Sessão de 08/11/2023
ORDEM DO DIA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-023415/026/16
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Educação; Irene Kazumi Miura, Cleide Bauab Eid Bochixio, Herman Jacobus Cornelis Voorwald – Ex-Secretários Estaduais de Educação; Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e Joaquim Lopes da Silva Junior – Ex-Diretor da EMTU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Educação à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, no valor de R$104.846.076,16. Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Cleide Bauab Eid Bochixio, Irene Kazumi Miura (Secretários Estaduais), Joaquim Lopes da Silva Junior e Fernando Luiz Bento Pirró (Diretores da EMTU). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-01-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Cleide Bauab Eid Bochixio, Irene Kazumi Miura e Joaquim Lopes da Silva Junior, nos termos do artigo 36, c.c. artigo104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Carolina de Fátima Silvério (OAB/SP nº 235.761), Carlos Alberto Alves (OAB/SP nº 104.180), José Fonseca Lago (OAB/SP nº 273.141) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
02 TC-012545.989.23-8(ref. TC-014867.989.19-6)
Recorrente(s): Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FLORESP. Assunto: Contrato entre Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FLORESP e Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a execução de obras de reparos, adequações, manutenções e revitalizações das edificações e componentes de infraestrutura do Parque Estadual Ilha do Cardoso, no valor de R$7.595.005,23. Responsável(is): Rodrigo Levkovicz e Nanci Cortazzo Mendes Galuzio (Diretores da FLORESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antônio Simeão Ramos (OAB/SP nº 137.845) e Camila Nogueira de Moraes Figliano (OAB/SP nº 263.342) Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
AÇÃO DE REVISÃO
03 TC-014966.989.23-8(ref. TC-022932.989.19-7)
Autor(es): Magali Vicente Proença – Ex-Coordenadora de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Hospital Geral “Prefeito Miguel Martin Gualda” de Promissão à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de R$3.497.907,81. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Magali Vicente Proença (Coordenadora de Serviços de Saúde) e Antonio Carlos Pinoti Affonso (Presidente da AHBB). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, transitada em julgado em 10-04-23, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-022932.989.19-7, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável Magali Vicente Proença, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040) e Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-007739.989.23-4(ref. TC-002909.989.18-8)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente) e Trajano Sardenberg (Vice-Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 27-09-23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
05 TC-017431/026/13
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Luiz Paulo de Almeida Neto – Ex-Diretor Regional da SABESP e João César Queiroz Prado – Ex-Superintendente da SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Mesquita de Oliveira Advogados – EPP, objetivando a prestação de serviços de cobrança jurídica, amigável e judicial, voltada à recuperação de créditos vencidos de natureza tarifária, e de serviços, oriundos de ligações inativas, irregulares e ativas que não podem sofrer interrupção do fornecimento de água, abrangendo todos os segmentos do rol comum, exceto entidades públicas, na área de atuação da Unidade, no valor de R$5.558.217,02. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor Regional) e João César Queiroz Prado (Superintendente). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-021264.989.23-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 060/2023, processo nº 386/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Iguape, objetivando o registro de preços para aquisições futuras de pneus, câmaras de ar e protetor de ar para a frota de veículos da Prefeitura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-021114.989.23-9
Representante: TELECOM RIO PRETO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 026/2023, processo nº 062/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na implantação do sistema de vídeo monitoramento eletrônico.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021165.989.23-7
Representante: WILTON LUIS DE CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 092/2023 (alterado), do tipo maior percentual de desconto, Processo nº 294/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando o registro de preços para contratações futuras de serviços de manutenção, conservação e adequação de próprios municipais, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-021299.989.23-6
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 042/2023, do tipo menor preço por lote, Processo Administrativo nº 9.780/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando o registro de preços destinado a futura e eventual aquisição de mobiliário escolar, com montagem e instalação, para atender a demanda das Unidades Escolares geridas pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-021027.989.23-5
Representante: JBG COMERCIAL E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021198.989.23-8
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 252/2023, Processo Administrativo nº 15.524/2023, do tipo menor preço global (considerando a menor taxa de administração), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, objetivando a "contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação através de cartão eletrônico".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021255.989.23-8
Representante: G TECH SOLUCOES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021262.989.23-9
Representante: PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021277.989.23-2
Representante: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021335.989.23-2
Representante: SA GESTAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021360.989.23-0
Representante: SBR SOLUCOES EM BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-020285.989.23-2
Representante: EVANDRO APARICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 46/2023, processo nº 106/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais em pacientes da Rede Municipal De Saúde.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-021023.989.23-9
Representante: BERTECH SISTEMAS E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 172/2023, Processo nº 17.343/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, objetivando a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de suporte técnico especializado à gestão da saúde municipal; educação permanente em saúde; monitoramento de indicadores de gestão e concessão de licença de uso de software integrado para a gestão da saúde pública, com a prestação de serviços correlatos, em atendimento às necessidades do Município".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021073.989.23-8
Representante: KAPPEX ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 15/2023, protocolo nº 1705/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, destinado à contratação de empresa de engenharia especializada para eficientização, modernização e implantação de novos pontos de iluminação pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021125.989.23-6
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 15/2023, protocolo nº 1705/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, destinada à contratação de empresa de engenharia especializada para eficientização, modernização e implantação de novos pontos de iluminação pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021141.989.23-6
Representante: GILSON MARTINS GUSTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 15/2023, protocolo nº 1705/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, destinada à contratação de empresa de engenharia especializada para eficientização, modernização e implantação de novos pontos de iluminação pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018123.989.23-8
Representante: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 023/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando o registro de preço destinado à aquisição de gêneros alimentícios (cesta básica) para o uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018182.989.23-6
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo PMP nº 6537/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando o registro de preço destinado à aquisição de gêneros alimentícios (cesta básica) para o uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020954.989.23-2
Representante: GL - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ACAO EDUCATIVA S/S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D OESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 36/2023, Processo Administrativo nº 83/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, para o provimento de cargos efetivos, do quadro de pessoal do Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
Samy Wurman
TC-021132.989.23-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2023, do tipo menor preço global, Processo de Compra nº 294/2023, promovido pela FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão alimentação/refeição e vale cartão Natal, magnético/eletrônico com chip.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021207.989.23-7
Representante: FERNANDO FORMENTON CARDOSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023-2, processo administrativo nº 3619/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras constantes no programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias A2, B3 e F2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias M1, T1 e T2, no município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021254.989.23-9
Representante: BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 79/2023, processo n° 0108/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA, destinado ao registro de preços para aquisição de instrumentos musicais para a Banda Marcial de Rosana/SP, em atendimento à solicitação da Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021330.989.23-7
Representante: GUILHERME VEIGA DE MORAES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023-2, processo administrativo nº 3619/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras constantes no programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela Corporação Andina de Fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias A2, B3 e F2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias M1, T1 e T2, no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-020674.989.23-1
Representante: LUCAS CESAR RIBEIRO VELORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 167/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 16.439/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo materiais, mão de obra e translado, para o Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-020744.989.23-7
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023, processo nº 80/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Piquete, objetivando o registro de preços para aquisição parcelada de cestas básicas, para os funcionários da Prefeitura e para os programas de assistência social destinados às Secretarias Municipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020076.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 010/2023, processo nº 16.571/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de vale alimentação, através de cartão magnético e/ou cartão eletrônico de alimentação, com tecnologia chip, e respectivas recargas de créditos mensais aos servidores públicos do município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020121.989.23-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL ARCANJO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, Processo nº 1439/2023, do tipo menor preço unitário, promovido pela Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, objetivando o "registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de pneus automotivos a serem utilizados nos veículos e maquinários da frota municipal".
Resultado: PROCEDENTE.
TC-019962.989.23-2
Requerentes: Prefeitura Municipal de Potirendaba (CNPJ 45.094.901/0001-28) e Gislaine Montanari Franzotti (Prefeita)- Advogada: Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP 144.528) Assunto: Recurso em face de acórdão proferido por este Tribunal de Contas, que julgou procedente a Representação formulada pela empresa A3D Comércio Eireli, com aplicação de multa em julgamento de Exame Prévio de Edital em face do Pregão nº 062/2023, publicado pela Municipalidade com o intuito de adquirir dois veículos van, tipo passageiro, para atendimento das atividades da coordenadoria municipal de saúde.
Resultado: CONHECIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-017285.989.23-2
Representante: LEOPOLDO BAFFI DE FAVARI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 190/2023, processo administrativo PMC.2023.00041295-23, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, objetivando a aquisição de conjuntos de material escolar.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-017354.989.23-8
Representante: ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO LOTADOS NA REGIAO METROPOLITANA DE RIBEIRAO PRETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Processo Seletivo nº 01/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, objetivando o provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 (professores).
Resultado: PROCEDENTE. ARQUIVADO.
TC-019779.989.23-5
Representante: Rizzo Parking and Mobility S.A. Representada: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba – EMDURB. Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba.
Resultado: IMPROCEDENTE COM RECOMENDAÇÕES.
TC-019816.989.23-0
Representante: T2 Parking Brasil Tecnologia da Informação Ltda Representada: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba – EMDURB. Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba.
Resultado: PROCEDENTE COM RECOMENDAÇÃO
TC-019931.989.23-0
Representante: Venice Sistema Ltda. Representada: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba – EMDURB. Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba.
Resultado: IMPROCEDENTE COM RECOMENDAÇÕES.
Samy Wurman
TC-017200.989.23-4
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 112/2023, processo 9398/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de tubos de concreto.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019013.989.23-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 09/2023, processo nº 1184/2023, promovido pelo SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de leitura de hidrômetros, com impressão simultânea e entrega das faturas de serviços de água e esgoto e taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, com fornecimento, sob licença de uso dos sistemas aplicativos, com a manutenção e atualizações, e com o fornecimento dos equipamentos, veículos, insumos e mão-de-obra, necessários à execução dos serviços".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-005445.989.22-1(ref. TC-023289.989.18-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e MC3 Tecnologia e Logística Ltda., objetivando a prestação de serviço técnico e substituição de suporte do acervo documental, com conferência, retirada, transporte, identificação via TAG CHIP (etiqueta inteligente), custódia, organização, digitalização, indexação e microfilmagem, no valor de R$1.536.000,00. Responsável(is): Eclerson Pio Melo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675), Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
07 TC-009280.989.22-9(ref. TC-014015.989.21-3)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Atibaia e Estrela Turismo, Transporte e Locação EIRELI, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos tipo van adaptada e van simples, sem motoristas e sem fornecimento de combustível, para atendimento do transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação e para uso do transporte sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$560.025,00. Responsável(is): Márcia Aparecida Bernardes e Maria Amélia Sakamiti Roda (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-03-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), André Antunes da Silva (OAB/SP nº 242.266), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
08 TC-009286.989.22-3(ref. TC-014015.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Atibaia e Estrela Turismo, Transporte e Locação EIRELI, objetivando a prestação de serviço de locação de veículos tipo van adaptada e van simples, sem motoristas e sem fornecimento de combustível, para atendimento do transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação e para uso do transporte sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$560.025,00. Responsável(is): Márcia Aparecida Bernardes e Maria Amélia Sakamiti Roda (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-03-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), André Antunes da Silva (OAB/SP nº 242.266), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-014313.989.23-8(ref. TC-006552.989.22-0, TC-006557.989.22-5 e TC-006626.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Mandela Soluções Ltda., objetivando a locação de 2 (dois) veículos tipo furgão para transporte de merenda escolar do Município, com fornecimento de motoristas, ajudantes e combustível, nos valores de R$77.827,20, R$76.380,00 e R$47.700,00. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito) e Carlos José Araújo do Valle (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos de 05-02-18, 09-05-18 e 23-11-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510), Guilherme Henrique Turner Cardoso (OAB/SP nº 120.595) e Caroline Jesus do Valle (OAB/SP n º 455.376). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
10 TC-014947.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
11 TC-015103.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): André Luiz Ferioli – Ex Secretário Municipal de Obras Públicas de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
12 TC-015125.989.23-6(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Replan Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
13 TC-006410.989.23-0(ref. TC-003306.989.20-3)
Requerente(s): Espólio de Jesus Adib Abi Chedid – Ex-Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
14 TC-006432.989.23-4(ref. TC-003306.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 23-01-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
15 TC-006728.989.23-7(ref. TC-002989.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Santa Branca. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Branca, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Celso Simão Leite e Renato Paiva Cost (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 30-01-23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
16 TC-018616.989.23-2(ref. TC-001670.989.23-5 e TC-006219.989.16-7)
Embargante(s): Câmara Municipal de Cubatão Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-09-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX, c.c. artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Roberto Tácito de Faro Melo (OAB/SP nº 41.996), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565) e Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO
17 TC-010350.989.22-4(ref. TC-005512.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Agílio Nicolas Ribeiro David – Ex-Presidente da Câmara de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Agílio Nicolas Ribeiro David (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eber Barrinovo (OAB/SP nº 206.416). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTOU ALGUMAS IMPROPRIEDADES.
18 TC-011551.989.23-9(ref. TC-001130.989.20-5, TC-008067.989.20-2, TC-008072.989.20-5, TC-008111.989.20-8, TC-008115.989.20-4, TC-008118.989.20-1 e TC-008120.989.20-7)
Recorrente(s): Ricardo Pires de Oliveira – Ex-Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE Rio Claro. Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE Rio Claro e J. Nassif Engenharia Ltda., objetivando a execução de obra de implantação de linha adutora de água potável sob Rodovia, no valor de R$1.494.500,00. Responsável(is): Ricardo Pires de Oliveira e Paulo Roberto Bortolotti (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Pires de Oliveira (OAB/SP nº 169.879), Ana Maria Casagrande (OAB/SP nº 119.170), Adriana Margareth Lotumolo (OAB/SP nº 131.226) e Lucas Reis Rodrigues (OAB/SP nº 406.047). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19 TC-019747.989.23-4(ref. TC-012875.989.21-2, TC-007036.989.16-8 e TC-007319.989.16-6)
Embargante(s): Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. – GIESPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda.– GIESPP, objetivando a prestação de serviços de locação de licença de uso de sistema para gestão do serviço de saúde do Município, no valor de R$3.415.000,00. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Jesus Adalberto Gutierrez, Silvio Luiz Martinez (Secretários Municipais), Magali Cristina Catóia e Eliseu da Silva Pinheiro (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESPde 27-09-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 14-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Jesus Adalberto Gutierrez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB/SP nº 327.281), Marcos Capuzzo (OAB/SP nº 244.429), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB/SP nº 173.240), Alessandra Rodovalho Freire Gonzales (OAB/SP nº 257.282), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-021804.989.22-6(ref. TC-016222.989.20-4, TC-016224.989.20-2 e TC-021569.989.18-9)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista, no valor de R$71.970.458,39. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal) e José Paulo de Carvalho (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável José Roberto Piteri, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Andréia Carneiro Pellegrini (OAB/SP nº 156.904), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Fábio Schizato (OAB/SP nº 174.301), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB/SP nº 210.403), Daniela Vasconcelos Fontes (OAB/SP nº 223.686), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA AS PREJUDICIAIS ARGUIDAS. NÃO PROVIDO.
21 TC-021325.989.22-6(ref. TC-016222.989.20-4, TC-016224.989.20-2 e TC-021569.989.18-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista, no valor de R$71.970.458,39. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal) e José Paulo de Carvalho (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Nilson da Silva (OAB/SP nº 131.830), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Andréia Carneiro Pellegrini (OAB/SP nº 156.904), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Fábio Schizato (OAB/SP nº 174.301), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB/SP nº 210.403), Daniela Vasconcelos Fontes (OAB/SP nº 223.686), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA AS PREJUDICIAIS ARGUIDAS. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
22 TC-017984.989.22-8(ref. TC-003326.989.20-9)
Requerente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Isael Domingues e Ricardo Alberto Pereira Piorino (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-07-22. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. OFÍCIO À CÂMARA MUNICIPAL E À RECEITA FEDERAL.
23 TC-001764.989.23-2(ref. TC-003351.989.20-7)
Requerente(s): Ovídio Alexandre Azzini – Ex-Prefeito do Município de Mairinque. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mairinque, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-22. Advogado(s): Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 22/11.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-009971.989.23-1(ref. TC-010593.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$15.471.900,00. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 22/11.
25 TC-010051.989.23-4(ref. TC-010593.989.22-1)
Recorrente(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$15.471.900,00. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 22/11.
PEDIDO DE REEXAME
26 TC-001801.989.23-7(ref. TC-003217.989.20-1)
Requerente(s): Alex Peramo de Arruda – Prefeito do Município de Guararapes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guararapes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Tarek Dargham e Alex Peramo de Arruda (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 22-11-22. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
27 TC-006360.989.23-0(ref. TC-003341.989.20-0)
Requerente(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.417) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-000798/006/12
Recorrente(s): Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução (atualmente Organização Social Saúde Humanização Brasil) e João Batista Bianchini – Ex-Prefeito do Município de Bebedouro. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Bebedouro à Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução, no valor de R$2.154.215,00. Responsável(is): João Batista Bianchini (Prefeito) e Lúcia Aparecida Rosa Florêncio (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-06-15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente a beneficiária e os responsáveis à devolução do valor impugnado, conforme artigos 39 e 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 500 UFESPs ao responsável João Batista Bianchini. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Gustavo Capucho da Cruz Soares (OAB/SP nº 203.791), Carolina Elena de Melo e Sousa Malta Moreira (OAB/SP nº 180.710) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
29 TC-009444.989.23-0(ref. TC-004861.989.16-8 e TC-017506.989.22-7)
Autor(es): Câmara Municipal de Nantes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nantes, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Wagner Gonçalves Dantas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-004861.989.16-8, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 21-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684), Márcio Gomes Barbosa (OAB/SP nº 183.515) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
30 TC-021678.989.22-9(ref. TC-002957.989.20-5)
Requerente(s): Flávio Daniel Alves – Ex-Prefeito do Município de Potirendaba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Potirendaba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Flávio Daniel Alves (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e Tiago Mota Tavares da Silva (OAB/SP nº 357.489). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
31 TC-022445.989.22-1(ref. TC-003097.989.20-6)
Requerente(s): Bento Luchetti Junior – Ex-Prefeito do Município de Fernando Prestes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Bento Luchetti Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 27-10-22. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
32 TC-024254.989.22-1(ref. TC-002948.989.20-7)
Requerente(s): Carlos Alessandro Franco Borro de Matos – Ex-Prefeito do Município de Piratininga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piratininga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Carlos Alessandro Franco Borro de Matos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-06-22. Advogado(s): Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB/SP nº 260.155) e Daniela Cristina Coneglian (OAB/SP nº 215.948). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
33 TC-001984.989.23-6(ref. TC-003198.989.20-4)
Requerente(s): Guilherme Henrique de Ávila – Ex-Prefeito do Município de Barretos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barretos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Guilherme Henrique de Ávila (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13-01-23. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Edson Flausino Silva Júnior (OAB/SP nº 164.334), Rosangela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
34 TC-000806/003/12
Embargante(s): Nicolau Finamore Junior – Ex-Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a construção do Teatro Municipal de Louveira, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários, no valor de R$26.938.797,10. Responsável(is): Valmir Magalhães, Nicolau Finamore Junior (Prefeitos), Luciana Rizzi, André Luiz Raposeiro (Secretários Municipais), Lygia Maria Souza Ramos Firmani, Aline Camolez Soares Iscaro e Thiago Reis Augusto Rigamonti (Diretores Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-10-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 28-05-19 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Valmir Magalhães, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB/SP nº 322.436), Lygia Maria Souza Ramos Firmani (OAB/SP nº 216.590), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Aline Camolez Soares Iscaro (OAB/SP nº 325.960), Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB/SP nº 325.951), Fernanda de Ávila Silva (OAB/SP nº 361.634) e outros. Acompanha(m): TC-001241/007/11. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
35 TC-018698.989.23-3(ref. TC-023145.989.22-4 e TC-003128.989.20-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Naim Miguel Neto (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14-09-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 12-11-22. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-012031.989.23-9(ref. TC-003810.989.20-2)
Recorrente(s): Silvio José Bueno – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Queluz. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Queluz, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Silvio José Bueno (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Bueno Espanha (OAB/SP nº 197.447), Guilherme Bueno (OAB/SP nº 291.072) e Tito Lívio de Almeida Mollica (OAB/SP nº 240.685). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
37 TC-001186.989.23-2(ref. TC-003271.989.20-4)
Requerente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Birigui, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-22. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP nº 252.611), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 08 de Novembro de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL