Sessão de 16/08/2023


ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-015279.989.23-0
Representante: ALELO S.A Representada: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Assunto: Embargos de declaração. Acórdão de ID 44. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

TC-015882.989.23-9
Representante: Ifood Benefícios e Serviços Ltda.
Representada: Universidade de São Paulo - USP
Responsável: Prof. Dr. João Maurício Gama Boaventura, Coordenador de Administração Geral
Assunto: Edital de Chamamento Público nº 02/2023-RUSP, cujo objeto é o credenciamento de empresas facilitadoras de aquisição de refeições especializadas na prestação dos serviços de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição, via cartão magnético e/ou eletrônico, equipado com tecnologia online e com chip de segurança, aceito por aplicativo(s) de delivery, para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilite a aquisição de refeições prontas, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação pertinente e dispositivos normativos que regulamentam o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, destinados aos servidores das unidades/órgãos da USP.
Em apreciação: Embargos de Declaração em face de decisão que negou provimento a Pedido de Reconsideração interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a representação contra o edital de Chamamento Público nº 02/2023-RUSP.
Valores Estimados:        R$ 174.348.900,00
Advogados cadastrados no e-TCESP: Glaucia Mara Coelho (OAB/SP 173.018).
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.


JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-018429.989.22-1(ref. TC-002578.989.17-0 e TC-011572.989.22-6)
Recorrente(s): Fundação Zerbini – FZ. Assunto: Balanço Geral da Fundação Zerbini – FZ, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): José Antônio de Lima (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.

02 TC-010352.989.23-0(ref. TC-001148.989.22-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Heliópolis. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-04-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piètro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

03 TC-012995.989.23-3(ref. TC-022226.989.19-2 e TC-023815.989.22-3)
Embargante(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio T.C.S.S. (Abastecimento Nova Petrópolis), constituído pelas empresas Trail Infraestrutura EIRELI, Construtami Engenharia e Comércio Ltda., Sanit Engenharia EIRELI e Sanejets Engenharia Civil e Saneamento EIRELI, objetivando a execução de obras de engenharia para substituição de redes e ramais de abastecimento de água no setor de abastecimento Nova Petrópolis, no Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$27.000.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente) Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 19-11-22, que julgou irregulares a licitação SABESP e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Leandro Aparecido Reis Brasil (OAB/SP nº 271.244), Juliana Rodrigues Gomes Peixe (OAB/SP nº 296.077), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Sueli Oliveira Fernandes (OAB/SP nº 322.246), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

AÇÃO DE REVISÃO

04 TC-008798.989.23-2(ref. TC-014720.989.19-3, TC-019816.989.21-4 e TC-019832.989.21-4)
Autor(es): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$131.855.646,20. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César de Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-014720.989.19-3, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 21-06-22, na parte que julgou irregular o montante de R$148.559,74 da prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

05 TC-004980.989.20-6
Órgão: Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho e Roger Chammas. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTA CORTE DE CONTAS.

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-020754.989.20-0(ref. TC-015886.989.19-3 e TC-015948.989.19-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gabinete do Secretário. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gabinete do Secretário e Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá, no valor de R$1.514.185,69. Responsável(is): Antonio Vagner Pereira e Valter Antonio da Rocha (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-08-20, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

07 TC-020826.989.20-4(ref. TC-015886.989.19-3 e TC-015948.989.19-9)
Recorrente(s): Antonio Vagner Pereira – Ex-Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gabinete do Secretário e Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, para o Parque Estadual Jequitibá, no valor de R$1.514.185,69. Responsável(is): Antonio Vagner Pereira e Valter Antonio da Rocha (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-08-20, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

08 TC-003430/026/22
Autor(es): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$13.634.492,26. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual) e Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-033238/026/13, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 28-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do montante de R$361.152,05, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e outros. Acompanha(m): TC-033238/026/13 Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

AÇÃO DE REVISÃO

09 TC-013642.989.22-2(ref. TC-022472.989.20-1)
Autor(es): Peter Motta Calderoni – Ex-Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, Jeancarlo Gorinchteyn, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Claudinei Alves dos Santos e Peter Motta Calderoni (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-022472.989.20-1 e transitada em julgado em 14-02-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: PREJUDICADO O PLEITO DE SUSPENSÃO LIMINAR DA DECISÃO RESCINDENDA. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE. DECLARADOS NULOS OS ATOS PRATICADOS. RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-003435/026/12
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Marcos de Aguirra Massola (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Leonardo de Sales Dias (OAB/SP nº 270.465), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449) e outros. Acompanha(m): TC-003435/126/12 e TC-025315/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-011525.989.23-2(ref. TC-020209.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Santos, no valor de R$3.264.351,40. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Rosana Marques de Oliveira Abreu (Coordenadora Substituta da CGOF) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$97.777,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura Municipal de Santos à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

12 TC-023751.989.22-9(ref. TC-002523.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Durval de Moraes Junior, Afonso Celso de Barros Santos e Domingos Ferronato (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 415.242), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-011216.989.23-6(ref. TC-013519.989.17-2)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$3.860.495,86. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 08-05-23, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$31.087,51, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-010468.989.23-1(ref. TC-002528.989.19-7)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza, Jorge Damião de Almeida e Antonio Eduardo Colturato (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-04-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Jorge Damião de Almeida, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-015693.989.23-8
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 68/2023, processo administrativo nº 9827/2023, oferta de compra nº 870800801002023OC00183, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de ambulâncias. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-016081.989.23-8
Representante: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 34/2021, processo nº 11.724/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a contratação de empresa especializada em Licenciamento de Uso de Softwares de Gestão Pública para Prefeitura Municipal de Itanhaém, Câmara Municipal de Itanhaém e Instituto de Previdência de Itanhaém. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-016183.989.23-5
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 34/2021, processo nº 11.724/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a contratação de empresa especializada em Licenciamento de Uso de Softwares de Gestão Pública para Prefeitura Municipal de Itanhaém, Câmara Municipal de Itanhaém e Instituto de Previdência de Itanhaém. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-013498.989.23-5
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO - COOPERAMP Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão presencial nº 086/2023, processo nº 3517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013676.989.23-9
Representante: EXPRESSO JOTA JOTA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 086/2023, processo nº 3517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-015593.989.23-9
Representante: PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital (retificado) da Concorrência nº 01/2023, processo administrativo nº 1969/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015652.989.23-7
Representante: GIRALDI & GIRALDI TRANSPORTE E TURISMO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 074/2023, Processo nº 10405/2023, Oferta de Compra n° 874700801002023OC00087, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar para zona urbana e rural, com motorista, monitor e combustível, por quilometragem, durante 12 (doze) meses 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015807.989.23-1
Representante: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 149/2023, processo administrativo nº 230330013459200/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação, para os servidores ativos da Prefeitura Municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-015811.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 149/2023, processo administrativo nº 230330013459200/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação, para os servidores ativos da Prefeitura Municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-016445.989.23-9
Representante: LICIMAIS COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 154/2023, processo administrativo nº 230627017191400/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PERNAÍBA, objetivando o registro de preços para o fornecimento parcelado de kits de material escolar, para atender os alunos da rede municipal de ensino. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-014578.989.23-8
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 14/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, objetivando a "contratação de empresa especializada em prestação de serviços de aparamento das áreas verdes, com remoção e destinação adequada dos restos provenientes do corte, folhas, e matéria depositada nas unidades de ensino e prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014793.989.23-7
Representante: APOIO SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 14/2023, do tipo menor preço global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a "contratação de empresa especializada em prestação de serviços de aparamento das áreas verdes, com remoção e destinação adequada dos restos provenientes do corte, folhas, e matéria depositada nas unidades de ensino e prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-015476.989.23-1
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 275/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, com quilometragem livre, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015938.989.23-3
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, objetivando o registro de preços para eventual aquisição e instalação de brinquedos para playground. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015701.989.23-8
Representante: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/2023, processo administrativo nº 230626017137500/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, objetivando a contratação de empresa especializada em obras de engenharia para construção do novo edifício da Câmara Municipal, localizado na Estrada dos Romeiros, S/N (próximo ao portão 1 da Barragem Edgard de Souza), Santana de Parnaíba/SP, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-015704.989.23-5
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 07/2023, processo nº 230626017137500/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, objetivando a contratação de empresa especializada em obras de engenharia para construção do novo edifício da Câmara Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-015869.989.23-6
Representante: CONSER ALIMENTOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023, processo nº 26/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, objetivando o registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para diversas secretárias municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015948.989.23-1
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 84/2023, processo administrativo nº 38717/2023, oferta de compras nº 833500801002023OC00121, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar - fretamento contínuo - destinados ao transporte de aluno da Rede Estadual de Ensino do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-016121.989.23-0
Representante: DIEGO PAIXAO DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 014/2023, processo administrativo nº 037/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Catiguá, objetivando a contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado. com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas do Município de Catiguá, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-016109.989.23-6
Representante: VAGNER BORGES DIAS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 2/2023, Processo nº 3918/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço "facilities management" 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015167.989.23-5
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação evisando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, processo administrativo nº 28.472/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de consultoria para elaboração de projeto para concessão dos serviços do sistema de transporte coletivo público do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

TC-015756.989.23-2
Representante: SERRACON CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2023, Processo nº 6082/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a "contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde das unidades básicas de saúde e demais equipamentos da Secretaria de Saúde do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015832.989.23-0
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2023, do tipo menor preço por km rodado, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte universitário Santa Cruz do Rio Pardo para as cidades de Jacarezinho, Marília e Ourinhos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015854.989.23-3
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência nº 019/2022, processo nº 7754/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a concessão à empresa especializada da exploração e administração dos cemitérios municipais com construção de velório municipal, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015193.989.23-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 044/2023, processo licitatório nº 152/2023, do tipo maior desconto percentual, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL, objetivando o registro de preços para futura contratação de empresa/farmácia para fornecimento de medicamentos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-013909.989.23-8
Representante: RF TEIXEIRA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 145/2023, processo administrativo nº 2023/6/11885, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, objetivando o registro de preços para aquisição e instalação de playground (brinquedos infantis), bem como bancos e mesas de concreto, para uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-014069.989.23-4
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão eletrônico nº 096/2023, processo nº 29.152/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando o registro de preço para eventual aquisição de brinquedos de parque, com instalação inclusa, para uso em centros comunitários, praças esportivas e demais espaços públicos, de forma parcelada, por um período de 12 meses. 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-014080.989.23-9
Representante: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 237/2023, Processo Administrativo nº 69364/2023, do tipo menor valor por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância desarmada física e patrimonial a serem executados nos Ecopontos (ponto de entrega voluntária de resíduos) e na Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil da Prefeitura Municipal?. 
Resultado: REFERENDADO. IMPROCEDENTE.

TC-015048.989.23-0
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 064/2023, processo nº 7226/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas para doações (benefícios eventuais) às famílias em vulnerabilidade no Município. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-015081.989.23-8
Representante: TRIUNFO LEGIS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 143/2023, processo administrativo nº 230711017854500/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de TELEMEDICINA (teleconsultas) destinadas a atender a população deste município. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-012357.989.23-5
Representante: ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 227/2023, processo administrativo nº 25.361/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, objetivando o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestar serviços de pequenos reparos de manutenção predial com fornecimento de materiais e mão de obra. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014377.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 016/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para seus funcionários. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014847.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 59/2023, Processo SeMAE nº 72/2023, promovido pelo SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos com chip personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos do SEMAE. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-012573.989.23-3
Representante: MARCIO ALMEIDA SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2023, Processo Licitatório nº 11.142/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Anhembi, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços médicos para a o Programa de Saúde da Família e para o Centro de Saúde do Município e Distrito de Piramboia". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012646.989.23-6
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 044/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFÁCIO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana do município, compreendendo a coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município, bem como varrição manual de vias e áreas públicas, fornecimento de equipe para realização de serviços de roçada e capinação manual, roçada mecanizada e locação de contêineres para armazenamento de resíduos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012691.989.23-0
Representante: C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 044/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFÁCIO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana do município, compreendendo a coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município, bem como varrição manual de vias e áreas públicas, fornecimento de equipe para realização de serviços de roçada e capinação manual, roçada mecanizada e locação de contêineres para armazenamento de resíduos. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-013393.989.23-1
Representante: CONSTRUSERRA CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº G-004/2023 - Segundo Caderno Retificado, Processo Administrativo nº 7299/2023, do tipo menor taxa, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a contratação de empresa especializada em manutenção de pequenos reparos em próprios públicos da municipalidade". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.COM DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-015888.989.23-3
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representada: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra Assunto: Embargos de declaração contra o acórdão que julgou improcedente o pedido de reconsideração do iFood. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

TC-012571.989.23-5
Representante: ROSANGELA SOARES DA ROSA Representada: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 27/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Companhia Ituana de Saneamento de Itu - CIS, objetivando o "registro de preços para locação de caminhão pipa para transporte de água potável no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO E MULTA

TC-012977.989.23-5
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Chamamento nº 01/2023, Protocolo nº 16.872/2023, promovido pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, objetivando o "credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados". 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013270.989.23-9
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público/ Credenciamento nº 01/2023, protocolo nº 16.872/2023, promovido pela SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados, conforme normas de Programa de Alimentação do trabalhador - PAT. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013319.989.23-2
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 024/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA, objetivando a concessão onerosa do serviço de implantação, exploração, manutenção e administração de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, em logradouros públicos do Município. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013373.989.23-5
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 24/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna, objetivando a "concessão onerosa do serviço de implantação, exploração, manutenção e administração de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, em logradouros públicos do Município". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014789.989.23-3
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 015/2023, processo nº 32.082/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos para o fornecimento e gestão administrativa de aplicativos e equipamentos integrados, para a gestão das atividades de monitoramento viário, fiscalização de trânsito e gestão administrativa das infrações geradas nas vias públicas do município. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-014993.989.23-5
Representante: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES, objetivando a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para realizar celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Atenção Primária em Saúde e em unidades de saúde da Rede da Média e Alta Complexidade, com descrições dos serviços assistenciais, quadros de metas de produção e equipe mínima por linhas de serviços, quadro de Indicadores de qualidade, informações administrativas. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-014995.989.23-3
Representante: NADIA CRISTINA DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Chamamento Público n° 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES, objetivando a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Atenção Primária em Saúde e em unidades de saúde da Rede da Média e Alta Complexidade, com descrições dos serviços assistenciais, quadros de metas de produção e equipe mínima por linhas de serviços, quadro de Indicadores de qualidade, informações administrativas. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DO CERTAME.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

AGRAVO

15 TC-006499.989.23-4(ref. TC-002047.989.23-1, TC-021163.989.21-3, TC-021224.989.21-0, TC-021226.989.21-8 e TC-022455.989.21-0)
Agravante: Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-002047.989.23-1 e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que indeferiu "in limine" o Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos entre a Prefeitura Municipal de Birigui e a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Nair Sabbo (OAB/SP nº 270.343), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610) e outros. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

16 TC-002948/026/14
Recorrente(s): Amélia Naomi Omura – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José dos Campos, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amélia Naomi Omura (Presidente da Câmara) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-17 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Helena Guimarães Vanzella (OAB/SP nº 190.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818) e outros. Acompanha(m): TC-002948/126/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

17 TC-009503.989.23-8(ref. TC-014995.989.19-1, TC-016356.989.17-8, TC-016407.989.17-7, TC-016416.989.17-6, TC-016435.989.17-3, TC-016450.989.17-3, TC-016451.989.17-2, TC-016454.989.17-9, TC-016455.989.17-8, TC-016590.989.17-4 e TC-017935.989.19-4)
Recorrente(s): Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução de trecho da Avenida Marginal do Rio Tamanduateí, Corumbé, Staquim, no valor de R$21.330.187,79. Responsável(is): Oswaldo Dias (Prefeito), Hélcio Antonio da Silva, José Geraldo Teixeira, Luiz Carlos Theophilo, Gilberto João de Oliveira e Agostinho Anselmo Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

18 TC-009552.989.23-8(ref. TC-014995.989.19-1, TC-016356.989.17-8, TC-016407.989.17-7, TC-016416.989.17-6, TC-016435.989.17-3, TC-016450.989.17-3, TC-016451.989.17-2, TC-016454.989.17-9, TC-016455.989.17-8, TC-016590.989.17-4 e TC-017935.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução de trecho da Avenida Marginal do Rio Tamanduateí, Corumbé, Staquim, no valor de R$21.330.187,79. Responsável(is): Oswaldo Dias (Prefeito), Hélcio Antonio da Silva, José Geraldo Teixeira, Luiz Carlos Theophilo, Gilberto João de Oliveira e Agostinho Anselmo Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

AÇÃO DE RESCISÃO

19 TC-021735.989.22-0(ref. TC-021674.989.20-7 e TC-004418.989.21-6)
Autor(es): André Luiz Silva de Paula – Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – Embuprev e Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – Embuprev, no exercício de 2019. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e André Luiz Silva de Paula (Presidente do Embuprev). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-021674.989.20-7, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 20-09-21, que julgou ilegal a aposentadoria de Marta Barbosa da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

20 TC-021740.989.22-3(ref. TC-000850.989.20-3 e TC-024779.989.20-1)
Autor(es): André Luiz Silva de Paula – Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – Embuprev e Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Embu das Artes – Embuprev, no exercício de 2018. Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do Embuprev). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000850.989.20-3, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 27-05-21, que julgou ilegal a aposentadoria de José Roberto Jorge, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

21 TC-011697.989.23-4(ref. TC-016760.989.16-0, TC-008858.989.20-5, TC-016954.989.20-8, TC-017308.989.20-1 e TC-015316.989.16-9)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e SANCETUR Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, no valor deR$281.194.452,00; e Representação formulada por Haroldo Bola Borges –Munícipe de Valinhos, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na referida concessão. Responsável(is): Clayton Roberto Machado (Prefeito), Alexandre Augusto M. Sampaio Silva e Odair Pelissari (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-016760.989.16-0, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 11-01-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Felippe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-022749.989.22-4(ref. TC-003356.989.20-2)
Requerente(s): Adler Alfredo Jardim Teixeira – Ex-Prefeito do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 05-10-22. Advogado(s): Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105), Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maira Rodrigues Costa GalvanoNascimento (OAB/SP nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), CarlosEduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota(OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-005929.989.22-6(ref. TC-006165.989.16-1)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB/SP nº 75.915)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 12-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

24 TC-005997.989.22-3(ref. TC-006165.989.16-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB/SP nº 75.915)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 12-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

25 TC-012094.989.23-3(ref. TC-007258.989.20-1)
Requerente(s): Diab Taha – Prefeito do Município de Colina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Colina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26-04-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ângela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDA A PRELIIMINAR. NO MÉRITO, PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

26 TC-006059.989.23-6(ref. TC-003072.989.20-5)
Requerente(s): Carlindo Nogueira Rodrigues – Ex-Prefeito do Município de Bananal. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bananal, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Carlindo Nogueira Rodrigues (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14-12-22. Advogado(s): Ramirez Melo Nogueira (OAB/SP nº 318.141), Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB/SP nº 181.098) e Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

27 TC-001946.989.22-5
Órgão: Fundação Pró-Memória de Indaiatuba – extinta em 21-06-21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURIDISCIONADOS.

28 TC-002799.989.21-5
Órgão: Serviço Municipal de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Embaúba – SEMAE Ambiental Embaúba – extinta em 01-07-21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Márcia Rosa (Superintendente). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURIDISCIONADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

29 TC-010483.989.21-6(ref. TC-005992.989.16-0)
Recorrente(s): Frederick Jadder Bergamin – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alvinlândia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alvinlândia, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Frederick Jadder Bergamin (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-03-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e Matheus da Silva Druzian (OAB/SP nº 291.135). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.

30 TC-012875.989.21-2(ref. TC-007036.989.16-8 e TC-007319.989.16-6)
Recorrente(s): Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. – GIESPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda.– GIESPP, objetivando a prestação de serviços de locação de licença de uso de sistema para gestão do serviço de saúde do Município, no valor de R$3.415.000,00. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Jesus Adalberto Gutierrez, Silvio Luiz Martinez (Secretários Municipais), Magali Cristina Catóia e Eliseu da Silva Pinheiro (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Jesus Adalberto Gutierrez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB/SP nº 327.281), Marcos Capuzzo (OAB/SP nº 244.429), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB/SP nº 173.240), Alessandra Rodovalho Freire Gonzales (OAB/SP nº 257.282), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

31 TC-016022.989.22-2(ref. TC-005050.989.19-3)
Recorrente(s): Fernando José Gonçalves – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fernando José Gonçalves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

32 TC-013507.989.22-6(ref. TC-018158.989.21-0)
Recorrente(s): Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra e Instituto Bom Jesus, objetivando a prestação de serviços de operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde do Pronto Socorro Central, da Maternidade "Zoraide Eva das Dores", do Pronto Socorro do Jardim Jacira e do Centro de Referência da COVID (CRC). Responsável(is): Flávio Augusto Bergamaschi (Superintendente) e Patrícia Gomes Nicastro (Coordenadora Administrativa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-22, na parte que julgou irregular a execução contratual e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nelson José Brandão Junior (OAB/SP nº 185.949), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155), José Cirilo Cordeiro Silva (OAB/SP nº 301.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-013283.989.22-6(ref. TC-018158.989.21-0)
Recorrente(s): Instituto Bom Jesus. Assunto: Contrato entre a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra e Instituto Bom Jesus, objetivando a prestação de serviços de operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde do Pronto Socorro Central, da Maternidade "Zoraide Eva das Dores", do Pronto Socorro do Jardim Jacira e do Centro de Referência da COVID (CRC). Responsável(is): Flávio Augusto Bergamaschi (Superintendente) e Patrícia Gomes Nicastro (Coordenadora Administrativa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-22, na parte que julgou irregular a execução contratual e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nelson José Brandão Junior (OAB/SP nº 185.949), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155), José Cirilo Cordeiro Silva (OAB/SP nº 301.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-007512.989.23-7(ref. TC-005990.989.18-8)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Penápolis à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, no valor de R$8.200.444,76. Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito), Wilson Carlos Braz (Secretário Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-008040.989.23-8(ref. TC-013164.989.19-6)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Penápolis à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, no valor de R$10.748.991,71. Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito), Wilson Carlos Braz, Daniel Barbosa Rodrigueiro (Secretários Municipais), Cláudio Castelão Lopes e Miguel Ribeiro (Diretores-Presidentes da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-011004.989.23-2(ref. TC-005643.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sumaré e Agreg Construção e Soluções Ambientais EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$9.953.460,00. Responsável(is): Aparecido Fernandes da Silva e Welington Domingos Pereira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-013260.989.23-1(ref. TC-020757.989.21-5 e TC-021172.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Comercial Hortifrutigranjeiro Itaúba Ltda., objetivando a aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atendimento das unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação, no valor de R$2.711.975,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), José Toste Borges e Antonio Claudio Flores Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-018330.989.22-9(ref. TC-004757.989.18-1)
Recorrente(s): Rozenvaldo Ferreira da Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Josi Kelly dos Santos (OAB/SP nº 411.666), Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644), Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

39 TC-022343.989.22-4(ref. TC-003342.989.20-9)
Requerente(s): Orestes Previtale Junior – Ex-Prefeito do Município de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Orestes Previtale Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-09-22. Advogado(s): Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo FacchiniRodrigues (OAB/SP nº 332.354), José Luiz Garavello Junior (OAB/SP nº186.560) e Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 14-06-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

40 TC-013719.989.22-0(ref. TC-025644.989.19-6, TC-026033.989.19-5, TC-026210.989.19-0, TC-026211.989.19-9, TC-026214.989.19-6 e TC-026215.989.19-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e Construtan Construtora Ltda., objetivando a construção de uma unidade escolar, com 12 salas de aula, no bairro Nossa Senhora das Graças, no valor de R$3.185.276,00. Responsável(is): José Antônio Youssef Abboud (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos de 07-10-13, 17-07-14, 19-12-14, 24-07-15 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994) e outros. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-024210.989.22-4(ref. TC-011290.989.21-9, TC-015588.989.21-0, TC-015809.989.20-5, TC-016033.989.20-3, TC-017970.989.20-8, TC-018617.989.21-5, TC-022657.989.21-6, TC-023713.989.20-0, TC-000283.989.22-6, TC-000458.989.21-7 e TC-006329.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Carlos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos – OMESC, objetivando a prestação de serviços de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, motoristas, assistentes administrativos, seguranças e serviços gerais, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no valor de R$3.576.498,20. Responsável(is): Airton Garcia Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Suzuki Brondi (OAB/SP nº 313.378) e Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB/SP nº 239.826) Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AÇÃO DE RESCISÃO

42 TC-009253.989.23-0(ref. TC-024591.989.20-7, TC-024700.989.20-5 e TC-008061.989.22-4)
Autor(es): Ana Cristina Kantzos da Silva – Ex-Secretária de Saúde do Município de Guarulhos. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a gestão compartilhada da execução de serviços e ações de saúde a serem realizados no Hospital Municipal de Urgências – HMU, no valor de R$19.091.935,48. Responsável(is): Ana Cristina Kantzos da Silva (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos processos TC-024591.989.20-7 e TC-024700.989.20-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 02-08-22, que julgou irregulares o convênio e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável Ana Cristina Kantzos da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

43 TC-000486/026/23
Autor(es): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e ASG Engenharia Ltda., objetivando a concessão dos serviços de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a implantação e a manutenção de equipamentos e sinalização horizontal e vertical do Município, no valor de R$26.814.252,15. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva, José Carlos Sanches Hernandes (Prefeitos), Eduardo Ferreira Mendes e Delcir Getúlio Nardo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000500/001/13, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 17-10-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Henrique Nagamine (OAB/SP nº 268.616), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB/SP nº 121.963) e outros. Acompanha(m): TC-000500/001/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 02-08-23. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

PEDIDO DE REEXAME

44 TC-021622.989.22-6(ref. TC-003270.989.20-5)
Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB/SP nº 368.703), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-021702.989.22-9(ref. TC-002759.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Buri. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Buri, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Omar Yahya Chain (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP nº 220.719) e Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB/SP nº 231.319). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

RECURSO ORDINÁRIO

46 TC-001670.989.23-5(ref. TC-006219.989.16-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberto Tácito de Faro Melo (OAB/SP nº 41.996), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565) e Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA..

47 TC-005329.989.23-0(ref. TC-006219.989.16-7)
Recorrente(s): Rodrigo Ramos Soares (Ex-Presidente da Câmara). Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. § 1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberto Tácito de Faro Melo (OAB/SP nº 41.996), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Vanessa Alves Mesquita Toledo (OAB/SP nº 250.565) e Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (OAB/SP nº 293.825). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA..

48 TC-012537.989.23-8(ref. TC-002519.989.20-6, TC-007351.989.21-5 e TC-007365.989.21-9)
Recorrente(s): Hunter Comercial Locações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Consórcio São Vicente Limpa (constituído pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI e Hunter Comercial Locações Ltda.), objetivando a locação de máquinas e veículos, com motoristas e operadores, no valor de R$17.799.998,40. Responsável(is): Pedro Luis de Freitas Gouveia Junior (Prefeito), Leônidas Lúcio dos Santos e Armindo Monteiro Batista Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Duílio Rosano Junior(OAB/SP nº 272.858), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB/SP nº 164.556),Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB/SP nº 229.216), Eduardo Leandrode Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borbada Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeidade Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328),Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes(OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

49 TC-012724.989.23-1(ref. TC-002519.989.20-6, TC-007351.989.21-5 e TC-007365.989.21-9)
Recorrente(s): Consórcio São Vicente Limpa (constituído pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI e Hunter Comercial Locações Ltda.). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Consórcio São Vicente Limpa (constituído pelas empresas A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI e Hunter Comercial Locações Ltda.), objetivando a locação de máquinas e veículos, com motoristas e operadores, no valor de R$17.799.998,40. Responsável(is): Pedro Luis de Freitas Gouveia Junior (Prefeito), Leônidas Lúcio dos Santos e Armindo Monteiro Batista Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Duílio Rosano Junior(OAB/SP nº 272.858), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB/SP nº 164.556),Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB/SP nº 229.216), Eduardo Leandrode Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borbada Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeidade Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328),Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes(OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

50 TC-011987.989.23-3(ref. TC-013338.989.18-9)
Recorrente(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda., objetivando a implantação e a locação de serviços e equipamentos de informática, no valor de R$10.849.320,00. Responsável(is): André Luiz Vasques (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

51 TC-000776.989.22-0(ref. TC-021275.989.19-2)
Recorrente(s): Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí à Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, no valor de R$188.165,31. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito), Tiago Texera (Gestor Municipal) e Sérgio Tufik (Presidente da AFIP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Christian Yea Ming Chow (OAB/SP nº 314.777), Carolina da Rosa Veríssimo (OAB/SP nº 362.758) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

52 TC-001035.989.22-7(ref. TC-021275.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí à Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, no valor de R$188.165,31. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito), Tiago Texera (Gestor Municipal) e Sérgio Tufik (Presidente da AFIP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Christian Yea Ming Chow (OAB/SP nº 314.777), Carolina da Rosa Veríssimo (OAB/SP nº 362.758) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

53 TC-000799/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cotia e Sérgio Henrique Clementino Folha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Sérgio Henrique Clementino Folha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliana Furtuoso de Melo (OAB/SP nº 221.906), Bárbara Maria Guerreiro de Oliveira (OAB/SP nº 402.853), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Patrícia de Lacerda Baptista (OAB/SP nº 449.698), Durval Rosa Borges Júnior (OAB/SP nº 234.261), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812) e outros. Acompanha(m): TC-004558/026/19 e TC-000799/126/15. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 16 de Agosto de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL