Sessão de 05/02/2025
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 15:00 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-001042.989.25-1
Representante: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI Representada: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90005/2025, Processo Administrativo n° 015.00708520/2024-71, certame promovido pela Secretaria da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001074.989.25-2
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 90005/CISE/2025, Processo Administrativo n° 015.00708520/2024-71, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023599.989.24-1
Representante: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Representada: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE MARILIA - DRS IX - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2024, Processo Administrativo n° 024.00110885/2024-52, certame promovido pelo Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX, objetivando a contratação de serviços de Gerenciamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-001038.989.25-7
Representante: FERNANDA ALBERNAZ ABRAHAO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida liminar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90.101/2024, Processo Administrativo nº 139.00015476/2024-29, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, objetivando a contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros (mão de obra + material) dos blocos A e B localizados nos andares térreo, do 1º ao 6º andar e banheiros PCD do DER.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-024489.989.24-4
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Chamamento Público nº 20/2024, Processo Administrativo nº 412/2024-M, certame promovido pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR, objetivando o credenciamento para contratação de empresas especializadas na administração e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, visando a concessão de vale alimentação com respectivas recargas de créditos mensais, em quantidade e frequência variável de acordo com a conveniência da FAMAR em atendimento às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para os empregados da FAMAR.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023556.989.24-2
Representante: LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024079.989.24-0
Representante: SUSTENTAR COMERCIO DE REFEICOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024100.989.24-3
Representante: RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024146.989.24-9
Representante: NUTRIBEM ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024208.989.24-4
Representante: DELTA TERCEIRIZACOES LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024212.989.24-8
Representante: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE - Departamento de Alimentação Escolar objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não definidos como serviços de engenharia.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024217.989.24-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024219.989.24-1
Representante: SINDIMERENDA-SINDICATO DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ALIMENTACAO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E ASSEMELHADOS DO E.SP Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024223.989.24-5
Representante: SAIMON I VARELA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024254.989.24-7
Representante: SUNNY ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024280.989.24-5
Representante: DENIS TOLEDO LOPES Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-000151.989.25-8
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90047/2024, Processo Administrativo n° 015.00655399/2024-78, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, objetivando o registro de preços para contratações futuras de empresa para aquisição de Hortifrutis, compreendendo: frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos in natura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000303.989.25-5
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 90052/2024, Processo Administrativo n° 015.00655367/2024-72, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para contratação(ões) futura(s) de empresa para aquisição de hortifrutis, compreendendo: frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos in natura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000448.989.25-1
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90054/CISE/2024, Processo Administrativo n° 015.00655344/2024-68, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para contratações futuras de empresa para aquisição de Hortifrutis, compreendendo: frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos in natura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000410.989.25-5
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90053/CISE/2024, Processo Administrativo n° 015.00655305/2024-61, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para contratações futuras de empresa para aquisição de Hortifrutis, compreendendo: frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos in natura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000505.989.25-1
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/CISE/2025, Processo Administrativo n° 015.00655322/2024-06, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para contratações futuras de empresa para aquisição de Hortifrutis, compreendendo: frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos in natura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000634.989.25-5
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/CISE/2025, certame promovido pela Secretaria Da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para aquisição(ões) futura(s) de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutis - Interior C.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000648.989.25-9
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/CISE/2025, certame promovido pela Secretaria Da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para aquisição(ões) futura(s) de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutis - Interior D.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
TC-000713.989.25-9
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/CISE/2025, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para aquisição(ões) futura(s) de gêneros alimentícios perecíveis - hortifrutis - Interior A.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÃO. CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO.
TC-000158.989.25-1
Representante: PRIMETECH INFORMATICA LTDA Representada: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACAO Assunto: Apresentamos nosso Recurso quanto ao indeferimento a nossa Representação.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-008477.989.24-8(ref. TC-011434.989.20-8)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou regular a prestação de contas, sem prejuízo da recomendação relacionada à inclusão dos serviços de terceiros no cômputo de gastos com pessoal. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
02 TC-004325.989.21-8
Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.
03 TC-004329.989.21-4
Unidade Gestora Executora: Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos – DSAGC – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.
04 TC-004330.989.21-1
Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento Local – UGL – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-016348.989.24-5(ref. TC-008415.989.21-9)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$4.733.369,53. Advogado(s): Charles Cássio Silva (OAB/SP nº 343.693), Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
06 TC-016351.989.24-9(ref. TC-016530.989.20-1)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$3.598.547,66. Advogado(s): Charles Cássio Silva (OAB/SP nº 343.693) e Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-024180.989.24-6
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2024, Processo Administrativo n° 7.439/2024, certame promovido pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, objetivando o registro de preços de uniforme escolar, para uso dos estudantes matriculados nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024379.989.24-7
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 066/2024, certame promovido pela Prefeitura de Votorantim, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais da Rede Municipal e Estadual e entidades conveniadas de responsabilidade do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024923.989.24-8
Representante: MELVIN BRASIL MAROTTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência Pública Presencial nº 017/2024, Processo Administrativo nº 6.896/2024, Edital 173/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela objetivando o registro de preço com fornecimento de materiais e mão de obra para futura e eventual contratação de Serviços de engenharia não contínuos de pequenos reparos comuns de manutenção, reparações em prédios e espaços públicos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000462.989.25-2
Representante: A3 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 281/2023, Processo Administrativo n° 657/2023, certame promovido pela Prefeitura de Sorocaba, objetivando a prestação de serviços de sepultamento, exumações e limpeza nos Cemitérios Púbicos Municipais de Sorocaba, incluindo mão de obra capacitada, equipamentos, ferramentas e materiais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-016881.989.24-8
Representante: PIETRO E-COMMERCE LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando à obtenção de Medida Cautelar no Pregão Eletrônico n° 087/2024, Processo Administrativo n° 075/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol objetivando o registro de preços visando à eventual e futura aquisição de pneus novos para micro-ônibus e veículos de carga para o Departamento de Trânsito.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021171.989.24-7
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 297/2024, Processo Administrativo nº 23.070/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em próprios municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022816.989.24-8
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, Processo Administrativo nº 052/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Bertioga objetivando a contratação de empresa especializada em locação de sistemas de Administração de Pessoal, Portal de Acesso à Informação (lote 01) e Protocolo de Documentos e Gerenciamento Eletrônico de Processos (lote 02)% conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022834.989.24-6
Representante: CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo nº 11110/2024, promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022939.989.24-0
Representante: MG LICITACAO E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo nº 11110/2024, promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023004.989.24-0
Representante: PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo n° 11110/2024, certame promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023250.989.24-1
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/2024, Processo Administrativo n° 32.337/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Limeira objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e operação de sistema de processamento de autos de infração de trânsito.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023378.989.24-8
Representante: IRMANDADE BOITUVA DE SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023480.989.24-3
Representante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023460.989.24-7
Representante: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 002/2024, Processo Administrativo SEI nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí objetivando a realização de processo de seleção, aberto às organizações sociais, qualificadas nos termos da legislação pertinente, visando à celebração de contrato de gestão plena junto à organização social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, direcionadas à unidade de pronto atendimento 24 horas porte II - UPA Vetor Oeste.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023512.989.24-5
Representante: HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOSE DE HERCULANDIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023795.989.24-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 58/2024, Processo Administrativo no 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023991.989.24-5
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da rede municipal da Secretaria de Educação do Município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023997.989.24-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, Processo Administrativo n° 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da Rede Municipal da Secretaria de Educação.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023999.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90058/2024, Processo Administrativo n° 42.856/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para eventual fornecimento parcelado de leito escolar para os alunos do berçário e educação infantil da Rede Municipal da Secretaria de Educação.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-024583.989.24-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 192/2024, Edital nº 212, Processo Administrativo nº 35310/2024, certame promovido pela Prefeitura de Limeira, objetivando a troca do piso esportivo - Contrato FINISA nº 0615.892-21.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024668.989.24-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Eletrônica n° 19/2024, Edital nº 167/2024, Processo Administrativo nº 31.501/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Limeira objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia e instalações visando a modernização do parque de iluminação pública do município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024943.989.24-4
Representante: VERTEX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 19/2024, Processo Administrativo n° 31.501/2024, certame promovido pela Prefeitura de Limeira, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia e instalações visando a modernização do parque de iluminação pública do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024954.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo n° 006/2024, certame promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de playground, para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-025093.989.24-2
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 04/2024, Processo Administrativo nº 006/2024, certame promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM objetivando a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de playground, para atendimento da demanda dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000039.989.25-6
Representante: PATRICIA HELENA GHATTAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 035/2024, Processo Administrativo n° 267/2024, certame promovido pela Prefeitura de Penápolis, objetivando a outorga de concessão para para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000531.989.25-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 025/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000579.989.25-2
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo Administrativo n° 326/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilha Comprida, objetivando o registro de preços para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000584.989.25-5
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo Administrativo n° 326/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilha Comprida, objetivando o registro de preços para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000639.989.25-0
Representante: PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRAO NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo nº 326/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no município de Ilha Comprida, através do SRP (Sistema de Registro de Preços).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001394.989.25-5
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo nº 21.551/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, papelaria e escolar com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes, conforme as especificações mínimas exigidas, pelo período de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001442.989.25-7
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo nº 21.551/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, papelaria e escolar com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes, conforme as especificações mínimas exigidas, pelo período de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001448.989.25-1
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo nº 21.551/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, papelaria e escolar com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes, conforme as especificações mínimas exigidas, pelo período de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001450.989.25-6
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo nº 21.551/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, papelaria e escolar com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes, conforme as especificações mínimas exigidas, pelo período de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022662.989.24-3
Representante: QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº E-31/2024, Processo Administrativo nº 11316/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando a Contratação de empresa especializada em controle de columbídeos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023252.989.24-9
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 064-2/2024, Processo Administrativo nº 4.702/2024, promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços bancários de gerenciamento e administração das contas salário, relativas aos valores da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo do Município, do Serviço Municipal de Água e Esgoto-SEMAE e do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM e concessão onerosa de espaço físico localizado no paço municipal.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-023575.989.24-9
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 91/2024, Processo Interno nº 35.857/2024, Processo de Compras nº 764/2024, Edital nº 125/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba objetivando a aquisição de kits literários. para a rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023894.989.24-3
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 145/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente Para Aplicação a Frio (CBUQ) - Departamento de Serviços Municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023898.989.24-9
Representante: A. FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 145/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente Para Aplicação a Frio (CBUQ) - Departamento de Serviços Municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024222.989.24-6
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90383/2024, Processo Administrativo n° 8972/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços destinados à inteligência administrativa, contemplando, treinamento, suporte e manutenção de sistema informatizado de gestão da execução fiscal, recuperação de ativos e controle integrado da cobrança.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024735.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 6/2024, Processo Administrativo nº 17156/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Santo Antonio de Posse, objetivando execução de serviços técnicos continuados de implantação de software 100% web "SaaS" (com fornecimento de licença perpétua) do sistema de processo digital, com módulo integrado de gerenciador eletrônico de documentos (ECM/GED), executando tratamento de dados e arquivos, processamento, indexação e inclusão de dados e arquivos no banco de dados módulo de gerenciador eletrônico de documentos (ECM/GED), com hospedagem em datacenter/nuvem e análise, desenvolvimento e implantação da tabela de temporalidade documental (TTD).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024935.989.24-4
Representante: IVANILDO FERREIRA DE ARAUJO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital da Concorrência nº 013/2024, Processo Administrativo nº 8.177/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a seleção de licitantes para ocupação de vagas disponíveis no Mercado Municipal do Produtor "Minor Harada", conforme quantidades e características indicadas no termo de referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-025040.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, Processo Licitatório nº 29/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Caieiras objetivando o fornecimento de Solução Tecnológica de Processo Administrativo e Legislativo Eletrônico (virtualização eletrônica e digital), que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000239.989.25-4
Representante: CLEBER VARGAS BARBIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Presencial n° 85/2024, Processo nº 2031/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Charqueada objetivando o registro de preços para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública municipal e estadual de ensino no município de Charqueada-SP, com motorista e monitor (20 vans).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000329.989.25-5
Representante: JOSE RICARDO BIAZZO SIMON Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Presencial nº 85/2024, Processo Administrativo n° 2031/2024, certame promovido pela Prefeitura de Charqueada, objetivando o registro de preços para prestação dos serviços de transporte escolar de passageiros.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-024639.989.24-3
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE Assunto: REPRESENTAÇÃO para apuração de possíveis irregularidades na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo o Município de Santo André, no qual confessado um débito de ao menos R$ 85.877.261,83 para com a Fundação do ABC.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024778.989.24-4
Representante: ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Leilão Público promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a alienação de veículos, bens móveis e materiais inservíveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-025047.989.24-9
Representante: TOTAL FOODS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90419/2024 - DLC, Processo Administrativo n° 6980/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarulhos, objetivando o registro de preços para o fornecimento de kit lanche.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-025102.989.24-1
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 102/2024, Processo Licitatório nº 252/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando a elaboração de ata de registro de preços para futura e parcelada aquisição de dispositivos eletrônicos portáteis - tablets, para utilização pedagógica no ensino de idioma de língua estrangeira inglês (modalidade ensino à distância - EAD), contendo software com funcionamento offline, para os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000318.989.25-8
Representante: RODRIGO F. MARTINE EMPREENDIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTONIO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo nº 5802/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Luiz Antônio objetivando a prestação do serviço de transporte de alunos dentro da zona rural deste município, por quilômetro efetivamente rodado, através de veículos tipo micro-ônibus e vans com ar condicionado, com veículos e motoristas devidamente legalizados e habilitados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000385.989.25-6
Representante: TJ BRASIL MULTI-SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTONIO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo nº 5802/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Luiz Antonio objetivando a contratação de empresa para a prestação do serviço de transporte de alunos dentro da zona rural do município, por quilômetro efetivamente rodado, através de veículos tipo micro-ônibus e vans com ar condicionado, com veículos e motoristas devidamente legalizados e habilitados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000506.989.25-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo n° 14761-2024, certame promovido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, CET-Santos, objetivando o Credenciamento de empresas para prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e disponibilização de créditos em cartões eletrônicos/magnéticos ou de similar tecnologia, dotado de chip de segurança, com recargas mensais, com a finalidade de servir de vale-refeição e vale-alimentação, para os empregados da CET-Santos, por meio de abastecimento de créditos mensais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000565.989.25-8
Representante: RSM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 106/2024, Processo Administrativo nº 259/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando a "contratação de empresa especializada em manutenção de pontos de iluminação pública, no município de Fernandópolis e no Distrito de Brasitânia".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000646.989.25-1
Representante: ENGEBOM INSTALACOES ELETRICAS BD LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Assunto: Encaminhamento de Expediente com denúncia de supostas irregularidades relativas ao Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo nº 24/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) objetivando registrar preços visando eventuais e futura aquisição, fornecimento e instalação de kits fotovoltaicos, sistemas de bateria, estações de recarga para veículos elétricos, bem como a prestação de serviços de manutenção e operação de sistemas fotovoltaicos e a locação de veículos elétricos, com vistas ao Plano de Eletrificação e Transição Energética.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000985.989.25-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 119/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura de São José dos Campos, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema integrado de gestão do Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E), do cadastro mobiliário, do gerenciamento da fiscalização eletrônica, no formato Software as a Service (SAAS).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001078.989.25-8
Representante: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 189/2024, PROCESSO Administrativo n° 21303/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba objetivando a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis e especiais, incluindo produtos para alunos com necessidades nutricionais especiais e produtos para atender ao cardápio da Alimentação Escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001289.989.25-3
Representante: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO MENOR FONTE DE AGUA VIVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Chamamento Público nº 03/2024, certame promovido pela Prefeitura de Paulínia, objetivando o desenvolvimento e execução do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em "CASA LAR", para 10 (dez) crianças e adolescentes, de ambos os sexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001471.989.25-1
Representante: JAIRO DE OLIVEIRA BUENO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência nº 014/2024, certame promovido pela Prefeitura de Fernandópolis, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de Gerenciamento Municipal dos Resíduos Sólidos Urbanos - GRSU, do Município, que compõe as etapas de coleta, transporte, triagem, destinação e disposição/tratamento ambientalmente adequado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001482.989.25-8
Representante: JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência Pública n° 014/2024, Processo Administrativo n° 235/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento municipal dos resíduos sólidos urbanos - GRSU, que compõe as etapas de coleta, transporte, triagem, destinação e disposição/tratamento ambientalmente adequado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001557.989.25-8
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida liminar em face do Pregão Presencial nº 02/2025, certame promovido pela Prefeitura de São Lourenço da Serra, objetivando a aquisição de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001723.989.25-7
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 002/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rosana, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de documentos de legitimação - vale-alimentação - na forma de cartão eletrônico para os servidores ativos da Prefeitura de Rosana, pelo sistema de arranjo fechado, nos valores e quantidades estabelecidas no memorial descritivo - Anexo I
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022625.989.24-9
Representante: GABRIELA DE PADUA FACONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 121/2024, promovido pela Prefeitura de Joanópolis, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para os alunos da rede municipal de ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022708.989.24-9
Representante: DCG INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 052/2024, Processo Administrativo nº 10.516/2024-D, promovido pela Prefeitura de Praia Grande, objetivando o registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023312.989.24-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2024, Processo Administrativo nº 10.516/2024-D, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando o registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023072.989.24-7
Representante: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2024, Processo Administrativo n° 9.266 /2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Leme objetivando o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais pedagógicos especializados de programa de inteligência emocional para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais para alunos do Ensino Fundamental.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023144.989.24-1
Representante: BGL CONSTRUTORA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 006/2024, Processo nº 167/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis objetivando a contratação de empresa especializada para construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Jardinópolis em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023503.989.24-6
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2024, Processo Administrativo nº 214/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender a demanda da alimentação escolar 2025.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023777.989.24-5
Representante: HERCILIO FASSONI JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Presencial nº 05/2024, Processo de Licitação nº 2352/2024, promovido pela Prefeitura de Vista Alegre do Alto, objetivando a contratação de empresa especializada para serviço de elaboração de projeto executivo de setorização, com implantação de macromedição e substituição de rede de abastecimento de água e contratação serviço técnico elaboração de cadastramento do sistema de esgotamento sanitário, redes coletoras e emissários no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023977.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 001/2024, Processo Administrativo n° 10577/2024, certame promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a seleção de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação para concessão do benefício "Vale Alimentação" na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024309.989.24-2
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo n° 17804/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o registro de Preços para eventual aquisição de mochila e estojo escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atender crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024405.989.24-5
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 080/2024, Processo Administrativo n° 9.680/2024, certame promovido pela Prefeitura de Leme, objetivando o registro de preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para serem utilizados nas secretarias municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024581.989.24-1
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência nº 19/2024, Processo Administrativo n°18.345/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a contratação de serviços de estruturação, organização, produção e execução dos eventos relacionados ao Projeto Verão 2025.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024647.989.24-3
Representante: ANGRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Credenciamento nº 005/2024, Processo Administrativo nº 440/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tupã, objetivando a prestação de serviços de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, marceneiro, soldador destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas e para realização de serviços de limpeza manual ou mecanizada de terrenos no Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024717.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão (Eletrônico) nº 052/2024, Processo nº 95/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rosana objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de documentos de legitimação - vale-alimentação - na forma de cartão eletrônico para os servidores ativos daquela Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025026.989.24-4
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 052/2024, certame promovido pela Prefeitura de Rosana objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de documentos de legitimação - vale-alimentação - na forma de cartão eletrônico para os servidores ativos da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024894.989.24-3
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 114/2024, Processo Administrativo n° 1363/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras objetivando o registro de preços para eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza, para uso de diversas Secretarias Municipais, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos, conforme informações contidas no Termo de Referência, conforme as especificações técnicas mínimas exigidas, condições estabelecidas no instrumento convocatório e anexos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024951.989.24-3
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº E-037/2024, Processo Administrativo n° 28491/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando o registro de Preço para a aquisição de kits de Material Escolar a serem distribuídos ponto a ponto aos alunos da rede municipal de ensino de Taboão da Serra e PACs conveniados, no ano de 2025.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024961.989.24-1
Representante: SILVIA CRISTINA AVELLAR ABRAHAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº E-037/2024, Processo Administrativo n° 28491/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando o registro de Preço para a aquisição de kits de Material Escolar a serem distribuídos ponto a ponto aos alunos da rede municipal de ensino de Taboão da Serra e PACs conveniados, no ano de 2025.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024959.989.24-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 162/2024, Processo nº 18.331/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando o registro de preço para possível aquisição de materiais de construção para atender a secretaria de administração e demais Secretarias da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025113.989.24-8
Representante: CONSTRUAMBI LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024, Processo Administrativo nº 3339/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras objetivando a contratação de um sistema eficiente e integrando de limpeza pública naquele município, com fornecimento de mão de obra, insumo e equipamentos necessários.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000718.989.25-4
Representante: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico n° 165/2024, Processo Administrativo n° 1601/2024, certame promovido pela Prefeitura de Capivari, objetivando a contratação de Empresa Especializada em destinação final dos resíduos urbanos domiciliares e comerciais em aterro sanitário, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020799.989.24-9
Representante: RICARDO PREARO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2024, Processo Administrativo n° 28.466/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bariri, objetivando a prestação de serviço de preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021038.989.24-0
Representante: SUNNY ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2024, Processo Administrativo n° 28.466/2024, certame promovido pela prefeitura Municipal de Bariri objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022888.989.24-1
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 019/2024, Processo Administrativo n° 098/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração do plano de mobilidade.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023026.989.24-4
Representante: NP UNIFORMES LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 138/2024, Processo Administrativo nº 23213/2024, promovido pela Prefeitura de Carapicuíba, objetivando registro de preços para aquisição de uniforme escolar.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023162.989.24-8
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90176/2024, Processo Administrativo n° 14475/1/2024, promovido pela Prefeitura de São Manuel, objetivando o registro de preços para possível contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação final de efluentes (chorume), de forma ambientalmente correta, conforme legislação vigente, da lagoa impermeabilizada do Aterro Sanitário de São Manuel.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023461.989.24-6
Representante: SAO BENEDITO TRANSPORTES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 0362/2024, Processo Administrativo nº 142965/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte especial de usuários de cadeira de rodas e necessidades especiais.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-023514.989.24-3
Representante: MJM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 0362/2024, Processo Administrativo n° 142965/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ribeirão Preto, objetivando a prestação de serviço de transporte especial de usuários de cadeira de rodas e necessidades especiais.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-000524.989.25-8
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação r em face do Pregão Eletrônico n° 12/2024, Processo nº 140/2024, certame promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de eficiência energética para modernização dos sistemas de iluminação municipal, através da substituição dos sistemas de iluminação pública atual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000555.989.25-0
Representante: ILUMICON LTDA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2024, Processo nº 140/2024, Edital nº 16/2024, certame promovido pelo CODEVAR - Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de eficiência energética para modernização dos sistemas de iluminação municipal, através da substituição dos sistemas de Iluminação Pública atual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000638.989.25-1
Representante: O.D. LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação r em face do Pregão Eletrônico nº 106/2024, Processo Administrativo nº 3361/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Descalvado objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de confecção de próteses dentárias para atender pacientes tratados pelos profissionais do Centro Odontológico do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001183.989.25-0
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo n° 12589/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jandira, objetivando o registro de preços para futura aquisição de mobiliário para suprir as necessidades das unidades educacionais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001325.989.25-9
Representante: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DO SUL Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico n° 01/2025, Processo Administrativo n° 02/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul objetivando a contratação de empresa especializada na área da saúde para prestação de serviços Médicos, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, entre outras especialidades.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001343.989.25-7
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 012/2025, Processo Administrativo n° 3520400.427.00002337/2024-97, certame promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de gestão esportiva.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001470.989.25-2
Representante: ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 139/2024, certame promovido pela Prefeitura de Indaiatuba, objetivando a aquisição de fralda descartável infantil e geriátrica, creme para pentear infantil, gel dental infantil e sabonete líquido, através do Sistema de Registro de Preços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001497.989.25-1
Representante: MADRONA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO SUDOESTE DA GRANDE SAO PAULO - CONISUD Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo - CONISUD, objetivando a implantação e operação de usina de recuperação de materiais e geração de energia, visando à redução de massa a ser encaminhada para destino final a partir dos resíduos sólidos urbanos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001540.989.25-8
Representante: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico nº 02/2025, Processo Administrativo nº 10377/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cajamar objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação de sistema de imagens CFTV, ambos com comunicação por intranet fibra ótica, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração aos órgãos de segurança pública estaduais e ou federais ("Detecta" da SSP/SP, "Alerta Brasil" da PRF e "Cortex" do Ministério da Justiça) com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema na forma de comodato, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas de todo o sistema ofertado, bem como a montagem da estrutura da sala do CECOM.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001655.989.25-9
Representante: ADVOCACIA LUIZ FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital de chamamento público 002/2024, do Município de Votuporanga/SP, que tem por objeto a prestação dos serviços públicos do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022990.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Medida cautelar em caráter liminar em face do Pregão Eletrônico nº 124/2024, certame levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando o registro de preço para possível aquisição de moveis de escritório, a fim de atender todas as secretarias da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023159.989.24-3
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 096/2024, Processo Licitatório nº 165/2024, promovido pela Prefeitura de Presidente Epitácio, objetivando o registro de preços para futura e fracionada prestação de serviços de plantio e roçagem de grama em prédios e áreas públicas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023289.989.24-6
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo Administrativo nº 16.277/2024, promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a aquisição de kits natalinos, contendo: 01 ave congelada e temperada, 01 pernil suíno congelado e temperado, 01 filé mignon suíno congelado e temperado, 01 lombo suíno congelado e temperado, 01 picanha suína congelada e temperada, 01 patê de peito de peru acondicionados em bolsa térmica e 01 panetone de frutas, os quais serão destinados aos servidores públicos municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023783.989.24-7
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRES RIOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, Processo Administrativo nº 014/2024, promovido pelo Consórcio Municipal Três Rios, objetivando o registro de preço visando à contratação de licença de uso de software especializado em tecnologia educacional que integre a língua inglesa de forma interdisciplinar com o conteúdo do programa pedagógico bilíngue municipal aplicado, pelo período mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024354.989.24-6
Representante: INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 18/2024, Processo Administrativo n° 188/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tatuí, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de proteção/contenção de margens de córrego do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024402.989.24-8
Representante: SIDINEI ALCANTARA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Cautelar em procedimento de contratação no âmbito do Chamamento Público nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fim lucrativo, regularmente constituída, para firmar parceria com vistas à prestação de serviço de apoio escolar aos alunos com deficiência conforme as respectivas necessidades especiais, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede Municipal. Origem: PROT 28460.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024616.989.24-0
Representante: ANDRE LUIS IERA LEONARDO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Chamamento Público nº 01/2024 - SME, certame promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para firmar parceria com vistas à consecução do interesse público de Serviço de Profissional de Apoio Escolar aos alunos com deficiência conforme as suas necessidades especiais, no o período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da rede de Ensino Municipal, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024680.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do Pregão Eletrônico nº 48/2024, Processo Administrativo n° 10.450/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cosmópolis, objetivando o registro de Preços para Aquisição de Massa asfáltica - CBUQ para aplicação a frio, usinada a quente - Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024712.989.24-3
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 120/2024, Processo Administrativo n° 455/2024, certame promovido pela Prefeitura de Araras, objetivando a contratação de empresa para elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024764.989.24-0
Representante: CPN TECNOLOGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico nº 90/2024, Processo Administrativo nº 10.734/2024, certame promovido pela Prefeitura de Porto Ferreira, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços implantação de sistema de videomonitoramento em vias públicas, visando a vigilância e o controle do fluxo viário nas principais vias de acesso, incluindo a locação de equipamentos e a prestação de assistência técnica, para o Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024839.989.24-1
Representante: OPERA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90/2024, Processo Administrativo n° 10.734/2024, certame promovido pela Prefeitura de Porto Ferreira, objetivando o registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação de sistema de videomonitoramento em vias públicas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024893.989.24-4
Representante: LUIS GUSTAVO POSSEBON DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90/2024, Processo Administrativo nº 10.734/2024, certame promovido pela Prefeitura de Porto Ferreira, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação de sistema de videomonitoramento em vias públicas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024958.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo nº 8828/2024, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviços especiais de valorização de resíduos sólidos urbanos e disposição final de rejeitos em aterro sanitário.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025049.989.24-7
Representante: GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico nº 041/2024, Processo Administrativo nº 29.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento e processamento autuações e aplicação de penalidades por infrações de trânsito constatadas nas ruas e avenidas do município de Campos do Jordão, com disponibilização de equipamentos, materiais e serviços relacionados, contemplando suporte técnico e manutenção preventiva/corretiva aos serviços instalados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025109.989.24-4
Representante: WORKDAY SOLUCOES TECNOLOGICAS E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 041/2024, Processo Administrativo nº 29.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento e processamento autuações e aplicação de penalidades por infrações de trânsito constatadas nas ruas e avenidas do município de Campos do Jordão, com disponibilização de equipamentos, materiais e serviços relacionados, contemplando suporte técnico e manutenção preventiva/corretiva aos serviços instalados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025183.989.24-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 149/2024, Processo Administrativo n° 754/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, manutenção, instalação e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens e alarme, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-025199.989.24-5
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 149/2024, Processo Administrativo n° 754/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, manutenção, instalação e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens e alarme, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000071.989.25-5
Representante: MAICON RAFAEL SACCHI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 111/2024, Processo Administrativo nº 11154/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000436.989.25-5
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico nº 111/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000378.989.25-5
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 138/2024, Processo Licitatório nº 502/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araras objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública urbana, roçada manual, roçada mecanizada, corte de grama, roçada em córregos, poda de árvores, tomografia e penetrografia de árvores e monitoramento aéreo em ruas, avenidas, praças, parques, escolas, postos de saúde e demais logradouros públicos nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000780.989.25-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo Administrativo nº 4996/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção de uniformes escolares personalizados, para atender a Secretaria da Educação - SEDUC, para o exercício de 2025.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-024443.989.24-9
Representante: VIPI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência nº 09/2024, Processo Administrativo n° 17768/2024, certame promovido pela Prefeitura de Valinhos objetivando a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, varrição, transporte, destinação final e demais serviços correlatos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024480.989.24-3
Representante: CAIO MONETTO SILVEIRA MARTINS LEAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência nº 09/2024, Processo Administrativo n° 17768/2024, certame promovido pela Prefeitura de Valinhos objetivando a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, varrição, transporte, destinação final e demais serviços correlatos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024605.989.24-3
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência n° 09/2024, Processo Administrativo n° 17.768/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos objetivando a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, varrição, transporte, destinação final dos resíduos sólidos e demais serviços relacionados no Termo de Referência.[Origem PROT28519]
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024710.989.24-5
Representante: LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência nº 09/2024, Processo Administrativo n° 17.768/2024, certame promovido pela Prefeitura de Valinhos, objetivando a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024732.989.24-9
Representante: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência nº 09/2024, Processo nº 17768/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos objetivando a "contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Valinhos, incluindo coleta, varrição, transporte, destinação final dos resíduos sólidos e demais serviços relacionados no termo de referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024847.989.24-1
Representante: MATHEUS D AGOSTINO MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência nº 09/2024, Processo nº 17768/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos objetivando a "contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Valinhos, incluindo coleta, varrição, transporte, destinação final dos resíduos sólidos e demais serviços relacionados no termo de referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024669.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 195/2024, Edital nº 215/2024, Processo Administrativo nº 34247/2024, certame promovido pela Prefeitura de Limeira, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de utensílios destinados à alimentação escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-024825.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico 53/2024, Processo Licitatório nº 1610/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ourinhos objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000576.989.25-5
Representante: ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90471/2024-DLC, Processo Administrativo nº 10407/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos objetivando o registro de preços de uniforme escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000586.989.25-3
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90471/2024-DLC, Processo Administrativo nº 10407/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos objetivando o registro de preços de uniforme escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000608.989.25-7
Representante: ANTONIO CAETANO BORGES NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90471/2024, Processo Administrativo nº 10407/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos objetivando o registro de preços de uniformes escolares. [Origem PROT28806]
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000620.989.25-1
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90471/2024, Processo Administrativo nº 10407/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos objetivando o registro de preços de uniformes escolares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000710.989.25-2
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90471/2024-DLC, Processo Administrativo nº 10407/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, objetivando o registro de preços de uniforme escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001234.989.25-9
Representante: SPARTAN COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Trata-se de Representação com pedido de medida liminar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025, certame promovido pela Prefeitura de Jandira, objetivando o registro de preços para aquisição de material escolar, destinados aos alunos da rede de ensino do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001344.989.25-6
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo n° 145/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol objetivando a locação de software de gestão pública na área da saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001367.989.25-8
Representante: SPARTAN COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo n° 8360/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva objetivando a aquisição de kits escolares, compostos por materiais diversos e adequados às necessidades de cada etapa de ensino, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001468.989.25-6
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 01/2025, Processo Administrativo n° 8360/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva objetivando a aquisição de kits escolares, compostos por materiais diversos e adequados às necessidades de cada etapa de ensino, destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001440.989.25-9
Representante: MG LICITACAO E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência Eletrônica nº 09/2024, Sequência Administrativa nº 90053/2024, certame promovido pela Prefeitura de Santa Fé do Sul, objetivando o registro de preços para execução de infraestrutura urbana com intervenções de pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico, microrevestimento, fresagem, reciclagem de pavimento asfáltico, componentes de sinalização viária, execução de drenagem de águas pluviais e sarjetão, execução de piso intertravado e calçadas em concreto, execução de paisagismo no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022438.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público/Credenciamento n° 01/2024, Processo Administrativo n° 42/2024, certame promovido pela Câmara Municipal da Estância de Atibaia objetivando a prestação do serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC, para concessão de vale refeição.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023292.989.24-1
Representante: LT GLOBAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024, Processo Administrativo n° 21/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, objetivando o registro de Preços para eventual aquisição de Tênis e Meia para os alunos das Escolas dos Municípios Consorciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023479.989.24-6
Representante: COMERCIAL DA BARRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2024, Processo Administrativo nº 265/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê objetivando o registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024380.989.24-4
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 042/2024, Processo Administrativo n° 0112/2024, certame promovido pela Prefeitura de Vera Cruz, objetivando o registro de preços para possível aquisição massa asfáltica e emulsão.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024530.989.24-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 380/2024, Processo Administrativo n° 30.165/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, com motorista/operador.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024672.989.24-1
Representante: SPARTAN COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 035/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mairiporã, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de calçados e meias escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024723.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Credenciamento nº 03/2024, Processo nº 192/2024, Edital nº 123/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guaíra objetivando o credenciamento de empresas para o serviço de gerenciamento de vale alimentação, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Municipal, Autarquias e Beneficiários de Programas sociais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024797.989.24-1
Representante: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico E-029/2024, Processo Administrativo nº 23192/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra objetivando a contratação de empresa para execução de serviços contínuos de zeladoria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024852.989.24-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 379/2024, Processo Administrativo n° 30.183/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, sem motorista/operador.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024929.989.24-2
Representante: JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº E-029/2024, Processo Administrativo nº 23192/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra objetivando a contratação de empresa para execução de serviços contínuos de zeladoria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024990.989.24-6
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2024, Processo Administrativo nº 016/2024, certame promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP, objetivando o registro de preço para eventuais e futuras aquisições de materiais escolares para atendimento às escolas da rede de ensino pública municipal dos municípios consorciados ao CINDESP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024994.989.24-2
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2024, Processo Interno nº 37220/2024, certame promovido pela Prefeitura de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços que objetiva a aquisição de livros paradidáticos para continuidade do projeto de intervenção ao bullying e cyberbullying nas escolas "E se fosse com você?".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000411.989.25-4
Representante: JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 054/2024, Processo Administrativo n° 35.913/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços contínuos de zeladoria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000784.989.25-3
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 002/2025, Processo Administrativo n° 4997/2024, certame promovido pela Prefeitura de Rio das Pedras, objetivando o registro de preços para aquisição de kits escolares, para atender aos alunos de educação infantil e ensino fundamental I e II, da Rede Pública Municipal de Ensino do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018773.989.24-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência nº 10/2024, Processo Administrativo nº 10596/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas industriais, comerciais, residenciais e em áreas turísticas de zona azul e zona azul especial.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-018892.989.24-5
Representante: VICTOR GABRIEL RIBEIRO TEIXEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2024, Processo Administrativo nº 10.596/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas industriais, comerciais, residenciais e em áreas turísticas de zona azul e zona azul especial naquele município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021292.989.24-1
Representante: ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Representada: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência nº 001/2024, promovida pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, CET-Santos, visando à outorga de permissão para prestação de serviços públicos de remoção e guarda de veículos recolhidos por infração de trânsito e/ou medida administrativa prevista na legislação vigente, assim como nos casos de força maior e de interferência viária, entre outros, abrangendo a implantação, administração e gerenciamento de pátio, fornecimento, manutenção, operação de guinchos e equipamentos auxiliares, integração do sistema informatizado de controle de pátio, além da mão de obra necessária à prestação dos serviços.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021721.989.24-2
Representante: JOSE LUIZ DE MORAES CASABURI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2024, Processo Administrativo Eletrônico nº 8869/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul objetivando a prestação de serviços de instalação e fornecimento de materiais para a operacionalização dos sistemas de segurança.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021739.989.24-2
Representante: AUDIO SERVICE LOCACAO E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2024, Processo Administrativo nº 9.660/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de sonorização e iluminação.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021757.989.24-9
Representante: A.A.JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2024, Processo Administrativo nº 9.660/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de sonorização e iluminação.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-022214.989.24-6
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pre087/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tabatinga, objetivando a prestação de serviços de transporte e destinação Final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário Licenciado pela CETESB, e transporte, beneficiamento e destino final ambientalmente adequado de resíduos volumosos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022787.989.24-3
Representante: SANDRA VALERIA VADALA MULLER Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2024, Processo Administrativo nº 5005/2024, promovido pela Prefeitura de Pirassununga, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para locação de ativos de equipamentos de iluminação e gestão inteligente; reordenação/substituição da rede de iluminação pública e manutenção preventiva que deverão ser instalados com reversão ao patrimônio da administração pública ao término do contrato.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022908.989.24-7
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2024, Processo Administrativo nº 5005/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para locação de ativos de equipamentos de iluminação e gestão inteligente; reordenação/substituição da rede de iluminação pública e manutenção preventiva que deverão ser instalados com reversão ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022935.989.24-4
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2024, Processo Administrativo nº 5005/2024, promovido pela Prefeitura de Pirassununga, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para locação de ativos de equipamentos de iluminação e gestão inteligente; reordenação/substituição da rede de iluminação pública e manutenção preventiva que deverão ser instalados com reversão ao patrimônio da administração pública ao término do contrato.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022983.989.24-5
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 148/2024, certame promovido pelo Município de Amparo, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023011.989.24-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 148/2024, Processo Licitatório nº 02087/2024, promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023236.989.24-0
Representante: EBA EMPRESA DE BENEFICIOS AMIGAVEIS S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 148/2024, Processo Licitatório nº 02087/2024, promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023764.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CENTRO UNIVERSITARIO DE FRANCA - UNIFACEF Assunto: Representação em face do edital do Credenciamento nº 0001/2024, promovido pelo Centro Universitário Municipal de Franca, objetivando credenciamento de empresas especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - vale-alimentação, na forma de cartão com chip de segurança, para os empregos públicos do UNI-FACEF para aquisição de gêneros alimentícios na rede de estabelecimentos credenciados (supermercados, hipermercados, mercados, armazéns, mercearias, açougues, hortifrútis, peixarias, comercio de laticínios e/ou frios, padarias e similares), na forma definida na legislação do Ministério de Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023957.989.24-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 135/2024, Processo nº 17.090/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de impressão, digitalização e reprografia corporativa com fornecimento de equipamentos, englobando assistência técnica integral, reposição de peças, fornecimento de suprimentos originais inclusive para os equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itanhaém bem como papel sulfite por um período de 12 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023979.989.24-1
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 49/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, objetivando a contratação de empresa para realização de curso de formação e atualização profissional de agentes de trânsito dos Municípios Consorciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024081.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024, Processo Eletrônico nº 2192/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Itanhaém objetivando a contratação de empresa especializada para implantação e disponibilização de solução em governança legislativa digital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024197.989.24-7
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2024, Processo Administrativo n° 5420/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Caetano do Sul, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio na execução de fiscalização eletrônica de trânsito, equipamentos e sistemas destinados a análise e inteligência de gestão de tráfego e implantação de materiais de sinalização vertical, horizontal, semafórica e elementos de segurança viária no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024579.989.24-5
Representante: FENIX FORCE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 081/2024, Edital nº 132/2024, Processo Administrativo n° 124/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tarumã, objetivando o registro de Preços para aquisição eventual de microcomputadores, notebooks, tablets, acessórios e licenças.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024788.989.24-2
Representante: JOSE LUIS DAS NEVES Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 7/2024, Processo Administrativo nº 42/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Caraguatatuba objetivando a aquisição de notebook para uso dos vereadores municipais. [Origem PROT28554]
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-024911.989.24-2
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 158/2024, Processo Administrativo n° 9.409/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes objetivando o registro de preços para confecção, fornecimento e entrega de kits de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-024962.989.24-0
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 158/2024, Processo nº 9.409/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando o registro de preços para confecção, fornecimento e entrega de kits de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
MÉRITO
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-023084.989.24-3
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando à obtenção de medida cautelar no Pregão Eletrônico nº 32/2024, Processo Administrativo nº 2562/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cedral, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, e, fornecimento de documentos de legitimação (cartão alimentação), por meio de cartões eletrônicos ou magnéticos com chip ou tecnologia similar, para servidores do Município.
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-024439.989.24-5
Representante: RAFAEL AUGUSTO PRODOSSIMO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Pública nº 03/2023, Processo Administrativo n° 596/2023, certame promovido pela Prefeitura de Brodowski, objetivando a outorga de concessão administrativa para a prestação de serviços relativos à modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-001150.989.25-9
Representante: CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Petição de Agravo para Distribuição por Dependência ao Processo TC-000500.989.25-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-023304.989.24-7
Representante: GIFT DO BRASIL LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2024, Processo Administrativo n° 37/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para atendimento às necessidades de promoção da saúde bucal para alunos do ensino fundamental anos iniciais do 1º ao 5º ano; apoio a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB para os segmentos do ensino fundamental - anos iniciais e finais (1º ao 9º ano) das redes de ensino dos municípios consorciados.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-023307.989.24-4
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando à obtenção de Medida Cautelar no Pregão Eletrônico nº 90076/2024, Processo Administrativo n° 5456/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cubatão, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, e demais serviços deste termo visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, arrumação e demais trabalhos, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADO ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-023476.989.24-9
Representante: MROVER URBANIZACAO E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 04/2024. Processo Administrativo n° 150/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado.
Resultado: PARCIALMENTE ROCEDENTE.
TC-023550.989.24-8
Representante: CALEBE LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial n° 04/2024, Processo Administrativo n° 150/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado.
Resultado: PARCIALMENTE ROCEDENTE.
TC-023888.989.24-1
Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 17.049/2024, Processo N.º 47201/2024-01, promovido pela Prefeitura de Santos, objetivando o registro de preços para fornecimento de ração seca e úmida para cães e gatos adultos e filhotes e tapete higiênico para cães, para os animais abrigados e atendidos na Codevida, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal-SEMAM.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023532.989.24-1
Representante: LEANDRO MARCELO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Exame Prévio do Edital do Leilão nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia objetivando a alienação do domínio pleno de 01 (um) lote urbano de propriedade do município de Olímpia, localizado na avenida do Folclore, esquina com a rua Francisco Vicente Blanco, no Jardim Santa Efigênia cuja venda será realizada por valor igual ou superior aos preços mínimos especificados no Decreto nº 9.212 de 16 de agosto de 2024.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023298.989.24-5
Representante: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVICOS URBANOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 008/2024, Processo Administrativo nº 2.739/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela objetivando a contratação de empresa especializada na gestão e manutenção de cemitério para execução de serviços de conservação, limpeza, manutenção e realização de procedimentos fúnebres no cemitério Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023300.989.24-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 008/2024, Processo Administrativo nº 2.739/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando a contratação de empresa especializada na gestão e manutenção de cemitério para execução de serviços de conservação, limpeza, manutenção e realização de procedimentos fúnebres no cemitério municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023615.989.24-1
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Exame Prévio do do edital de Credenciamento nº 01/2024, promovido pela Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, objetivando o credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos/eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023624.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, Processo Administrativo n° 0190885/2024, certame promovido pela Companhia de Informática de Jundiaí, objetivando o credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos / eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023837.989.24-3
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 118/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pontal, objetivando a contratação de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para a modernização, otimização, eficientização, manutenção, gestão e operação da rede de iluminação pública do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023863.989.24-0
Representante: WILSON GIMENES COELHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 118/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pontal, objetivando a contratação de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para a modernização, otimização, eficientização, manutenção, gestão e operação da rede de iluminação pública do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023904.989.24-1
Representante: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo nº 15/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Caraguatatuba objetivando a contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão, confecção, editoração e distribuição do informativo mensal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024141.989.24-4
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 144/2024, Processo Administrativo nº 33022/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços e conservação e limpeza no cemitério municipal.
Resultado: DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-024737.989.24-4
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 60/2024, Processo nº 8632/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de nutrição e alimentação, com operacionalização, produção e transporte nas dependências e responsabilidade da contratada, e distribuídas nas dependências de Pronto Atendimento Infantil (UPA), Pronto Atendimento Adulto (UPA), Centro de infectologia de Itanhaém (CINI) e Centro de Atenção Psicossocial (II, infantil, AD).
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000519.989.25-5
Representante: GREYZA MITIKO AIACYDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão 355/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a aquisição parcelada de conjuntos de uniformes escolares.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-000013.989.25-6
Agravante: José Luiz das Neves Mencionada: Câmara Municipal de Caraguatatuba Objeto: recurso contra decisão proferida nos autos do TC-025031.989.24. Referente ao Processo: TC-025031.989.24-7. Representante: José Luiz das Neves. Representada: Câmara Municipal de Caraguatatuba. Responsável: Renato Leite Carrijo de Aguilar – Presidente. Objeto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 45/2024, Processo de Compra nº 18/2024, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução de pintura do prédio sede da câmara municipal. Valor estimado: R$ 229.571.91. Prazo de vigência: 60 dias. Data da impugnação: 12 de dezembro de 2024 Data de abertura: 17 de dezembro de 2024 Advogados(as): Flavio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP 76.012) / Rodolfo Cesar Conceição (OAB/SP 197.168)
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-023189.989.24-7
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 46/2024, Processo Licitatório nº 1451/2024, promovido pela Prefeitura de Ourinhos, objetivando a contratação de empresa especializada em serviço continuado de transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e volumosos, Classe II, de forma adequada, com monitoramento do veículo de transporte.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-023331.989.24-4
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital para Credenciamento nº 01/2024, Processo nº 8.770/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços de leiloeiro oficial, em escala de revezamento, dispondo e não dispondo de pátio.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. NO MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-024347.989.24-6
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 375/2024, Processo Administrativo n° 29.496/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taubaté, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados em operação de tecnologias educacionais, incluindo capacitação de profissionais em fluência digital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-024774.989.24-8
Representante: DAYANE GASPARINI FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Trata-se de AGRAVO contra a decisão proferida em sede de análise de Representação de Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2024, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM destinada a aquisição de carnes para a merenda escolar.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07 TC-017153.989.24-9(ref. TC-014684.989.19-7, TC-001616.989.24-0, TC-018491.989.18-2, TC-000259.989.22-6, TC-005900.989.21-1 e TC-008368.989.20-8)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio TTC/PCK/Advocacia Luiz Felipe (constituído pelas empresas TTC Engenharia de Tráfego e de Transportes Ltda., PCK Pesquisa Ltda. e Advocacia Luiz Felipe), objetivando a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município, com a atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e a formatação do Projeto Básico para novos modelos de operação, concessão e gestão do transporte coletivo, no valor de R$3.786.897,69. Responsável(is): Delson José Amador (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/12/23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-022921.989.21-6(ref. TC-005288.989.18-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13/11/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio de Freitas Carvalho (OAB/SP nº 219.335), Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558), Ailton Ângelo Bertoni (OAB/SP nº 134.875), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
09 TC-023814.989.21-6(ref. TC-005288.989.18-9)
Recorrente(s): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13/11/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio de Freitas Carvalho (OAB/SP nº 219.335), Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558), Ailton Ângelo Bertoni (OAB/SP nº 134.875), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
10 TC-015829.989.23-5(ref. TC-015576.989.22-2, TC-016904.989.22-5, TC-016909.989.22-0, TC-016910.989.22-7, TC-017257.989.22-8, TC-017259.989.22-6, TC-017908.989.22-1 e TC-006883.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mococa e Viação Itupeva Ltda., objetivando a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, no valor de R$220.416,00; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador do Município de Mococa, acerca da referida contratação. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Júlio Dias Taliberti (OAB/SP nº 453.801), Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-016495.989.24-6(ref. TC-005740.989.17-3)
Recorrente(s): Datacity Serviços Ltda. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Poá e Datacity Serviços Ltda., objetivando a concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo de veículos em áreas vias e logradouros públicos, com implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação. Responsável(is): Marcos Antonio Andrade Borges (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/07/24, que julgou irregular o acompanhamento da execução do contrato de concessão relativo ao período de 02/11/16 a 31/12/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Renato Gomes da Silva (OAB/SP nº 275.552), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
12 TC-001379.989.24-7(ref. TC-007131.989.18-8)
Recorrente(s): Paulo Fernando Barufi da Silva – Ex-Prefeito do Município de Jandira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Jandira à Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias – FENAESC. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Jaqueline de Pascali (Secretária Municipal), Luiz Teixeira da Silva Junior (Presidente da FENAESC) e Nilson Akiyama Hashizumi (Presidente do Conselho de Administração da FENAESC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 1.000 UFESPs aos responsáveis Paulo Fernando Barufi da Silva, Jaqueline de Pascali e Luiz Teixeira da Silva Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estadual Beraldo.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO.
13 TC-018245.989.24-9(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00. Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos anos de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO.
14 TC-018418.989.24-0(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Sérgio Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00. Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos anos de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
15 TC-024154.989.24-8(ref. TC-016936.989.24-3 e TC-009284.989.18-3)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva, Aguinaldo Alves de Araújo, Ademário da Silva Oliveira (Prefeitos), Antônio Carlos Ferreira Castro, Benjamin Rodriguez Lopez (Secretários Municipais) e Isac Tolentino Pereira (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 19/07/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Amintas Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 244.917), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
16 TC-014136.989.24-1(ref. TC-004962.989.22-4)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Antonio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
17 TC-022608.989.24-0(ref. TC-021027.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e Aline Pereira da Neiva Rocha 40819270814, objetivando a prestação, em caráter emergencial, de serviços de entrega de exames laboratoriais por motociclistas, no valor de R$225.000,00. Responsável(is): Luiz Marcelo Chiarotto Pierro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP nº 133.662), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
18 TC-023052.989.24-1(ref. TC-003773.989.22-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Barbosa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rodrigo Primo Antunes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 30/09/24. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Midiã de Castro Bega (OAB/SP nº 364.257). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19 TC-024104.989.24-9(ref. TC-011129.989.17-4, TC-013631.989.23-3, TC-008851.989.17-8 e TC-021623.989.22-5)
Embargante(s): José Pavan Júnior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, nos valores de R$5.151.934,92 e R$4.058.999,88. Responsável(is): José Pavan Júnior, Dixon Ronan Carvalho (Prefeitos), Iraci Delgado de Souza Pinto, Flávia Helena Bongiorno Bertoni, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 20/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.248), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Flávia Helena Bongiorno Bertoni (OAB/SP nº 322.403), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-021875.989.23-8(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
21 TC-022168.989.23-4(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
22 TC-022064.989.23-9(ref. TC-012671.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Capão Bonito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capão Bonito e as empesas W5S Serviços Técnicos Ltda. e Vinicius José de Almeida, objetivando o registro de preços para futuras aquisições de notebooks para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$1.675.000,00. Responsável(is): Júlio Fernando Galvão Dias (Prefeito) e Ana Luiza Marques Souto Dias (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs à responsável Ana Luiza Marques Souto Dias, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Barbosa Urbanski (OAB/SP nº 301.734), Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Luana Maria Rodrigues (OAB/SP nº 344.682) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
23 TC-021203.989.24-9(ref. TC-004983.989.22-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Catanduva. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Catanduva, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Gleison Begalli Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, c.c. §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089) e Ettore Guerreiro Lotto (OAB/SP nº 422.566). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
24 TC-021738.989.24-3(ref. TC-004983.989.22-9)
Recorrente(s): Gleison Begalli Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Catanduva. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Catanduva, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Gleison Begalli Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, c.c. §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089) e Ettore Guerreiro Lotto (OAB/SP nº 422.566). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
25 TC-023231.989.24-5(ref. TC-006003.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Dermacor Serviços Técnicos em Saúde Ltda., objetivando a disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas, para atendimentos das unidades de saúde do Município – Lotes 2 e 4. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), Adilson Meireles Costa Júnior (Diretor Municipal), Suzete Souza Franco e Tatiane Zinsly Pereira dos Santos (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/10/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Renato Henrique Giaviti (OAB/SP nº 268.146) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-014862.989.24-1(ref. TC-012940.989.20-5 e TC-013018.989.24-4)
Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, no valor de R$102.949.192,32. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Hassen Ahmad Hammoud (Secretário Municipal) e Carlos Alberto de Souza (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Hassen Ahmad Hammoud, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
27 TC-014919.989.24-4(ref. TC-012940.989.20-5, TC-013018.989.24-4 e TC-013398.989.20-2)
Recorrente(s): Válter Suman – Ex-Prefeito do Município de Guarujá e Hassen Ahmad Hammoud – Secretário Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, no valor de R$102.949.192,32. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Hassen Ahmad Hammoud (Secretário Municipal) e Carlos Alberto de Souza (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Hassen Ahmad Hammoud, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
AÇÃO DE REVISÃO
28 TC-017162.989.24-8(ref. TC-004757.989.18-1, TC-017709.989.22-2, TC-018330.989.22-9 e TC-016032.989.24-6)
Autor(es): Rozenvaldo Ferreira da Rocha – Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-004757.989.18-1, reformado parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 05/05/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Josi Kelly dos Santos (OAB/SP nº 411.666), Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
29 TC-023855.989.24-0(ref. TC-012345.989.23-0, TC-013098.989.23-9, TC-023547.989.20-2, TC-005835.989.23-7, TC-006069.989.21-8 e TC-007175.989.22-7)
Recorrente(s): Sérgio Augusto Bordin Junior e Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto – Ex-Prefeitos do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, hospitalar e laboratorial aos servidores públicos ativos e inativos, efetivos e comissionados, agentes políticos, pensionistas, aposentados da Prefeitura Municipal, bem como os servidores da Câmara Municipal, Vereadores e Conselheiros Tutelares, no valor de R$7.019.267,11. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marchi (OAB/SP nº 20.596), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Cristiane Dultra (OAB/SP nº 194.824) e Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
30 TC-023511.989.24-6(ref. TC-012345.989.23-0, TC-013098.989.23-9, TC-023547.989.20-2, TC-005835.989.23-7, TC-006069.989.21-8 e TC-007175.989.22-7)
Recorrente(s): Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, hospitalar e laboratorial aos servidores públicos ativos e inativos, efetivos e comissionados, agentes políticos, pensionistas, aposentados da Prefeitura Municipal, bem como os servidores da Câmara Municipal, Vereadores e Conselheiros Tutelares, no valor de R$7.019.267,11. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marchi (OAB/SP nº 20.596), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Cristiane Dultra (OAB/SP nº 194.824), Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
31 TC-021160.989.24-0(ref. TC-018473.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jacareí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Jacareí à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí. Responsável(is): Izaías José de Santana (Prefeito), Rosana Gravena (Secretária Municipal) e Elisete Sgorlon (Superintendente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/09/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Onivaldo Freitas Junior (OAB/SP nº 206.762), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814) e Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
32 TC-006032/026/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Auricchio Júnior (Prefeito), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Antonio de Oliveira Júnior (OAB/SP nº 34.613), Maria Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB/SP nº 239.432), Tassy Mara Palma Epíscopo (OAB/SP nº 238.721), Tatyana Mara Palma (OAB/SP nº 203.129), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Aline Larroza Nery (OAB/SP nº 269.593), Roberto Luiz Bevenuto (OAB/SP nº 194.269), Dagoberto Gomes de Moura (OAB/SP nº 364.450), Adriana Maria de Araújo (OAB/SP nº 262.909), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Aline Soares da Mota (OAB/SP nº 369.416), Camila Rodrigues Luiz (OAB/SP nº 374.049), Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497) e outros. Acompanha(m): TC-000256/026/24 e TC-000260/026/24. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
33 TC-013043.989.24-3(ref. TC-019051.989.18-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Pirajuí ao Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PROXIMA SESSÃO.
34 TC-013032.989.24-6(ref. TC-019051.989.18-4)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Pirajuí ao Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PROXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
35 TC-023885.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2 e TC-000927.989.24-4)
Embargante(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário apenas para afastar dos fundamentos da decisão os desacertos apontados na formatação do quadro de pessoal, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-020655.989.23-4(ref. TC-001306.989.23-7 e TC-022709.989.22-2)
Recorrente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática Ltda., objetivando a locação de equipamentos tecnológicos para dar continuidade ao Programa do Futuro, no valor de R3.151.200,00; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin – Advogado, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém no Pregão Presencial nº 45/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Roberto Zilsch Lambauer (OAB/SP nº 285.807), Natália de Sousa da Silva (OAB/SP nº 356.798), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
37 TC-008270.989.24-7(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4 e TC-015153.989.22-3)
Recorrente(s): Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
38 TC-008538.989.24-5(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Samir Toledo da Silva – Ex-Secretário do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
39 TC-008548.989.24-3(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
40 TC-008635.989.24-7(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
41 TC-009189.989.24-7(ref. TC-011831.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e o Instituto Rita Lobato, objetivando a operacionalização, o apoio e a execução de atividades e serviços de saúde na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, no valor de R$47.934.213,00. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Fábio Silvério Ferraz (Diretor Municipal) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Maria Teresinha de Jesus Pedroza e Fábio Silvério Ferraz, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
42 TC-014089.989.24-8(ref. TC-011831.989.22-3)
Recorrente(s): Instituto Rita Lobato. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e o Instituto Rita Lobato, objetivando a operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, no valor de R$47.934.213,00. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Fábio Silvério Ferraz (Diretor Municipal) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Maria Teresinha de Jesus Pedroza e Fábio Silvério Ferraz, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
43 TC-011565.989.24-1(ref. TC-005201.989.19-1 e TC-002065.989.23-8)
Autor(es): Fábio Alexandre Barboza Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema. Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fábio Alexandre Barboza Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-005201.989.19-1, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 19/07/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução da quantia impugnada. Advogado(s): João Roberto Nunes Joppert (OAB/SP nº 98.351), Franz Gomes de Oliveira (OAB/SP nº 342.625), Adriano Carlos Ravaioli (OAB/SP nº 291.726) e Fábio Luiz Alves Meira (OAB/SP nº 266.191). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
44 TC-000926/026/18
Embargante(s): Associação Mais Diferenças, Luis Henrique da Silveira Mauch – Coordenador Geral da Associação Mais Diferenças e Carla Simone da Silveira Mauch – Coordenadora Geral Adjunta da Associação Mais Diferenças. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Associação Mais Diferenças. Responsável(is): Antônio Jorge Pereira Lapas (Prefeito), Luis Henrique da Silveira Mauch (Coordenador Geral da Associação) e Carla Simone da Silveira Mauch (Coordenadora Geral Adjunta da Associação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/10/24, que negou provimento a Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 11/09/23 e mantida em sede de primeiros embargos, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$64.983,23 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 62.845), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
45 TC-001634.989.24-8(ref. TC-006594.989.20-4)
Recorrente(s): Sabrina Colela Prieto – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Sabrina Colela Prieto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
46 TC-041792/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri, Rubens Furlan – Ex-Prefeito do Município de Barueri e José Tadeu dos Santos – Ex-Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Catuí Engenharia Ltda., objetivando a aquisição com instalação de conjunto de bomba pneumática (booster) e rede de adutora de água, no valor de R$3.997.956,80. Responsável(is): José Tadeu dos Santos, José Roberto Piteri (Secretários Municipais), José Paulo de Carvalho (Diretor Municipal), Jan Karim Mali (Coordenador Municipal) e Mauro José Lourenço (Engenheiro Civil). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/02/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Norival Zanelato Júnior (OAB/SP nº 148.778), José Lazaro Suletroni (OAB/SP nº 88.712), Renato Gabriel de Oliveira (OAB/SP nº 342.607), Eduardo Leandro Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Andreza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Andréa Viana Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-021606.989.24-2(ref. TC-007282.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Urbsan Logística Ambiental S.A., objetivando prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, no valor de R$16.424.400,00. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Regina Aparecida Silva dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/09/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
48 TC-015775.989.23-9(ref. TC-020574.989.22-4)
Autor(es): Instituto de Previdência Municipal de Potirendaba – IPREMPO. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Potirendaba – IPREMPO, no exercício de 2021. Responsável(is): Alessandra Cristina de Oliveira Bachini (Diretora Executiva do IPREMPO). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-020574.989.22-4, mantida em sede Embargos de Declaração e com trânsito em julgado em 01/06/23, que julgou ilegal o ato concessório de aposentadoria de Maria Célia Coiado Santiago, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 05 de Fevereiro de 2025
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL