Sessão de 11/09/2024
ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018840.989.24-8
Representante: CORUJA INTELIGENCIA EM SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024, Processo Administrativo n° 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento para Educação - FDE, objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019011.989.24-1
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90141/2024, Processo nº 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de Playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-016075.989.24-4
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, Processo Administrativo n° 014.00000179/2024-31, certame promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência objetivando a locação de estação de trabalho (computadores, notebooks e monitores), incluindo os serviços de suporte técnico on-site de 36 meses e roll-out (substituição de equipamentos, instalação, configuração e transferência de arquivos e perfis de usuários).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-022486.989.23-9(ref. TC-003199.989.18-7)
Recorrente(s): Conselho Penitenciário. Assunto: Contas Anuais do Conselho Penitenciário, Unidade Gestora Executora da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rosangela Alves de Melo e Sheila da Silva Souza Alcará (Ordenadores de Despesa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
02 TC-022551.989.23-9(ref. TC-003224.989.18-6)
Recorrente(s): Centro de Progressão Penitenciaria II de Bauru – Dr. Eduardo de Oliveira Vianna. Assunto: Contas Anuais da Centro de Progressão Penitenciaria II de Bauru – Dr. Eduardo de Oliveira Vianna, Unidade Gestora Executora da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): William Peres Ferreira Lopes e Wilson Elorza Junior (Ordenadores de Despesa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
03 TC-020401/026/16
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contrato de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$49.204.610,25. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Sérgio Antônio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/05/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$192.731,55, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360) e Bianca Sanches de Albuquerque (OAB/SP nº 408.954). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO O RECURSO EM PRELIMINAR. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE .
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-018654.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Assunto: Representação em face do edital de Credenciamento nº 01/24, promovido pela Câmara Municipal de Vera Cruz, visando ao credenciamento de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de intermediação e gestão de repasse de vale-alimentação em cartões eletrônicos/magnéticos com chip ou de similar tecnologia aos servidores públicos municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018700.989.24-7
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2024, Processo Administrativo n° 314/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista objetivando o registro de Preços para eventual fornecimento de material e mão de obra para instalação/substituição de gramado sintético nos campos e parques da cidade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018741.989.24-8
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2024, Processo Administrativo n° 331.626/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018913.989.24-0
Representante: CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE CARTOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2024, Processo Administrativo n° 331.626/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019024.989.24-6
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2024, Processo Administrativo nº 116/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Roque, objetivando o registro de preços para contratação de serviços de locação de veículos apropriados para transporte de água potável através de caminhão pipa, com capacidade mínima de 6.000 litros, para abastecimento de água em prédios públicos e residências que necessitem desta prestação de serviço.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-017293.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 20/2024, Processo Administrativo nº 39/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernão objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos do auxílio vale-alimentação na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, contemplando carga e recarga de valor na modalidade online, para os servidores da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017403.989.24-7
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2024, Processo Administrativo n° 39/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernão objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos do auxílio vale-alimentação na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, contemplando carga e recarga de valor na modalidade online, para os servidores da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017603.989.24-5
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo nº 9748/2024, certame promovido pela Prefeitura de Monte Mor objetivando o registro de preço para contratação de empresa especializada para os serviços de reparo em pavimentação tapa buraco e execução de lombada, com fornecimento de CBUQ (Concreto Usinado Betuminoso a Quente) e equipamento com silo móvel térmico, para a manutenção das vias urbanas no Município. Obs: Origem Prot 27120.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017743.989.24-6
Representante: KELVIM RICHARD DA SILVA DIAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo nº 9748/2024, promovido pela Prefeitura de Monte Mor, visando ao registro de preços para a contratação de empresa especializada para os serviços de reparo em pavimentação tapa buraco e execução de lombada, com fornecimento de CBUQ (Concreto Usinado Betuminoso a Quente) e equipamento com silo móvel térmico, para a manutenção das vias urbanas no Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018273.989.24-4
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 056/2024, Processo Administrativo nº 240506031199800/2024, promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento parcelado de kits de material escolar, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018628.989.24-6
Representante: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 026/2024, Processo Administrativo n° 196/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis objetivando a outorga de concessão para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018852.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLANDIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2024, Processo Administrativo nº 013/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassolândia objetivando a contratação de administradora e gerenciamento de cartão alimentação para atendimento dos servidores do Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018671.989.24-2
Representante: RKR GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Exame Prévio do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SMSPDCT, Processo de Compras nº 1773/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo objetivando a prestação de serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos removidos em situação de abandono, sinistro ou que possam oferecer riscos à salubridade naquele Município, sem ônus ao Poder Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018673.989.24-0
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Exame Prévio do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SMSPDCT, Processo de Compras nº 1773/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo objetivando a prestação de serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos removidos em situação de abandono, sinistro ou que possam oferecer riscos à salubridade naquele Município, sem ônus ao Poder Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018872.989.24-9
Representante: EDUARDO ROBERTO SALOMAO GIAMPIETRO Representada: CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo n° 70/2023, certame promovido pela Câmara de Hortolândia, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados incluindo a revisão e implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018907.989.24-8
Representante: ROSELI THAUMATURGO CORREA SOARES Representada: SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - SEMAE - MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, Processo Administrativo n° 201.449/2024, certame promovido pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos de Mogi das Cruzes objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação, destinados ao fornecimento, mediante licenciamento de uso, de solução completa de sistema de gestão (ERP).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-019054.989.24-9
Representante: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo nº 70/2023, certame promovido pela Câmara Municipal de Hortolândia objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados incluindo a revisão e implementação de plano de cargos, carreiras e vencimentos - PCCV.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-018773.989.24-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência nº 10/2024, Processo Administrativo nº 10596/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas industriais, comerciais, residenciais e em áreas turísticas de zona azul e zona azul especial.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018892.989.24-5
Representante: VICTOR GABRIEL RIBEIRO TEIXEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2024, Processo Administrativo nº 10.596/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas industriais, comerciais, residenciais e em áreas turísticas de zona azul e zona azul especial naquele município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017199.989.24-5
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, Processo nº 35876/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos objetivando a contratação de sistema de informatização de gestão em saúde que atenda as necessidades da secretaria municipal de saúde.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017344.989.24-9
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, Processo Administrativo nº 35876/2023, promovido pela Prefeitura de São Carlos, visando à contratação de um sistema de informatização de gestão em saúde que atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-018065.989.24-6
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 207/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Botucatu objetivando a aquisição de kit de material escolar com entrega parcelada - Ensino Infantil.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE
TC-016709.989.24-8
Representante: GOVCON - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI Representada: CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024, Processo Administrativo nº 10/24, promovido pela Câmara Municipal de Várzea Paulista, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para locação de software de sistemas estruturantes de informática, com acesso via WEB e hospedagem do banco de dados em nuvem, abrangendo as áreas de: Contabilidade; Patrimônio; Gestão de Pessoal e e-Social; Compras e Licitações; e Portal da Transparência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE
TC-017148.989.24-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Chamamento Público de Credenciamento nº 1/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê objetivando a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartão alimentação, através de cartões magnéticos ou de tecnologia similar para os funcionários/servidores.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015250.989.24-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação em face do edital do Chamamento Público para Credenciamento nº 036/2024, promovido pela Prefeitura de Araraquara, visando ao credenciamento de empresas para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale refeição na forma de cartão eletrônico.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-017430.989.24-4
Representante: HOME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico 24/2024, Processo Administrativo nº 8701/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jandira, objetivando a prestação de serviços de solução automática de reconhecimento e consulta de placas veiculares, compreendendo sistema embarcado e conectividade móvel, incluindo manutenção e suporte técnico da solução, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-017054.989.24-9
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 02/2024/SEDUC, Processo Administrativo n° 316/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a gestão compartilhada no atendimento a necessidades específicas de alunos com deficiências (física, intelectual, mental ou sensorial), autistas, alunos com transtornos globais de desenvolvimento e/ou altas habilidades e também o s que apresentam limitações motoras, mentais ou visuais, no âmbito da acessibilidade às comunicações e aos conteúdos pedagógicos, e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, da Rede Pública Municipal de Ensino.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-017295.989.24-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 1177/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos com solução de gestão informatizada de logística de armazenagem, dispensação, embalagem e entrega domiciliar de medicamentos, com a utilização de equipamentos, software, mobiliários, meios de transporte e mão de obra sob a responsabilidade da empresa contratada, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas.
Resultado: ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-017408.989.24-2
Representante: FERNANDA ALVES LISCOSKI DE CASTRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Exame Prévio do Edital do Edital de Chamamento Público - Seleção Pública SESAP nº 027/2023, Processo Administrativo nº 22.913/2022, certame promovido pela Estância Balneária de Praia Grande objetivando a seleção de Organização Social de Saúde (OSS) devidamente qualificada no município, com a finalidade de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde para a gestão compartilhada do complexo hospitalar irmã dulce (CHID).
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
TC-017537.989.24-6
Representante: INPUT CENTER INFORMATICA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2024, promovido pela Prefeitura de Lucélia, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e gerenciamento do prontuário eletrônico do paciente, com treinamento e suporte técnico contínuo para todos os setores da Rede de Atenção Primária a Saúde do Munícipio.
Resultado: PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-020456.989.23-5(ref. TC-011455.989.19-4, TC-011494.989.19-7, TC-001964.989.21-4, TC-002511.989.20-4 e TC-000943.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Socorro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação escolar para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches, no valor de R$6.369.706,00. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 500 UFESPs aos responsáveis André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi; 200 UFESPs ao responsável Josué Ricardo Lopes e 1.000 UFESPs à empresa contratada, Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 425.145) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
05 TC-020485.989.23-0(ref. TC-011455.989.19-4, TC-011494.989.19-7, TC-001964.989.21-4, TC-002511.989.20-4 e TC-000943.989.22-8)
Recorrente(s): André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi – Ex-Prefeito e Ex-Secretária de Educação do Município de Socorro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação escolar para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches, no valor de R$6.369.706,00. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 500 UFESPs aos responsáveis André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi; 200 UFESPs ao responsável Josué Ricardo Lopes e 1.000 UFESPs à empresa contratada, Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 425.145) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
06 TC-019351.989.22-3(ref. TC-005254.989.18-9 e TC-014138.989.22-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ubatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09/06/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b , da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440), Carla Sayuri Anzai (OAB/SP nº 359.178) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
07 TC-021134.989.23-5(ref. TC-011514.989.19-3, TC-012624.989.19-0, TC-001665.989.22-4, TC-017048.989.19-8, TC-005145.989.21-6, TC-005744.989.23-7, TC-005887.989.20-0 e TC-009748.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a locação de veículos, sem motorista, a fim de atender às necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura, no valor de R$2.612.679,96. Responsável(is): José Geraldo Garcia, Laerte Sonsin Junior (Prefeitos), Monique Vidal Neves de Castro, Redcliff Sierra dos Santos, Mário Gilmar Mazetto, Otávio Roberto Maciel, Ângelo César Turqui Piva, Alaor Nogueira Ourique de Carvalho, Anita de Moraes Leis, Flávio Francisco Vitale Filho, Fernando Amâncio de Camargo, Eron Zotelli Coelho, Caio Vinicius Picinin, Francisco José Procópio, Amilton Luiz Arruda Sampaio, Fábio Roberto Sartório, Sandro Roberto Stivanelli, Júlio Henrique de Paula Leite, Oswaldo Antonio Dalla Vecchia, Wanderley Rigolin, Michel Hulmann, Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado, Antônio Ruy Neto (Secretários Municipais), Cristiane Saudino Fidelis e Harley Francisco Sampaio (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
08 TC-021151.989.23-3(ref. TC-011514.989.19-3, TC-012624.989.19-0, TC-001665.989.22-4, TC-017048.989.19-8, TC-005145.989.21-6, TC-005744.989.23-7, TC-005887.989.20-0 e TC-009748.989.19-1)
Recorrente(s): Luiz Viana Transportes Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a locação de veículos, sem motorista, a fim de atender às necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura, no valor de R$2.612.679,96. Responsável(is): José Geraldo Garcia, Laerte Sonsin Junior (Prefeitos), Monique Vidal Neves de Castro, Redcliff Sierra dos Santos, Mário Gilmar Mazetto, Otávio Roberto Maciel, Ângelo César Turqui Piva, Alaor Nogueira Ourique de Carvalho, Anita de Moraes Leis, Flávio Francisco Vitale Filho, Fernando Amâncio de Camargo, Eron Zotelli Coelho, Caio Vinicius Picinin, Francisco José Procópio, Amilton Luiz Arruda Sampaio, Fábio Roberto Sartório, Sandro Roberto Stivanelli, Júlio Henrique de Paula Leite, Oswaldo Antonio Dalla Vecchia, Wanderley Rigolin, Michel Hulmann, Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado, Antônio Ruy Neto (Secretários Municipais), Cristiane Saudino Fidelis e Harley Francisco Sampaio (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-021247.989.23-9(ref. TC-011514.989.19-3, TC-012624.989.19-0, TC-001665.989.22-4, TC-017048.989.19-8, TC-005145.989.21-6, TC-005744.989.23-7, TC-005887.989.20-0 e TC-009748.989.19-1)
Recorrente(s): Amilton Luiz de Arruda Sampaio – Ex-Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Salto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a locação de veículos, sem motorista, a fim de atender às necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura, no valor de R$2.612.679,96. Responsável(is): José Geraldo Garcia, Laerte Sonsin Junior (Prefeitos), Monique Vidal Neves de Castro, Redcliff Sierra dos Santos, Mário Gilmar Mazetto, Otávio Roberto Maciel, Ângelo César Turqui Piva, Alaor Nogueira Ourique de Carvalho, Anita de Moraes Leis, Flávio Francisco Vitale Filho, Fernando Amâncio de Camargo, Eron Zotelli Coelho, Caio Vinicius Picinin, Francisco José Procópio, Amilton Luiz Arruda Sampaio, Fábio Roberto Sartório, Sandro Roberto Stivanelli, Júlio Henrique de Paula Leite, Oswaldo Antonio Dalla Vecchia, Wanderley Rigolin, Michel Hulmann, Edemilson Pereira dos Santos, Márcio Conrado, Antônio Ruy Neto (Secretários Municipais), Cristiane Saudino Fidelis e Harley Francisco Sampaio (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB/SP nº 318.083), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
10 TC-012105.989.24-8(ref. TC-010340.989.21-9, TC-018297.989.20-4 e TC-021333.989.21-8)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e a empresa Vasconcelos e Santos Ltda., objetivando consultoria para recebimento do ativo de iluminação pública da distribuidora de energia elétrica, com serviços de gestão completa e execução do Sistema de Iluminação Pública do Município, incluindo o fornecimento de mão-de-obra e materiais, assessoria, auditoria, implantação de um canal permanente de relação com os contribuintes, ampliação e telegestão, no valor de R$5.049.198,99. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Raul Lopes Cardoso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-014425.989.24-1(ref. TC-015131.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Deep Sky Energia Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva, preventiva e preditiva em todo parque de iluminação pública, e de cadastramento georreferenciado, no valor de R$9.210.377,53. Responsável(is): Estanislau Steck (Prefeito) e Clayton Roberto Finamore (Secretário Municipal e Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/06/24, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Estanislau Steck, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Régis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Izabel Cristina de Arruda Barros (OAB/BA nº 49.533), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
12 TC-015622.989.24-2(ref. TC-013407.989.23-5, TC-013791.989.23-9 e TC-015131.989.23-8)
Recorrente(s): Deep Sky Energia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Deep Sky Energia Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva, preventiva e preditiva em todo parque de iluminação pública, e de cadastramento georreferenciado, no valor de R$9.210.377,53; e Representações formuladas por RT Energia e Serviços Ltda. e Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência Pública nº 06/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Estanislau Steck (Prefeito) e Clayton Roberto Finamore (Secretário Municipal e Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, procedente a representação formulada por Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, e parcialmente procedente aquela apresentada por RT Energia e Serviços Ltda., acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Estanislau Steck, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Régis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Izabel Cristina de Arruda Barros (OAB/BA nº 49.533), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
13 TC-015481.989.24-2
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura – FAPETEC. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Osasco e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura – FAPETEC, objetivando a prestação de serviços de produção de imagens e sons, e gerenciamento técnico e operacional da TV Câmara Osasco, com alocação de mão de obra e equipamentos exclusivos, no valor de R$2.970.000,00. Responsável(is): Ribamar Antonio da Silva (Presidente da Câmara Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/24, que julgou irregulares o pregão, o contrato e os 1º, 2º, 3º e 4º termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camilo de Lelis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Munhoz Ramos (OAB/SP nº 263.496). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
14 TC-002374.989.23-4
Órgão: Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá – ARSAEG – extinta em 31/12/20. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-001512.989.24-5(ref. TC-011725.989.23-0, TC-011729.989.23-6, TC-011731.989.23-2 e TC-015795.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Medgroup Busch Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos para atendimento de urgência e emergência no Pronto Atendimento Municipal e Ambulatório de Especialidades, especificamente nas especialidades de oftalmologia, pediatria, cardiologia, ortopedia, clínica médica, psiquiatria, medicina do trabalho, ginecologia e obstetrícia, neurologia clínica e saúde da família. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Flávio Luis Branco Barata (OAB/SP nº 126.018) e Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
16 TC-014373.989.24-3(ref. TC-011157.989.17-9)
Recorrente(s): Itnerol Mixx Produções e Transportes Ltda. (anteriormente Itnerol Locadora e Transportadora Turística Ltda.). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e Itnerol Mixx Produções e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço contínuo, em caráter emergencial, de transporte escolar gratuito de estudantes por meio de ônibus, no valor de R$842.441,40. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lia Cristina Gaspari Ceolin (OAB/SP nº 90.476), Adilson Messias (OAB/SP nº 132.738), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carina Polidoro (OAB/SP nº 218.084), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
17 TC-023332.989.23-5(ref. TC-018449.989.20-1, TC-011954.989.23-2, TC-009783.989.19-7 e TC-017142.989.18-5)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção, com fornecimento de veículos e mão de obra, no valor de R$13.437.693,20; e Representações formuladas por José Luiz Gugelmin e Auto Transporte Princesa da Colina Ltda., acerca de possíveis irregularidades na contratação em referência. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-018449.989.20-1, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 17/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 31/01/19, e parcialmente procedentes as Representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), José Luiz Gugelmin (OAB/SP nº 78.596), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
PEDIDO DE REEXAME
18 TC-001341.989.24-2(ref. TC-006851.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Tirso Fernandes Sobreiro Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 21/11/23. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
19 TC-015841.989.23-9(ref. TC-005642.989.19-8 e TC-012249.989.23-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edilson Dias de Andrade (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
20 TC-001235.989.24-1(ref. TC-003950.989.20-2)
Recorrente(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Saulo Anderson Rodrigues (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870), Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves (OAB/SP nº 182.792) e Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
21 TC-009156.989.24-6(ref. TC-014389.989.21-1, TC-015089.989.22-2, TC-017297.989.20-4, TC-017998.989.18-0, TC-018447.989.19-5 e TC-021945.989.22-6)
Recorrente(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Helper Tecnologia de Segurança S/A, objetivando a locação de 30 totens de monitoramento, com instalação, instruções de uso, suporte técnico e manutenção, no valor de R$3.300.000,00. Responsável(is): Almir Rodrigues da Rocha e Marco Antonio Horgos Vajalegre (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Carlos Eduardo Alves da Silva (OAB/SP nº 237.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
22 TC-009159.989.24-3(ref. TC-014389.989.21-1, TC-015089.989.22-2, TC-017297.989.20-4, TC-017998.989.18-0, TC-018447.989.19-5 e TC-021945.989.22-6)
Recorrente(s): Helper Tecnologia de Segurança S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Helper Tecnologia de Segurança S/A, objetivando a locação de 30 totens de monitoramento, com instalação, instruções de uso, suporte técnico e manutenção, no valor de R$3.300.000,00. Responsável(is): Almir Rodrigues da Rocha e Marco Antonio Horgos Vajalegre (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Carlos Eduardo Alves da Silva (OAB/SP nº 237.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
23 TC-010325.989.24-2(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 14/08/24. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 14/08/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS FALHAS.
24 TC-011602.989.24-6(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 14/08/24 Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 14/08/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS FALHAS.
PEDIDO DE REEXAME
25 TC-016668.989.23-9(ref. TC-007072.989.20-5)
Requerente(s): Jair César Nattes – Prefeito do Município de Cardoso. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cardoso, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Jair César Nattes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/08/23. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-022155.989.23-9(ref. TC-007295.989.20-6)
Requerente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/10/23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 25/09
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27 TC-017402.989.24-8(ref. TC-018907.989.23-0, TC-020053.989.23-2, TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-022399.989.23-5, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Embargante(s): Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º,incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa de Sant´Ana (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-000918/007/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e o Instituto Social Fibra, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal de Arujá, no valor de R$11.290.095,24. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito), Dagmar Barbosa Corato (Secretária Municipal) e Luiz Fernando Giazzi Nassri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou irregulares a convocação pública e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Acompanha(m): TC-007043/026/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
29 TC-021549/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Representação formulada por João Luiz Portolan Galvão Minnicelli – Munícipe de Campinas, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Arujá na Convocação Pública visando à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Acompanha(m): TC-000511/026/24. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
30 TC-005394.989.23-0(ref. TC-012395.989.16-3 e TC-012658.989.16-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Tracon Comércio e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de estradas municipais, no valor de R$127.302,00. Responsável(is): Everton Octaviani (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/01/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125). Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP 214.932), Marcela Carvalho Carneiro Rocha Bueno (OAB/SP nº 230.471), Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
31 TC-020487.989.23-8(ref. TC-022577.989.19-7 e TC-008340.989.20-1)
Recorrente(s): Takashi Suguino – Ex-Secretário Municipal de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e NTS Projetos e Gerenciamento Ltda., objetivando a elaboração de projetos executivos para implantação de parque temático no Parque das Hortênsias, no valor de R$83.967,33; e Representação formulada por Prest'Mo Engenharia Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Tomada de Preços nº T-08/2019, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Takashi Suguino e Rogério Balzano (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): César Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB/SP nº 182.245) e Luisa Vignola de Moura Orlando (OAB/SP nº 442.692). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
32 TC-012300.989.24-1(ref. TC-001216.989.23-6)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Milton Silva Barros Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
33 TC-012324.989.24-3(ref. TC-001216.989.23-6)
Recorrente(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Milton Silva Barros Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
34 TC-015929.989.24-2(ref. TC-005438.989.24-6 e TC-009416.989.23-4)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres e Sérgio Aparecido Thomé (Secretários Municipais) Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 19/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares o termo aditivo e os termos de apostilamento. Advogado(s): Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
35 TC-017932.989.24-7(ref. TC-014941.989.24-6 e TC-016301.989.21-6)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Mongaguá ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde, no valor de R$16.550.695,22. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito) e Adriana Coluci da Costa Marques (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-009093.989.24-2(ref. TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
37 TC-009098.989.24-7(ref. TC-018105.989.22-2)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que tem por objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gerenciamento, operacionalização, apoio e execução de serviços, atividades e assistência no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
38 TC-013305.989.24-6(ref. TC-018105.989.22-2 e TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Instituto Rita Lobato. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, que julgou irregular o contrato de gestão e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
39 TC-017536.989.24-7(ref. TC-004680.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santa Albertina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Albertina, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Luiz Donizeti Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gabriel Leite Ferrari (OAB/SP nº 339.410). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
40 TC-013584.989.24-8(ref. TC-011787.989.19-3, TC-016498.989.18-5, TC-006463.989.22-8, TC-006543.989.21-4, TC-006544.989.21-3 e TC-009084.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Monte Mor. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e M&S Serviços Administrativos Ltda., objetivando a organização, o gerenciamento, a administração, a fiscalização, a emissão, o fornecimento e a manutenção de documentos de legitimação do sistema de auxílio alimentação (cartões eletrônicos magnéticos), utilizáveis em estabelecimentos comerciais credenciados, destinados aos servidores ativos, ocupantes de cargos ou empregos, de provimento permanente e/ou provimento em comissão, aposentados e pensionistas do Município, no valor de R$13.577.760,00. Responsável(is): Thiago Giatti Assis e Edivaldo Antônio Brischi (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/05/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Jairo Josef Camargo Neves (OAB/SP nº 287.344), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Ana Clara Camargo (OAB/SP nº 452.575)e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
41 TC-007487.989.23-8(ref. TC-016541.989.19-0, TC-019217.989.19-3, TC-020158.989.17-8, TC-023039.989.18-1 e TC-023042.989.18-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Ytaquiti Construtora Ltda., objetivando a locação de caminhões com condutores, para prestação de serviços nos diversos setores da Administração, no valor de R$8.539.987,00. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/04/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
42 TC-010059.989.23-6(ref. TC-016541.989.19-0, TC-019217.989.19-3, TC-020158.989.17-8, TC-023039.989.18-1 e TC-023042.989.18-6)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Secretário Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Ytaquiti Construtora Ltda., objetivando a locação de caminhões com condutores, para prestação de serviços nos diversos setores da Administração, no valor de R$8.539.987,00. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/04/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
43 TC-009913.989.23-2(ref. TC-016541.989.19-0, TC-019217.989.19-3, TC-020158.989.17-8, TC-023039.989.18-1 e TC-023042.989.18-6)
Recorrente(s): Ytaquiti Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Ytaquiti Construtora Ltda., objetivando a locação de caminhões com condutores, para prestação de serviços nos diversos setores da Administração, no valor de R$8.539.987,00. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/04/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
44 TC-009725.989.24-8(ref. TC-007285.989.20-8 e TC-023563.989.23-6)
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Letícia Maesta (OAB/SP nº 426.043), Luiz Otávio da Silva de Carvalho (OAB/SP nº 401.349), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Vitor Silva de Araújo (OAB/SP nº 477.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 11 de Setembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL