Sessão de 18/09/2024
ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-019080.989.24-7
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024, Processo SEI nº 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação objetivando a constituição de registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados no âmbito do estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019105.989.24-8
Representante: LEOPOLDO BAFFI DE FAVARI Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão 90141/2024, Processo Administrativo n° 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019120.989.24-9
Representante: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024 (Processo SEI: 229.00002815/2024-06, Processo de Contratação FDE: 36/00607/24/05), promovido pela Fundação para o desenvolvimento da Educação, visando à constituição de Registro de Preços para aquisição e distribuição de equipamentos de Playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados no âmbito do Estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-019448.989.24-4
Representante: ALLTECH BRASIL TECNOLOGIA LTDA Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90065/2024, Processo n° 359.00002552/2024-79, certame promovido pela CIA. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP objetivando a constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição futura de notebooks educacionais, com todos os seus componentes e acessórios, e respectivos manuais técnicos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-018652.989.24-5
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PENITENCIARIA DE FRANCA - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2024, Processo Administrativo nº 006.00283717/2024-01, promovido pela Penitenciária de Franca ? Secretaria da Administração Penitenciária, visando à aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para o período de 1 de setembro a 31 de outubro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Resultado: PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-023621.989.23-5(ref. TC-001498.989.23-5)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Unidade Recomeço Helvétia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
02 TC-001686.989.24-5(ref. TC-001498.989.23-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Unidade Recomeço Helvétia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
03 TC-008304.989.22-1(ref. TC-005302.989.15-7)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Assunto: Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira e Massayuki Yamamoto (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26/02/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-021116.989.23-7(ref. TC-007126.989.19-3)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Consórcio Hyundai Rotem-Maintrans (constituído pelas empresas Hyundai Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda., Hyundai Rotem Company e Maintrans Co.,Ltd.), objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 80 trens de 04 carros da série 7000 da CPTM, com fornecimento de materiais e insumos, no valor de R$271.408.550,00. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Vitor Wilson Garcia, José Augusto Rodrigues Bissacot, Carlos Roberto dos Santos (Diretores), Mário Mandelli (Gerente), Márcio Machado, Fábio Abud Ortona, Wilson Nagy Lopretto (Gestores do Contrato), Oscar Ristow Neto, Fabrício Matos Souto, Ângelo Antonio Nigro, Aguinaldo Milan, Washington Luiz Quintanilha, Fábio Bertogne de Andrade, Reynaldo Szybisty da Silva, Jorge Antonio Covalesch, Joalbo Borges Santos, João Migliani, Raul Sérgio da Silva Oliveira, Eduardo da Silva Andrade, Fausto Rangel Pacheco, Wanderson Nunes Martins, Fábio Luiz Tech e Luciano Hideki de Farias Endo (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/10/23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Fábio Bertoli Schalch (OAB/SP nº 268.923), Bruna Duarte (OAB/SP nº 410.609) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-028549/026/15
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$10.230.507,21. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Maurício Marcos Mindrisz e Marco Antonio Santos Silva (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/04/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$466.138,32, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Moacyr Antonio Ferreira Rodrigues (OAB/SP nº 29.068), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Antonio de Oliveira Junior (OAB/SP nº 34.613), Tatyana Mara Palma Tavares (OAB/SP nº 203.129), Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB/SP nº 239.432), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Aline Larroza Nery (OAB/SP nº 269.593), Larissa Donaire (OAB/SP nº 267.686), Dagoberto Gomes de Moura (OAB/SP nº 364.450), Flávio Santos da da Silva (OAB/SP nº 342.519), Roberto Luiz Bevenuto (OAB/SP nº 194.269), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-001075/026/19
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$71.825.198,26. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$1.480.616,69, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04-09-24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-019363.989.24-5
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2024, promovido pela Prefeitura de Tapiraí, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018700.989.24-7
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2024, Processo Administrativo n° 314/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista objetivando o registro de Preços para eventual fornecimento de material e mão de obra para instalação/substituição de gramado sintético nos campos e parques da cidade.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018904.989.24-1
Representante: DB SERVICOS MEDICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 25/2024, Minuta de Edital nº 136384/2024, Processo Administrativo nº 1565/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência à saúde, compostos por atividades médicas, serviços de diagnósticos: Raio X, Ultrassonografia e Laboratorial, com fornecimento de equipamentos e de mão de obra, destinados a complementar e atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018908.989.24-7
Representante: MARCIO ALMEIDA SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 25/2024, Minuta de Edital nº 136384/2024, Processo Administrativo nº 1565/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência à saúde, compostos por atividades médicas, serviços de diagnósticos: Raio X, Ultrassonografia e Laboratorial, com fornecimento de equipamentos e de mão de obra, destinados a complementar e atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019276.989.24-1
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 026/2024, Processo nº 196/2024, Edital nº 2.953/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis objetivando a outorga de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do município de Penápolis, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019391.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARO DE CARVALHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 12/2024, Processo Administrativo n° 76/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, objetivando o registro de preços para aquisição de concreto asfáltico usinado a quente (C.A.U.Q.) para aplicação a frio (Sacos de 25Kg), a serem utilizados em diversas ruas do Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-017770.989.24-2
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 471/2024, certame promovido pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia civil, para revitalização da Avenida Dom Pedro I - Bairro Jardim Guanciale. [Origem Prot27145]
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017894.989.24-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2024, Processo nº 6771/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito objetivando o registro de preços para aquisição de pneus.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017967.989.24-5
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Administrativo n° 7.591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em unidades da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Esportes, Próprios Públicos e Outros.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018021.989.24-9
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 36/2024, Processo Interno nº 7.591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em Unidades da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Esportes, próprios públicos e outros, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018043.989.24-3
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Administrativo n° 7.591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em unidades da Secretaria Municipal de Educação, saúde, esportes, próprios públicos e outros, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018088.989.24-9
Representante: ANGRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Administrativo n° 7.591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em Unidades da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Esportes, Próprios Públicos e Outros, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018124.989.24-5
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Interno nº 7.591/2024, Processo de Compra nº 302/2024, Edital nº 50/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação em unidades da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Esportes, próprios públicos e outros, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-019245.989.24-9
Representante: J DE O SOUZA EVENTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2024, Processo Administrativo nº 100285/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pitangueiras, objetivando o registro de preços para serviços de locação de som, iluminação e painel de led em atendimento às necessidades de várias Secretarias no Município e no Distrito de Ibitiuva/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-019234.989.24-2
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 101/2024, Processo de Compras nº 546/2024, promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, manutenção, instalação e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens e alarme, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019382.989.24-2
Representante: CW SOLAR, PATIO TRANSPORTE E GUINCHO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2024, Processo Administrativo nº 8.416/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul objetivando a outorga de concessão à iniciativa privada, a título oneroso, de exploração dos serviços de pátio e guincho para recolhimento de veículos apreendidos e que se encontram em situação irregular em razão de infrações administrativas no município de São Caetano do Sul/SP, com prestação dos serviços públicos de remoção, administração, gerenciamento, controle de operação de pátios, guarda, liberação e preparação para a realização de leilão dos veículos apreendidos, bem como a oferta de suporte às ações de fiscalização de trânsito exercidas pelas Autoridades Públicas competentes.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019407.989.24-3
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2024, Processo Administrativo n° 8.416/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Caetano do Sul, objetivando a concessão à iniciativa privada, a título oneroso, de exploração dos serviços de pátio e guincho para recolhimento de veículos apreendidos e que se encontram em situação irregular em razão de infrações administrativas no Município, com prestação dos serviços públicos de remoção, administração, gerenciamento, controle de operação de pátios, guarda, liberação e preparação para a realização de leilão dos veículos apreendidos, bem como a oferta de suporte às ações de fiscalização de trânsito exercidas pelas Autoridades Públicas competentes.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019462.989.24-5
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura de Salto, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de atividades voltadas à manutenção de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e máquinas com apoio tecnológico (software e hardware), para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de BI (Business Intelligence).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-017737.989.24-4
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 6/2024, Processo Administrativo n° 4.759/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no Bairro Jundiapeba.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017915.989.24-8
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 006/2024, Processo Administrativo nº 4.759/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no Bairro Jundiapeba, como etapa do Programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento - CAF. [Origem PROT27159].
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017998.989.24-8
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital retificado da Concorrência Internacional nº 006/24, Processo nº 4.759/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no bairro Jundiapeba, localizado neste município, como etapa do programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela corporação andina de fomento - CAF.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018529.989.24-6
Representante: LM SERVICOS MEDICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Edital nº 05/2024, Processo Administrativo nº 4514/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de saúde por equipe multiprofissional, para realização de exames de acuidade visual e audiometria, com fornecimento de óculos e aparelhos auditivos para os alunos que apresentarem alterações nos exames ofertados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-018868.989.24-5
Representante: VIACAO PIRASSUNUNGA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 04/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão para exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018871.989.24-0
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2024, Edital nº 37/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-018897.989.24-0
Representante: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2024, Edital nº 37/2024, Processo Administrativo nº 3963/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga objetivando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019338.989.24-7
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo Administrativo n° 215/2024, certame promovido pela Prefeitura Santa Gertrudes, objetivando a contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019373.989.24-3
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo nº 215/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes objetivando a contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-016725.989.24-8
Representante: ANGRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 011/2024, Processo Administrativo nº 11.820/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes, objetivando a realização de pavimentação em blocos de concreto intertravados na Rua Napoleão Bonaparte - Jd. Santa Rita.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-018184.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 01/2024, Processo Administrativo nº 011/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Brodowski objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema on-line.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-018304.989.24-7
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 215/2024, Processo Administrativo n° 20.397/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Botucatu objetivando a aquisição de kit de material escolar com entrega parcelada - Fundamental I.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-016272.989.24-5
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 003/2024, Processo Administrativo nº 015/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Granada objetivando a execução de serviços de limpeza pública de rotina tais como: poda de árvores; limpeza interna e externa de prédios públicos; varrição manual de vias e logradouros públicos; capina manual mecanizada, capinação química de vias pavimentadas com poliedros/paralelepípedos; serviços complementares de limpeza, lavação; limpeza extraordinária no período de carnaval e festividades a qual a administração julgar necessário, fornecimento de veículos e equipamentos para limpeza urbana manutenção e abastecimento dos mesmos, pintura do meio fio; limpeza de bocas de lobo e retirada dos entulhos provenientes da varrição.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016283.989.24-2
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 003/2024, Processo Administrativo n° 015/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Granada objetivando a execução de serviços de limpeza pública de rotina tais como: poda de árvores; limpeza interna e externa de prédios públicos; varrição manual de vias e logradouros; capina manual mecanizada, capinação química de vias pavimentadas com poliedros e paralelepípedos; serviços complementares de limpeza e lavação; limpeza extraordinária nos períodos de carnaval e festividades nas quais a Administração julgar necessário o fornecimento de veículos e equipamentos para limpeza urbana, incluindo a respectiva manutenção e abastecimento; pintura do meio fio; limpeza de bocas de lobo; e retirada dos entulhos provenientes de varrição.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-017046.989.24-0
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2024, Processo nº 59/2024, Edital nº 43/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro objetivando a "contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para fornecimento e instalação de materiais elétricos, visando o atendimento da obra intitulada instalação e manutenção de iluminação pública e ornamental".
Resultado: PROCEDENTE.
TC-017590.989.24-0
Representante: JULIANA PEREIRA DUARTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDENCIA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em caráter liminar em face do Pregão nº 30/2024, Processo Licitatório nº 80/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Independência objetivando o registro de preços para prestação de serviço de controladoria de acesso, nos prédios e logradouros públicos.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-015466.989.24-1
Representante: NINAGUT CONSULTORIA VETERINARIA S/S LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 0152/2024, Processo Administrativo nº 079218/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ribeirão Preto objetivando a contratação de serviço especializado de assistência à saúde animal de cães e gatos do Município, visando à assistência gratuita preferencialmente aos proprietários/tutores de baixa renda.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-016743.989.24-6
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2024, Processo de Licitação nº 139/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Valparaíso objetivando o registro de preços para a aquisição de emulsão e massa asfáltica para manutenção em ruas e avenidas pelo período de 12 meses.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-016859.989.24-6
Representante: PROJETEL MULTIMIDIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 408/2024, Processo de Contratação nº 01563/3024, promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, visando ao registro de preços para eventual aquisição de dispositivo/gabinete de recarga, destinado à Secretaria de Educação.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-017408.989.24-2
Representante: FERNANDA ALVES LISCOSKI DE CASTRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Exame Prévio do Edital do Edital de Chamamento Público - Seleção Pública SESAP nº 027/2023, Processo Administrativo nº 22.913/2022, certame promovido pela Estância Balneária de Praia Grande objetivando a seleção de Organização Social de Saúde (OSS) devidamente qualificada no município, com a finalidade de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde para a gestão compartilhada do complexo hospitalar irmã dulce (CHID).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017471.989.24-4
Representante: MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 008/2024, Processo Administrativo nº 10.519/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba objetivando a seleção de organização social para gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em unidades de saúde na atenção primária à saúde - APS.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017622.989.24-2
Representante: ELVIS LIMA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 008/2024, Processo Administrativo nº 10.519/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba objetivando a seleção de Organização Social para gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde na atenção primária - APS.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-014680.989.24-1
Representante: ODIRLEY ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/202, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de Software de Administração Tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado "in loco".
Resultado: IMPROCEDENTES.
TC-014697.989.24-2
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/202, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de Software de Administração Tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado in loco.
Resultado: IMPROCEDENTES.
TC-014710.989.24-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software de administração tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado"in loco".
Resultado: IMPROCEDENTES.
TC-014749.989.24-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, promovido pela Prefeitura de Piracicaba, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software de administração tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado ?in loco?.
Resultado: IMPROCEDENTES.
TC-012274.989.24-3
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 13/2023, Processo Administrativo nº 15.629/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itararé, objetivando a outorga de Concessão onerosa de prestação de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
07 TC-022005.989.23-1(ref. TC-012861.989.19-2, TC-012863.989.19-0, TC-013407.989.18-5, TC-018116.989.18-7, TC-023919.989.19-4, TC-024329.989.18-0, TC-004941.989.17-0, TC-000874.989.20-5 e TC-009438.989.20-4)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A, objetivando a prestação dos serviços de manutenção de vias, praças, logradouros e próprios municipais, no valor de R$7.137.997,20. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Iliomar Darronqui, Janice Paulino César, Roberto Luiz Vidoski, Regina Maura Zetone Grespan, Elaine Maria Biasoli, João Manoel da Costa Neto, Magali de Cássia Rosolem, Silvia de Campos (Secretários Municipais), Luis Alberto Garcia de Galarraga, Cristina Bonilha Jarnyk (Responsáveis pelo Expediente de Secretaria Municipal) e Sandro Fortunato Casini (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/10/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Tatiana Caliman Martins (OAB/SP nº 200.518), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
08 TC-014287.989.24-8(ref. TC-015887.989.20-0)
Recorrente(s): Simone Aparecida Curraladas dos Santos – Ex-Prefeita do Município de Itapetininga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e Construtora Madri Ltda., objetivando o registro de preços para fornecimento futuro, pontual e eventual de bens e serviços para tapa buracos, calçadas e infraestrutura urbana, mediante o fornecimento e a utilização de equipamentos, materiais e mão de obra, no valor de R$5.020.660,00. Responsável(is): Arivaldo de Albuquerque (Secretário Municipal) e Leandro Justo Pedroso (Chefe de Divisão Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Aline Aparecida Castro (OAB/SP nº 208.057) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-016324.989.24-3(ref. TC-011123.989.21-2, TC-021396.989.19-6 e TC-004434.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Associação Metropolitana de Gestão – AMG, objetivando a execução de atividades e serviços de assistência à saúde, no valor de R$72.942.322,83. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal), Fábio Cardoso Omito e Thaís de Almeida Miana (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis Claudinei Alves dos Santos e Fábio Cardoso Omito, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB/SP nº 101.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Jacqueline Natalia Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
10 TC-016459.989.24-0(ref. TC-011123.989.21-2, TC-021396.989.19-6 e TC-004434.989.21-6)
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Associação Metropolitana de Gestão – AMG, objetivando a execução de atividades e serviços de assistência à saúde, no valor de R$72.942.322,83. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal), Fábio Cardoso Omito e Thaís de Almeida Miana (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis Claudinei Alves dos Santos e Fábio Cardoso Omito, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB/SP nº 101.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Jacqueline Natalia Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-017390.989.24-2
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Poá. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Poá e Datacity Serviços Ltda., objetivando concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo de veículos em áreas vias e logradouros públicos, com implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação. Responsável(is): Marcos Antonio Andrade Borges (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESPde 25/07/24, que julgou irregular a execução contratual relativa ao período entre 02/11/16 e 31/12/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Renato Gomes da Silva (OAB/SP nº 275.552), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
12 TC-000926/026/18
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco, Associação Mais Diferenças, Luis Henrique da Silveira Mauch – Coordenador Geral da Associação Mais Diferenças e Carla Simone da Silveira Mauch – Coordenadora Geral Adjunta da Associação Mais Diferenças. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Associação Mais Diferenças, no valor de R$3.013.871,30. Responsável(is): Antônio Jorge Pereira Lapas (Prefeito), Luis Henrique da Silveira Mauch (Coordenador Geral da Associação) e Carla Simone da Silveira Mauch (Coordenadora Geral Adjunta da Associação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$64.983,23 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 62.845), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
13 TC-000349.989.24-4(ref. TC-013786.989.20-2, TC-000201.989.21-7, TC-024165.989.19-5, TC-000822.989.21-6 e TC-001066.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde em Unidades de Pronto Atendimento do Município, no valor de R$21.378.000,02 Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), José Rodrigues Araújo (Diretor-Presidente da Santa Casa) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
14 TC-014906.989.24-9(ref. TC-013786.989.20-2, TC-000201.989.21-7, TC-024165.989.19-5, TC-000822.989.21-6 e TC-001066.989.24-5)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde em Unidades de Pronto Atendimento do Município, no valor de R$21.378.000,02 Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), José Rodrigues Araújo (Diretor-Presidente da Santa Casa) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-021552.989.23-8(ref. TC-021418.989.20-8, TC-022435.989.20-7 e TC-022493.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Construtora Progredior Ltda., objetivando a realização de obras de ampliação da estrutura física do Pronto Socorro "José Ibrahim", visando à ampliação do número de leitos de UTI, no valor de R$2.851.597,29. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira e Waldyr Ribeiro Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
16 TC-009804.989.24-2(ref. TC-021418.989.20-8, TC-022435.989.20-7 e TC-022493.989.23-0)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Construtora Progredior Ltda., objetivando a realização de obras de ampliação da estrutura física do Pronto Socorro "José Ibrahim", visando à ampliação do número de leitos de UTI, no valor de R$2.851.597,29. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira e Waldyr Ribeiro Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
17 TC-018956.989.23-0(ref. TC-006754.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fabrício Antônio Roncolli (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/09/23. Advogado(s): Elias José Sivolani Miziara (OAB/SP nº 219.062). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO DR. DIMAS RAMALHO. RETORNO DOS AUTOS NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
18 TC-023380.989.23-6
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Colômbia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Colômbia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Júlio César dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com advertências e determinações, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 21/11/23. Advogado(s): Evandro Maximiano Viana (OAB/SP nº 247.334). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
19 TC-002268.989.22-5
Órgão: Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba – EMDHAP – extinta em 08/05/23. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Sérgio Maluf Chaim e Andréa Ribeiro Gomes (Presidentes da EMDHAP). Advogado(s): Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE JURISDICIONADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-001046/003/05
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta manual e mecanizada de lixo domiciliar, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e serviços complementares. Responsável(is): José Pavan Junior (Prefeito), Darci Fernandes Pimentel e Antonio Carlos de Campos Elias (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/12/23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), José Carlos Bueno de Queiroz Santos (OAB/SP nº 61.906), Jairo Azevedo Filho (OAB/SP nº 94.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848) e outros. Acompanha(m): TC-026439/026/04, TC-007596/026/07, TC-013022/026/10, TC-014643/026/07 e TC-014658/026/07. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
21 TC-000783/026/23
Autor(es): Associação de Proteção e Assistência ao Menor – APAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Pontal à Associação de Proteção e Assistência ao Menor Casa da Criança – APAM, no valor de R$186.130,00. Responsável(is): Antonio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito) e Christiane Toledo Rodrigues Venturelli (Presidente da APAM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, transitada em julgado em 28/03/22, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-001588/006/13, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Frederico Venturelli Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387) João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719), Ildo Adami Soares (OAB/SP nº 340.069) e André Ramalho Bieras (OAB/SP nº 363.370). Acompanha(m): TC-001588/006/13 e TC-009727/026/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
PEDIDO DE REEXAME
22 TC-006900.989.24-5(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Sérgio Victor Borges Barbosa – Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
23 TC-006907.989.24-8(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Ricardo Rubens de Assis – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
24 TC-018631.989.24-1(ref. TC-006952.989.24-2 e TC-007269.989.20-8)
Embargante(s): Márcio Melo Gomes – Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/12/23. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
25 TC-018642.989.24-8(ref. TC-014607.989.23-3 e TC-009199.989.21-1)
Embargante(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$54.718.872,19. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho, José Aprígio da Silva (Prefeitos), Raquel Zaicaner, Takashi Suguino (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP 02/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$20.588,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
26 TC-018697.989.24-2(ref. TC-005784.989.18-8 e TC-008833.989.24-7)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$116.828.697,84. Responsável(is): José Amando Mota, Júlio Rezende Lopes (Secretários Municipais), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$649.186,01, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), André Cordeiro de Moraes (OAB/SP nº 329.046), Karen Cristina Gaspar (OAB/SP nº 327.100), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
27 TC-000918/007/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e o Instituto Social Fibra, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal de Arujá, no valor de R$11.290.095,24. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito), Dagmar Barbosa Corato (Secretária Municipal) e Luiz Fernando Giazzi Nassri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou irregulares a convocação pública e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Acompanha(m): TC-007043/026/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-021549/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Representação formulada por João Luiz Portolan Galvão Minnicelli – Munícipe de Campinas, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Arujá na Convocação Pública visando à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Acompanha(m): TC-000511/026/24. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-015282.989.24-3(ref. TC-020033.989.23-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ASE, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Leonardo Santos Reis (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Representante Legal do Instituto ASE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro(OAB/SP nº 455.573), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Christian Correia Salgado (OAB/SP nº 364.444), Tiago Carvalho Silva (OAB/SP nº 449.218) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-015574.989.24-0(ref. TC-020033.989.23-7)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ASE, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas. Responsável(is): Leonardo Santos Reis (Secretário Municipal) e Sérgio Ricardo Peralta (Representante Legal do Instituto ASE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Christian Correia Salgado (OAB/SP nº 364.444), Tiago Carvalho Silva (OAB/SP nº 449.218) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
31 TC-016828.989.24-4(ref. TC-008723.989.24-0)
Recorrente(s): Rosenaldo Rodrigues – Ex-Prefeito do Município de Américo de Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Américo de Campos e Nunes Golgo Sociedade de Advogados, objetivando a prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria jurídica especializada, administrativa e judicial, para recuperação de pagamentos indevidos da contribuição previdenciária – verbas indenizatórias, no valor de R$622.892,03. Responsável(is): Rosenaldo Rodrigues (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/08/24, na parte que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
32 TC-009093.989.24-2(ref. TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
33 TC-009098.989.24-7(ref. TC-018105.989.22-2)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que tem por objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gerenciamento, operacionalização, apoio e execução de serviços, atividades e assistência no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
34 TC-013305.989.24-6(ref. TC-018105.989.22-2 e TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Instituto Rita Lobato. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, que julgou irregular o contrato de gestão e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
35 TC-019719.989.23-8(ref. TC-020810.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Trail Infraestrutura EIRELI, objetivando a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, feiras livres, demolição, construção civil e caçambas, no valor de R$36.870.957,00. Responsável(is): Paulo Roberto de Araújo Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/09/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Daril Antonio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº109.504), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
36 TC-019983.989.23-7(ref. TC-020810.989.19-4)
Recorrente(s): Trail Infraestrutura EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Trail Infraestrutura EIRELI, objetivando a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, feiras livres, demolição, construção civil e caçambas, no valor de R$36.870.957,00. Responsável(is): Paulo Roberto de Araújo Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/09/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Daril Antonio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº109.504), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
37 TC-014875.989.24-6(ref. TC-003837.989.20-1)
Recorrente(s): Éder do Nascimento Ruete – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Adamantina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Adamantina, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Éder do Nascimento Ruete (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/08/24, que julgou as contas regulares, com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luis Eduardo Mazzini Bressan (OAB/SP nº 202.215), José Luiz Maluf (OAB/SP nº 167.933) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
38 TC-008841.989.24-7(ref. TC-006572.989.20-0)
Recorrente(s): Robson José Peres Passos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Lins. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lins, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Robson José Peres Passos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Késia Silva Veiga Pessoni Marinheiro (OAB/SP nº 325.415), Marcelo Sebastião dos Santos Zellerhoff (OAB/SP nº 335.570) Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
39 TC-000927.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2)
Recorrente(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
PEDIDO DE REEXAME
40 TC-019876.989.23-7(ref. TC-006827.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ipiguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipiguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Efraim Garcia Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 24/07/23. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM 2 SESSÕES. RETORNO NA SESSÃO DE 09/10
41 TC-001746.989.24-3(ref. TC-007106.989.20-5)
Requerente(s): Rodrigo Mello Marques – Prefeito do Município de Luiz Antônio. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo Mello Marques (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23/11/23. Advogado(s): Mário Aparecido Euzébio Júnior (OAB/SP nº 184.897) e Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA EM 2 SESSÕES. RETORNO NA SESSÃO DE 09/10
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 18 de Setembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL