Sessão de 06/09/2023


ORDEM DO DIA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-012677.989.23-8(ref. TC-005271.989.22-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté – AME Taubaté, no valor de R$150.844.996,95. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro Presidente do SECONCI-SP) e Piétro Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, na parte que julgou irregulares a convocação pública e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

02 TC-012679.989.23-6(ref. TC-005459.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Taubaté – AME Taubaté. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Maristela Alves Lima Honda (Conselheira Presidente do SECONCI-SP) e Piétro Sìdoti (Superintendente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-010801.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos deServiços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 20/09/2023..

04 TC-010827.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 20/09/2023.

05 TC-016606.989.22-6(ref. TC-012980.989.17-2 e TC-013493.989.17-2)
Recorrente(s): Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP). Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP), objetivando a execução das obras do Coletor Tronco Pirajussara trecho 1, na RMSP, integrante do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – etapa III, no valor de R$6.833.945,60. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor), Carlos Eduardo Carrela (Superintendente) e Felipe Gregório Moura (Administrador do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

06 TC-016613.989.22-7(ref. TC-012980.989.17-2 e TC-013493.989.17-2)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Consórcio Tronco Pirajussara (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e Eleita Engenharia Ltda. – EPP), objetivando a execução das obras do Coletor Tronco Pirajussara trecho 1, na RMSP, integrante do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – etapa III, no valor de R$6.833.945,60. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor), Carlos Eduardo Carrela (Superintendente) e Felipe Gregório Moura (Administrador do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-008233.989.21-9(ref. TC-001665.989.17-4)
Recorrente(s): Jorge Damião de Almeida – Diretor-Presidente da Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Irineu Ferraz Carvalho e Felipe Pinheiro (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Irineu Ferraz Carvalho, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.ACRESCIDO ALERTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-007181/026/14
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Construmik Comércio e Construção Ltda., objetivando a provisão de todos os materiais e execução de todos os serviços que permitam as intervenções a serem realizadas nos prédios que abrigam as escolas dos Terrenos Eldorado I e Eldorado II, situados na Rua Aicá, Eldorado/Vila Hellas – Diadema, no valor de R$9.742.594,44. Responsável(is): Selene Augusta de Souza Barreiros (Respondendo pela Diretoria de Obras e Serviços) e Affonso Coan Filho (Gerente de Obras Leste). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-04-18, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, e conheceu do termo de recebimento provisório, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-012548.989.22-7(ref. TC-011874.989.18-9, TC-011876.989.18-7 e TC-009285.989.21-6)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2015 e 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, nos valores de R$129.860.567,97 e R$11.343.148,50. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores do CGOF), Ricardo de Sousa Rodrigues, Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretores da CGOF), Ruy Martins Altenfelder da Silva e José Luiz Egydio Setúbal (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares as prestações de contas dos valores de R$80.753.278,95 e R$4.652.942,12, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Adilson Bérgamo Junior (OAB/SP nº 182.988), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Vicente Renato Paolillo (OAB/SP nº 13.612), Felipe Locke Cavalcanti (OAB/SP nº 93.501) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

10 TC-011525.989.23-2(ref. TC-020209.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Santos, no valor de R$3.264.351,40. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Rosana Marques de Oliveira Abreu (Coordenadora da CGOF Substituta) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$97.777,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura Municipal de Santos à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 27/09/2023.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-011199/026/10
Recorrente(s): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Universidade de São Paulo – USP e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Universidade de São Paulo – USP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, objetivando a transferência de recursos para realização de obras de infraestrutura do novo Centro Paulista de Pesquisa em Bioenergia. Responsável(is): Carlos Alberto Vogt, Márcio Luiz França Gomes (Secretários Estaduais), Marco Antonio Zago, Vahan Agopyan, João Grandino Rodas (Reitores da USP), Antonio Carlos Hernandes (Vice-Reitor da USP), Celso Lafer e José Goldemberg (Presidentes da FAPESP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-22, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Ana Flávia Consolin Varotto (OAB/SP nº 151.921), Jocélia de Almeida Castilho (OAB/SP nº 78.988), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB/SP nº 464.922) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017329.989.23-0
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 009/2023, processo administrativo nº 8175/2023, do tipo menor preço global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para serviços de engenharia não contínuos de pequenos reparos comuns de manutenções, reparações e adaptações em prédios e espaços públicos 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017428.989.23-0
Representante: VBE ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, Processo Administrativo nº 65/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Piquete, objetivando a "contratação de empresa especializada, com fornecimento de projeto, materiais, mão de obra e equipamentos necessários, para a eficientização e instalação de luminárias led em pontos escuros de iluminação pública em diversos logradouros - nos Bairros: Santa Isabel, Vila Celeste, Vila Duque de Caxias, Parque São Miguel, Centro, Vila São José e Vila Esperança". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017488.989.23-7
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 60/2023, processo interno nº 26.750/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de administração, fornecimento, gerenciamento e emissão de cartões eletrônicos ou magnéticos e aplicativo para dispositivo móvel com visualização de saldo, extrato e realização de compras, ambos com senha individual e recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene para as famílias em situação de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade social no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017581.989.23-3
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, PMP nº 10.365/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal Pindamonhangaba, objetivando a "contratação de empresa especializada para a reforma da pista de atletismo no Centro Esportivo João Carlos de Oliveira 'João do Pulo', com fornecimento de material e mão de obra". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017822.989.23-2
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 013/2023, processo nº 11364/2023, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a Construção de Campo Society na Rua Minas Gerais com Rua Pará - Jardim Esperança. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017471.989.23-6
Representante: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 052/2023, processo nº 15.084/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, com prestadores de Serviços Médicos para realização de consultas de especialidades, no Município de Mairiporã/SP, tendo como finalidade, em caráter de excepcional interesse público e por tempo determinado, a fim de garantir a qualidade da prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e sanar uma demanda reprimida identificada. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017639.989.23-5
Representante: DELTA ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017643.989.23-9
Representante: LUIZ LOZZANO SANCHES NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017706.989.23-3
Representante: COSSENO MULTISERVICOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017735.989.23-8
Representante: UNICA DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017754.989.23-4
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017615.989.23-3
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, processo nº 62/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA, objetivando a contratação de empresa para implantação de Complexo Turístico Mirante do Cristo - Convênio DADETUR nº 128/2022. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017102.989.23-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 109/2023, processo 4092/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de materiais de EPI - Equipamentos de Proteção Individual. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017264.989.23-7
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 11/2023, processo nº 2442/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, destinado à contratação de empresa especializada em serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e feiras livres; limpeza de feiras livres; disposição final de resíduos sólidos classe II-A domiciliares, comerciais, rejeitos/inservíveis e feira livres em aterro sanitário devidamente licenciado, incluindo também serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017433.989.23-3
Representante: ADALBERTO MIGUEL DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2023, Processo nº 16.882/2023, Oferta de Compra nº 871400801002023OC000275, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo, objetivando a "contratação de empresa para a locação de elementos decorativos, iluminação, manutenção, montagem, desmontagem, logística de transporte de todo o material a ser utilizado e equipe técnica de montagem, manutenção, assistência técnica durante a realização do evento do Natal Luz Vinhedo 2023". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017614.989.23-4
Representante: RICARDO LUIS ARONI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 006/2023, promovido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAÇATUBA, objetivando a "contratação de sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia para prestação de serviços jurídico presencial, para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo ainda as áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal, Tribunal de Contas, entre outros, para atender as demandas jurídicas administrativas da Fundação Educacional Araçatuba, e demais assuntos jurídicos, nos termos da legislação em vigor". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017759.989.23-9
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Tomada de Preços nº 06/2023, Processo CPL nº 29/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, objetivando serviços de recapeamento de ruas no município - Rua Abel Souto na Vila Santa Luzia e Rua Floriano Vieira na Vila Pedágio. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017762.989.23-4
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, processo CPL nº 30/2023, objetivando o serviço de recapeamento de vias públicas, com fornecimento de material e mão de obra em trechos das Ruas São Vicente, Ana de Sá, Bom Pastor E Porto Seguro (Vl. Paraíso). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017821.989.23-3
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 14/2023 - Retificada, Processo Administrativo nº 791/2022, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Bertioga, objetivando a "prestação de serviços de limpeza e asseio, de natureza contínua, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços, das unidades que compõem as Secretarias Municipais". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-016933.989.23-8
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 001/2023, processo administrativo nº 1520/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM, objetivando a qualificação e seleção de Organização Social para celebração de contrato de gestão compartilhada com o município para gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal "Irio Taino", sem previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação do serviço, sendo o valor do repasse somente para custeio de atendimento das demandas e cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017797.989.23-3
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 35/PP/2023, processo administrativo nº 9637/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, destinado à contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de informática para licenciamento de uso de sistemas de informação para gestão pública, na modalidade SAAS (Software As A Service - software como serviço), hospedado em datacenter, incluindo implantação, conversão de dados, manutenção e suporte técnico, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, bem como da Câmara Municipal de Nova Odessa, nos termos do edital e anexos. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-016573.989.23-3
Representante: EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/23, processo administrativo nº 4.118/23, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a substituição das luminárias públicas existentes, por luminárias de tecnologia LED para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016575.989.23-1
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/23, processo administrativo nº 4.118/23, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a substituição das luminárias públicas existentes, por luminárias de tecnologia LED para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017121.989.23-0
Representante: NARA DOURADO VASCONCELOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo licitatório nº 79/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, objetivando o registro de preços para aquisição de kits escolares para a Rede de Ensino no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

TC-017491.989.23-2
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 189/2023, protocolo nº 16555/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale cesta de natal, na forma de cartão eletrônico e/ou magnético de crédito, ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, com finalidade de ser utilizado pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017594.989.23-8
Representante: LICITADESIGNER SERVICOS ADMINISTRATIVOS E JURIDICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2023, do tipo menor preço por lote, processo administrativo nº 12.397/2023, ofertas de compras 855800801002023OC00294 (cota principal) e 855800801002023OC00295 (cota reservada), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, objetivando o registro de preço para aquisição de hortifrutigranjeiros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017617.989.23-1
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 03/2023, processo nº 224/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de recuperação e adequações no prédio tombado, Acácio de Paula Leite Sampaio, para abrigar partes das instalações da Câmara Municipal de Santos a serem realizados, conforme especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017619.989.23-9
Representante: PORTO MADEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 03/2023, processo nº 224/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de recuperação e adequações no prédio tombado, Acácio de Paula Leite Sampaio, para abrigar partes das instalações da Câmara Municipal de Santos a serem realizados, conforme especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017709.989.23-0
Representante: MAIARA MODOLLO PARAGUASSU Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2023, Processo Administrativo nº 12.397/2023, ofertas de compras 855800801002023OC00294 (cota principal) e 855800801002023OC00295 (cota reservada), do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, objetivando o "registro de preço para aquisição de hortifrutigranjeiros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017798.989.23-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 24/2023, Processo nº 223/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, objetivando a "contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de Gestão de Administração do Poder Executivo do Município, compreendendo a instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-016121.989.23-0
Representante: DIEGO PAIXAO DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 014/2023, processo administrativo nº 037/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Catiguá, objetivando a contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado. com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas do Município de Catiguá, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-015284.989.23-3
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 062/2023, processo licitatório nº 146/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos van tipo passageiro 15+1, zero quilômetro, para atendimento das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA NO VALOR DE 160 UFESPS À PARTE QUE DESCUMPRIU A DECISÃO DO TCESP.

TC-015424.989.23-4
Representante: SERRACON CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 04/2023, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obras de conclusão da construção da quadra coberta com palco Padrão FNDE, na Escola Municipal Raízes do Pau Brasil. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-015897.989.23-2
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma e adequação da pista de pouso e decolagem, pistas de taxi A, B e C, faixa de pista e sistema de drenagem e implantação de cerca operacional, barreiras de proteção de fauna e via interna de serviço no aeroporto de Guarujá-SP (SBST), no distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-015906.989.23-1
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma e adequação da pista de pouso e decolagem, pistas de taxi A, B e C, faixa de pista e sistema de drenagem e implantação de cerca operacional, barreiras de proteção de fauna e via interna de serviço no aeroporto de Guarujá-SP (SBST), no distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-015476.989.23-1
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 275/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, com quilometragem livre, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12 (doze) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM ANULAÇÃO DO PREGÃO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-011903.989.23-4
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 004/2023, processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL - CONCEN, objetivando o "registro de preços para prestação de serviços visando a eficientização e modernização dos pontos de iluminação existentes, bem como, implantação de novos pontos nos sistemas de iluminação pública (ip) dos municípios consorciados ao CONCEN". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.IMPEDIDO O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AMFS.

TC-011922.989.23-1
Representante: ORIX COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 004/2023, processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL - CONCEN, objetivando o registro de preços para prestação de serviços visando a eficientização e modernização dos pontos de iluminação existentes, bem como, implantação de novos pontos nos sistemas de iluminação pública (ip) dos municípios consorciados ao CONCEN. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.IMPEDIDO O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AMFS.

TC-014749.989.23-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014795.989.23-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014822.989.23-2
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-015251.989.23-2
Representante: VALMOR SIMAS JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 29/2023, Processo nº 8114/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes, objetivando a "contratação de empresa para gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos, materiais médico-hospitalares, saneantes domissanitários e produtos químicos de uso hospitalar, mediante a utilização de software até comprovação de entrada em cada farmácia das unidades". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-015593.989.23-9
Representante: PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital (retificado) da Concorrência nº 01/2023, processo administrativo nº 1969/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12 TC-010746.989.23-5(ref. TC-015295.989.20-6, TC-002021.989.23-1, TC-005739.989.19-2 e TC-006596.989.23-6)
Embargante(s): Câmara Municipal de Mogi Mirim. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mogi Mirim, no exercício de 2017. Responsável(s): Jorge Setoguchi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra Despacho da E. Presidência, exarado no TC-006596.989.23-6 e publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que indeferiu liminarmente o processamento de Agravo interposto. Advogado(s): Fernando Márcio das Dores (OAB/SP nº 349.335). Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-022820.989.22-6(ref. TC-001523.989.21-8, TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3 e TC-009696.989.21-9)
VOTO DE DESEMPATE – Inciso I, Artigo 40 do Regimento Interno. Recorrente(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: PROVIDO.

14 TC-023326.989.22-5(ref. TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3, TC-009696.989.21-9 e TC-001523.989.21-8)
VOTO DE DESEMPATE – Inciso I, Artigo 40 do Regimento Interno. Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-022786.989.21-0(ref. TC-003859.989.20-4)
Recorrente(s): Ademir de Jesus Almeida – Ex-Presidente da Câmara do Município de Fernandópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Fernandópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ademir de Jesus Almeida (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou as contas regulares, com recomendações e determinações. Advogado(s): Thales Adolfo de Almeida Zaine (OAB/SP nº 322.055). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-023329.989.21-4(ref. TC-012438.989.20-4)
Recorrente(s): Gerson Moreira Romero – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic-Pharm Comercial Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento, o abastecimento, o gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, o armazenamento, a distribuição e a entrega de medicamentos, no valor de R$7.961.000,00. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito) e José Eduardo de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Gerson Moreira Romero, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Wagner Galera (OAB/SP nº 144.773), Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Thiago de Siqueira Coscia (OAB/SP nº262.169) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

17 TC-024223.989.21-1(ref. TC-012438.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic-Pharm Comercial Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento, o abastecimento, o gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, o armazenamento, a distribuição e a entrega de medicamentos, no valor de R$7.961.000,00. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito) e José Eduardo de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Gerson Moreira Romero, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Wagner Galera (OAB/SP nº 144.773), Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

18 TC-001407.989.22-7(ref. TC-012438.989.20-4)
Recorrente(s): Medic-Pharm Comercial Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic-Pharm Comercial Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento, o abastecimento, o gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, o armazenamento, a distribuição e a entrega de medicamentos, no valor de R$7.961.000,00. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito) e José Eduardo de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Gerson Moreira Romero, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Wagner Galera (OAB/SP nº 144.773), Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

19 TC-022749.989.22-4(ref. TC-003356.989.20-2)
Requerente(s): Adler Alfredo Jardim Teixeira – Ex-Prefeito do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 05-10-22. Advogado(s): Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105), Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maira Rodrigues Costa GalvanoNascimento (OAB/SP nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), CarlosEduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota(OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 16-08-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-006413.989.23-7(ref. TC-003209.989.20-1)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 19-01-23. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-006429.989.23-9(ref. TC-003331.989.20-2)
Requerente(s): Denis Eduardo Andia – Ex-Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano(OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-000799/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cotia e Sérgio Henrique Clementino Folha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Sérgio Henrique Clementino Folha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliana Furtuoso de Melo (OAB/SP nº 221.906), Bárbara Maria Guerreiro de Oliveira (OAB/SP nº 402.853), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Patrícia de Lacerda Baptista (OAB/SP nº 449.698), Durval Rosa Borges Júnior (OAB/SP nº 234.261), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Isabela Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Acompanha(m): TC-004558/026/19 e TC-000799/126/15. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO.VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

23 TC-010737.989.23-6(ref. TC-017332.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 27/09/2023.

24 TC-010838.989.23-4(ref. TC-017332.989.20-1)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 27/09/2023.

25 TC-011303.989.23-0(ref. TC-021514.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de drenagem, pavimentação intertravada e sinalização urbana nas ruas Dezoito de Julho, Ribeirão Ressaca, Serra do Mar e Turmalina, do Jardim Vista Alegre. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Evandro DoniseteSartori Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008) e Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-014476.989.23-1(ref. TC-014237.989.21-5, TC-014242.989.21-8, TC-018630.989.20-0 e TC-018631.989.22-5)
Recorrente(s): Estre SPI Ambiental S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza e desinfecção de feiras livres, lavagem manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza em locais com eventos especiais e em situações emergenciais, com coletas dos resíduos gerados por tais atividades, coleta de resíduos volumosos (cata-treco) e transporte, transbordo e destinação final dos resíduos coletados. Responsável(is): Marine Oliveira Vasconcelos, Carlos Eduardo Nascimento Alencastre (Secretários Municipais), Joselito Campos da Silva (Coordenador), Aline Assumpção Souza Porto (Chefe de Seção) e Álvaro Panazzolo Neto (Encarregado de Setor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 22-06-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Angelo Roberto Pessini Júnior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Fernão Pierri Dias Campos (OAB/SP nº 190.939), Tatiana Mendes Lima Pataro (OAB/BA nº 30.672) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-011526.989.23-1(ref. TC-003604.989.20-2 e TC-001787.989.23-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Piracaia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracaia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Glauco Vinícius Ferreira Godoy (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ellen Cristina Bueno da Silva (OAB nº 351.117) Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

28 TC-016627.989.22-1(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 27/09/2023.

29 TC-020000.989.22-8(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Átila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 27/09/2023.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

30 TC-015400.989.23-2(ref. TC-013075.989.22-8, TC-016450.989.16-5, TC-003398.989.16-0 e TC-008449.989.22-7)
Embargante(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de SantoAndré – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviçosde nutrição e alimentação hospitalar, no valor de R$9.756.000,00; e Representaçãoformulada por Modolocampi Agrícola Ltda., acerca de possíveis irregularidadespraticadas no Pregão Presencial nº 24/2015, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Hélio Tomaz Rocha, Cintia Bárbara Brustolin e José Alves Cavalcante(Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-07-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 26-03-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Vagner Mendes Menezes (OAB/SP nº 140.684), Alessandra Pagliuco dos Santos Bonadio (OAB/SP nº 221.801), Andressa Amirabile Macedo Monteiro (OAB/SP nº 370.861) e Daiana Rodrigues Marinho (OAB/SP nº 440.710). Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-006898.989.23-1(ref. TC-010618.989.16-4, TC-012408.989.16-8, TC-017285.989.20-8, TC-021885.989.19-4, TC-021886.989.19-3 e TC-008163.989.17-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Nova Opção Serviços de Limpeza Urbana EIRELI, objetivando a execução de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial e público, e disposição final dos resíduos, no valor de R$20.939.385,76. Responsável(is): Acir Filló dos Santos, José Izidro Neto, José Carlos Fernandes Chacon (Prefeitos) e Marcelo Petegrosso Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Acir Filló dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB/SP nº 260.746), Thiago Resende Lima Castro e Barbosa (OAB/SP nº 477.395), Luiz Felipe Soares Freire (OAB/SP nº 476.968), Leonardo Saar Melo (OAB/SP nº 429.847) e Gustavo Nascimento de Oliveira (OAB/SP nº 479.813). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-021756.989.21-6(ref. TC-005348.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Tanabi. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tanabi, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gilberto Aparecido Faria Ruiz (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-21, que julgou as contas regulares, com recomendação e determinação. Advogado(s): Paula Fernanda Barguena (OAB/SP nº 358.397). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-010508.989.23-3(ref. TC-008421.989.22-9, TC-008803.989.22-7, TC-008807.989.22-3, TC-008809.989.22-1 e TC-008826.989.22-0)
Recorrente(s): Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery. Assunto: Contrato entre a Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery e Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos para serem destinados aos pacientes que estão em atendimento na Unidade Mista de Saúde Rosa Santa Pasin Aguiar e na Unidade de Atendimento COVID-19, no valor de R$14.490.221,80. Responsável(is): José Alexandre Buso Weiller e Charlene Gleyce Santana (Diretores-Gerais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-04-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.IRREGULAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

34 TC-009549.989.23-4(ref. TC-002032.989.15-4 e TC-023516.989.20-9)
Embargante(s): Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, objetivando a prestação de serviços de exames médicos laboratoriais, em caráter de rotina ou de urgência/emergência, compreendendo os procedimentos extraídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no valor de R$4.121.224,20; e Representação formulada por Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda., acerca de supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 53/2014, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito) e Adriano Dias Campos (Ordenador do Pregão). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-04-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 31-10-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Christian Yea Ming Chow (OAB/SP nº 314.777), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Gustavo Henrique Justino de Oliveira (OAB/SP nº 281.607), Saul Cordeiro da Luz (OAB/SP nº 21.800) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

35 TC-012606.989.23-4(ref. TC-010979.989.22-5 e TC-005270.989.18-9)
Embargante(s): Câmara Municipal de Jundiaí. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Gustavo Martinelli (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, afastando das razões de decidir a determinação de devolução do valor pago além do teto remuneratório, mantendo a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522) e Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

36 TC-007809.989.23-9(ref. TC-007501.989.19-8)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$5.069.041,10. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-03-23, na parte que julgou irregular a parcela da prestação de contas no valor de R$316.948,00, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Emilene Audrey Gabriel Flores (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

37 TC-006509.989.23-2(ref. TC-003159.989.20-1)
Requerente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº330.136), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-009573.989.21-7(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto Baía dos Vermelhos. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2019, no valor de R$224.057,66. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Carolina Arid Rosa Brandão (OAB/SP nº 206.908), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 23-03-22. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

39 TC-011657.989.21-6(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2019, no valor de R$224.057,66. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Carolina Arid Rosa Brandão (OAB/SP nº 206.908), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 23-03-22. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO..

40 TC-014234.989.23-4(ref. TC-015079.989.21-6, TC-017945.989.20-0, TC-017985.989.20-1, TC-008909.989.19-6 e TC-009648.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Oxigênio do Brasil Construção Civil EIRELI, objetivando a locação de equipamentos de terraplenagem para conservação, recapeamento, tapa buracos, nivelamento de ruas, avenidas e estradas do Município, bem como limpeza em vielas, calçadas e áreas públicas e desassoreamento de córregos. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Alexandre de Oliveira Silva, Eduardo Akira Kitakawa (Secretários Municipais) e Renilson Mendes dos Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 28-04-20, 09-07-20, 06-04-21 e 02-07-21 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Mamoru Nakashima, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), André Norio Hiratsuka (OAB/SP nº 231.205) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-005638.989.23-6(ref. TC-006235.989.16-7 e TC-009285.989.22-4)
Recorrente(s): Rodrigo Veiga Simões de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Veiga Simões de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Larissa Nahime Matos Minari (OAB/SP nº 338.211), Alexandra Christino da Silva (OAB/SP nº 231.852), Renato Chaves Pessini (OAB/SP nº 300.841) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

42 TC-007870.989.23-3(ref. TC-024934.989.20-3, TC-026749.989.20-8 e TC-026817.989.20-5)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e Análio Augusto dos Reis – Ex-Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Estelar Iluminação EIRELI, objetivando a locação, montagem e desmontagem de decoração para o “Natal Encantado de Barueri”, no valor de R$1.413.000,00; e Representação formulada por Faz Eventos e Locações EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 05/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fernanda Oliveira Lovisotto (OAB/SP nº 316.549), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 20/09/2023.

43 TC-007992.989.23-6(ref. TC-024934.989.20-3, TC-026749.989.20-8 e TC-026817.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Estelar Iluminação EIRELI, objetivando a locação, montagem e desmontagem de decoração para o “Natal Encantado de Barueri”, no valor de R$1.413.000,00; e Representação formulada por Faz Eventos e Locações EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 05/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fernanda Oliveira Lovisotto (OAB/SP nº 316.549), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 20/09/2023.

PEDIDO DE REEXAME

44 TC-021873.989.22-2(ref. TC-002751.989.20-3)
Requerente(s): Caio Arias Matheus – Prefeito do Município de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 20-09-22. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), JoãoFernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo(OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci(OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO..

45 TC-021948.989.22-3(ref. TC-002751.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 20-09-22. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), JoãoFernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo(OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci(OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO..

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

46 TC-022377.989.22-3(ref. TC-013444.989.21-4 e TC-018191.989.22-7)
Recorrente(s): Hospital Psiquiátrico Espírita "Mahatma Gandhi". Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020,pela Prefeitura Municipal de Catanduva ao Hospital Psiquiátrico Espírita"Mahatma Gandhi", no valor de R$3.261.914,80. Responsável(is): Afonso Macchione Neto, Marta Maria do Espírito Santo Lopes,Osvaldo de Oliveira Rosa (Prefeitos), Cláudia Monteiro Ferrazzi Ferreira(Secretária Municipal) e Luciano Lopes Pastor (Diretor-Presidente daBeneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$26.698,80, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Tiago Bizari (OAB/SP nº 290.693), Alexandra Farão (OAB/SP nº 350.659), José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. EM PRELIMINAR AFASTADA A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. PROVIDO COM ALERTAS.

47 TC-013420.989.23-8(ref. TC-014935.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$173.706.348,95. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito), Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes e Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$45.425,92, com fundamento no artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

48 TC-014018.989.23-6(ref. TC-014935.989.21-0)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$173.706.348,95. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito), Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes e Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$45.425,92, com fundamento no artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 06 de Setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL