Resultado da Sessão de 14/09/2022
ORDEM DO DIA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-018913.989.22-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico CHM nº 392/2022, Processo CHM nº SES-PRC-2022/39015, Oferta de Compra nº 090172000012022OC00448 promovido pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, da Secretaria da Saúde, objetivando a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital como Anexo I.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018915.989.22-2
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico CHM nº 393/2022, Processo CHM n° SES-PRC-2022/39015, promovido pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, Secretaria da Saúde, que tem por objeto a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
TC-018072.989.22-1
Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Conjunto Hospitalar do Mandaqui – Secretaria de Estado da Saúde Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico CHM nº 370/2022, Processo CHM nº SES-PRC-2022/36788, Oferta de Compra nº 090172000012022OC00421, promovido pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, da Secretaria da Saúde, objetivando a aquisição de materiais de placa DHS e DCS.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018216.989.22-8
Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Hospital Regional Sul - Secretaria da Saúde Assunto: Exame prévio do edital do pregão eletrônico HRS n° 184/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a“aquisição de Materiais para Cirurgia Ortopédica (HASTES INTRAMEDULARES), em consignação com entrega parcelada e com o comodato dos materiais instrumentais cirúrgicos necessários à realização das cirurgias ortopédicas”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-001667/026/10
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Luiz Antonio Vane e José Luiz Silveira (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-09-15, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ernani Alberto Ferreira Santiago (OAB/SP nº 242.316) Acompanha(m): TC-001667/126/10. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
02 TC-000237/019/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde – CGCSS, Giovanni Guido Cerri – Ex-Secretário Estadual, José Manoel de Camargo – Ex-Secretário Estadual Adjunto, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no valor de R$9.724.055,86. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), Wilson Modesto Pollara, José Manoel de Camargo Teixeira (Secretários Estaduais Adjuntos), Fernando Ferreira Costa e José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-06-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Carlo Allessandro White Paelo (OAB/SP nº 356.153) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
03 TC-034394/026/08
Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Serra Leste Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., objetivando o fornecimento, transporte e distribuição de cestas, contendo gêneros alimentícios básicos, aos empregados do METRÔ e eventuais beneficiários por ele designados, no valor de R$5.715.540,00. Responsável(is): José Jorge Fagali (Diretor-Presidente) e Sérgio Corrêa Brasil (Diretor). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 05-04-14, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vital dos Santos Prado (OAB/SP nº 37.606), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-000682/008/17
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barretos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Barretos – DRS-V à Prefeitura Municipal de Barretos, no valor de R$3.411.091,72. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto) e Guilherme Henrique de Ávila (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$1.233.438,22. Advogado(s): Edson Flausino Silva Júnior (OAB/SP nº 164.334). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
05 TC-003529/026/12
Recorrente(s): Jorge Elias Kalil Filho – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Butantan. Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): José da Silva Guedes, Erney Felício Plessmann de Camargo e Jorge Elias Kalil Filho (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Diego Gonçalvez Fernandes (OAB/SP nº 301.847), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236) e outros. Acompanha(m): TC-003529/126/12 e TC-006048/026/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-015340.989.21-9(ref. TC-013212.989.17-2, TC-013221.989.17-1 e TC-016710.989.16-1)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Vitalux-Ecoativa Projetos Sustentáveis Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para readequação e modernização (eficiência energética) da Estação Elevatória de Água França Pinto, no valor de R$5.135.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Marco Antonio Lopez Barros (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-07-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
07 TC-015378.989.21-4(ref. TC-013212.989.17-2, TC-013221.989.17-1 e TC-016710.989.16-1)
Recorrente(s): Marco Antonio Lopez Barros – Ex-Superintendente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Vitalux-Ecoativa Projetos Sustentáveis Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para readequação e modernização (eficiência energética) da Estação Elevatória de Água França Pinto, no valor de R$5.135.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Marco Antonio Lopez Barros (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-07-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
08 TC-015637.989.21-1(ref. TC-013212.989.17-2, TC-013221.989.17-1 e TC-016710.989.16-1)
Recorrente(s): Paulo Massato Yoshimoto – Ex-Diretor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Vitalux-Ecoativa Projetos Sustentáveis Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para readequação e modernização (eficiência energética) da Estação Elevatória de Água França Pinto, no valor de R$5.135.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Marco Antonio Lopez Barros (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-07-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
09 TC-004236/026/13
Recorrente(s): DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A. Assunto: Contrato entre o DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Construtural Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de ampliação da ligação Embraer – Tamoios – 2ª etapa, no Município de São José dos Campos. Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente) e Pedro da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-19, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Thatiana Barrela (OAB/SP nº 285.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
10 TC-018729/026/11
Recorrente(s): Federação Paulista de Futebol Sete Society e Claury Santos Alves da Silva – Ex-Secretário de Estado de Esporte Lazer e Juventude. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (atual Secretaria de Esporte Lazer e Juventude) à Federação Paulista de Futebol Sete Society, no valor de R$310.000,00. Responsável(is): Claury Santos Alves da Silva (Secretário Municipal) e Paulo Roberto Antunes (Presidente da Federação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-03-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando o responsável pela beneficiária à devolução do valor impugnado, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claury Santos Alves da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB/SP nº 64.853), Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB/SP nº 108.346), Adriana Maldonado Dal Mas Eulálio (OAB/SP nº 136.791), Ieda Maria dos Santos (OAB/SP nº 155.946) e Lucas Capucho Antonelli (OAB/SP nº 346.734). Acompanha(m): TC-017183/026/11, TC-012294/026/12, TC-038318/026/10 e TC-035270/026/12. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Resultado: DECLARADA A NULIDADE DOS ATOS RELATIVOS À DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONSECUTIVOS.
11 TC-018730/026/11
Recorrente(s): Federação Paulista de Futebol Sete Society e Claury Santos Alves da Silva – Ex-Secretário de Estado de Esporte Lazer e Juventude. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2008, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (atual Secretaria de Esporte Lazer e Juventude) à Federação Paulista de Futebol Sete Society, no valor de R$400.000,00. Responsável(is): Claury Santos Alves da Silva (Secretário Municipal) e Paulo Roberto Antunes (Presidente da Federação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-03-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando o responsável pela beneficiária à devolução do valor impugnado, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claury Santos Alves da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Claudinei Santos Alves da Silva (OAB/SP nº 64.853), Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB/SP nº 108.346), Adriana Maldonado Dal Mas Eulálio (OAB/SP nº 136.791), Ieda Maria dos Santos (OAB/SP nº 155.946) e Lucas Capucho Antonelli (OAB/SP nº 346.734). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Resultado: DECLARADA A NULIDADE DOS ATOS RELATIVOS À DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONSECUTIVOS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12 TC-035383/026/14
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e JZ Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia, para conclusão e demais serviços, no empreendimento composto de 170 unidades habitacionais denominado Ribeirão Preto “P”, no Município de Ribeirão Preto, no valor de R$23.418.064,79. Responsável(is): José Milton Dallari Soares (Diretor-Presidente da CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto e Marcos Rodrigues Penido (Diretores da CDHU). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 15-11-17, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Ana Carolina da Silva Boretto (OAB/SP nº 325.474), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-001477.989.22-2(ref. TC-017395.989.20-5)
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE. Assunto: Contrato de Gestão entre Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-01-22, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
14 TC-005537.989.22-0(ref. TC-017395.989.20-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-01-22, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
15 TC-005680.989.22-5(ref. TC-017395.989.20-5)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-01-22, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
16 TC-012612.989.18-6(ref. TC-007688.989.17-7 e TC-014256.989.16-1)
Autor(es): Vahan Agopyan – Ex-Reitor da Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2015. Responsável(is): Vahan Agopyan (Reitor). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-014256.989.16-1, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 27-02-18, que negou registro ao ato de aposentadoria de Johann Hans Daniel Schorscher, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PEDIDO DE NULIDADE
17 TC-046696/026/13
Requerente(s): Companhia Energética de São Paulo – CESP. Assunto: Contrato entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e BK Consultoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços em ambiente Microsoft para Gestão Empresarial Global (GEM/ERP), no valor de R$5.092.800,00. Responsável(is): Mauro Guilherme Jardim Arce (Presidente) e Armando Shalders Neto (Diretor). Em Julgamento: Arguição de Nulidade de todos os atos processuais posteriores a 30-09-20, inclusive acórdão do E. Plenário, publicado no DOE de 25-02-21, que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra decisão da E. Primeira Câmara, publicada no DOE de 12-19-17, que julgou irregulares o pregão eletrônico nº 5103/2013, o contrato nº 5103/01/2013 firmado entre a CESP – Companhia Energética de São Paulo e BK Consultoria e Serviços Ltda., e a execução contratual. Advogado(s): Paulo Eduardo Massigla Pintor Dias (OAB/SP nº 174.015), Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP nº 66.905), Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB/SP nº 66.823), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779) e outros. Acompanha(m): TC-002468/026/20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.
RECURSO ORDINÁRIO
18 TC-006524.989.22-5(ref. TC-006309.989.14-3)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Sahliah Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para manutenção e remanejamento de redes e ramais de água e esgoto, execução de redes e ligações do crescimento vegetativo, troca de ramais de água e esgoto e manutenção civil de áreas administrativas e operacionais – Lote 03 – Cubatão – Unidade de Negócio da Baixada Santista. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor), João César Queiroz Prado (Superintendente) e Zenivaldo Ascenção dos Santos (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-02-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Douglas Gonçalves Campanha (OAB/SP nº 350.073), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
19 TC-001746/026/10
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Fernando Ferreira Costa (Reitor) e Edgar Salvadori de Decca (Coordenador Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-10-14, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Claudia Távora Machado Viviani Nicolau (OAB/SP nº 79.536) e outros. Acompanha(m): TC-001746/126/10, TC-037475/026/15, TC-000190/003/11, TC-038020/026/10, TC-023665/026/15, TC-041168/026/15 e TC-035033/026/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-014923/026/10
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Conrado Grava de Souza, Sérgio Corrêa Brasil – Ex-Diretores do METRÔ e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., objetivando o fornecimento de partes e peças do sistema de rede de dados, comunicação e sinalização do metrocarro da linha 2 – Verde Frota G, no valor de R$3.537.948,68. Responsável(is): Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Amarilis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB/SP nº 148.405), Gabriela Braz Aidar (OAB/SP nº 285.884), José Augusto de Oliveira Sevilha (OAB/SP nº 220.918), Ana Lucia Mazzucca Drabovicz (OAB/SP nº 241.372), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB/SP nº 90.846), Juliana Wernek de Camargo (OAB/SP nº 128.234), Beatriz Helena Pereira Leite Mascarenhas (OAB/SP nº 148.072), Christian Fernandes Gomes da Rosa (OAB/SP nº 244.504), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP nº 315.185), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Salinas Serrano (OAB/SP nº 271.406), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. PROVIDO.
21 TC-015495.989.19-6(ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Associação Beneficente de Apiaí – ABA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881) e Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 28/9.
22 TC-017225.989.19-3(ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881) e Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 28/9.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-018720.989.22-7
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 03/2022, processo nº 14/2022, promovido pela Câmara Municipal de Itapetininga, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, considerando a cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, conversão de dados pré-existentes, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica em Sistemas Integrados de Gestão Pública, conforme condições e especificações mínimas indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018824.989.22-2
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrencia Pública n° 13.923/2022, Processo nº 20048/2022-03, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, que tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, drenagem e passeios em vias do Canal 1 - 1ª fase - Santos/SP, incluindo material, equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018959.989.22-9
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública n° 13.923/2022, Processo nº 20048/2022-03, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, drenagem e passeios em vias do Canal 1 - 1ª fase - Santos/SP, incluindo material, equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018965.989.22-1
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública n° 13.923/2022, Processo nº 20048/2022-03, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, drenagem e passeios em vias do Canal 1 - 1ª fase - Santos/SP, incluindo material, equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017527.989.22-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2022, Processo Administrativo nº 043/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Fernão, que tem por objeto o Registro de Preço para possível aquisição de pneus da frota municipal, de 1ª linha, conforme descrito nos Anexos I e II do Edital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017733.989.22-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 053/2022, Processo Administrativo nº 3080/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Campina, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras e protetores para veículos da frota municipal.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018477.989.22-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Presencial nº 026/2022, Processo Administrativo nº 123/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de pneumáticos novos (primeira vida), peças de reposição original, devidamente certificados pelo Inmetro, a serem utilizados na frota municipal, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-018819.989.22-9
Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 310/2022, processo administrativo nº 77.154/2022, oferta de compra nº 820900801002022OC00437, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru, tendo por objeto contratação de empresa para licenciamento de uso de softwares integrados de gestão pública para as seguintes áreas: SIAFIC ? sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle; administração de recursos humanos; controle de aquisições públicas, estoque, patrimônio e gestão de suprimentos; apoio a tomada de decisões (business intelligence); portal de acesso à informação; serviços de planejamento e execução da implantação do sistema; serviços de migração de dados oriundos de sistemas legados; treinamentos aos usuários técnicos e usuários administrativos; serviços de suporte técnico.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018828.989.22-8
Representante: DIRCEU APARECIDO DOS REIS 26502420869 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº. 310/2022, Processo Administrativo nº 77.154/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de software integrados a gestão pública,SIAFIC - sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle; administração de recursos humanos; controle de aquisições públicas, estoque, patrimônio e gestão de suprimentos; apoio a tomada de decisões (business intelligence); portal de acesso à informação; serviços de planejamento e execução da implantação do sistema; serviços de migração de dados oriundos de sistemas legados; treinamentos aos usuários técnicos e usuários administrativos; serviços de suporte técnico.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017572.989.22-6
Representante: RUBEN DARIO GARCIA RODRIGUES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 11/2022, Processo nº 15.420/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em equoterapia e hidroterapia, para reabilitação de pessoas com deficiência, conforme planilha estimativa de quantitativos e preços (Anexo I), projeto básico (Anexo II), com fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018015.989.22-1
Representante: MS COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 085/2022, processo de compras nº 5091/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, acessórios, descartáveis e embalagens, para atender o consumo de todas as unidades administrativas da Prefeitura de Mauá.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018336.989.22-3
Representante: MOVIMENTO & VIDA SERVICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 049/2022, Processo nº 8852/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, conforme descrito no Termo de Referência ? Anexo I do Edital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-018433.989.22-5
Representante: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 73/2022, Processo nº 15.726/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018679.989.22-8
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 037/2022, promvido pela Prefeitura Municipal de Irapuru, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo ambulância tipo furgão, zero quilômetros para atendimento dos pacientes do sistema de saúde municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018747.989.22-6
Representante: JOAO LUIS DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Chamamento Público PMA nº 006/2022 - SMS nº 001/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, tendo por objeto a contratação de organização social para gerenciamento operacionalização e execução de ações e serviços para o Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ? UNACON e a Unidade de Pronto Atendimento ? UPA Avenida de Cillo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018916.989.22-1
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 15/2022, Processo Administrativo nº 50/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeira, que tem por objeto a Aquisição de medicamentos de A à Z genéricos, similares e éticos, conforme tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, e indisponíveis na Farmácia Municipal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018948.989.22-3
Representante: ALX SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 082/2022, processo administrativo nº 378/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rancharia, tendo por objeto contratação de empresa especializada contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem, limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos no memorial descritivo.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019022.989.22-2
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao exame prévio de Edital nº 179/2022 referente à Concorrência Pública nº 015/2022, Processo Administrativo nº 11.636/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, tendo por objeto contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e ampliação do Hospital Gov. Mário Covas Júnior.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019066.989.22-9
Representante: MELVIN BRASIL MAROTTA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao exame prévio de Edital nº 179/2022 referente à Concorrência Pública nº 015/2022, Processo Administrativo nº 11.636/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, tendo por objeto contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para a reforma e ampliação do Hospital Gov. Mário Covas Júnior.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018452.989.22-1
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 35/2022, Processo Administrativo nº 3458/2022, promovido pela Prefeitura Municipal, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão magnético, destinado aos servidores da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, conforme especificações e critérios abrangidos nesse memoria descritivo.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018505.989.22-8
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 06/2022, Processo Administrativo nº 21/2022, promovido pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes,que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de forma contínua de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis por meio de cartão magnético ou micro processado com chip e sistema que utilize tecnologia de informação via web através de rede credenciada de postos para atendimento às necessidades da frota de veículos da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018563.989.22-7
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CORREGOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 90/2022, Processo Administrativo nº 189-2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web, prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública Municipal, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018711.989.22-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 023/2022, Processo nº 078/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Getulina, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação/compra, por meio de cartões magnéticos com chip de segurança tipo vale alimentação, conforme especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante do Edital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018813.989.22-5
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 075/2022, Processo nº 16.550/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso, incluindo o serviço de implantação, conversão, treinamento, manutenção corretiva e legal, manutenção evolutiva e suporte de software de planejamento de recursos corporativos (ERP) voltado para área de administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas secretarias, Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-018885.989.22-8
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 40/2022, processo administrativo nº 5619/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de negócios, consistentes no fornecimento, administração, gerenciamento e abastecimento de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (vale-alimentação), a serem utilizados pelos servidores públicos do Município de Boituva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018961.989.22-5
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 40/2022, Processo Administrativo nº 5.619/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, que tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos com chip, do tipo vale alimentação para os servidores públicos municipais.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019009.989.22-9
Representante: GAZOLA E PLIXO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLEO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n. º 14/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Óleo, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica, sem vínculo empregatício com a Municipalidade, para prestação de serviços de consultoria e apoio administrativo, junto aos setores da administração desta Prefeitura Municipal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019018.989.22-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 40/2022, processo administrativo nº 5619/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, tendo por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de negócios, consistentes no fornecimento, administração, gerenciamento e abastecimento de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (vale-alimentação), a serem utilizados pelos servidores públicos do Município de Boituva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-017991.989.22-9
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 017/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra objetivando a contratação de empresa especializada para obra de construção de Quadra Sintética, localizada na Rua Estrela D'Oeste - Recreio Primavera - Itapecerica da Serra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018838.989.22-6
Representante: SAO JOAO FRETAMENTO E TURISMO LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 75/2022, processo administrativo nº 4447/2022, oferta de compra nº 828300801002022OC00075, promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão, tendo por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar com monitor para os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018958.989.22-0
Representante: NEIVA LAIMONIS DUMPE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 15/2022, Processo Administrativo nº 19.160/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de segurança e vigilância eletrônica para os prédios próprios da prefeitura municipal , compreendendo o fornecimento no formato de locação dos equipamentos, infraestrutura, sofrware e mão de obra especializada para implantação, suporte técnica, manutenção corretiva e preventiva.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-017192.989.22-6
Representante: CONSTRUSERRA CONSTRUCOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 011/22, processo administrativo nº 11285/22, promovida pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obra do PORTAL DA SERRA DA PAULISTA, com fornecimento de material e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018302.989.22-3
Representante: VAGNER ELENO FAVI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2022, Processo nº 47/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lourdes, objetivando a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, para realizar o transporte intermunicipal de trabalhadores do Município até a cidade de Birigui, por um período de 12 (doze) meses, que deverá ser realizado com veículos tipo ônibus executivo, com capacidade mínima para 48 (quarenta e oito) passageiros sentados para cada linha.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018920.989.22-5
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 57/2022, processo administrativo nº 12271/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, tendo por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de ?A a Z? padronizados e não padronizados presentes da revista CMED para atender a população em geral, de demanda judicial e SAMU, Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018930.989.22-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 27/2022, Processo nº 1689/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Roseira, tendo por objeto o fornecimento de cartão alimentação, incluídos os serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinados aos servidores públicos, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme quantidades, valores e demais critérios constantes no Anexo I ? Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019002.989.22-6
Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO EST SP Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 09/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, que tem por objeto a contratação de empresa/consórcio de empresas de até duas empresas para execução de obras de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica e serviços complementares no Bairro Cascata.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018892.989.22-9
Representante: ZENITE ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 013/2022, Processo nº 1.704/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, tendo por objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana para construção de uma ponte mista de concreto e aço na via Agnaldo Fernando dos Santos ART. 346.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019040.989.22-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão nº 13/2022, Processo Licitatório nº 14/2022, promovido pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de vale refeição e vale alimentação, na forma de cartões eletrônicos com chip, destinado aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019051.989.22-6
Representante: SOURCE TECNOLOGY LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 024/2022 (reprogramado), Processo Administrativo nº 9527/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo André, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, monitoramento e suporte pró ativo ao ambiente de banco de dados Oracle, com disponibilidade para atendimento 24x7x365, destinados à Secretaria da Educação, conforme descrição e quantidades do Anexo II.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-017992.989.22-8
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 018/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra objetivando a contratação de empresa especializada para Pavimentação Asfáltica na Rua Refúgio da Serra - Itapecerica da Serra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018053.989.22-4
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 23/2022, Processo nº 6949/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objetivando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições e instalação de ambientes de brincar para as unidades escolares da rede municipal de ensino, composto por casinha para recreação, escorregadores, gira gira, gangorras, kit basquete infantil, playgrounds e parques, nos termos das especificações constantes do Edital e Anexos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018277.989.22-4
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 22/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Conchas, tendo por objeto o registro de preços, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal, para aquisição de medicamentos de ?A? a ?Z? constantes na Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), e indisponíveis na Farmácia Municipal para uso nas Unidades Gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde e VISA, do Município de Conchas/SP, nos quantitativos e especificações descritos no Anexo I - Termo de Referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-017023.989.22
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Iporanga Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 (SRP), Processo Administrativo nº 307/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Iporanga, que tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição futura e de forma parcelada de pneus, câmaras e tip tops.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017025.989.22
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Taiuva Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão presencial nº 39/2022, processo de licitação nº 62/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taiúva objetivando a aquisição de pneus novos, com borracha de alta resistência, com garantia do fabricante contra defeitos de fabricação e com selo de aprovação do Inmetro e câmaras de ar com bicos, protetores, óleo lubrificante e filtros, para manutenção da frota municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017521.989.22
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 119/2022, processo administrativo nº 357/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra objetivando o registro de preços visando à aquisição de pneus novos para a frota de veículos do Município
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017529.989.22
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Cesário Lange Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022, Processo nº 341/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, que tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de pneus, protetores e câmaras para a manutenção da frota municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018097.989.22
Representante: Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Representado: Prefeitura Municipal de Cesário Lange Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022, Processo nº 341/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, que tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de pneus, protetores e câmaras para a manutenção da frota municipal.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-017735.989.22-0
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Óleo Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 12/2022
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-016718.989.22-1
Representante: Joice de Albergaria Mota Mossin Diaz Representado: Prefeitura Municipal de Jales Assunto: Representações contra o edital de Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 137/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para executar atividades do sistema de limpeza pública, varrição manual de vias e logradouros, roçada, serviços de poda e correlatos. Licitação instaurada nos termos da Lei n° 8.666/93
Resultado: PROCEDENTE.
TC-016898.989.22-3
Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Prefeitura Municipal de Jales Assunto: Representações contra o edital de Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 137/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para executar atividades do sistema de limpeza pública, varrição manual de vias e logradouros, roçada, serviços de poda e correlatos. Licitação instaurada nos termos da Lei n° 8.666/94
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017043.989.22-7
Representante: M.A.L. Albuquerque Serviços de Limpeza - ME Representado: Prefeitura Municipal de Jales Assunto: Representações contra o edital de Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 137/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para executar atividades do sistema de limpeza pública, varrição manual de vias e logradouros, roçada, serviços de poda e correlatos. Licitação instaurada nos termos da Lei n° 8.666/95
Resultado: PROCEDENTE.
TC-016732.989.22-3
Representante: Pass Transortes e Serviços Ambientais Ltda Representado: Município de Franco da Rocha Assunto: Representações visando ao exame prévio do edital de Concorrência Pública nº 002/2022, que visa à prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, resíduos da construção civil, resíduos volumosos (cata treco) e resíduos de materiais soltos (terra), provenientes de descarte em áreas públicas decorrente de enchentes ocorridas no início do ano
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016773.989.22-3
Representante: Ricardo Fatore Arruda Representado: Município de Franco da Rocha Assunto: Representações visando ao exame prévio do edital de Concorrência Pública nº 002/2022, que visa à prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, resíduos da construção civil, resíduos volumosos (cata treco) e resíduos de materiais soltos (terra), provenientes de descarte em áreas públicas decorrente de enchentes ocorridas no início do ano
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016908.989.22-1
Representante: Andre Luiz Porcionato Representado: Prefeitura Municipal de Serra Negra Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 111/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Serra Negra, objetivando a aquisição de 03 veículos tipo van para transporte de pacientes
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-017337.989.22-2
Representante: Azul Transportes e Turismo Ltda Representado: Prefeitura de Sumaré Assunto: Impugnações ao edital de Pregão Presencial nº 49/2022, que objetiva contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar com monitores, sob regime de fretamento contínuo, destinados ao transporte de usuários definidos, que se qualificam como estudantes da rede municipal de ensino e entidades conveniadas, com ou sem deficiência, no Município de Sumaré
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017362.989.22-0
Representante: Ekipsul Comércio Equipamentos Educacionais Eireli Representado: Prefeitura Municipal de São Vicente Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Pregão Presencial nº 124/2022, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de uniformes e itens escolares para atendimento da Secretaria de Educação. Certame instaurado nos termos das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-016899.989.22-2
Representante: Felipe Macedo Costa Representado: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Assunto: Representação formulada contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 26/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista com propósito de registrar preços de materiais para conservação e asseio de prédios públicos
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017079.989.22-4
Representante: HPL - Industrial, Comercial e Construtora Ltda Representado: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Assunto: Representação formulada em face do Edital RDC nº 02/2022 – Presencial, Processo Administrativo PMC.2022.00054682-67 promovido pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da Unidade Educacional – CEI Jardim do Lago II
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017290.989.22-7
Representante: HPL - Industrial, Comercial e Construtora Ltda Representado: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Assunto: Representação formulada em face do Edital RDC nº 03/2022 – Presencial, Processo Administrativo PMC.2022.00055822-13 promovido pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da Unidade Educacional – CEI Residencial Cosmos
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017435.989.22-3
Representante: HPL - Industrial, Comercial e Construtora Ltda Representado: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Assunto: Representação formulada em face do Edital RDC nº 04/2022 – Presencial, Processo Administrativo PMC.2022.00059480-48 promovido pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da Unidade Educacional – CEI DIC I
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017891.989.22-0
Representante: Danilo Gaiozo Machado Representado: EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília Assunto: Representação formulada contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 12/2022, certame promovido pela EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília com propósito de contratar o fornecimento de “solução integrada para apoio às atividades de operação e fiscalização de trânsito e transporte urbano no Município de Marília-SP, compreendendo a locação de softwares, equipamentos, serviços e infraestrutura necessária para central de processamento de dados”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-018284.989.22-5
Representante: Verocheque Refeições Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Osasco Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 75/2022, Processo Administrativo nº 25.075/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Osasco, para contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com tecnologia chip, conforme especificações constantes do Termos de Referência que integra o Edital
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017839.989.22-5
Representante: Renata Saydel Representado: Prefeitura Municipal de Osasco Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 72/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018469.989.22-2
Representante: Evandro Aparício Representado: Prefeitura Municipal de Tanabi Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 27/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Tanabi, para o Registro de Preços para a realização de exames laboratoriais para atendimento dos pacientes do município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015754.989.22-6
Representante: Lygia Maria Souza Ramos Firmani Representado: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial n.º 12/2022, Processo Licitatório n.º 1.801/2022, que objetiva o registro de preços para futuras aquisições e instalações de playgrounds, lixeiras ecológicas e bancos para jardim
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-015075.989.22-8
Representante: Silcon Ambiental Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Barueri Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2020, do tipo menor preço global, que tem por objeto“a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde do setor público e setor comercial; seu transporte até central de tratamento; tratamento e destino final em local devidamente licenciado por órgão de controle ambiental
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM MULTA.
TC-015076.989.22-7
Representante: Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Barueri Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2020, do tipo menor preço global, que tem por objeto“a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde do setor público e setor comercial; seu transporte até central de tratamento; tratamento e destino final em local devidamente licenciado por órgão de controle ambiental
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM MULTA.
TC-015206.989.22-0
Representante: Stericycle Gestão Ambiental Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Barueri Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2020, do tipo menor preço global, que tem por objeto“a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde do setor público e setor comercial; seu transporte até central de tratamento; tratamento e destino final em local devidamente licenciado por órgão de controle ambiental
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM MULTA.
TC-017101.989.22-6
Representante: Lucas Pavezzi Ferreira Representado: Prefeitura Municipal de Cedral Assunto: Exames prévios dos editais dos Pregões Presenciais nº 31 e 30/2022, do tipo menor preço global, que têm por objetivo a “contratação de serviços de advocacia especializados”, respectivamente, “de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e “de assessoria tributária
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-017102.989.22-5
Representante: Lucas Pavezzi Ferreira Representado: Prefeitura Municipal de Cedral Assunto: Exames prévios dos editais dos Pregões Presenciais nº 31 e 30/2022, do tipo menor preço global, que têm por objetivo a “contratação de serviços de advocacia especializados”, respectivamente, “de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e “de assessoria tributária
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-017700.989.22-1
Representante: Daniel Augusto Danielli Representado: Prefeitura Municipal de Cedral Assunto: Exames prévios dos editais dos Pregões Presenciais nº 31 e 30/2022, do tipo menor preço global, que têm por objetivo a “contratação de serviços de advocacia especializados”, respectivamente, “de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e “de assessoria tributária
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-017701.989.22-6
Representante: Daniel Augusto Danielli Representado: Prefeitura Municipal de Cedral Assunto: Exames prévios dos editais dos Pregões Presenciais nº 31 e 30/2022, do tipo menor preço global, que têm por objetivo a “contratação de serviços de advocacia especializados”, respectivamente, “de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e “de assessoria tributária
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-018109.989.22-8
Representante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 56/2022, do tipo maior desconto, que tem por objeto o“registro de preços (...) para a aquisição de medicamentos de ‘A’ a ‘Z’, constantes na tabela CMED/ANVISA, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde
Resultado: PROCEDENTE.
TC-018450.989.22-3
Representante: Elieser Aparecido Pio de Souza Representado: Prefeitura Municipal de Hortolândia Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 117/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto a“contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação escolar nas escolas da rede municipal de educação, instituto federal e organizações sociais que prestam assistência a crianças e jovens em idade escolar
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
AGRAVO
23 TC-009665.989.22-4(ref. TC-023494.989.21-3, TC-004741.989.20-6, TC-000832.989.22-2 e TC-001540.989.22-5)
Agravante: Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-023494.989.21-3 e publicado no D.O.E. de 15-12-21, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no TC-004741.989.20-6, que julgou irregulares as contas da Fundação Regional Educacional de Avaré do exercício de 2020, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Nathália Caputo Moreira Saab (OAB/SP nº 230.001) e Felipe de Araújo Tonolli (OAB/SP nº 402.345). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
24 TC-000154/007/12
Embargante(s): Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião ao Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, no valor de R$14.352.876,82. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito), Aldo Pedro Conelian Júnior (Secretário Municipal), Ana Maria de Oliveira Capellini e Ana Teresa Cintra Galasso (Diretoras-Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 21-01-17, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Ernane Bilotte Primazzi e Aldo Pedro Conelian Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Alexandre Marques de Fraga (OAB/RS nº 73.222, OAB/SP nº 373.915), Vítor Silva de Fraga (OAB/RS nº 125.918), Raphael Franklin Mora da Silva (OAB/RS nº 102.440), Bóris Vaz (OAB/SP nº 196.413), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 361.326), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
25 TC-001304/008/12
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Olímpia. Assunto: Termo de Parceria celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, objetivando o desenvolvimento do Projeto de Assistência em Saúde e do Projeto de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$2.781.419,09. Responsável(is): Eugênio José Zuliani (Prefeito), Silvia Elisabeth Forti Storti (Secretária Municipal), Olavo Silva de Freitas e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidentes do GEPRON). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 08-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 20-10-16, que julgou irregulares o concurso de projetos, o termo de parceria e o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPS ao responsável Eugênio José Zuliani, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Gabriel Malta Lima de Castro (OAB/SP nº 316.758), Edilson César de Nadai (OAB/SP nº 149.109), Lucas Biava Miquinioty (OAB/SP nº 272.695), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
26 TC-040468/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Banco Bradesco S/A, objetivando a prestação de serviços de pagamento de fornecedores e vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, aos servidores, secretários, comissionados, celetistas e estagiários da Administração Direta do Município de Osasco e do Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO e a concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento. Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-17 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Fernando Anselmo Rodrigues (OAB/SP nº 132.932), Laísa Faustino de Moura (OAB/SP nº 212.281), Renan Scapim Arcaro (OAB/SP nº 331.132), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-038881/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Consórcio Planova – Rual – Arc, objetivando a elaboração dos projetos básicos e executivos e a execução das obras de urbanização da Avenida Visconde de Nova Granada Avenida Sport Clube Corinthians Paulista, no valor de R$147.900.000,00. Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito), Carlos Alberto Baba (Secretário Municipal) e Mônica Cristina Pereira de Godoy (Diretora do DCLC e Presidente da Comissão Permanente de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-10-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o regime diferenciado de contratação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), José Carlos Higa de Freitas (OAB/SP nº 207.093), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Admar Gonzaga (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-000233/005/15
Recorrente(s): José Antônio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e MW Produções Artísticas e Cinematográficas, objetivando a contratação do ator André Gonçalves para estar presente e participar como jurado no evento Miss Turismo Oeste Paulista, no valor de R$20.000,00. Responsável(is): José Antônio Furlan (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-16, na parte que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431) e outros. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
29 TC-000234/005/15
Recorrente(s): José Antônio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e RD Benison Edições e Promoções Ltda. , objetivando a apresentação do cantor “Regis Danese”, no valor de R$64.000,00. Responsável(is): José Antônio Furlan (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-16, na parte que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431) e outros. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
30 TC-000235/005/15
Recorrente(s): José Antônio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e XYZ Live Comunicações e Eventos Ltda., objetivando a apresentação dos artistas “Chitãozinho e Xororó”, no valor de R$145.000,00. Responsável(is): José Antônio Furlan (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-16, na parte que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431) e outros. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
31 TC-000236/005/15
Recorrente(s): José Antônio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Publix Propaganda Ltda., objetivando a apresentação dos artistas “Conrado & Aleksandro”, no valor de R$45.000,00. Responsável(is): José Antônio Furlan (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-16, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431) e outros. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
32 TC-000237/005/15
Recorrente(s): José Antônio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Gaeta Promoções e Eventos Ltda., objetivando o agenciamento da participação das misses Priscila Machado (Miss Brasil/2011) e Gabriela Rocha (Miss Bahia/2011) no evento Miss Turismo Oeste Paulista, no valor de R$12.000,00. Responsável(is): José Antônio Furlan (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-16, na parte que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431) e outros. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
33 TC-013493.989.20-6(ref. TC-020022.989.18-0, TC-021122.989.18-9, TC-020472.989.18-5, TC-020477.989.18-0, TC-020492.989.18-1 e TC-023258.989.19-3)
Recorrente(s): Davi Pires Batista – Prefeito do Município de Pratânia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pratânia e Ricardo Tortorella Pavimentação – EPP, objetivando a execução de obras de reabilitação de trechos críticos das estradas rurais, apoiada pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Microbacias II – Acesso ao Mercado, com fornecimento de materiais, máquinas e mão de obra, no valor de R$367.364,23. Responsável(is): Davi Pires Batista (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo José Severino (OAB/SP nº 316.007), Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Carlos Eduardo Colenci (OAB/SP nº 119.682) e Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680). Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
34 TC-020886.989.21-9(ref. TC-003892.989.20-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Pitangueiras. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pitangueiras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rodolfo Aparecido da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valtair de Oliveira (OAB/SP nº 106.691) e Fernando Cotrim Beato (OAB/SP nº 213.533). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
35 TC-004385/026/19
Embargante(s): Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde, no valor de R$17.936.154,97. Responsável(is): Paulo Silas Reis (Secretário Municipal) e Dom Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo a irregularidade da prestação de contas do montante de R$344.634,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935), Christopher Paul de Medeiros Stears (OAB/SP nº 334.795), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Roberto Podval (OAB/SP nº 101.458), Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB/SP nº 222.933), Gisela Silva Telles (OAB/SP nº 391.054), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840), Luiz Antonio Santos de Oliveira (OAB/SP nº 352.600), Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos (OAB/SP nº 247.514) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-013202.989.22-4(ref. TC-003576.989.20-6)
Recorrente(s): Domício César Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Onda Verde. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Onda Verde, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Domício César Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
37 TC-005813.989.22-5(ref. TC-004848.989.19-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Arujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): José Luiz Monteiro e Márcio José de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-12-21 Advogado(s): Evilázio Ferreira de Souza (OAB/SP nº 190.824), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
38 TC-021294.989.21-5(ref. TC-004964.989.19-8)
Requerente(s): Claudinei Alves dos Santos – Ex-Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-09-21. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
39 TC-005298.989.22-9(ref. TC-004839.989.19-1 e TC-008729.989.19-4)
Requerente(s): Valdemir Antonio Pinheiro de Carvalho – Ex-Prefeito do Município de Uchoa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Uchoa, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Valdemir Antonio Pinheiro de Carvalho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 25-11-21. Advogado(s): Evandro Luiz Fraga (OAB/SP nº 132.113), Reinaldo Candolo Junior (OAB/SP nº 214.616), João Paulo Mello dos Santos (OAB/SP nº 239.692) e Márcio Wada (OAB/SP nº 297.337). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
40 TC-000807/026/15
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Letícia de Cássia Salvador Albanesi (OAB/SP nº 249.501), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Fernanda Lisboa Damásio Coelho (OAB/SP nº 188.344), Alexandre Damásio Coelho (OAB/SP nº 208.976) e outros. Acompanha(m): TC-000807/126/15. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
41 TC-009856.989.22-3(ref. TC-000171.989.21-3)
Recorrente(s): Auto Ônibus São João Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e Auto Ônibus São João Ltda., objetivando a concessão onerosa para prestação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-03-22, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
42 TC-000549/026/20
Embargante(s): Paulínia Futebol Clube. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Prefeitura Municipal de Paulínia ao Paulínia Futebol Clube, no valor de R$1.187.078,89. Responsável(is): José Pavan Junior (Prefeito), Fábio de Paula Valadão e Fábio Ricardo Brusco (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 08-06-22, que não conheceu de Ação de Revisão, mantendo a decisão proferida nos autos do TC-001180/003/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 18-04-18, que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$17.258,83, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB/SP nº 231.319), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Acompanha(m): TC-001180/003/10. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
43 TC-015617.989.22-3(ref. TC-001331.989.22-8 e TC-000869.989.17-8)
Embargante(s): Juvenal Rossi – Ex-Prefeito do Município de Várzea Paulista. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista ao INCS – Instituto Nacional de Ciências da Saúde (anteriormente ICV – Instituto Ciências da Vida), no valor de R$6.217.969,84. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito), José Roberto Spinucci, Marco Antonio Bueno (Secretários Municipais), Lucas Lencki Rocha, Tânia Regina Souza de Almeida, Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidentes do INCS). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Juvenal Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Bruno (OAB/SP nº 155.850), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Alessandra Zavanella Rodrigues (OAB/SP nº 313.238), Eliná Pedrazzi (OAB/SP nº 306.766), Renato Neves Nicoleti (OAB/SP nº 414.043), Marcelo Eduardo Malvassori (OAB/SP nº 246.169) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
44 TC-015807.989.22-3(ref. TC-014928.989.16-9 e TC-001333.989.22-6)
Embargante(s): Juvenal Rossi – Ex-Prefeito do Município de Várzea Paulista. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista ao INCS – Instituto Nacional de Ciências da Saúde (anteriormente ICV – Instituto Ciências da Vida), no valor de R$7.266.636,89. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito), José Roberto Spinucci, Marco Antonio Bueno (Secretários Municipais) e Tânia Regina Souza de Almeida (Presidente do INCS). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 09-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Juvenal Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Bruno (OAB/SP nº 155.850), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Alessandra Zavanella Rodrigues (OAB/SP nº 313.238), Eliná Pedrazzi (OAB/SP nº 306.766), Renato Neves Nicoleti (OAB/SP nº 414.043), Marcelo Eduardo Malvassori (OAB/SP nº 246.169) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
45 TC-000072/009/08
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba e Vitor Lippi – Ex-Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e JHD Construções e Comércio Ltda., objetivando a construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Wanel Ville. Responsável(is): Vitor Lippi (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-17, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB/SP nº 114.360), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e outros. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
46 TC-001362/007/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e Suzuki Engenharia e Construção Ltda., objetivando a execução de obra de construção de Unidade Escolar Municipal no bairro da Ajuda, no valor de R$5.271.225,47. Responsável(is): Márcio Luiz Alvino de Souza e Adriano de Toledo Leite (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-03-20, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): TC-006351/026/14. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
47 TC-017313.989.21-2(ref. TC-007282.989.18-5, TC-007357.989.18-5, TC-007358.989.18-4, TC-007360.989.18-0 e TC-007467.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jarinu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jarinu e A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda., objetivando a locação de caminhões, máquinas e equipamentos, com prestação de serviços de operadores e/ou motoristas. Responsável(is): Vicente Candido Teixeira Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), Janaira Martins Guirro (OAB/SP nº 293.823) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
48 TC-017325.989.21-8(ref. TC-007282.989.18-5, TC-007357.989.18-5, TC-007358.989.18-4, TC-007360.989.18-0 e TC-007467.989.18-2)
Recorrente(s): A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda. (atual A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jarinu e A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda., objetivando a locação de caminhões, máquinas e equipamentos, com prestação de serviços de operadores e/ou motoristas. Responsável(is): Vicente Candido Teixeira Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), Janaira Martins Guirro (OAB/SP nº 293.823) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
49 TC-024483.989.21-6(ref. TC-006118.989.16-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Renato Leite Carrijo de Aguilar e Francisco Carlos Marcelino (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Renato Leite Carrijo de Aguilar, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX, artigo 36, parágrafo único, artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
50 TC-024572.989.21-8(ref. TC-006118.989.16-9)
Recorrente(s): Renato Leite Carrijo de Aguilar – Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Renato Leite Carrijo de Aguilar e Francisco Carlos Marcelino (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Renato Leite Carrijo de Aguilar, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX, artigo 36, parágrafo único, artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
51 TC-007913/026/17
Requerente(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Assunto: Termo de parceria entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo de São Bernardo do Campo – IMASF e Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, objetivando a viabilização do atendimento à ampla gama de demandas dos serviços de saúde em nível domiciliar, ambulatorial e hospitalar, no valor de R$10.686.133,00. Responsável(is): Valdir Erivelton Miraglia (Diretor-Superintendente do IMASF) e Ana Teresa Cintra Galasso (Diretora-Presidente do Instituto ACQUA). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-05-22, que julgou parcialmente procedente Ação de Revisão apresentada contra decisão desta E. Corte proferida nos autos do TC-040002/026/11, para o fim exclusivo de reduzir para R$1.025.761,35 o montante a ser restituído pela beneficiária, mantendo a irregularidade do termo de parceria, a aplicação de multa de 200 UFESPs ao responsável Valdir Erivelton Miraglia e a pena de suspensão de novos recebimentos até a regularização da situação perante este Tribunal. Advogado(s): Alexandre Marques de Fraga (OAB/SP nº 373.915), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB/RS nº 102.440), Vitor Silva de Fraga (OAB/RS nº 125.918), Maria Paula Godoy Lopes (OAB/SP nº 156.145), Fernanda dos Reis (OAB/SP nº 263.873), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 361.326) e outros. Acompanha(m): TC-040002/026/11. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
52 TC-004683.989.20-6
Órgão: Consórcio Intermunicipal de Máquinas Agrícolas União dos Municípios da Média Sorocabana de Santa Cruz do Rio Pardo – CIMA-UMMES – extinto em 29-01-21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Marco Aurélio Oliveira Pinheiro (Presidente). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTE TRIBUNAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
53 TC-037317/026/11
Embargante(s): Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Representação formulada por Márcia Aparecida Ovejaneda Lia – Ex-Vereadora do Município de Araraquara, acerca de possíveis irregularidades praticadas pelo Poder Executivo de Araraquara e pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Araraquara no exercício de 2011. Responsável(is): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 10-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 13-04-22, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Ricardo José dos Santos (OAB/SP nº 261.788), Eduardo Correa Sampaio (OAB/SP nº 68.304), Mário Augusto Viviani Júnior (OAB/SP nº 185.327), Maycon Eduardo Roger (OAB/SP nº 250.501), Ana Maria de Freitas Rodrigues (OAB/SP nº 226.080), César Leandro Costa Rodrigues (OAB/SP nº 252.609), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
54 TC-000500/001/13
Embargante(s): ASG Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e ASG Engenharia Ltda., objetivando a concessão dos serviços de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a implantação e manutenção de equipamentos e sinalização horizontal e vertical do Município, no valor de R$26.814.252,15. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva, José Carlos Sanches Hernandes (Prefeitos), Eduardo Ferreira Mendes e Delcir Getúlio Nardo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-03-18, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Henrique Nagamine (OAB/SP nº 268.616), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
55 TC-027268.989.20-9(ref. TC-005543.989.19-8)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pirassununga, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jeferson Ricardo do Couto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-12-20, que julgou regulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso II, c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
56 TC-015643.989.22-1(ref. TC-018579.989.20-3, TC-021031.989.19-7 e TC-024241.989.21-9)
Recorrente(s): Rogério Pascon – Ex-Prefeito do Município de Santa Gertrudes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Vivo Sabor Alimentação Ltda. (atual Eixo Restaurantes Ltda.), objetivando prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e ao fornecimento de refeições aos alunos da Rede Municipal e da Rede Estadual de Ensino, cuja alimentação esteja sob responsabilidade da Prefeitura, com fornecimento de insumos e mão de obra. Responsável(is): Rogério Pascon (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 20-09-19 e 21-09-20, e conheceu do termo de readequação de 15-07-20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Victor Roncatto Piovezan (OAB/SP nº 242.595), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763). Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
57 TC-015646.989.22-8(ref. TC-019972.989.21-4)
Recorrente(s): Lázaro Noé da Silva – Prefeito do Município de Santa Gertrudes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Vivo Sabor Alimentação Ltda. (atual Eixo Restaurantes Ltda.), objetivando prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e ao fornecimento de refeições aos alunos da Rede Municipal e da Rede Estadual de Ensino, cuja alimentação esteja sob responsabilidade da Prefeitura, com fornecimento de insumos e mão de obra. Responsável(is): Lázaro Noé da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-09-21, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Victor Roncatto Piovezan (OAB/SP nº 242.595), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763). Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
58 TC-009483.989.21-6(ref. TC-006217.989.16-9 e TC-011954.989.21-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Márcio Prado Chaib Jorge (OAB/SP nº 173.361), Gerson Augusto Bizestre Orlato (OAB/SP nº 290.379), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. PROVIDO.
59 TC-023845.989.21-9(ref. TC-006217.989.16-9 e TC-011954.989.21-6)
Recorrente(s): Rafael Fernando Zimbaldi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Márcio Prado Chaib Jorge (OAB/SP nº 173.361), Gerson Augusto Bizestre Orlato (OAB/SP nº 290.379), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
60 TC-010630.989.21-8(ref. TC-004690.989.19-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Torre de Pedra. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Torre de Pedra, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Emerson José da Mota (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 25-03-21. Advogado(s): Adna Souza Guimarães (OAB/SP nº 132.446). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
61 TC-012264.989.21-1(ref. TC-004542.989.19-9)
Requerente(s): José Carlos Vendramini – Ex-Prefeito do Município de Mineiros do Tietê. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): José Carlos Vendramini e Valdinézio Luiz Cesarin (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-04-21. Advogado(s): Cássio Fedato Santil (OAB/SP nº 212.722), Ademar de Marchi Filho (OAB/SP nº 208.725) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
62 TC-006852.989.22-7(ref. TC-004922.989.19-9)
Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 31-08-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
63 TC-008082.989.22-9(ref. TC-005210.989.18-2 e TC-006842.989.22-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
64 TC-008211.989.22-3(ref. TC-005210.989.18-2 e TC-006842.989.22-0)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
65 TC-007572.989.22-6(ref. TC-005618.989.19-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gilmar Rotta (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Maria Ometto Wrege (OAB/SP nº 120.572), Patricia Midori Kimura (OAB/SP nº 230.764), Laura Margoni Checoli (OAB/SP nº 255.179), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 415.507) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
66 TC-018272.989.21-1(ref. TC-007774.989.20-6, TC-009321.989.20-4, TC-009326.989.20-9, TC-009335.989.20-8, TC-009338.989.20-5 e TC-009341.989.20-0)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a supervisão, o acompanhamento, a regulação e a execução de serviços no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF nas Unidades Básicas de Saúde, com a implementação Saúde da Mulher Diurno, no valor de R$9.014.515,20. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca, Marian Fátima Nakad (Secretários Municipais), Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Irmandade) e Antonio Carlos de Oliveira (Procurador da Irmandade). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-08-21, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Cristiano Salmeirão e Gilmar Trecco Cavaca, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Vilson Aparecido Disposti (OAB/SP nº 78.754), Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Felipe Ribeiro Alves Alarcon (OAB/SP nº 451.036), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.
67 TC-013546.989.22-9(ref. TC-023756.989.18-2)
Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, Carlos André de Maria de Arruda – Diretor-Presidente da PRODESP e Algney Denser Degasperi – Ex-Diretor da PRODESP. Assunto: Contrato entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, objetivando a prestação de serviços técnicos de informática relativos à disponibilização do Sistema Integrado de Multas – SIM e à execução de rotinas para o processamento de multas de trânsito do Município de Campinas, no valor de R$9.570.240,00. Responsável(is): Carlos José Barreiro (Diretor-Presidente da EMDEC), Célio Fernando Bozola (Diretor-Presidente da PRODESP), Algney Denser Degasperi (Diretor da PRODESP) e Marcus Vinicius Oliveira de Toledo (Gerente-Executivo da PRODESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Ana Paula Taranti (OAB/SP nº 174.171), Fernanda Soares de Marialva (OAB/SP nº 197.715), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Daniela Cristina Silva do Prado (OAB/SP nº 231.138), José Augusto da Silva Junior (OAB/SP nº 293.094), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Isadora Almeida Martins de Paula (OAB/SP nº 331.028), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB/SP nº 335.548) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
68 TC-024092/026/17
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$460.181,94. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, Maria Aparecida Batistel Damaia e José Antonio Souto Tiveron (Secretários Estaduais), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-05-19, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$90.551,57, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP n° 142.512), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP n° 290.896), Fabiana Varoni Ferreira (OAB/SP nº 197.699) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
69 TC-000065/002/18
Autor(es): Pedreira Nova Fortaleza Ltda. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bauru e Pedreira Nova Fortaleza Ltda., objetivando o fornecimento de 14.000m³ de pó de pedra isento de pedrisco, 6.000m³ de pedrisco peneirado, 4.000m³ de pedra 1, 4.000m³ de pedra 2, 4.000m³ de pedra 4, 2.000m³ de pedra marroada e 2.000m³ de pedra rachão. Responsável(is): Eliseu Areco Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000878/002/10, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 08-11-17, que julgou irregular o termo aditivo de 31-01-11, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gustavo Francisco Albanesi Bruno (OAB/SP nº 193.149), Rinaldo Cesar da Silva Duarte (OAB/SP nº 253.453), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287), Antonio Carlos Batista Martinez (OAB/SP nº 79.927) e outros. Acompanha(m): TC-000878/002/10. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 14 de Setembro de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL