Sessão de 21/08/2024


ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017371.989.24-5
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a contratação de empresa especializada em operação de logística de materiais e armazenagem, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos e bens de posse ou propriedade daquela Secretaria. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017546.989.24-5
Representante: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90014/2024, Processo Administrativo n° 015.00363326/2024-52, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a prestação de serviço de operação de logística de materiais e armazenagem, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos e bens de posse ou propriedade da Secretaria. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-016209.989.24-3
Representante: GEOZAN LTDA Representada: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 90004/2024, Processo SEI nº 137.00006142/2024-1, certame promovido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica ? DAEE objetivando o registro de preços para contratações futuras de fornecimento e execução de serviços de perfuração e operacionalização de poços dentro do Estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-001346.989.24-7
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Enotec Kiralama Bacia Cabuçu, objetivando execução das obras de esgotamento sanitário na Bacia Cabuçu Debaixo – margem esquerda na RMSP, integrantes do Projeto Tietê – Etapa III, no valor de R$21.500.520,84. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-011758.989.23-0(ref. TC-011312.989.20-5)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$19.099.773,11. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador da Unidade) e Ary de Araújo Júnior (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Thiago de Bórgia Mendes Pereira (OAB/SP nº 234.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-010359.989.24-1(ref. TC-017184.989.23-4 e TC-017969.989.16-9)
Recorrente(s): Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Assunto: Contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP e o Consórcio Comunicação de Dados PE nº 330/15 (constituído pelas empresas Telefônica Brasil S/A e Telefônica Data S/A), objetivando a prestação de serviços de comunicação de dados com disponibilização de equipamentos e acessórios em regime de comodato. Responsável(is): Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidentes do TJSP), Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, Rodrigo Marzola Colombini (Juízes Assessores da Presidência), Amilcar Vargas (Diretor), Marcelo Fernando Morgantini e Renato da Costa Alves (Supervisores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/24, que julgou irregulares a execução contratual e o termo de encerramento. Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-013683/026/13
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$6.348.793,26. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Substituto Estadual), Wagner Octávio Boratto e Maurício Marcos Mindrisz (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/04/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$313.418,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896). Acompanha(m): TC-018473/026/17 e TC-022471/026/16. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-022081.989.23-8(ref. TC-002601.989.17-1)
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Everton Sandoval Giglio e Igor Ribeiro de Castro Bienert (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isabela Nougués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Isabella Ricci (OAB/SP nº 362.875) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS FALHAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-029391/026/13
Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Contrato entre a Universidade de São Paulo – USP – Superintendência do Espaço Físico – SEF e Consórcio GPO & COMSA (constituído pelas empresas GPO – Gestão de Projetos e Obras Ltda. e COMSA S/A do Brasil), objetivando a execução das obras e serviços de engenharia civil para complementação do conjunto de museus da Universidade de São Paulo – USP, no valor de R$123.578.454,33. Responsável(is): Antonio Marcos de Aguirra Massola e Osvaldo Shigueru Nakao (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/02/24, que julgou irregulares o concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gustavo Ferraz de Campos Mônaco (OAB/SP nº 270.454), Márcia Walquiria Batista dos Santos (OAB/SP nº 113.076), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245) e outros. Acompanha(m): TC-002233/026/19 e TC-004102/026/19. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-012621.989.23-5(ref. TC-009167.989.21-9)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Construtora Norbex EIRELI, objetivando a prestação de serviços especializados de engenharia em 4 unidades escolares no Município de Santo André – Lote 2: EE "Dr. Generoso Alves de Siqueira", EE "Senador João Galeão Carvalhal", EE Prof. "Felipe Ricci de Camargo" e EE "Attilio Tognato", no valor de R$3.062.625,50. Responsável(is): Nourival Pantano Junior (Presidente) e Márcio Ribeiro Gaban (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

TC-017046.989.24-0
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2024, Processo nº 59/2024, Edital nº 43/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro objetivando a "contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para fornecimento e instalação de materiais elétricos, visando o atendimento da obra intitulada instalação e manutenção de iluminação pública e ornamental". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017417.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2024, Processo nº 046/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ubarana objetivando a aquisição de massa asfáltica CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) para aplicação em obras de pavimentação, a granel e saco 25kg. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017469.989.24-8
Representante: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo nº 008/2024, certame promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de equipamentos de informática. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015256.989.24-5
Representante: FELIPE ARANTES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Capivari objetivando a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólido, incluindo o transporte e disposição final, coleta seletiva de materiais recicláveis e educação ambiental, bem como o fornecimento, manutenção, higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado), pelo período de 60 (sessenta) meses. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016352.989.24-8
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2024, Processo Administrativo n° 495/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, objetivando a implantação de Plataforma de Gestão Educacional, envolvendo a prestação de serviços de instalação, configuração, migração/importação de dados, treinamento, licença de uso de softwares, suporte e manutenção. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-017286.989.24-9
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, promovido pela Prefeitura de Votorantim, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada com instalação, operação e manutenção de sistema de controle de acesso por meio de inteligência artificial para leitura facial com o fornecimento de equipamentos em regime de locação para atender as Unidades Escolares Municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017295.989.24-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 1177/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos com solução de gestão informatizada de logística de armazenagem, dispensação, embalagem e entrega domiciliar de medicamentos, com a utilização de equipamentos, software, mobiliários, meios de transporte e mão de obra sob a responsabilidade da empresa contratada, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017306.989.24-5
Representante: LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, certame promovido pela Prefeitura de Votorantim, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com instalação, operação e manutenção de sistema de controle de acesso por meio de inteligência artificial para leitura facial, incluindo o fornecimento de equipamentos em regime de locação para atender as Unidades Escolares Municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017408.989.24-2
Representante: FERNANDA ALVES LISCOSKI DE CASTRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Exame Prévio do Edital do Edital de Chamamento Público - Seleção Pública SESAP nº 027/2023, Processo Administrativo nº 22.913/2022, certame promovido pela Estância Balneária de Praia Grande objetivando a seleção de Organização Social de Saúde (OSS) devidamente qualificada no município, com a finalidade de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde para a gestão compartilhada do complexo hospitalar irmã dulce (CHID). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017471.989.24-4
Representante: MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 008/2024, Processo Administrativo nº 10.519/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba objetivando a seleção de organização social para gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em unidades de saúde na atenção primária à saúde - APS. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017537.989.24-6
Representante: INPUT CENTER INFORMATICA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2024, promovido pela Prefeitura de Lucélia, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e gerenciamento do prontuário eletrônico do paciente, com treinamento e suporte técnico contínuo para todos os setores da Rede de Atenção Primária a Saúde do Munícipio. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017581.989.24-1
Representante: DALCIN & CUSTODIO ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 01/2024, Processo Administrativo n° 05/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barrinha objetivando a outorga da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de concessão em caráter de exclusividade no Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017622.989.24-2
Representante: ELVIS LIMA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 008/2024, Processo Administrativo nº 10.519/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba objetivando a seleção de Organização Social para gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde na atenção primária - APS. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-016367.989.24-1
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2024, Processo Administrativo n° 558/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando a formalização de ata de registro de preços para eventual prestação de serviço de logística em veículo apropriado, entrega ponto a ponto, respeitando cronograma de entrega semanal, através do fornecimento contínuo e a pedido, de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, aves, suína peixe e processados). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016467.989.24-0
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2024, Processo Administrativo n° 558/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro objetivando a formalização de ata de registro de preços para eventual prestação de serviço de logística em veículo apropriado, entrega ponto a ponto, respeitando cronograma de entrega semanal, através do fornecimento contínuo e a pedido, de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, aves, suína peixe e processados). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-017154.989.24-8
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 253/2024, Processo Administrativo nº 19.162/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual confecção e entrega de kits de uniforme escolares e tênis escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017199.989.24-5
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, Processo nº 35876/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos objetivando a contratação de sistema de informatização de gestão em saúde que atenda as necessidades da secretaria municipal de saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017344.989.24-9
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 173/2023, Processo Administrativo nº 35876/2023, promovido pela Prefeitura de São Carlos, visando à contratação de um sistema de informatização de gestão em saúde que atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

TC-017173.989.24-5
Representante: ALGEBRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 252/2024, Processo Administrativo n° 11.995/2024, certame promovido pela Prefeitura de São José do Rio Preto, objetivando o registro de preços para implantação de novos sistemas de sinalização semafórica com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017220.989.24-8
Representante: SINALEX COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 252/2024, Processo Administrativo nº 11.995/2024, certame promovido pela Prefeitura de São José do Rio Preto, objetivando o registro de preços para implantação de novos sistemas de sinalização semafórica com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017251.989.24-0
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 252/2024, Processo Administrativo nº 11.995/2024, certame promovido pela Prefeitura de São José do Rio Preto, objetivando o registro de preços para implantação de novos sistemas de sinalização semafórica com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-015618.989.24-8
Representante: DGB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2024, Processo Administrativo n° 0389/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski objetivando o registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de recapeamento de concreto asfáltico ecológico termoplástico com redução de 20% de GEE (Gases Efeito Estufa). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016535.989.24-8
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: FUNDACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE CACAPAVA - FUSAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2024, Processo CPL nº 098/2024, certame promovido pela Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - vale alimentação e vale refeição - por meio de cartões eletrônicos ou de tecnologia compatível equipados com chip de segurança, para os colaboradores da Fundação de Saúde e Assistência daquele município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016567.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE CACAPAVA - FUSAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2024, Processo Administrativo n° 038/2024, certame promovido pela Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - vale alimentação e vale refeição - por meio de cartões eletrônicos ou de tecnologia compatível e equipados com chip de segurança. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-015813.989.24-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITANIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Chamada Pública de Credenciamento Eletrônico nº 01/2024, Processo Administrativo n° 1129/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Luzitânia objetivando o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016204.989.24-8
Embargante: Prefeitura Municipal de Santo André. Responsável: Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito). Em apreciação: Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão publicado no DOE de 19/07/24, nos autos do TC-011987.989.24-1, que julgou procedente a Representação visando ao Exame Prévio de Edital nº 003/24 do Leilão Público - Alienação de bens imóveis -, em função da falta de justificativas suficientes para a utilização da forma presencial em detrimento da modalidade eletrônica, desatendendo-se as prescrições dos artigos 12, inciso VI, e 17, § 2º, ambos da Lei nº 14.133/21. Advogados cadastrados no e-tcesp: Arthur Scatolini Menten (OAB/SP 172.683) / Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP 197.699). 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-015477.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2024, Processo Administrativo n° 02/2024, promovido pela Companhia Municipal de Trânsito - CMT, objetivando a aquisição do serviço de fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação e vale-refeição, por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual, e aplicativo para IOS e Android e para pagamento via QR Code, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas para os servidores da Companhia. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-016049.989.24-7
Representante: DANIEL BERGAMINI RUIZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 16/2024, Processo Licitatório n° 06/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Bocaina, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Sistema único de Saúde). 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-016104.989.24-9
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2024, Processo Administrativo n° 6.304/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de ônibus e microônibus. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-011025.989.24-5
Representante: TASSIANE PEPE SABBAG Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 003/2024, Processo Administrativo nº 879/2024, promovido pelo Município de Santo Antônio de Posse, visando à contratação de empresa para elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem do Município ? Convênio FEHIDRO. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

TC-015760.989.24-4
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Assunto: Representação visando ao exame prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo n° 100/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pedro de Toledo, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de cestas básicas destinadas ao atendimento dos funcionários públicos do Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-015741.989.24-8
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo nº 1041/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itápolis objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de sistemas de informática para gestão pública da administração direta e indireta do Município, através de licença de uso e suporte técnico. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014754.989.24-2
Representante: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, Processo Administrativo nº 005/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo ? CINDESP, visando ao registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, além de estudos e orçamentos para a boa execução de obras de edificações públicas e históricas, saneamento e infraestrutura urbana, elaboração de estudos e planos ambientais, também especialista em gerenciamento, fiscalização e apoio técnico/administrativo e laboratorial de obras, das mais diversas áreas de interesse dos municípios consorciados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-015315.989.24-4
Representante: DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, Processo Administrativo nº 005/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo ? CINDESP, visando ao registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, além de estudos e orçamentos para a boa execução de obras de edificações públicas e históricas, saneamento e infraestrutura urbana, elaboração de estudos e planos ambientais, também especialista em gerenciamento, fiscalização e apoio técnico/administrativo e laboratorial de obras das mais diversas áreas de interesse dos municípios consorciados ao CINDESP. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-013545.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024, Processo Administrativo n° 3513-7/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração e implementação de créditos para vale alimentação, disponibilizados em cartão eletrônico com chip de segurança, que deverão proporcionar aos servidores a utilização em estabelecimentos comerciais credenciados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-022687.989.23-6(ref. TC-001710.989.18-7, TC-018094.989.17-5, TC-020770.989.17-6, TC-020778.989.17-8 e TC-020782.989.17-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Nova Campina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e M. M. Souza Construtora – ME, objetivando a construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI, no valor de R$257.833,54. Responsável(is): Nilton Ferreira da Silva, Jucemara Fortes do Nascimento (Prefeitos) e Simone Cristina da Silva (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/11/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Nilton Ferreira da Silva e Jucemara Fortes do Nascimento, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-010163.989.24-7(ref. TC-020489.989.22-8 e TC-007030.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível. Responsável(is): Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01/04/24, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843), Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-022965.989.23-9(ref. TC-020646.989.21-0, TC-020803.989.21-9 e TC-023241.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB, objetivando a prestação de serviços de capacitação profissional, com desenvolvimento institucional, análise de contingências passíveis de redução e diagnóstico de contribuições afetas a despesas de pessoal e encargos e repasses constitucionais, no valor de R$959.241,27. Responsável(is): Marcelo Otaviano dos Santos (Prefeito), Mário Aparecido da Cruz (Secretário Municipal) e Nilton Sérgio Fiorot (Agente Administrativo Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Panhoza Neto (OAB/SP nº 191.921), Luciano Roberto Cabrelli Silva (OAB/SP nº 147.126), Moisés Gonçalves (OAB/SP nº 226.210) e Dayane Cristina Quaresmin (OAB/SP nº 277.867). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/06/24. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

11 TC-017149.989.24-6(ref. TC-001226.989.24-2, TC-003341.989.20-0 e TC-006360.989.23-0)
Embargante(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05/08/24, que rejeitou os primeiros Embargos apresentados em face da decisão que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/01/23. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.417) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-010424.989.24-2(ref. TC-006640.989.20-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Araçatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Araçatuba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Alceu Batista de Almeida Júnior (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou regulares as contas, sem embargo de alerta e recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Gerson Horschutz de Palma (OAB/SP nº 124.749), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTANDO O ENCAMINHAMENTO AO MPE E A RECOMENDAÇÃO QUANTO AS GRATIFICAÇÕES.

13 TC-001818/026/16
Recorrente(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Cotia ao Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, no valor de R$26.008.397,93. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito), Débora Spinola Pinheiro (Subsecretária Municipal), Ana Teresa Cintra Galasso e Ronaldo Queródia (Diretores-Presidentes do Instituto ACQUA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/08/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Antonio Carlos de Camargo, Ana Teresa Cintra Galasso e Ronaldo Queródia, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB/SP nº 140.111), Marco Luiz Tossi (OAB/SP nº 296.494), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 326.326), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Alexandre Marques de Fraga (OAB/SP nº 373.915), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB/RS nº 102.440), Vítor Silva de Fraga (OAB/RS nº 125.918) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-011998.989.24-8(ref. TC-010311.989.19-8, TC-010829.989.20-1, TC-017155.989.16-3, TC-017811.989.16-9, TC-001921.989.20-8, TC-020004.989.19-0, TC-021156.989.17-0, TC-000283.989.19-2 e TC-009619.989.18-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Consórcio Mobilidade RP, objetivando o desenvolvimento de estudos funcionais e projetos básicos e executivos para implantação de corredores de transporte público coletivo nos eixos norte-sul e leste-oeste do Município, no valor de R$5.870.107,96. Responsável(is): Guilherme Henrique Gabriel da Silva, Abranche Fuad Abdo, Angelo Roberto Pessini Junior, Pedro Luiz Pegoraro (Secretários Municipais) e Fernando Mestringer Loatti (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/04/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Abranche Fuad Abdo e Pedro Luiz Pegoraro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), José Rubens Hernandez (OAB/SP nº 84.042), Letícia Duarte Hernandez (OAB/SP nº 331.456) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

15 TC-001411.989.24-7(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

16 TC-001760.989.24-4(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-021286.989.23-1(ref. TC-019906.989.20-7)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa "Leonor Mendes de Barros", de Cardoso. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Cardoso à Irmandade da Santa Casa "Leonor Mendes de Barros", no valor de R$2.280.000,00. Responsável(is): Jair César Nattes (Prefeito), Cristiane Gutierrez Delpoz da Silva (Secretária Municipal) e Rui Garcia Filho (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/10/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas, no valor de R$131.886,51, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e Allan Rodrigo Borges dos Santos (OAB/SP nº 389.475). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, CANCELANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, COM RECOMENDAÇÃO.

18 TC-021905.989.23-2(ref. TC-019906.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cardoso. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Cardoso à Irmandade da Santa Casa "Leonor Mendes de Barros", no valor de R$2.280.000,00. Responsável(is): Jair César Nattes (Prefeito), Cristiane Gutierrez Delpoz da Silva (Secretária Municipal) e Rui Garcia Filho (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/10/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas, no valor de R$131.886,51, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e Allan Rodrigo Borges dos Santos (OAB/SP nº 389.475). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, CANCELANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, COM RECOMENDAÇÃO.

19 TC-007853.989.24-2(ref. TC-013998.989.20-6 e TC-020380.989.20-2)
Recorrente(s): Adler Alfredo Jardim Teixeira – Ex-Prefeito do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde nas unidades destinadas à gestão e administração da Rede de Atenção Psicossocial – Lote 1; e Prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2018. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito), Gabriel Eid Roncon (Vice-Prefeito), Patrícia Aparecida de Freitas (Secretária Municipal), Zilda Constâncio (Secretária Adjunta Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/11/23, na parte que julgou irregulares o termo aditivo de 08/03/19 e a prestação de contas do exercício de 2018, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maira Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Novaes da Silva (OAB/SP nº 300.696), Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

20 TC-001006.989.24-8(ref. TC-012130.989.23-9)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências da Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água Eloy Chaves, Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios do DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, e dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Evandro Biancarelli (Diretor-Superintendente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora), Benedito Cedro de Almeida Nogueira (Diretor) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável Evandro Biancarelli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Ilana Alcântara Monteiro da Fonseca Albuquerque (OAB/SP nº 382.467), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM 02 SESSÕES.

21 TC-015874.989.24-7(ref. TC-021968.989.23-6, TC-021969.989.23-5 e TC-021972.989.23-0)
Recorrente(s): Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de higienização hospitalar, com disponibilização de mão-de-obra qualificada e produtos saneantes domissanitários. Responsável(is): Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECENDO O TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 18/2020 E MANTENDO O JUÍZO DE IRREGULARIDADE DO 2º E 3ºTERMO ADITIVO.

AÇÃO DE REVISÃO

22 TC-009080.989.24-7(ref. TC-017270.989.19-7 e TC-011620.989.23-6)
Autor(es): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, no valor de R$4.208.991,79. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar, Walter Hideki Tajiri (Prefeitos) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-017270.989.19-7, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Augusto Oliveira Mendonça de Carvalho (OAB/DF nº 75.343), Alexandre Cordeiro (OAB/SP nº 130.037), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), Thais Brito de Pauli (OAB/SP nº 415.372), Benedito Pereira Sobrinho (OAB/SP nº 170.434), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), Márcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Guilherme Moreira Serra (OAB/DF nº 60.786) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE. MANTIDA A IRREGULARIDADE. CANCELADA A DEVOLUÇÃO DE VALORES. AFASTADA A PROIBIÇÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. 
DETERMINADA A FORMAÇÃO DE AUTOS ESPECÍFICOS. COM ENVIO AO MPE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

23 TC-016443.989.24-9(ref. TC-005437.989.24-7 e TC-009452.989.23-9)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres e Sérgio Aparecido Thomé (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares o termo aditivo e os termos de apostilamento. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-012177.989.24-1(ref. TC-006118.989.21-9)
Recorrente(s): Audrei da Rocha Silva – Ex-Secretário do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais– BIOGESP, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da rede de urgência e emergência – Hospital de Campanha, para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$4.128.798,18. Responsável(is): Audrei da Rocha Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro Tavares da Silva (OAB/SP nº 352.406), Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Maira Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-000910.989.24-3(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Trilha Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

26 TC-000934.989.24-5(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

27 TC-001009.989.24-5(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Walter Caveanha – Ex-Prefeito do Município de Mogi Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu, no valor de R$14.506.334,77. Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor Substituto do Contrato) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

28 TC-002490.989.22-5
Órgão: Consórcio Intermunicipal – CALGAB – Avanhandava – extinta em 13/03/12. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Ciro Augusto Moura Veneroni (Prefeito do Município de Avanhandava) e Ildo de Souza (Prefeito do Município de Glicério). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURISDISCIONADOS PELO TCE.

RECURSO ORDINÁRIO

29 TC-001907/003/14
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza e Emil Ono – Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Atibaia. Assunto: Contrato entre Câmara Municipal de Atibaia e Locmaq Locação de Equipamentos Ltda., objetivando reforma e ampliação do prédio sede da Câmara, no valor de R$905.296,05. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza e Emil Ono (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/10/23, na parte que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos de aditamento e a execução contratual, aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), Hugo Keiji Uchyama (OAB/SP nº 196.687), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Acompanha(m): TC-022830/026/15, TC-023565/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

30 TC-023565/026/13
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza e Emil Ono – Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Atibaia. Assunto: Representação formulada por Jorge de Jesus Silva, Paulo Fernando Lara de Araújo, Paulo Fernando Serrano Catta Preta, Daniel da Rocha Martini, Fabiano Batista de Lima e Ubiratan Fernandes de Oliveira – Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Atibaia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Tomada de Preços nº 04/2011, que objetivou a ampliação e reforma do prédio sede da Câmara. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza e Emil Ono (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/10/23, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), Hugo Keiji Uchyama (OAB/SP nº 196.687), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

31 TC-016929.989.23-4(ref. TC-019849.989.21-5 e TC-023479.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda., objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com entrega ponto a ponto. Responsável(is): Fabrício Coutinho de Faria (Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 15/06/21 e 09/11/21. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Patricia Dias (OAB/SP nº 212.315), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

32 TC-021998.989.23-0(ref. TC-006750.989.20-4 e TC-019940.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Tiago Ricardo Ferreira e Altair Rodrigues Vieira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Osnilton Soares da Silva (OAB/SP nº 232.678), Ivan Luiz Rodrigues (OAB/SP nº 433.387), Gerson Vinicius Pereira (OAB/SP nº 310.691), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645) e Vitor Silva de Araújo (OAB/SP nº 477.243). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO COMO PEDIDO DE REEXAME. PROVIDO.

33 TC-006878.989.24-3(ref. TC-006750.989.20-4 e TC-019940.989.23-9)
Requerente(s): Tiago Ricardo Ferreira – Prefeito do Município de Campina do Monte Alegre. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Tiago Ricardo Ferreira e Altair Rodrigues Vieira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Osnilton Soares da Silva (OAB/SP nº 232.678), Ivan Luiz Rodrigues (OAB/SP nº 433.387), Gerson Vinicius Pereira (OAB/SP nº 310.691), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645) e Vitor Silva de Araújo (OAB/SP nº 477.243). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR JOSUÉ ROMERO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

34 TC-002603.989.22-9
Órgão: Associação de Municípios do Vale do Paraíba – CODIVAP – extinta em 08/04/22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Izaias José de Santana (Presidente da CODIVAP). Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURISDISCIONADOS PELO TCE.

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-000016/007/19
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caçapava e Fernando Cid Diniz Borges – Ex-Prefeito. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Caçapava à Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução, no valor de R$5.556.969,66. Responsável(is): Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito), Kátia Turbay Soares Carvalho (Secretária Municipal) e Clésio Luiz Machado da Silva (Secretário-Geral da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/08/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fernando Cid Diniz Borges, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei, e de 300 UFESPs ao responsável Clésio Luiz Machado da Silva, com base no artigo 104, inciso III, do mencionado dispositivo legal. Advogado(s): Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276), Fernanda Soares Vieira de Araújo (OAB/SP nº 161.696), André Luiz Marcondes de Araújo (OAB/SP nº 167.054), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

36 TC-001061/006/08
Recorrente(s): Positivo Informática S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Franca e Positivo Informática S/A, objetivando o fornecimento de ferramentas de tecnologia educacional para implantação em 18 escolas municipais. Responsável(is): Leila Haddad Caleiro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 01-08-17, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Zardo (OAB/PR nº 35.303), André Meerholz (OAB/PR nº 56.113), Louise Emily Bosschart (OAB/SP nº 144.901), Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880), Elizângela Suppi do Nascimento (OAB/SP nº 249.973), Gian Paolo Peliciari Sardini (OAB/SP nº 130.964), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848) e outros. Fiscalização atual: UR-17. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/09/21. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-015124.989.24-5(ref. TC-006168.989.18-4)
Recorrente(s): José Pavan Junior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Representação formulada por Luciano Almeida Carrer, Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Paulínia, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia no repasse de verba pública a título de subvenção à sociedade empresária, sem qualquer autorização legal ou previsão na Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2016. Responsável(is): José Pavan Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/24, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-018957.989.23-9(ref. TC-021104.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio Planservi / Concremat / Geométrica (constituído pelas empresas Planservi Engenharia Ltda., Concremat Engenharia e Tecnologia S/A e Geométrica Engenharia de Projetos Ltda.), objetivando a elaboração de projetos executivos de engenharia para seis corredores de ônibus, uma alça de acesso e um viaduto, para o Programa de Transporte Urbano de São Bernardo do Campo – PTUSBC II. Responsável(is): Delson José Amador (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/09/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº219.340), Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-012189.989.24-7(ref. TC-019500.989.16-5)
Recorrente(s): Waldemir Gonçalves Lopes – Ex-Prefeito do Município de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e Conalpa Construtora Alta Paulista EIRELI, objetivando a construção de Centro de Eventos Multiuso – 1ª etapa (Arena de Rodeio), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$1.977.992,91. Responsável(is): Waldemir Gonçalves Lopes e Manoel Ferreira de Souza Gaspar (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Waldemir Gonçalves Lopes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Emerson de Hypolito (OAB/SP nº 147.410), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Claudinei Aparecido Mosca (OAB/SP nº 116.947), Thiago Leandro Bereta Moreno (OAB/SP nº 270.431), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Claudinei Aparecido Mosca (OAB/SP nº 116.947), Bruna Diniz Picon (OAB/SP nº 347.266), Thais Gonçalves Folha (OAB/SP nº 420.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 21 de Agosto de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL