Sessão de 06/11/2024
ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-022259.989.24-2
Representante: SINDIMERENDA-SINDICATO DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ALIMENTACAO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E ASSEMELHADOS DO E.SP Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022499.989.24-2
Representante: NUTRIBEM ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-022121.989.24-8
Representante: SAZIETA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Representada: PRO-REITORIA DE INCLUSAO E PERTENCIMENTO - USP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 18/2024, Processo SEI nº 154.00003847/2024-96, promovido pela Universidade de São Paulo, por meio da Pró - Reitoria de Inclusão e Pertencimento PRIP/USP, visando à prestação de serviços de alimentação e nutrição no Restaurante da PUSP-C.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-017577.989.24-7
Representante: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica SIASG nº 90107, Processo Administrativo n° 229.00011230/2023-79, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para digitalização tridimensional, modelagem BIM e atualização de gêmeo digital dos ativos imobiliários das edificações.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017749.989.24-0
Representante: SMART SKY SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica SIASG Nº 90107, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia para digitalização tridimensional, modelagem BIM e atualização de gêmeo digital dos ativos imobiliários das edificações
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-012518.989.23-1(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Milton Roberto Persoli – Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
02 TC-012569.989.23-9(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
03 TC-012656.989.23-3(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-012204/026/14
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e ENOTEC Engenharia Obras e Tecnologia Ltda., objetivando a execução das obras de interceptores, coletores-tronco, interligações, estações elevatórias de esgotos e linhas de recalque do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário de Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras, no extremo Norte da RMSP, integrantes do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III, no valor de R$158.888.888,83. Responsável(is): João Paulo Tavares Papa, Edison Airoldi (Diretores) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Roberta Blaslus Wigineski (OAB/SP nº 283.623), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 09-10-24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-017452.989.22-1(ref. TC-016631.989.20-9)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26/07/22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
06 TC-017493.989.22-2(ref. TC-016631.989.20-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26/07/22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-022658.989.24-9
Representante: FULVIO ZUPPANI Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAET - TAQUARITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 16/2024, Processo Licitatório nº 19/2024, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET objetivando a contratação de empresa comercializadora de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), na modalidade atacadista, para o suprimento de 14 unidades consumidoras do SAAET, na modalidade de Energia Limpa Incentivada (I-5).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022673.989.24-0
Representante: FULVIO ZUPPANI Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAET - TAQUARITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 17/2024, Processo Licitatório nº 20/2024, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e consultoria especializados na área de engenharia elétrica, necessários para a gestão mensal do contrato de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL, de 14 unidades consumidoras do SAAET no Mercado Livre de Energia Elétrica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017963.989.24-9
Representante: PEDRO ROSARIO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 24/2024, Processo Administrativo n° 534.104/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a prestação de serviços técnicos de consultoria e supervisão de obras civis, infraestrutura, pavimentação, recapeamento asfáltico de sistema viário e controle tecnológico, bem como a realização de estudos de avaliação de pavimento, diagnósticos e projetos de recuperação da malha viária e, incluindo obrascivisemgeral.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-022249.989.24-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2024, Processo Administrativo nº 408/2024, promovido pela Prefeitura de Porangaba, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão pública, contemplando os serviços de conversão de dados, implantação dos sistemas e capacitação dos servidores, pelo período de 12 meses, em atendimento ao Poder Executivo e Legislativo, nos termos do SIAFIC, conforme Decreto Federal 10.540/2020.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022662.989.24-3
Representante: QUATTOR COMERCIAL E CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº E-31/2024, Processo Administrativo nº 11316/2024, certame promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando a Contratação de empresa especializada em controle de columbídeos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-022253.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE Assunto: Representação em face do edital do Credenciamento nº 01/2024, Processo Administrativo nº 52.318/2024, promovido pelo SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, visando ao credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas, para celebração de contratos de fornecimento de vale-alimentação, em cartão magnético, eletrônico ou similar, destinados para uso dos funcionários da Autarquia Municipal SAAE Atibaia.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022625.989.24-9
Representante: GABRIELA DE PADUA FACONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 121/2024, promovido pela Prefeitura de Joanópolis, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para os alunos da rede municipal de ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022064.989.24-7
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 094/2024, Processo Administrativo n° 19.367/2024, certame promovido pela Prefeitura de Marília objetivando a disponibilização de sistema de gestão educacional, compreendendo atividades indissociáveis como ambiente computacional - hospedagem em data center, migração de dados, adequação, implantação, treinamento, operação assistida, manutenção e suporte técnico, destinado à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-022301.989.24-0
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2024, Processo Administrativo nº 859/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022486.989.24-7
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2024, Processo Administrativo n° 151/2024, certame promovido pela Prefeitura de Louveira, objetivando o registro de preço para prestação de serviços de tapa-buraco das vias pavimentadas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-021965.989.24-7
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2024, Processo Administrativo n° 9945/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cajamar, objetivando a execução de serviços de limpeza das calhas dos telhados, limpeza de fossas, conservação de áreas ajardinadas, paisagismo e manejo arbóreo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021966.989.24-6
Representante: CARLOS ALBERTO MARIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 007/2024, Processo Administrativo Municipal nº 185/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de advocacia por escritório, regularmente constituído há pelo menos 3 anos, com regularidade fiscal, comprovada experiência em demandas na área da saúde, a serem contratados para atuação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, com atuação em todas as instâncias dos Tribunais do Brasil, a fim de acompanhamento judicial integral de todas as ações em andamento e das que por ventura surgirem na vigência do contrato de prestação de serviços, bem como assessoria e consultoria jurídica extrajudicial e administrativa nas áreas trabalhistas e cível.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022173.989.24-5
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2024, Processo Administrativo n° 204/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sorocaba, objetivando o registro de preços para fornecimento de fraldas descartáveis infantis e geriátricas para atendimento à Rede Pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022260.989.24-9
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024, Processo Administrativo n° 934/2024, certame promovido pela Prefeitura de Elias Fausto, objetivando a realização de: transporte de estudantes nos estabelecimentos de ensino; transporte intermunicipal de estudantes para realização de cursos técnicos em diversas cidades; transporte de pacientes da Rede Municipal de Saúde; e, transporte intermunicipal de passageiros eventualmente solicitados por setores da Administração.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022438.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público/Credenciamento n° 01/2024, Processo Administrativo n° 42/2024, certame promovido pela Câmara Municipal da Estância de Atibaia objetivando a prestação do serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC, para concessão de vale refeição.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022746.989.24-3
Representante: LARISSA GAYER MADUREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2024, Processo nº 404/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos em diversas especialidades na cidade de Sertãozinho e distrito de Cruz das Posses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018868.989.24-5
Representante: VIACAO PIRASSUNUNGA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 04/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão para exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018871.989.24-0
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2024, Edital nº 37/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018897.989.24-0
Representante: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2024, Edital nº 37/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021406.989.24-4
Representante: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2024, Processo Administrativo nº 3.433/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis por postos credenciados, compreendendo a distribuição de gasolina, etanol, óleo diesel comum, óleo diesel S10, arla 32, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada para abastecimento da frota de veículos e maquinário.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-019512.989.24-5
Representante: GIULIANO BALSINI MEROLLI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02 / 2024, Processo Administrativo n° 12.547/24, certame promovido pela Prefeitura de Diadema, objetivando a contratação integrada de empresa para a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras de construção do novo hospital municipal, incluindo a reforma e ampliação de edificação existente (PROT0000027530).
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020145.989.24-0
Representante: NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2024, Processo Administrativo n° 12.547/24, certame promovido pela Prefeitura de Diadema, objetivando a contratação integrada de empresa ou consórcio para a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras de construção do Novo Hospital Municipal, incluindo a reforma e ampliação de edificação existente.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020329.989.24-8
Representante: LICITI PRESTACAO DE SERVICOS SOROCABA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação em face do edital da Concorrência nº 02/2024, PMDI nº 12.547/24, promovido pela Prefeitura de Diadema, visando à contratação integrada de empresa ou consórcio para a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras de construção do novo hospital municipal, incluindo a reforma e ampliação de edificação existente.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020561.989.24-5
Representante: ALGEBRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2024, Processo Administrativo n° 127/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itu objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de alarme monitorado e videomonitoramento, fornecimento de serviços de instalação, manutenção, monitoramento remoto 24h, e unidade de verificação em diversos prédios da Prefeitura.
Resultado: REFERENDO. CONVERTIDO A REPRESENTAÇÃO EM RITO ORDINÁRIO, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018573.989.24-1
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista objetivando a contratação de empresa jurídica especializada, para reordenação com modernização e eficientização da Rede de Iluminação Pública do Município, através de locação de ativos, incluindo manutenção preventiva durante o prazo de locação, gestão inteligente, suporte de atendimento 24 horas e 7 dias por semana incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018904.989.24-1
Representante: DB SERVICOS MEDICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 25/2024, Minuta de Edital nº 136384/2024, Processo Administrativo nº 1565/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência à saúde, compostos por atividades médicas, serviços de diagnósticos: Raio X, Ultrassonografia e Laboratorial, com fornecimento de equipamentos e de mão de obra, destinados a complementar e atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018908.989.24-7
Representante: MARCIO ALMEIDA SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 25/2024, Minuta de Edital nº 136384/2024, Processo Administrativo nº 1565/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência à saúde, compostos por atividades médicas, serviços de diagnósticos: Raio X, Ultrassonografia e Laboratorial, com fornecimento de equipamentos e de mão de obra, destinados a complementar e atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-019382.989.24-2
Representante: CW SOLAR, PATIO TRANSPORTE E GUINCHO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2024, Processo Administrativo nº 8.416/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul objetivando a outorga de concessão à iniciativa privada, a título oneroso, de exploração dos serviços de pátio e guincho para recolhimento de veículos apreendidos e que se encontram em situação irregular em razão de infrações administrativas no município de São Caetano do Sul/SP, com prestação dos serviços públicos de remoção, administração, gerenciamento, controle de operação de pátios, guarda, liberação e preparação para a realização de leilão dos veículos apreendidos, bem como a oferta de suporte às ações de fiscalização de trânsito exercidas pelas Autoridades Públicas competentes.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019407.989.24-3
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2024, Processo Administrativo n° 8.416/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Caetano do Sul, objetivando a concessão à iniciativa privada, a título oneroso, de exploração dos serviços de pátio e guincho para recolhimento de veículos apreendidos e que se encontram em situação irregular em razão de infrações administrativas no Município, com prestação dos serviços públicos de remoção, administração, gerenciamento, controle de operação de pátios, guarda, liberação e preparação para a realização de leilão dos veículos apreendidos, bem como a oferta de suporte às ações de fiscalização de trânsito exercidas pelas Autoridades Públicas competentes.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020855.989.24-0
Representante: RODRIGO GODOY LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Exame Prévio dp edital do Pregão Presencial nº 03/2024, Processo Administrativo nº 6689/2024, promovido pela Prefeitura de São Carlos, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de faxina, desinfecção e inspeção de prédios, mobiliários e equipamentos escolares das unidades da secretaria municipal de educação, no Município.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021156.989.24-6
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAI Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 177/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taquarivaí, objetivando o gerenciamento do serviço de urgência e emergência do pronto atendimento.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021323.989.24-4
Representante: JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA D OESTE - DAE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo nº 2.702/2024, certame promovido pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco), em locais onde o DAE executou obras, ligações de água e esgoto, manutenção em redes de água e esgoto, bem como demais locais danificados pelo DAE e de demandas futuras, com fornecimento de veículos, equipamentos e insumos necessários para a manutenção das vias urbanas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021458.989.24-1
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA D OESTE - DAE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo n° 2.702/2024, certame promovido pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D´Oeste objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em locais onde o DAE executou obras, ligações de água e esgoto, manutenção em redes de água e esgoto, bem como demais locais danificados pelo DAE e de demandas futuras, com fornecimento de veículos, equipamentos e insumos necessários para a manutenção das vias urbanas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021166.989.24-4
Requerente: Calux Comercial EIRELI. Responsável: Rubens Furlan – Prefeito. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico Supri nº 257/2024, elaborado pela Prefeitura Municipal de Barueri, objetivando a “aquisição e entrega de materiais recreativos diversos para atendimento da Lei nº 787/1991 e suas alterações”. Subscritor do Edital: Carlos Eduardo Marques – Secretaria de Suprimentos. Advogados: n/c.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
TC-021098.989.24-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - CRAVINHOS Assunto: Medida Cautelar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 14/2024, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cravinhos - SAAE Cravinhos, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, implementação, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos com chip de benefício alimentação aos servidores do SAAE Cravinhos, que se enquadrem na previsão contida na Lei Complementar Municipal nº 206/2011, 15 de abril de 2011 e que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios "in natura" através de rede de estabelecimentos credenciados.
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-013488.989.24-5
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2024, Processo Licitatório nº 073/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a aquisição conforme demanda de Access Points (Ponto de Acesso Wi-Fi), por meio de ata de registro de preço, seguindo as características técnicas descritas no Termo de Referência.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÃO.
TC-013565.989.24-1
Representante: JOAO CARLOS LOPES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2024, Processo Licitatório nº 073/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a aquisição conforme demanda de Access Points (Ponto de Acesso Wi-Fi), por meio de ata de registro de preço, seguindo as características técnicas descritas no Termo de Referência.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÃO.
TC-018450.989.24-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 065/2024, Processo Administrativo nº 28.868/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araraquara objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação para gestão de recursos humanos, com o fornecimento de solução informatizada de gestão pública, consistente na gestão de folha de pagamento, com operacionalização da escrituração fiscal digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas (esocial), com atendimento às exigências legais vigentes e futuras no que tange à legislação trabalhista no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT e à legislação previdenciária, bem como do regime estatutário e legislações municipais.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
07 TC-001379.989.24-7(ref. TC-007131.989.18-8)
Recorrente(s): Paulo Fernando Barufi da Silva – Ex-Prefeito do Município de Jandira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Jandira à Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias – FENAESC. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Jaqueline de Pascali (Secretária Municipal), Luiz Teixeira da Silva Junior (Presidente da FENAESC) e Nilson Akiyama Hashizumi (Presidente do Conselho de Administração da FENAESC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 1000 UFESPsaos responsáveis Paulo Fernando Barufi da Silva, Jaqueline de Pascali e Luiz Teixeira da Silva Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
08 TC-015829.989.23-5(ref. TC-015576.989.22-2, TC-016904.989.22-5, TC-016909.989.22-0, TC-016910.989.22-7, TC-017257.989.22-8, TC-017259.989.22-6, TC-017908.989.22-1 e TC-006883.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mococa e Viação Itupeva Ltda., objetivando a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, no valor de R$220.416,00; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador do Município de Mococa, acerca da referida contratação. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
09 TC-020432.989.23-4(ref. TC-021670.989.22-7 e TC-006955.989.22-3)
Recorrente(s): Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Serra Negra e Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de crianças/adolescentes, acompanhados de seus respectivos responsáveis, para a APAE localizada no Município de Amparo, no valor de R$126.500,00; e Representação formulada pela Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades na mencionada contratação. Responsável(is): Sidney Antonio Ferraresso (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/09/23, que julgou irregulares a dispensa da licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.
10 TC-020448.989.23-6(ref. TC-021670.989.22-7 e TC-006955.989.22-3)
Recorrente(s): Sidney Antonio Ferraresso – Ex-Prefeito do Município de Serra Negra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Serra Negra e Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de crianças/adolescentes acompanhados de seus respectivos responsáveis, para a APAE localizada no Município de Amparo, no valor de R$126.500,00; e Representação formulada pela Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades na mencionada contratação. Responsável(is): Sidney Antonio Ferraresso (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/09/23, que julgou irregulares a dispensa da licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.
11 TC-020472.989.23-5(ref. TC-021670.989.22-7 e TC-006955.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Serra Negra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Serra Negra e Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de crianças/adolescentes acompanhados de seus respectivos responsáveis, para a APAE localizada no Município de Amparo, no valor de R$126.500,00; e Representação formulada pela Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades na mencionada contratação. Responsável(is): Sidney Antonio Ferraresso (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/09/23, que julgou irregulares a dispensa da licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.
12 TC-014823.989.24-9(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): JB Light Brasil EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
13 TC-014929.989.24-2(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
14 TC-018245.989.24-9(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00. Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos anos de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
15 TC-018418.989.24-0(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Sérgio Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00. Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos anos de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
AÇÃO DE REVISÃO
16 TC-015424.989.24-2(ref. TC-007501.989.19-8, TC-007809.989.23-9 e TC-019490.989.23-3)
Autor(es): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$5.069.041,10. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, abrigada no TC-007501.989.19-8 e transitada em julgado em 31/01/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$316.948,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Güido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
17 TC-000983.989.24-5(ref. TC-007216.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mococa, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/11/23. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
18 TC-006965.989.24-7(ref. TC-006747.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiuá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/12/23. Advogado(s): Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Paulo Rogério Kuhn Pessôa (OAB/SP nº 118.814) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
19 TC-000489/008/17
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Valdomiro Lopes da Silva Júnior – Ex-Prefeito de São José do Rio Preto. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Júnior (Prefeito), Teresinha Aparecida Pachá (Secretária Municipal) e Horácio José Ramalho (Diretor-Executivo da FUNFARME). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/04/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$348.813,96, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Thalita Machado Xavier Telles (OAB/SP nº 232.862), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Daniela Gabriel Clemente Fasson (OAB/SP nº 248.715), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rodgers de Camargo (OAB/SP nº 294.104), Adriana Moreira Tabarelli (OAB/SP nº 301.233), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
20 TC-018279.989.23-0(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento Municipal), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Santos de Freitas (OAB/SP nº 440.714), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/08/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS RAZÕES DE DECIDIR.
21 TC-018678.989.23-7(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Marcelo de Lima Fernandes – Ex-Secretário do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento Municipal), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Santos de Freitas (OAB/SP nº 440.714), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/08/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS RAZÕES DE DECIDIR.
22 TC-018692.989.23-9(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento Municipal), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Santos de Freitas (OAB/SP nº 440.714), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/08/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS RAZÕES DE DECIDIR.
23 TC-019750.989.24-6(ref. TC-013338.989.23-9 e TC-020722.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Sommar Engenharia e Serviços Ribeirão Preto EIRELI, objetivando a prestação de serviços especializados para construção de creche padrão FNDE tipo 1, no valor de R$3.145.415,88. Responsável(is): José Carlos Neves da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716), Gabriela Cecília da Silva (OAB/SP nº 429.319) e Ronaldo Aparecido Caldeira (OAB/SP nº 175.974). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
24 TC-020462.989.24-5(ref. TC-000369.989.24-9, TC-000414.989.24-4 e TC-000422.989.24-4)
Recorrente(s): Carlos Alberto Martins – Prefeito do Município de Amparo. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Forty Construções e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de caráter continuado de manutenção e conservação urbana, compreendendo: roçada e capina manual, poda e remoção de árvores, varrição manual, desobstrução mecânica de bocas de lobo, ramais e de galerias de águas pluviais, bem como serviços de coleta manual, mecânica, transporte e disposição de resíduos sólidos domiciliares; fornecimento, manutenção e higienização de contêineres e desobstrução e limpeza mecânica de galerias e esgoto dos próprios municipais, nos valores de R$2.995.557,60, R$3.487.408,80 e R$2.980.800,00. Responsável(is): Carlos Alberto Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, na parte que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Isis César Corassa (OAB/SP nº 499.357), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-011517.989.24-0(ref. TC-023314.989.21-1 e TC-023325.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Central de Planejamento de Obras e Construções Ltda., objetivando a execução de obra de recuperação e adequação de edificação para instalação de Pronto Atendimento e Clínica da Família Ponte São João, destinados à Unidade de Gestão e Promoção da Saúde, no valor de R$8.359.678,85. Responsável(is): Daniela Regina Tafarelo Zito, Alexandre Castro Nunes, Carlos Alberto Ferreira de Souza, Marco Antônio Viscaíno (Diretores Municipais), Adilson Rodrigues Rosa e Tiago Texera (Gestores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
26 TC-023242.989.23-4(ref. TC-007008.989.20-4)
Requerente(s): Dean Alves Martins – Prefeito do Município de Sete Barras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sete Barras, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Dean Alves Martins (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23/10/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-001243.989.24-1(ref. TC-006740.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 08/01/24. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Dailson Soares de Rezende (OAB/SP nº 314.481). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-001395.989.24-7(ref. TC-003929.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Macatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Macatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Júlio César Saes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Luiz da Matta (OAB/SP nº 315.119) e Andreia Cristina Leitão (OAB/SP nº 160.689). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.
29 TC-014907.989.24-8(ref. TC-015611.989.18-7 e TC-018408.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018 e 2019, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos valores de R$148.372.239,76 e R$172.091.355,26, respectivamente. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Dionísio Alvarez Mateos Filho, Antônio Furlan Filho, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM), Otávio Monteiro Becker Junior (Superintendente da SPDM) e Paulo Fernando Guimarães Morando Marzocchi Tierno (Diretor da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24, que julgou irregulares a prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Paulo Adolfo Willi (OAB/SP nº 107.584), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/09/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.
30 TC-015169.989.24-1(ref. TC-015611.989.18-7)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$148.372.239,76. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Antônio Furlan Filho, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM) e Otávio Monteiro Becker Junior (Superintendente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2018, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Paulo Adolfo Willi (OAB/SP nº 107.584), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/09/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.
31 TC-015171.989.24-7(ref. TC-018408.989.19-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$172.091.355,26. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Dionísio Alvarez Mateos Filho, Antônio Furlan Filho, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM) e Paulo Fernando Guimarães Morando Marzocchi Tierno (Diretor da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2019, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Paulo Adolfo Willi (OAB/SP nº 107.584), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/09/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.
32 TC-015344.989.24-9(ref. TC-015611.989.18-7 e TC-018408.989.19-2)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018 e 2019, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos valores de R$148.372.239,76 e R$172.091.355,26, respectivamente. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Dionísio Alvarez Mateos Filho, Antônio Furlan Filho, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM), Otávio Monteiro Becker Junior (Superintendente da SPDM) e Paulo Fernando Guimarães Morando Marzocchi Tierno (Diretor da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24, que julgou irregulares a prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Paulo Adolfo Willi (OAB/SP nº 107.584), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/09/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.
33 TC-016936.989.24-3(ref. TC-009284.989.18-3)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, no valor de R$3.942.427,50. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva, Aguinaldo Alves de Araújo, Ademário da Silva Oliveira (Prefeitos), Antônio Carlos Ferreira Castro, Benjamin Rodriguez Lopez (Secretários Municipais) e Isac Tolentino Pereira (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/07/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Rogerio Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Amintas Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 244.917), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
34 TC-018324.989.24-3(ref. TC-013569.989.19-7)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, no valor de R$1.980.000,00. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andrea Pinheiro Lima, Sandra Lucia Furquim de Campos (Secretárias Municipais) e Diego Santiago Ramos (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Rogerio Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira (OAB/SP nº 382.454), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
35 TC-000720.989.24-3
Requerente(s): Átila Ramiro Menezes Dourado – Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Átila Ramiro Menezes Dourado (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB/SP nº 285.403). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
36 TC-008916.989.24-7
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
37 TC-010241.989.24-3
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão 23/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
38 TC-011516.989.24-1(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM DUAS SESSÕES.
39 TC-011519.989.24-8(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Simone Maria Alencar Pereira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM DUAS SESSÕES.
40 TC-015177.989.24-1(ref. TC-006648.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
41 TC-021713.989.24-2(ref. TC-008078.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Carlos Roberto Guimarães Tinoco (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
AÇÃO DE REVISÃO
42 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
43 TC-020806.989.23-2(ref. TC-006735.989.20-4 e TC-013102.989.23-3)
Requerente(s): Carlos Alberto Taino Junior – Prefeito do Município de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Alberto Taino Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Reinaldo Pereira (OAB/SP nº 103.266), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), Andréa Beatriz Penedo de Melo (OAB/SP nº 191.396), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
44 TC-020618.989.24-8(ref. TC-019875.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, objetivando a prestação de serviços de 80.680m² de conservação asfáltica (recuperação de pavimento flexível – “tapa-buracos"). Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito) e André Luiz Ferioli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
45 TC-016605.989.23-5(ref. TC-018050.989.20-1 e TC-021740.989.20-7)
Recorrente(s): Autarquia Municipal de Saúde – IS – Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato de Gestão entre a Autarquia Municipal de Saúde – IS – Itapecerica da Serra e Associação Metropolitana de Gestão – AMG, objetivando a gestão de serviços médicos nos Centros de Especialidades Municipal de Itapecerica da Serra (CEM) e nos leitos ampliados de semi-intensiva construídos no Pronto Socorro Central (PSC), com o objetivo de diagnosticar e tratar pacientes contaminados pela COVID-19, no valor de R$955.200,00. Responsável(is): Michele Sales dos Santos da Silva (Superintendente da Autarquia Municipal) e Fábio Cardoso Omito (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/07/23, que julgou irregulares o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
46 TC-020369.989.24-9(ref. TC-017482.989.22-5)
Recorrente(s): Pétala Gonçalves Lacerda – Prefeita do Município de Caçapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Caçapava ao Instituto de Medicina e Projeto – IMP, no valor de R$16.496.404,28. Responsável(is): Pétala Gonçalves Lacerda (Prefeita), Tatiana Caroline Amaral (Secretária Municipal) e Alexandre Santos de Abreu (Presidente do IMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-015498.989.23-5(ref. TC-012357.989.20-1, TC-013700.989.20-5, TC-004412.989.21-2 e TC-000711.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB, objetivando a prestação de serviços de limpeza, manutenção, vigilância, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos, para atender as necessidades do novo Terminal Urbano Central, no valor de R$34.088.535,00. Responsável(is): Amaury Hernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/06/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.
48 TC-020250.989.24-1(ref. TC-012056.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Colômbia. Assunto: Representação formulada por Aglon Comércio e Representações Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colômbia relacionadas ao Pregão Presencial nº 12/2023, que objetivou o registro de preços para aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica básica, destinados ao atendimento dos usuários do sistema de saúde da rede local. Responsável(is): Júlio César dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 05/09/24, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Felipe Silveira Andreani (OAB/SP nº 410.713) e Evandro Maximiano Viana (OAB/SP nº 247.334). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
49 TC-015028.989.24-2(ref. TC-006622.989.20-0 e TC-011055.989.24-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Jandira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jandira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Franklin Venâncio da Silva Netto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/04/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Otoniel Henrique de Alexandria (OAB/SP nº 230.247) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
50 TC-018637.989.24-5(ref. TC-007517.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Consórcio Terminal Guarulhos (constituído pelas empresas Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda. e Socicam Serviços Urbanos Ltda.), objetivando a realização da administração, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário Turístico de Guarulhos, com fornecimento e instalação de tecnologia da informação, no valor de R$39.840.000,00. Responsável(is): José Evaldo Gonçalo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Maristela Brandão Vilela (OAB/SP nº 249.304), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
51 TC-020458.989.24-1(ref. TC-012097.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos coletados e autorizados pelo Município, no valor de R$9.460.800,00. Responsável(is): Fernando Luizari Gomes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Fernando Sasso Fábio (OAB/SP nº 207.826), Jorge Duran Gonçalez (OAB/SP nº 137.783), Adriana da Silva Pereira (OAB/SP nº 180.899), Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB/SP nº 112.046) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
52 TC-014403.989.24-7(ref. TC-006227.989.20-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lupércio. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lupércio, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Michel Jorge Paiva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
53 TC-022263.989.23-8(ref. TC-006618.989.20-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo Vinícius de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
54 TC-000927.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2)
Recorrente(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTANDO FALHAS.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 06 de Novembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL