Sessão de 12/03/2025


4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-005189.989.25-4
Representante: CONVIVA SERVICOS E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/CISE/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.00834547/2024-19 - Objeto: Contratação de serviços contínuos, com fornecimento de insumos e mão de-obra, enominados como serviços de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida - Diária - PAE/AVD, para apoio aos alunos com deficiência da rede pública estadual de ensino nas atividades, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, em unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-016973.989.24-7
Representante: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Representada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico DGA n. 1.287/2023, promovido pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção de áreas verdes e limpeza urbana nos Campi de Campinas e Paulínia 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-022121.989.24-8
Representante: SAZIETA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA Representada: PRO-REITORIA DE INCLUSAO E PERTENCIMENTO - USP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 18/2024, Processo SEI nº 154.00003847/2024-96, promovido pela Universidade de São Paulo, por meio da Pró - Reitoria de Inclusão e Pertencimento PRIP/USP, visando à prestação de serviços de alimentação e nutrição no Restaurante da PUSP-C. 
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-000311.989.25-5
Representante: SONDA DO BRASIL LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, Processo SEI nº 229.00022233/2024-38, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação objetivando a contratação de serviços de suporte de TI em modelo de postos de trabalho para ambientes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

01 TC-023110/026/13
Embargante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1), no valor de R$182.038.896,67. Responsáveis: José Arapoty Frare Camargo Prochno, Raymundo D'Elia Junior, Eduardo Curiati (Gerentes), Paulo Sérgio Amalfi Meca e Walter Ferreira de Castro Filho (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/12/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Acompanha: TC-000711/026/22. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

02 TC-026201/026/13
Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio Monotrilho Estações (constituído pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A e CR Almeida S/A Engenharia de Obras), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2), no valor de R$129.271.042,30. Responsável(is): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo D'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/12/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

03 TC-013928/026/16
Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução das obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2), no valor de R$74.245.293,55. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Raymundo D’Elia Junior, José Arapoty Frare Camargo Prochno e Paulo Roberto Soares Domingues (Gerentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/12/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-016583.989.24-9(ref. TC-008144.989.18-3)
Recorrente: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$6.550,52, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-016179.989.24-9(ref. TC-014155.989.16-3)
Recorrente: Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.649.461,91, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Bruno Soares de Alvarenga (OAB/SP nº 222.420) e Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB/SP nº 200.045). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 26/03

06 TC-024475.989.24-0(ref. TC-016394.989.20-6)
Recorrente: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Antônio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$133.107,19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-005570/026/07
Recorrentes: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC e Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, relativo ao exercício de 2007. Responsáveis: Marcos Macari e Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14/07/15, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e outros. Acompanham: TC-005570/126/07, TC-020622/026/07, TC-022551/026/08, TC-030643/026/07, TC-035926/026/07, TC-002361/002/07, TC-000638/002/08, TC-001279/002/08, TC-002549/002/07, TC-000767/004/07, TC-000768/004/07, TC-001847/004/07, TC-000573/005/07, TC-000428/010/08, TC–005438/026/07, TC-005443/026/07, TC- 005464/026/07, TC- 005465/026/07, TC- 005466/026/07, TC-005444/026/07, TC- 005445/026/07, TC- 005446/026/07., TC- 005463/026/07, TC- 005459/026/07, TC- 005461/026/07, TC- 005460/026/07, TC- 005447/026/07, TC-005462/026/07, TC- 005457/026/07, TC- 005448/026/07, TC- 005449/026/07, TC- 005450/026/07, TC- 005451/026/07, TC-005452/026/07, TC-005453/026/07, TC-005454/026/07, TC-005455/026/07, TC-005456/026/07, TC-005468/026/07, TC-005469/026/07, TC-005467/026/07, TC005470/026/07, TC- 017713/026/07, TC- 017714/026/07, TC- 017715/026/07, TC- 017716/026/07, TC- 017717/026/07, TC- 017718/026/07 e TC- 017719/026/07. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio Manfio. 
Resultado: CONHECIDOS.NÃO PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. PROVIDO O DA UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA.

08 TC-016076.989.23-5(ref. TC-010753.989.19-3, TC-012719.989.18-8, TC-014672.989.17-5, TC-015379.989.18-9, TC-017463.989.17-8, TC-018054.989.17-3 e TC-000229.989.15-7)
Recorrente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio CR Pedreira (constituído pelas empresas Aliter Construções e Saneamento Ltda. e SM7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda.), objetivando a execução de obras para implantação do reservatório Pedreira e para interligação do reservatório Americanópolis à adutora Pedreira – Unidade de Negócio Sul – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$15.524.949,48. Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), José Higasi (OAB/SP nº 152.032) e Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

09 TC-001459.989.25-7(ref. TC-011230.989.20-4)
Recorrente: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/12/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$241.780,03, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

10 TC-000913.989.25-7(ref. TC-021412.989.19-6 e TC-022764.989.24-0)
Recorrente: Agência de Águas do Estado de São Paulo (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Assunto: Contrato entre a Agência de Águas do Estado de São Paulo (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE) e Construdaher Construções e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção civil e áreas verdes no núcleo de lazer, cultura e esporte Jardim Helena, no Município de São Paulo, no valor de R$3.499.376,16. Responsável: Alceu Segamarchi Junior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31/10/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-017447.989.24-5(ref. TC-003257.989.21-0 e TC-012885.989.24-4)
Recorrentes: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, Paulo Ferreira de Araújo e Renato Falcão Dantas – Diretores Executivos da FUNCAMP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, relativo ao exercício de 2021. Responsáveis: Paulo Ferreira de Araújo e Renato Falcão Dantas (Diretores Executivos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 26/03

12 TC-010364.989.24-4(ref. TC-000924.989.16-3)
Recorrente: Marcos Antonio Monteiro – Ex-Secretário de Planejamento e Gestão. Assunto: Balanço Geral da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, relativo ao exercício de 2016. Responsáveis: Hélcio Tokeshi, Marcos Antonio Monteiro (Secretários Estaduais), Luiz Antonio Carvalho Pacheco (Presidente da FUNDAP) e Wanderley Messias da Costa (Diretor-Executivo da FUNDAP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a e “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: RECONHECIDA A NULIDADE DA DECISÃO ORIGINÁRIA. .

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

AÇÃO DE REVISÃO

13 TC-001149/026/24
Autor: Carlos Gilberto Carlotti Junior – Reitor da Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Balanço Geral da Universidade de São Paulo – USP, relativo ao exercício de 2013. Responsáveis: João Grandino Rodas (Reitor) e Hélio Nogueira da Cruz (Vice-Reitor). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, reformada parcialmente em sede de Embargos de Declaração e transitada em julgado em 22/05/23, na parte que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-001469/026/13, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira da Silva (OAB/SP nº 161.750), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Acompanham: TC-001380/026/13, TC-001379/026/13,TC-001383/026/13, TC-001399/026/13, TC-001389/026/13,TC-001386/026/13, TC-001390/026/13, TC-001469/126/13,TC-001384/026/13, TC-001382/026/13, TC-004582/026/14,TC-001392/026/13, TC-001388/026/13, TC-001385/026/13,TC-001387/026/13, TC-001395/026/13, TC-001378/026/13,TC-001398/026/13, TC-001393/026/13, TC-001402/026/13,TC-001400/026/13, TC-001391/026/13, TC-001381/026/13,TC-001401/026/13, TC-001397/026/13, TC-001394/026/13,TC-001396/026/13, TC-028177/026/16, TC-010693/026/16,TC-021922/026/15 e TC-028114/026/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

________________________________________

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-004490.989.25-8
Representante: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CORREGOS Assunto: Representação com o propósito de impugnar o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2025, Processo Administrativo nº 021-2025, Edital de Licitação nº 010/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e coleta de resíduos sólidos urbanos e outros materiais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004654.989.25-0
Representante: RHS CONTROLS - RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação em face de irregularidades constatadas em edital licitatório da Prefeitura Municipal de Iracemápolis/SP. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 06/2024 - PROCESSO Nº 311/2024 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e aquisição de medidores de vazão eletromagnéticos, tipo carretel, para monitoramento/ aferição de volume captado de água bruta, água tratada e distribuída para todos os reservatórios/ bairros do município de Iracemápolis/ SP 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004764.989.25-7
Representante: RAQUEL DE ALMEIDA ARAUJO 34066460852 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Exame Prévio de Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E DE FORMA PARCELADA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ATENDER AS NECESSIDADES ALIMENTARES DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004781.989.25-6
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, Processo Licitatório nº 147/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pompeia objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra suficiente e qualificada para a execução de serviços de poda de árvores, roçada manual e roçada tratorizada, com a utilização de seus equipamentos, visando à manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004787.989.25-0
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação face ao edital de pregão eletrônico sem a menção da localização e quantidade dos pontos de entrega, vem como irregular aglutinação de produtos incompatíveis em mesmo lote. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E DE FORMA PARCELADA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ATENDER AS NECESSIDADES ALIMENTARES DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005020.989.25-7
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI Assunto: Representação protocolada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira com o propósito de impugnar o Edital do Pregão Presencial nº 007/2025, Processo Administrativo nº 00107/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus para todos as Secretarias daquela Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-024953.989.24-1
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIZ DO PARAITINGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 058/2024, Processo Administrativo n° 081/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Luiz do Paraitinga objetivando a contratação de empresa visando à execução de serviços de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio, nas zonas urbana e rural do Município, em estradas pavimentadas e não pavimentadas, nos períodos matutino, vespertino e noturno, em dias letivos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001875.989.25-3
Representante: HEILLER HENRIQUE MARINGOLO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE Assunto: Irregularidades no Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 001/2025. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO E LOCAÇÃO MENSAL DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-004936.989.25-0
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação para Exame Prévio do Edital PE n° 08/2025 - PM Rancharia - PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/03/2025, ÀS 09h00 OBJETO: Contratação de sistema estruturado de ensino para professores e alunos da educação infantil (0 a 5 anos) e do ensino fundamental, anos iniciais e finais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005032.989.25-3
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico Nº 04/2025 promovido pelo Prefeitura Municipal de Bady Bassitt/SP.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema Informatizado e integrado, com utilização de Cartão Magnético com chip ou etiqueta com tecnologia RFID de gerenciamento de frota em estabelecimentos credenciados no território nacional,compreendendo a distribuição de Etanol, Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S-10, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-025015.989.24-7
Representante: ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIROZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024, Processo Administrativo nº 110/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mongaguá, objetivando o registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-025071.989.24-8
Representante: DAYANE GASPARINI FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Trata-se de Representação com pedido de liminar em face do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024, certame promovido pela PREFEITURA DE MONGAGUÁ que tem por objeto o registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005121.989.25-5
Representante: RAPHAEL PALOSCHI CABELLO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 10/2025, Processo Administrativo nº 207/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu, objetivando o registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de motoristas/operadores, combustíveis, lubrificantes e toda manutenção preventiva e corretiva de forma parcelada e conforme as necessidades do município, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I deste edital. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-001951.989.25-0
Representante: DAYANE GASPARINI FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Representação com pedido de suspensão cautelar do Pregão eletrônico nº 005/2025, processo nº 0002/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Descalvado objetivando o registro de preços para eventuais aquisições parceladas de gêneros alimentícios perecíveis para preparação da merenda escolar, para atender as necessidades do Serviço Municipal de Alimentação Escolar (SMAE), da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004042.989.25-1
Representante: GABRIEL NAZARETH PETRONE 43703042885 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação contra o edital nº 03/2025, referente ao Pregão eletrônico nº 04/2025, processo administrativo nº 1175/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de locação de estruturas de tendas de coberturas temporárias com fornecimento de mão de obra, montagem e desmontagem. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004043.989.25-0
Representante: GABRIEL NAZARETH PETRONE 43703042885 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação contra o edital nº 02/2025, referente ao Pregão eletrônico nº 02/2025, processo administrativo nº 1171/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de locação de cabine sanitária portátil - standard/pcd e trailer tipo sanitário (luxo), com fornecimento de mão de obra, montagem e desmontagem. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004045.989.25-8
Representante: GABRIEL NAZARETH PETRONE 43703042885 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação contra o edital nº 01/2025, referente ao Pregão eletrônico nº 01/2025, processo administrativo nº 1167/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de locação de estrutura de segurança, controle e contenção de público - gradil de proteção/ fechamento com tapume metálico. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-004821.989.25-8
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 07/2025, do tipo menor preço por item, objetivando o "registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de roçada, limpeza e conservação urbana, para a secretaria de obras e serviços do município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004846.989.25-9
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 07/2025, do tipo menor preço por item, objetivando o "registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de roçada, limpeza e conservação urbana, para a secretaria de obras e serviços do município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004954.989.25-7
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025, do tipo maior desconto, objetivando a contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo vale-alimentação, aos servidores do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004982.989.25-3
Representante: WEST PARTS PECAS E LUBRIFICANTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãoem face do edital do Pregão Eletrônico nº 16/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaí, objetivando o registro de preços visando a aquisição de óleos lubrificantes, filtros, aditivos e insumos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005067.989.25-1
Representante: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 12/2025, do tipo menor valor global, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio de classes, turmas ou etapas aos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005119.989.25-9
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Representação visando à apreciação de pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, do tipo menor preço por item, objetivando a "contratação de empresa especializada na confecção de uniformes escolares personalizados, para atender a Secretaria da Educação - SEDUC, para o exercício de 2025". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-005143.989.25-9
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Representação visando à apreciação de pedido de medida cautelar em face do chamamento público nº 01/24, que tem por objeto o "credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos/eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-005162.989.25-5
Representante: MANDACARU ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Presencial nº 07/2025, do tipo menor valor global, objetivando a "contratação de empresa para coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos domiciliares do Município até o local para destinação final ambientalmente adequada determinado pela Prefeitura". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-024912.989.24-1
Representante: LHS ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Pública nº P-003/23, Processo Administrativo nº 26075/2023, promovida pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando a prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento do Município (coleta e destinação de resíduos sólidos privado e público). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024963.989.24-9
Representante: QUIRINO FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face da Concorrência Pública nº P-003/23, Processo Administrativo nº 26075/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra objetivando a prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento do município de Taboão da Serra (coleta e destinação de resíduos sólidos privado e público). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004678.989.25-2
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do pregão presencial nº 03/2025, do tipo menor preço global, elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada, pelo sistema ponto a ponto, e em condições higiênico-sanitárias adequadas. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004742.989.25-4
Representante: LUIZA MARIA PRADO SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do pregão eletrônico SUPRI nº 012/2025, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto a aquisição e entrega de tecidos para confecção de agasalhos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-004779.989.25-0
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 370/2024 DA PREFEITURA DE IRACEMÁPOLIS (OBJETO:Registro de preços para fornecimento de material de consumo , em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, respeitando as necessidades e o interesse público, de forma parcelada e a pedido para o ano de 2025 ). DIVERSOS ITENS DIRECIONADOS - OFENSA A ISONOMIA. RESTRIÇÃO DA COMPETITIVIDADE. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005116.989.25-2
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Pedido de suspensão liminar do procedimento licitatório - EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90018/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 434/2025 de 30/01/2025 - AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-001344.989.25-6
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo n° 145/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol objetivando a locação de software de gestão pública na área da saúde - Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001860.989.25-0
Representante: O.D. LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: TRATA-SE DE PREGÃO ELETRONICO N° 119/2024 - Processo Licitatório n° 198/2024 - DO MUNICÍPIO DE TATUÍ-SP, COM SESSÃO AGENDADA PARA O DIA 07/02/2025 ÀS 10:00h NO PORTAL DE DISPUTA: LICITAR, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, INLCUINDO NÃO DE OBRA E MATERIAL, PARA ATENDER OS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS A ESTE EDITAL. IMPUGNAÇÃO ENVIADA NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021, RETORNO DO MUNICÍPIO EM 06/02/2025 ASSINADO PELO COORDENADOR DE SAUDE BUCAL DO ENTE MUNICIPAL. ENVIAMOS A REPRESENTAÇÃO PARA POSSIVEIS ILEGALIDADES, PRINCIPALMENTE NAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA EMPRESAS LOCAIS E/OU AMBITO REGIONAL, OU PONTO DE INSTALAÇÃO FIXO NO MUNICÍPIO COM CUSTOS SUPORTADOS PELO FORNECEDOR/LICITANTE. PRESUNÇÃO DE VALORES ESTIMADOS NÃO SUPORTA A CONTRATAÇÃO NA FORMA CONDICIONADA. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-005005.989.25-6
Representante: SIGMA INTERLOC LIMITADA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU Assunto: Sigma Interloc Ltda tempestivamente solicita impugnação e imediata suspensão do certame cujo edital segue anexo. Em estrito cumprimento aos principios da competitividade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e para correção de vultuosos vícios insanáveis. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 02/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE ESTADUAL, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) LUGARES), MONITOR, MOTORISTA/CONDUTOR DEVIDAMENTE CONTRATADO, LEGALIZADO E HABILITADO, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DE OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS EM VIGOR. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-005064.989.25-4
Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Assunto: Pregão Eletrônico nº 023/2025 - Processo Administrativo nº 095/2025 - OBJETO: Registro de preços de ração para cães e gatos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência. Edital direcionado para marca especifica, ausência de clausula obrigatória e contrariedade ao art. 40, I da lei 14.133/21 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-024742.989.24-7
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Presencial nº 034/2024, Processo Licitatório nº 084/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Reginópolis objetivando a aquisição de 1.000 cestas básicas destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica do Município. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE

TC-024845.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Chamamento Público nº 001/2024, Processo Administrativo n° 4249/2024, certame promovido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, objetivando a prestação de serviço de fornecimento e administração de vale-alimentação aos funcionários da EMDURB, através de cartão magnético e/ou eletrônico, com ou sem chip de segurança. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÕES

TC-000417.989.25-8
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 3987/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bertioga, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e preparo de alimentação escolar, fornecimento de todos os insumos, logística, supervisão, equipamentos e utensílios, fornecimento de toda a mão-de-obra para o preparo da alimentação nas unidades educacionais e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do Município. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÕES

TC-000516.989.25-8
Representante: FM SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 3987/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bertioga, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e preparo de alimentação escolar, fornecimento de todos os insumos, logística, supervisão, equipamentos e utensílios, fornecimento de toda a mão-de-obra para o preparo da alimentação nas unidades educacionais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do Município. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÕES

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-024603.989.24-5
Representante: G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Pública n° 01/2024, Processo Administrativo nº 6056/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bertioga objetivando a concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas comerciais ou residenciais de área azul e em áreas balneárias ou de preservação ambiental de área verde. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

TC-024671.989.24-2
Representante: ONE PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Pública n° 01/2024, Processo Administrativo nº 6056/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bertioga objetivando a concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado, nas vias e logradouros públicos, denominado em áreas comerciais ou residenciais de área azul e em áreas balneárias ou de preservação ambiental de área verde. 
Resultado: PROCEDENTE

TC-004440.989.25-9
Representante: AUTO POSTO SECULLU'S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI Assunto: AUTO POSTO SECULLU'S LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 08.958.131/0001-98, sediada na Av. Francisco Munhoz Cegarra, nº 412, Vila Maria, Bariri-SP, CEP: 17.250-070, nesse ato representado pelo sócio Sr. Daniel Fernando Antoniassi, RG 33.592.904-7, CPF nº 305.009.638-19, residente na Av. Tenente Peliciote, nº 1161, Centro, Bariri-SP, CEP: 17.250-404, vem, nos termos do art. 56 e seguintes da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, apresentar RECURSO ORDINÁRIO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE CERTAME/CONTRATAÇÃO, para reformar a r. decisão que determino o arquivamento dos autos da Representação apresentada para combater ilegalidade praticada pela Prefeitura Municipal de Bariri, representada pela Sra. Aparecida Eliana C. Pires, pregoeira designada, perante o EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO ADM. N° 66.726/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2025, cujas decisões afrontam às normas da Constituição Federal, assim como os princ. da Adm. Pública e a Lei Federal nº 14.133/2021. 
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-024518.989.24-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos do Município, do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e da Câmara Municipal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-024523.989.24-2
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos do Município, do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e da Câmara Municipal. 
Resultado: IMPROCEDENTE

TC-024676.989.24-7
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura de Mogi Mirim, objetivando o licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a mplantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia da informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-024728.989.24-5
Representante: EMMANUEL CAIS BURDMANN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Internacional n. 009-2/2024, Processo Administrativo n. 6.653/24, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras para implantação de novo sistema viário, com área de pavimento de aproximadamente 30 mil m², com serviços a serem executados de terraplenagem, sub-base, base, pavimento flexível, drenagem, passeios, ciclovias e sinalização viária, incluindo a construção de um viaduto sobre via férrea, com aproximadamente 2 mil m² e readequação de sistema viário em avenidas de alto tráfego, com área de pavimento de aproximadamente 7 mil m², como etapa do Programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento - CAF. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-024849.989.24-9
Representante: JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Presencial nº 39/2024, Processo Administrativo n° 330.743/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Arujá objetivando a prestação de serviços integrados de limpeza urbana, no Município de Arujá, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, ferramentas, mão-de-obra e outros. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

TC-000252.989.25-6
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: SUPERINTENDENCIA DE AGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 64/2024, Processo Administrativo nº 129/2024, certame promovido pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-000506.989.25-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo n° 14761-2024, certame promovido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, CET-Santos, objetivando o Credenciamento de empresas para prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e disponibilização de créditos em cartões eletrônicos/magnéticos ou de similar tecnologia, dotado de chip de segurança, com recargas mensais, com a finalidade de servir de vale-refeição e vale-alimentação, para os empregados da CET-Santos, por meio de abastecimento de créditos mensais. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-024886.989.24-3
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2024, Processo Administrativo nº 17.344/2024, certame promovido pela Prefeitura da Estância Turística de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de câmeras de segurança nas unidades escolares e demais setores da Secretaria Municipal de Educação, incluso material e mão de obra, bem como contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva periódica das câmeras de segurança das unidades escolares e demais setores da Secretaria Municipal de Educação, contemplando aquelas já instaladas, bem como aquelas que ainda serão instaladas através do presente procedimento licitatório. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-001115.989.25-3
Representante: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação r em face do Pregão Eletrônico n° 68/2024, Processo Administrativo nº 14.822/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itapeva objetivando a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação pública. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL

TC-001655.989.25-9
Representante: ADVOCACIA LUIZ FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital de chamamento público 002/2024, do Município de Votuporanga/SP, que tem por objeto a prestação dos serviços públicos do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos. 
Resultado: DETERMINADA A ANULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

TC-020974.989.24-6
Recorrente: Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Pedidos de Reconsideração contra o acórdão do Plenário do Tribunal de Contas que considerou parcialmente procedentes as representações contra o edital do Pregão Presencial no 02/2024, elaborado pela Recorrente, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação, vale refeição, para atender funcionários e compras corporativas para a Fundação do ABC, sua mantida e suas unidades gerenciadas”. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

TC-020976.989.24-4
Recorrente: Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Pedidos de Reconsideração contra o acórdão do Plenário do Tribunal de Contas que considerou parcialmente procedentes as representações contra o edital do Pregão Presencial no 02/2024, elaborado pela Recorrente, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação, vale refeição, para atender funcionários e compras corporativas para a Fundação do ABC, sua mantida e suas unidades gerenciadas”. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-023867.989.24-6
Representante: MARCOS VINICIUS ZENUN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo nº 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando o fornecimento de carne bovina, suína e frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023887.989.24-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo nº 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando o fornecimento de carne bovina, suína e frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023897.989.24-0
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo n° 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando o fornecimento de carnes bovina, suína e de frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023905.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2024, Processo Administrativo n° 42.325/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando o fornecimento de carnes bovina, suína e de frango para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-024337.989.24-8
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão n° 061/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de solução tecnológica integrada de gestão da educação web, integrado à Secretaria Escolar Digital - SED, incluindo serviços de implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção e hospedagem, para sistematização e informatização da Secretaria de Educação do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-024438.989.24-6
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 61/2024, Processo Administrativo n° 332.144/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, visando à contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de solução tecnológica integrada de gestão da educação web, integrado à Secretaria Escolar Digital - SED, incluindo serviços de implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção e hospedagem, para sistematização e informatização da Secretaria de Educação do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-024226.989.24-2
Agravante: José Gibran Em exame: Agravo interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão do Edital nº 63/2024, referente ao Leilão Público nº 3/2024 (Processo Licitatório nº 153/2024), da Prefeitura de Viradouro, abrigado no processo TC-023107.989.24, que objetivou alienar bens públicos imóveis (8 terrenos). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-001835.989.25-2
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 010SGAF2025, deflagrado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS VALORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DESTA MUNICIPALIDADE. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

TC-001863.989.25-7
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Trata-se de manifestação contra ilegalidade constante do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO epigrafado, que tem por objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS VALORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DESTA MUNICIPALIDADE". PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SGAF/2025 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

TC-001867.989.25-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SGAF/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) - CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS VALORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

AGRAVO

14 TC-011093.989.24-2(ref. TC-009806.989.24-0)
Agravante: Milton Pereira de Souza – Sócio Proprietário da empresa Source Tecnology Ltda. Agravado: Despacho da E. Presidência exarado no TC-009806.989.24-0 e datado de 03/05/24, que encaminhou o mencionado expediente ao Exmo. Auditor Samy Wurman para análise em conjunto com o Balanço Geral do exercício de 2024 de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba, relacionadas à Dispensa de Licitação nº 32/2024, que objetivou a prestação de serviços de administração de banco de dados, pelo valor de R$ 37.740,00. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

15 TC-001061/006/08
Embargante: Positivo Informática S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Franca e Positivo Informática S/A, objetivando o fornecimento de ferramentas de tecnologia educacional para implantação em 18 escolas municipais. Responsável: Leila Haddad Caleiro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/12/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 01/08/17, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Francisco Zardo (OAB/PR nº 35.303), André Meerholz (OAB/PR nº 56.113), Louise Emily Bosschart (OAB/SP nº 144.901), Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880), Elizângela Suppi do Nascimento (OAB/SP nº 249.973), Gian Paolo Peliciari Sardini (OAB/SP nº 130.964), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Vinícius Estima Silvestre (OAB/SP nº 496.470) e outros. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

16 TC-013272.989.23-7(ref. TC-003957.989.20-5 e TC-012373.989.23-5)
Recorrente: Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável: Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Elaine Cristina de S. Oliveira M. da Silva (OAB/SP nº 157.399), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Adriano Justi Martinelli (OAB/SP nº 217.096), Eduardo de Souza Barreiros (OAB/SP nº 298.702), Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB/SP nº 307.982), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jefferson Correia Lima (OAB/SP nº 156.560) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES.

17 TC-015709.989.23-0(ref. TC-003957.989.20-5 e TC-012373.989.23-5)
Recorrente(s): Jesus Roque de Freitas – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Elaine Cristina de S. Oliveira M. da Silva (OAB/SP nº 157.399), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Adriano Justi Martinelli (OAB/SP nº 217.096), Eduardo de Souza Barreiros (OAB/SP nº 298.702), Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB/SP nº 307.982), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jefferson Correia Lima (OAB/SP nº 156.560) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES.

18 TC-000917/007/10
Recorrentes: Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda., Prefeitura Municipal de Ilhabela e Resicontrol Soluções Ambientais S/A (anteriormente Sarpi Sistemas Ambientais Comércio Ltda.). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Consórcio Ambiental (constituído pelas empresas Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. e Sarpi Sistemas Ambientais Comércio Ltda.), objetivando a prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares provenientes dos serviços de limpeza urbana no Município, no valor de R$1.852.650,00. Responsável: Antonio Luis Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-06-17 e modificado parcialmente em sede de Embargos de Declaração apenas para excluir das razões de decidir a afronta à Súmula nº 14 deste Tribunal, mantendo a decisão pela irregularidade do pregão presencial e do contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Marcelo Morari Ferreira (OAB/SP nº 248.234), Sidney Saraiva Apocalypse (OAB/SP nº 42.293), Marcel Henrique Silveira Batista (OAB/SP nº 200.007), Simone de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 278.554), Gustavo Brandão Gama (OAB/SP nº 345.986), Leonardo Agnello Pegoraro (OAB/SP nº 185.719), Ana Paula Magenis Pereira (OAB/SP nº 292.150), Diana Matarazzo Falcão de Almeida (OAB/SP nº 339.550), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Flávia Patrício Tomim Lima (OAB/SP nº 330.257), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029) e outros. Acompanha: TC-017981/026/14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES.

19 TC-008264.989.23-7(ref. TC-006693.989.20-4)
Recorrente: Câmara Municipal de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2021. Responsáveis: Sidney Pascotto e Lucineis Aparecida Bogo (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/03/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Andréa Cristiane Barbosa Bruno (OAB/SP nº 156.601) e Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES.

AÇÃO DE RESCISÃO

20 TC-015431.989.23-5(ref. TC-024915.989.19-8)
Autor: Antônio Eduardo dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mongaguá, no exercício de 2013. Responsável: Antonio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024915.989.19-8, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 03/03/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Henry Marcus Oliveira da Silveira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luiz Henrique Buzzan (OAB/SP nº 239.800), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-017893.989.24-4(ref. TC-011493.989.21-4)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Piquete. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Piquete ao Instituto de Apoio a Políticas Públicas – IAPP. Responsáveis: Romulo Kazimierz Luszczynski (Prefeito) e Priscila da Costa (Diretora-Presidente do IAPP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$433.950,33, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Romulo Kazimierz Luszczynski. Advogados: Júlio César Rosa Dias (OAB/SP nº 183.978), Fabíola Silva Ribeiro Costa (OAB/SP nº 393.659) e outros. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

22 TC-017900.989.24-5(ref. TC-011493.989.21-4)
Recorrente(s): Romulo Kazimierz Luszczynski – Prefeito do Município de Piquete. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Piquete ao Instituto de Apoio a Políticas Públicas – IAPP. Responsável(is): Romulo Kazimierz Luszczynski (Prefeito) e Priscila da Costa (Diretora-Presidente do IAPP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$433.950,33, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Romulo Kazimierz Luszczynski. Advogado(s): Fabíola Silva Ribeiro Costa (OAB/SP nº 393.659) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

23 TC-022261.989.24-8(ref. TC-019619.989.21-3, TC-019630.989.21-8, TC-005609.989.23-1, TC-005626.989.23-0, TC-005636.989.23-8, TC-006773.989.23-1, TC-007358.989.22-6, TC-009747.989.22-6 e TC-009754.989.22-6)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Garça. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Garça e Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, objetivando a operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde nas unidades que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU. Responsáveis: João Carlos dos Santos (Prefeito) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-021614.989.24-2(ref. TC-009058.989.22-9)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Cubatão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao IMSV – Instituto Medicina Saúde e Vida (atualmente IMEGAS – Instituto Medicina Especializado em Gestão e Assistência à Saúde). Responsáveis: Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal), Denise Filomena Rodrigues (Fiscal Executor) e Márcio Adriano Marques (Presidente do IMEGAS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ademário da Silva Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Rodrigo Dias Silva (OAB/SP nº 410.001) e José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-000745/007/15
Recorrente: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos, Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior – Ex-Secretários Municipais de São José dos Campos e Daniele Balestreri Scarabelot – Servidora Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, objetivando a pesquisa, os estudos e a elaboração de projeto básico para desenvolvimento de solução de transporte público coletivo de passageiros de média capacidade, padrão BRT, no valor de R$12.413.844,92. Responsáveis: Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior (Secretários Municipais) e Daniele Balestreri Scarabelot (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio da Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), Diego Nascimento Marcondes (OAB/SP nº 379.884) e outros. Acompanham: TC-002629/026/23 e TC-002630/026/23. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 24/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-015014.989.21-4(ref. TC-005151.989.18-3)
Recorrente: Raimundo Justino de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Andradina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2018. Responsável: Raimundo Justino de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26/06/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125). Procurador de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-014930.989.24-9(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8 e TC-020294.989.17-3)
Recorrente: José Pereira de Aguilar Junior – Ex-Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsáveis: José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Ricardo Suñer Romera Neto (OAB/SP nº 239.726). Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO

28 TC-014981.989.24-7(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8 e TC-020294.989.17-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Suñer Romera Neto (OAB/SP nº 239.726), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO

29 TC-015052.989.24-1(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8 e TC-020294.989.17-3)
Recorrente(s): Ricardo Suñer Romera Neto – Secretário Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Suñer Romera Neto (OAB/SP nº 239.726), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO

30 TC-016349.989.24-4(ref. TC-020962.989.17-4, TC-022070.989.18-1, TC-026378.989.20-6 e TC-026460.989.19-7)
Recorrente: José Pereira de Aguilar Junior – Ex-Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães". Responsável: Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicados no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregulares as execuções contratuais realizadas nos exercícios de 2017 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO

31 TC-016457.989.24-2(ref. TC-020962.989.17-4, TC-022070.989.18-1, TC-026378.989.20-6 e TC-026460.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães". Responsável(is): Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicados no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregulares as execuções contratuais realizadas nos exercícios de 2017 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO

32 TC-020101.989.24-2(ref. TC-007843.989.23-7)
Recorrente: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, objetivando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM), que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$4.526.562,98. Responsáveis: Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora Municipal) e Melissa Lara Esteves Pires (Presidente do IGEVE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares o chamamento público e o termo de colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), Bárbara Prado Alcântara (OAB/SP nº 341.217), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

33 TC-020416.989.24-2(ref. TC-007843.989.23-7)
Recorrente(s): Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, objetivando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM), que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$4.526.562,98. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora Municipal) e Melissa Lara Esteves Pires (Presidente do IGEVE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares o chamamento público e o termo de colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), Bárbara Prado Alcântara (OAB/SP nº 341.217), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTOES. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

34 TC-020432.989.24-2(ref. TC-021763.989.20-9)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Araras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araras e W&C Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de kits de merenda escolar destinados à educação básica, para serem distribuídos durante o período de estado de calamidade pública, no valor de R$751.200,00. Responsáveis: Rubens Franco Júnior (Prefeito), Ana Lúcia Duarte e Bruno César Roza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a autorização de fornecimento e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Roberto Benetti Filho (OAB/SP nº 243.589), José Paulo Deon do Carmo (OAB/SP nº 194.653), Ricardo Franco (OAB/SP nº 110.239), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

35 TC-020437.989.24-7(ref. TC-021763.989.20-9)
Recorrente(s): W&C Alimentos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araras e W&C Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de kits de merenda escolar destinados à educação básica, para serem distribuídos durante o período de estado de calamidade pública, no valor de R$751.200,00. Responsável(is): Rubens Franco Júnior (Prefeito), Ana Lúcia Duarte e Bruno César Roza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a autorização de fornecimento e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Benetti Filho (OAB/SP nº 243.589), José Paulo Deon do Carmo (OAB/SP nº 194.653), Ricardo Franco (OAB/SP nº 110.239), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

36 TC-020461.989.24-6(ref. TC-021763.989.20-9)
Recorrente(s): Bruno César Roza – Ex-Secretário de Educação do Município de Araras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araras e W&C Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de kits de merenda escolar destinados à educação básica, para serem distribuídos durante o período de estado de calamidade pública, no valor de R$751.200,00. Responsável(is): Rubens Franco Júnior (Prefeito), Ana Lúcia Duarte e Bruno César Roza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a autorização de fornecimento e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Benetti Filho (OAB/SP nº 243.589), José Paulo Deon do Carmo (OAB/SP nº 194.653), Ricardo Franco (OAB/SP nº 110.239), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

37 TC-019951.989.24-3(ref. TC-018311.989.22-2, TC-018315.989.22-8, TC-001845.989.23-5, TC-020637.989.21-1 e TC-020761.989.22-7)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Termos de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Osasco e as entidades Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais – BIOGESP e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando o oferecimento de atividades pedagógicas complementares no contraturno escolar, nas áreas de educação, esporte, cultura e cidadania aos alunos matriculados na Rede Municipal de Osasco nas modalidades de Educação Infantil (Jardim e Pré) e Ensino Fundamental I do Centro Educacional Unificado – CEU "Dra. Zilda Arns Neumann" (Zona Norte) e do Centro Educacional Unificado – CEU "José Saramago" (Zona Sul), como também para a comunidade do entorno, nos valores de R$7.474.521,74 e R$7.173.449,95; e Representação formulada pela Associação para Gestão de Unidades Administrativas Sociais – AGUAS, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Osasco na condução do Chamamento Público nº 02/2021, que precedeu o ajuste. Responsáveis: Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Claudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Marco Aurélio Nunes dos Santos (Presidente da BIOGESP) e Amando Ganem Monte Alto (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregulares o chamamento público, os termos de colaboração, o termo de apostilamento, o termo aditivo e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Gean Maike Cardoso da Silva (OAB/SP nº 473.452), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Luna Perel Harari (OAB/SP nº 357.651) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM DUAS SESSÕES

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-022002.989.23-4(ref. TC-016294.989.22-3 e TC-006279.989.22-2)
Recorrente: Roslindo Wilson Machado – Secretário Municipal de Avaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Avaré e Hera Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de plantões médicos de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal e a disponibilização de médico para realização de transferências inter-hospitalares, no valor de R$5.958.480,00; e Representação formulada por Archangelo Clínica Médica S/S, acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento do Pregão Presencial nº 56/2021, que precedeu o ajuste. Responsáveis: Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito) e Roslindo Wilson Machado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Renê Vieira da Silva Netto (OAB/SP nº 254.578), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Antônio Cardia de Castro Júnior (OAB/SP nº 170.021), Paulo Benedito Guazzelli (OAB/SP nº 115.016) e outros. Procurador de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

39 TC-022406.989.24-4(ref. TC-012483.989.23-2 e TC-012487.989.23-8)
Recorrente: Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de cestas básicas para atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, por ensejo da segunda onda da pandemia pela Covid-19. Responsável: Antônio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, na que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes, 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

40 TC-001211/026/20
Autores: Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara e Ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas – “Consórcio Central” – Motuca. Assunto: Contas Anuais do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas – "Consórcio Central" – Motuca, relativas ao exercício de 2014. Responsável: Marcelo Fortes Barbieri (Presidente). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-001503/026/14, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 16/09/19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c” c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Acompanham: TC-001503/026/14 e TC-001503/126/14. Procuradores de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A AÇÃO FOI CONHECIDA E PROCEDENTE

41 TC-001316/026/23
Autor: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Responsáveis: Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 22/05/23, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-000998/007/16, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP nº 61.713), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968) e outros. Acompanha: TC-000998/007/16. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-023197.989.24-7(ref. TC-001668.989.24-7 e TC-021539.989.23-6)
Recorrente: Sérgio Augusto Bordin Junior – Prefeito do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Orlândia e J de O Souza Eventos, objetivando a prestação de serviços de decoração natalina, compreendendo locação, montagem, manutenção e desmontagem de enfeites natalinos, no valor de R$599.996,00; e Representação formulada por HJ Montagens e Eventos EIRELI, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 160/2023, que precedeu o ajuste. Responsável: Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e Alessandro Rufato (OAB/SP nº 266.108). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-011488.989.23-7(ref. TC-026470.989.19-5)
Recorrente: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a Fundação do ABC – FUABC, objetivando o desenvolvimento de ações de saúde no âmbito da Rede de Saúde Municipal, no valor de R$362.962.795,01. Responsáveis: Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daniel Dovigo Biziak (OAB/SP nº 308.599), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

44 TC-018686.989.24-5(ref. TC-004322.989.22-9 e TC-014707.989.24-0)
Requerente: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinação, advertência e recomendações, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 24/06/24. Advogados: Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372) e Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO    

45 TC-022070.989.24-9(ref. TC-017315.989.23-6)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Urbsan Logística Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, com utilização de caminhões coletores compactadores com sistema de rastreamento via satélite; fornecimento, implantação e operação de resíduos sólidos conteneirizada em locais de grande concentração de resíduos, operação de remanejamento, reaterro e recomposição vegetal, manutenção e monitoramentos geotécnico de águas pluviais e subterrâneas de área encerrada de aterro sanitário, no valor de R$17.592.000,00. Responsáveis: Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Regina Aparecida Silva dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-020428.989.24-8(ref. TC-004823.989.22-3)
Recorrente: Sandro Renato Bernardes – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Palestina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Palestina, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Sandro Renato Bernardes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-023232.989.24-4(ref. TC-008193.989.24-1, TC-008196.989.24-8, TC-008197.989.24-7, TC-008198.989.24-6 e TC-000865.989.24-8)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e Companhia Prudentina de Desenvolvimento – PRUDENCO, objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação e drenagem urbana de passeios públicos, no valor de R$4.796.178,21. Responsável: Edson Tomazini Cargo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-001654.989.24-3(ref. TC-021073.989.22-0, TC-005976.989.23-6 e TC-021559.989.23-1)
Recorrente: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, englobando a aquisição do produto, todas as etapas do processo produtivo, a distribuição, o transporte e o desenvolvimento das atividades necessárias, no valor de R$19.176.000,00. Responsáveis: Reinaldo Messias da Silva (Superintendente), Denise Baradel Carramaschi (Diretora) e Joelma Araújo de Paula Freire Tagawa (Supervisora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/11/23, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Mário José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Eduardo Lopes Mendes (OAB/SP nº 195.516), Alessandra Pagliuco dos Santos Bonadio (OAB/SP nº 221.801), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Andressa Amirabile Macedo Monteiro (OAB/SP nº 370.861), Carina Aparecida da Silva Silvério (OAB/SP nº 480.547), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

49 TC-001839.989.24-1(ref. TC-021073.989.22-0, TC-005976.989.23-6 e TC-021559.989.23-1)
Recorrente(s): LBGS Grupos de Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, englobando a aquisição do produto, todas as etapas do processo produtivo, a distribuição, o transporte e o desenvolvimento das atividades necessárias, no valor de R$19.176.000,00. Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente), Denise Baradel Carramaschi (Diretora) e Joelma Araújo de Paula Freire Tagawa (Supervisora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/11/23, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Mario José Corteze (OAB/SP nº 186.837), Eduardo Lopes Mendes (OAB/SP nº 195.516), Alessandra Pagliuco dos Santos Bonadio (OAB/SP nº 221.801), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Andressa Amirabile Macedo Monteiro (OAB/SP nº 370.861), Carina Aparecida da Silva Silvério (OAB/SP nº 480.547), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

50 TC-010851.989.24-4(ref. TC-004383.989.22-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/03/24. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

51 TC-011362.989.24-6(ref. TC-004383.989.22-5)
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/03/24. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 12 de Março de 2025

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL