Sessão de 10/05/2023


ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 10 DE MAIO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-008227.989.23-3
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Representação visando Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 02/2023 - RUSP, Processo nº 2021.1.13149.1.9, promovido pela Universidade de São Paulo - USP, objetivando o "credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação pertinente e dispositivos normativos que regulamentam o Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, destinados aos servidores das unidades/órgãos da USP" 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008232.989.23-6
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 02/2023 - RUSP, Processo nº 2021.1.13149.1.9, promovido pela Universidade de São Paulo - USP, objetivando o "credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação pertinente e dispositivos normativos que regulamentam o Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, destinados aos servidores das unidades/órgãos da USP" 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008333.989.23-4
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 02/2023 - RUSP, Processo nº 2021.1.13149.1.9, promovido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, objetivando o credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009051.989.23-4
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 02/2023 - RUSP, Processo nº 2021.1.13149.1.9, promovido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, objetivando o credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-009106.989.23-9
Representante: ALELO S.A Representado: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 02/2023 - RUSP, Processo nº 2021.1.13149.1.9, promovido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, objetivando o credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

ESTUDOS

01 TC-010228/2022-
Processo SEI Nº 010228/2022-21 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Reanalisar os Estudos quanto ao deliberado no processo TC-006453.989.18-8 sobre a modulação para o FUNDEB. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-024297.989.21-2(ref. TC-014568.989.18-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$22.384.478,86. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP) e Fernando Costa Neto (Superintendente Geral do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$318.398,25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

03 TC-024385.989.21-5(ref. TC-014568.989.18-0)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$22.384.478,86. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro Presidente do SECONCI/SP) e Fernando Costa Neto (Superintendente Geral do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$318.398,25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

04 TC-022336.989.22-3(ref. TC-008176.989.18-4)
Recorrente(s): Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, no valor de R$21.397.702,92. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Antônio Mendes Freitas (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$85.189,08. Advogado(s): André Pissolito Campos (OAB/SP nº 261.263), Sílvia Setúbal (OAB/SP nº 314.439), Janaína Leticia Ghiraldi (OAB/SP nº 351.894), Juliana Elisa Rossi (OAB/SP nº 283.200), Tatiana da Silva Pedrosa (OAB/SP nº 293.476), Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Nathália Satzke Barreto Duarte (OAB/SP nº 393.850), Kamila Alves Mourão Antonio (OAB/SP nº 465.445) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

05 TC-022494.989.22-1(ref. TC-008176.989.18-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, no valor de R$21.397.702,92. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Antônio Mendes Freitas (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$85.189,08. Advogado(s): André Pissolito Campos (OAB/SP nº 261.263), Sílvia Setúbal (OAB/SP nº 314.439), Janaína Leticia Ghiraldi (OAB/SP nº 351.894), Juliana Elisa Rossi (OAB/SP nº 283.200), Tatiana da Silva Pedrosa (OAB/SP nº 293.476), Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Nathália Satzke Barreto Duarte (OAB/SP nº 393.850), Kamila Alves Mourão Antonio (OAB/SP nº 465.445) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

06 TC-022337.989.22-2(ref. TC-016886.989.20-1)
Recorrente(s): Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, no valor de R$20.196.568,01. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchi (Coordenadores da CGCSS) e Antônio Mendes Freitas (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$1.671.747,98. Advogado(s): André Pissolito Campos (OAB/SP nº 261.263), Sílvia Setúbal (OAB/SP nº 314.439), Janaína Leticia Ghiraldi (OAB/SP nº 351.894), Juliana Elisa Rossi (OAB/SP nº 283.200), Tatiana da Silva Pedrosa (OAB/SP nº 293.476), Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Nathália Satzke Barreto Duarte (OAB/SP nº 393.850), Kamila Alves Mourão Antonio (OAB/SP nº 465.445) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

07 TC-022496.989.22-9(ref. TC-016886.989.20-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, no valor de R$20.196.568,01. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchi (Coordenadores da CGCSS) e Antônio Mendes Freitas (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$1.671.747,98. Advogado(s): André Pissolito Campos (OAB/SP nº 261.263), Sílvia Setúbal (OAB/SP nº 314.439), Janaína Leticia Ghiraldi (OAB/SP nº 351.894), Juliana Elisa Rossi (OAB/SP nº 283.200), Tatiana da Silva Pedrosa (OAB/SP nº 293.476), Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Nathália Satzke Barreto Duarte (OAB/SP nº 393.850), Kamila Alves Mourão Antonio (OAB/SP nº 465.445) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-035488/026/11
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a execução de obras de controle de inundações em pontos baixos nas Marginais do Rio Tietê – pôlderes das Pontes Aricanduva – Margens Direita e Esquerda e Vila Maria – Margem Direita, Município de São Paulo. Responsável(is): Alceu Segamarchi Júnior e Ricardo Daruiz Borsari (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-04-17, que julgou irregulares os termos aditivos de 22-03-13, 19-08-13, 20-12-13 e 27-03-15, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

09 TC-013671.989.22-6(ref. TC-018334.989.20-9 e TC-011874.989.22-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais no Hospital Regional do Vale do Paraíba, no valor de R$269.836.858,80. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o convênio, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-013675.989.22-2(ref. TC-011874.989.22-1, TC-019038.989.20-8 e TC-004473.989.21-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-016103.989.22-4(ref. TC-011874.989.22-1, TC-019038.989.20-8, TC-004473.989.21-8 e TC-018334.989.20-9)
Recorrente(s): Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais no Hospital Regional do Vale do Paraíba, no valor de R$269.836.858,80. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

12 TC-016106.989.22-1(ref. TC-011874.989.22-1, TC-019038.989.20-8, TC-004473.989.21-8 e TC-018334.989.20-9)
Recorrente(s): Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais no Hospital Regional do Vale do Paraíba, no valor de R$269.836.858,80. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

13 TC-000839/018/13
Embargante(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor de R$8.863.340,17. Responsável(is): Giovani Guido Cerri (Secretário Estadual) e Júlio Cézar Durigan (Vice-Reitor no exercício da Reitoria da UNESP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 02-12-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 20-01-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$812.852,44 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-015758/026/08
Embargante(s): Angelo Andrea Matarazzo e João Sayad – Ex-Secretários de Estado daCultura. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA, objetivando o fomento e a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área de teatros e casas de espetáculos, além de elaboração e implementação de ações culturais, no valor de R$85.360.000,00. Responsável(is): João Sayad, Angelo Andrea Matarazzo (Secretários Estaduais), Isa Maria Stamato de Castro, Vicente Amato Filho e Mário Masetti (Diretores da APAA). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-11-16, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-12-15, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis João Sayad e Angelo Andrea Matarazzo, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lucas Mastellaro Baruzzi (OAB/SP nº 275.501), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Fernando de Almeida Prado Sampaio (OAB/SP nº 235.387), Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (OAB/SP nº 112.208), Roberta Bragatim Scherrer Oliveira (OAB/SP nº 271.308), Mário Thadeu Leme de Barros Filho (OAB/SP nº 246.508), Amanda Marques Matias Salvador (OAB/SP nº 275.501) e outros. Acompanha(m): TC-043795/026/08 e TC-027068/026/16. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS E REJEITADOS OS EMBARGOS OPOSTOS POR JOÃO SAYAD, CANCELANDO-SE-LHE A MULTA APLICADA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DE SEU FALECIMENTO. CONHECIDOS. ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR ANGELO ANDREA MATARAZZO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. [10:47] Cláudia Martins de Oliveira AH TA CERTO. O JOAO SAYAD ESTAVA NA SEQUENCIA. ESQUECE. ENTÃO EU TINHA COLOCADO CERTO

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-019273.989.20-2(ref. TC-004737.989.15-2)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina – FMAL (Dirigente atual: Jorge Damião de Almeida). Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina – FMAL, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade (Diretor-Presidente) e Irineu Ferraz Carvalho (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-07-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699) e Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

16 TC-019317.989.20-0(ref. TC-004737.989.15-2)
Recorrente(s): Irineu Ferraz Carvalho – Chefe de Gabinete da Fundação Memorial da América Latina – FMAL. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina – FMAL, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade (Diretor-Presidente) e Irineu Ferraz Carvalho (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-07-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Mônica Gomes de Andrade (OAB/SP nº 157.906). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.

17 TC-008031.989.22-1(ref. TC-013288.989.21-3 e TC-022841.989.21-3)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$31.309.813,10. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual) e Ary de Araújo Júnior (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Gabriela Rita Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

18 TC-008030.989.22-2(ref. TC-013288.989.21-3 e TC-022841.989.21-3)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$31.309.813,10. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual) e Ary de Araújo Júnior (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Gabriela Rita Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 TC-000592/026/93
Embargante(s): CR Almeida S/A Engenharia de Obras. Assunto: Contrato entre Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e CR Almeida S/A Engenharia de Obras, objetivando a execução das obras e serviços de implantação da 2ª pista da SP-294. Responsável(is): Delson José Amador e Mário Rodrigues Júnior (Superintendentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-07-21, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 07-06-17, que julgou irregulares os termos aditivos de 23-08-06, 08-11-06, 27-11-06, 01-06-07, 30-10-07, 24-04-08, 11-07-08, 03-11-08, 17-09-09, 04-12-09 e 01-04-10, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Helga Araruna Ferrazde Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Marcos Augusto Perez (OAB/SP nº100.075), Fabrício Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Marcos Augusto Perez (OAB/SP nº 100.075), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577)e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-034251/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$22.544.000,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata, Márcio Cidade Gomes, Silvia Regina Oliveira (Secretários Estaduais) e Jacob Szejnfeld (Diretor-Presidente da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-20, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2009, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP nº 373.789), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

21 TC-034249/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$7.572.000,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata, Márcio Cidade Gomes, Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais) e Jacob Szejnfeld (Diretor-Presidente da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-20, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2010, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

22 TC-018100.989.22-7(ref. TC-002244.989.18-2)
Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, Valdeir Fagundes de Queiroz – Diretor da FAMEMA e José Augusto Sgarbi – Diretor Substituto da FAMEMA. Assunto: Balanço Geral da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Valdeir Fagundes de Queiroz (Diretor) e José Augusto Sgarbi (Diretor Substituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-015681.989.22-4(ref. TC-021393.989.17-3, TC-021455.989.20-2, TC-000842.989.18-8 e TC-014924.989.22-1)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Saneamento Billings (constituído pelas empresas Camargo Corrêa Infra Construções S.A. e Construções e Comércio Camargo Côrrea S.A.), objetivando a execução de obras do sistema de esgotamento sanitário das sub-bacias das áreas A-F da Bacia Billings, no Município de São Bernardo do Campo, pertencentes ao Programa Pró-Billings (JICA) – Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da represa Billings/SBC, composto por coletores-troncos, estações elevatórias de esgoto (EEE), linhas de recalque, redes coletoras, ligações domiciliares e interligações – Unidade de Negócio Sul – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$89.346.257,95. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropolitano), Roberval Tavares de Souza, Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendentes) e FábioAndré Delício (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência Sabesp, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Albano Martins Gomes Funico (OAB/SP nº 235.466), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-018875.989.22-0(ref. TC-021393.989.17-3, TC-021455.989.20-2, TC-000842.989.18-8 e TC-014924.989.22-1)
Recorrente(s): Consórcio Saneamento Billings (constituído pelas empresas Camargo Corrêa Infra Construções S.A. e Construções e Comércio Camargo Côrrea S.A.), Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Saneamento Billings (constituído pelas empresas Camargo Corrêa Infra Construções S.A. e Construções e Comércio Camargo Côrrea S.A.), objetivando a execução de obras do sistema de esgotamento sanitário das sub-bacias das áreas A-F da Bacia Billings, no Município de São Bernardo do Campo, pertencentes ao Programa Pró-Billings (JICA) – Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da represa Billings/SBC, composto por coletores-troncos, estações elevatórias de esgoto (EEE), linhas de recalque, redes coletoras, ligações domiciliares e interligações – Unidade de Negócio Sul – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$89.346.257,95. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropolitano), Roberval Tavares de Souza, Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendentes) e FábioAndré Delício (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência Sabesp, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Albano Martins Gomes Funico (OAB/SP nº 235.466), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-021898.989.22-3(ref. TC-003293.989.19-0)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas de Araraquara – FUNDECIF. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas de Araraquara – FUNDECIF, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): João Aristeu da Rosa (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Eduardo Vanalli (OAB/SP nº 141.909). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-008645.989.23-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - INDAIATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 20/2023, processo n° 27/2023, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de pneus para os veículos oficiais da autarquia. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-009904.989.23-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, objetivando a contratação de empresa para "fornecimento de licença de uso de sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet, contendo informações necessárias à otimização e suporte das rotinas do controle interno, permitindo o acompanhamento de indicadores mediante relatórios periódicos e sistematizados, visando atender legislação específica e regramentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oferece as informações padronizadas que garante a prestação de contas a Órgãos de Controle Externo da União e do Estado, além de geração de relatórios e demonstrativos técnicos que permitam o acompanhamento das metas fiscais e indicadores de gestão fiscal dos Órgãos Públicos". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010180.989.23-8
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 30/2023, Processo Administrativo nº 149/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Registro, objetivando a "contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários. incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados e todas as demais condições constantes no Termo de Referência - Anexo I". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010227.989.23-3
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 30/2023, Processo Administrativo nº 149/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a "contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários. incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados e todas as demais condições constantes no Termo de Referência - Anexo I". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008454.989.23-7
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 013/2023, processo n° 038/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário licenciado pela CETESB e transporte, beneficiamento e destino final ambientalmente adequado de resíduos volumosos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008810.989.23-6
Representante: ALTERNATIVA VERDE EMPREENDIMENTOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 005/2023, do tipo menor preço global, processo nº 033/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO, objetivando a "prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais com características de domiciliares até a estação de transbordo; transporte dos resíduos da estação de transbordo até a destinação final (aterro); destinação final em aterro sanitário licenciado dos rejeitos do processamento, município, estimados em até 250 (toneladas) kg/mês, durante o período de 12 (doze) meses". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009803.989.23-5
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 02/2023, Processo nº 36/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Bálsamo, objetivando a "prestação de serviços de instalação de iluminação pública e substituição de luminárias com lâmpadas a vapor de sódio, por luminárias sistema led, em diversas ruas do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-009529.989.23-8
Representante: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2023, protocolo nº 675/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção, operação e manutenção dos ecopontos municipais, coleta de materiais volumosos e coleta e transporte dos resíduos sólidos recicláveis ? coleta seletiva. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009658.989.23-1
Representante: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2023, protocolo nº 675/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção, operação e manutenção dos ecopontos municipais, coleta de materiais volumosos e coleta e transporte dos resíduos sólidos recicláveis - coleta seletiva. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009743.989.23-8
Representante: LUCIANO NAIM GERADI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 046/2023, processo administrativo nº 282/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, objetivando o registro de preços com reserva de cota de até 25% exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, visando à aquisição de cestas básicas que serão distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-009167.989.23-5
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, Processo Administrativo nº 903/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Guareí, objetivando a "aquisição de 02 (dois) veículos tipo van, 16 lugares, zero quilometro e aquisição de 03 (três) veículos tipo minivan, 07 lugares, zero quilometro, para utilização no transporte de Alunos do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-009266.989.23-5
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI Assunto: Representação visando o Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo nº 903/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 02 (dois) veículos tipo van, 16 lugares, zero quilometro e aquisição de 03 (três) veículos tipo minivan, 07 lugares, zero quilometro, para utilização no transporte de alunos do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-010229.989.23-1
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA Assunto: Representação visando o Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 051/2023, processo administrativo nº 0343/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, objetivando a contratação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação- vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para os servidores que prestam serviços na prefeitura, para aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010288.989.23-9
Representante: WALDEMAR SAN JUAN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 09/2023, processo nº 44.320/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, objetivando a execução de obras de pavimentação, sendo recapeamento asfáltico em trechos de vias do município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. 
Resultado: SUSPENSÃO PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-009279.989.23-0
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 004/2023, processo nº 40/2023, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos, caminhões e trator, necessários para execução de serviços comuns da Prefeitura, no tocante a reparos, manutenções, reaberturas ou novas aberturas de estradas rurais, assim como coleta de lixo, manutenção de rede elétrica, poda de árvores e limpeza de vias públicas do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009717.989.23-0
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 49/2023, Processo SMA nº 5669/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando o "registro de preço para aquisição de brinquedos para parque infantil (playground de áreas externas) para ser instalado em diversos parques, jardins, praças e outros locais públicos no Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-009923.989.23-0
Representante: MARIAH PECANHA DE VASCONCELOS PEREIRA Representado: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 001/2023, protocolo nº 433/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, objetivando a contratação de escritório de advocacia para prestação de assessoria, consultoria jurídica e atuação profissional para as demandas jurídicas da EMDURB. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010356.989.23-6
Representante: EDUARDO DA SILVA FLORES Representado: CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 10/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, objetivando a "contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos de wi-fi, captive portal, gerenciamento de usuários e link de internet, conforme Termo de Referência". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008871.989.23-2
Representante: ESN PRESTACAO DE SERVICOS GUARARAPES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIACEA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, processo nº 016/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Rubiácea, objetivando o registro de preços para futuras contrações de empresa para locação de mão de obra, por hora trabalhada, no sistema de registro de preços por hora, junto a diversos departamentos municipais. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-008161.989.23-1
Representante: MARIA CAROLINA RATIER CESTARI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023, Processo Interno nº 11.224/2023, Processo de Compras nº 308/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços de materiais escolares. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008409.989.23-3
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, Processo Licitatório nº 02/2023, do tipo menor valor da taxa de administração, promovido pela Informática de Municípios Associados S/A - IMA, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de Multi-benefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008451.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, processo licitatório nº 002/2023, promovido pela INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de multibenefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-008461.989.23-8
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, processo licitatório nº 002/2023, promovido pela INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de multibenefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-008644.989.23-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 06/2023, processo licitatório n° 19/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ, objetivando a aquisição de pneus automotivos através do sistema de registro de preços. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007959.989.23-7
Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, Processo Administrativo nº 12.355/2022, do tipo menor preço global por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, objetivando a "contratação de empresa especializada para a locação de sistema de videomonitoramento em unidades da Secretaria de Educação, incluindo toda a infraestrutura e implantação de centro de controle e operação municipal (CCO)". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-008808.989.23-0
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Presencial nº 010/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Icem, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, em PVC, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com recargas mensais, para os funcionários públicos municipais, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (mercado, restaurante, lanchonete, padaria ou similar), na quantidade estimada de 5.736 (cinco mil, setecentos e trinta e seis) créditos para o período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE.

TC-008868.989.23-7
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 37/2023, processo licitatório nº 100/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de software de gestão da Secretaria Municipal de Educação, com garantia das alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento dos usuários, desenvolvido em linguagem web, integrado ao sistema estadual da Secretaria Escolar Digital (SED) de forma automatizada, com disponibilização de Data Center, backups e suporte técnico presencial sob a responsabilidade da contratada, pelo período de 12 meses 
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE.

TC-008185.989.23-3
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02/2023, processo licitatório nº 158/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza urbana da cidade. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009060.989.23-3
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da tomada de preços nº 01/2023, do tipo menor preço, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, objetivando a contratação de empresa especializada para reforma do prédio da Câmara Municipal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-009110.989.23-3
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 40/2023, processo nº 1555/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de software em gestão integrada de Saúde Pública. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009169.989.23-3
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 40/2023, Processo Administrativo nº 1555/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, objetivando a "contratação de empresa especializada para locação de software em gestão integrada de Saúde Pública". 

Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009220.989.23-0
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Chamamento Público nº 02/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, visando a seleção de organização da sociedade civil sem fins lucrativos para celebrar parceria, na forma de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, cujo objetivo é a seleção de 1 (um) projeto para execução de serviço de coleta seletiva, triagem e comercialização de materiais recicláveis no município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-005882.989.23-9
Representante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO E URBANO DE PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SETCAMP Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 11/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas operacionais preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005888.989.23-3
Representante: EDINILSON FERREIRA DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 11/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas operacionais preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005889.989.23-2
Representante: ITT ITATIBA TRANSPORTES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 11/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas operacionais preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005890.989.23-9
Representante: AGROMAQUINAS LOCACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência nº 11/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas Operacionais Preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na Modalidade Convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na Modalidade Seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006049.989.23-9
Representante: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência nº 11/2022, processo administrativo n° SEI PMC.2022.00029372-31, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas Operacionais Preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006460.989.23-9
Representante: ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 006/2022, processo nº 265/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ, objetivando o registro de preços para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para operação e manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas de instalações elétricas, hidrossanitárias, pluviais, manutenção e conservação e reparo das instalações civis, telhados e suas estruturas, calhas, rufos, sistemas de captação de águas pluviais, forros, portas, janelas, caixilhos metálicos, caixas d?água, caixas de gordura, sistema de descarte de esgotos e águas servidas, manutenção de pisos internos e externos, calçadas, alvenarias de fechamento, lajes, vidros, pinturas e dos equipamentos e serviços eventuais nas instalações civis dos edifícios pertencentes ao sistema municipal de educação do município de Tatuí. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-007231.989.23-7
Representante: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FREITAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do convite nº 06/2023, processo licitatório nº 12/2023, processo administrativo nº 724/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL, objetivando a contratação de serviços de advocacia especializados em assessoria tributária. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-007707.989.23-2
Representante: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FREITAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Convite nº 08/2023 (Processo licitatório nº 16/2023), Processo Administrativo nº 833/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Cedral, objetivando a contratação de serviços de advocacia especializados de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-008415.989.23-5
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 001/2023, processo administrativo nº 077/2022, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIÇOABA DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e auxilio-refeição, na forma de cartão eletrônico com chip, sendo um cartão para cada função. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-007761.989.23-5
Representante: WEST SIDE VIAGENS E TURISMO LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 02//2023, Processo Administrativo nº 1113/2023, do tipo menor valor da tarifa de remuneração quilométrica, promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito, objetivando a "concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros por ônibus do Município, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

TC-008237.989.23-1
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 08/2023, processo nº 227/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, objetivando a contratação de empresa para execução de obra de implantação do "Ciclo Park Piracaia", no município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008683.989.23-0
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 40/2023, processo administrativo nº 7619/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, objetivando a locação de veículos adaptados para patrulhamento policial ostensivo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

26 TC-001560/004/14
Recorrente(s): Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Ourinhos ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, no valor de R$3.722.325,52. Responsável(is): Belkis Gonçalves Santos Fernandes (Prefeita) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do Conselho de Administração do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$881.836,26 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs à responsável Belkis Gonçalves Santos Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), André Luis Camargo Mello (OAB/SP nº 170.033) e Ede Brito (OAB/SP nº 182.981). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-014176.989.19-2(ref. TC-005826.989.16-2)
Recorrente(s): Luiz Carlos Porto Martins – Ex-Presidente da Câmara do Município de Narandiba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Narandiba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Luiz Carlos Porto Martins (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-06-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

28 TC-015901.989.20-2(ref. TC-003576.989.16-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Flor de Ipê Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., objetivando a locação de imóvel localizado na Av. Antonieta Piva Barranqueiros nº 400 – Distrito Industrial, no valor de R$756.000,00. Responsável(is): Ari Castro Nunes Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-05-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, e conheceu do termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: NULIDADE

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

29 TC-021887.989.22-6(ref. TC-023240.989.21-0 e TC-005922.989.16-5)
Embargante(s): Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Isabel, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): José Alencar Galbiati (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 27-10-22, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Patrícia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Antonio Freneda Neto (OAB/SP nº 229.922), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-021944.989.22-7(ref. TC-023394.989.21-4 e TC-005922.989.16-5)
Embargante(s): José Alencar Galbiati – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de SantaIsabel, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): José Alencar Galbiati (Presidente daCâmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 27-10-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Patrícia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Antonio Freneda Neto (OAB/SP nº 229.922), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

31 TC-008502.989.23-9(ref. TC-005577.989.22-1 e TC-008622.989.21-8)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva em ecopontos, pontos de entrega voluntária e porta a porta, manutenção e operação de ecopontos, fornecimento de máquinas para operação de centrais de triagens de resíduos recicláveis, tratamento e destinação final de resíduos coletados e educação ambiental. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (SecretárioMunicipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-03-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 16-12-21, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Andressa Yoko Nakashima Araújo (OAB/SP nº 394.228), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Natalia Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Ana Claudia Scalioni Louro (OAB/SP nº 350.934), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

32 TC-008747.989.23-4(ref. TC-011914.989.19-9, TC-018800.989.22-0 e TC-000639.989.21-9)
Embargante(s): Jefferson Cirne da Costa – Ex-Secretário do Município de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de SãoCaetano do Sul e Interprint Ltda., objetivando a aquisiçãode solução integrada para confecção e emissão da Carteirade Identificação do Munícipe – CIM, no valor deR$6.410.000,00. Responsável(is): José Auricchio Junior (Prefeito), MaríliaMarton e Jefferson Cirne da Costa (SecretáriosMunicipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 05-04-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 16-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo de 16-10-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Auricchio Junior e Jefferson Cirne da Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514),Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178),José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), FelipeLima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlosdos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo(OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Virgílio Galarraga(OAB/SP nº 292.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889),Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Ruthdos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Olga AméliaGonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi(OAB/SP nº 453.008) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-021762.989.22-6(ref. TC-019657.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Lúcia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia e Ana Maria Nóbrega Lopes – ME, objetivando a prestação de serviços de manutenção e conservação de veículos, no valor de R$150.721,00. Responsável(is): Antônio Sérgio Trentim (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-11-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e as notas de empenho, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Jaluza Cristiane Piva Queiroz (OAB/SP nº 382.455). Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-021763.989.22-5(ref. TC-019667.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Lúcia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia e Karina Lopes – ME, objetivando a prestação de serviços de manutenção e conservação de veículos, no valor de R$41.460,00. Responsável(is): Luiz Antonio Noli (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-11-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e as notas de empenho, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Jaluza Cristiane Piva Queiroz (OAB/SP nº 382.455). Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

35 TC-021650.989.20-5(ref. TC-025411.989.19-7, TC-004787.989.16-9 e TC-018503.989.20-4)
Autor(es): Jurandir Ferrarezi – Presidente da Câmara Municipal de Uchoa. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Uchoa, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jurandir Ferrarezi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-004787.989.16-9, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 09-10-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, determinando o ressarcimento de R$27.181,97 aos cofres municipais. Advogado(s): Silvio Birolli Filho (OAB/SP nº 51.513), Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos (OAB/SP nº 219.563) e Clésio Medeiros Junior (OAB/SP nº 316.100). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-016627.989.22-1(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

37 TC-020000.989.22-8(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Átila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

38 TC-007956.989.23-0(ref. TC-016672.989.18-3, TC-018374.989.22-6, TC-018407.989.22-7, TC-018422.989.22-8, TC-018430.989.22-8, TC-019968.989.19-4, TC-002026.989.21-0, TC-002413.989.21-1, TC-005902.989.18-5 e TC-000071.989.21-4)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU, no valor de R$20.231.474,52; e Representação formulada pela advogada Kelly Cristina Salvadori Martins Lelis, acerca de possíveis irregularidades no edital de Chamamento Público nº 01/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues, Eliane Aparecida Taniolo (Secretárias Municipais), Afonso Barbosa da Silva, Adriana Coluci da Costa Marques e Bárbara Braw de Jesus Marques (Diretores-Presidentes do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22-03-23, que negou provimento aos Recursos Ordinários interpostos nos processos TC-018407.989.22-7, TC-018422.989.22-8 e TC-018430.989.22-8, e deu provimento parcial ao Recurso Ordinário autuado no TC-018374.989.22-6, para o fim de julgar improcedente a representação, mantendo-se a irregularidade do contrato de gestão e dos termos aditivos de 08-05-19, 16-04-20, 08-05-20 e 13-10-20. Advogado(s): Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhaes (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-013075.989.22-8(ref. TC-016450.989.16-5, TC-003398.989.16-0 e TC-008449.989.22-7)
Recorrente(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado deSanto André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no valor de R$$9.756.000,00; e Representação formulada por Modolocampi Agrícola Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 24/2015, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Hélio Tomaz Rocha, Cintia Bárbara Brustolin e JoséAlves Cavalcante (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169) e Vagner Mendes Menezes (OAB/SP nº 140.684). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AÇÃO DE REVISÃO

40 TC-018817.989.22-1(ref. TC-001969.989.17-7)
Autor(es): Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB Campinas. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB Campinas, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Ana Maria Minniti Amoroso e Samuel Ribeiro Rossilho (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, transitada em julgado em 25-11-21, que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-001969.989.17-7, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Teixeira Júnior (OAB/SP nº 239.630) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

41 TC-020320/026/17
Autor(es): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar – IPSSC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar – IPSSC, no exercício de 2003. Responsável(is): Samuel de Lima Ribeiro (Presidente do IPSSC). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-029302/026/05, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 08-09-14, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Angelotti, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Milton Marques Dias (OAB/SP nº 327.738) e Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves (OAB/SP 86.355). Acompanha(m): TC-029302/026/05. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

42 TC-007093.989.23-4(ref. TC-019997.989.18-1, TC-020162.989.22-2 e TC-020165.989.22-9)
Embargante(s): CTPS Transportes EIRELI ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e CTPS Transportes EIRELI ME, visando à concessão de serviço público de administração, gerenciamento, controle e operação de pátio municipal, com remoção, recolha, guarda e depósito de veículos objeto de infração de trânsito, no valor de R$8.548.308,00. Responsável(is): Júlio César Camargo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE–TCESP de 13-03-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 09-09-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Júlio César Camargo (OAB/SP nº 243.649), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Natália Kelly Araújo Lins (OAB/SP nº 428.301) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

43 TC-016194.989.22-4(ref. TC-001981.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto Social Saúde Regaste à Vida – ISSRV. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Sumaré ao Instituto Social Saúde Regaste à Vida – ISSRV, no valor de R$6.320.716,31. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito), Rafael Virginelli (Secretário Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do ISSRV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-016375.989.22-5(ref. TC-001981.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Sumaré ao Instituto Social Saúde Regaste à Vida – ISSRV, no valor de R$6.320.716,31. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito), Rafael Virginelli (Secretário Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do ISSRV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

45 TC-022717.989.21-4(ref. TC-015054.989.19-9 e TC-007430.989.20-2)
Recorrente(s): Rede Municipal "Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar". Assunto: Contrato entre a Rede Municipal "Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar" e Perfect Clean Serviços Especializados – EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar e assemelhados, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$23.242.002,40; e Representação formulada por Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 22/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Marcos Eurípedes Pimenta (Diretor-Presidente) e Mauro J. S. Aranha (Diretor Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Fonseca Calado Nunes (OAB/SP nº 140.119), Paulo Ferreira Brandão (OAB/SP nº 196.342) e Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB/SP nº 183.481). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-001524/009/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção de próprios municipais e outros correlatos, com fornecimento de mão de obra e ferramentas, no valor de R$14.920.000,00. Responsável(is): Roberto Juliano e José Simões de Almeida Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-11-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Antonia Marinete Barbe (OAB/SP nº 68.773), Cintia Nuciene Sarti de Souza (OAB/SP nº 339.619), Patrícia Vianna de Souza (OAB/SP nº 298.722), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Carlos César Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 106.886) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-003022/026/14
Recorrente(s): Miguel da Silva Tallada – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ilha Comprida, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Miguel da Silva Tallada (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-05-17, que julgou irregulares as contas, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP nº 77.667). Acompanha(m): TC-003022/126/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

48 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

49 TC-023818.989.22-0(ref. TC-001263.989.21-2, TC-001270.989.21-3 e TC-000862.989.21-7)
Recorrente(s): Ovídio Alexandre Azzini – Ex-Prefeito do Município de Mairinque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairinque e Mara Sílvia Pezinato – EPP, objetivando a prestação de serviços de limpeza predial em escolas municipais. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-11-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Ramon D'Amico Araújo (OAB/SP nº 475.237), Danilo Martins Fontes (OAB/SP nº 330.237) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

50 TC-000392/018/16
Autor(es): Prefeitura Municipal de Adamantina. Assunto: Apartado das contas do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Adamantina, para análise da legalidade do recolhimento do FGTS dos ocupantes de cargos em comissão. Responsável(is): José Francisco Figueiredo Micheloni (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-800124/240/12 e com trânsito em julgado em 03-07-15, que julgou irregular o assunto. Advogado(s): Marília Simão Seixas (OAB/SP nº 207.564), Maria Cristina Dias (OAB/SP nº 83.073), Cláudia Bitencurte Campos (OAB/SP nº 183.819) e outros. Acompanha(m): TC-800124/240/12. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

51 TC-000120/001/19
Autor(es): Carlos Weverton Ortega Sanches – Ex-Servidor do Município de Valparaíso. Assunto: Apartado das contas do exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Valparaíso, para análise de possível acumulação ilegal de cargo de médico por incompatibilidade de horário. Responsável(is): Marcos Yukio Higuchi (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-800186/236/1 e com trânsito em julgado em 19-07-16, que julgou o assunto regular, com determinações. Advogado(s): Fábio Leite Franco (OAB/SP nº 225.680), Eduardo Aurélio Rodrigues Hidalgo Bomtempo (OAB/SP nº 220.836) e outros. Acompanha(m): TC-800186/236/11 e TC-003590/026/18. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

AÇÃO DE RESCISÃO

52 TC-005167/026/13
Autor(es): Renato Gianolla – Ex-Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES. Assunto: Contrato entre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES e TB – Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., objetivando a prestação de serviços de apoio à comercialização de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo de Sorocaba. Responsável(is): Renato Gianolla (Diretor-Presidente da URBES). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001582/009/04, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 29-10-08, que julgou irregular o termo aditivo de 31-01-05, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Steban S. S. P. Lizarazu (OAB/SP nº 301.007), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Lucia Helena Graziosi (OAB/SP nº 73.775), Luciana de Almeida Marte (OAB/SP nº 129.996), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Acompanha(m): TC-001582/009/04 e TC-010649/026/09. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

53 TC-022377.989.22-3(ref. TC-013444.989.21-4 e TC-018191.989.22-7)
Recorrente(s): Hospital Psiquiátrico Espírita "Mahatma Gandhi". Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020,pela Prefeitura Municipal de Catanduva ao Hospital Psiquiátrico Espírita"Mahatma Gandhi", no valor de R$3.261.914,80. Responsável(is): Afonso Macchione Neto, Marta Maria do Espírito Santo Lopes,Osvaldo de Oliveira Rosa (Prefeitos), Cláudia Monteiro Ferrazzi Ferreira(Secretária Municipal) e Luciano Lopes Pastor (Diretor-Presidente daBeneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$26.698,80, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Tiago Bizari (OAB/SP nº 290.693), Alexandra Farão (OAB/SP nº 350.659), José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

54 TC-009324.989.22-7(ref. TC-005264.989.18-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHA.

55 TC-021727.989.22-0(ref. TC-005264.989.18-7)
Recorrente(s): Rodrigo Ramos Soares – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHA.

56 TC-023993.989.22-7(ref. TC-003479.989.20-4)
Recorrente(s): Paulo Cezar Miani – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guatapará. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guatapará, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Paulo Cezar Miani (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Esdras Igino da Silva (OAB/SP nº 193.586), Rone Peterson dos Santos (OAB/SP nº 363.821), Karoline Martins (OAB/SP nº 424.554) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 10 de Maio de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL