Sessão de 11/10/2023


ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-019609.989.23-1
Representante: ODONTOPREV S.A. Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o credenciamento de prestadores de serviço de assistência à saúde odontológica, clínica, cirúrgica e especializada - operadoras exclusivamente odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019642.989.23-0
Representante: DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o Credenciamento de Prestadores de Serviço de Assistência à Saúde Odontológica, Clínica, Cirúrgica e Especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019921.989.23-2
Representante: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o Credenciamento de Prestadores de Serviço de Assistência à Saúde Odontológica, Clínica, Cirúrgica e Especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-012544.989.21-3(ref. TC-001777.989.16-1)
Recorrente(s): Fundação Zerbini. Assunto: Balanço Geral da Fundação Zerbini, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): José Antônio de Lima (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 08-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043) e Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-042844/026/07
Embargante(s): Júlio Cerqueira César – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Assunto: Balanço Geral da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005. Responsável(is): Júlio Cerqueira César (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 28-07-22 e ratificada em sede recursal, na parte que julgou irregulares as contas relativas aos exercícios de 2003, 2004 e 2005, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Maria Edith Camargo Ramos Sagretti (OAB/SP nº 293.443), Inaldo Manoel Barbosa (OAB/SP nº 232.636), Henrique Augusto Abuchaim (OAB/SP nº 248.159), Luiz Fernando de Freitas Penteado (OAB/SP nº 217.986) e outros. Acompanha(m): TC-042844/126/07. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

03 TC-042845/026/07
Embargante(s): Júlio Cerqueira César – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Assunto: Balanço Geral da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, no exercício de 2006. Responsável(is): Miron Rodrigues da Cunha e Júlio Cerqueira César (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 28-07-22 e ratificada em sede recursal, na parte que julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2006, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Maria Edith Camargo Ramos Sagretti (OAB/SP nº 293.443), Inaldo Manoel Barbosa (OAB/SP nº 232.636), Henrique Augusto Abuchaim (OAB/SP nº 248.159), Luiz Fernando de Freitas Penteado (OAB/SP nº 217.986) e outros. Acompanha(m): TC-042845/126/07. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-012409.989.22-5(ref. TC-019720.989.19-3 e TC-012250.989.22-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-017292.989.22-5(ref. TC-019720.989.19-3 e TC-012250.989.22-5)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-017356.989.22-8(ref. TC-019720.989.19-3 e TC-012250.989.22-5)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO PARCIALMENTE. NÃO PROVIDO.

07 TC-012408.989.22-6(ref. TC-016852.989.20-1 e TC-011745.989.22-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, no valor de R$10.778.774,47. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Alberto Hideki Kanamura (Secretários Estaduais), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFATANDO RAZÕES DE DECIDIR.

08 TC-012774.989.22-2(ref. TC-016852.989.20-1 e TC-011745.989.22-8)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, no valor de R$10.778.774,47. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Alberto Hideki Kanamura (Secretários Estaduais), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFATANDO RAZÕES DE DECIDIR.
09 TC-017361.989.22-1(ref. TC-016852.989.20-1 e TC-011745.989.22-8)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, no valor de R$10.778.774,47. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Alberto Hideki Kanamura (Secretários Estaduais), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22 e acolhido parcialmente em sede de Embargos de Declaração para o fim único de corrigir o erro material existente, mantendo o julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFATANDO RAZÕES DE DECIDIR.

10 TC-011919.989.23-6(ref. TC-010739.989.20-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de SãoPaulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Performance Ângela (constituído pelas empresas Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda., BBL Engenharia, Construção e Comércio Ltda., Complexa Construções Ltda., Gerentec Engenharia Ltda. e SM7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos de engenharia para implantação e otimização do Setor de Abastecimento de Água Jardim Ângela, visando à redução do volume perdido por meio de ações de setorização, controle de pressão, controle ativo de vazamentos e adequação da infraestrutura vinculadas a meta de performance, com aumento da eficiência operacional, na UGR Guarapiranga – Unidade de Negócio Sul – Diretoria Metropolitana, no valor de R$73.340.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e RobervalTavares de Souza (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-05-23, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-017431/026/13
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Luiz Paulo de Almeida Neto – Ex-Diretor Regional da SABESP e João César Queiroz Prado – Ex-Superintendente da SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Mesquita de Oliveira Advogados – EPP, objetivando a prestação de serviços de cobrança jurídica, amigável e judicial, voltada à recuperação de créditos vencidos de natureza tarifária, e de serviços, oriundos de ligações inativas, irregulares e ativas que não podem sofrer interrupção do fornecimento de água, abrangendo todos os segmentos do rol comum, exceto entidades públicas, na área de atuação da Unidade, no valor de R$5.558.217,02. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor Regional) e João César Queiroz Prado (Superintendente). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019713.989.23-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 005/2023, processo nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando a "prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019831.989.23-1
Representante: I9 SERVICOS DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 005/2023, CPL nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019834.989.23-8
Representante: CALUX COMERCIAL EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 250/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, destinado à aquisição de materiais recreativos diversos para atendimento à Lei nº 2.996/2023. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019859.989.23-8
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 005/2023, CPL nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019353.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 32/2023, processo nº 3172/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação, em formato de cartões eletrônicos com chip personalizados, aos seus servidores. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-019780.989.23-2
Representante: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 009/2023, processo administrativo nº 0169/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção ao registro de preços para eventual aquisição de conjuntos de apoio diário aos discentes dos municípios consorciados, distribuído na rede de ensino infantil, fundamental I e II. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019812.989.23-4
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 009/2023, processo administrativo nº 0169/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de conjuntos de apoio diário aos discentes dos municípios consorciados, distribuído na rede de ensino infantil, fundamental I e II. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019868.989.23-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 009/2023, processo administrativo nº 0169/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção ao registro de preços para eventual aquisição de conjuntos de apoio diário aos discentes dos municípios consorciados, distribuído na rede de ensino infantil, fundamental I e II. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019787.989.23-5
Representante: MARCELO RENAN GOLLA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 010/2023, processo administrativo nº 0170/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de uniformes para os discentes dos municípios consorciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019790.989.23-0
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 010/2023, processo administrativo nº 0170/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de uniformes para os discentes dos municípios consorciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019850.989.23-7
Representante: MURILLO LEAL CIRAULO Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 10/2023, Processo Administrativo nº 170/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de uniformes para os discentes dos municípios consorciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019855.989.23-2
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 010/2023, processo administrativo nº 0170/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de uniformes para os discentes dos municípios consorciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-019228.989.23-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 133/2023, Processo nº 14583/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando a ?aquisição de agulhas?. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017915.989.23-0
Representante: ITAMAR APARECIDO INOCENCIO PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 06/2023, processo nº 71/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, destinado à outorga de Concessão destinada à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município de PIRANGI/SP. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018014.989.23-0
Representante: KAPPEX ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi, objetivando a "prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018027.989.23-5
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi, objetivando a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018120.989.23-1
Representante: GS INIMA BRASIL LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo nº 71/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, objetivando a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, incluindo a construção, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água e coleta, tratamento e disposição final de esgotos, gestão dos sistemas organizacionais, comercialização dos produtos e serviços envolvidos, atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares no Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019230.989.23-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 130/2023, Processo nº 11060/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o "registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios pães industrializados, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da Rede Municipal de Educação e demais Secretarias solicitantes, conforme as especificações técnicas mínimas exigidas". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-019614.989.23-4
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, processo nº 4892/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, objetivando aquisições e instalação de ambientes de brincar para as unidades escolares da rede municipal de ensino, composto por casinha para recreação, escorregadores, gira gira, gangorras, kit basquete infantil, playgrounds e parques. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019048.989.23-0
Representante: JCS BRASIL ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 85/23, processo administrativo nº 7147/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada em ministrar curso EQP (Estágio de Qualificação Profissional) teórico e prático de armamento e tiro policial de calibre permitido para uso das Guardas Civis Municipais com elaboração do plano de trabalho e, se exigido por lei, emissão de laudo para obtenção de porte funcional, juntamente com curso de atualização para Agentes de Trânsito para os integrantes da Guarda Municipal, para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-019779.989.23-5
Representante: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A Representada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019816.989.23-0
Representante: T2 PARKING BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019931.989.23-0
Representante: VENICE SISTEMAS LTDA Representada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 016/2023, processo nº 016/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA - EMDURB, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão e manutenção de uma única plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, Pontos de Venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão, onde será realizada a cobrança do estacionamento rotativo do município de Ubatuba. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017329.989.23-0
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 009/2023, processo administrativo nº 8175/2023, do tipo menor preço global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para serviços de engenharia não contínuos de pequenos reparos comuns de manutenções, reparações e adaptações em prédios e espaços públicos 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017759.989.23-9
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Tomada de Preços nº 06/2023, Processo CPL nº 29/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, objetivando serviços de recapeamento de ruas no município - Rua Abel Souto na Vila Santa Luzia e Rua Floriano Vieira na Vila Pedágio. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-017762.989.23-4
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, processo CPL nº 30/2023, objetivando o serviço de recapeamento de vias públicas, com fornecimento de material e mão de obra em trechos das Ruas São Vicente, Ana de Sá, Bom Pastor E Porto Seguro (Vl. Paraíso). 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-017898.989.23-1
Representante: ANTONIO HENRIQUE GABRIEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 06/2023, Processo CPL nº 29/2023, do tipo menor preço global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, objetivando serviços de recapeamento de ruas no município - Rua Abel Souto na Vila Santa Luzia e Rua Floriano Vieira na Vila Pedágio. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018137.989.23-2
Representante: ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 032/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 1.466/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, objetivando o registro formal de preços para eventuais e futuras aquisições de uniformes escolares a serem fornecidos à Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-013707.989.23-2
Representante: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 608/2022, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski, objetivando a "concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-014350.989.23-2
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 0608/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-014418.989.23-2
Representante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 0608/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017594.989.23-8
Representante: LICITADESIGNER SERVICOS ADMINISTRATIVOS E JURIDICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2023, do tipo menor preço por lote, processo administrativo nº 12.397/2023, ofertas de compras 855800801002023OC00294 (cota principal) e 855800801002023OC00295 (cota reservada), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, objetivando o registro de preço para aquisição de hortifrutigranjeiros. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017709.989.23-0
Representante: MAIARA MODOLLO PARAGUASSU Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2023, Processo Administrativo nº 12.397/2023, ofertas de compras 855800801002023OC00294 (cota principal) e 855800801002023OC00295 (cota reservada), do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, objetivando o "registro de preço para aquisição de hortifrutigranjeiros". 
Resultado: IMPROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-001110.989.22-5(ref. TC-004989.989.16-5 e TC-026896.989.20-9)
Recorrente(s): Adilson José de Lima Castro – Ex-Presidente da Câmara do Município de Aparecida. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Aparecida, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Adilson José de Lima Castro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-03-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor de R$38.757,00 e ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB/SP nº 258.878) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PROVIDO.
13 TC-005506.989.22-7(ref. TC-020129.989.20-8 e TC-020141.989.20-2)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Secretário Municipal de Obras de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Vigent Construções Ltda., objetivando a readequação das instalações elétricas nas edificações do Pronto Atendimento Adulto, da Maternidade Nair Fonseca Leitão Arantes e do Pronto Socorro Infantil, no valor de R$6.886.772,89. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal), Amanda Bortolini e Silva (Fiscal da Obra) e Silvia Mara Soares (Arquiteta). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) eoutros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

14 TC-014523.989.22-6(ref. TC-012627.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e Araucária Ar Condicionado Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de instalação de Sistema VRF (Fluxo Refrigerante Variável) de ar condicionado, incluindo material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Alaor Nogueira Ourique de Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 01-06-22, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Marco Aurélio Germano Lozano (OAB/SP nº 147.134), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Alessandra Roberta de Paula Gemente Lozano (OAB/SP nº 127.886), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-015826.989.22-0(ref. TC-010830.989.18-2, TC-010912.989.18-3, TC-018540.989.19-1, TC-018652.989.19-5, TC-021374.989.20-0, TC-024005.989.19-9 e TC-000841.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taquarivaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taquarivaí e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução de reformas e ampliações nas UBS do Município, no valor de R$894.642,31. Responsável(is): Maria Sebastiana Cecé Cardoso Priosti (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), André Augusto Golob Fernandes (OAB/SP nº 309.220), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-017613.989.22-7(ref. TC-016653.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e Precisão Comercial e Construtora Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de engenharia, para execução de instalações elétricas no edifício Abadia, local destinado à nova sede da Prefeitura. Responsável(is): Alaor Nogueira Ourique de Carvalho. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregular o termo aditivo de 18-07-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alessandra Roberta de Paula Gemente Lozano (OAB/SP nº 127.886), Fábio José Custódio de Oliveira (OAB/SP nº 151.390), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Marco Aurélio Germano Lozano (OAB/SP nº 147.137), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-011243.989.23-3(ref. TC-022979.989.19-1 e TC-026118.989.19-3)
Recorrente(s): Pavidez Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e Pavidez Engenharia Ltda., objetivando o recapeamento asfáltico, com fornecimento parcelado de material betuminoso, agregados, pintura de ligação e execução de serviços, em diversas ruas do Município, no valor de R$4.751.725,86. Responsável(is): Ernani Christovam Vasconcellos (Prefeito), Áureo Viana Júnior e Fernando Pinheiro Passos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, o termo de reequilíbrio de preços e as notas de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Fernando Flamínio Peres (OAB/SP nº 290.654). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

18 TC-018646.989.22-8(ref. TC-003142.989.20-1)
Requerente(s): Rosinei Aparecida Silvestrini dos Santos – Ex-Prefeita do Município de Parisi. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Parisi, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rosinei Aparecida Silvestrini dos Santos (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 30-07-22. Advogado(s): Natália Maria Pozzobon Figueira da Costa (OAB/SP nº 328.788), Jeronimo Figueira da Costa Filho (OAB/SP nº 73.497) e Eberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 TC-018414.989.23-6(ref. TC-012022.989.23-0, TC-018449.989.20-1, TC-009783.989.19-7 e TC-017142.989.18-5)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção, com fornecimento de veículos e mão de obra, no valor de R$13.437.693,20; e Representações formuladas por José Luiz Gugelmin e Auto Transporte Princesa da Colina Ltda., acerca de possíveis irregularidades no termo de referência e na contratação emergencial para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 11-09-23, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no DOE-TCESP de 15-05-23, para decretar a regularidade das dispensas licitatórias e respectivos contratos firmados em 30-10-17 e 02-08-19; e declarar extinto, sem julgamento do mérito, o processo que abrigou a dispensa licitatória e o correspondente ajuste assinado em 09-08-18; mantendo o juízo de reprovação incidente sobre a dispensa licitatória e o subsequente contrato celebrado em 31-01-19, inclusive quanto à penalidade aplicada ao gestor; bem como procedência parcial das representações. Advogado(s): Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), José Luiz Gugelmin (OAB/SP nº 78.596), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-034021/026/15
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU. Assunto: Contrato entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços com diversos equipamentos, incluindo todos os itens exigidos pelo CONTRAN (Lote 01), no montante de R$5.924.994,46. Responsável(is): José Luiz Ferreira Guimarães, Álvaro Antônio Carvalho Garruzi, Francisco José Carone Garcia, (Diretores-Presidentes), Yutaka Kanbe, Adailton Saraiva de Barros, André Corazza, Joel Rodrigues dos Santos, Alzira Leite e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que julgou irregulares o contrato nº 17/15, os termos aditivos nº 01/2016, nº 02/2017 e nº 03/2017, e o termo de apostilamento de 09-11-16, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gerson Beserra da Silva Filho (OAB/SP nº 232.465), Ângela Cotic (OAB/SP nº 168.893), Andréa Pereira Camisotti (OAB/SP nº 322.709), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), André dos Santos Luz (OAB/SP nº 286.023), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre dos Santos (OAB/SP nº 312.012), Thábita Ferreira dos Santos Oliveira (OAB/SP nº 399.910) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

21 TC-034022/026/15
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda. Assunto: Contrato celebrado entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e A3 Terraplanagem e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços com diversos equipamentos, incluindo todos os itens exigidos pelo CONTRAN (Lote 03), no montante de R$4.308.753,60. Responsável(is): José Luiz Ferreira Guimarães, Álvaro Antônio Carvalho Garruzi, Francisco José Carone Garcia (Diretores-Presidentes), Yutaka Kanbe, Adailton Saraiva de Barros, André Corazza, Joel Rodrigues dos Santos, Alzira Leite e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato nº 19/2015, os termos aditivos nº 01/2016, nº 02/2017, nº 03/2018, nº 04/2019 e nº 05/2019, o termo de apostilamento nº 01/2016 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gerson Beserra da Silva Filho (OAB/SP nº 232.465), Ângela Cotic (OAB/SP nº 168.893), Andréa Pereira Camisotti (OAB/SP nº 322.709), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), André dos Santos Luz (OAB/SP nº 286.023), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre dos Santos (OAB/SP nº 312.012), Thábita Ferreira dos Santos Oliveira (OAB/SP nº 399.910) e outros Acompanha(m): TC-034021/026/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

22 TC-014025.989.23-7(ref. TC-006153.989.22-3)
Recorrente(s): Sociedade Beneficente Caminho de Damasco. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, no valor de R$12.091.908,54. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Luis Antônio Picerini Herce (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Luis Antônio Picerini Herce, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-020128.989.21-7(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO FALHAS.
24 TC-001794.989.22-8(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Consórcio Renova Ambiental. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO FALHAS.
25 TC-005133.989.22-8(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO FALHAS.

26 TC-012298.989.23-7(ref. TC-001514.989.22-7, TC-005591.989.22-3, TC-006368.989.22-4 e TC-006422.989.22-8)
Recorrente(s): Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery. Assunto: Contrato entre a Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery e Life Clinic – Clínica de Assistência Multidisciplinar Integrada Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos, visando ao apoio emergencial para atendimentos na Rede Básica de Saúde de Franco da Rocha em co-gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$496.550,00 (mensais). Responsável(is): José Alexandre Buso Weiller, Charlene Gleyce Santana (Diretores-Gerais), Alexandre da Silva Chaves (Presidente do Conselho Curador) e Leonardo Pereira Lima (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Alexandre da Silva Chaves e Charlene Gleyce Santana, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-012376.989.23-2(ref. TC-001514.989.22-7, TC-005591.989.22-3, TC-006368.989.22-4 e TC-006422.989.22-8)
Recorrente(s): Charlene Gleyce Santana – Ex-Diretora-Geral da Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery e Alexandre da Silva Chaves – Presidente do Conselho Curador da Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery. Assunto: Contrato entre a Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery e Life Clinic – Clínica de Assistência Multidisciplinar Integrada Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos, visando ao apoio emergencial para atendimentos na Rede Básica de Saúde de Franco da Rocha em co-gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$496.550,00 (mensais). Responsável(is): José Alexandre Buso Weiller, Charlene Gleyce Santana (Diretores-Gerais), Alexandre da Silva Chaves (Presidente do Conselho Curador) e Leonardo Pereira Lima (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Alexandre da Silva Chaves e Charlene Gleyce Santana, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.

28 TC-010565.989.23-3(ref. TC-024145.989.20-8)
Recorrente(s): José Alberto Gimenez – Ex-Prefeito do Município de Sertãozinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e Ser-Rio Construtora Ltda., objetivando a execução das obras de ampliação da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto do Município, no valor de R$8.900.300,77. Responsável(is): José Alberto Gimenez (Prefeito) eAlberto Dominguez Cánovas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-04-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-015689.989.23-4(ref. TC-011405.989.21-1)
Recorrente(s): Milton Dimas Tadeu Urban – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no valor de R$6.064.977,04. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito), Maria Regina Ravanini Tupá (Secretária Municipal), Edinaldo Barbosa Lima e Paula Camila dos Santos Levada (Provedores da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Dovilio Zanzarini Júnior (OAB/SP nº 338.141), Mauro Zamaro (OAB/SP nº 421.466), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Cláudia Gennari (OAB/SP nº 195.977)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-013692.989.23-9(ref. TC-010935.989.22-8, TC-014622.989.18-4, TC-015949.989.22-2, TC-017133.989.18-6, TC-021957.989.18-9, TC-022636.989.21-2, TC-022640.989.21-6, TC-023035.989.21-9, TC-026002.989.20-0, TC-026007.989.20-5, TC-026011.989.20-9 e TC-000475.989.22-4)
Recorrente(s): Edson José Marcusso – Prefeito do Município de Boituva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boituva e o Centro Educacional Peres Guimarães, objetivando a prestação de serviços educacionais para atender a demanda reprimida de vagas da Educação Infantil, no valor de R$1.100,00 mensais por aluno. Responsável(is): Fernando Lopes da Silva, Edson José Marcusso (Prefeitos), Maria Cristina de Almeida Pinheiro, Ellen Marinonio Coan, Sueli Aparecida Húngaro, Vilma Moraes de Arruda Soares (Secretárias Municipais), Evelize de Almeida Souza, André Renato Correa da Silva, Eliana Aparecida da Silva, Maria do Socorro Martins, Altiva Lucas Soldera, Mari Fani da Silva Barros Baptistella e Silvia Cordeiro de Campos Paula (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-06-23, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wesley Alves Nogueira (OAB/SP nº 331.170), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO.

32 TC-014964.989.23-0(ref. TC-006383.989.20-9)
Recorrente(s): Sara da Silva Lisboa Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzanápolis, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Sara da Silva Lisboa Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Lima Rodrigues (OAB/SP nº 243.970). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

AÇÃO DE REVISÃO

33 TC-010899.989.23-0(ref. TC-000938.989.17-5, TC-018346.989.18-9 e TC-019574.989.18-2)
Autor(es): O Abrigo Centro Terapêutico Educacional Cristão. Assunto: Prestação de contas de repasses concedidos no exercício de 2015 pela Prefeitura Municipal de Louveira ao Abrigo Centro Terapêutico Educacional Cristão, no valor de R$513.000,00. Responsável(is): Nicolau Finamore Junior (Prefeito) e Antonio Henrique da Silva Sales (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-000938.989.17-5, reformada parcialmente em sede recursal para o fim de afastar a multa aplicada ao responsável Nicolau Finamore Junior e com trânsito em julgado em 06-12-18, mantendo a irregularidade da prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. o artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93 e a proibição da beneficiária de receber novos recursos. Advogado(s): Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB/SP nº 370.528), Benito Caccia Rosalem (OAB/SP nº 170.345) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

PEDIDO DE REEXAME

34 TC-001489.989.23-6(ref. TC-003354.989.20-4)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-11-22. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso deAndrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348),Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SPnº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO.

35 TC-006509.989.23-2(ref. TC-003159.989.20-1)
Requerente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-006402.989.23-0(ref. TC-002729.989.20-2)
Requerente(s): Jairo Aparecido Mascia – Ex-Prefeito do Município de Analândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Analândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jairo Aparecido Mascia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12-01-23. Advogado(s): Lídia Maria Coelho (OAB/SP nº 157.412), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-016263.989.23-8(ref. TC-000514.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-08-23, que julgou irregular o termo de aditamento. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego RafaelEsteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº138.243), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

38 TC-006505.989.23-6(ref. TC-002853.989.20-0)
Requerente(s): João Batista de Almeida César – Ex-Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista de Almeida César (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-009217.989.23-5(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

40 TC-014278.989.23-1(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Vanderley Cavalcante da Silva – Ex-Presidente da Câmara do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

41 TC-006462.989.23-7(ref. TC-017074.989.20-3, TC-018950.989.20-2, TC-021886.989.20-1 e TC-022659.989.20-6)
Recorrente(s): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi – Prefeito do Município de Suzano. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e News Time Eventos Ltda., objetivando a implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$527.834,02. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-02-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

42 TC-011891.989.23-8(ref. TC-011838.989.17-6, TC-015508.989.17-5, TC-016885.989.16-0, TC-021096.989.18-1, TC-021129.989.21-6, TC-023938.989.19-1, TC-000596.989.21-0, TC-006568.989.17-2 e TC-017081.989.16-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.), objetivando a prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias, no valor de R$7.498.360,53. Responsável(is): Takashi Suguino e Wagner Luiz Eckstein Júnior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos N. Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Milvio S. Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther M. Neves (OAB/SP nº 179.668), Izabel Cristina de A. Barros (OAB/BA nº 49.533) e Joanny R. Santana (OAB/SP nº 284.587). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 11 de Outubro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL