Sessão de 19/04/2023


ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007629.989.23-7
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: SECRETARIA DE GOVERNO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Processo SPI-PRC-2023 nº 00002, promovido pelo GOVERNO DO ESTADO, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, objetivando a prestação de serviços de consultoria para avaliação, estruturação e execução da alienação de ativos mobiliários detidos direta e indiretamente pelo Governo do Estado de São Paulo. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PLENÁRIO DECIDIU PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO COM DETERMINAÇÕES.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

ESTUDOS

01 TC-010228/2022-21
Processo SEI Nº 010228/2022-21 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Reanalisar os Estudos quanto ao deliberado no processo TC-006453.989.18-8 sobre a modulação para o FUNDEB. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO POR TRÊS SEMANAS.

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-023415/026/16
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Educação; Irene Kazumi Miura, Cleide Bauab Eid Bochixio, Herman Jacobus Cornelis Voorwald – Ex-Secretários de Estado da Educação; Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e Joaquim Lopes da Silva Junior – Ex-Diretor da EMTU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Educação à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, no valor de R$104.846.076,16. Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Cleide Bauab Eid Bochixio, Irene Kazumi Miura (Secretários Estaduais), Joaquim Lopes da Silva Junior e Fernando Luiz Bento Pirró (Diretores da EMTU). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-01-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs  aos responsáveis Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Cleide Bauab Eid Bochixio, Irene Kazumi Miura e Joaquim Lopes da Silva Junior, nos termos do artigo 36, c.c. artigo104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Marco Tulio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Beatriz Secchi (OAB/SP nº 285.384), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Carolina de Fátima Silvério (OAB/SP nº 235.761), Carlos Alberto Alves (OAB/SP nº 104.180), José Fonseca Lago (OAB/SP nº 273.141) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-000754/026/14
Recorrente(s): Fundação Zerbini. Assunto: Balanço Geral da Fundação Zerbini, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): José Antônio de Lima (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-04-19, que julgou irregulares as contas, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Sandra Mendes de Oliveira (OAB/SP nº 139.247), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Acompanha(m): TC-000754/126/14 e TC-018136/026/17. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

04 TC-001469/026/13
Embargante(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Balanço Geral da Universidade de São Paulo – USP, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): João Grandino Rodas (Reitor) e Hélio Nogueira da Cruz (Vice-Reitor). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 15-10-22, que decidiu pelo não provimento do Recurso Ordinário interposto pela USP, mantendo o juízo de irregularidade de seu Balanço Geral do Exercício de 2013, mas pelo provimento parcial do apelo apresentado pelo ex-Reitor João Grandino Rodas para, no contexto delineado, excluir a pena de multa a ele imposta, já que parte das irregularidades foram afastadas ou justificadas. Advogado(s): Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira da Silva (OAB/SP nº 161.750), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Acompanha(m): TC-001380/026/13, TC-001379/026/13, TC-001383/026/13, TC-001399/026/13, TC-001389/026/13, TC-001386/026/13, TC-001390/026/13, TC-001469/126/13, TC-001384/026/13, TC-001382/026/13, TC-004582/026/14, TC-001392/026/13, TC-001388/026/13, TC-001385/026/13, TC-001387/026/13, TC-001395/026/13, TC-001378/026/13, TC-001398/026/13, TC-001393/026/13, TC-001402/026/13, TC-001400/026/13, TC-001391/026/13, TC-001381/026/13, TC-001401/026/13, TC-001397/026/13, TC-001394/026/13, TC-001396/026/13, TC-028177/026/16, TC-010693/026/16, TC-021922/026/15 e TC-028114/026/13. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-046696/026/13
Recorrente(s): Companhia Energética de São Paulo – CESP. Assunto: Contrato entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e BK Consultoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços em ambiente Microsoft para Gestão Empresarial Global (GEM/ERP), no valor de R$5.092.800,00. Responsável(is): Mauro Guilherme Jardim Arce (Presidente) e Armando Shalders Neto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-09-17, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Eduardo Massigla Pintor Dias (OAB/SP nº 174.015), Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP nº 66.905), Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB/SP nº 66.823), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102), Vitória Rossi Gonçalves de Almeida Prado (OAB/SP nº 317.264), Mauro Mitsuru Nakamura (OAB/SP nº 202.918) e outros. Acompanha(m): TC-002468/026/20. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 30-09-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

06 TC-046236/026/14
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE e Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e Intermodal Brasil Logística Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de gerenciamento, administração e operacionalização do Centro de Distribuição – Núcleo Cajamar, e de armazenagem e distribuição física de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados à execução do Programa de Alimentação Escolar nas Escolas Estaduais do Estado de São Paulo, incluindo mão de obra (técnico, operacional e administrativo), materiais, veículos e equipamentos, no valor de R$22.465.493,70. Responsável(is): Dione Maria Whitehurst Di Pietro (Coordenadora da CISE). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-09-19, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os respectivos atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acompanha(m): TC-011694/026/15. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-017173.989.21-1(ref. TC-000455.989.14-5)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e EMPARSANCO S.A., objetivando a execução das obras remanescentes de implantação do 1º Trecho do Corredor de Transporte Metropolitano sobre Pneus Itapevi – São Paulo (Butantã), compreendido entre o futuro Terminal Metropolitano de Itapevi e a Estação Jandira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no valor de R$57.663.945,73. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente), Teruo Miyamura, Fábio Bernacchi Maia (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-07-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e o termo de rescisão unilateral. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renato Deble Joaquim (OAB/SP nº 268.322), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Sarah Dell'aquila Carvalho (OAB/SP nº 308.540), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-012716/026/05
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde e Associação Congregação Santa Catarina, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, no valor de R$33.143.825,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata (Secretário Estadual), Oswaldo Yoshimi Tanaka, Ricardo Oliva, Nilson Ferraz Paschoa (Secretários Estaduais Adjuntos) e Maria Gregorine (Diretora da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Giovana de Oliveira Santos (OAB/SP nº 465.952), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 15-02-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-028176/026/06
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2005, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$7.194.297,80. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde), Maria da Penha Fiorido e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Giovana de Oliveira Santos (OAB/SP nº 465.952), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 15-02-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-040029/026/07
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$10.387.389,00. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde), Maria Gregorine, Maria da Penha Fiorido e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Giovana de Oliveira Santos (OAB/SP nº 465.952), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 15-02-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-021455/026/10
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$16.242.327,01. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata (Secretário Estadual), Maria Gregorine e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Giovana de Oliveira Santos (OAB/SP nº 465.952), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 15-02-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-008644.989.23-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 06/2023, processo licitatório n° 19/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ, objetivando a aquisição de pneus automotivos através do sistema de registro de preços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008645.989.23-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - INDAIATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 20/2023, processo n° 27/2023, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de pneus para os veículos oficiais da autarquia. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-009019.989.23-5
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2023, processo nº 513/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e outros, destinados a atender as demandas de diversas secretarias do município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008122.989.23-9
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Convite nº C-001/23, processo administrativo nº 31769/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia com fornecimento de todos os materiais e equipamentos para a reforma da cobertura da quadra da EMEF Profª Dalva Barbosa Lima Janson, localizada na rua Constantino Dias Lopes,101 ? Jd. Salete. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-008683.989.23-0
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 40/2023, processo administrativo nº 7619/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, objetivando a locação de veículos adaptados para patrulhamento policial ostensivo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008871.989.23-2
Representante: ESN PRESTACAO DE SERVICOS GUARARAPES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIACEA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, processo nº 016/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Rubiácea, objetivando o registro de preços para futuras contrações de empresa para locação de mão de obra, por hora trabalhada, no sistema de registro de preços por hora, junto a diversos departamentos municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-007872.989.23-1
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 06/2023, edital n° 17/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA, objetivando a contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para ampliação e reforma, para instalação da Base Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007873.989.23-0
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, processo n° 021/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007874.989.23-9
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 08/2023, processo n° 27/20223, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA, objetivando a contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-008804.989.23-4
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, processo n° 948/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE, objetivando o registro de preços para o fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender alunos da Rede Pública de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008810.989.23-6
Representante: ALTERNATIVA VERDE EMPREENDIMENTOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 005/2023, do tipo menor preço global, processo nº 033/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO, objetivando a "prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais com características de domiciliares até a estação de transbordo; transporte dos resíduos da estação de transbordo até a destinação final (aterro); destinação final em aterro sanitário licenciado dos rejeitos do processamento, município, estimados em até 250 (toneladas) kg/mês, durante o período de 12 (doze) meses". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-008251.989.23-2
Representante: ROBERVAL DE ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 04/2023, Processo Administrativo nº 2865/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, tendo por objeto a "contratação de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo, preparo da alimentação escolar, auxílio na distribuição, limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios utilizados e serviços de conservação limpeza, desinfecção nas instalações prediais, internas e externas, áreas verdes, limpeza e higienização de caixas d'águas nas unidades escolares da Secretaria de Educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008389.989.23-7
Representante: ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIROZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 04/2023, Processo Administrativo nº 2865/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, tendo por objeto a contratação de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo, preparo da alimentação escolar, auxílio na distribuição, limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios utilizados e serviços de conservação limpeza, desinfecção nas instalações prediais, internas e externas, áreas verdes, limpeza e higienização de caixas d'águas nas unidades escolares da Secretaria de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008504.989.23-7
Representante: RIBEIRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, Processo Administrativo nº 102/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, objetivando a "contratação de empresa especializada em locação com fornecimento de sistema de digitalização CR das imagens de raios-x do Pronto Atendimento - Benedito Zeferino da Silva incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em locação, pelo período de 12 (doze) meses". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008672.989.23-3
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 008/2023, processo de licitação nº 018/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA, objetivando a contratação de mão de obra de empresa especializada para construção do prédio anexo a do paço municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-007562.989.23-6
Representante: LICIMAIS COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL BROTAS, objetivando a aquisição de kits de material escolar, para alunos da Rede Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008148.989.23-9
Representante: VAGNER BORGES DIAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 004/23, processo administrativo nº 2767/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de facilities, compreendendo a contratação dos serviços de limpeza, controlador de acesso e recepção em unidades de saúde do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-008666.989.23-1
Representante: BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 110/2022, processo administrativo n° 071/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para fornecimento de prestação de serviços de implantação e customização de um sistema integrado de gestão pública municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008691.989.23-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: CAMARA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 06/2023, promovido pela CAMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos e Processos (SIGADP) e digitalização de seu acervo do arquivo permanente. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008740.989.23-1
Representante: HM SISTEMAS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo nº 1013/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução informatizada de gestão de saúde para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008743.989.23-8
Representante: MAESTRO SISTEMAS PUBLICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo nº 1013/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução informatizada de gestão de saúde para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-008782.989.23-0
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 021/2023, processo administrativo nº 057/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, objetivando o registro de preços para aquisição de brinquedos de parque para uso nas praças municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-009052.989.23-3
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n.º 34/2022, processo nº 11187/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços com licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros para a Prefeitura e seus departamentos e para a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-009053.989.23-2
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 029/2023, processo n° 4211/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de mão de obra, de serviços médicos nas especialidades: plantonistas em urgência/emergência, clínica geral, ginecologia, pediatria, psiquiatria, alergologia, anestesiologia, cardiologia, endocrinologia e hematologia, visando atender as necessidades junto as unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-008190.989.23-6
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PINHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023 (edital nº 042/2023), processo n° 069/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PINHAL, objetivando o registro de preços para aquisição parcelada de cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008236.989.23-2
Representante: MARIA CAROLINA RATIER CESTARI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 039/2023, processo SMA nº 40.328/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA, objetivando o registro de preços para aquisição de kit escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

TC-009017.989.23-7
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 19/2023, Processo Administrativo nº 69/2023, do tipo menor preço global do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme, objetivando o "registro de preços para aquisição de cestas básicas para doação às famílias atendidas pelos programas de benefícios eventuais da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-009060.989.23-3
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da tomada de preços nº 01/2023, do tipo menor preço, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, objetivando a contratação de empresa especializada para reforma do prédio da Câmara Municipal. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-006852.989.23-5
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obra de reforma do terminal rodoviário do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006938.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 006/2023, oferta de compra nº 833200801002023OC00010, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, objetivando a constituição de registro de preços para a futura aquisição de pneus novos, destinados à Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007771.989.23-3
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023, processo administrativo nº 026/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS, objetivando a locação, implantação e treinamento de sistema dos usuários de gestão pública para a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008722.989.23-3
Embargante: Prefeitura do Município de Araçatuba.
Advogados: Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros.
Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência nº 17/2022, licitação destinada à contratação de empresa para operação da Unidade de Triagem, Compostagem e Gestão dos Recicláveis e Rejeitos no Município de Araçatuba.
Em Julgamento: Segundos Embargos de Declaração contra decisão proferida nos autos do TC-6729.989.23-6, que rejeitou Embargos de Declaração opostos contra o julgamento pela procedência parcial da Representação apreciada nos autos do TC-19913.989.22-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDOS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-001921.989.23-2
Representante: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência Pública nº 001/2022, processo nº 54.532/2021-38 promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a concessão administrativa para prestação dos serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Resultado: IMPROCEDENTE.IMPEDIDO DR EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-002105.989.23-0
Representante: SA GESTAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência Pública nº 001/2022, processo nº 54.532/2021-38 promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a concessão administrativa para prestação dos serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.COM DETERMINAÇÕES. IMPEDIDO DR EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-007050.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 01//2023, processo licitatório nº 26/2022, do tipo menor preço global/maior desconto, promovido pela Câmara Municipal de Novo Horizonte, objetivando a "contratação de empresa para fornecimento de Vale-Alimentação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÕES.

TC-008136.989.23-3
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 001/23, protocolo SEI nº CEASA.2022.00000602-35, promovido CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, objetivando a contratação de empresa especializada para gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, com chip de segurança, do tipo vale-alimentação e vale-refeição de forma contínua aos empregados, jovens aprendizes, estagiários e diretores da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A., possibilitando, através dos cartões, a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos credenciados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.PROCEDENTE.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-006724.989.23-1
Representante: MS COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 260/22, processo administrativo nº 54578/22, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando o registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza. 
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

TC-007776.989.23-8
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 04/2023, processo nº 949/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, objetivando a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão pública. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12 TC-006139.989.23-0(ref. TC-010009.989.21-1, TC-010010.989.21-8, TC-010013.989.21-5, TC-010016.989.21-2, TC-010017.989.21-1, TC-010019.989.21-9, TC-012875.989.18-8, TC-012962.989.18-2, TC-013035.989.18-5, TC-013043.989.18-5, TC-013048.989.18-0 e TC-013052.989.18-3)
Embargante(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura em vias de interesse turístico do Município, nos valores de R$1.153.661,78, R$528.918,67, R$1.330.071,19, R$503.941,88, R$418.213,42 e R$1.181.675,30. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior, Fernando César Ribeiro Duarte, Marcelo Padovan (Secretários Municipais) e Rubens Saito Nemoto (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-02-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-023148.989.20-5(ref. TC-024843.989.18-7)
Recorrente(s): Érica Soler Santos de Oliveira – Prefeita do Município de Potim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Potim e B.V. Migoto & Migoto Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis para os veículos da Prefeitura em caráter emergencial, por período de seis meses, no valor de R$267.591,00. Responsável(is): Érica Soler Santos de Oliveira (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os respectivos atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-002008.989.23-8(ref. TC-007076.989.22-7)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Concessão de direito real de uso, por 25 anos, entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Consórcio Condomínio Empresarial Atibaia, da propriedade denominada Pequena Central Hidrelétrica de Atibaia, no valor de R$1.172,375,00. Responsável(is): José Roberto Tricoli e José Bernardo Denig (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-16, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Roberto Tricoli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Maria Valéria Líbera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Adriana Sagiani Cavarzere (OAB/SP nº 131.103), Alexandre Gonçalves Ramos (OAB/SP nº 180.786), Messias Camilo dos Santos Júnior (OAB/SP nº 296.516), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB/SP nº 289.938), Juliana Pavan Pierri (OAB/SP nº 347.738), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Mariana Carvalho (OAB/SP nº 334.245), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-002009.989.23-7(ref. TC-007076.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Concessão de direito real de uso, por 25 anos, entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Consórcio Condomínio Empresarial Atibaia,  da propriedade denominada Pequena Central Hidrelétrica de Atibaia, no valor de R$1.172,375,00. Responsável(is): José Roberto Tricoli e José Bernardo Denig (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-16, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Roberto Tricoli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Maria Valéria Líbera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Adriana Sagiani Cavarzere (OAB/SP nº 131.103), Alexandre Gonçalves Ramos (OAB/SP nº 180.786), Messias Camilo dos Santos Júnior (OAB/SP nº 296.516), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB/SP nº 289.938), Juliana Pavan Pierri (OAB/SP nº 347.738), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Mariana Carvalho (OAB/SP nº 334.245), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

16 TC-019851.989.22-8(ref. TC-007573.989.22-5)
Requerente(s): HBR Aviação S/A. Assunto: Representação formulada por HBR Aviação S/A, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos na Concorrência Internacional nº 2/SGAF/2021, objetivando a concessão para a exploração, manutenção e expansão do Aeroporto de São José dos Campos. Responsável(is): Anderson Farias Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 27-08-22, que julgou improcedente a Representação, cassando a liminar concedida e liberando a Prefeitura Municipal de São José dos Campos para dar prosseguimento na licitação. Advogado(s): Valéria Aguiar Pastorin (OAB/DF nº 11.852), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Fábio Maluf Tognola (OAB/SP nº 235.376), Letícia Queiroz de Andrade(OAB/SP nº 147.544) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

17 TC-007722.989.23-3(ref. TC-010793.989.19-5 e TC-015742.989.22-1)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Mauá à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$49.701.745,30. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito), Rogério Zutin, Márcio Chaves Pires, Célia Cristina Pereira Bortoletto (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Márcio Chaves Pires, Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 29.089), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

18 TC-008490.989.23-3(ref. TC-010793.989.19-5 e TC-015831.989.22-3)
Embargante(s): Márcio Chaves Pires – Ex-Secretário Municipal de Mauá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Mauá à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$49.701.745,30. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito), Rogério Zutin, Márcio Chaves Pires, Célia Cristina Pereira Bortoletto (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-03-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Márcio Chaves Pires, Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306),Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-001077/013/14
Recorrente(s): Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Araraquara à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, no valor de R$2.606.929,96. Responsável(is): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito) e Valter Curi Rodrigues (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-016884.989.22-9(ref. TC-003920.989.20-9)
Recorrente(s): Élcio Amâncio e Eliane Ferreira Lacerda Defáveri – Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Cosmópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Élcio Amâncio e Eliane Ferreira Lacerda Defáveri (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinny Sousa de Queiroz (OAB/RJ nº 202.231), Jeysy Karoliny Souza (OAB/SP nº 409.147) e Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

21 TC-018936.989.22-7(ref. TC-003011.989.20-9)
Requerente(s): José Carlos Baruci – Ex-Prefeito do Município de São João das Duas Pontes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Carlos Baruci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-07-22. Advogado(s): João Paulo Sales Cantarella (OAB/SP nº 149.093) e Fernando José Pereira Pissolito (OAB/SP nº 294.354). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-001462.989.23-7(ref. TC-020334.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Solvi Essencis Ambiental S.A., objetivando o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município, no valor de R$5.040.000,00. Responsável(is): Ildo da Silva Gusmão (Prefeito) e Marco Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL.

23 TC-022939.989.22-4(ref. TC-007439.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Roque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Roque e Organização CONSLAC Ltda., objetivando a prestação de serviços funerários e de administração de velórios no Município, no valor de R$366.000,00. Responsável(is): Marcos Augusto lssa Henriques de Araújo (Prefeito) e Marina Menezes de Magalhães Ribeiro (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-10-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de concessão e ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Marcos Augusto lssa Henriques de Araújo, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Fabiana Marson Fernandes (OAB/SP nº 196.742), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Miriane Gabriel Vieira (OAB/SP nº 289.876) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

24 TC-011350.989.22-4(ref. TC-014057.989.18-8, TC-014925.989.21-2, TC-016803.989.19-3, TC-016804.989.19-2, TC-009103.989.18-2, TC-014054.989.18-1 e TC-014061.989.18-2)
Embargante(s): Nicolau Finamore Junior – Ex-Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Auto Viação Ágile Ltda, Vabene Transtur Ltda. e Opção Locação de Veículos Rodoviários Ltda., objetivando a prestação de serviços de fretamento contínuo, para transporte municipal e intermunicipal de estudantes – Lote 1 – Externo Campinas, Lote 6 – Interno e Lote 7 – Interno, nos valores de R$885.000,00, R$3.524.783,50 e R$3.600.074,98, respectivamente; e Representação formulada por Thaís Galvão Bueno Maciel, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº108/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Nicolau Finamore Júnior (Prefeito), Monica Maria Brunello Rodrigues e Juliana Euzébio Araújo (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 18-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 03-07-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Nicolau Finamore Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522), Leniane Mosca (OAB/SP nº 145.436), Cláudia Regina Vianna Ledur Jampaulo (OAB/SP nº 353.124) e Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB/SP nº 322.436). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA. NULIDADE DE DECISÃO.

AÇÃO DE RESCISÃO

25 TC-000084/008/18
Autor(es): Bento Carlos Sgarboza – Ex-Prefeito do Município de Ilha Solteira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilha Solteira e Vega Distribuidora de Petróleo Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis com entrega parcelada e de duas bombas de abastecimento industrial em regime de comodato, destinados ao uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura. Responsável(is): Odília Giantomassi Gomes e Bento Carlos Sgarboza (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara proferido nos autos do TC-000360/015/09, mantido em sede recursal e transitado em julgado em 30-01-18, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 12-05-08, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Bento Carlos Sgarboza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Odemes Bordini (OAB/SP nº 114.188). Acompanha(m): TC-000271/011/17 e TC-000360/015/09. Fiscalização atual: UR-15. Sustentação oral proferida em sessão de 08-02-23. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

26 TC-011511.989.22-0(ref. TC-004987.989.16-7 e TC-009607.989.21-7)
Embargante(s): Eric Romero Martins de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Votorantim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Votorantim, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Eric Romero Martins de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 26-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPS ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Fábio Lugari Costa (OAB/SP nº 144.112) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-009750.989.22-0(ref. TC-012895.989.16-8)
Recorrente(s): Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus – Hospital e Maternidade São Vicente de Paula. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras à Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus – Hospital e Maternidade São Vicente de Paula, no valor de R$4.210.845,28. Responsável(is): Júlio César Barros Ayres (Prefeito) e Mônica Maria de Souza (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-03-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$973.374,06, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Décio Orestes Limongi Filho (OAB/SP nº 104.258), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Roselene Aparecida Bueno Paião (OAB/SP nº 157.241), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Thiago Rodrigo da Silva (OAB/SP nº 315.779), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561), Jonatas Cantelli Lourenço (OAB/SP nº 358.153), Vivian Ferraz de Arruda Salvador (OAB/SP nº 358.610), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Edvaldo Camilo Inácio (OAB/SP nº 375.623), Fernanda Rocha Franco (OAB/SP nº 382.026), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

28 TC-009829.989.22-7(ref. TC-012895.989.16-8)
Recorrente(s): Júlio César Barros Ayres – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras à Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus – Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, no valor de R$4.210.845,28. Responsável(is): Júlio César Barros Ayres (Prefeito) e Mônica Maria de Souza (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-03-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$973.374,06, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Décio Orestes Limongi Filho (OAB/SP nº 104.258), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Roselene Aparecida Bueno Paião (OAB/SP nº 157.241), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Thiago Rodrigo da Silva (OAB/SP nº 315.779), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561), Jonatas Cantelli Lourenço (OAB/SP nº 358.153), Vivian Ferraz de Arruda Salvador (OAB/SP nº 358.610), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Edvaldo Camilo Inácio (OAB/SP nº 375.623), Fernanda Rocha Franco (OAB/SP nº 382.026), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

29 TC-010297.989.22-0(ref. TC-004576.989.21-4)
Recorrente(s): Izaías José de Santana – Prefeito do Município de Jacareí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jacareí à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, no valor de R$44.169.587,01. Responsável(is): Izaías José de Santana (Prefeito) e Rosana Gravena (Interventora da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Daniela Macedo (OAB/SP nº 153.006), Onivaldo Freitas Júnior (OAB/SP nº 206.762), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Carla Ferreira Lencioni (OAB/SP nº 244.582) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-010309.989.22-6(ref. TC-004576.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jacareí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jacareí à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, no valor de R$44.169.587,01. Responsável(is): Izaías José de Santana (Prefeito) e Rosana Gravena (Interventora da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Daniela Macedo (OAB/SP nº 153.006), Onivaldo Freitas Júnior (OAB/SP nº 206.762), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Carla Ferreira Lencioni (OAB/SP nº 244.582) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-010317.989.22-6(ref. TC-004576.989.21-4)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Jacareí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jacareí à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, no valor de R$44.169.587,01. Responsável(is): Izaías José de Santana (Prefeito) e Rosana Gravena (Interventora da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Daniela Macedo (OAB/SP nº 153.006), Onivaldo Freitas Júnior (OAB/SP nº 206.762), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Carla Ferreira Lencioni (OAB/SP nº 244.582) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03/05/2023

33 TC-021559.989.22-3(ref. TC-010152.989.21-6)
Recorrente(s): GEODADOS Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda. Assunto: Contrato entre  Prefeitura Municipal de Marília e GEODADOS Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia especializada em desenvolvimento e implementação de sistema de gestão municipal, no valor de R$$1.449.999,00. Responsável(is): Mário Bulgareli, José Ticiano Dias Toffoli (Prefeitos), Nelson Virgílio Granciéri, Laerte Otávio Rojo Rosseto, Adelson Lelis da Silva, Maria Cristina Bondezan e Gabriel Silva Ribeiro (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-10-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Hugo Martins Abud (OAB/SP nº 224.753), Renata Rossi Catalani (OAB/SP nº 226.249), Nathalia Costa Schultz Andrade (OAB/SP nº 303.371) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-022580.989.22-6(ref. TC-014920.989.18-3, TC-015698.989.17-5 e TC-017217.989.16-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para reurbanização de diversos logradouros do Município, no valor de R$22.629.842,60 e Representação formulada por Instituto Ilhabela Sustentável, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 014/2016, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci, Márcio Batista Tenório (Prefeitos) e Luiz Paladino de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, bem como procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Luiz Colucci, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luís Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Mateus Miranda Roquim (OAB/SP nº 260.035), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 448.223) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03/05/2023

35 TC-022633.989.22-3(ref. TC-014920.989.18-3, TC-015698.989.17-5 e TC-017217.989.16-9)
Recorrente(s): Antônio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para reurbanização de diversos logradouros do Município, no valor de R$22.629.842,60 e Representação formulada por Instituto Ilhabela Sustentável, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 014/2016, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci, Márcio Batista Tenório (Prefeitos) e Luiz Paladino de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, bem como procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Luiz Colucci, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luís Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Mateus Miranda Roquim (OAB/SP nº 260.035), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 448.223) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03/05/2023

AÇÃO DE RESCISÃO

36 TC-022840.989.22-2(ref. TC-024132.989.19-5, TC-015320.989.21-3 e TC-016759.989.21-3)
Autor(es): Silvana Cuculo Diz – Servidora da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mongaguá, no exercício de 2010. Responsável(is): Valmir Wiazowski (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024132.989.19-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 19-08-22, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Silvana Cuculo Diz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

37 TC-013042.989.22-8(ref. TC-002744.989.20-3)
Requerente(s): Paulo César Balieiro – Ex-Prefeito do Município de Barbosa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Paulo César Balieiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 19-04-22. Advogado(s): Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB/SP nº 160.440), Fabiano Dantas Albuquerque (OAB/SP nº 164.157), Ednilson Modesto de Oliveira (OAB/SP nº 231.525), Ana Carolina Pontin Lopes (OAB/SP nº 425.075) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 03/05/2023.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-002095.989.23-2(ref. TC-009631.989.22-5)
Recorrente(s): Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a execução de serviços de saneamento básico e manejo de resíduos sólidos. Responsável(is): Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregular o termo aditivo de 25-02-22. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Epeus José Michelette (OAB/SP nº 170.518), César Souza Braga (OAB/SP nº 237.250), José Serafim da Silva Júnior (OAB/SP nº 253.323), Manuela Natalia Souza Silva (OAB/SP nº 382.210), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-002098.989.23-9(ref. TC-001730.989.22-5)
Recorrente(s): Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a execução de serviços de saneamento básico e manejo de resíduos sólidos. Responsável(is): Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregular o termo aditivo de 25-08-21. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307),Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Epeus José Michelette (OAB/SP nº 170.518), César Souza Braga (OAB/SP nº 237.250), José Serafim da Silva Júnior (OAB/SP nº 253.323), Manuela Natalia Souza Silva (OAB/SP nº 382.210), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-015413.989.22-9(ref. TC-014014.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e ARC Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de sinalização de trânsito e apoio à gestão operacional do sistema viário, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, no valor de R$4.406.636,62. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza (Prefeito), Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal) e André Picoli Agatte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maria Valéria Líbera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-015827.989.22-9(ref. TC-014014.989.21-4)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e ARC Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de sinalização de trânsito e apoio à gestão operacional do sistema viário, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, no valor de R$4.406.636,62. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza (Prefeito), Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal) e André Picoli Agatte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maria Valéria Líbera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-008915.989.22-2(ref. TC-005239.989.18-9)
Recorrente(s): Waldemilson da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Lorena. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lorena, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Waldemilson da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Elaine Vieira de Sá Santos (OAB/SP nº 284.124), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

43 TC-009473.989.22-6(ref. TC-005239.989.18-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lorena. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lorena, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Waldemilson da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Elaine Vieira de Sá Santos (OAB/SP nº 284.124), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

44 TC-020521.989.21-0(ref. TC-005333.989.19-2)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Sarapuí, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Laércio Larice Rodrigues (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou as contas regulares com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pâmela Priscila de Souza (OAB/SP nº 399.529). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 19 de Abril de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL