Sessão de 04/12/2024
35ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023556.989.24-2
Representante: LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024079.989.24-0
Representante: SUSTENTAR COMERCIO DE REFEICOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024100.989.24-3
Representante: RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024146.989.24-9
Representante: NUTRIBEM ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024208.989.24-4
Representante: DELTA TERCEIRIZACOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024212.989.24-8
Representante: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024217.989.24-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024219.989.24-1
Representante: SINDIMERENDA-SINDICATO DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ALIMENTACAO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E ASSEMELHADOS DO E.SP Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024223.989.24-5
Representante: SAIMON I VARELA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024254.989.24-7
Representante: SUNNY ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024280.989.24-5
Representante: DENIS TOLEDO LOPES Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-020575.989.24-9
Representante: MAURICIO TALAIA ROSSANESE Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público nº 003/2024, Processo nº 359.00007914/2024-18, promovido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo ? PRODESP, objetivando a seleção de empresa privada para a celebração de parceria estratégica, com vistas à instituição e operação de solução de aprimoramento tecnológico para o Poupatempo, que viabilize a melhoria da experiência do usuário e do controle e gestão pela PRODESP, aliada à exploração de novos negócios, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência ? Anexo I.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021041.989.24-5
Representante: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 03/2024, Processo Administrativo nº 359.00007914/2024-18, certame promovido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP objetivando a seleção de empresa privada para a celebração de parceria estratégica, com vistas à instituição e operação de solução de aprimoramento tecnológico para o Poupatempo, que viabilize a melhoria da experiência do usuário e do controle e gestão pela PRODESP, aliada à exploração de novos negócios.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021262.989.24-7
Representante: BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Chamamento Público n° 03/2024, Processo n° 359.00007914/2024-18, certame promovido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo ? PRODESP objetivando a seleção de empresa privada para a celebração de parceria estratégica, com vistas à instituição e operação de solução de aprimoramento tecnológico para o Poupatempo, que viabilize a melhoria da experiência do usuário.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
ESTUDOS
01 TC-SEI0Nº0007998/23-
Processo SEI Nº 007998/2023-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal.
Resultado: DELIBERADO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
02 TC-000216/005/18
Embargante(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Danilo Druzian Otto (Coordenador de Saúde) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Associação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 11/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Nelson Senteio Junior (OAB/SP nº 68.975) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
03 TC-010802.989.24-4(ref. TC-016414.989.20-2)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$538.513,12, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: NÃO PROVIDO.
04 TC-023389/026/12
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Intermec (South America) Ltda., objetivando a aquisição de 250.000 TAGS com entrega parcelada, no valor de R$3.975.000,00. Responsável(is): Karla Bertocco Trindade (Diretora) e André Luis Pina (Assessoria de Projetos Especiais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20/06/18, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), André Isper Rodrigues Barnabé (OAB/SP nº 359.736), Bianca Uzuelli Bacellar (OAB/SP nº 257.595) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05 TC-021737.989.24-4(ref. TC-018131.989.19-6)
Embargante(s): Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Assunto: Balanço Geral da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Welington Rocha (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, que decidiu pela sujeição da FICAPECAFI à fiscalização deste Tribunal como Fundação Conveniada, a partir do exercício de 2024, com fundamento no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, bem como pelo arquivamento, no estado em que se encontram, dos processos relativos à prestação de contas da Fundação dos anos de 2018 a 2023. Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Newton Antônio Pinto Bordin (OAB/SP nº 307.149), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-018513.989.24-4(ref. TC-002680.989.22-5)
Recorrente(s): Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica – FCTH. Assunto: Balanço Geral da Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica – FCTH, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): José Rodolfo Scarati Martins (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-023795.989.24-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 58/2024, Processo Administrativo no 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023991.989.24-5
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da rede municipal da Secretaria de Educação do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023997.989.24-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, Processo Administrativo n° 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da Rede Municipal da Secretaria de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023999.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, Processo Administrativo n° 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da Rede Municipal da Secretaria de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024180.989.24-6
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2024, Processo Administrativo n° 7.439/2024, certame promovido pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, objetivando o registro de preços de uniforme escolar, para uso dos estudantes matriculados nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021583.989.24-9
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 05/2024, Processo Administrativo n° 18/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Aparecida objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na elaboração de pareceres administrativos, consultas técnicas, contencioso cível, administrativo, tributário e trabalhista, representação da entidade perante Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, controle de legalidade de certames licitatórios e contratos administrativos, suporte jurídico na elaboração de projetos de lei e perante as Comissões Permanentes e Temáticas em funcionamento constante junto ao Poder Legislativo.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021865.989.24-8
Representante: AURUM CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, Processo Administrativo nº 018/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Aparecida objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica a àquela Câmara Municipal na elaboração de pareceres administrativos, consultas técnicas, contencioso cível, administrativo, tributário e trabalhista, representação da entidade perante Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, controle de legalidade de certames licitatórios e contratos administrativos, suporte jurídico na elaboração de projetos de lei e perante as comissões permanentes e temáticas em funcionamento junto ao Poder Legislativo do município de Aparecida.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023442.989.24-0
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D OESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2024, Processo Administrativo n° 78/2024, certame promovido pela Prefeitura de Estrela D'Oeste, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de corte, poda de manutenção e trituração de até 4.500 (quatro mil e quinhentas) árvores de portes médio e grande, existentes nas praças, ruas e avenidas do perímetro urbano do Municìpio.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-024347.989.24-6
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 375/2024, Processo Administrativo n° 29.496/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taubaté, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados em operação de tecnologias educacionais, incluindo capacitação de profissionais em fluência digital.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022704.989.24-3
Representante: DCG INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2024, Processo Administrativo n° 10276/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Carlos, objetivando o registro de preços para aquisição de kits escolares para distribuição aos alunos do ensino infantil, fundamental e ensino de jovens e adultos (EJA) para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022993.989.24-3
Representante: GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA FERNANDES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2024, Processo Administrativo n° 10276/2024, certame promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando o registro de preços para aquisição de kits escolares para distribuição aos alunos do ensino infantil, fundamental e ensino de jovens e adultos (EJA).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023065.989.24-6
Representante: SPARTAN COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2024, Processo Administrativo n° 10276/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Carlos, objetivando a aquisição de kits escolares para distribuição aos alunos do ensino infantil, fundamental e ensino de jovens e adultos (EJA) para atender à demanda da Rede Municipal de Ensino para os anos letivos de 2025 e 2026.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-023307.989.24-4
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando à obtenção de Medida Cautelar no Pregão Eletrônico nº 90076/2024, Processo Administrativo n° 5456/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cubatão, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, e demais serviços deste termo visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, arrumação e demais trabalhos, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023977.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 001/2024, Processo Administrativo n° 10577/2024, certame promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a seleção de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação para concessão do benefício "Vale Alimentação" na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024015.989.24-7
Representante: CAVALCANTI OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 05/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a seleção de organização social para gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas/dia que assegure assistência universal e gratuita à população na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II - UPA Sertãozinho e extensão operacional Unidade de Saúde Jardim Helena, por meio de contrato de gestão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024101.989.24-2
Representante: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público SMS nº 005/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a seleção de organização social para gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas/dia que assegure assistência universal e gratuita à população na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II - UPA Sertãozinho e extensão operacional na Unidade de Saúde Jardim Helena, por meio de contrato de gestão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024303.989.24-8
Representante: SM COMERCIO E SERVICO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRINHA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 48/2024, promovido pela Prefeitura de Torrinha, objetivando a prestação de serviços contínuos de transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024309.989.24-2
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo n° 17804/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o registro de Preços para eventual aquisição de mochila e estojo escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atender crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023038.989.24-0
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 007/2024, Processo Administrativo n° 2.972/2024, certame promovido pela Prefeitura de Igarapava, objetivando a formalização futura de contrato de gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Família - USF.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023254.989.24-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 292/2024, Processo Administrativo n° 55.191/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual, destinado ao uso dos alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-024008.989.24-6
Representante: CARLOS FERNANDO DE ARAUJO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Cautelar de Procedimento de Contratação do Pregão Eletrônico nº 022/2024, Processo Administrativo n° 10634/2024, certame promovido pela Prefeitura de Franco da Rocha, objetivando o registro de preços para locação de máquinas, equipamentos e caminhões.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024141.989.24-4
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 144/2024, Processo Administrativo nº 33022/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços e conservação e limpeza no cemitério municipal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-024354.989.24-6
Representante: INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 18/2024, Processo Administrativo n° 188/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tatuí, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de proteção/contenção de margens de córrego do Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-024402.989.24-8
Representante: SIDINEI ALCANTARA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Cautelar em procedimento de contratação no âmbito do Chamamento Público nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fim lucrativo, regularmente constituída, para firmar parceria com vistas à prestação de serviço de apoio escolar aos alunos com deficiência conforme as respectivas necessidades especiais, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede Municipal. Origem: PROT 28460.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-023317.989.24-2
Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA Assunto: Edital nº: 02/2024, Concurso nº: 02/2024, Data de realização da prova: 05/01/2025
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-023867.989.24-6
Representante: MARCOS VINICIUS ZENUN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo nº 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando o fornecimento de carne bovina, suína e frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023887.989.24-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo nº 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando o fornecimento de carne bovina, suína e frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023897.989.24-0
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo n° 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando o fornecimento de carnes bovina, suína e de frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023905.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo n° 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando o fornecimento de carnes bovina, suína e de frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024103.989.24-0
Representante: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024116.989.24-5
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024187.989.24-9
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021965.989.24-7
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2024, Processo Administrativo n° 9945/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cajamar, objetivando a execução de serviços de limpeza das calhas dos telhados, limpeza de fossas, conservação de áreas ajardinadas, paisagismo e manejo arbóreo.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-021697.989.24-2
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, promovida pela Prefeitura de Sorocaba, visando à prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021729.989.24-4
Representante: PAULO RICARDO STEINHORST CEZAR LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 05/2023, Processo Administrativo n° 299/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a contratação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-021788.989.24-2
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, Processo Administrativo nº 299/2023, promovida pela Prefeitura de Sorocaba, visando à Prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021876.989.24-5
Representante: SERGIO BRAGATTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, promovido pela Prefeitura de Sorocaba, visando à prestação de serviços de computação em nuvem, em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-021949.989.24-8
Representante: DENIS RANIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 05/2023, Processo Administrativo n° 299/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-021258.989.24-3
Representante: ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 139/2024, Processo Administrativo nº 150767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de varrição de vias e espaços públicos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021421.989.24-5
Representante: LEANDRO MARCELO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 139/2024, Processo Administrativo n° 150767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de varrição de vias e espaços públicos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021278.989.24-9
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2024, Processo nº 109/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá objetivando a contratação de empresa para locação de 12 (doze) ônibus com capacidade mínima de 38 (trinta e oito) lugares cada, com motoristas habilitados ao transporte de estudantes, fornecimento de combustível, lubrificantes, custos e impostos, assim como todos os equipamentos e exigências legais que são necessárias para realização do transporte de estudantes do 1ª a 9ª ano do Ensino Fundamental da rede Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-023481.989.24-2
Requerente: Miriam Carrasco Benites da Silva – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Mencionada: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Assunto: Recurso Ordinário em face do Acórdão publicado em 31/10/2024, que tratou de Representações visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 05/2024, Processo Administrativo nº 2.092/2024, objetivando a outorga de concessão para prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos e/ou removidos por infração de trânsito e/ou transportes e acidentes, como também daqueles avariados ou abandonados. Advogados: Arthur de Oliveira Melo (OAB/SP no 462.617) e Dalciani Felizardo (OAB/SP no 299.287).
Resultado: CONHECIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-021428.989.24-8
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo n° 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021463.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo nº 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021484.989.24-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo nº 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-022249.989.24-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2024, Processo Administrativo nº 408/2024, promovido pela Prefeitura de Porangaba, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão pública, contemplando os serviços de conversão de dados, implantação dos sistemas e capacitação dos servidores, pelo período de 12 meses, em atendimento ao Poder Executivo e Legislativo, nos termos do SIAFIC, conforme Decreto Federal 10.540/2020.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-020558.989.24-0
Representante: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 397/2024, Processo Administrativo n° 13.083/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto objetivando a contratação de empresa para a implantação de projeto de modernização tecnológica da área de saúde voltada à telemedicina.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020776.989.24-6
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 397/2024, Processo Administrativo nº 13.083/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto objetivando a contratação de empresa para a implantação de projeto de modernização tecnológica da área de saúde voltada à telemedicina.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021251.989.24-0
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Digital nº 1964/2024, promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços de iluminação ornamental visando à contratação futura e parcelada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021269.989.24-0
Representante: M REBELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo n° 1964/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando o registro de preços de iluminação ornamental.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021271.989.24-6
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo n° 1964/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando o registro de preços de iluminação ornamental.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021282.989.24-3
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Digital nº 1964/2024, promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços de iluminação ornamental visando à contratação futura e parcelada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021266.989.24-3
Representante: ANGELICA CRESSENCIA DA SILVA Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Assunto: Representação com pedido de suspensão cautelar do Concurso Público n° 02/2024, levado a efeito pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, destinado ao preenchimento dos cargos efetivos que serão providos pelo Regime Estatutário.
Resultado: IMPROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-021482.989.24-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Assunto: Exame Prévio do edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2024, Processo Administrativo nº 12.375/2024, promovido pela Prefeitura de Itapeva, visando à concessão para exploração do serviço funerário do Município.
Resultado: DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-022081.989.24-6
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2024, Processo nº 1654/2024, Edital nº 033/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: DETERMINADA ANULAÇÃO DO EDITAL. APLICADA MULTA AO RESPONSÁVEL.
TC-022087.989.24-0
Representante: GABRIELA PEDROSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2024, Processo nº 1654/2024, Edital nº 033/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: DETERMINADA ANULAÇÃO DO EDITAL. APLICADA MULTA AO RESPONSÁVEL.
TC-022163.989.24-7
Representante: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 1654/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do Município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva pelo período de 60 (sessenta) meses.
Resultado: DETERMINADA ANULAÇÃO DO EDITAL. APLICADA MULTA AO RESPONSÁVEL.
TC-022486.989.24-7
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2024, Processo Administrativo n° 151/2024, certame promovido pela Prefeitura de Louveira, objetivando o registro de preço para prestação de serviços de tapa-buraco das vias pavimentadas.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-023444.989.24-8
Representante: J. OLIVEIRA - IMPORTACAO & EXPORTACAO - EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2024, Processo Administrativo n° 304/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guararema, objetivando o registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros.
Resultado: IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. PROCEDENTES OS ASPECTOS SUSCITADOS, DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÕES.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-020051.989.24-2
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia objetivando a contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020105.989.24-8
Representante: SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Protocolo nº 11899/2024, promovido pela Prefeitura de Paulínia, visando à contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020120.989.24-9
Representante: JPA SERVICOS DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Processo Administrativo n° 11899/2024, certame promovido pela Prefeitura de Paulínia, objetivando a contratação de empresa especializada / consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020151.989.24-1
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 171/2024, Processo n° 11899/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia objetivando a contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020160.989.24-0
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Protocolo nº 11899/2024, promovido pelo Município de Paulínia, visando à contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-022173.989.24-5
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2024, Processo Administrativo n° 204/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sorocaba, objetivando o registro de preços para fornecimento de fraldas descartáveis infantis e geriátricas para atendimento à Rede Pública.
Resultado: PROCEDENTE.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07 TC-023374.989.24-2(ref. TC-019394.989.23-0, TC-007614.989.22-6, TC-008261.989.22-2 e TC-015806.989.23-2)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Naturaly Distribuidora de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atendimento das unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação do Município, no valor de R$8.129.494,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Andréa A. Leandro dos Santos (Diretora Municipal) e Carla Salzano Milani (Nutricionista). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/07/23 e mantida em sede de primeiros Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-008260/026/12
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Representação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Convênio firmado entre o Serviço de Assistência Médica de Barueri – Sameb e o Instituto Edumed de Assistência em Medicina e Saúde, objetivando a cooperação técnica e científica em tecnologias de informação no sistema público de saúde. Responsável(is): Antônio Carlos Pasinato e Luciano José Barreiros (Superintendentes do Sameb). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Acompanha(m): TC-009680/026/16. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-009680/026/16
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Convênio entre o Serviço de Assistência Médica de Barueri – Sameb e o Instituto Edumed de Assistência em Medicina e Saúde, objetivando a cooperação técnica e científica em tecnologias de informação no sistema público de saúde. Responsável(is): Antônio Carlos Pasinato, Luciano José Barreiros (Superintendentes do Sameb) e Renato Marcos Endrizzi Sabbatini (Diretor-Presidente do Edumed). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregular o convênio e os termos aditivos, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
10 TC-001555/026/18
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à Fundação do ABC– FUABC. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Maria Aparecida Batistel Damaia e Marco Antonio Santos Silva (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Fabiana Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Acompanha(m): TC-000252/026/24 e TC-000259/026/24. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-008105.989.24-8(ref. TC-017982.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Davi Alves de Oliveira EIRELI, objetivando a locação de caminhões e máquinas para manutenção de vias públicas e serviços correlatos, no valor de R$20.949.984,00. Responsável(is): Fernando Rodrigues Rubinelli e Reinaldo Soares de Araújo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
12 TC-010737.989.24-4(ref. TC-011315.989.23-6 e TC-011317.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mauá e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): José Luiz Cassimiro e Maurício Leme da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Flávio Castellano (OAB/SP nº 53.682), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
13 TC-011315.989.24-4(ref. TC-011315.989.23-6 e TC-011317.989.23-4)
Recorrente(s): Asservo Multisserviços Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mauá e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas, da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): José Luiz Cassimiro e Maurício Leme da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natalia Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Flávio Castellano (OAB/SP nº 53.682), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
14 TC-014823.989.24-9(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): JB Light Brasil EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
15 TC-014929.989.24-2(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
16 TC-018646.989.24-4(ref. TC-016130.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a locação de veículos diversos. Responsável(is): Antonio Carlos Pasinato (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº418.902), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
17 TC-021955.989.24-9(ref. TC-016130.989.22-1)
Recorrente(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a locação de veículos diversos. Responsável(is): Antonio Carlos Pasinato (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº418.902), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
18 TC-022061.989.24-0(ref. TC-016130.989.22-1)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e Antonio Carlos Pasinato – Chefe de Gabinete Municipal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a locação de veículos diversos. Responsável(is): Antonio Carlos Pasinato (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº418.902), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
19 TC-021557.989.24-1(ref. TC-010431.989.24-3, TC-013886.989.23-5, TC-014313.989.18-8, TC-019505.989.21-0, TC-019826.989.19-6, TC-020712.989.19-3 e TC-022227.989.20-9)
Recorrente(s): Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda. – EMBRAS. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda. – EMBRAS, objetivando o desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal. Responsável(is): Jorge Luiz dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Stéphanie Paim Chiconini Monteiro (OAB/SP nº 319.387), Severino José da Silva Biondi (OAB/SP nº 110.947), Fábio Rocha Homem de Melo (OAB/SP nº 223.375), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB/SP nº 253.503), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
20 TC-015431.989.23-5(ref. TC-024915.989.19-8)
Autor(es): Antônio Eduardo dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mongaguá, no exercício de 2013. Responsável(is): Antonio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024915.989.19-8, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 03/03/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Henry Marcus Oliveira da Silveira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luiz Henrique Buzzan (OAB/SP nº 239.800), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDA. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
AÇÃO DE REVISÃO
21 TC-020125.989.23-6(ref. TC-003923.989.20-6 e TC-022638.989.22-8)
Autor(es): Alexsander dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Alexsander dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-003923.989.20-6, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 26/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante de R$59.869,96. Advogado(s): Andreia Maria Teixeira Varella Mariano (OAB/SP nº 236.724), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745)e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDA COMO AÇÃO DE RESCISÃO. PROCEDENTE.
PEDIDO DE REEXAME
22 TC-010851.989.24-4(ref. TC-004383.989.22-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/03/24. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
23 TC-011362.989.24-6(ref. TC-004383.989.22-5)
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/03/24. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-014237.989.20-7(ref. TC-012063.989.18-0 e TC-014545.989.18-8)
Recorrente(s): José Aparecido Fernandes – Prefeito do Município de Assis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Assis e VDML Serviços Gerais EIRELI – ME, objetivando a exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus, no valor de R$1.711.301,64. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-03-20, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Adriana Pais de Camargo Giglioti (OAB/SP nº 135.538), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/03/23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-011516.989.24-1(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-011519.989.24-8(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Simone Maria Alencar Pereira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PERDA DE OBJETO. ARQUIVADO.
27 TC-014351.989.24-9(ref. TC-021361.989.23-9)
Recorrente(s): Benedito Pedro de Almeida Nogueira – Diretor do DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Evandro Biancarelli (Diretor-Superintendente), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
28 TC-014676.989.24-7(ref. TC-021361.989.23-9 e TC-021364.989.23-6)
Recorrente(s): Power Segurança e Vigilância Ltda. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Evandro Biancarelli, Claudia Santos Fagundes (Diretores-Superintendentes), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo), Renata Domingues Guido (Gerente) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, o termo de apostilamento e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Evandro Biancarelli, Benedito Pedro de Almeida Nogueira, Walter da Costa e Silva Filho e Roberta Carolina Marconi dos Anjos, assim como aos representantes da contratada, Luiz Augusto Rosa Gomes e Aida Chammas da Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
29 TC-015792.989.24-6(ref. TC-021361.989.23-9 e TC-021364.989.23-6)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Evandro Biancarelli, Claudia Santos Fagundes (Diretores-Superintendentes), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo), Renata Domingues Guido (Gerente) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, o termo de apostilamento e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Evandro Biancarelli, Benedito Pedro de Almeida Nogueira, Walter da Costa e Silva Filho e Roberta Carolina Marconi dos Anjos, assim como aos representantes da contratada, Luiz Augusto Rosa Gomes e Aida Chammas da Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
30 TC-018801.989.24-5(ref. TC-009860.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Carlos Roberto Guimarães Tinoco (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB/SP nº 166.681) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
31 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
AÇÃO DE RESCISÃO
32 TC-022144.989.23-3(ref. TC-012864.989.23-1)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Irapuã. Assunto: III Fiscalização Ordenada de 2023 – Prefeitura Municipal de Irapuã. Responsável(is): Reni Aparecida da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-012864.989.23-1 e com trânsito em julgado em 25/09/23, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
PEDIDO DE REEXAME
33 TC-000855.989.24-0(ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
34 TC-001169.989.24-1(ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito do Município de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 04 de Dezembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL