Sessão de 07/02/2024
ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-000159.989.24-3
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão eletrônico nº 57/2023, processo DTRAN/SP-SEI n.° 140.00179176/2023-01, promovido pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SP, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de melhorias, reparos e requalificações urbanas de sinalizações viárias: lombadas eletrônicas e conjuntos semafóricos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000264.989.24-5
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representada: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2023, processo DTRAN/SP-SEI nº 140.00179176/2023-01, promovido pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de melhorias, reparos e requalificações urbanas de sinalizações viárias: lombadas eletrônicas e conjuntos semafóricos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022468.989.23-1
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: SECRETARIA DE ESPORTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico SESP nº 28/2023, OC nº 410101000012023OC00075, promovido pela SECRETARIA DE ESPORTES, objetivando o registro de preços para a prestação de serviços não contínuos de instalação de campo de futebol com gramado sintético.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000539.989.24-4
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 03/2023, Processo Administrativo nº: 137/2023, do tipo menor preço global, promovido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - IPSSC, objetivando a "contratação de empresa especializada para licenciamento, migração e conversão das bases de dados históricos e atuais; instalação e implantação, treinamento, manutenção de softwares administrativos para a gestão do IPSSC. compreendendo os sistemas de administração de pessoal; contabilidade pública e tesouraria; compras e licitações, patrimônio, portal da transparência, protocolo, controle interno, almoxarifado".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-001248.989.24-6
Representante: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. Representada: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 001/DAEE/2023/DLC, SEI_137.00001449/2023-44, promovida pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, destinada à contratação de empresa ou consórcio, objetivando a execução das obras e serviços relativos à construção do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município de Amparo - SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023763.989.23-3
Representante: NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA Representada: SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico SPI nº 008/2023, Processo SPI nº 021.00002219/2023-45, OC nº 390105000012023OC00120, promovido pela SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, objetivando a prestação de serviços de gestão de instalações (facilities) para o edifício situado na Rua Iaiá nº 126, Itaim Bibi, São Paulo, sede da Secretaria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-000181/009/18
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no valor de R$4.564.265,23. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Antonio Rugolo Júnior (Diretor-Presidente da FAMESP) e Trajano Sardenberg (Vice-Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-09-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$76.998,04, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Fernanda Fonseca Petiz (OAB/SP nº 362.160). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
02 TC-000772/026/14
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Pasqual Barretti e Antônio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e outros. Acompanha(m): TC-000772/126/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Carim José Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 01-11-23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
03 TC-020871/026/09
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e LFM Engenharia de Obras Ltda., objetivando a execução de obras do sistema de abastecimento de água do Município de Itatiba, no âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Nordeste – RED e Unidades de Negócio Capivari – Jundiaí – RJ. Responsável(is): Umberto Cidade Semeghini, Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretores Regionais), Benedito Felipe Oliveira Costa e Celso Eduardo Campos Osse (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-10-17, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 08-07-10, 25-10-12 e 06-08-13, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-015625/026/13
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, Procuradoria da Fazenda do Estado, Casa de Saúde Santa Marcelina e Giovanni Guido Cerri – Ex-Secretário de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Casa de Saúde Santa Marcelina, no valor de R$88.690.986,37. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de Camargo Teixeira (Secretários Estaduais) e Rosana Ghedin (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 23-11-17, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Juliana Zonari (OAB/SP nº 243.248), Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Carim José Feres (OAB/SP nº 96.520) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-027965/026/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$92.890.670,31. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Jacob Szejnfeld e Nitamar Abdala (Diretores-Presidentes da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-08-19, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.333.812,10, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
06 TC-015516.989.23-3(ref. TC-001251.989.20-8, TC-014302.989.19-9, TC-001449.989.19-3, TC-020933.989.20-4, TC-020982.989.20-4 e TC-022635.989.19-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo". Responsável(is): Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-07-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUNS APONTAMENTOS.
07 TC-015537.989.23-8(ref. TC-001449.989.19-3)
Recorrente(s): Antônio Rugolo Junior – Ex-Secretário Estadual de Saúde Adjunto. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo". Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antônio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-07-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUNS APONTAMENTOS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-014766.989.23-0(ref. TC-024491.989.19-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre aCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a execução de obras do sistema de esgotos sanitários do Município de Santa Isabel. Responsável(is): Celso Eduardo Campos Osse (Superintendente), Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor), Sidney Silva, Reinaldo Rodrigues da Silva Junior (Administradores do Contrato) e Matheus Ferreira Leite Piva (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 03-07-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-014384.989.23-2(ref. TC-024491.989.19-0)
Recorrente(s): Melhor Forma Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre aCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a execução de obras do sistema de esgotos sanitários do Município de Santa Isabel. Responsável(is): Celso Eduardo Campos Osse (Superintendente), Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor), Sidney Silva, Reinaldo Rodrigues da Silva Junior (Administradores do Contrato) e Matheus Ferreira Leite Piva (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 03-07-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
10 TC-017011.989.23-3(ref. TC-006057.989.18-8)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, no valor de R$2.116.074,20. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Edilberto Sartin e Fernando Cordeiro Zanqui (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07-08-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$15.444,51, determinando à beneficiária a devolução do valor impugnado. Advogado(s): Mauricio Alves da Silva (OAB/SP nº 295.928), Natália Delgado dos Santos (OAB/SP nº 378.861), Oclair Vieira da Silva (OAB/SP nº 282.203), Fernando Lucas de Lima (OAB/SP nº 272.880) e Simone Yae Shiroma Rondina (OAB/SP nº 175.330) Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
11 TC-027379/026/14
Embargante(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista II, objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, obras de arte, edificações, estações de embarque/desembarque e transferência, acabamentos, via permanente, sistema de rede aérea, sinalização viária de urbanização, iluminação, drenagem, detecção e alarme de incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, para implantação complementar do trecho integrante da etapa prioritária da rede de veículos leves sobretrilhos – CVLT inserido no Município de Santos (RMBS), no valor de R$90.804.746,42. Responsável(s): Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente), Wilson Sérgio Pedroso Junior (Chefe de Gabinete), Fábio Maia Bernacchi (Diretor) e Carlos Romão Martins (Gerente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 19-05-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 29-03-18, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e os demonstrativos de cálculos, e conheceu do termo de recebimento provisório, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Cleyton R. Batista (OAB/SP nº 188.851), Rodrigo José Oliveira P. de Campos (OAB/SP nº 246.813), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Vinícius Diniz Moreira (OAB/SP nº 290.369), Rodrigo P. Lauand (OAB/SP nº 126.258), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116) e outros. Acompanha(m): TC-020028/026/16, TC-011634/026/16, TC-002574/026/20, TC-018041/026/17 e TC-001618/026/22. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-000500.989.24-9
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 138/2023, processo administrativo nº 13617/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos de saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como adequação e automação dos serviços propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo implantação e treinamento, suporte técnico, capazes de atender a Secretaria, com necessidade de automatizar serviços de saúde por eles prestados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000508.989.24-1
Representante: G4 SOLUCOES EM GESTAO DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 138/2023, processo administrativo nº 13617/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos de saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como adequação e automação dos serviços propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo implantação e treinamento, suporte técnico, capazes de atender a Secretaria, com necessidade de automatizar serviços de saúde por eles prestados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001251.989.24-0
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 003/2024, tipo menor preço por lote, processo administrativo nº 15729/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001293.989.24-0
Representante: VICTOR HUGO VILAR BONARDO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 03/2024, Processo Administrativo nº 15.729/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001468.989.24-9
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENCOIS PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, Processo nº 01/2024, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇOIS PAULISTA, objetivando o 'registro de preços para aquisição de pneus para frota de veículos da municipalidade".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001761.989.24-3
Representante: M7 ACESSORIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo nº º 21.372/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, visando ao registro de preços para futura aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001847.989.24-1
Representante: ROMEDAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo nº º 21.372/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, visando ao registro de preços para futura aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023217.989.23-5
Representante: VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 09/2023, Processo Administrativo nº 6.569/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, objetivando o "registro de preços de uniformes e tênis escolares para fornecimento aos estudantes da rede municipal de ensino pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023247.989.23-9
Representante: RAQUEL MARQUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, processo administrativo nº 162/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, para a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal da saúde da Prefeitura Municipal de Aguaí, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023251.989.23-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 09/2023, Processo Administrativo nº 6.569/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, objetivando o "registro de preços de uniformes e tênis escolares para fornecimento aos estudantes da rede municipal de ensino pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023338.989.23-9
Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, processo administrativo nº 162/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, para a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal da saúde da Prefeitura, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023678.989.23-7
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 018/2023, processo n° 18244/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado à contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a Construção de Campo Society na Rua Minas Gerais com Rua Pará - Jardim Esperança.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023679.989.23-6
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 202/2023, Processo nº 18.801/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o "registro de preço para eventual contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimento de material e mão de obra, visando a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária através dos serviços de recapeamento asfáltico e reforço de base em avenidas e ruas do Município ou de sua responsabilidade".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020842.989.23-8
Representante: FABIO DE CAMARGO TELLES Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, Processo de Compra nº 083/2023,Oferta de Compra nº 863501801002023OC00042, do tipo menor preço total, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, objetivando a "prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive psicoterapia, fonoaudiologia, acupuntura, dentre outras, nos termos do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)".
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021001.989.23-5
Representante: JULIO CESAR FUZARI Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, Processo de Compra nº 83/2023, Oferta de Compra nº 863501801002023OC00042, do tipo menor preço total, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, objetivando a "prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive psicoterapia, fonoaudiologia, acupuntura, dentre outras, nos termos do rol da agência nacional de saúde (ANS)".
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021547.989.23-6
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 62/2023, Processo nº 22.880/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando o "registro de preços, para eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de elétrica e de iluminação pública a ser realizado em diversos locais do Município".
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021675.989.23-0
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 062/2023, processo nº 22.880/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, destinado ao registro de preços, para eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de elétrica e de iluminação pública a ser realizado em diversos locais do município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022084.989.23-5
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 010/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, destinado à aquisição de veículos para uso da Diretoria Geral de Saúde, para atendimento das emendas impositivas nº 1, 11, 16, 19, 20, 31 E 43, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022161.989.23-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022163.989.23-9
Representante: VINICIUS LUIZ PETERNELLI CASTANHEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022164.989.23-8
Representante: TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022217.989.23-5
Representante: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-022694.989.23-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 17/2023, tipo menor preço global por lote, Processo Administrativo nº P17637/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de kits de material escolar, destinados aos alunos da rede municipal de educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-023336.989.23-1
Representante: I9 SERVICOS DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 552/2023, do tipo menor preço por lote, Processo Administrativo nº 118.828/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, objetivando a prestação de serviço de virtualização de processos administrativos, prontuários de pacientes, impressos e documentos diversos, disponibilização de sistema informatizado para consulta, cadastramento e gerenciamento de processos automatizados incluindo o fornecimento de softwares e equipamentos, implantação, treinamento e operação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023404.989.23-8
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 552/2023, do tipo menor preço por lote, Processo Administrativo nº 118.828/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, objetivando a prestação de serviço de virtualização de processos administrativos, prontuários de pacientes, impressos e documentos diversos, disponibilização de sistema informatizado para consulta, cadastramento e gerenciamento de processos automatizados incluindo o fornecimento de softwares e equipamentos, implantação, treinamento e operação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000578.989.24-6
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023, Processo nº 002/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, tendo por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000634.989.24-8
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 02/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do Município".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000680.989.24-1
Representante: M U TRANSPORTADORA TURISTICA E LOCACAO IBIUNA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 02/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001305.989.24-6
Representante: BENEDITO ANDREI DE OLIVEIRA TRANSPORTE ESCOLAR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 09/2023, Processo Administrativo nº 234/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "contratação de transporte escolar pelo Departamento de Educação do Município, através de veículos tipo ônibus escolar".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001534.989.24-9
Representante: TROPICAL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 009/23, Processo nº 234/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque com o objetivo de contratar prestação de serviços de transporte escolar, através de veículos tipo ônibus.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001538.989.24-5
Representante: REAL LOCADORA E TRANSPORTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação em face do Edital da Concorrência Pública nº 009/2023, Processo Administrativo nº 234/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque, visando à contratação de transporte escolar pelo Departamento de Educação do Município, através de veículos tipo ônibus escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021703.989.23-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 045/2023, processo nº 064/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura Municipal de Mendonça, em estabelecimentos comerciais especializados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021784.989.23-8
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 045/2023, processo nº 064/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura, em estabelecimentos comerciais especializados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021876.989.23-7
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 45/2023, Processo nº 64/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura, em estabelecimentos comerciais especializados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021992.989.23-6
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-115/2023, Processo Administrativo nº: 25.303/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a aquisição de kits de material escolar, com entrega ponto a ponto para os alunos da rede municipal".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022226.989.23-4
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-115/2023, Processo Administrativo nº: 25.303/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a aquisição de kits de material escolar, com entrega ponto a ponto para os alunos da rede municipal".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022228.989.23-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial 176/2023, processo nº 17239/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços aquisição de gêneros alimentícios pães industrializados, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da Rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022597.989.23-5
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, Processo Administrativo nº P15586/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, objetivando o "registro de preços para a modernização e expansão das instalações elétricas do município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022748.989.23-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 184/2023, processo nº 10861/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado ao registro de preços a para prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, bem como de Resíduos da Construção Civil "RCC", proveniente do descarte irregular em vias públicas do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022812.989.23-4
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022814.989.23-2
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022816.989.23-0
Representante: ALINE CECILIA DA SILVA ALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023536.989.23-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 013/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 18469/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a construção de Pista de Skate na Praça da Família, Laranjeiras, Jardim Helena.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023579.989.23-7
Representante: ROSELI THAUMATURGO CORREA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 53/PP/2023, processo nº 15746/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, objetivando a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de informática para licenciamento de uso de sistemas de informação para gestão pública, na modalidade SAAS (software as a service - software como serviço), hospedado em datacenter, incluindo implantação, conversão de dados, manutenção e suporte técnico
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023676.989.23-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 190/2023, processo nº 19793/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000247.989.24-7
Representante: KVA ILUMINACAO E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2023, Processo Administrativo nº 27-2.218/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA objetivando a "contratação de empresa especializada, para a substituição de iluminação pública em 1790 pontos na Cidade, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022901.989.23-6
Representante: NARA DOURADO VASCONCELOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 130/2023, Processo nº 143/2023 - D.A.- D.C.L., do tipo menor preço total por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, objetivando a "aquisição de kits escolares para a Secretaria da Educação do Município".
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-023208.989.23-6
Representante: CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 011/2023, processo nº 11.398/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinada ao "registro de preço para fornecimento à Prefeitura de Mogi das Cruzes: serviços de manutenção preventiva, correções, reparações, em diversos próprios no município de Mogi das Cruzes (sede e distritos), visando atender as secretarias e coordenadorias desta municipalidade, com o fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023613.989.23-5
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 020/23, tipo menor preço global, Processo nº 370/23, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, objetivando a contratação de empresa especializada para o fretamento diário de 15 (quinze) veículos tipo convencional, com motorista para o transporte diário na área urbana e rural de Avaré, por um período de 12 meses, perfazendo um total de 1.534,3 Km/dia e 306.800 Km/ano por 200 dias letivos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023677.989.23-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 10/2023, Processo Administrativo nº 20.269/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a "contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000240.989.24-4
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2023, processo administrativo nº 8806/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado ao credenciamento de empresas especializadas em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de um único cartão para Vale Alimentação e Refeição, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000242.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2023, processo administrativo nº 8806/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado ao credenciamento de empresas especializadas em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de um único cartão para Vale Alimentação e Refeição, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001007.989.24-7
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2021, Processo Administrativo nº 12.849/2018, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a "contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1, no Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001008.989.24-6
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2021, Processo Administrativo nº 12.849/2018, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a "contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1, no Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001011.989.24-1
Representante: AGROPINHO COMERCIAL, SERVICOS E TERRAPLENAGEM EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2021, Processo Administrativo nº 12.849/2018, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a "contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1, no Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001463.989.24-4
Representante: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público, Processo de Seleção nº 003/SS/2023, edital nº 379/SS/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de Organização Social - OS para a administração, gerenciamento e operação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA PUTIM, e manutenção dos próprios públicos permissionados, localizada na Avenida João Rodolfo Castelli, nº 1035, Putim.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001467.989.24-0
Representante: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público, Processo de Seleção nº 004/SS/2023, edital nº 380/SS/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de Organização Social - OS para a administração, gerenciamento e operação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Alto da Ponte e rede assistencial: UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jd. Telespark e UBS Santana e manutenção dos próprios públicos permissionados, localizados na região norte.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021207.989.23-7
Representante: FERNANDO FORMENTON CARDOSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023-2, processo administrativo nº 3619/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras constantes no programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias A2, B3 e F2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias M1, T1 e T2, no município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021330.989.23-7
Representante: GUILHERME VEIGA DE MORAES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023-2, processo administrativo nº 3619/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras constantes no programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias A2, B3 e F2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias M1, T1 e T2, no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022800.989.23-8
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 5903/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, objetivando o registro de preços para aquisição de projeto educacional de parques infantis e brinquedos pedagógicos para a Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022900.989.23-7
Representante: STAR PRODUTOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 5903/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, objetivando o registro de preços para aquisição de projeto educacional de parques infantis e brinquedos pedagógicos para a Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023150.989.23-4
Representante: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 115/2023, Proc. Adm. nº 2777/2023, OC nº 828300801002023OC00118, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando o registro de preços de mobiliário para as unidades da Secretaria de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023670.989.23-5
Representante: TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 15/2023, Processo Administrativo nº 20.269/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, objetivando o "registro de preço de serviços especializados de engenharia para iluminação ornamental inteligente ao longo do município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-001004.989.24-0
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 24/2023, Processo Administrativo nº 43.088/2023, do tipo melhor proposta técnica, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando o "processo de seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, em regime de parceria, para celebrar termo de colaboração com o município para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a prestação serviços de desenvolvimento de oficinas para o programa de escola integral".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-001013.989.24-9
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação cvisando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 24/2023, Processo Administrativo nº 43.088/2023, do tipo melhor proposta técnica, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando o "processo de seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, em regime de parceria, para celebrar termo de colaboração com o município para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a prestação serviços de desenvolvimento de oficinas para o programa de escola integral".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-001059.989.24-4
Representante: ADILSON ALVES DE FREITAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Chamamento Público nº 024/2023, Processo nº 43.088/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, em regime de parceria, para celebrar termo de colaboração com o município para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a prestação serviços de desenvolvimento de oficinas para o programa de escola integral.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-001042.989.24-4
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 0061/2023, processo administrativo nº 2214/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA, destinado à aquisição de 1.320 (hum mil, trezentos e vinte) cestas básicas destinadas a doação a munícipes carentes.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001119.989.24-2
Representante: CONSTRUSERRA CONSTRUCOES EIRELI Representada: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPECERICA DA SERRA - SAUDE - IS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 010/2023, Processo nº 93.347/2023, promovida pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE - IS, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de obras, reforma da Unidade de Saúde Branca Flor, destinado a atender às necessidades da Autarquia Municipal".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001165.989.24-5
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, Processo Administrativo nº 9121/2021, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a "contratação de empresa para execução de transporte contínuo de estudantes, modalidade fretamento".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001187.989.24-9
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de empresa para execução de transporte contínuo de estudantes, modalidade fretamento.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001239.989.24-7
Representante: TRANSLOCAVE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de empresa para execução de transporte contínuo de estudantes, modalidade fretamento.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001253.989.24-8
Representante: SOCIEDADE EMPRESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº P-03/2023, Processo Administrativo nº 26.075/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a "prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento do Município (coleta e destinação de resíduos sólidos privado e público)".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001263.989.24-6
Representante: SILVANA EMIDIO DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de empresa para execução de transporte contínuo de estudantes, modalidade fretamento.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001683.989.24-8
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 01/2024, Processo Administrativo nº 16.925/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, visando à contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura urbana - pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamento.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001716.989.24-9
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2023, Processo nº 12.549/2023-81, elaborado pela Prefeitura Municipal de Itapeva, objetivando a "prestação de serviço de contratação de clínica veterinária com assistência 24 horas - animais de pequeno, médio e grande porte".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-001812.989.24-2
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-001830.989.24-0
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-001842.989.24-6
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-023264.989.23-7
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço por item, Processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos do tipo "playground"/parque infantil, para atender às necessidades dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023289.989.23-8
Representante: ALICE ROVERSI FORTE Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço por item, Processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos do tipo "playground"/parque infantil, para atender às necessidades dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023545.989.23-8
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 14/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM, destinado à outorga de concessão onerosa do serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado nas vias e logradouros públicos, denominado de Zona Azul e Zona Azul Especial, no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023552.989.23-8
Representante: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 53/2023, processo administrativo n° 16409/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, destinado à implantação de registro de preços para aquisição de material de escritório, em atendimento a Secretaria de Administração.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023630.989.23-4
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 14/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, destinado à outorga de concessão onerosa do serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado nas vias e logradouros públicos, denominado de Zona Azul e Zona Azul Especial, no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000328.989.24-9
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, processo administrativo nº 166/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO, destinado à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro da Câmara.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000766.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, processo nº 11/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA, objetivando a contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos magnéticos) de vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados e localizados dentro e fora do Município de Angatuba, para 10 (dez) servidores da Câmara, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-000975.989.24-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, tipo menor preço global, processo nº 35876/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando a contratação de um sistema de informatização de gestão em saúde que atenda as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001003.989.24-1
Representante: VALMOR SIMAS JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, tipo menor preço global, processo nº 35876/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando a contratação de um sistema de informatização de gestão em saúde que atenda as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001351.989.24-9
Representante: ADILSON PEREIRA RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 002/2024, tipo maior desconto, processo nº 095/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA, objetivando a contratação de empresa para a realização dos serviços de exames laboratoriais para o Fundo Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-001410.989.24-8
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 13/2023, tipo maior oferta e em caráter de exclusividade, Processo Administrativo nº 15.629/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, objetivando a contratação de empresa privada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a outorga da concessão onerosa de prestação de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022102.989.23-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023, do tipo menor preço global por lote, Processo Administrativo nº 165/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, objetivando o registro de preços para aquisição de material de expediente para as unidades escolares da rede municipal de educação e demais secretarias municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022893.989.23-6
Representante: AC FONSECA TRANSPORTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 07/2023, Processo Administrativo nº 6.061/2023, do tipo maior porcentual de outorga, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, objetivando a "outorga de concessão, a título oneroso, para prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros e a prestação dos serviços de transporte escolar no Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023611.989.23-7
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 047/2023, do tipo menor preço global, Processo Administrativo nº 12.276/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando a contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para reforma do píer dos pescadores.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023680.989.23-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital Pregão Presencial nº 201/2023, processo nº 17476/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a "contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software para atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 10.540/20 - SIAFIC, sistemas estruturantes e sistemas de gestão para licenciamento parcelado".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-023813.989.23-3
Representante: REFEICOES BRAS FOOD LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2023, Protocolo nº 1577/2023, Requisição nº 18031/2023 e 18033/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, objetivando a "contratação de empresa especializada para tercerização de auxiliar de cozinha, com fornecimento de mão de obra, devidamente uniformizada e dotada de equipamentos de proteção individual".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000120.989.24-9
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2023, Processo Administrativo nº 111/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, objetivando a "contratação de empresa fornecedora de transporte escolar para linhas rurais do Município, com cessão de veículos, motoristas e monitores".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000202.989.24-0
Representante: AUDIO SERVICE LOCACAO E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 95/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 5659/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA, objetivando a contratação de empresa especializada em organização de eventos para a realização do "Carnaval 2024" que acontecerá nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000340.989.24-3
Representante: ADILSON PEREIRA RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2023, Processo Administrativo nº 111/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, objetivando a "contratação de empresa fornecedora de transporte escolar para linhas rurais do Município, com cessão de veículos, motoristas e monitores".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000620.989.24-4
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 074/2023, processo eletrônico n° 1221/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU, destinado ao registro de preços para eventual aquisição parcelada de material escolar para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da rede municipal de ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-000629.989.24-5
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 074/2023, processo eletrônico nº 1221/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU, destinado ao registro de preços para eventual aquisição parcelada de material escolar para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da rede municipal de ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021681.989.23-2
Representante: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 37/2023, Processo nº 14.659/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando o "registro de preços para a contratação de empresa para serviços de solução incorporada de fluição, coleta e gerenciamento de dados, com interligação de outros equipamentos, incluindo infraestrutura de hardware e software, bem como modernização do parque de equipamentos semafóricos existentes no Município".
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-021926.989.23-7
Representante: WILTON LUIS DE CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 95/2023, processo nº 302/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando o registro de preços para contratações futuras de serviços de roçagem manual e mecanizada, conforme solicitação da Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022326.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2023, processo administrativo nº 047/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão magnético personalizado, para os servidores da Câmara Municipal de Cabreúva, para aquisição de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022461.989.23-8
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 03/2023, processo nº 7788/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, destinado à contratação de empresa especializada para implantação da 5ª Célula do Aterro Sanitário Municipal, em regime de empreitada por preço global.
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
TC-022849.989.23-1
Representante: THIAGO GOMES CARDONIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 074/2023, processo administrativo nº 6.250/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, destinada aos alunos da rede municipal de ensino, sem fornecimento de insumos (gêneros alimentícios), nas dependências das unidades escolares e creches municipais, com a disponibilização de mão de obra qualificada, incluindo a higienização, limpeza e conservação, fornecimento de produtos saneantes, materiais de limpeza e controle integrado de pragas da área de preparo e armazenagem da alimentação (cozinha e estoque).
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-022820.989.23-4
Representante: VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: RECURSO DE AGRAVO em face da r. Decisão Singular, publicada em 23/11/2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, indeferindo o pedido de suspensão liminar do PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2023, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, e determinando o arquivamento da representação n.º 00022082.989.23-7, com fundamento no artigo 220, § 1.º do Regimento Interno desse Tribunal, diante da qual, vem requerer a reconsideração, conforme os fatos e fundamentos expostos na petição recursal
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
TC-021693.989.23-8
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2023, do tipo técnica e preço, Processo Administrativo nº 1830/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, objetivando a concessão para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive a gestão do aterro sanitário do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022006.989.23-0
Representante: SC VIA STA HELENA SERVICE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 40/2023, processo nº 31962/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública urbana no município.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-000507.989.24-2
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023, processo nº 036/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCEN, destinado ao registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais escolares, para atendimento das unidades escolares dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-000666.989.24-9
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023, processo n° 36/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCEN, destinado ao registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais escolares, para atendimento das unidades escolares dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-023673.989.23-2
Representante: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 125/2023, processo administrativo nº 14263/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, destinado ao registro de preços de equipamentos para playgrounds.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO CERTAME
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-017915.989.23-0
Representante: ITAMAR APARECIDO INOCENCIO PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 06/2023, processo nº 71/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, destinado à outorga de Concessão destinada à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município de PIRANGI/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: IMPROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
TC-018014.989.23-0
Representante: KAPPEX ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi, objetivando a "prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
TC-018027.989.23-5
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi, objetivando a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
TC-018120.989.23-1
Representante: GS INIMA BRASIL LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, objetivando a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
TC-021696.989.23-5
Representante: LAIS DE SOUZA OTAVIANO Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA REGIAO DO CIRCUITO DAS AGUAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023, Processo de Compra nº 72/2023, do tipo menor preço por item, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CISBRA, objetivando o "registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços especializados de limpeza urbana, varrição, roçagem, poda, caiação pequenos reparos, pinturas e manejo de resíduos sólidos, através das atividades operacionais de manutenção e conservação do patrimônio público, pontos turísticos, parques, jardins, praças, lagos, corredores centrais, vias urbanas, estradas rurais e áreas verdes, incluindo a coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos decorrentes, de forma atender os objetivos e metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do CISBRA".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 06/ 2023 E DETERMINAÇÃO.
TC-021717.989.23-0
Representante: FORTY CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA REGIAO DO CIRCUITO DAS AGUAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023, Processo de Compra nº 72/2023, do tipo menor preço por item, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CISBRA, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços especializados de limpeza urbana, varrição, roçagem, poda, caiação pequenos reparos, pinturas e manejo de resíduos sólidos, através das atividades operacionais de manutenção e conservação do patrimônio público, pontos turísticos, parques, jardins, praças, lagos, corredores centrais, vias urbanas, estradas rurais e áreas verdes, incluindo a coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos decorrentes, de forma atender os objetivos e metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do CISBRA.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 06/ 2023 E DETERMINAÇÃO.
TC-023148.989.23-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 274/2023, Protocolo nº 21.712/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, objetivando a "contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para a modernização da administração tributária municipal".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-023178.989.23-2
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 274/2023, Protocolo nº 21.712/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, objetivando a "contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para a modernização da administração tributária municipal".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-023327.989.23-2
Representante: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 170/2023, do tipo menor preço global, Processo Licitatório nº 4729/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza no Terminal Rodoviário de Passageiros.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-021468.989.23-1
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 115/2023, Processo nº 21.211/2023, do tipo menor valor global do lote, promovido, em conjunto, pela PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL e o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM, objetivando a "contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática em modo hibrido (Módulos desenvolvidos para instalação cliente servidor e módulos desenvolvidos em linguagem Web), destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia da informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos da Prefeitura, SAEE e Câmara".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021682.989.23-1
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023, processo administrativo nº 0822/2023, promovido pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta (manual e mecanizada) e transporte dos resíduos sólidos urbanos no município de Nova Odessa até aterro sanitário licenciado, assim como também o fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de PEAD de 1,0m³, durante o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021793.989.23-7
Representante: MARCELO DIAZ Representada: SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PARDO - SAERP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2023, Processo Administrativo nº 991/2023, do tipo menor preço global, promovido pela SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SAERP, objetivando a "execução de serviços de engenharia no fornecimento e implantação de macromedidores de vazão nas estações de tratamento de água, reservatórios e em pontos estratégicos do sistema de abastecimento de água do Município".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022014.989.23-0
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 07/2023, processo administrativo nº 177/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, destinado à contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gênero alimentício com no mínimo 20 (vinte) estabelecimentos comerciais (hipermercados, comércios de laticínios, padarias, açougues, lanchonetes e similares) no município de Itapira e região, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Itapira.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022030.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital Do Pregão Presencial nº 07/2023, Processo Administrativo nº 177/2023, do tipo menor percentual da taxa de administração, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gênero alimentício com no mínimo 20 (vinte) estabelecimentos comerciais (hipermercados, comércios de laticínios, padarias, açougues, lanchonetes e similares) no Município de e região, destinados aos da Casa Legislativa".
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022114.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 068/2023, processo interno nº 10881/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, destinado à contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), destinados aos servidores públicos municipais.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022977.989.23-5
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 58/2023, Processo Administrativo nº 99/2023, do tipo menor preço unitário por lote (cesta), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, objetivando o "registro de preços para aquisição parcelada de aproximadamente de (850) cestas básicas mensais, podendo esta quantidade oscilar acima ou abaixo para: os funcionários da Prefeitura Municipal ? 600 (quatrocentos), e cesta básica para os programas de assistência social - 250 (duzentos e cinquenta) destinados às Secretarias Municipais".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-017423.989.23-5
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação com pedido de exame prévio contra o Edital da Concorrência Pública nº 04/2022, instaurada pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, para a contratação de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município de Caraguatatuba.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-021165.989.23-7
Representante: WILTON LUIS DE CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 092/2023 (alterado), do tipo maior percentual de desconto, Processo nº 294/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando o registro de preços para contratações futuras de serviços de manutenção, conservação e adequação de próprios municipais, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021443.989.23-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 043/2023, processo administrativo n° 11.870/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, destinado à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação do tipo cartão refeição, eletrônico ou de similar tecnologia, equipado com tecnologia online e microprocessador com chip eletrônico de segurança.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021486.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 043/2023, processo administrativo n° 11.870/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, destinado à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação do tipo cartão refeição, eletrônico ou de similar tecnologia, equipado com tecnologia online e microprocessador com chip eletrônico de segurança.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021569.989.23-9
Representante: CEDRO PAISAGISMO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 032/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-021794.989.23-6
Representante: PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 032/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-021831.989.23-1
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 32/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-022822.989.23-2
Representante: ARKUS PROPAGANDA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMA Assunto: Representação visando o Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 004/2023, processo nº 104/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ, destinado à contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação, supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022847.989.23-3
Representante: JOSE ROBERTO MION Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - DAE - BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 152/2023, processo administrativo nº 8869/2023, promovido pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de tubo de PVC rígido tipo PBA.
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-000330.989.24-5
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL - USCS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 33/2023, do tipo menor preço global, Processo de compras nº 1226/2023, promovido pela UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, objetivando a contratação de empresa especializada em outsourcing, para serviços de locação de equipamentos de informática, novos, sem utilização anterior, devidamente instalados, com atividade de suporte, manutenção corretiva e preventiva e substituição de peças, além das licenças de uso do sistema operacional por período contratual de 24 meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-021445.989.23-9
Representante: ALINE DOS SANTOS SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021456.989.23-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021463.989.23-6
Representante: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021466.989.23-3
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021491.989.23-2
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022311.989.23-0
Representante: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 016/2023 (Retificada), Protocolo nº 12.678/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, objetivando a contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do município, incluídos materiais e mão de obra.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022651.989.23-8
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico 447/2023 n° 03/2023, processo administrativo nº 14.853/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, destinado ao registro de preços para eventual confecção e entrega de kits de uniforme escolares e tênis escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-022986.989.23-4
Representante: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 184/2023, Processo Administrativo nº 29.190/2023, do tipo menor preço global do lote único, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, sendo capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins, limpeza de bocas de lobo e pintura de guias, abrangência de atuação em todo o território do Município e seus distritos".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-023046.989.23-2
Representante: GABRIEL NAZARETH PETRONE 43703042885 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 23/SL/2023, Processo nº 96/SL/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços na área de gestão de projetos e mapeamento das fontes de recursos federais e estaduais, para a ampliação dos investimentos do Município, bem como orientação na execução de procedimentos necessários para a elaboração dos projetos e prestação de contas e assessoria e consultoria técnica na elaboração e formulação de convênios, acompanhamento do departamento de engenharia, resolução de pendências, retorno de diligência e atendimento a demais exigências impostas pelos órgãos estaduais e federal, com vista à aprovação de projetos nos sistemas convênios existentes no Governo Federal e Estadual e afins".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO CERTAME.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
12 TC-011550.989.23-0(ref. TC-024540.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Ideal Service Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza, manutenção, reparos e pequenas reformas em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor de R$6.990.868,52. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Lucas Sia Rissato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB/SP nº 266.176), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO POR 3 SESSÕES
13 TC-011616.989.23-2(ref. TC-024540.989.21-7)
Recorrente(s): Ideal Service Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Ideal Service Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza, manutenção, reparos e pequenas reformas em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor de R$6.990.868,52. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Lucas Sia Rissato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB/SP nº 266.176), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO POR 3 SESSÕES
14 TC-000502/007/17
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Caçapava à Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução, no valor de R$5.106.088,29. Responsável(is): Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira (Prefeito), Jairo Carvalho Junqueira, Iuri Vieira Dair, Lair Henrique Nogueira Leme (Secretários Municipais) e Carlos Adriano Cides Pereira (Presidente da OSS Revolução). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-08-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$148.239,07 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Gustavo Capucho da Cruz Soares (OAB/SP nº 203.791), Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276) e outros. Acompanha(m): TC-022648/026/17 e TC-023200/026/17. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-029145/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jandira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jandira e BB Transporte e Turismo Ltda., objetivando a outorga de concessão onerosa para prestação e exploração de serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo, com ônibus e micro-ônibus, no valor de R$234.135.360,00. Responsável(is): Geraldo Teotônio da Silva (Prefeito) e Walter do Nascimento Ribeiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-07-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nivaldo Toledo (OAB/SP nº 87.482), Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB/SP nº 232.819), Roberto Martins Lallo (OAB/SP nº 116.996), Silas Muniz da Silva (OAB/SP nº 234.859), Conceição Kohnen Abramovay (OAB/SP nº 97.990), Rogério Medeiros dos Santos (OAB/SP nº 237.728), Adalberth dos Anjos Batista (OAB/SP nº 219.670), Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB/SP nº 204.004), Vicente Martins Bandeira (OAB/SP nº 158.741), Rubens Ventura de Almeida (OAB/SP nº 305.383), Andréa Vallilo (OAB/SP nº 232.321), Josiane Filinto dos Santos (OAB/SP nº 339.082), Joana de Souza Bastos (OAB/SP nº 207.313), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
16 TC-015431.989.23-5(ref. TC-024915.989.19-8)
Autor(es): Antônio Eduardo dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mongaguá, no exercício de 2013. Responsável(is): Antonio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024915.989.19-8, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 03-03-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Henry Marcus Oliveira da Silveira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luiz Henrique Buzzan (OAB/SP nº 239.800), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17 TC-020584.989.23-0(ref. TC-010226.989.22-6 e TC-004995.989.16-7)
Embargante(s): Luiz Filipe Costa Cintra – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campos do Jordão, relativasao exercício de 2016. Responsável(is): Luiz Filipe Costa Cintra (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 16-10-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para afastar a determinação de exigência de nível universitário para cargos em comissão de assessoria política, bem como a matéria relacionada aos subsídios, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 02-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Carlos Freire de Carvalho Santos (OAB/SP nº 64.039), IvanFranco Batista (OAB/SP nº 120.601), Bruno Louzada Tureta (OAB/SP nº399.673) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
18 TC-021777.989.23-7(ref. TC-012878.989.21-9, TC-016582.989.21-6 e TC-018006.989.23-0)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Nutrito Comercial Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação para as Unidades de Saúde do Município, destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos na legislação vigente e servidores devidamente autorizados, em caráter emergencial, no valor de R$4.749.355,80. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06-11-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 27-10-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato emergencial e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Liz Angela Brito de Lima (OAB/SP nº 190.702), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
19 TC-021786.989.23-6(ref. TC-014681.989.23-2, TC-018234.989.21-8 e TC-004959.989.21-1)
Embargante(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Electa – Prestação de Serviços em Tecnologia Educacional Ltda., objetivando o fornecimento de treinamento, educação permanente e mão de obra especializada para prestação de serviços de classificação de risco em unidade de urgência e emergência no Município, seguindo as normativas do Sistema Único de Saúde, no valor de R$3.693.600,00. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Valéria dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06-11-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para conhecer do termo de retirratificação, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plinio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-014213.989.23-9(ref. TC-016569.989.17-1, TC-018614.989.17-6, TC-018645.989.18-7, TC-020291.989.17-6, TC-022876.989.19-5, TC-001600.989.22-2, TC-001602.989.22-0, TC-001704.989.22-7, TC-001705.989.22-6 e TC-001708.989.22-3)
Recorrente(s): Dinah Kojuk Zekcer – Ex-Secretária do Município de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e limpeza de fachadas e vidros em altura, a serem executados nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, no valor de R$18.371.199,60. Responsável(is): Dinah Kojuk Zekcer, Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretárias Municipais), Gilzane Santos Machi (Secretária Adjunta Municipal) e Leandro Petrim (Superintendente da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819) e Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
21 TC-014236.989.23-2(ref. TC-016569.989.17-1, TC-018614.989.17-6, TC-018645.989.18-7, TC-020291.989.17-6, TC-022876.989.19-5, TC-001600.989.22-2, TC-001602.989.22-0, TC-001704.989.22-7, TC-001705.989.22-6 e TC-001708.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e limpeza de fachadas e vidros em altura, a serem executados nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e equipamentos, no valor de R$18.371.199,60. Responsável(is): Dinah Kojuk Zekcer, Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretárias Municipais), Gilzane Santos Machi (Secretária Adjunta Municipal) e Leandro Petrim (Superintendente da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819) e Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
22 TC-014656.989.23-3(ref. TC-011687.989.22-8 e TC-013189.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível, no valor de R$3.848.021,21. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Guilherme Balbino Rigo. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843), Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
23 TC-014715.989.23-2(ref. TC-011687.989.22-8 e TC-013189.989.22-1)
Recorrente(s): Guilherme Balbino Rigo – Secretário do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível, no valor de R$3.848.021,21. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Guilherme Balbino Rigo. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843), Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO..
24 TC-015068.989.23-5(ref. TC-015807.989.19-9, TC-019340.989.20-1, TC-021101.989.17-6, TC-023973.989.18-9, TC-025667.989.18-0, TC-025917.989.20-4 e TC-026032.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, objetivando a prestação de serviços de limpeza nos prédios próprios da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, uniformes e EPIs, no valor de R$42.602.736,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Marli Aparecida Nabas Lopes, Paulo César Matheus da Silva, João Carlos Pannocchia (Secretários Municipais) e Maria Gilda Gouveia Bressani (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB/SP nº 249.604), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Luciano Pinto (OAB/SP nº 211.621), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO..
25 TC-015792.989.23-8(ref. TC-015807.989.19-9, TC-019340.989.20-1, TC-021101.989.17-6, TC-023973.989.18-9, TC-025667.989.18-0, TC-025917.989.20-4 e TC-026032.989.19-6)
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, objetivando a prestação de serviços de limpeza nos prédios próprios da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, uniformes e EPIs, no valor de R$42.602.736,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Marli Aparecida Nabas Lopes, Paulo César Matheus da Silva, João Carlos Pannocchia (Secretários Municipais) e Maria Gilda Gouveia Bressani (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB/SP nº 249.604), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Luciano Pinto (OAB/SP nº 211.621), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO..
26 TC-015893.989.23-6(ref. TC-015807.989.19-9, TC-019340.989.20-1, TC-021101.989.17-6, TC-023973.989.18-9, TC-025667.989.18-0, TC-025917.989.20-4 e TC-026032.989.19-6)
Recorrente(s): Paulo César Matheus da Silva – Ex-Secretário do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, objetivando a prestação de serviços de limpeza nos prédios próprios da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, uniformes e EPIs, no valor de R$42.602.736,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Marli Aparecida Nabas Lopes, Paulo César Matheus da Silva, João Carlos Pannocchia (Secretários Municipais) e Maria Gilda Gouveia Bressani (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB/SP nº 249.604), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Luciano Pinto (OAB/SP nº 211.621), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-016802.989.23-6
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barretos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Barretos à Fundação Pio XII, no valor de R$6.918.676,08. Responsável(is): Guilherme Henrique de Ávila (Prefeito), Alexander Stafy Franco (Secretário Municipal) e Henrique Duarte Prata (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-07-23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Edson Flausino Silva Junior (OAB/SP nº 164.334), Rosangela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-020211.989.23-1(ref. TC-017550.989.22-2)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE), no valor de R$14.394.197,84. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Claudio Pompeo Chagas Dias (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução da importância de R$21.402,77 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995). Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES E TORNANDO SEM EFEITO A PROIBIÇÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS.
29 TC-014423.989.21-9(ref. TC-005581.989.19-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Macatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Macatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Júlio César Saes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável a recompor ao erário o montante impugnado. Advogado(s): Andréia Cristina Leitão (OAB/SP nº 160.689). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. QUITAÇÃO DO RESPONSÁVEL CONDICIONADO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES IMPUGNADOS.
30 TC-010487.989.23-8(ref. TC-012699.989.22-4, TC-015519.989.22-2, TC-016407.989.21-9 e TC-017512.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Publicomunicação Propaganda e Marketing Ltda., objetivando a prestação de serviços de impressão de materiais de divulgação: placas, faixas, banner, envelopamento, adesivos, papel de parede, cartazes, jornal informativo, folder, flyer e colagens. Responsável(is): Valéria Maria Pereira de Araújo, Gustavo Paolo Molinari Ruiz (Secretários Municipais) e Mauro Caro Dias (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-04-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Thiago de Siqueira Coscia (OAB/SP nº 262.169), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910) e Edison Pavão Junior (OAB/SP nº 242.307). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM ADVERTÊNCIA.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
31 TC-023551.989.23-9(ref. TC-015851.989.23-6, TC-021076.989.22-7 e TC-012720.989.23-5)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Ex-Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Clínica ACIM – Gerenciamento, Administração e Participação Ltda., objetivando a disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Diretoria Geral de Urgência e Emergência – DGUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA, no valor de R$30.319.073,28. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06-12-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 14-06-23 e mantida em sede de primeiros embargos, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fúlvio Jerônimo de Oliveira (OAB/SP nº 223.397), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
32 TC-011784.989.21-2(ref. TC-013508.989.19-1, TC-013830.989.19-0, TC-013834.989.19-6, TC-013836.989.19-4, TC-013931.989.19-8 e TC-009672.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e OFK Engenharia Ltda. – EPP, objetivando a execução de obras de implantação do Complexo Turístico Mirante do Camaroeiro – Fase 1, no valor de R$2.330.505,61. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Júnior (Prefeito), Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal) e Josiane Ferreira de Souza (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Pereira de Aguilar Júnior e Leandro Borella Barbosa, nos termos do artigo 104, incisos II e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
33 TC-011929.989.21-8(ref. TC-013508.989.19-1, TC-013830.989.19-0, TC-013834.989.19-6, TC-013836.989.19-4, TC-013931.989.19-8 e TC-009672.989.20-9)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Júnior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e OFK Engenharia Ltda. – EPP, objetivando a execução de obras de implantação do Complexo Turístico Mirante do Camaroeiro – Fase 1, no valor de R$2.330.505,61. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Júnior (Prefeito), Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal) e Josiane Ferreira de Souza (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Pereira de Aguilar Júnior e Leandro Borella Barbosa, nos termos do artigo 104, incisos II e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
34 TC-008814.989.23-2(ref. TC-012050.989.22-7, TC-014899.989.21-4, TC-015376.989.18-2, TC-019094.989.22-5, TC-019926.989.21-1, TC-022796.989.19-2, TC-022799.989.19-9, TC-022805.989.19-1, TC-026257.989.20-2, TC-026258.989.20-1 e TC-005039.989.21-5)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências da Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água Eloy Chaves, Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, e dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias, no valor de R$9.215.370,40. Responsável(is): Eduardo Santos Palhares (Diretor-Presidente) e Armando Mietto Junior (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Daril Antonio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
35 TC-009804.989.23-4(ref. TC-001582.989.17-4 e TC-017603.989.16-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mirassol. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e Plana Construtora e Incorporadora Ltda. – EPP, objetivando a finalização da construção de Unidade de Atenção Básica de Saúde, na Rua Miguel Alves da Costa, nº 2.515, Jardim Renascença, compreendendo o fornecimento de material, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, no valor de R$659.115,35. Responsável(is): José Ricci Júnior, André Ricardo Vieira (Prefeitos) e Pedro Palma Neto (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Ricci Júnior e André Ricardo Vieira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Bordinassi (OAB/SP nº 82.210), Fernando Antonio Diattei (OAB/SP nº 131.049), Silmara de Freitas Baptista (OAB/SP nº 156.227), Alexandra Gardesani Pereira (OAB/SP nº 249.570), Juliana Morais Bechuate Fochi (OAB/SP nº 266.142) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. COM CANCELAMENTO DE OFÍCIO DA MULTA APLICADA AO GESTOR.
36 TC-015114.989.23-9(ref. TC-005653.989.19-4)
Recorrente(s): José Carlos Coco da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari e José Carlos Coco da Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721), Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), José Carlos Alves (OAB/SP nº 251.709), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934) e Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
37 TC-016495.989.23-8(ref. TC-006366.989.20-0)
Recorrente(s): Ronaldo César de Oliveira Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ronaldo César de Oliveira Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução da quantia de R$44.658,00. Advogado(s): Wilson Francisco Domingues (OAB/SP nº 311.352). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
38 TC-017730.989.23-3(ref. TC-010020.989.22-4, TC-019585.989.21-3 e TC-019731.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Andradina e Conservita Gestão e Serviços Ambientais Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, no valor de R$2.127.563,22. Responsável(is): Mário Celso Lopes (Prefeito) e Edgar Dourados Matos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-09-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB/SP nº 345.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
39 TC-017792.989.23-8(ref. TC-011708.989.22-3, TC-016186.989.22-4 e TC-019178.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Centro de Gestão e Controle – CEGECON, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos atendimentos dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Piracicamirim, em regime 24 horas/dia, no valor de R$3.411.420,07; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito) e Almério Marques Leão (Diretor-Presidente do CEGECON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP nº 220.719) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
40 TC-017912.989.23-3(ref. TC-019198.989.22-0 e TC-019208.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO, objetivando o fornecimento de tiras reagentes para teste de glicose sanguínea, nos valores de R$6.084.000,00 e R$4.371.900,00. Responsável(is): José Sérgio Iglesias Filho e Ana Cristina Kantzos da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25-08-23, na parte que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
41 TC-018907.989.23-0(ref. TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Recorrente(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró-Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-11-23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL OS RECURSOS FORAM CONHECIDOS. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
42 TC-020053.989.23-2(ref. TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Recorrente(s): Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Ex-Prefeito do Município de Santos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró-Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-11-23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL OS RECURSOS FORAM CONHECIDOS. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
43 TC-022399.989.23-5(ref. TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró-Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-11-23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL OS RECURSOS FORAM CONHECIDOS. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
44 TC-020675.989.23-0(ref. TC-000950.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Votorantim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$10.786.575,30. Responsável(is): Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-10-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
45 TC-020706.989.23-3(ref. TC-000950.989.23-6)
Recorrente(s): City Transportes Urbano Global Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$10.786.575,30. Responsável(is): Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-10-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
46 TC-020580.989.23-4(ref. TC-006351.989.22-3)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e JB Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a construção de creche municipal no bairro de Alphaville. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-09-23,na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-04-21. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-020676.989.23-9(ref. TC-007135.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda., objetivando a estruturação do cadastro técnico multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de aerolevantamento digital, atualização cadastral, elaboração da planta genérica de valores, implantação de sistema de gestão e consultoria e treinamentos, no valor de R$2.440.000,00. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-10-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
48 TC-020735.989.23-8(ref. TC-001627.989.20-5, TC-019225.989.20-1, TC-020845.989.19-3, TC-006008.989.19-6, TC-006863.989.19-0 e TC-009778.989.20-2)
Recorrente(s): Paulo Fernando Barufi da Silva – Ex-Prefeito do Município de Jandira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jandira e Teto Construtora S.A., objetivando a prestação de serviço de engenharia para execução de infraestrutura em concreto armado e superestrutura de concreto pré-moldado para construção do Paço Municipal, no valor de R$5.848.013,46. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Fernando Ferraz Ranzatti (Secretário Municipal) e Priscilla da Silva Souza (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-10-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Paulo Fernando Barufi da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
49 TC-021882.989.23-9(ref. TC-003878.989.20-1)
Recorrente(s): Ricardo Messias Barbosa – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mairiporã, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ricardo Messias Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), MiriamAthiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.182), AlexandraCristina Esteves Fabichak (OAB/SP nº 234.922) e Luiz Henrique Alves Bertoldi(OAB/SP nº 247.472). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
50 TC-015747.989.23-4(ref. TC-021596.989.20-2, TC-017343.989.21-6, TC-024643.989.21-3, TC-001820.989.22-6, TC-007542.989.22-3 e TC-015347.989.22-0)
Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – SAAE. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – SAAE e Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras de uma adutora de alimentação para a Estação de Tratamento de Água do SAAE, no valor de R$4.199.930,04. Responsável(is): Antônio Paulo Antunes e André Paccola Sasso (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Campanholi (OAB/SP nº 301.083), Adirson de OliveiraBeber Junior (OAB/SP nº 128.515), Fernanda Corrêa da Silva Baio (OAB/SP nº248.857) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
51 TC-002296.989.22-1
Órgão: Empresa Municipal de Urbanização de Tapiratiba – EMURTAPI – extinta em 2004. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Ramon Jesus Vieira (Prefeito). Advogado(s): Luiz Fernando Oliveira (OAB/SP nº 229.905). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DOS JURISDISCIONADOS PELO TCE.
RECURSO ORDINÁRIO
52 TC-006513.989.23-6(ref. TC-004001.989.20-1)
Recorrente(s): Antonio Miguel Ferrari – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282), Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
53 TC-000503/012/10
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Peruíbe. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a construção do Fórum Municipal de Peruíbe, no valor de R$4.100.734,18. Responsável(is): Milena Bargieri (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-09-19, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sérgio Martins Guerreiro (OAB/SP nº 85.779), José Neto Fernandes (OAB/SP nº 263.918), Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
54 TC-012118.989.23-5(ref. TC-006948.989.20-7)
Requerente(s): Laurindo Joaquim da Silva Garcez – Prefeito do Município de Queluz. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Queluz, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Laurindo Joaquim da Silva Garcez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 26-04-23. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), João Batista Guimarães Câmara Neto (OAB/SP nº 246.018) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE..
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 07 de Fevereiro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL