Sessão de 16/10/2024


ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-019843.989.24-5
Representante: JETSERV SERVICOS LTDA Representada: ADMINISTRACAO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA - ADGP - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial Internacional nº 01/2023, Processo DOPE SEI nº 058.00025645/2023-58, certame promovido pela Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil do Estado de São Paulo - DOPE objetivando a aquisição de aeronaves de asa rotativa (helicópteros). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017948.989.24-9
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018013.989.24-9
Representante: CSL - COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018072.989.24-7
Representante: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para contratação(ões) futura(s) de aquisição de kit de material escolar destinado aos alunos da rede pública estadual. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018102.989.24-1
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, Processo Administrativo n° 015.00368744/2024-36, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e serviços escolares, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018110.989.24-1
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, Processo Administrativo n° 015.00368744/2024-36, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018143.989.24-2
Representante: G.M.W. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, Processo Administrativo n° 015.00368744/2024-36, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-019798.989.24-0
Representante: INSTITUTO DE ARTES - UNESP - CAMPUS DE SAO PAULO Representada: INSTITUTO DE ARTES - UNESP - CAMPUS DE SAO PAULO Assunto: Concurso público nº 126/2024. Instituto de Artes da UNESP. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-019448.989.24-4
Representante: ALLTECH BRASIL TECNOLOGIA LTDA Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90065/2024, Processo n° 359.00002552/2024-79, certame promovido pela CIA. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP objetivando a constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição futura de notebooks educacionais, com todos os seus componentes e acessórios, e respectivos manuais técnicos. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-019677.989.24-6
Agravantes: Freebalance Inc. e Freebalance Brazil Implementação de Software Ltda. Mencionada: Secretaria da Fazenda e Planejamento Assunto: Edital SDP nº 03/2024, promovido pela Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração UGT/CTA da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, visando à contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) adaptado às necessidades da Administração Pública do Estado de São Paulo, devendo integrar-se aos sistemas corporativos do Estado, neste compreendido o Poder Executivo, abrangendo a Administração Direta e Indireta, o Poder Legislativo, entes paraestatais, incluindo nestes o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida no TC-016585.989.24, que indeferiu pleito de suspensão de certame licitatório, publicada em 05 de agosto de 2024. Advogado: Antonio José Dias Ribeiro da Rocha Frota - OAB/SP nº 345.213. Referente aos TCs-016541.989.24-0 e 016585.989.24-7 Representantes: BR GAAP Corporation Tecnologia da Informação Ltda; Freebalance INC e Freebalance Brazil Implementação de Software Ltda. Representada: Secretaria da Fazenda e Planejamento Responsáveis: Samuel Kinoshita – Secretário; Eudes Argeo Cherighim coordenador substituto da Coordenadoria de Tecnologia e Administração, subscritor do edital; Objeto: Representações face ao Edital SDP nº 03/2024, promovido pela Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração UGT/CTA da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, visando à contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) adaptado às necessidades da Administração Pública do Estado de São Paulo, devendo integrar-se aos sistemas corporativos do Estado, neste compreendido o Poder Executivo, abrangendo a Administração Direta e Indireta, o Poder Legislativo, entes paraestatais, incluindo nestes o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Valor estimado: R$ 45.884.242,29 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos). Data das impugnações: 1º de agosto de 2024, respectivamente às 11h30m e às 18h53m. Data de abertura: 05 de agosto de 2024. Advogados(as): Patrícia Donati de Almeida Pessoa – OAB/SP 231.662, Danilo Fernandes Chistófaro – OAB/SP 377.205; Antonio José Dias Ribeiro da Rocha Frota – OAB/SP 345.213 
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

ESTUDOS

01 TC-007998/2023-78
Processo SEI Nº 007998/2023-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-036027/026/09
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Convênio entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Prefeitura Municipal de Barrinha, objetivando a produção de 296 unidades habitacionais, tipologia TI24A, no empreendimento denominado Barrinha “C2", no valor de R$14.135.121,84. Responsável(is): Lair Alberto Soares Krähenbühl, Antonio Carlos do Amaral Filho, José Milton Dallari Soares (Diretores-Presidentes da CDHU), João Abukater Neto, Antonio Carlos Trevisani, Mário Amaral Sampaio Coelho Junior, Marcos Rodrigues Penido (Diretores da CDHU), Said Ibraim Saleh e Mitsuo Takahashi (Prefeitos). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregulares o convênio, os termos aditivos e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

03 TC-024309/026/11
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$232.356,03. Responsável(is): Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor-Presidente da CDHU), Marcos Rodrigues Penido, Reinaldo Iapequino (Diretores da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

04 TC-006507/026/14
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$1.153.670,48. Responsável(is): Silvio França Torres, Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretores-Presidentes da CDHU), Marcos Rodrigues Penido, Américo Calandriello (Diretores da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

05 TC-006506/026/14
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$4.201.884,53. Responsável(is): Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretor-Presidente da CDHU), Marcos Rodrigues Penido (Diretor da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

06 TC-016723/026/15
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$1.397.584,30. Responsável(is): Antonio Carlos do Amaral Filho, José Milton Dallari Soares (Diretores-Presidentes da CDHU), Marcos Rodrigues Penido (Diretor da CDHU) e Mitsuo Takahashi (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

07 TC-004709/026/17
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$328,23. Responsável(is): José Milton Dallari Soares (Diretor-Presidente da CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU) e Mitsuo Takahashi (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/05/22 e mantida em sede de primeiros Embargos, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691), João Antônio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

08 TC-002407/009/15
Embargante(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no valor de R$10.445.003,65. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da GCGSS), Pasqual Barretti e Antonio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes da FAMESP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 10/03/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$516.163,13, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e Fernanda Fonseca Petiz (OAB/SP nº 362.160). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-000378/013/11
Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP, Luiz Eduardo Genovez Damiano – Ex-Professor do Centro de Educação Física e Esportivo da USP e Dagoberto Dario Mori – Ex-Prefeito e Coordenador do Campus Administrativo da USP. Assunto: Representação formulada por Antonio Donizetti Germano – Servidor Público Estadual, acerca de possíveis irregularidades praticadas por servidores públicos do Campus da USP de São Carlos. Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11/03/15, que julgou procedente a representação, condenando solidariamente Luiz Eduardo Genovez Damiano e Dagoberto Dario Mori à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Paulo Yorio Yamaguchi (OAB/SP nº 300.504), Gustavo Ferraz de Campos Mônaco (OAB/SP nº 270.454), Jocélia de Almeida Castilho (OAB/SP nº 78.988), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Maria Paula Dallari Bucci (OAB/SP nº 92.854) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: DECLARADA A NULIDADE DA SENTENCA RECORRIDA, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DESTE TRIBUNAL

10 TC-009895.989.24-2(ref. TC-024337.989.18-0)
Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, Gileno Gurjão Barreto – Diretor-Presidente da PRODESP, Célio Fernando Bozola – Ex-Diretor-Presidente da PRODESP, Ilídio San Martin Machado – Ex-Diretor da PRODESP e Marcelo Ribeiro Pedrosa – Ex-Superintendente da PRODESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo EIRELI, objetivando a prestação de serviços de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento para o Posto Poupatempo Sé. Responsável(is): Célio Fernando Bozola (Diretor-Presidente), Ilídio San Martin Machado (Diretor) e Marcelo Ribeiro Pedrosa (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-016904.989.24-1(ref. TC-016701.989.20-4)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-018180/026/17
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/01/24, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$467.839,25, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-021104.989.24-9
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, Processo nº 15.230/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição estimada de material de escritório e pedagógico. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021171.989.24-7
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 297/2024, Processo Administrativo nº 23.070/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em próprios municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020007.989.24-7
Representante: JACKSON FERREIRA COSTA E SILVA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Guarulhos objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de digitalização de documentos e fornecimento de software de gerenciamento eletrônico de dados (GED). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-021251.989.24-0
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Digital nº 1964/2024, promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços de iluminação ornamental visando à contratação futura e parcelada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021269.989.24-0
Representante: M REBELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo n° 1964/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando o registro de preços de iluminação ornamental. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021271.989.24-6
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo n° 1964/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando o registro de preços de iluminação ornamental. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021282.989.24-3
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Digital nº 1964/2024, promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços de iluminação ornamental visando à contratação futura e parcelada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021169.989.24-1
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90146/2024, Processo Administrativo n° 211/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Alto objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e destinação final, em aterro sanitário devidamente licenciado, dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais (barracões de frutas, cebola e congêneres). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-021098.989.24-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - CRAVINHOS Assunto: Medida Cautelar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 14/2024, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cravinhos - SAAE Cravinhos, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, implementação, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos com chip de benefício alimentação aos servidores do SAAE Cravinhos, que se enquadrem na previsão contida na Lei Complementar Municipal nº 206/2011, 15 de abril de 2011 e que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios "in natura" através de rede de estabelecimentos credenciados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021156.989.24-6
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAI Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 177/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taquarivaí, objetivando o gerenciamento do serviço de urgência e emergência do pronto atendimento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021170.989.24-8
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 01/2024, Processo Administrativo n° 246/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Votuporanga objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de material didático (língua portuguesa e matemática) e suporte pedagógico para reforço e fortalecimento aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021175.989.24-3
Representante: SIDINEI ALCANTARA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 177/2024, Processo de Compras nº 620/2024, Edital nº 136/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, higienização, asseio diário e conservação dos próprios públicos, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de produtos, materiais e equipamentos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021197.989.24-7
Representante: C. C. BARTOLI LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02/2024, Processo Licitatório nº 70/2024, Edital nº 70/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi objetivando a contratação eventual e futura - Sistema Registro de Preços - de empresa especializada para execução de serviços de correções pontuais (tapa-buraco) do pavimento asfáltico com massa asfáltica usinada à quente, C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), a ser executado em diversas ruas e avenidas daquele Município, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão de obra, serviços complementares e outros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021343.989.24-0
Representante: GAMA SOLUCOES EM INFRAESTRUTURA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02/2024, Processo Licitatório nº 70/2024, Edital nº 70/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi objetivando a contratação eventual e futura - sistema registro de preços de empresa especializada para execução de serviços de correções pontuais (tapa-buraco) do pavimento asfáltico com massa asfáltica usinada à quente, C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), a ser executado em diversas ruas e avenidas daquele município, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, enfim, tudo às expensas do Contratado, nos termos deste Edital e seus Anexos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021323.989.24-4
Representante: JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA D OESTE - DAE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo nº 2.702/2024, certame promovido pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco), em locais onde o DAE executou obras, ligações de água e esgoto, manutenção em redes de água e esgoto, bem como demais locais danificados pelo DAE e de demandas futuras, com fornecimento de veículos, equipamentos e insumos necessários para a manutenção das vias urbanas. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-021174.989.24-4
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90074/2024, Processo Administrativo nº 8115/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale refeição e vale alimentação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021225.989.24-3
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico 90074/2024, Processo Administrativo nº 8115/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale refeição e vale alimentação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021292.989.24-1
Representante: ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Representada: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência nº 001/2024, promovida pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, CET-Santos, visando à outorga de permissão para prestação de serviços públicos de remoção e guarda de veículos recolhidos por infração de trânsito e/ou medida administrativa prevista na legislação vigente, assim como nos casos de força maior e de interferência viária, entre outros, abrangendo a implantação, administração e gerenciamento de pátio, fornecimento, manutenção, operação de guinchos e equipamentos auxiliares, integração do sistema informatizado de controle de pátio, além da mão de obra necessária à prestação dos serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020983.989.24-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo Administrativo nº 6778/2024, promovido pela Prefeitura de Nova Odessa, visado à contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software/aplicativos (cessão de uso mensal) com serviços de conversão de base de dados, migração de base de dados, preparação, implantação, parametrização, integrações, homologação, manutenção, atualização legal e sustentação, incluindo os trabalhos: treinamento de implantação, treinamento evolutivo, treinamento de reciclagem, atendimento técnico continuado aos usuários e infraestrutura tecnológica de disponibilidade do serviço para o Município e para a Câmara Municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019024.989.24-6
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2024, Processo Administrativo nº 116/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Roque, objetivando o registro de preços para contratação de serviços de locação de veículos apropriados para transporte de água potável através de caminhão pipa, com capacidade mínima de 6.000 litros, para abastecimento de água em prédios públicos e residências que necessitem desta prestação de serviço. 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017410.989.24-8
Representante: ESTACIONAMENTO E REBOQUE SILVA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 005/2024, Processo Administrativo nº 2.092/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a outorga de concessão para prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos e/ou removidos por infração de trânsito e/ou transportes e acidentes, como também daqueles avariados ou abandonados. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTES. DETERMINADA A ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA.

TC-017769.989.24-5
Representante: MARIA DO CEU SANTOS MAURICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 05/2024, Processo Administrativo nº 2.092/24, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa, em regime de concessão, para prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos e/ou removidos por infração de trânsito e/ou transportes, acidentes, avariados ou abandonados. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTES. DETERMINADA A ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA.

TC-018047.989.24-9
Representante: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A Representada: CENTRAL DE CONVENIOS - SANTO ANDRE - FUNDACAO DO ABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Coleta de Preços, Processo ATH0143/2023, certame promovido pela Fundação do ABC objetivando a contratação pelo período de 12 (doze) meses de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de higienização hospitalar, visando a obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas e equipamentos, para as áreas interna e externa do centro hospitalar do municipal de Santo André - CHMSA e Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein - HMMJSS do município de Santo André-SP. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-016297.989.24-6
Representante: COSSENO MULTISERVICOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 08/2023, Processo Licitatório nº 1413/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos objetivando a concessão visando a delegação dos serviços de transporte público coletivo do Município de Ourinhos pelo período de 2024 a 2034 (dez anos). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016337.989.24-8
Representante: TRANSLOCAVE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 08/2023, Processo Administrativo n° 1413/2023, certame promovido pela Prefeitura de Ourinhos, objetivando a outorga da concessão para exploração dos serviços de transporte público integrado. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016338.989.24-7
Representante: EMPRESA DE ONIBUS CIRCULAR CIDADE DE OURINHOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 08/2023, Processo Administrativo nº 1413/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Ourinhos, objetivando a concessão visando à delegação dos serviços de transporte público coletivo do Município pelo período de 2024 a 2034 (dez anos). 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016562.989.24-4
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 08/2023 Processo Administrativo n° 1413/2023, certame promovido pela Prefeitura de Ourinhos objetivando a outorga de concessão para exploração da operação dos serviços de transporte integrado do Município. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-019664.989.24-1
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, visando ao Registro de Preço para prestação de serviços de podas, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Municipais, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: IMPROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-019867.989.24-6
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 62/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba objetivando o registro de preços dos serviços de poda, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. 
Resultado: IMPROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-019874.989.24-7
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 62/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba objetivando o registro de preços dos serviços de poda, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-020239.989.24-7
Representante: MB SOLUCOES EM SAUDE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2024, Processo Administrativo n° 0300007778/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jahu objetivando a contratação de empresa do ramo médico para prestação de serviços médicos junto à Rede Municipal de Saúde, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades, Centro de Atendimento Psicossocial, Centro de Testagem e Aconselhamento e demais Unidades de Saúde. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-018005.989.24-9
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2024, Processo Administrativo n° 2445/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cubatão objetivando a prestação de serviços visando à obtenção de solução integrada, contemplando o fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional do Município - COC. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018076.989.24-3
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme Termo de Referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão ? COC. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019245.989.24-9
Representante: J DE O SOUZA EVENTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2024, Processo Administrativo nº 100285/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pitangueiras, objetivando o registro de preços para serviços de locação de som, iluminação e painel de led em atendimento às necessidades de várias Secretarias no Município e no Distrito de Ibitiuva/SP. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-019666.989.24-9
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo nº 1156/2024, certame promovido pela Prefeitura de Elias Fausto, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em reordenação/modernização da rede de iluminação pública do Município de Elias Fausto, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DO EDITAL

TC-019735.989.24-6
Representante: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo nº1156/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em reordenação/modernização de rede de iluminação pública do Município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DO EDITAL

TC-019858.989.24-7
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 76/2024, Processo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-019875.989.24-6
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 76/2024, Processo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-020042.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 76/2024, Processo Administrativo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-020126.989.24-3
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 07/2024, Processo nº 887/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guareí objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização de serviços comuns de zeladoria, com a execução de manutenção corretiva e preventiva das vias urbanas, sistema de drenagem e adequações de acessibilidade, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

13 TC-002654/026/14
Embargante(s): Marcelo Squassoni – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2014. Responsável(s): Marcelo Squassoni (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que não conheceu de primeiros Embargos, mas conheceu de ofício a arguição de prescrição e, no mérito, rejeitou-a, reafirmando a decisão que desaprovou as Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá do exercício de 2014. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e outros. Acompanha(m): TC-002654/126/14 e TC-009989/026/16. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: NÃO CONHECIDOS.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-020386.989.24-8(ref. TC-014425.989.24-1 e TC-015131.989.23-8)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Deep Sky Energia Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva, preventiva e preditiva em todo parque de iluminação pública existente em ruas, avenidas, travessas, alamedas, parques, praças, jardins e jardinetes, e de cadastramento georreferenciado, no valor de R$9.210.377,53. Responsável(s): Estanislau Steck (Prefeito), Marcelo Silva Souza (Secretário Municipal) e Clayton Roberto Finamore (Secretário Municipal e Gestor do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, proferido em sessão de 11/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 24/06/24, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Estanislau Steck, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal Advogado(s): Régis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Izabel Cristina de Arruda Barros (OAB/BA nº 49.533) e Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-005402.989.24-8(ref. TC-004954.989.22-4)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rodrigo Vinicius de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONSULTA

16 TC-005647.989.23-5
Consulente: Hélio Pereira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Sumaré. Assunto: Consulta acerca da aplicação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Resultado: CONHECIDA. DELIBERADA DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

17 TC-018487.989.24-6(ref. TC-010530.989.21-9, TC-011941.989.21-2, TC-014625.989.20-7 e TC-021136.989.23-3)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na unidade Hospital de Campanha, localizado no Hangar da Base Aérea de Santos, que assegure assistência universal e gratuita à população vitimada pela COVID-19, no valor de R$14.933.150,34. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do IASE). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-015531.989.24-2(ref. TC-000217.989.24-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível. Responsável(is): Luiz Lindemberg de Aragão (Sub-Prefeito), Guilherme Balbino Rigo, Luciane Aparecida Mosca, Felipe Sátiro Nascimento, Wesley Gonçalves Pereira, Weriston Baldini de Souza, Valéria Maria Pereira de Araújo, Paulo Roberto Ósio, Genilson Geraldo dos Santos, Adilson Aparecido Oliveira, Robson dos Santos Melo, Celso Ricardo Berti (Secretários Municipais) e Mauro Caro Dias (Chefe de Gabinete Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843) e Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-021226.989.23-4(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

20 TC-021252.989.23-1(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Adriano de Toledo Leite – Ex-Prefeito do Município de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

21 TC-002732.989.23-1
Órgão: Consórcio Intermunicipal Consoleste – extinto em 06/07/21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-014243.989.23-3(ref. TC-006604.989.20-2)
Recorrente(s): Ederson dos Santos Alves – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ederson dos Santos Alves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/23, que julgou as contas regulares com ressalvas e recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Luiz Favretto (OAB/SP nº 211.813). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

23 TC-021281.989.23-6(ref. TC-005017.989.22-9)
Recorrente(s): Jorge Emanoel Cardoso Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Jorge Emanoel Cardoso Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Bueno Casseb (OAB/SP nº 181.637). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

24 TC-017606.989.24-2(ref. TC-017090.989.22-9, TC-017772.989.21-6, TC-019013.989.22-3, TC-019160.989.22-4, TC-022570.989.21-0, TC-022707.989.23-2 e TC-022827.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e M. U. Transportadora Turística e Locação Ibiúna Ltda., objetivando a locação de veículo automotor tipo ônibus urbano, com motorista e combustível. Responsável(is): Danilo Silveira Ramos e Áureo Antônio Fiorita (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Áureo Antônio Fiorita, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Ricardo Duarte Aliaga (OAB/SP nº 272.744) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-018313.989.24-6(ref. TC-020134.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Santos e Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael – ASACAR, objetivando o atendimento gratuito em creche, pré-escola e/ou atividade complementar, visando ao desenvolvimento socioeducativo das crianças e adolescentes residentes no Município, no valor de R$9.515.558,56. Responsável(is): Cristina Abreu das Rochas (Secretária Municipal) e Airton Tadeu Marques (Gestor da ASACAR). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregular o termo de fomento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-000720.989.24-3(ref. TC-006875.989.20-4)
Requerente(s): Átila Ramiro Menezes Dourado – Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Átila Ramiro Menezes Dourado (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB/SP nº 285.403). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-021308.989.22-7(ref. TC-011129.989.17-4, TC-008851.989.17-8 e TC-021623.989.22-5)
Recorrente(s): Dixon Ronan Carvalho – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, nos valores de R$5.151.934,92 e R$4.058.999,88. Responsável(is): José Pavan Júnior, Dixon Ronan Carvalho (Prefeitos), Iraci Delgado de Souza Pinto, Flávia Helena Bongiorno Bertoni, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.248), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Flávia Helena Bongiorno Bertoni (OAB/SP nº 322.403), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-022536.989.22-1(ref. TC-011129.989.17-4, TC-008851.989.17-8 e TC-021623.989.22-5)
Recorrente(s): Luiz Viana Transportes Ltda. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, nos valores de R$5.151.934,92 e R$4.058.999,88. Responsável(is): José Pavan Júnior, Dixon Ronan Carvalho (Prefeitos), Iraci Delgado de Souza Pinto, Flávia Helena Bongiorno Bertoni, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.248), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Flávia Helena Bongiorno Bertoni (OAB/SP nº 322.403), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-013178.989.23-2(ref. TC-011129.989.17-4, TC-008851.989.17-8 e TC-021623.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, nos valores de R$5.151.934,92 e R$4.058.999,88. Responsável(is): José Pavan Júnior, Dixon Ronan Carvalho (Prefeitos), Iraci Delgado de Souza Pinto, Flávia Helena Bongiorno Bertoni, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.248), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Flávia Helena Bongiorno Bertoni (OAB/SP nº 322.403), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-013631.989.23-3(ref. TC-011129.989.17-4, TC-008851.989.17-8 e TC-021623.989.22-5)
Recorrente(s): José Pavan Júnior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Luiz Viana Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, nos valores de R$5.151.934,92 e R$4.058.999,88. Responsável(is): José Pavan Júnior, Dixon Ronan Carvalho (Prefeitos), Iraci Delgado de Souza Pinto, Flávia Helena Bongiorno Bertoni, Luciano Almeida Carrer (Secretários Municipais) e Reginaldo Vieira (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, os contratos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.248), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092),Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Flávia Helena Bongiorno Bertoni (OAB/SP nº 322.403), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-022580.989.22-6(ref. TC-014920.989.18-3, TC-015698.989.17-5 e TC-017217.989.16-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para reurbanização de diversos logradouros do Município, no valor de R$22.629.842,60; e Representação formulada pelo Instituto Ilhabela Sustentável, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 14/2016, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci, Márcio Batista Tenório (Prefeitos) e Luiz Paladino de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21/10/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Luiz Colucci, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Mateus Miranda Roquim (OAB/SP nº 260.035), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 448.223), Gustavo Cavalcante Zilli (OAB/SP nº 481.612) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/05/23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-022633.989.22-3(ref. TC-014920.989.18-3, TC-015698.989.17-5 e TC-017217.989.16-9)
Recorrente(s): Antônio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para reurbanização de diversos logradouros do Município, no valor de R$22.629.842,60; e Representação formulada pelo Instituto Ilhabela Sustentável, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 14/2016, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci, Márcio Batista Tenório (Prefeitos) e Luiz Paladino de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21/10/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Luiz Colucci, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Mateus Miranda Roquim (OAB/SP nº 260.035), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 448.223), Gustavo Cavalcante Zilli (OAB/SP nº 481.612) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/05/23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-017050.989.24-3(ref. TC-018115.989.18-8, TC-018202.989.18-2 e TC-018211.989.18-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para reurbanização de diversos logradouros do Município. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci, Márcio Tenório (Prefeitos) e Luiz Paladino de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/07/24, que julgou irregulares os termos aditivos e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Mateus Miranda Roquim (OAB/SP nº 260.035), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 448.223), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SPnº 196.272), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-015968.989.24-4(ref. TC-005011.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Vicente. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Thiago Alexandre da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra decisão da E. Segunda Câmara, proferida na sessão de 25/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Chibiak Junior (OAB/SP nº 240.672) e Nelson Flávio Brito Bandeira (OAB/SP nº 375.766). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

35 TC-019128.989.24-1(ref. TC-020041.989.22-9)
Recorrente(s): José Carlos Neves Silva – Prefeito do Município de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Sommar Engenharia e Serviços Ribeirão Preto EIRELI, objetivando a execução de serviços de reparos, manutenção e pequenas reformas em próprios municipais, com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): José Carlos Neves Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Gabriela Cecília da Silva (OAB/SP nº 429.319), Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.103). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-001674.989.24-9(ref. TC-007066.989.20-3)
Requerente(s): Antônio Carlos Mineiro – Prefeito do Município de Cachoeira Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antônio Carlos Mineiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/12/23. Advogado(s): Milton Carlos Martimiano Filho (OAB/SP nº 117.252), Wellington Falcão de M. Vasconcellos Neto (OAB/SP nº 150.087), Tatiana Ferreira Leite Aquino (OAB/SP nº 269.677), Elisa Pazzini Prado (OAB/SP nº 334.532), Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414) e Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RECEBIDO COMO PEDIDO DE REEXAME.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-020250.989.24-1(ref. TC-012056.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Colômbia. Assunto: Representação formulada por Aglon Comércio e Representações Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colômbia relacionadas ao Pregão Presencial nº 12/2023, que objetivou o registro de preços para aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica básica, destinados ao atendimento dos usuários do sistema de saúde da rede local. Responsável(is): Júlio César dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 05/09/24, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Felipe Silveira Andreani (OAB/SP nº 410.713) e Evandro Maximiano Viana (OAB/SP nº 247.334). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 30/10

38 TC-011145.989.24-0(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira". Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PREFEITURA. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

39 TC-011407.989.24-3(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PREFEITURA. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

40 TC-011815.989.24-9(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PREFEITURA. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

41 TC-020261.989.24-8(ref. TC-010306.989.24-5)
Recorrente(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Aidê Carvalho Engholm Cardoso (OAB/SP nº 77.330), Silvio Tadeu de Campos (OAB/SP nº 435.343) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-020262.989.24-7(ref. TC-010398.989.24-4)
Recorrente(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Aidê Carvalho Engholm Cardoso (OAB/SP nº 77.330), Silvio Tadeu de Campos (OAB/SP nº 435.343) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

43 TC-018995.989.24-1(ref. TC-016929.989.23-4, TC-019849.989.21-5 e TC-023479.989.21-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda., objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com entrega ponto a ponto. Responsável(is): Fabrício Coutinho de Faria (Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 02/08/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 15/06/21 e 09/11/21. Advogado(s): Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), Patricia Dias (OAB/SP nº 212.315), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

44 TC-015635.989.21-3(ref. TC-005669.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Vicente. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Associação Brasileira de Apoio à Saúde, à Cultura e à Educação – ABRASCE, objetivando a gestão de serviços na rede sócio-assistencial de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência e de proteção social de alta complexidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no valor de R$4.873.932,00 Responsável(is): Pedro Luis de Freitas Gouvêa Júnior (Prefeito), Maria de Lourdes dos Santos Oliveira (Secretária Municipal) e Wagner Stefani (Diretor-Presidente da ABRASCE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14/09/22, que julgou irregular o contrato de gestão, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Pedro Luis de Freitas Gouvêa Júnior, nos termos do artigo 36, parágrafo único, c.c. artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Marcelo Zanetti Godoi (OAB/SP nº 139.051) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

45 TC-022263.989.23-8(ref. TC-006618.989.20-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo Vinícius de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

AÇÃO DE REVISÃO

46 TC-020666.989.23-1(ref. TC-005210.989.18-2 e TC-008211.989.22-3)
Autor(es): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, modificada parcialmente em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 29/11/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

47 TC-019876.989.23-7(ref. TC-006827.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ipiguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipiguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Efraim Garcia Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 24/07/23. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 09/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

48 TC-021331.989.23-6(ref. TC-007206.989.20-4)
Requerente(s): Luiz Antônio de Araújo – Prefeito do Município de Ituverava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ituverava, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Antônio de Araújo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/23. Advogado(s): Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas (OAB/MG nº 130.483), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB/MG nº 100.767) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

49 TC-021414.989.23-6(ref. TC-006940.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Potirendaba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Potirendaba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Gislaine Montanari Franzotti (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 27/09/23. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541) e Tiago Mota Tavares da Silva (OAB/SP nº 357.489). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

50 TC-009725.989.24-8(ref. TC-007285.989.20-8 e TC-023563.989.23-6)
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Letícia Maesta (OAB/SP nº 426.043), Luiz Otávio da Silva de Carvalho (OAB/SP nº 401.349), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Vitor Silva de Araújo (OAB/SP nº 477.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 16 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL