Sessão de 19/02/2025


2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-001852.989.25-0
Representante: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI Representada: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação emf ace de edital da Secretaria de Educação de SP - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES - PREGÃO ELETRÔNICO 90006/CISE/2025 - Processo Administrativo n°. 015.00623014/2024-11 - Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor. 
Resultado: REFERENDO.

TC-001042.989.25-1
Representante: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI Representada: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90005/2025, Processo Administrativo n° 015.00708520/2024-71, certame promovido pela Secretaria da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001074.989.25-2
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 90005/CISE/2025, Processo Administrativo n° 015.00708520/2024-71, certame promovido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-024708.989.24-9
Representante: ROSELY DE JESUS LEMOS Representada: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90014/2024/CPP, promovido pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, objetivando a prestação de serviços de manutenção nas cabines primárias e geradores, nas categorias preventiva e corretiva, de forma contínua, que compreende o fornecimento de mão de obra (postos de serviços), todo o material de consumo e insumos necessários e adequados para a realização de serviços comuns de engenharia nas cabines primárias e geradores dos parques da Coordenadoria de Parques e Parcerias. 
Resultado: REFERENDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-000288.989.25-4
Representante: DANIEL GABRILLI DE GODOY Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Edital do Pregão Eletrônico COADM 90019/2024, Processo Administrativo nº 007.00027089/2024-40, certame promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Administração objetivando o registro de preços para contratação futura de módulos de uso geral e permanente. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-001038.989.25-7
Representante: FERNANDA ALBERNAZ ABRAHAO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida liminar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90.101/2024, Processo Administrativo nº 139.00015476/2024-29, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, objetivando a contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros (mão de obra + material) dos blocos A e B localizados nos andares térreo, do 1º ao 6º andar e banheiros PCD do DER. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

TC-000883.989.25-3
Agravante: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.
Agravada: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Responsáveis: Luis Alberto Ferreira Diaz (Gerente de Contratações e Compras).
Objeto: Agravo
Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90345/2024, objetivando a contratação de empresa para “prestação de serviços de limpeza técnica das vias permanentes das Linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata”.
Valor estimado: R$ 5.467.129,88.
Sessão Pública: 26/09/2024
Advogados: Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272); Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288); Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013); Marcelo Karam Delbim (OAB nº 257.461); Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348); Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702); Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322); Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045).
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-017792.989.24-6(ref. TC-014086.989.23-3)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

02 TC-001430/026/13
Recorrente(s): Jorge Elias Kalil Filho – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Butantan. Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao Exercício de 2013. Responsável(is): Jorge Elias Kalil Filho (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18/02/20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Andréa Guatelli (OAB/SP nº 143.797), Fernando Rifai Daguer (OAB/SP nº 316.753), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Natalia Lamesa Ambrósio (OAB/SP nº 329.383), Larry Coelho Erthal (OAB/SP nº 331.862), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Diego Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 301.847), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Jussara Maria Rosin Delphino (OAB/SP nº 97.366), Paulo Luis Capeloto (OAB/SP nº 47.259), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Acompanha(m): TC-002875/026/17, TC-012788/026/18, TC-017273/026/17, TC-021159/026/15, TC-031810/026/15 e TC-043215/026/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

AÇÃO DE REVISÃO

03 TC-000411/026/24
Autor(es): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Marcos de Aguirra Massola (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 06/11/23, que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-003435/026/12, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Leonardo de Sales Dias (OAB/SP nº 270.465), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449) e outros. Acompanha(m): TC-003435/026/12, TC-003435/126/12 e TC-025315/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SUBSTITUTO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-024493.989.24-8(ref. TC-020293.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados, no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Prefeitura Municipal de Santos. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

AÇÃO DE RESCISÃO

05 TC-011092.989.24-3(ref. TC-000582.989.13-3 e TC-010636.989.15-4)
Autor(es): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Reitoria. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus de Guaratinguetá, no exercício de 2012. Responsável(is): Júlio Santana Antunes, Ângelo Caporalli Filho, Marcelo dos Santos Pereira e Mauro Hugo Mathias (Diretores). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000582.989.13-3, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 03/09/20, que julgou irregular o ato de admissão de Ivonete Ávila, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO SUBSTITUTO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS NA PRELIMINAR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-024750.989.24-6(ref. TC-009970.989.24-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-024749.989.24-0(ref. TC-001490.989.24-1)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-024747.989.24-2(ref. TC-009972.989.24-8)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-023811.989.24-3(ref. TC-014022.989.21-4)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora Substituta da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-024694.989.24-5(ref. TC-014022.989.21-4)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora Substituta da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

AÇÃO DE REVISÃO

11 TC-000002/003/24
Autor(es): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de Camargo Teixeira, David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara (Secretários Estaduais), Fernando Ferreira Costa e José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede recursal e transitada em julgado em 30/01/24, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$550.234,88, abrigada no TC-000474/010/15, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Acompanha(m): TC-000474/010/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.
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PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-001875.989.25-3
Representante: HEILLER HENRIQUE MARINGOLO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D OESTE Assunto: Irregularidades no Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 001/2025. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO E LOCAÇÃO MENSAL DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO. 
Resultado: REFERENDO.

TC-002009.989.25-2
Representante: MOVILEGAL LOGISTICA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação contra o Edital de Concorrência da Prefeitura Municipal de Arujá nº 001/2025 processo 332.249/2024, objetivando a contratação de Concessão Onerosa dos Serviços Públicos de Administração, Remoção, Transporte e Guarda de Carcaças de Veículos abandonados em vias públicas municipais, guarda e depósito de veículos envolvidos em sinistros e infrações previstas na legislação de trânsito. 
Resultado: REFERENDO.

TC-002019.989.25-0
Representante: MAYARA VILARIM PEREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando Exame Prévio c/ Pedido de Cautelar do Edital de Concorrência Publica nº 001/2025, processo nº 332.249/2024, promovido pelo Municipio de Arujá que tem como objeto CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS ENVOLVIDOS EM SINISTROS E INFRAÇÕES PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES DE TRÂNSITO, E A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PÁTIO DESTINADO A GUARDA DE VEÍCULOS E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEÍCULOS. 
Resultado: REFERENDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-001681.989.25-7
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 02/2025 do Pregão Eletrônico n.º 02/2025, Processo Administrativo n.º 4223/2024, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço para atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 
Resultado: REFERENDO.

TC-001856.989.25-6
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2025, Processo n.º 16386-3/2024, que objetiva a contratação de empresa especializada em locação de microcomputadores e notebooks, incluindo recursos profissionais. 
Resultado: REFERENDO.

TC-001908.989.25-4
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2025, Processo n.º 16386-3/2024, que objetiva a contratação de empresa especializada em locação de microcomputadores e notebooks, incluindo recursos profissionais. 
Resultado: REFERENDO.

TC-024668.989.24-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Eletrônica n° 19/2024, Edital nº 167/2024, Processo Administrativo nº 31.501/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Limeira objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia e instalações visando a modernização do parque de iluminação pública do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024751.989.24-5
Representante: DALPOZ LOCADORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 229/2024, Processo Administrativo nº 28.463/2024, certame promovido pela Prefeitura de Piracicaba, objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, residentes na zona rural e áreas de difícil acesso. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024848.989.24-0
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 229/2024, Processo Administrativo n° 28.463/2024, certame promovido pela Prefeitura de Piracicaba, objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal e estadual de ensino, residentes na zona rural e áreas de difícil acesso. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024884.989.24-5
Representante: RAFAEL ANTUNES LOSCHI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 229/2024, Processo Administrativo nº 28.463/2024, certame promovido pela Prefeitura de Piracicaba, objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, residentes na zona rural e áreas de difícil acesso. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024930.989.24-9
Representante: EDINILSON FERREIRA DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 229/2024, Processo Administrativo nº 28.463/2024, certame promovido pela Prefeitura de Piracicaba, objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, residentes na zona rural e áreas de difícil acesso. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024943.989.24-4
Representante: VERTEX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 19/2024, Processo Administrativo n° 31.501/2024, certame promovido pela Prefeitura de Limeira, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia e instalações visando a modernização do parque de iluminação pública do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024954.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo n° 006/2024, certame promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de playground, para atendimento da demanda dos municípios consorciados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-024970.989.24-0
Representante: ALESSANDRO FERREIRA Representada: COMPLEXO DE SAUDE DO MUNICIPO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - FUABC Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Memorial Descritivo de Coleta de Preços - Processo nº 105/2024, promovido pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo - Fundação do ABC, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na área de urgência e emergência, com médicos generalistas, emergencistas, clínicos e pediatras para as Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São Berardo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-025068.989.24-3
Representante: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 229/2024, Processo Administrativo nº 28.463/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, residentes na zona rural e áreas de difícil acesso. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-025093.989.24-2
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 04/2024, Processo Administrativo nº 006/2024, certame promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM objetivando a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de playground, para atendimento da demanda dos Municípios Consorciados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000531.989.25-9
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 025/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000579.989.25-2
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo Administrativo n° 326/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilha Comprida, objetivando o registro de preços para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000584.989.25-5
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo Administrativo n° 326/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilha Comprida, objetivando o registro de preços para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000639.989.25-0
Representante: PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRAO NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024, Processo nº 326/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de limpeza e manutenção urbana no município de Ilha Comprida, através do SRP (Sistema de Registro de Preços). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-024518.989.24-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos do Município, do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e da Câmara Municipal. 
Resultado: REFERENDO.

TC-024523.989.24-2
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos do Município, do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e da Câmara Municipal. 
Resultado: REFERENDO.

TC-024608.989.24-0
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90146/2024, Processo AS/DL nº 211/2024, certame promovido pela prefeitura de Monte Alto, objetivando contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e destinação final, em aterro sanitário devidamente licenciado, dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais (barracões de frutas, cebola e congêneres). 
Resultado: REFERENDO.

TC-024676.989.24-7
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 112/2024, Processo Administrativo n° 001038.100038/2024-01, certame promovido pela Prefeitura de Mogi Mirim, objetivando o licenciamento de sistema integrado de informática destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a mplantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia da informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos. 
Resultado: REFERENDO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-024159.989.24-3
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 74/2024, Processo Administrativo n° 285/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cruzeiro, objetivando o registro de preços para execução de serviços de capina e roçada visando a conservação e manutenção de áreas verdes públicas. 
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. IMPROCEDENTE, DETERMINANDO O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.

TC-024799.989.24-9
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital de Chamamento Público nº 01/2023/SES, certame promovido pela Prefeitura de Jaguariúna, objetivando a a seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apta a se qualificar como Organização Social, interessada em celebrar Contrato de Gestão com o Município, por intermédio da Secretaria de Saúde, a fim de receber fomento público visando à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Hospital Municipal Walter Ferrari, Centro de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO PROCEDENTE.

TC-024856.989.24-9
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Chamamento Público nº 01/2023/SES, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna objetivando selecionar Organização Social interessada em celebrar Contrato de Gestão com o Município, a fim de receber fomento público visando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Hospital Municipal Walter Ferrari, Centro de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. NO MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-023907.989.24-8
Representante: GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2024, Processo Administrativo nº 2007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de áreas urbanas do município por meio de roçada, capina, pintura meio-fio e afins. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

TC-024121.989.24-8
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2024, Edital nº 136423/2024, Processo Administrativo nº 2007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de áreas urbanas do município de Rio Grande da Serra/SP através de roçada, capina, pintura de meio-fio e afins. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

TC-024203.989.24-9
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2024, Processo Administrativo nº 2007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de áreas urbanas do município por meio de roçada, capina, pintura meio-fio e afins. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

TC-024015.989.24-7
Representante: CAVALCANTI OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 05/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a seleção de organização social para gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas/dia que assegure assistência universal e gratuita à população na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II - UPA Sertãozinho e extensão operacional Unidade de Saúde Jardim Helena, por meio de contrato de gestão. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-024101.989.24-2
Representante: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público SMS nº 005/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a seleção de organização social para gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas/dia que assegure assistência universal e gratuita à população na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II - UPA Sertãozinho e extensão operacional na Unidade de Saúde Jardim Helena, por meio de contrato de gestão. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-024778.989.24-4
Representante: ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Leilão Público promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a alienação de veículos, bens móveis e materiais inservíveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-025047.989.24-9
Representante: TOTAL FOODS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90419/2024 - DLC, Processo Administrativo n° 6980/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarulhos, objetivando o registro de preços para o fornecimento de kit lanche. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-023405.989.24-5
Representante: MONEGATTO COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, Processo Administrativo n° 54/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cotia, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para celebração de Contrato de Gestão, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação na Creche Antonio Mansur. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023407.989.24-3
Representante: MONEGATTO COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação em face do edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 29.704/2024, promovido pela Prefeitura de Cotia, visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no âmbito do Município de Cotia, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação, na CRECHE/CE Maria Martinha dos Santos, direcionada a crianças de 6 (seis) meses a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, a completar até o dia 31 de março do ano subsequente, matriculadas na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023555.989.24-3
Representante: ADILSON ALVES DE FREITAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo n° 29.704/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cotia, objetivando a Seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no âmbito do Município de Cotia, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação, na Creche Maria Martinha dos Santos, direcionada a crianças de 6 (seis) meses a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, a completar até o dia 31 de março do ano subsequente, matriculadas na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-024666.989.24-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 196/2024, Edital nº 216/2024, Processo Administrativo nº 32618/2024, certame promovido pela Prefeitura de Limeira, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-025106.989.24-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2024, Processo nº 023/2024, certame promovido pela Companhia Municipal de Trânsito - CMT objetivando a(s) contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços continuados de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de Vale Refeição e Alimentação em Cartão Único, em âmbito nacional, na forma de crédito/débito em cartão eletrônico e/ou magnético, por arranjo de pagamento aberto e/ou fechado, com senha numérica individual e chip de segurança ou de similar tecnologia, para validação das transações e respectivas recargas mensais pré-pagas, cuja utilização proporciona aos funcionários da contratante a aquisição de refeições prontas na rede de estabelecimentos e gêneros alimentícios in natura, na forma definida na legislação pertinente e dispositivos normativos, conforme descrição e especificação constantes no edital para funcionários efetivos da CMT. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-000688.989.25-0
Requerente: Terra 18 Importação e Exportação Ltda.
Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de medida cautelar em caráter liminar em face do Pregão Eletrônico nº 90458/2024-DLC, elaborado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, objetivando o registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros.
Responsáveis: Lucas Sanches Promessia (Prefeito atual) e Gustavo Henric Costa (Prefeito à época)
Subscritor do edital: Gilmar Veloso da Silva (Diretor do Departamento de Licitações)
Advogados cadastrados no e-TCESP: Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-023372.989.24-4
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 28/2024, Processo Licitatório nº 90028/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Campinas objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, configuração e parametrização de equipamentos de Sistema de Controle de Acesso (SCA) e de Sistema de Monitoramento de Circuito Fechado de TV (CFTV) e manutenção preventiva e corretiva, inclusive das 75 (setenta e cinco) câmeras de CFTV. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021174.989.24-4
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90074/2024, Processo Administrativo nº 8115/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale refeição e vale alimentação. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021225.989.24-3
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico 90074/2024, Processo Administrativo nº 8115/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale refeição e vale alimentação. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018138.989.24-9
Representante: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº. 06/2024, Processo Administrativo nº 4091/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itatiba, objetivando a outorga de concessão onerosa dos serviços públicos de implantação, adequação, gestão, operação, conservação, manutenção e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Município, para veículos automotores e similares. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018434.989.24-0
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2024, Processo Administrativo nº 4091/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itatiba objetivando a seleção da melhor proposta para concessão dos serviços públicos de implantação, adequação, gestão, operação, conservação, manutenção e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Município, para veículos automotores e similares, aceitando diversidade de pagamentos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12 TC-010598.989.24-2(ref. TC-014329.989.22-2 e TC-005594.989.19-6)
Embargante(s): Eliezer de Carvalho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tupã. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tupã, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Eliezer de Carvalho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01-06-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cássio Fernando Fatarelli Lopes de Araújo (OAB/SP nº 326.879), Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

13 TC-023902.989.24-3(ref. TC-011616.989.23-2 e TC-024540.989.21-7)
Embargante(s): Ideal Service Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Ideal Service Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza, manutenção, reparos e pequenas reformas em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor de R$6.990.868,52. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/11/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para cancelar a multa aplicada, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB/SP nº 266.176), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Christian de Souza Gonzaga (OAB/SP nº 409.692) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-012242.989.24-2(ref. TC-014705.989.19-2)
Recorrente(s): Elite Facility Serviços Profissionais Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Elite Facility Serviços Profissionais Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar. Responsável(is): Neusa Rodrigues da Fonseca Abreu, Luciano Corrêa dos Santos (Secretários Municipais), Ricardo de Oliveira (Vice-Diretor da Escola Municipal "Professora Otília Freire dos S. Shimada") e Talita Godinho dos Santos (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Everson Fernandes Varoli Aria (OAB/SP nº 172.061), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261) e Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-016336.989.24-9(ref. TC-023627.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/07/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-017523.989.24-2(ref. TC-023627.989.23-9)
Recorrente(s): Asservo Multisserviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/07/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-018446.989.24-6(ref. TC-016845.989.17-7, TC-016972.989.17-2, TC-020248.989.18-8 e TC-005379.989.16-3)
Recorrente(s): Jorge Duran Gonçalez – Ex-Prefeito do Município de Presidente Venceslau. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e Pontal – Engenharia Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de construção de creche no bairro Jardim Nova Ipanema. Responsável(is): Jorge Duran Gonçalez (Prefeito) e Lívia Alexandrina dos Santos Josué (Arquiteta). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriana da Silva Pereira Duran (OAB/SP nº 180.899), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB/SP nº 282.064), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Marco Antônio Ribeiro (OAB/SP nº 97.344) e Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB/SP nº 288.713). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

18 TC-019149.989.24-6(ref. TC-018343.989.23-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Center Lopes Distribuidora de Materiais, Terceirização e Locação EIRELI, objetivando a locação de veículos automotores zero quilômetro – Lotes 01, 02 e 03. Responsável(is): Joaquim Pereira da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490), Antônio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-020943.989.24-4(ref. TC-022148.989.23-9, TC-022289.989.23-8, TC-022443.989.23-1 e TC-022448.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ipeúna. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipeúna e Barros Impressão Digital Ltda., objetivando a prestação de serviços de reforma e instalação de toldos em policarbonato, lonas e cortinas, incluindo materiais e mão de obra, para os prédios públicos municipais atingidos pela chuva de granizo ocorrida em outubro de 2022, no valor de R$421.884,00. Responsável(is): Diego Heron Pinheiro (Prefeito), Wagner Wilson Giroti (Engenheiro Civil) e Josiele da Silva Bueno (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, na parte que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Bruno Augusto Monteiro (OAB/SP nº 431.160), Luiz Carlos Miguel Lima (OAB/SP nº 432.956) e Sofia Leonardi Etchebehere Rodini (OAB/SP nº 274.740). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-018315.989.23-6(ref. TC-006419.989.20-7)
Recorrente(s): João Lucio Pretti – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alumínio. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alumínio, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): João Lucio Pretti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/08/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Augusto Pinto do Amaral (OAB/SP nº 144.205). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

21 TC-024186.989.24-0(ref. TC-001395.989.24-7 e TC-003929.989.20-0)
Embargante(s): Câmara Municipal de Macatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Macatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Júlio César Saes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Luiz da Matta (OAB/SP nº 315.119) e Andreia Cristina Leitão (OAB/SP nº 160.689). Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

22 TC-024215.989.24-5(ref. TC-013569.989.19-7 e TC-018324.989.24-3)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Sandra Lucia Furquim de Campos (Secretárias Municipais) e Diego Santiago Ramos (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira (OAB/SP nº 382.454), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-001405/004/13
Recorrente(s): Maura Soares Romualdo Macieirinha – Prefeita do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Maura Soares Romualdo Macieirinha (Prefeita), Daniel Guarido Junior (Secretário Municipal) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB/SP nº 148.222), Karina Oliveira Ferreira (OAB/SP nº 340.100), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), Mayara dos Santos Maia (OAB/SP nº 445.112), João Gabriel Lemos Ferreira (OAB/SP nº 145.358), Ana Paula Stramandinoli Lemos Ferreira (OAB/SP nº 146.524), Renata Lopes de Castro Bonavolontá (OAB/SP nº 173.501) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

24 TC-001155/004/14
Recorrente(s): Maura Soares Romualdo Macieirinha – Prefeita do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Otacílio Parras Assis (Prefeito), Rosângela Geselta A. G. Oliveira, Elisandra Cristina Zilloti, Carla Cristina de Oliveira Andrade, Terezinha de Lourdes Camilo, Regilaine Aparecida Borges dos Santos (Responsáveis pela Comissão de Avaliação) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB/SP nº 148.222), João Gabriel Lemos Ferreira (OAB/SP nº 145.358), Ana Paula Stramandinoli Lemos Ferreira (OAB/SP nº 146.524) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

25 TC-000204/004/17
Recorrente(s): Maura Soares Romualdo Macieirinha – Prefeita do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Otacílio Parras Assis, Maura Soares Romualdo Macieirinha (Prefeitos) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): José Antonio Rufino Collado (OAB/SP nº 61.636), João Gabriel Lemos Ferreira (OAB/SP nº 145.358), Ana Paula Stramandinoli Lemos Ferreira (OAB/SP nº 146.524) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-012482.989.24-1(ref. TC-003760.989.22-8)
Requerente(s): Adailton César Menossi – Prefeito do Município de Anhumas. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Anhumas, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Adailton César Menossi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/04/24. Advogado(s): Cláudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

27 TC-023052.989.24-1(ref. TC-003773.989.22-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Barbosa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rodrigo Primo Antunes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 30/09/24. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Midiã de Castro Bega (OAB/SP nº 364.257). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

28 TC-002575.989.22-3
Órgão: Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – COMUVI – extinto em 12/05/22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Aulus Reginaldo Borinato de Oliveira (OAB/SP nº 81.046), Jacqueline de Oliveira (OAB/SP nº 243.798), Rodolfo Borguetti da Costa (OAB/SP nº 421.947), Douglas Noguchi do Vale (OAB/SP nº 418.438) e outros. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

29 TC-002532.989.23-3
Órgão: Instituto de Previdência do Município de Jaú – extinto em 23/02/22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

30 TC-002664.989.24-1
Órgão: Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe – Ocauçu – extinta em 24/06/24. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2024. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Administrador Provisório). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-001365/007/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Arujá ao Instituto Social Fibra. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Luis Fernando Giazzi Nassri (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Evilázio Ferreira de Souza (OAB/SP nº 190.824), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Acompanha(m): TC-008508/026/19 e TC-023960/026/15. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

32 TC-000194/007/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Arujá ao Instituto Social Fibra. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Luis Fernando Giazzi Nassri (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Evilázio Ferreira de Souza (OAB/SP nº 190.824), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): TC-000510/026/24. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

33 TC-014930.989.24-9(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8 e TC-020294.989.17-3)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Junior – Ex-Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

34 TC-014981.989.24-7(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8 e TC-020294.989.17-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

35 TC-015052.989.24-1(ref. TC-011802.989.17-8, TC-001439.989.18-7, TC-019099.989.18-8, TC-020294.989.17-3 e TC-020962.989.17-4)
Recorrente(s): Ricardo Suner Romera Neto – Secretário Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Riêra Empreendimentos e Administração Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviço público de exploração e operação do Terminal Rodoviário "Aldo Navarro Magalhães", no valor de R$2.976.000,00; e Representação formulada por Viamil EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/17, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Ricardo Suñer Romera Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdãos da E. Primeira Câmara, publicados no DOE-TCESP de 13/06/24 e 10/07/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual relativa ao período de 05/09/17 a 11/01/18, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ricardo Suñer Romera Neto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Juliano Galdino Teixeira (OAB/MG nº 221.937), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

36 TC-021875.989.23-8(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-022168.989.23-4(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-008383.989.23-3(ref. TC-011414.989.22-8, TC-015114.989.22-1, TC-015115.989.22-0, TC-015116.989.22-9, TC-023070.989.21-5, TC-023072.989.21-3, TC-023075.989.21-0, TC-025975.989.20-3, TC-026052.989.20-9 e TC-026081.989.20-4)
Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim – SAAE Mogi Mirim. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim – SAAE Mogi Mirim e Sampa Saneamento Ambiental Ltda., objetivando a execução de obras e serviços para ampliação das instalações do Sistema de Abastecimento de Água no Município, no valor de R$11.012.767,85. Responsável(is): Luiz Rodrigo Sernaglia, Paulo Tarso de Souza (Presidentes), Evandro Antonio Trentin, Luiz Manoel Furigo e Pauloroberto Silva Junior (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Bibiano Fagundes (OAB/SP nº 169.833), Eduardo Telini Valente (OAB/SP nº 212.934), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB/SP nº 308.533), Valéria Alexandre Julião (OAB/SP nº 327.925) e Carolina Vital Moreira Gomes (OAB/SP nº 209.013). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-011552.989.23-8(ref. TC-013418.989.19-0, TC-017661.989.21-0, TC-024071.989.20-6, TC-024073.989.20-4, TC-024075.989.20-2 e TC-024076.989.20-1)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri, José Roberto Piteri – Secretário do Município de Barueri e Análio Augusto dos Reis – Ex-Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e F.F.L. Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a construção de Centro Esportivo no Jardim Silveira, no valor de R$46.889.800,17. Responsável(is): José Roberto Piteri e Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-011650.989.23-9(ref. TC-013418.989.19-0, TC-017661.989.21-0, TC-024071.989.20-6, TC-024073.989.20-4, TC-024075.989.20-2 e TC-024076.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e F.F.L. Sinalização, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a construção de Centro Esportivo no Jardim Silveira, no valor de R$46.889.800,17. Responsável(is): José Roberto Piteri e Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

41 TC-018864.989.23-1(ref. TC-014803.989.21-9, TC-017104.989.21-5, TC-019386.989.21-4 e TC-021097.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery, objetivando a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde emergenciais em Pronto Atendimento para COVID-19, no valor de R$2.975.464,68. Responsável(is): Grazielle Cristina dos Santos Bertolini e Carolina Vitti Domingues (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Gabriel Borges Llona (OAB/SP nº 380.693), Denis Camargo Passerotti (OAB/SP nº 178.362) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-023855.989.24-0(ref. TC-012345.989.23-0, TC-013098.989.23-9, TC-023547.989.20-2, TC-005835.989.23-7, TC-006069.989.21-8 e TC-007175.989.22-7)
Recorrente(s): Sérgio Augusto Bordin Junior e Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto – Ex-Prefeitos do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, hospitalar e laboratorial aos servidores públicos ativos e inativos, efetivos e comissionados, agentes políticos, pensionistas, aposentados da Prefeitura Municipal, bem como os servidores da Câmara Municipal, Vereadores e Conselheiros Tutelares, no valor de R$7.019.267,11. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marchi (OAB/SP nº 20.596), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Cristiane Dultra (OAB/SP nº 194.824) e Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

43 TC-023511.989.24-6(ref. TC-012345.989.23-0, TC-013098.989.23-9, TC-023547.989.20-2, TC-005835.989.23-7, TC-006069.989.21-8 e TC-007175.989.22-7)
Recorrente(s): Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, hospitalar e laboratorial aos servidores públicos ativos e inativos, efetivos e comissionados, agentes políticos, pensionistas, aposentados da Prefeitura Municipal, bem como os servidores da Câmara Municipal, Vereadores e Conselheiros Tutelares, no valor de R$7.019.267,11. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Marchi (OAB/SP nº 20.596), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Cristiane Dultra (OAB/SP nº 194.824), Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

44 TC-013043.989.24-3(ref. TC-019051.989.18-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Pirajuí ao Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

45 TC-013032.989.24-6(ref. TC-019051.989.18-4)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Pirajuí ao Instituto de Atenção à Saúde e a Educação – IASE (anteriormente Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI). Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Moizés Constantino Ferreira Neto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

46 TC-024557.989.24-1
Recorrente(s): Eduardo Antônio da Silva Pires – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eduardo Antônio da Silva Pires (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Alexandre Gonçalves Ramos (OAB/SP nº 180.786), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Elaine Cristina de S. Oliveira M. da Silva (OAB/SP nº 157.399) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

47 TC-002251.989.22-4
Órgão: Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo – ETCSBC – extinta em 11/07/22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Ademir Silvestre da Costa (Diretor-Presidente). Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS POR ESTE TRIBUNAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

48 TC-023885.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2 e TC-000927.989.24-4)
Embargante(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário apenas para afastar dos fundamentos da decisão os desacertos apontados na formatação do quadro de pessoal, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-014062.989.24-9(ref. TC-006610.989.20-4)
Recorrente(s): Flávio Eduardo Zandoná – Presidente da Câmara Municipal de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Flávio Eduardo Zandoná (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Antônio Gomes Ignácio Junior (OAB/SP nº 119.663), Paulo Roberto Gomes Ignácio (OAB/SP nº 126.318) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-021263.989.24-6(ref. TC-022383.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mauá e FBF Construções e Serviços Ltda., objetivando a execução de serviços de pavimentação na Estrada do Carneiro – Sampaio Vidal, Estrada Nossa Senhora do Pilar – Vital Brasil e Rua Vicente Ferreira – Jardim Mauá – Programa Nossa Rua, no valor de R$22.621.006,06. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito) e Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/09/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Nara Leda Batista Rolim (OAB/CE nº 34.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

51 TC-021414.989.24-4(ref. TC-022383.989.23-3)
Recorrente(s): FBF Construções e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mauá e FBF Construções e Serviços Ltda., objetivando a execução de serviços de pavimentação na Estrada do Carneiro – Sampaio Vidal, Estrada Nossa Senhora do Pilar – Vital Brasil e Rua Vicente Ferreira – Jardim Mauá – Programa Nossa Rua, no valor de R$22.621.006,06. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito) e Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/09/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Nara Leda Batista Rolim (OAB/CE nº 34.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-023197.989.24-7(ref. TC-001668.989.24-7 e TC-021539.989.23-6)
Recorrente(s): Sérgio Augusto Bordin Junior – Prefeito do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Orlândia e J de O Souza Eventos, objetivando a prestação de serviços de decoração natalina, compreendendo locação, montagem, manutenção e desmontagem de enfeites natalinos, no valor de R$599.996,00; e Representação formulada por HJ Montagens e Eventos EIRELI, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 160/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e Alessandro Rufato (OAB/SP nº 266.108). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

53 TC-001476.989.23-1(ref. TC-001002.989.18-4 e TC-001058.989.22-9)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, no valor de R$4.650.000,00. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Sandra Lúcia Furquim de Campos, Andréa Pinheiro Lima (Secretários Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 11/01/23, na parte que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para o fim de reduzir o valor da condenação para R$2.203.744,94, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 30/11/21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira (OAB/SP nº 382.454), Victória Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo Limongi Franca Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

54 TC-023354.989.24-6(ref. TC-011835.989.23-7, TC-011977.989.23-5 e TC-018520.989.24-5)
Embargante(s): Zeedivaldo Alves de Miranda – Ex-Prefeito do Município de Engenheiro Coelho. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Império Pharma Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, em caráter emergencial, para a Diretoria Executiva de Saúde Pública, no valor de R$1.320.438,72. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito) e Anderson Luiz Guidotti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Zeedivaldo Alves de Miranda, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Gabriel Silva Pereira (OAB/SP nº 454.792), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987), Richard de Almeida Oliveira (OAB/SP nº 427.167), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

55 TC-023901.989.24-4(ref. TC-001243.989.24-1 e TC-006740.989.20-7)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/01/24. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Dailson Soares de Rezende (OAB/SP nº 314.481). Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

56 TC-022133.989.24-4(ref. TC-016163.989.23-9, TC-016165.989.23-7 e TC-016167.989.23-5)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Prefeito do Município de Santana do Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Le Card Administradora de Cartões Ltda., objetivando a prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação, para os servidores ativos e aposentados. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Marcelo Alves Fischer (OAB/ES nº 33.809), Andreotte Norbim Lanes (OAB/ES nº 10.420), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 19 de Fevereiro de 2025

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL