Sessão de 14/08/2024
ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
MÉRITO
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
TC-012950.989.24-4
Representante: M2RE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, Processo SEI nº 229.00005292/2024-41, Processo de Contratação FDE 57/00008/24/05, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação objetivando a constituição de sistema de registro de preço para ampliação e substituição do parque existente de switches, incluindo os serviços de instalação, configuração, suporte técnico e garantia.
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
CONTAS ANUAIS – INCIDENTE DE INCOMPETÊNCIA
01 TC-018131.989.19-6
VOTO DE DESEMPATE- Inciso I, artigo 40 do Regimento Interno. Interessado(s): Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Exercício: 2019. Dirigente(s): Welington Rocha (Diretor-Presidente). Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Newton Antônio Pinto Bordin (OAB/SP nº 307.149), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21-07-21.
Resultado: DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS AUTUADOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ANOS DE 2018 (TC-18115/989/19); ; 2019 (TC-18131/989/19; 2020 (TC-4808/989/20); 2021 (TC-3287/989/21); E 2022 (TC-2686/989/22),E 2023 NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. SUJEIÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS – FIPECAFI À FISCALIZAÇÃO DESTE TRIBUNAL COMO FUNDAÇÃO CONVENIADA A PARTIR DE 2024. VENCIDOS OS CONSELHEIROS QUE PROPUSERAM O SOBRESTAMENTO DOS FEITOS. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDAO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
RECURSO ORDINÁRIO
02 TC-008231.989.24-5(ref. TC-014459.989.19-0)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no valor de R$10.950.254,05. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual e Diretor-Presidente da FAMESP), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora Técnica de Saúde) e Trajano Sardenberg (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$111.937,09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
03 TC-002431.989.23-5
Órgão: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP – liquidada em 23/11/20. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Diógenes Madeu (OAB/SP nº 128.467) e Cláudio Fabiano Barbosa (OAB/SP nº 288.696). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTE TRIBUNAL. ARQUIVAMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-025394.989.20-6(ref. TC-004679.989.15-2)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP – Botucatu. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP – Botucatu, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Pasqual Barretti e Antonio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28/10/20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal, aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015250.989.24-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação em face do edital do Chamamento Público para Credenciamento nº 036/2024, promovido pela Prefeitura de Araraquara, visando ao credenciamento de empresas para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale refeição na forma de cartão eletrônico.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016297.989.24-6
Representante: COSSENO MULTISERVICOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 08/2023, Processo Licitatório nº 1413/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos objetivando a concessão visando a delegação dos serviços de transporte público coletivo do Município de Ourinhos pelo período de 2024 a 2034 (dez anos).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016337.989.24-8
Representante: TRANSLOCAVE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 08/2023, Processo Administrativo n° 1413/2023, certame promovido pela Prefeitura de Ourinhos, objetivando a outorga da concessão para exploração dos serviços de transporte público integrado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016338.989.24-7
Representante: EMPRESA DE ONIBUS CIRCULAR CIDADE DE OURINHOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 08/2023, Processo Administrativo nº 1413/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos, objetivando a concessão visando à delegação dos serviços de transporte público coletivo do Município pelo período de 2024 a 2034 (dez anos).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016562.989.24-4
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 08/2023 Processo Administrativo n° 1413/2023, certame promovido pela Prefeitura de Ourinhos objetivando a outorga de concessão para exploração da operação dos serviços de transporte integrado do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-013707.989.24-0
Representante: F.S. PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2024, Processo Administrativo nº 022/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Areias, visando à contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico ? Água e Esgoto - do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-014316.989.24-3
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica n° 04/2024, Processo Administrativo n° 022/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Areias objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico - Água e Esgoto - do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-014670.989.24-3
Representante: LOCALSIG INTELIGENCIA GEOGRAFICA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2024, Processo Administrativo nº 022/2024, promovido pela Prefeitura do Município de Areais, visando à contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico ? Água e Esgoto.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015855.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Platina, objetivando o credenciamento de empresa especializada em administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos tipo auxílio alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE ou similares).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-016352.989.24-8
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Administrativo n° 495/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, objetivando a implantação de Plataforma de Gestão Educacional, envolvendo a prestação de serviços de instalação, configuração, migração/importação de dados, treinamento, licença de uso de softwares, suporte e manutenção.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016487.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 07/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba objetivando a administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale alimentação multibenefícios com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE e/ou similares).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016582.989.24-0
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024, Processo Administrativo nº 0347/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de ônibus usado, tipo rodoviário.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016674.989.24-9
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 020/2024, Processo nº 20.680/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana - pavimentação, drenagem e recapeamento asfáltico em diversas ruas daquele município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-013829.989.24-3
Representante: TCM SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2024, Processo Administrativo nº 70868/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Hortolândia objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissitários, materiais e equipamentos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015016.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 032/2024, promovido pela Prefeitura de Jardinópolis, visando à contratação de empresa que prestará serviço para fornecer benefício de recarga mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) em cartões pré-pago para auxílio alimentação a 80 (oitenta) jovens de 15 a 18 anos de idade, integrantes do projeto da Assistência Social do Município denominado Projeto Juventude Ativa, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015629.989.24-5
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2024, Processo Administrativo n° 5535/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ubatuba objetivando a realização do evento denominado "XXVI Semana da Educação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-016185.989.24-1
Representante: RPA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, Processo Administrativo n° 5810/2024, certame promovido pela Prefeitura de Capão Bonito, objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis e perecíveis, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-016367.989.24-1
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2024, Processo Administrativo n° 558/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando a formalização de ata de registro de preços para eventual prestação de serviço de logística em veículo apropriado, entrega ponto a ponto, respeitando cronograma de entrega semanal, através do fornecimento contínuo e a pedido, de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, aves, suína peixe e processados).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016467.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2024, Processo Administrativo n° 558/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando a formalização de ata de registro de preços para eventual prestação de serviço de logística em veículo apropriado, entrega ponto a ponto, respeitando cronograma de entrega semanal, através do fornecimento contínuo e a pedido, de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, aves, suína peixe e processados).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016668.989.24-7
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo Administrativo n° 7858/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, objetivando a prestação de serviços de capina em vias públicas, áreas verdes, estações e terminais do sistema de transporte público, terrenos ou edificações de propriedade municipal e áreas e edificações sob concessão, bem como a prestação de serviços de roçagem manual de ruas, avenidas, praças, canteiros, rotatórias e áreas públicas, incluindo equipe de manutenção de praças, jardins e limpeza de córregos e, ainda, serviços de limpeza nos locais de feiras livres e eventos e pinturas de guias.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016743.989.24-6
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2024, Processo de Licitação nº 139/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Valparaíso objetivando o registro de preços para a aquisição de emulsão e massa asfáltica para manutenção em ruas e avenidas pelo período de 12 meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016859.989.24-6
Representante: PROJETEL MULTIMIDIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 408/2024, Processo de Contratação nº 01563/3024, promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, visando ao registro de preços para eventual aquisição de dispositivo/gabinete de recarga, destinado à Secretaria de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017054.989.24-9
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 02/2024/SEDUC, Processo Administrativo n° 316/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a gestão compartilhada no atendimento a necessidades específicas de alunos com deficiências (física, intelectual, mental ou sensorial), autistas, alunos com transtornos globais de desenvolvimento e/ou altas habilidades e também o s que apresentam limitações motoras, mentais ou visuais, no âmbito da acessibilidade às comunicações e aos conteúdos pedagógicos, e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, da Rede Pública Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017172.989.24-6
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 101/2024, Processo Administrativo n° 7.618/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando a prestação de serviços de impressão coorporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanners a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção (incluindo peças).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-015112.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE Assunto: Exame Prévio do edital de Inexigibilidade nº 02/2024, Processo Administrativo nº 27/2024, promovido pela Prefeitura de Américo Brasiliense, visando à contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do Município para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015724.989.24-9
Representante: LOUIS LATOUR COMERCIO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 45/2024, Processo Interno n° 18.672/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015941.989.24-6
Representante: ACF2 SERVICOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024, Processo Administrativo n° 18672/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-016304.989.24-7
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2024, Processo Administrativo n° 6725/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade, objetivando a prestação de serviços de recolhimento de resíduos sólidos urbanos - RSU, de forma manual e mecanizada, em diversos roteiros no Município e recolhimento mecanizado de resíduos em lixeiras soterradas, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e caminhões.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016559.989.24-9
Representante: RAPHAEL PALOSCHI CABELLO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016588.989.24-4
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016589.989.24-3
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016924.989.24-7
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2024, Processo Administrativo n° 083/2024, certame promovido pela Prefeitura Jarinu, objetivando o registro de preços para eventual aquisição parcelada de materiais escolares para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017180.989.24-6
Representante: EXPERT COMERCIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 021/2024, Processo Administrativo nº 083/2024, promovido pela Prefeitura de Jarinu, visando ao registro de preços para eventual aquisição parcelada de material escolar para serem distribuídos aos alunos das Creches, Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Jarinu, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
TC-016713.989.24-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 068/2024, Processo Administrativo n° 766/2024, certame promovido pela Prefeitura de Araçatuba, objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de pneus, câmaras de ar e protetores.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016715.989.24-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 029/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Novais objetivando o registro de preços para aquisição eventual e parcelada de pneus novos, destinados a manutenção da Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-013447.989.24-5
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2024, Processo Administrativo n° 0767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de pneus e lubrificantes, todos de 1ª linha e novos, para uso dos veículos do Corpo de Bombeiros.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-013641.989.24-9
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 024/2024, Processo Administrativo n° 0767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade objetivando a aquisição de pneus e lubrificantes, todos de 1ª linha e novos, para uso dos veículos da Corpo de Bombeiros.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015626.989.24-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2024, Processo Administrativo n° 198/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guararema objetivando o registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
TC-017148.989.24-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Chamamento Público de Credenciamento nº 1/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê objetivando a prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartão alimentação, através de cartões magnéticos ou de tecnologia similar para os funcionários/servidores.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-015607.989.24-1
Representante: DGB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 09/2024, Processo Administrativo n° 29/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa, objetivando o registro de preço para eventual e futura prestação de serviços de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito Estufa), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-016148.989.24-7
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 080/2024, Processo de Compras nº 440/2024, Edital nº 097/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá objetivando a contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento de licença de sistema de gestão pública, abrangendo os serviços de implantação, conversão, migração de dados, manutenção e customização, treinamento, suporte e atendimento, bem como suas atualizações, incluindo os sistemas que envolvem o SIAFIC (sistema único e integrado de execução orçamentária, administração, financeira e controle).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-016279.989.24-8
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 080/2024, Processo de Compras nº 440/2024, Edital nº 097/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá objetivando contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento de licença de sistema de gestão pública, abrangendo os serviços de implantação, conversão, migração de dados, manutenção e customização, treinamento, suporte e atendimento, bem como suas atualizações, incluindo os sistemas que envolvem o SIAFIC (sistema único e integrado de execução orçamentária, administração, financeira e controle).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-013596.989.24-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 43/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rancharia, visando à contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação e refeição por meio de cartões eletrônicos com senha e chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios e refeições, destinados aos servidores municipais, com número aproximado de 1.049 colaboradores
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-013952.989.24-2
Representante: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 43/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rancharia objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação e refeição por meio de cartões eletrônicos com senha e chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios e refeições, destinados aos servidores municipais, com número aproximado de 1.049 colaboradores.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-014078.989.24-1
Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico E-012/2024, Processo Administrativo nº 1.298/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, visando à aquisição de rações para cães e gatos adultos e filhotes.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-014226.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 001/2024, Processo nº 065/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Oscar Bressane objetivando o credenciamento de empresa especializada para administração e fornecimento de vale alimentação (ticket alimentação), através de cartão magnético personalizado aos empregados públicos do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-014393.989.24-9
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/24, Processo Administrativo n° 5834/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-014867.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2024, Processo Administrativo nº 52/2024, promovido pela Câmara Municipal de Mogi da Guaçu, visando à contratação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-014092.989.24-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 14.005/2024, Processo Administrativo nº 18.232/2024-83, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santos objetivando o registro de preços para fornecimento de jogos do Projeto MAJOG- Matemática em Jogo, a serem utilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-012089.989.24-8
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação em face do edital da Chamada Pública nº 001/2024, Processo Administrativo nº 048;/2024, promovido pelo Município de Louveira, visando ao credenciamento de pátios para a remoção, guarda e depósito de veículos abandonados em vias públicas, legalmente apreendidos como medida administrativa ou por infração à legislação de trânsito, bem como a operação e gerenciamento do pátio.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
TC-015090.989.24-5
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE JABOTICABAL - SAAEJ Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 029/2024, Processo Administrativo nº 2673/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, visando ao a registro de preço para aquisição parcelada de pneus e acessórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-015352.989.24-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE JABOTICABAL - SAAEJ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 29/2024, Processo Administrativo n° 2673/2022, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal - SAAEJ objetivando o registro de preço para aquisição parcelada de pneus e acessórios.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-015145.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARE PAULISTA Assunto: Representação em face do edital da Chamada Pública (Credenciamento) nº 001/2024, promovido pela Prefeitura de Nazaré Paulista, visando ao credenciamento de empresa especializada na administração e fornecimento de Vale Alimentação, através de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga de valor de face, na modalidade online, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
TC-015783.989.24-7
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2024, Processo Administrativo n° 100/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, objetivando a prestação de serviços na área da Tecnologia da Informação, envolvendo exclusivamente os segmentos de virtualização e redes.
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-015255.989.24-6
Representante: LOUIS LATOUR COMERCIO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2024, Processo Administrativo n° 4.472/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Cotia objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de kit lanche.
Resultado: REFERENDADO. IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E PROCEDENTE O ASPECTO SUSCITADO DE OFÍCIO PELO RELATOR.
TC-013279.989.24-8
Representante: VIACAO CALVIPE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Inexigibilidade nº 01/2024, Processo CPL nº 06/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando o credenciamento de condutores de veículos escolares tipo van, com veículo próprio, para transporte de estudantes que se enquadram nos quesitos estabelecidos na Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, com alterações da Lei nº 12.798, de 12 de maio de 2023, e sob a regulamentação do Decreto Municipal nº 28.592, de 05 de dezembro de 2023.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-013286.989.24-9
Representante: AURUM CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 006/22024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a seleção de condutores de veículos escolares tipo van, com veículo próprio, para transporte de estudantes que se enquadram nos quesitos estabelecidos na Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, com alterações da Lei 12.798, de 12 de maio de 2023, e sob a regulamentação do Decreto Municipal 28.592, de 05 de dezembro de 2023.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-022965.989.23-9(ref. TC-020646.989.21-0, TC-020803.989.21-9 e TC-023241.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB, objetivando a prestação de serviços de capacitação profissional, com desenvolvimento institucional, análise de contingências passíveis de redução e diagnóstico de contribuições afetas a despesas de pessoal e encargos e repasses constitucionais, no valor de R$959.241,27. Responsável(is): Marcelo Otaviano dos Santos (Prefeito), Mário Aparecido da Cruz (Secretário Municipal) e Nilton Sérgio Fiorot (Agente Administrativo Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Panhoza Neto (OAB/SP nº 191.921), Luciano Roberto Cabrelli Silva (OAB/SP nº 147.126), Moisés Gonçalves (OAB/SP nº 226.210) e Dayane Cristina Quaresmin (OAB/SP nº 277.867). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/06/24. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
06 TC-010935.989.23-6(ref. TC-006078.989.20-9)
Recorrente(s): Renato Marinho dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Auriflama. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Auriflama, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Renato Marinho dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB/SP nº 171.840). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
07 TC-018279.989.23-0(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros no Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 28/08.
08 TC-018678.989.23-7(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Marcelo de Lima Fernandes – Ex-Secretário do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros no Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andrea Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 28/08.
09 TC-018692.989.23-9(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros no Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 28/08.
10 TC-021111.989.23-2(ref. TC-010530.989.21-9, TC-011941.989.21-2 e TC-014625.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela contratada na unidade Hospital de Campanha, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº – Pae-Cará – Guarujá, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população, vitimadas pela COVID-19, no valor de R$14.933.150,34. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da IASE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-021120.989.23-1(ref. TC-010530.989.21-9, TC-011941.989.21-2 e TC-014625.989.20-7)
Recorrente(s): Válter Suman – Prefeito do Município de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela contratada na unidade Hospital de Campanha, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº – Pae-Cará – Guarujá, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população, vitimadas pela COVID-19, no valor de R$14.933.150,34. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da IASE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
12 TC-021136.989.23-3(ref. TC-010530.989.21-9, TC-011941.989.21-2 e TC-014625.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela contratada na unidade Hospital de Campanha, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº – Pae-Cará – Guarujá, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população, vitimadas pela COVID-19, no valor de R$14.933.150,34. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da IASE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
13 TC-022574.989.23-2(ref. TC-012942.989.21-1, TC-016978.989.22-6 e TC-017872.989.21-5)
Recorrente(s): José Kleber Lima Silveira Júnior – Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro – SAAE Cruzeiro. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro – SAAE Cruzeiro e Electra Serviços de Infraestrutura Urbana Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais, e de coleta seletiva até o local de destinação final, e varrição mecanizada no Município, no valor de R$2.534.984,64; e Representação formulada por DS Soluções em Transportes EIRELI, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 05/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Kleber Lima Silveira Júnior (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Larissa Guerra Florentino Junqueira Santiago (OAB/SP nº 203.273), Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTADA A MULTA.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14 TC-013569.989.24-7(ref. TC-018499.989.23-4 e TC-006713.989.19-2)
Embargante(s): Associação Beneficente Cisne. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Tremembé à Associação Beneficente Cisne, no valor de R$4.592.028,79. Responsável(is): Marcelo Vaqueli (Prefeito) e Achyles José Theophanes Santos (Presidente da Associação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/08/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104) e Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537). Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-010993.989.22-7(ref. TC-015641.989.17-3)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$52.377.677,58. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Antônio Furlan Filho, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$150.904,28. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
16 TC-011275.989.22-6(ref. TC-015641.989.17-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$52.377.677,58. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Antônio Furlan Filho, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$150.904,28. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
17 TC-011365.989.22-7(ref. TC-015641.989.17-3)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri, Paulo Silas Reis e Antônio Furlan Filho – Secretários do Município de Barueri. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$52.377.677,58. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Antônio Furlan Filho, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$150.904,28. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
18 TC-015210.989.23-2(ref. TC-021491.989.21-6 e TC-021610.989.21-2)
Recorrente(s): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva – Ex-Prefeita do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município, no valor de R$2.900.167,92. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo de 30/09/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
19 TC-018501.989.23-0(ref. TC-021491.989.21-6)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município, no valor de R$2.900.167,92. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva e Luiz Carlos de Siqueira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva e Luiz Carlos de Siqueira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
20 TC-018503.989.23-8(ref. TC-021610.989.21-2)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva e Luiz Carlos de Siqueira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/09/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva e Luiz Carlos de Siqueira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
21 TC-018504.989.23-7(ref. TC-021611.989.21-1)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/03/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
22 TC-018505.989.23-6(ref. TC-021612.989.21-0)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 07/05/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
23 TC-018506.989.23-5(ref. TC-021615.989.21-7)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28/06/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
24 TC-018507.989.23-4(ref. TC-021711.989.21-0)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 24/09/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
25 TC-018508.989.23-3(ref. TC-015528.989.22-1)
Recorrente(s): Luiz Carlos de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 25/03/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
26 TC-010255.989.24-6(ref. TC-016587.989.20-3, TC-017057.989.20-4, TC-020882.989.20-5, TC-020883.989.20-4, TC-020884.989.20-3 e TC-022483.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Teto Construtora S.A., objetivando a execução de serviços de recomposição asfáltica e sinalização horizontal em diversas ruas do Município, no valor de R$26.585.419,96. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Rogério Antônio da Silva (Secretários Municipais) e Alexandre de Almeida (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Jacqueline Natalia Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHAS.
27 TC-010325.989.24-2(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
28 TC-011602.989.24-6(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
29 TC-010695.989.24-4
Recorrente(s): Bio Serviços Especializados Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e Bio Serviços Especializados Ltda., objetivando a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e conservação em unidades da Educação Infantil (pré-escola e creches) e do Ensino Fundamental, no valor de R$1.090.356,24. Responsável(is): Marcos Slobodticov (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Tamae Lyn Kina Marteli (OAB/SP nº 158.969). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-010801.989.24-5
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rancharia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e Bio Serviços Especializados Ltda., objetivando a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e conservação em unidades da Educação Infantil (pré-escola e creches) e do Ensino Fundamental, no valor de R$1.090.356,24. Responsável(is): Marcos Slobodticov (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Tamae Lyn Kina Marteli (OAB/SP nº 158.969). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
31 TC-019312.989.23-9(ref. TC-027483.989.20-8 e TC-015788.989.23-4)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e ConstrutoraPortal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da PraçaAdolfo Ramos da Silva (Praça Central), no valor de R$1.076.676,13. Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e WilmarRoberto Silvino Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
32 TC-019310.989.23-1(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-002387.989.21-3)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/06/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
33 TC-019309.989.23-4(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-002389.989.21-1)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/12/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
34 TC-019308.989.23-5(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-014583.989.21-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/04/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
35 TC-019307.989.23-6(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-005988.989.22-4)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/08/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
36 TC-019305.989.23-8(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-005992.989.22-8)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/12/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
37 TC-019304.989.23-9(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-016201.989.22-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 29/06/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
38 TC-019303.989.23-0(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-022680.989.22-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/02/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
39 TC-014722.989.24-1(ref. TC-006649.989.20-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Josemundo Dario Queiroz. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcilene dos Santos Andrade (OAB/SP nº 250.718), Laura Elizandra Machado Carneiro (OAB/SP nº 305.459) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
40 TC-019634.989.23-0(ref. TC-010939.989.20-8, TC-011971.989.21-5, TC-011973.989.21-3, TC-002303.989.19-8, TC-006174.989.18-6 e TC-000642.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura, bem como seus dependentes diretos, no valor de R$28.800.000,00. Responsável(is): José Alcides Faneco, Ricardo Sevilha Mustafá, Cássio Luiz Pinto Júnior, Ramiro Bonfietti e Marcos Tadeu Boldrin de Siqueira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Rafael Salviano Silveira (OAB/SP nº 348.936) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
41 TC-021470.989.23-7(ref. TC-010277.989.15-8, TC-010385.989.15-7, TC-018284.989.21-7, TC-018287.989.21-4, TC-018289.989.21-2, TC-018293.989.21-6 e TC-018294.989.21-5)
Recorrente(s): Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Assunto: Contrato entre o Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA e Arcapes Serviços de Construção e Mão de Obra Ltda. – ME (atualmente Arcapes Serviços Especializados Ltda. – ME), objetivando a prestação de serviços de manutenção de redes de abastecimento de água, com fornecimento de mão de obra e veículos, no valor de R$2.646.000,00. Responsável(is): Alessandro Baumgartner, Paulo Sérgio Suares, Israel Aleixo de Melo, Mauro Sérgio Moreira, Paulo Sérgio Pereira, Antonio Bertucci, Gino Manzi, Heloise de Oliveira Villela, Adriano Bueno de Oliveira, Luis Antonio Ferreira, José Francisco Jacinto (Superintendentes), Geraldo Laurentino da Silva Júnior (Diretor), Ricardo dos Santos Silva (Chefe de Departamento) e Osvaldo dos Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Weslei da Silva Leite (OAB/SP nº445.901), Fabiano Souza da Cruz (OAB/SP nº 242.988), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luis Antonio Ferreira (OAB/SP nº 169.608), Ewerton Henrique de Oliveira (OAB/SP nº 344.965) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
42 TC-009080.989.24-7(ref. TC-017270.989.19-7 e TC-011620.989.23-6)
Autor(es): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, no valor de R$4.208.991,79. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar, Walter Hideki Tajiri (Prefeitos) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-017270.989.19-7, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Augusto Oliveira Mendonça de Carvalho (OAB/DF nº 75.343), Alexandre Cordeiro (OAB/SP nº 130.037), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), Thais Brito de Pauli (OAB/SP nº 415.372), Benedito Pereira Sobrinho (OAB/SP nº 170.434), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), Márcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Guilherme Moreira Serra (OAB/DF nº 60.786) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
43 TC-016266.989.24-3(ref. TC-013515.989.17-6, TC-018445.989.18-9 e TC-009033.989.24-5)
Embargante(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Cubatão “Dr. Luiz de Camargo da Fonseca e Silva” – HDLCFS, no valor de R$42.000.000,00; e Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, no valor de R$3.154.366,33. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita), Antônio Carlos Ferreira Castro (Secretário Municipal) e Antônio Carlos Pinotti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/03/24, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Márcia Rosa de Mendonça Silva e Antônio Carlos Ferreira Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Elaine Cristina Corrêa (OAB/SP nº 262.994) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
44 TC-000908.989.24-7(ref. TC-001121.989.23-0 e TC-021538.989.21-1)
Recorrente(s): Espólio de Jesus Adib Abi Chedid – Ex-Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e Apetece Sistemas de Alimentação S.A., objetivando o fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo e preparo, com fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, distribuição, logística, supervisão e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do Município, no valor de R$8.706.969,00. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito) e Adilson Moreira Condesso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB/SP nº 113.761), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), José Maria de Faria Araújo (OAB/SP nº 205.995), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Rafael Cipoleta (OAB/SP nº 274.177), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Mikaelle Fernandes Paulino dos Reis (OAB/SP nº 356.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
45 TC-001306.989.24-5(ref. TC-001121.989.23-0 e TC-021538.989.21-1)
Recorrente(s): Apetece Sistemas de Alimentação S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e Apetece Sistemas de Alimentação S.A., objetivando o fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo e preparo, com fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, distribuição, logística, supervisão e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do Município, no valor de R$8.706.969,00. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito) e Adilson Moreira Condesso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB/SP nº 113.761), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), José Maria de Faria Araújo (OAB/SP nº 205.995), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Rafael Cipoleta (OAB/SP nº 274.177), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Mikaelle Fernandes Paulino dos Reis (OAB/SP nº 356.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
46 TC-000910.989.24-3(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Trilha Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
47 TC-000934.989.24-5(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
48 TC-001009.989.24-5(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Walter Caveanha – Ex-Prefeito do Município de Mogi Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
49 TC-011354.989.24-6(ref. TC-017332.989.22-7 e TC-010833.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itirapina e Realidade Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos, no valor de R$1.486.395,00. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810) e Santiago Morelato (OAB/SP nº 336.573). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
50 TC-011376.989.24-0(ref. TC-010833.989.22-1 e TC-017332.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itirapina e Realidade Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transpor te escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos, no valor de R$1.486.395,00. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810) e Santiago Morelato (OAB/SP nº 336.573). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
51 TC-012408.989.24-2(ref. TC-011464.989.22-7, TC-012445.989.21-3, TC-012461.989.21-2, TC-012465.989.21-8, TC-012758.989.22-2, TC-013629.989.21-1, TC-024028.989.21-8 e TC-009606.989.20-0)
Recorrente(s): Sérgio Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Vigent Construções Ltda., objetivando a execução de obras para complementação da ampliação da captação e adução de água bruta do Ribeirão Cachoeirinha e ampliação do Sistema Central ETA (Estação de Tratamento de Água), no valor de R$5.867.335,53. Responsável(is): Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva (Prefeitos), Micheli Kowalczuk Machado, Jorge Galvani Filho e André Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Guilherme Antibas Atik (OAB/SP nº 153.240), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CONHECIDOS DE OFÍCIO OS ADITIVOS 1, 3, 5 E 7.
52 TC-011482.989.24-1(ref. TC-015529.989.23-8)
Recorrente(s): Solvi Essencis Ambiental S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Solvi Essencis Ambiental S/A, objetivando o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Thiago Crisóstomo Fares (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
53 TC-013593.989.24-7(ref. TC-015054.989.17-3)
Recorrente(s): Amarildo Dudu Bolito – Ex-Prefeito do Município de Rincão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Rincão ao Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, no valor de R$1.380.732,05. Responsável(is): Amarildo Dudu Bolito, Therezinha Ignez Servidoni (Prefeitos), Arlete Bizarro Bueno da Silva (Diretora Municipal), Valdemar Lino Chaves Filho, Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidentes do IAGES) e Karol Biasi (Diretora do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.057.589,50 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP nº 380.888), Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
54 TC-013598.989.24-2(ref. TC-015066.989.17-9)
Recorrente(s): Amarildo Dudu Bolito – Ex-Prefeito do Município de Rincão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Rincão ao Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, no valor de R$1.775.707,19. Responsável(is): Amarildo Dudu Bolito, Therezinha Ignez Servidoni (Prefeitos), Arlete Bizarro Bueno da Silva (Diretora Municipal), Valdemar Lino Chaves Filho e Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidentes do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.057.589,50 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP nº 380.888), Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
55 TC-013599.989.24-1(ref. TC-011571.989.18-5)
Recorrente(s): Amarildo Dudu Bolito – Ex-Prefeito do Município de Rincão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Rincão ao Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, no valor de R$1.824.137,18. Responsável(is): Amarildo Dudu Bolito, Therezinha Ignez Servidoni (Prefeitos), Luiz Fernando Catelani (Vice-Prefeito), Arlete Bizarro Bueno da Silva (Diretora Municipal), Valdemar Lino Chaves Filho e Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidentes do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.057.589,50 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP nº 380.888), Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
56 TC-013600.989.24-8(ref. TC-024249.989.18-7)
Recorrente(s): Amarildo Dudu Bolito – Ex-Prefeito do Município de Rincão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Rincão ao Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, no valor de R$298.714,71. Responsável(is): Edson Brito Bolito, Amarildo Dudu Bolito, Therezinha Ignez Servidoni (Prefeitos), Luiz Fernando Catelani (Vice-Prefeito), Arlete Bizarro Bueno da Silva (Diretora Municipal) e Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidente do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.057.589,50 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP nº 380.888), Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
57 TC-008960.989.24-2(ref. TC-005605.989.19-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fábio Alves Moreira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245), Laís de Oliveira (OAB/SP nº 452.779) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
AÇÃO DE RESCISÃO
58 TC-000763/026/24
Autor(es): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Engenharia e Construções Terra Ltda., objetivando a construção de 8 edifícios residenciais com 5 pavimentos (4 apartamentos por andar), totalizando 160 apartamentos – Estrada do Itaqui – Fase 3 – Bairro dos Altos, no valor de R$10.449.841,60. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-025534/026/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 25/06/19, que julgou irregular a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Acompanha(m): TC-025534/026/10. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.
59 TC-000764/026/24
Autor(es): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Engenharia e Construções Terra Ltda., objetivando a construção de 8 edifícios residenciais com 5 pavimentos (4 apartamentos por andar), totalizando 160 apartamentos – Estrada do Itaqui – Fase 3 – Bairro dos Altos, no valor de R$10.449.841,60. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-025534/026/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 25/06/19, que julgou irregular a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.
60 TC-000760/026/24
Autor(es): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e MPD Engenharia Ltda., objetivando a construção de 9 edifícios residenciais com 5 pavimentos (4 apartamentos por andar), totalizando 180 apartamentos – Estrada do Itaqui – Fase 4 – Bairro dos Altos, no valor de R$11.566.000,00. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024511/026/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 25/06/19, que julgou irregular a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.
61 TC-000759/026/24
Autor(es): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e MPD Engenharia Ltda., objetivando a construção de 9 edifícios residenciais com 5 pavimentos (4 apartamentos por andar), totalizando 180 apartamentos – Estrada do Itaqui – Fase 4 – Bairro dos Altos, no valor de R$11.566.000,00. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024511/026/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 25/06/19, que julgou irregular a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Acompanha(m): TC-024511/026/10. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.
PEDIDO DE REEXAME
62 TC-022756.989.23-2(ref. TC-007314.989.20-3)
Requerente(s): Rafael Piovezan – Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rafael Piovezan (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/10/23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÕES.
63 TC-022883.989.23-8(ref. TC-007314.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rafael Piovezan (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/10/23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RECOMENDAÇÕES.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
64 TC-014864.989.24-9(ref. TC-006293.989.20-8, TC-009270.989.24-7 e TC-021339.989.23-8)
Embargante(s): Dourivaldo de Rosa Moreira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pedro de Toledo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Dourivaldo de Rosa Moreira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 27/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 30/10/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417). Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
65 TC-012610.989.24-6(ref. TC-020160.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública – INGESP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis e Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública – INGESP, objetivando a prestação de serviços médicos nas áreas de Pronto Atendimento, Atenção Básica e Média Complexidade, no valor de R$3.884.937,67. Responsável(is): Aldair Cândido de Souza e Silvio Martins (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Aldair Cândido de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887) e Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. COM REDUÇÃO DE MULTA.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
RECURSO ORDINÁRIO
66 TC-001899.989.24-8(ref. TC-012317.989.18-4, TC-012321.989.18-8, TC-012329.989.18-0, TC-012333.989.18-4, TC-013100.989.19-3, TC-013101.989.19-2, TC-015976.989.18-6, TC-001624.989.20-8, TC-019588.989.19-4, TC-020571.989.20-1, TC-020573.989.20-9, TC-020662.989.18-5, TC-023432.989.18-4, TC-025222.989.18-8, TC-005516.989.17-5 e TC-007741.989.19-8)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Ross Locação e Construção EIRELI (atualmente Obramix Ltda.), objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de seus jardins, bem como seus mobiliários e equipamentos, de forma contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$6.144.000,00. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza, Emil Ono (Prefeitos), Márcia Aparecida Bernardes, Jairo de Oliveira Bueno, Maria Amélia Sakamiti Roda, Lucas de Oliveira Cardoso, Sonia Cristina de Carvalho, Eliane Doratiotto Endsfeldz, Sidney de Oliveira Poloni e Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretários Municipais), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Saulo Pedroso de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Messias Camilo dos Santos Junior (OAB/SP nº 296.516), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Karina Rocha Xerfan (OAB/SP nº 238.669), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Michele Pereira Carlos de Lima (OAB/SP nº 374.181), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Guilherme Francisco Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 394.650), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
67 TC-001956.989.24-8(ref. TC-011781.989.21-5, TC-012009.989.22-9, TC-012011.989.22-5 e TC-018677.989.22-0)
Recorrente(s): Emil Ono – Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Ross Locação e Construção EIRELI (atualmente Obramix Ltda.), objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de seus jardins, bem como seus mobiliários e equipamentos, de forma contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Jairo de Oliveira Bueno, Márcia Aparecida Bernardes, Sonia Cristina de Carvalho, Eliane Doratiotto Endsfeldz, Sidney de Oliveira Poloni e Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 12/02/21, 14/02/22, 16/02/22 e 29/06/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Messias Camilo dos Santos Junior (OAB/SP nº 296.516), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Karina Rocha Xerfan (OAB/SP nº 238.669), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Michele Pereira Carlos de Lima (OAB/SP nº 374.181), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Guilherme Francisco Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 394.650), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
68 TC-005177.989.24-1(ref. TC-011781.989.21-5, TC-012009.989.22-9, TC-012011.989.22-5, TC-012317.989.18-4, TC-012321.989.18-8, TC-012329.989.18-0, TC-012333.989.18-4, TC-013100.989.19-3, TC-013101.989.19-2, TC-015976.989.18-6, TC-001624.989.20-8, TC-018677.989.22-0, TC-019588.989.19-4, TC-020571.989.20-1, TC-020573.989.20-9, TC-020662.989.18-5, TC-023432.989.18-4, TC-025222.989.18-8, TC-005516.989.17-5 e TC-007741.989.19-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Ross Locação e Construção EIRELI (atualmente Obramix Ltda.), objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de seus jardins, bem como seus mobiliários e equipamentos, de forma contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$6.144.000,00. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza, Emil Ono (Prefeitos), Márcia Aparecida Bernardes, Jairo de Oliveira Bueno, Maria Amélia Sakamiti Roda, Lucas de Oliveira Cardoso, Sonia Cristina de Carvalho, Eliane Doratiotto Endsfeldz, Sidney de Oliveira Poloni e Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Saulo Pedroso de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Messias Camilo dos Santos Junior (OAB/SP nº 296.516), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Karina Rocha Xerfan (OAB/SP nº 238.669), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Michele Pereira Carlos de Lima (OAB/SP nº 374.181), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Guilherme Francisco Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 394.650), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
69 TC-005263.989.24-6(ref. TC-011781.989.21-5, TC-012009.989.22-9, TC-012011.989.22-5, TC-012317.989.18-4, TC-012321.989.18-8, TC-012329.989.18-0, TC-012333.989.18-4, TC-013100.989.19-3, TC-013101.989.19-2, TC-015976.989.18-6, TC-001624.989.20-8, TC-018677.989.22-0, TC-019588.989.19-4, TC-020571.989.20-1, TC-020573.989.20-9, TC-020662.989.18-5, TC-023432.989.18-4, TC-025222.989.18-8, TC-005516.989.17-5 e TC-007741.989.19-8)
Recorrente(s): Obramix Ltda. (anteriormente Ross Locação e Construção EIRELI). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Ross Locação e Construção EIRELI (atualmente Obramix Ltda.), objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de seus jardins, bem como seus mobiliários e equipamentos, de forma contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$6.144.000,00. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza, Emil Ono (Prefeitos), Márcia Aparecida Bernardes, Jairo de Oliveira Bueno, Maria Amélia Sakamiti Roda, Lucas de Oliveira Cardoso, Sonia Cristina de Carvalho, Eliane Doratiotto Endsfeldz, Sidney de Oliveira Poloni e Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Saulo Pedroso de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Messias Camilo dos Santos Junior (OAB/SP nº 296.516), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Karina Rocha Xerfan (OAB/SP nº 238.669), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Michele Pereira Carlos de Lima (OAB/SP nº 374.181), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Guilherme Francisco Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 394.650), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
70 TC-012013.989.24-9(ref. TC-003814.989.15-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Urbanizadora Municipal S/A – URBAM, objetivando a ampliação, reforma e adequação da Escola Estadual "Professora Dirce Elias", incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$2.753.691,39. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), Célio da Silva Chaves, Dalton Ferracioli de Assis (Secretários Municipais), Douglas Diniz da Costa (Diretor Municipal), Marcelo Macedo Tavares Rodrigues e Walter Guima (Engenheiros Municipais Responsáveis pela Fiscalização da Obra). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), Michelle Selma Ventura Wilner (OAB/SP nº 409.310) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
71 TC-012212.989.24-8(ref. TC-015800.989.23-8 e TC-000025.989.23-7)
Recorrente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Apetece Sistemas de Alimentação S/A, objetivando a execução de serviços de alimentação escolar com fornecimento de insumos, armazenamento, distribuição de merenda, e mão de obra treinada para creches, e escolas de ensino infantil, fundamental, EJA e médio da Rede Municipal, no valor de R$23.617.380,66; e Representação formulada por Eixo Restaurantes Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém na condução do Pregão Presencial nº 27/2022, que antecedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito), Gilberto Andriguetto Júnior e Márcia Galdino Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
72 TC-012226.989.24-2(ref. TC-015800.989.23-8 e TC-000025.989.23-7)
Recorrente(s): Apetece Sistemas de Alimentação S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Apetece Sistemas de Alimentação S/A, objetivando a execução de serviços de alimentação escolar com fornecimento de insumos, armazenamento, distribuição de merenda, e mão de obra treinada para creches, e escolas de ensino infantil, fundamental, EJA e médio da Rede Municipal, no valor de R$23.617.380,66; e Representação formulada por Eixo Restaurantes Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém na condução do Pregão Presencial nº 27/2022, que antecedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito), Gilberto Andriguetto Júnior e Márcia Galdino Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
73 TC-020957.989.23-9(ref. TC-000361.989.22-1, TC-000705.989.23-4 e TC-009305.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviço de varrição, no valor de R$4.188.000,00. Responsável(is): Ricardo Henrique Freire Vieira e José Pedro Lessi(Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
74 TC-021124.989.23-7(ref. TC-009305.989.21-2)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviço de varrição, no valor de R$4.188.000,00. Responsável(is): Ricardo Henrique Freire Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
75 TC-021128.989.23-3(ref. TC-000361.989.22-1, TC-000705.989.23-4 e TC-009305.989.21-2)
Recorrente(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviço de varrição, no valor de R$4.188.000,00. Responsável(is): Ricardo Henrique Freire Vieira e José Pedro Lessi(Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
76 TC-021248.989.23-8(ref. TC-000361.989.22-1 e TC-000705.989.23-4)
Recorrente(s): Emil Ono – Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviço de varrição. Responsável(is): Ricardo Henrique Freire Vieira e José Pedro Lessi(Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 14 de Agosto de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL