setor de Controle de Adensamento Habitacional –“Brigada”. Responsável(is): João Abukater Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 27/12/21. Termo Aditivo de 13/06/22. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO.

84 TC-019843.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Valentim & Rosa Comercial Ltda. Objeto: Prestação de serviços de demolição, “bota-fora” e transporte de bens móveis e pertences, para ações da Secretaria Municipal de Habitação desenvolvidas pelo Setor de Controle de Adensamento Habitacional –“Brigada”. Responsável(is): João Abukater Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 19/09/22. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO.

85 TC-021409.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Valentim & Rosa Comercial Ltda. Objeto: Prestação de serviços de demolição, “bota-fora” e transporte de bens móveis e pertences, para ações da Secretaria Municipal de Habitação desenvolvidas pelo Setor de Controle de Adensamento Habitacional –“Brigada”. Responsável(is): João Carlos de Carvalho (Diretor de Departamento). Em Julgamento: Declaração de Encerramento de 07/11/23. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

86 TC-008070.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Iperó. Contratada(s): Bonizzoni & Bonizzoni Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de merenda escolar para a Rede Pública Municipal, com fornecimento dos gêneros alimentícios. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Vanderlei Polizeli (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08/01/19. Valor – R$1.704.293,10. Advogado(s): Stevens Fabrício Moreira (OAB/SP nº 207.895). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

87 TC-008428.989.19-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Iperó. Contratada(s): Bonizzoni & Bonizzoni Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de merenda escolar para a Rede Pública Municipal, com fornecimento dos gêneros alimentícios. Responsável(is): Vanderlei Polizeli (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Stevens Fabrício Moreira (OAB/SP nº 207.895). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

88 TC-009914.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Iperó. Contratada(s): Bonizzoni & Bonizzoni Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de merenda escolar para a Rede Pública Municipal, com fornecimento dos gêneros alimentícios. Responsável(is): Vanderlei Polizeli (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/04/19. Advogado(s): Stevens Fabrício Moreira (OAB/SP nº 207.895). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

89 TC-022797.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11/09/23. Valor – R$1.017.000,00. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

90 TC-022857.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito), Marco Antonio Pinheiro e Israel Velloso da Silva Neto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

91 TC-000728.989.24-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/12/23. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

92 TC-001864.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/01/24. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

93 TC-007160.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Tupã. Contratada(s): Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/02/24. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

94 TC-010238.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): One Laudos Diagnósticos Médicos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e emissão de laudo, para atendimento dos usuários da Rede de Saúde Municipal. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/03/24. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Erick Calheiros Aleluia (OAB/SP nº 349.846), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Mastrocola (OAB/SP nº 221.625), Rômulo Pereira Magalhães (OAB/SP nº 346.794), Thiago Henrique dos Santos Oliveira (OAB/SP nº 365.140), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

95 TC-005011.989.23-3
Câmara Municipal: Capela do Alto. Exercício: 2023. Presidente: Leonardo Benedito Antonio Galavoti. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES.

96 TC-004534.989.22-3
Câmara Municipal: Itaberá. Exercício: 2022. Presidente: Eduardo Prestes Schimidt. Advogado(s): Gilberto Gonçalo Cristiano Lima (OAB/SP nº 159.939). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: IRREGULARES, DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

97 TC-005033.989.22-9
Câmara Municipal: Ribeirão Pires. Exercício: 2022. Presidentes: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi e Paulo César Ferreira. Períodos: (01/01/22 a 26/09/22) e (27/09/22 a 31/12/22). Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Andréa de Souza Buschinelli Lima (OAB/SP nº 274.917) e Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/10/24. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

98 TC-004239.989.22-1
Prefeitura Municipal: Cruzeiro. Exercício: 2022. Prefeito(a): Thales Gabriel Fonseca. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

RECURSO ORDINÁRIO

99 TC-025633.989.20-7(ref. TC-016064.989.19-7)
Recorrente(s): Adroaldo Curioni – Servidor Público Inativo. Assunto: Aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Itápolis, no exercício de 2012. Responsável(is): Júlio César Nigro Mazzo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07/11/20, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Adroaldo Curioni, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e e fixando ao Prefeito do Município de Itápolis o prazo de 60 (sessenta) dias para adoção das providências necessárias à regularização da matéria. Advogado(s): Ubaldo José Massari Júnior (OAB/SP nº 62.297) e outros. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/09/23. 
Resultado: DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

100 TC-017900.989.23-7(ref. TC-014345.989.22-2 e TC-014424.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Palmeira d'Oeste. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Palmeira d'Oeste e José Augusto Ramos Pereira – ME, objetivando a execução de obras de revitalização da Avenida Florindo Cestari, no valor de R$647.794,46. Responsável(is): Reinaldo Savazi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/08/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Fernandes (OAB/SP nº 266.949), Jeferson de Paes Machado (OAB/SP nº 264.934) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

101 TC-023367.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 18/07/18. Valor – R$566.003,81. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

102 TC-005355.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/11/18. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

103 TC-005357.989.23-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/07/19. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

104 TC-005359.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/07/20. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

105 TC-005361.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/06/21. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

106 TC-005362.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/06/22. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

107 TC-005363.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/08/22. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

108 TC-023443.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/06/23. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

109 TC-023996.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Antonio Álvaro de Souza (Prefeito) e Mariana Rufato Siqueira (Engenheira). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDA.

110 TC-007132.989.24-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapuí. Contratada(s): Gomes & Rodolfi Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reforma e ampliação do “Castelinho”. Responsável(is): Mariana Rufato Siqueira (Engenheira). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 22/09/23. Termo de Recebimento Definitivo de 13/11/23. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

111 TC-014276.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Organização Social Beneficiária: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco – SBCD. Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de Cubatão. Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde com equipes de atenção primária à saúde e unidades especializadas da Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal) e Luis Antônio Picerni Herce (Presidente da SBCD). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 04/04/23. Valor – R$56.413.480,01. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003), Angelo Antonio (OAB/SP nº 182.375), Francisco Roberto da Silva Junior (OAB/SP nº 77.823) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

REPRESENTAÇÃO

112 TC-008717.989.23-0
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Prefeitura Municipal de Igarapava. Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Igarapava na Dispensa de Licitação nº 02/2023, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar, com motoristas e monitores, para alunos residentes em bairros periféricos do Município matriculados na Rede Municipal de Ensino. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

113 TC-018751.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada(s): Viaforte Mult Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, com motoristas e monitores, para alunos residentes em bairros periféricos do Município matriculados na Rede Municipal de Ensino. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito), Aline Cristina Gobbi Custódio, Nilton Alves Moreira Filho (Fiscais do Contrato) e Paulo Sérgio da Silva (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01/02/23. Valor – R$3.895.715,90. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: ARQUIVADO.

114 TC-018757.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Igarapava. Contratada(s): Sertran Transportes e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, com motoristas e monitores para alunos residentes em bairros periféricos do Município matriculados na Rede Municipal de Ensino. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito), Aline Cristina Gobbi Custódio, Nilton Alves Moreira Filho (Fiscais do Contrato) e Paulo Sérgio da Silva (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisada no TC-018751.989.23-7). Contrato de 07/02/23. Valor – R$4.761.990,00. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

115 TC-001632.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Shop Signs Obras e Serviços Ltda. Objeto: Execução dos serviços de manutenção, melhorias e conservação em núcleos e conjuntos habitacionais de interesse social. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ronaldo José Lacerda (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 15/10/21. Valor – R$4.787.740,26. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372) e Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

116 TC-020509.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Shop Signs Obras e Serviços Ltda. Objeto: Execução dos serviços de manutenção, melhorias e conservação em núcleos e conjuntos habitacionais de interesse social. Responsável(is): Patrícia Carla da Silva Cavalcanti (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/09/22. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372) e Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

117 TC-004933.989.22-0
Câmara Municipal: São Manuel. Exercício: 2022. Presidente: Antônio Beneti Júnior. Advogado(s): Lucas Danilo Celestino Caetano (OAB/SP nº 320.031). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

118 TC-005028.989.22-6
Câmara Municipal: Jacareí. Exercício: 2022. Presidente: Paulo Ferreira da Silva. Advogado(s): Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB/SP nº 164.303), Renata Ramos Vieira (OAB/SP nº 235.902), Mirta Eveliane Tamen Lazcano (OAB/SP nº 250.244) e Jorge Alfredo Céspedes Campos (OAB/SP nº 311.112). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

119 TC-004736.989.22-9
Câmara Municipal: Trabiju. Exercício: 2022. Presidente: Giovani Ferro. Advogado(s): Ana Maria de Paula Coelho (OAB/SP nº 199.945). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

120 TC-004632.989.23-2
Câmara Municipal: Alambari. Exercício: 2023. Presidente: Eduardo Prestes de Faria. Advogado(s): Gustavo Duarte Elias de Almeida (OAB/SP nº 381.199). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

121 TC-004647.989.23-5
Câmara Municipal: Aspásia. Exercício: 2023. Presidente: Laurinaldo de Oliveira. Advogado(s): Fernando Longhi Tobal (OAB/SP nº 221.314). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

122 TC-005048.989.23-0
Câmara Municipal: Mesópolis. Exercício: 2023. Presidente: Ana Júlia Paganotti Borges Silva. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

123 TC-004832.989.22-2
Câmara Municipal: Planalto. Exercício: 2022. Presidente: Jesus Aparecido do Prado. Advogado(s): Hugo Vinicius Moreira Gonçalves (OAB/SP nº 306.811) e Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/06/24. 
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

124 TC-004656.989.23-3
Câmara Municipal: Barra do Chapéu. Exercício: 2023. Presidente: Valdecir Pereira Paes. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: IRREGULARES. COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

125 TC-004131.989.22-0
Prefeitura Municipal: Herculândia. Exercício: 2022. Prefeito(a): Paulo Sérgio de Oliveira. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

126 TC-004335.989.22-4
Prefeitura Municipal: Bebedouro. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lucas Gibin Seren. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, DETERMINADO OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CORPO DE BOMBEIROS E CÂMARA MUNICIPAL.

127 TC-004366.989.22-6
Prefeitura Municipal: São Vicente. Exercício: 2022. Prefeito(a): Kayo Felype Nachtajler Amado. Advogado(s): Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho (OAB/SP nº 416.637) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

128 TC-004053.989.22-4
Prefeitura Municipal: Sebastianópolis do Sul. Exercício: 2022. Prefeito(a): Manoel Erani Leite Magalhães. Advogado(s): Éberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

129 TC-019954.989.24-0(ref. TC-001216.989.24-4 e TC-004380.989.20-2)
Embargante(s): Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Assunto: Balanço Geral da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Márcia Arriero Marin (Dirigente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/12/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o Balanço Geral da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE referente ao exercício de 2020. Advogado(s): Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568). Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

130 TC-009559.989.24-9(ref. TC-019222.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lucianópolis. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Lucianópolis, no exercício de 2022. Responsável(is): Claudinei Alves da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), João Ferreira Júnior (OAB/SP nº 140.032) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

131 TC-009560.989.24-6(ref. TC-019222.989.23-8)
Recorrente(s): Amanda Maria Canedo Sabadin Jardim, Valéria de Souza Vilas Boas e Michel Fabrício Cruz Andreaça – Servidores da Câmara Municipal de Lucianópolis. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Lucianópolis, no exercício de 2022. Responsável(is): Claudinei Alves da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), João Ferreira Júnior (OAB/SP nº 140.032) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

132 TC-012981.989.24-7(ref. TC-005400.989.24-0 e TC-000769.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Capital Humano Obras e Serviços Urbanos Ltda., para construção da Unidade Básica de Saúde UBS Nosso Sonho, no valor de R$1.253.520,94. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/05/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 29 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL