Sessão de 19/10/2022
ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-021148.989.22-1
Representante: INOVART - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Representado: ESCOLA DE EDUCACAO FISICA E ESPORTE DE RIBEIRAO PRETO - EEFERP - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2022, Processo nº 22.1.00389.90.4, promovido pela Universidade de São Paulo - USP, que tem por objeto a aquisição de aquecedor, conforme especificações e condições constantes no edital.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
Samy Wurman
TC-016652.989.22-9
Representante: ANTONIA MAIARA DE SOUSA Representado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 091/2022, Protocolo/DER/906726/2021, promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ? DER, objetivando a prestação de serviços de suporte e apoio ao DER/SP em suas atividades de gestão e fiscalização: operacional e administrativa, concernentes à pátios, bolsões e hastas públicas, conforme especificações técnicas, locais de execução dos serviços, constantes do Termo de Referência, que integram o Edital como Anexo I.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-020140.989.22-9
Embargante: Dayane de Oliveira Ferreira (OAB/SP n° 401.192). Referente: (1) TC-016005.989.22-3; (2) TC-016049.989.22-1; (3) TC-016053.989.22-4; (4) TC-016108.989.22-9; (5) TC-016115.989.22-0; e (6) TC-016056.989.22-1. Representantes: (1) Caique Santos de Castro; (2) Objetiva Serviços Terceirizados Eireli; (3) Dayane de Oliveira Ferreira (OAB/SP n° 401.192); (4) Estrela Alimentação Eireli; (5) Marana Paula Lopes Mainarte (OAB/SP n° 400.510); (6) Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Representada: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS. Responsável: Laura Laganá - Diretora-Superintendente. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes à Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar. Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos em face do acórdão do E. Tribunal Pleno que, em sessão de 31 de agosto de 2022, decidiu pela improcedência das representações propostas por Objetiva Serviços Terceirizados Eireli e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, e pela procedência parcial das originadas por Caique Santos de Castro, Dayane de Oliveira Ferreira, Estrela Alimentação Eireli e Marana Paula Lopes Mainarte, determinando ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza correções no edital do Pregão Eletrônico n.º 33/2022.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-019017.989.22-9
Representante: Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo - SINICESP. Representado: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência nº 009/DAEE/2022/DLC, Processo DAEE-PRC-2022/00583 promovido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, tendo por objeto a execução de obras do reservatório para amortecimento de picos de cheias RA-01, no córrego Antonico, município de São Paulo, conforme as especificações técnicas constantes no Projeto Básico que integra o Edital como Anexo I.
Resultado: DETERMINADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-020745/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, Giovanni Guido Cerri – Ex-Secretário de Estado da Saúde, José Manoel de Camargo Teixeira – Ex-Secretário de Estado Adjunto da Saúde e Associação Congregação Santa Catarina. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde – CGCSS à Associação Congregação Santa Catarina – Hospital Geral de Itapevi, no valor de R$65.622.456,03. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Estadual Adjunto) e Nilza Honorato Carneiro (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB/SP nº 169.288), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/SP nº 351.394), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Acompanha(m): TC-023966/026/15. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – INCIDENTE DE INCOMPETÊNCIA
02 TC-018131.989.19-6
Interessado(s): Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Exercício: 2019. Dirigente(s): Welington Rocha (Diretor-Presidente). Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413) e Newton Antônio Pinto Bordin (OAB/SP nº 307.149). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 21-07-21. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. AUTOS CONCLUSOS À PRESIDÊNCIA PARA DESEMPATE.
RECURSO ORDINÁRIO
03 TC-000839/018/13
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP e Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor de R$8.863.340,17. Responsável(is): Giovani Guido Cerri (Secretário Estadual) e Júlio Cézar Durigan (Vice-Reitor no exercício da Reitoria da UNESP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-01-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$812.852,44 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PEDIDO DE NULIDADE
04 TC-046696/026/13
Requerente(s): Companhia Energética de São Paulo – CESP. Assunto: Contrato entre a Companhia Energética de São Paulo – CESP e BK Consultoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços em ambiente Microsoft para Gestão Empresarial Global (GEM/ERP), no valor de R$5.092.800,00. Responsável(is): Mauro Guilherme Jardim Arce (Presidente) e Armando Shalders Neto (Diretor). Em Julgamento: Arguição de Nulidade de todos os atos processuais posteriores a 30-09-20, inclusive acórdão do E. Plenário, publicado no DOE de 25-02-21, que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra decisão da E. Primeira Câmara, publicada no DOE de 12-09-17, que julgou irregulares o pregão eletrônico nº 5103/2013, o contrato nº 5103/01/2013 firmado entre a CESP – Companhia Energética de São Paulo e BK Consultoria e Serviços Ltda., e a execução contratual. Advogado(s): Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP nº 66.905), Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB/SP nº 66.823), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102) e outros. Acompanha(m): TC-002468/026/20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI DECIDIDA A NULIDADE DA DECISÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-011332.989.22-7(ref. TC-010565.989.19-1, TC-010571.989.19-3, TC-010581.989.19-1, TC-010584.989.19-8, TC-015213.989.16-3, TC-015214.989.16-2, TC-015215.989.16-1 e TC-015216.989.16-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contratos entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio G4S (constituído pelas empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. e G4S Interativa Service Ltda.), objetivando a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios no âmbito dos imóveis da SABESP na RMSP da Diretoria Metropolitana – M – Área 1 – Norte e Leste – Lote 1, Área 2 – Sul e Oeste – Lote 2, nos valores de R$27.769.478,52, R$25.251.952,66, R$45.704.840,46 e R$21.975.166,76. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Adriana de Oliveira Manicardi (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, os contratos e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS FALHAS.
AÇÃO DE REVISÃO
06 TC-029224/026/15
Autor(es): Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2008, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude à Associação Central Comunitária do Conjunto Habitacional "Brasilândia B-3", no valor de R$39.120,00. Responsável(is): Claury Santos Alves da Silva, José Benedito Pereira Fernandes e José Auricchio Junior (Secretários Estaduais). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 16-03-15, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-007017/026/12, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palaveri (OAB/SP nº 137.889), Anderson Dias de Meneses (OAB/SP nº 220.245) e outros. Acompanha(m): TC-007017/026/12. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07 TC-022339/026/12
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$117.801.526,22. Responsável(is): Giovanni Guido Ceri (Secretário Estadual), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Estadual Substituto) e Desire Carlos Callegari (Superintendente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-06-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, apenas retificando para R$1.162.800,00, o valor a ser restituído aos cofres públicos, mantendo os demais termos da decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 11-06-15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-000917.989.22-0(ref. TC-018119.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Luiz Gonçalves Neto (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Luiz Fernando Biazetti Prefeito (OAB/SP nº 168.981), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974) e Gina Copola (OAB/SP nº 140.232). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
09 TC-008903.989.22-6(ref. TC-013258.989.20-1, TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5, TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3 e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Emílio Carlos Curcelli – Ex-Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do HCFMB, no valor de R$3.737.202,59. Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
10 TC-009099.989.22-0(ref. TC-013258.989.20-1, TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5, TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3 e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do HCFMB, no valor de R$3.737.202,59. Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
11 TC-015495.989.19-6(ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Associação Beneficente de Apiaí – ABA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881), Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230) e Alexandre Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 189.167). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
12 TC-017225.989.19-3(ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881), Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230) e Alexandre Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 189.167). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020661.989.22-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO RODRIGUES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 19/2022, Processo nº 27/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, tendo por objeto registro de preços para aquisição, por compra, de pneus novos, todos de fabricação nacional, com nº de registro do INMETRO e com especificações do selo INMETRO, excetuando a apresentação de selo apenas para aqueles destinados a máquinas pesadas e veículos agrícolas que não contém tal certificação, sendo que todos serão utilizados para a manutenção dos veículos automotores da frota pública municipal, conforme especificações discriminadas no Anexo I, observadas as normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020949.989.22-2
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº. 003/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 130/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, conservação, reformas pontuais e pequenos serviços nos imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, com fornecimento de material e/ou mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021020.989.22-4
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021087.989.22-4
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021183.989.22-7
Representante: PHOTONLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-019634.989.22-2
Representante: SANTO ANDRE PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 42/2022, Processo Administrativo nº 2237/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cajamar, tendo por objeto Contratação de empresa especializada em serviços técnicos-profissionais de assistência médico-hospitalar, conforme Termo de Referência (Anexo II).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019892.989.22-9
Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integraddos, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí , com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019893.989.22-8
Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/ LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo períod de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019955.989.22-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí, com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019956.989.22-2
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/ LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo período de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019966.989.22-0
Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí, com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019975.989.22-9
Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo período de 15 meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-020510.989.22-1
Representante: MASTER INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 124/22, Processo Administrativo nº 30249/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de uniformes para atendimento da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020632.989.22-4
Representante: ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO Representado: FACULDADE DE DIREITO DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Chamamento Púbico nº 01/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico, para que realize, sem quaisquer ônus, a captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de transações financeiras efetuadas nos recebimentos por cartão de crédito e débito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020758.989.22-2
Representante: PUBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS S/S LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 115/2022, Processo nº 286/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de execução especializada na revisão e implantação de melhorias da estrutura organizacional e no quadro de cargos da Prefeitura, conforme Termo de Referência do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020811.989.22-7
Representante: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representado: FACULDADE DE DIREITO DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 01/2022, promovido pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico, para que realize, sem quaisquer ônus, a captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de transações financeiras efetuadas nos recebimentos por cartão de crédito e débito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-019435.989.22-3
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 064/2022, Processo Administrativo nº 185/2022, promovido pela Prefeitura de Leme, que tem por objeto o registro de preços para execução de serviços mediante locações de equipamentos pesados para manutenção e pavimentação asfáltica de vias públicas, estradas rurais, retirada de entulhos, manutenção do aterro sanitário e demais serviços que se fizerem necessários.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019887.989.22-6
Representante: LUCAS FILIPE DE SOUZA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 166/2022, Processo SMA nº 25.773/20222, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, tendo por objeto contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licenças de uso da plataforma de softwares para educação, com acesso pela internet baseado no conceito de cloud computing (computação na nuvem) e hospedado em datacenter, conforme anexos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020014.989.22-2
Representante: BRUNO TIAGO DA SILVA BRANDINO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 111/2022, processo nº 248/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dracena objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento e implementação de solução tecnológica de mapeamento vetorial e supressão populacional para o controle de mosquitos Aedes aegypti em larga escala para zonas urbanas, através da utilização de armadilhas de auto disseminação capazes de eliminar focos e suprimir a população de Aedes Aegypti para redução da transmissão de doenças.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-020477.989.22-2
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº P-03/22, Processo Administrativo nº 22348/22, promovida pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, tendo por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública (IP) do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020674.989.22-3
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 062/2022, processo licitatório nº 3207/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Borborema objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de implementação, gerenciamento e administração do benefício na forma de vale-alimentação através da emissão e fornecimento de cartões eletrônicos (com tecnologia de chip de segurança e recarga de créditos mensais) aos servidores públicos do Município, por intermédio de estabelecimentos conveniados, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020845.989.22-7
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência nº 019/2022, processo nº 7754/2022, promovida pela Prefeitura municipal de Mairiporã objetivando a concessão à empresa especializada da exploração e administração dos cemitérios municipais com construção de velório municipal, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020916.989.22-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 062/2022, processo licitatório nº 3207/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Borborema objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de implementação, gerenciamento e administração do benefício na forma de vale-alimentação através da emissão e fornecimento de cartões eletrônicos (com tecnologia de chip de segurança e recarga de créditos mensais) aos servidores públicos do Município, por intermédio de estabelecimentos conveniados, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021024.989.22-0
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão nº 118/2022, Processo nº 290/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, tendo por objeto aquisição de um veículo tipo Van, ano de fabricação e modelo a partir de 2022, com capacidade mínima de 15+1 lugares zero km a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para transporte de pacientes de hemodiálise.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021027.989.22-7
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 25/2022, Processo Administrativo nº 47759/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Carapicuiba, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para levantamento planialtimetrico e projeto urbanístico, para regularização fundiária e concernentes aprovações junto às autoridades competentes utilizando os instrumentos previstos na legislação aplicável-reurb, em todas as suas modalidades.
Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-019123.989.22-0
Representante: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 023/2022, processo nº 080/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em mão de obra e execução de serviços médicos de clínico geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia para atendimento nas UBS dos bairros do Município, conforme especificações técnicas do Termo de referência (Anexo I).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019783.989.22-1
Representante: REGIANE LUCENA DO NASCIMENTO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 93/2022, protocolo nº 1357/2022, requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de rio Claro objetivando a aquisição de carnes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019941.989.22-0
Representante: JEFFERSON FERREIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 93/2022, Protocolo nº 1357/2022, Requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, tendo por objeto a aquisição de carnes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019983.989.22-9
Representante: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 93/2022, Protocolo nº 1357/2022, Requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, tendo por objeto a aquisição de carnes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-020499.989.22-6
Representante: DCG INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico (retificado) nº 124/2022, Processo Licitatório nº 302/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo de fornecimento de kit de material escolar, destinados aos alunos das unidades escolares de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino, com entrega integral no prazo de até 6 (seis) meses, conforme Termo de Referência ? Anexo I do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020594.989.22-0
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência pública nº 006/2022 (edital nº 115/2022), processo administrativo nº 471/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Registro objetivando o o registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, adaptações e modificações em prédios cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Educação, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de registro com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, conforme tabela de custo FDE/abril de 2022 (coluna ? custo total), que faz parte integrante do edital como Anexo I.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020660.989.22-9
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2022, Processo nº 109/2022, pomovido pela Prefeitura Municipal de Taquaral, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de "A" a "Z".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020755.989.22-5
Representante: ANDERSON EVANDRO LUPERINE INFORMATICA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/2022, promovido pela Câmara Municipal de Leme, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática contemplando licença de uso de sistema Legislativo, Gestão de trâmites Internos, Gestão Administrativa, Financeira e RH com disponibilização de dados na internet para cumprimento da lei de acesso à informação, incluindo-se a instalação, conversão de dados, treinamento de usuários, customizações necessárias e atualizações, conforme especificação técnicas dos itens discriminados no Anexo I do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020812.989.22-6
Representante: BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo nº 88/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software, com prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e customizações com módulos para todas as Secretarias do município de Bom Jesus dos Perdões; pelo período de 12 (doze) meses; conforme descritivo constante do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020842.989.22-0
Representante: M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico (retificado) nº 124/2022, Processo Licitatório nº 302/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo de fornecimento de kit de material escolar, destinados aos alunos das unidades escolares de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino, com entrega integral no prazo de até 6 (seis) meses, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020920.989.22-5
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo nº 88/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software, com prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e customizações com módulos para todas as Secretarias do município de Bom Jesus dos Perdões; pelo período de 12 (doze) meses; conforme descritivo constante do Anexo I ? Termo de Referência do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-020954.989.22-4
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 132/2022, Processo nº 8.011/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, tendo por objeto "registro de preços para aquisição de brinquedos de parque para as unidades escolares da rede municipal de ensino e demais secretarias municipais"
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-021089.989.22-2
Representante: GUSTAVO ROLFSEN MITZKUN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 60/2022, Processo nº 8.377/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, que tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de transporte intermunicipal para a Secretaria de Educação e demais secretarias municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-019319.989.22-4
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 57/2022, Processo nº 3.369/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão publica com sistema informatizado único, permitindo a integração ou comunicação com outros sistemas estruturantes,cujs os dados possam afetar informações orçamentárias, contábeis e fiscais do Poder Executivo, Legislativo, Fundação, Departamento de Água e Esgoto,Guarda Municipal e Instituto de Previdência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019352.989.22-2
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 57/2022, Processo nº 3.369/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão pública com sistema informatizado único, que permita a integração ou comunicação com outros sistemas estruturantes, cujos dados possam afetar informações orçamentárias, contábeis e fiscais do Poder Executivo, Legislativo, Fundação, Departamento de Água e Esgoto, Guarda Municipal e Instituto de Previdência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
Samy Wurman
TC-019297.989.22-0
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 019/2022 - Republicado, Processo de Licitação nº 848/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, emissão, distribuição, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança e tecnologia NFC (Near Field Communication ou comunicação por aproximação), ou de similar tecnologia, para servidores públicos Municipais de Araras, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019347.989.22-0
Representante: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial (republicado) nº 019/2022, Processo nº 848/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, emissão, distribuição, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança e tecnologia NFC (Near Field Communication ou comunicação por aproximação), ou de similar tecnologia, para servidores públicos municipais de Araras, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-020341.989.22-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 44/2022, Processo nº 110/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - Vale Alimentação - por meio de cartões magnéticos, cartão eletrônico com ou sem chip de segurança, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios "in natura" por meio de rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias...), conforme descrição do Termo de Referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-017715.989.22-4
Representante: Ricardo Fatore de Arruda Representado: Prefeitura Municipal de Louveira. Assunto: Representação contra o edital da Concorrência nº 007/2022 (processo licitatório 241/2022), regida pela Lei Federal nº 8.666/93, instaurada pela Prefeitura Municipal de Louveira, visando a contratação de empresa especializada em limpamento público, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018720.989.22-7
Representante: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva Representado: Câmara Municipal de Itapetininga Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 03/2022 (processo nº 14/2022). promovido pela Câmara Municipal de Itapetininga, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, considerando a cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, conversão de dados pré-existentes, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica em sistemas integrados de gestão pública, conforme condições e especificações mínimas indicadas no anexo I - termo de referência
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019224.989.22-8
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Potim Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2022, Processo Administrativo nº 064/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Potim, que tem por objeto registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmaras e protetores, e prestação de serviços de instalação, alinhamento e balanceamento.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019957.989.22-1
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2022, Processo Administrativo nº 1070/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itirapina, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição parcelada de pneus, câmara de ar e protetor de borracha.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-019963.989.22-3
Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 211/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, que tem por objeto a aquisição de pneus para manutenção de caminhão e motoniveladora pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-017987.989.22-5
Representante: DPC Construções e Serviços Eireli Representado: Prefeitura de São João da Boa Vista Assunto: Impugnações ao edital de Tomada de Preços nº 12/2022, que objetiva constratação de empresa especializada para obra de construção de clínica veterinária, com fornecimento de material e mão de obra, conforme planilha, memorial e projetos anexos do edital.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO.
TC-018819.989.22-9
Representante: Luís Vicente Federici Representado: Prefeitura Municipal de Bauru Assunto: Impugnação ao edital de Pregão Eletrônico nº 310/2022, que visa ao licenciamento de uso de softwares integrados de gestão pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018828.989.22-8
Representante: Dirceu Aparecido dos Reis Representado: Prefeitura Municipal de Bauru Assunto: Impugnação ao edital de Pregão Eletrônico nº 310/2022, que visa ao licenciamento de uso de softwares integrados de gestão pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019084.989.22-7
Representante: G8 Armarinhos Eireli Representado: Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial nº 21/2022, objetivando o registro de preços visando aquisições futuras, parceladas e a pedido, de kits de materiais escolares.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019358.989.22-6
Representante: G8 Armarinhos EIRELI Representado: Prefeitura Municipal de Atibaia Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 172/2022, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual, destinado ao uso dos alunos da rede municipal de ensino, com entregas parceladas.
Resultado: PROCEDENTE. APLICADA MULTA AO RESPONSÁVEL.
TC-019583.989.22-3
Representante: Vitalife Produtos Fármaco Hospitalares Ltda., por advogado Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB/SP 325.284) Representado: Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 69/2022, Processo nº 1638/2022, que tem por objeto o registro de preço para a futura e eventual aquisição de medicamentos de “A a Z” constantes da tabela CMED destinados a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo da SMS (Farmácia).
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-016508.989.22-5
Representante: Karine Cotelesse Monteiro Shibata Representado: Prefeitura Municipal de Araras Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial nº 25/2022, voltado à “prestação de serviços de roçada manual, mecânica e elétrica de praças, canteiros centrais de vias e demais áreas públicas, tomografia, poda de árvores; remoção de árvores e destoca; varrição manual de vias e logradouros públicos; desobstrução e limpeza mecânica de bocas de lobo, poços de visita, ramais e galerias de águas pluviais; implantação, operação, manutenção e monitoramento de pátio de compostagem de resíduos orgânicos de feiras livres e resíduos de origem vegetal; fornecimento, instalação, manutenção, higienização de contêineres semienterrados e remoção de resíduos depositados nos mesmos; operação e manutenção de ecopontos; recolhimento, transporte, tratamento e destinação final de lâmpadas nocivas ao meio ambiente, eliminação de formigueiros, cupinzeiros e ervas daninhas”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018747.989.22-6
Representante: João Luis da Silva Representado: Prefeitura Municipal de Americana Assunto: Representação formulada em face do Edital de Chamamento Público PMA nº 006/2022 - SMS nº 001/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, tendo por objeto a contratação de organização social para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços para o Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Avenida de Cillo.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-018735.989.22-0
Representante: Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 105/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, objetivando o registro de preços para fornecimento de insumos básicos, conforme descrição constante no Anexo II do Edital.
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019584.989.22-2
Representante: Vitalife Produtos Farmáco-Hospitalares Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Buri. Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial 37/2022 para a formação de ata de registro de preços para aquisição de medicamentos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARNENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.
TC-020281.989.22-8
Representante: Vitalife Produtos Fármaco Hospitalares Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Paranapanema Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial 46/2022 para o registro de preços de medicamentos constantes da tabela CMED/ANVISA.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-019009.989.22-9
Representante: Gazola e Plixo Sociedade de Advogados Representado: Prefeitura Municipal de Óleo Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico 14/2022, instaurado pela Prefeitura de Óleo, objetivando a prestação de serviços de consultoria e apoio administrativo
Resultado: IMPROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-020113.989.22-2
Representante: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva Representado: Prefeitura Municipal de Uchoa Assunto: Representação visando ao Exame TPrévio do edital do Pregão Presencial nº 030/2022, Processo Licitatório nº 136/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Uchoa, tendo por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros de diversos setores da Prefeitura Municipal de Uchoa, para Câmara Municipal de Uchoa e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uchoa - UCHOA PREV, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
TC-019491.989.22-4
Representante: Auto Viação Suzano Eireli Representado: Prefeitura Municipal de Birigui Assunto: Edital da Concorrência nº 4/2022, cujo objeto é a outorga de concessão patrocinada para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Birigui.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020687.989.22-8
Representante: Maria Idalina Tamassia Betoni Representada: Prefeitura Municipal de Pontal Responsável: José Carlos Neves Silva, Prefeito Municipal Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 155/2022, cujo objeto é a prestação de serviços médicos. Em exame: Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Pontal em face de decisão do E. Plenário que determinou a sustação cautelar do Pregão Eletrônico nº 155/2022. Valor Global Estimado Mensal: Nada consta. Advogados: Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP 408.716).
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018892.989.22-9
Representante: Zênite Engenharia e Construções Ltda. e Somar Eletricidade e Serviços. Representado: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 13/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto a “contratação de empresa para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana para construção de uma ponte mista de concreto e aço na Via Agnaldo Fernando dos Santos - ART. 346”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019002.989.22-6
Representante: Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo - SINICESP Representado: Prefeitura Municipal de Paulínia Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 09/22, do tipo menor preço global, que tem por objeto a “contratação de empresa/consórcio de empresas de até duas empresas para execução de obras de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica e serviços complementares no Bairro Cascata”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019371.989.22-9
Representante: Ricardo Santoro de Castro Representado: Prefeitura Municipal de Boituva Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 36/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o“registro de preços para aquisição de mobiliário para educação”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019462.989.22-9
Representante: Evandro Aparício Representado: Prefeitura Municipal de Votuporanga Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 283/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o“registro de preços para prestação de serviços de exames de imagem”.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-018073.989.22-0
Requerente: Infortronics Ltda Me. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de paralisação do Pregão Eletrônico SRP nº 08/22, promovido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, que tem por objeto o “registro de preço para o fornecimento de controladores, chassis e placas eletrônicas”. Responsável: Sérgio David Rosumek Barreto (Diretor Presidente) Advogado cadastrado no e-TCESP: Rafael Carvalho Neves dos Santos (OAB/PR nº 66.939).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Samy Wurman
TC-018838.989.22-6
Representante: São João Fretamento e Turismo Ltda., por sua advogada Giovana de Biazzi Bernardes (OAB/SP n.º 441.921) Representado: Prefeitura Municipal de Cubatão. Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 75/2022, Processo Administrativo n.º 4447/2022, Oferta de Compra n.º 828300801002022OC00075, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar com monitor para os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-019187.989.22-3
Representante: Bruno Hachmann Representado: Prefeitura Municipal de Louveira Assunto: Representações formuladas contra o Edital n.º 164/2022 (Retificado) do Pregão Presencial n.º 069/2022, Processo n.º 395/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à modernização na área da Saúde Pública, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito funcionamento do sistema, fortalecendo a Administração através da gestão completa da Saúde, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE – BRUNO HACHMANN PROCEDENTE - ANA CECÍLIA PIRES PANTANO.
TC-019227.989.22-5
Representante: Ana Cecília Pires Pantano Representado: Prefeitura Municipal de Louveira Assunto: Representações formuladas contra o Edital n.º 164/2022 (Retificado) do Pregão Presencial n.º 069/2022, Processo n.º 395/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à modernização na área da Saúde Pública, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito funcionamento do sistema, fortalecendo a Administração através da gestão completa da Saúde, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE – BRUNO HACHMANN PARCIALMENTE PROCEDENTE - ANA CECÍLIA PIRES PANTANO .
TC-020600.989.22-2
Representante: Evellyn Sousa Potarcio Gouvea Representado: Prefeitura Municipal de Tapiratiba Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2022, Processo Administrativo n.º 107/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal e locação de concentradores.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-020013.989.22-3
Agravante: Edulab – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. Advogada: Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski, OAB/PR nº 38.957. Interessada: Prefeitura Municipal de Nova Odessa. Responsável: Cláudio José Schooder - Prefeito. Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 44/2022 (Processo Administrativo nº 11229/2022), da Prefeitura de Nova Odessa, que objetiva a contratação de empresa para implantação do projeto de educação tecnológica, denominado Solução de Robótica Educacional, contemplando o atendimento no segmento de ensino fundamental da rede municipal de ensino para os 1º e 2º anos. Em exame: Agravo interposto em face de Despacho publicado em 20/09/2022, exarado na Representação formulada pela Agravante (no Processo TC-019317.989.22-6), que indeferiu pedido de suspensão do referido certame licitatório impugnado.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
AGRAVO
13 TC-017650.989.22-1(ref. TC-016792.989.22-0 e TC-004712.989.20-1)
Agravante: Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde – CONSAUDE. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-016792.989.22-0 e publicado no D.O.E. de 11-08-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde – CONSAUDE, exercício de 2015 (TC-004712.989.20-1). Advogado(s): Ronaldo Adriano Galdino (OAB/SP nº 339.777), Dayana Virginia Ferreira Alves Sia (OAB/SP nº 282.543) e outros.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
14 TC-000973/010/13
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Limeira e Consórcio Sinalizar (constituído pelas empresas Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda. e Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra para manutenção e implantação de sinalização viária horizontal, vertical e semafórica nas vias públicas, no valor de R$6.840.000,00. Responsável(is): Tércio Augusto Garcia Junior e Andréa Júlia Soares Ganzert (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-01-19, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável Andréa Júlia Soares Ganzert, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-024782.989.20-6(ref. TC-000157.989.17-9 e TC-019618.989.16-4)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba e Target Serviços Elétricos Especializados Ltda. – EPP, objetivando a reforma, ampliação e modernização da Estação de Tratamento de Água Capim Fino – ETA 3 (2ª Etapa), no valor de R$7.237.253,49. Responsável(is): Danielle Pacheco de Souza Santim (Presidente do SEMAE Piracicaba). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-08-20, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Danielle Pacheco de Souza Santim (OAB/SP nº 174.229), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
16 TC-013232.989.21-0(ref. TC-008192.989.16-8 e TC-008423.989.16-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Digitro Tecnologia S/A, objetivando o fornecimento, a instalação, o treinamento de sistema de comunicação, manutenção e suporte, no valor de R$3.143.994,23. Responsável(is): José Augusto de Guarnieri Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340). Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
17 TC-013234.989.21-8(ref. TC-017739.989.20-0 e TC-017893.989.20-2)
Recorrente(s): Rodrigo de Freitas Siqueira – Ex-Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e L.C. de Lima Silva Saúde, Educação e Serviço Social, objetivando a realização de abordagem, orientação e abrigamento temporário, voltados à população em situação de rua, como prevenção de contágio pela COVID-19, no valor de R$114.000,00. Responsável(is): José Carlos Fernandes Chacon (Prefeito) e Rodrigo de Freitas Siqueira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB/SP nº 174.450), Reginaldo Gonçalves de Abreu (OAB/SP nº 322.230), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB/SP nº 260.746) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
18 TC-010168.989.22-6(ref. TC-010677.989.16-2, TC-007869.989.15-2 e TC-008050.989.15-1)
Recorrente(s): José Adinan Ortolan – Prefeito do Município de Cordeirópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para construção da nova estação de tratamento de água, no valor de R$12.362.453,09. Responsável(is): Amarildo Antonio Zorzo e José Adinan Ortolan (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de supressão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
19 TC-010171.989.22-1(ref. TC-010677.989.16-2, TC-007869.989.15-2 e TC-008050.989.15-1)
Recorrente(s): Amarildo Antonio Zorzo – Ex-Prefeito do Município de Cordeirópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para construção da nova estação de tratamento de água, no valor de R$12.362.453,09. Responsável(is): Amarildo Antonio Zorzo e José Adinan Ortolan (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de supressão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
20 TC-015326.989.22-5(ref. TC-012646.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e CDG Construtora S/A, objetivando a prestação de serviços de reforma e adaptação do Hospital Anchieta, para atendimento da pandemia de COVID-19. Responsável(is): Orlando Morando Junior, Marcelo de Lima Fernandes (Prefeitos), Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal), Rogério Engelmann (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Júlio César Rovesta, Iramaia Medeiros Feliciano Firmo, Maurício Ferreira Cassim e Roberto Ricci (Representantes das Secretarias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-06-22, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
21 TC-013022.989.22-2(ref. TC-004966.989.19-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 11-12-21. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 27-07-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
22 TC-023195.989.21-5(ref. TC-004919.989.19-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Ivan Cleber Vicensotti (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 06-10-21. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
23 TC-019492.989.22-3(ref. TC-015330.989.20-3, TC-024406.989.20-2, TC-000567.989.21-5, TC-007980.989.22-2 e TC-023485.989.21-4)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Alelo S.A., objetivando a prestação de serviços especializados de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de cartão eletrônico de chip ou tarja, para pagamento na aquisição de gêneros alimentícios por aproximadamente 70.924 alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal, durante o período da emergência de saúde pública, no valor de R$29.788.080,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e José Toste Borges (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 14-09-22, na parte que acolheu parcialmente Recurso Ordinário acostado ao TC-007980.989.22-2, que reformou decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 24-11-21 e mantida em sede de Embargos de Declaração, apenas para reduzir a sanção pecuniária aplicada ao ora embargante, fixando-a no montante de 200 UFESPs, mantendo o julgamento de irregularidade da dispensa de licitação, do contrato e dos termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-016043.989.22-7(ref. TC-020463.989.21-0, TC-021434.989.21-6, TC-021444.989.21-4, TC-021447.989.21-1 e TC-021450.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itararé. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itararé e Santa Casa de Misericórdia de Itararé, objetivando integrar o Hospital ao Sistema Único de Saúde – SUS no atendimento à população do Município, visando sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, no valor de R$12.924.367,00. Responsável(is): Heliton Scheidt do Valle (Prefeito), Marcus Vinicius Pereira Gonçalves (Secretário Municipal) e Orlando Nunes da Silva (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-07-22, que julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
25 TC-016191.989.22-7(ref. TC-024240.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando o gerenciamento e a operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, Centro de Saúde 24 horas e Centro de Saúde Infantil 24 horas, no valor de R$56.666.990,00. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Rodrigo Magalhães Borges (Diretor-Administrativo da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-07-22, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Wilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 147.284), Cristina Luzia Farias Valero (OAB/SP nº 234.974), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-017460.989.22-1(ref. TC-011130.989.20-5)
Recorrente(s): Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi – HMSJ. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Itajobi à Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi – HMSJ, no valor de R$2.578.548,58. Responsável(is): Lairto Luiz Piovesana Filho (Prefeito), Elaine Ruggeri (Diretora Municipal) e Umberto Provazi Filho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-07-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Luis Eduardo Farão (OAB/SP nº 145.140) e Carolina Barbosa Rios (OAB/SP nº 423.810). Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-018725.989.22-2(ref. TC-003726.989.20-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Alvinlândia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alvinlândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ataliba José Soares Guerra (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Camila Lourenço de Almeida (OAB/SP nº 362.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
28 TC-000263/020/19
Autor(es): Edgard Mendes Baptista Júnior – Ex-Secretário da Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e M. Sanseverino & Cia. Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de 143 máquinas copiadoras, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais de consumo e peças, no valor de R$1.231.087,20; e Representação formulada por Gomaq Máquinas para Escritório Ltda., acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico que precedeu o ajuste. Responsável(is): Edgard Mendes Baptista Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos processos TC-044641/026/08 e TC-031827/026/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 13-06-19, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa ao responsável no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Maria Aparecida Santiago Leite (OAB/SP nº 72.934), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338) e outros. Acompanha(m): TC-044641/026/08 e 031827/026/08. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
PEDIDO DE REEXAME
29 TC-024229.989.21-5(ref. TC-004952.989.19-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Americana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-21. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
30 TC-001267.989.22-6(ref. TC-004952.989.19-2)
Requerente(s): Omar Najar – Ex-Prefeito do Município de Americana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-21. Advogado(s): Pablo Verner de Oliveira Brito (OAB/SP nº 363.287), Alex Niuri Silveira Silva (OAB/SP nº 271.869), Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
31 TC-007559.989.22-3(ref. TC-004492.989.19-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Márcio Batista Tenório e Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
32 TC-000230/026/13
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cotia e José Marcos da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): José Marcos da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliana Furtuoso de Melo (OAB/SP nº 221.906), Bárbara Maria Guerreiro de Oliveira (OAB/SP nº 402.853), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e outros. Acompanha(m): TC-000230/126/13. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 25-05-22. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Resultado: NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS FALHAS.
33 TC-000265/026/13
Recorrente(s): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado e ao pagamento de multa no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Antonio da Silva (OAB/SP nº 306.891) e Ana Paula Fernandes Garcez (OAB/SP nº 388.609). Acompanha(m): TC-000265/126/13 e TC-017927/026/15. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.
34 TC-000807/026/15
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Letícia de Cássia Salvador Albanesi (OAB/SP nº 249.501), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Fernanda Lisboa Damásio Coelho (OAB/SP nº 188.344), Alexandre Damásio Coelho (OAB/SP nº 208.976) e outros. Acompanha(m): TC-000807/126/15. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-5. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
35 TC-013024.989.22-0(ref. TC-022103.989.21-6, TC-022115.989.21-2, TC-022424.989.21-8, TC-022432.989.21-8 e TC-022458.989.21-7)
Recorrente(s): Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferras, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo Carvalho (Secretário Municipal Adjunto) e Ana Paula Neves Marques de Pinho (Diretora-Presidente do ISHAOC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caio Ramos Báfero (OAB/SP nº 311.704), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126). Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
36 TC-013358.989.22-6(ref. TC-022103.989.21-6, TC-022115.989.21-2, TC-022424.989.21-8, TC-022432.989.21-8 e TC-022458.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferras, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo Carvalho (Secretário Municipal Adjunto) e Ana Paula Neves Marques de Pinho (Diretora-Presidente do ISHAOC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caio Ramos Báfero (OAB/SP nº 311.704), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126). Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
37 TC-015950.989.22-8(ref. TC-011271.989.17-0, TC-013920.989.17-5 e TC-009298.989.17-9)
Recorrente(s): Associação Paulista de Gestão Pública – APGP e Cecília Maria Martins Teixeira – Presidente da APGP. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e a Associação Paulista de Gestão Pública – APGP, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Urgência e Emergência e Central de Transportes, no valor de R$4.153.267,86; Prestação de Contas dos valores repassados no exercício de 2017, no valor de R$187.446,28; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Dispensa de Licitação nº 11/2017, referente à contratação em tela. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito), Patrícia Aparecida de Freitas (Secretária Municipal) e Cecília Maria Martins Teixeira (Presidente da APGP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-22, que julgou irregulares o contrato de gestão e a a prestação de contas, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Mauricio Olaia (OAB/SP nº 223.146), Anderson Neves dos Santos (OAB/SP nº 246.500), Carlos Elisiário de Souza (OAB/SP nº 335.400), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
38 TC-023339.989.21-2(ref. TC-004760.989.19-4)
Requerente(s): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior – Prefeito do Município de Ilha Comprida. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 07-10-21. Advogado(s): João Ferreira de Moraes Neto (OAB/SP nº 160.829) e Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB/SP nº 201.169). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUNS APONTAMENTOS.
39 TC-005723.989.22-4(ref. TC-004416.989.19-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiuá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814) e Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
40 TC-003041/003/10
Embargante(s): Câmara Municipal de Valinhos e R.B. Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Valinhos e R.B. Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução total de remanescente de obra de engenharia destinada à construção da nova Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$4.762.510,46. Responsável(is): Dalva Dias da Silva Berto, Paulo Roberto Montero (Presidentes da Câmara), Maria Aparecida Pallotta, Flávio Farinacci Paiva de Freitas e Gabriel Torres de Oliveira Neto (Diretores da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 04-07-19, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Marlene Maria de Oliveira Luchetti (OAB/SP nº 379.699), Neusa Maria Dorigon (OAB/SP nº 66.298), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Aparecida de Lourdes Teixeira (OAB/SP nº 218.375), Marcella Querino Mangullo (OAB/SP nº 304.560), Gabriel Torres de Oliveira Neto (OAB/SP nº 198.446), Pedro Inácio Medeiros (OAB/SP nº 217.685), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Crislaine Rosa do Nascimento (OAB/SP nº 154.135), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Acompanha(m): TC-001658/003/11. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
41 TC-000063/012/18
Recorrente(s): Centro de Apoio aos Desamparados de São Paulo – CADESP e José Antonio de Santana – Presidente do CADESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Barra do Turvo ao Centro de Apoio aos Desamparados de São Paulo – CADESP, no valor de R$320.032,24. Responsável(is): Rosângela Rosária da Silva (Prefeita) e José Antônio de Santana (Presidente do CADESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa no valor de 200 UFESPs à responsável Rosângela Rosária da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Willian Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746) e outros. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
42 TC-000064/012/18
Recorrente(s): Centro de Apoio aos Desamparados de São Paulo – CADESP e José Antonio de Santana – Presidente do CADESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Barra do Turvo ao Centro de Apoio aos Desamparados de São Paulo – CADESP, no valor de R$119.967,76. Responsável(is): Rosângela Rosária da Silva, Henrique da Mota Barbosa (Prefeitos) e José Antônio de Santana (Presidente do CADESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsável Rosângela Rosária da Silva e Henrique da Mota Barbosa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Willian Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746) e outros. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
43 TC-017710.989.22-9(ref. TC-006574.989.21-6)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Juquiá e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a gestão do Hospital Santo Antônio. Responsável(is): Alan Rodrigo de Almeida Correa (Secretário Municipal) e Maria Luiza das Graças Nunes (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF nº 2.977), Paulo Sérgio Santo André (OAB/SP nº 81.768), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rosana Rodrigues Domingos (OAB/SP nº 161.521), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Aline de Souza Lisboa (OAB/SP nº 294.332), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Thiago Bianchi da Rocha (OAB/SP nº 322.059), Augusto César Ferreira Lima (OAB/SP nº 346.885), Paula Riguete da Veiga (OAB/SP nº 348.657), Felipe Palácio Santo André (OAB/SP nº 389.586), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Ana Leticia Netto Marchesini (OAB/SP nº 429.983) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-006245.989.22-3(ref. TC-024237.989.20-7, TC-024305.989.20-4, TC-024366.989.20-0, TC-024367.989.20-9, TC-010036.989.21-8 e TC-010040.989.21-2)
Recorrente(s): Ana Virtudes Miron Soler – Ex-Prefeita do Município de Queiroz. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e as empresas Rogério Martiniano de Godoy e Matheus da Silva Construções, objetivando o registro de preços para aquisição de materiais de construção, nos valores respectivos de R$4.504.882,97 e R$3.320.209,25. Responsável(is): Ana Virtudes Miron Soler e Walter Rodrigo da Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e a execução contratual, e conheceu dos termos de cancelamento das atas de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Ana Virtudes Miron Soler, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº 62.962), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
45 TC-001827.989.22-9(ref. TC-022101.989.18-4 e TC-023546.989.18-7)
Recorrente(s): Marcelo Ribeiro Marciano – Ex-Presidente da Câmara do Município de Sagres. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Sagres e Moura e Albino Sociedade de Advogados, objetivando a prestação de serviços jurídicos, no valor de R$30.000,00. Responsável(is): Marcelo Ribeiro Marciano (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Marcelo Augusto de Moura (OAB/SP nº 97.975), Rodrigo Paulo Albino (OAB/SP nº 186.655) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
46 TC-019934/026/02
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapevi e Enob Ambiental Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e Enob Ambiental Ltda., objetivando a concessão de serviços públicos de limpeza urbana, com recuperação ambiental do aterro sanitário do Município de Itapevi. Responsável(is): Marcos Gianelli de Toledo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-09-19 e mantido em sede de embargos de declaração, que julgou irregular o termo aditivo, ilegais as despesas decorrentes, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632), Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Acompanha(m): TC-005965/026/02 e TC-005966/026/02. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-000152/011/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Votuporanga e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda., objetivando a prestação de serviços para gestão e melhoria dos processos educacionais nas unidades escolares, no valor de R$3.065.000,00. Responsável(is): Nasser Marão Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-10-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Henrique Lemos (OAB/SP nº 183.041), Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303), Derek Lameiro Lúcio (OAB/SP nº 385.367) e outros. Fiscalização atual: UR-11. Sustentação oral proferida em Sessão de 08-06-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
48 TC-022296.989.21-3(ref. TC-011762.989.20-0 e TC-020246.989.21-4)
Recorrente(s): Marcos Vinício Bilancieri – Ex-Prefeito do Município de Boracéia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boracéia e CADI – Clínica Avançada de Diagnósticos e Imagem EIRELI, objetivando a prestação de serviços de profissionais de medicina, com vistas a executar o sistema de rodízio de plantão de atendimento e a prestação de apoio diagnóstico e terapêutico na Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde III, no valor de R$401.200,00. Responsável(is): Marcos Vinício Bilancieri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II, IV e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lúcio Ricardo de Sousa Vilani (OAB/SP nº 219.859). Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
49 TC-020171.989.22-1(ref. TC-004780.989.19-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Naim Miguel Neto (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 30-11-21. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
50 TC-023021.989.21-5(ref. TC-003922.989.20-7)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Clarides Leonardo dos Santos e Douglas Conceição dos Santos. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-11-21, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Augusto Gonçalves Neto (OAB/SP nº 166.173). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
51 TC-012211.989.22-3(ref. TC-014778.989.21-0)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Associação Brasileira de Educação e Saúde – ABRADES, objetivando a disponibilização de 40 leitos clínicos e 20 leitos de suporte ventilatório pulmonar, destinados ao tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com suspeita ou contaminados por COVID-19, no valor de R$25.197.000,00. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Emerson Tadeu Gonçalves Rici (Presidente da ABRADES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-06-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADOS DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
52 TC-015540.989.22-5(ref. TC-014778.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Associação Brasileira de Educação e Saúde – ABRADES, objetivando a disponibilização de 40 leitos clínicos e 20 leitos de suporte ventilatório pulmonar, destinados ao tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com suspeita ou contaminados por COVID-19, no valor de R$25.197.000,00. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Emerson Tadeu Gonçalves Rici (Presidente da ABRADES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-06-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADOS DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
53 TC-012952.989.22-6(ref. TC-019347.989.21-2 e TC-022721.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a construção do Atende Fácil Saúde, com fornecimento de mão de obra, serviços e materiais. Responsável(is): Regina Maura Zetone Grespan e Danilo Sigolo Roberto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vivian Topal (OAB/SP nº 183.263), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Lutimila Mariane Florindo Alves (OAB/SP nº 362.536), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
54 TC-013738.989.22-7(ref. TC-012391.989.20-9)
Recorrente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul – FAEPESUL, objetivando a prestação de serviços de desenvolvimento institucional, com diagnóstico sobre contribuições tributárias, ensino, capacitação e treinamento do corpo técnico de profissionais da administração e análise de contingências passíveis de redução, no valor de R$849.590,77. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Jonatas Cantelli Lourenço (OAB/SP nº 358.153), João Rodolfo Barbosa (OAB/SC nº 28.852), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
55 TC-020574.989.21-6(ref. TC-004784.989.19-6)
Requerente(s): Edson Rodrigo de Oliveira Cunha – Prefeito do Município de Monte Alegre do Sul. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edson Rodrigo de Oliveira Cunha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-09-21. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255) e Cyro Roberto Rodrigues Gonçalves Junior (OAB/SP nº 155.295). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
56 TC-005408.989.22-6(ref. TC-003733.989.20-6)
Recorrente(s): Luiz Carlos Campos Colmanetti – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Aramina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Aramina, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luiz Carlos Campos Colmanetti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor impugnado e ao pagamento de multa no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-17. Sustentação oral proferida em sessão de 31-08-22.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
57 TC-008082.989.22-9(ref. TC-005210.989.18-2 e TC-006842.989.22-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 14-09-22.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.
58 TC-008211.989.22-3(ref. TC-005210.989.18-2 e TC-006842.989.22-0)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 14-09-22.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.
59 TC-014983.989.22-9(ref. TC-017201.989.19-1, TC-018311.989.19-8, TC-019762.989.19-2 e TC-020471.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Zurich Medical do Brasil EIRELI – EPP, objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, incluindo abastecimento, gerenciamento da operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega dos produtos, mediante utilização de software de gestão de logística, nos valores de R$15.901.830,56 e R$2.280.000,00. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior, Paulo Rogério Bittencourt e José Roberto Jorge (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, o contrato, a nota de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Claudinei Alves dos Santos, Raul Silveira Bueno Junior e Paulo Rogério Bittencourt, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
60 TC-000014/007/21
Requerente(s): Ezequiel Guimarães de Almeida – Ex-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Ezequiel Guimarães de Almeida (Presidente). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 21-07-22, que não conheceu de Ação de Revisão interposta contra sentença, confirmada em grau de recurso, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Santana de Melo (OAB/SP nº 198.605), Willian de Souza Freitas (OAB/SP nº 147.867), Ana Luiza Sanchez Dias (OAB/SP nº 368.059), Ezequiel Guimarães de Almeida (OAB/SP nº 261.843). e outros. Acompanha(m): TC-001088/026/13 e TC-001088/126/13. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
61 TC-005238.989.22-2(ref. TC-004578.989.19-6)
Requerente(s): Giulio Cesar Lima Pires – Ex-Prefeito do Município de Panorama. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Panorama, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Giulio Cesar Lima Pires (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 24-11-21. Advogado(s): Luis Gustavo Scatolin Félix Bomfim (OAB/SP nº 325.284). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
62 TC-007322.989.22-9(ref. TC-004384.989.19-0)
Requerente(s): Luciano Polaczek Neto – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-01-22. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 19 de Outubro de 2022
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL