Sessão de 22/03/2023


ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-006893.989.23-6
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IPEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 002/2023-E, processo IPEM-SP nº 202301945-2023 - Proc. 370, promovido pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IPEM, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de vale de refeição e alimentação, por meio de cartão magnético, com tecnologia online, com opção de pagamento por aproximação, por meio da tecnologia NFC ou QR CODE, através de aplicativo mobile, sob o regime de empreitada por preço unitário. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007116.989.23-7
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 011/DA/2023, processo nº SEDUC-PRC-2023/01597, promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos (vale-refeição) com chip, respectivos créditos e recargas mensais, bem como disponibilização da rede credenciada de estabelecimentos para aquisição de refeições - participação ampla. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

AÇÃO DE RESCISÃO

01 TC-033125/026/16
Autor(es): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Faculdade de Ciências e Letras – Campus de Assis, no exercício de 2007. Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Reitor), Antonio Celso Ferreira e Mário Sérgio Vasconcelos (Diretores). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000635/004/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 30-03-16, na parte que julgou irregular a admissão de Auxiliar de Biotério, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável Antonio Celso Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Sonia Resende Barros (OAB/SP nº 84.270), Suzerly Moreno Farsetti (OAB/SP nº 106.616), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396) e outros. Acompanha(m): TC-000635/004/08 e TC-032399/026/16. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

02 TC-007832/026/19
Requerente(s): Geraldo Biasoto Júnior – Ex-Diretor-Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP. Assunto: Contrato entre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP e Accenture do Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de consultoria e verificação independente na execução de projeto de cunho estratégico, tático e operacional para alavancagem do desempenho da Administração Pública, no valor de R$11.020.000,00. Responsável(is): Geraldo Biasoto Júnior (Diretor-Executivo da FUNDAP) e Aurílio Sérgio Costa Caiado (Diretor Técnico da FUNDAP). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 02-12-22, que não conheceu de Ação de Rescisão interposta contra decisão, confirmada em grau de recurso, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e as ordens de serviço, e ilegais as despesas decorrentes, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Raquel Botelho Santoro (OAB/DF nº 28.868), Pedro Soares Maciel (OAB/SP nº 238.777), Roberta Stávale Martins de Castro (OAB/SP nº 299.993), Bianca Goulart Cardoso (OAB/SP nº 400.868) e outros. Acompanha(m): TC-029412/026/12. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-011666.989.22-3(ref. TC-004738.989.15-1)
Recorrente(s): DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A – em liquidação. Assunto: Balanço Geral do DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

04 TC-001470/026/13
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Fernando Ferreira Costa, Roberto Rodrigues Paes, Edgard Salvadori de Decca, José Tadeu Jorge e Álvaro Penteado Crosta (Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Acompanha(m): TC-001470/126/13, TC-004454/026/19, TC-007707/026/14, TC-011031/026/17 e TC-025602/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

05 TC-029821/026/13
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e a Fundação Getúlio Vargas – FGV, com o objetivo de supervisionar a implantação do sistema de informações gerenciais com base nas métricas de geração de valor – GVA, no valor de R$6.510.000,00. Responsável(is): Manuelito Pereira Magalhães Júnior e Rui de Brito Álvares Affonso (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-17, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Luiz Fernando Fernandes Felici (OAB/SP nº 303.874), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), José Higasi (OAB/SP nº 152.032) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-006694.989.23-7
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública nº 011/2022, processo administrativo nº 8642/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, objetivando a contratação de empresa de engenharia para construção do Parque Linear-Marginal, Avenida Major Antônio Silveira de Camargo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006802.989.23-6
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 16//2023, processo nº 2375/2023, do tipo menor preço por Km rodado por rota, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para alunos do sistema municipal de educação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006852.989.23-5
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obra de reforma do terminal rodoviário do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006287.989.23-0
Representante: EVELLYN SOUSA POTARCIO GOUVEA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 02/2023, processo nº 06/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA, objetivando o registro de preço para eventual fornecimento de gases medicinais, incluindo a concessão dos cilindros e afins em regime de comodato e locação de concentradores de oxigênio para atendimento das unidades de saúde e pacientes do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-006796.989.23-4
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUCU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 07//2023, processo licitatório nº 13/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Ocauçu, objetivando registrar preços para a "prestação de serviços de nebulização, dedetização, descupinzação, desratização, sonitização, limpeza de caixa d'agua, pulverização de boeiros, de escoamento de água de vias públicas e esgoto doméstico, controle de proliferação de insetos peçonhentos, como baratas, escorpiões, lacraias, aranhas, vespas e marimbondos nas quadras do Município'. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006825.989.23-9
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 018/2023, processo administrativo eletrônico nº 168/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e aos empregados públicos ativos da Prefeitura Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007019.989.23-5
Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 131/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, implantação, operação e manutenção de serviços, sistemas e equipamentos eletrônicos de detecção, medição, monitoramento, registro de infrações de trânsito, a serem aplicadas nas vias sob circunscrição do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007027.989.23-5
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 06/2023, processo administrativo nº 41.481/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema para gestão integrada, englobando implantação, serviços de configuração, migração de dados, customização, treinamento e serviços continuados de manutenção e suporte técnico aos usuários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007036.989.23-4
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 131/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, implantação, operação e manutenção de serviços, sistemas e equipamentos eletrônicos de detecção, medição, monitoramento, registro de infrações de trânsito, a serem aplicadas nas vias sob circunscrição do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006210.989.23-2
Representante: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de pregão eletrônico nº 096/2022, processo administrativo 550/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular e integrada, por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo, ainda, serviços complementares como implantação, treinamento de usuários internos, assistência técnica e manutenção, bem como necessários ao seu funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006215.989.23-7
Representante: GIDEP - GESTAO INTELIGENTE DE DEVEDORES PUBLICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando o exame prévio do edital de pregão eletrônico nº visando ao Exame Prévio do edital de pregão eletrônico nº 096/2022, processo administrativo 550/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Registro, objetivando a "contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular e integrada, por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo, ainda, serviços complementares como implantação, treinamento de usuários internos, assistência técnica e manutenção, bem como necessários ao seu funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006226.989.23-4
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de pregão eletrônico nº 096/2022, processo administrativo 550/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular e integrada, por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo, ainda, serviços complementares como implantação, treinamento de usuários internos, assistência técnica e manutenção, bem como necessários ao seu funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006244.989.23-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de pregão eletrônico nº 096/2022, processo administrativo 550/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular e integrada, por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo, ainda, serviços complementares como implantação, treinamento de usuários internos, assistência técnica e manutenção, bem como necessários ao seu funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006682.989.23-1
Representante: NOROMIX CONCRETO S/A Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRALIA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 001/2023, processo licitatório nº 31/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para execução de pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas no município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-006240.989.23-6
Representante: GS INIMA BRASIL LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 013/2022, processo n° 50337/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas do Município, no prazo de 35 (trinta e cinco) anos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006281.989.23-6
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 013/2022, processo n° 50337/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas do Município, no prazo de 35 (trinta e cinco) anos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.


TC-006686.989.23-7
Representante: DAL POZZO ADVOGADOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 13/2023, processo administrativo nº 50337/2021, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, objetivando a "concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas do Município, no prazo de 35 (trinta e cinco) anos". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006886.989.23-5
Representante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 013/2022, processo nº 50337/21, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, tendo por objeto a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas de Marília, Estado de São Paulo, no prazo de 35 (trinta e cinco) anos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006890.989.23-9
Representante: TELAR ENGENHARIA E COMERCIO S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 013/2022, processo nº 50337/21, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, tendo por objeto a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas de Marília, Estado de São Paulo, no prazo de 35 (trinta e cinco) anos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005767.989.23-9
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 009/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Votorantim, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa, financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e atuarial para o município, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico permanente e treinamento, com serviços de computação em nuvem, com vistas a atender os padrões mínimos de qualidade do Decreto Federal nº 10.540/2020. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-007014.989.23-0
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 52/2023, Processo nº 81/2023, do tipo menor preço global por lote, promovida pela Prefeitura Municipal de Avaré, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição futura de kit de material escolar para os alunos da rede municipal para o ano letivo de 2023". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-006326.989.23-3
Representante: WORLDCOM COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública nº 01/2023, processo administrativo nº 30.065/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de manutenção, ampliação e melhorias na iluminação pública da cidade, incluindo descarte de materiais inservíveis, bem como a implantação e operação de sistema de tele gestão, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006361.989.23-9
Representante: CAMILA MONTEIRO PEREIRA BRETAS DE CAMPOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública nº 01/2023, processo administrativo nº 30.065/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de manutenção, ampliação e melhorias na iluminação pública da cidade, incluindo descarte de materiais inservíveis, bem como a implantação e operação de sistema de tele gestão, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006416.989.23-4
Representante: VERTEX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Trata-se de representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública nº 01/2023, processo administrativo nº 30.065/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, objetivando a "contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de manutenção, ampliação e melhorias na iluminação pública da cidade, incluindo descarte de materiais inservíveis, bem como a implantação e operação de sistema de tele gestão, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-006844.989.23-6
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 014/2023, sistema de registro de preços, processo nº 1274/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, de manutenção geral na iluminação pública da zona urbana, rural e praças, para a Secretaria Municipal de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006977.989.23-5
Representante: RENOSTO LOPES & CARVALHO MASSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 008/2023, processo nº 4211/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de mão de obra, de serviços médicos nas especialidades: plantonistas em Urgência/Emergência, Clínica Geral, Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria, Alergologia, Anestesiologia, Cardiologia, Endocrinologia, e Hematologia, visando atender as necessidades junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006996.989.23-2
Representante: MULTIWAY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 03/2023, processo nº 9.081/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, equipamentos e operação assistida, com suporte remoto e on site, com a finalidade de solução de vigilância eletrônica capaz de executar funções de análises e combinações de elementos e informação para um controle maior de pessoas e veículos em tempo real para o município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007078.989.23-3
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 11/2023, processo nº 616/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ, objetivando a contratação de empresa especializada para "infraestrutura turística no entorno do Parque Municipal Morro do Ouro". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006724.989.23-1
Representante: MS COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 260/22, processo administrativo nº 54578/22, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando o registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-007055.989.23-0
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 06//2023, processo administrativo nº 332/2022, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, objetivando a "contratação de empresa especializada para a implantação e licença de uso de sistema informatizado de gestão de saúde pública ? web, para a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-005750.989.23-8
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção, e expansão de iluminação pública do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006138.989.23-1
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 95/23-DLC, Processo Administrativo nº 62998/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, tendo por objeto o registro de preços de mesas, armários, cadeiras e outros mobiliários. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006555.989.23-5
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico referente ao processo de contratação nº 00423/2023- PE 119 - PE 119/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de tela interativa destinada à Secretaria de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-006237.989.23-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 40/2023, processo administrativo nº 126936/2023, do tipo menor preço do item, promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, objetivando o "registro de preços para aquisição de massa asfáltica CBUQ estocável para aplicação a frio para atender as necessidades da Secretaria de Obras, engenharia e infraestrutura do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-002030.989.23-0
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação que visa ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 01/2023, processo licitatório nº 05/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaoca, objetivando a "implantação de sistema de drenagem e pavimentação em lajotas sextavadas na rua principal do bairro gramado no Município". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-002034.989.23-6
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação que visa ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 02/2023, processo licitatório nº 06/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaoca, objetivando "obra de pavimentação em lajota sextavada na rua projetada no Município". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-002037.989.23-3
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação que visa ao exame prévio do edital da Tomada de Preços nº 003/2023, processo licitatório nº 07/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaoca, objetivando obras de implantação de sistema de drenagem e pavimentação em lajotas sextavadas no Bairro Pavão. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-002043.989.23-5
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação que visa ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 004/2023, processo licitatório nº 008/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaoca, objetivando obra de calçamento no Bairro Cangume. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005500.989.23-1
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 001/2023, processo licitatório nº 003/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Serra Azul, objetivando a formação de registro de preços para aquisição fracionada de pneus, destinados à frota dos diversos departamentos municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005974.989.23-8
Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 15.100/2023, processo nº 64.173/2022-44, promovido pela Prefeitura Municipal Santos, objetivando o registro de preços visando ao fornecimento de ração para cães adultos e filhotes. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-005532.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, processo licitatório nº 006/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Gália, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, por meio de cartões magnéticos com chip de segurança. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005720.989.23-5
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação que visa ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, processo administrativo nº 13/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaoca, objetivando a "prestação de serviços de assessoria, orientação, treinamento e consultoria administrativa e jurídica na forma presencial na preparação e acompanhamento de processos licitatórios, inclusive sessões de julgamento, fornecendo subsídios para decisões em recursos, impugnações administrativas, junto ao Tribunal de Contas com carga horária presencial durante 15 (quinze) horas semanais, durante horários de expediente a serem determinados pela Contratante a ser prestado pessoalmente por componente efetivo do quadro societário da empresa que detenha formação e qualificação técnica (inscrição em entidade classista) para a ministrar treinamento à equipe de funcionários, dentro das dependências do Paço Municipal no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-005607.989.23-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023, processo administrativo nº 38059/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando o registro de Preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005698.989.23-3
Representante: RT33 COMERCIO E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Presencial nº 03/2023, processo n° 38059/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA, objetivando o Registro de Preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005728.989.23-7
Representante: ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIROZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Presencial nº 03/2023, processo n° 38059/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA, objetivando o Registro de Preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, junto à Secretaria Municipal da Educação de Guarujá. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-006202.989.23-2
Representante: LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Presencial nº 04/2023, processo n° 1364/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema de informática destinado à Gestão Pública. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005879.989.23-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 075/2022, processo administrativo nº 25.075/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Osasco, objetivando a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com tecnologia chip. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006039.989.23-1
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 75/2022, processo n° 25.075/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com tecnologia chip. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006230.989.23-8
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 004/2023, edital nº 010/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, objetivando a contratação de empresa especializada para obras de: Item 01 - Execução de muro de contenção e escada hidráulica - Rua Pindorama- Itapecerica da Serra/SP; Item 02 - Reforma do Refeitório - Usina de Asfalto a Frio, localizada na Rua da Represa s/n, Jardim Sonia Maria - Itapecerica da Serra/SP; Item 03 - Construção de Muro - 3º Fase, localizado na Estrada dos Maciéis- Itapecerica da Serra/SP. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-002097.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 10/2022, processo SeMAE nº 128/22, do tipo melhor técnica e preço, promovido pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto - SeMAE, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos, aposentados e pensionistas do SEMAE, em quantidade e frequência variáveis, além do atendimento às exigências do artigo nº 89, da Lei Complementar nº 05/90 e suas alterações". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM DETERMINAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

TC-005435.989.23-1
Representante: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Representado: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência nº 10/2022, processo SeMAE nº 128/22, do tipo melhor técnica e preço, promovido pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto - SeMAE, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos, aposentados e pensionistas do SEMAE, em quantidade e frequência variáveis, além do atendimento às exigências do artigo nº 89, da Lei Complementar nº 05/90 e suas alterações. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM DETERMINAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

TC-005518.989.23-1
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 10/2022, processo SeMAE nº 128/22, do tipo melhor técnica e preço, promovido pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto - SeMAE, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos, aposentados e pensionistas do SEMAE, em quantidade e frequência variáveis, além do atendimento às exigências do artigo nº 89, da Lei Complementar nº 05/90 e suas alterações" 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM DETERMINAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

TC-006035.989.23-5
Representante: II-BRASIL INTELIGENCIA E INFORMACAO LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de Programa Integrado de Informática (software) de sistema de nota fiscal eletrônica por prazo determinado, abrangendo instalação, conversão, migração de dados, manutenção e treinamento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-005538.989.23-7
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Presencial nº 01/2023, processo n° 154/2022, promovido pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR, objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento, migração e conversão das bases de dados históricos e atuais; instalação e implantação, treinamento, manutenção de softwares administrativos e financeiros para a gestão do IPSSC. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005587.989.23-7
Agravante: Cednet Provedor de Internet Ltda.
Em Apreciação: Agravo interposto em face da r. decisão publicada no D.O.E. de 23/02/2023, que indeferiu o requerimento de medida liminar de suspensão do Pregão Presencial nº 012/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de um link dedicado de acesso a internet, com fornecimento de no mínimo 01 IP roteável, velocidade de 300mbps, sendo em dupla abordagem (rotas distintas), bidirecional e simétrico, determinando o arquivamento da representação autuada sob o nº 005535.989.23-0.
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Advogada: Etiene Boquembuzo Bonametti (OAB/SP nº 362.825).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-001989.989.23-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão eletrônico nº 57/2023, Processo n.º 1369/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, objetivando o Registro de Preços para aquisição de massa asfáltia C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio (massa ensacada) para execução das alterações de características de pavimento em vias públicas. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-001994.989.23-4
Representante: A. FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão eletrônico nº 57/2023, Processo n.º 1369/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, objetivando o Registro de Preços para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio (massa ensacada) para execução das alterações de características de pavimento em vias públicas. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.


TC-006595.989.23-7
Representante: M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico 368/2022, CPL nº 692/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando o registro de preços de pincel e apagador para quadro branco. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

06 TC-011519.989.22-2
Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE Guarulhos – extinto em 31-12-19. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

07 TC-001444.989.23-0(ref. TC-013518.989.19-9, TC-005474.989.21-7, TC-005475.989.21-6, TC-005480.989.21-9, TC-006376.989.15-8 e TC-006804.989.15-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a construção da Creche do Jardim do Mirante – Blocos I e II, no valor de R$12.160.585,91. Responsável(is): Arlindo José de Lima, Gilmar Silvério, Dinah Kojuck Zecker (Secretários Municipais), Félix Beserra da Silva (Diretor), Nicolau Cilurzo Junior e Walter de Castro Schiewaldt (Fiscais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 25-01-23, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 03-02-21, apenas para cancelar a multa aplicada, mantendo-se a irregularidade da licitação, do contrato e da execução contratual. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

08 TC-000998/007/16
Embargante(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$2.054.895,29. Responsável(is): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 14-09-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-09-22, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da mencionada Lei. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP nº 61.713), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-000630/009/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba, Vitor Lippi – Ex-Prefeito do Município de Sorocaba e Construtora Gomes Lourenço S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Construtora Gomes Lourenço Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município em aterro sanitário/industrial, no valor de R$97.734.193,69; e Representações formuladas por Francisco França da Silva – Ex-Vereador da Câmara Municipal de Sorocaba, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 08/10, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Vitor Lippi (Prefeito) e Mário José Pustiglione Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-07-17, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e improcedente a representação tratada no TC-022816/026/11, bem como decidiu pela perda de objeto da representação tratada no TC-009858/026/11, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mauro Sérgio Godoy (OAB/SP nº 56.097), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB/SP nº 54.762), Iris Pedrozo Lippi (OAB/SP nº 114.360), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB/SP nº 129.515), Antonia Marinete Barbe (OAB/SP nº 68.773), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), João Benedito Martins (OAB/SP nº 65.529), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Júlia Galvão Andersson (OAB/SP nº 60.528), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e outros. Acompanha(m): TC-009858/026/11, TC-016580/026/11, TC-034252/026/10, TC-022816/026/11, TC-031253/026/15, TC-031254/026/15, TC-034306/026/10, TC-035117/026/10 e TC-035321/026/10. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 08-03-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-025133/026/09
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra e Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2008, pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra ao Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, no valor de R$7.255.314,49. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento (OAB/SP nº 345.617), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP nº 61.713), Valéria Maria Trezza (OAB/SP nº 153.020), Valéria Matos Sahd (OAB/SP nº 192.518), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968) e outros. Acompanha(m): TC-002387/026/16, TC-016639/026/13, TC-023531/026/16, TC028548/026/15 e TC-035509/026/12. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

11 TC-001056.989.22-1(ref. TC-024662.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 1, no valor de R$15.785.052,36. Responsável(is): José Carlos Hori (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-21, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Aratus Glauco Martins Fernandes (OAB/SP nº 274.241) e Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

12 TC-001398.989.22-8(ref. TC-025186.989.20-8 e TC-025513.989.20-2)
Recorrente(s): Manoel Ironides Rosa – Prefeito do Município de Bastos. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Bastos e APM Severo Med Doctor Acessórios, objetivando a aquisição de equipamento para unidade de suporte avançado, para tratamento de pacientes devido à pandemia de COVID-19, no valor de R$296.700,00. Responsável(is): Manoel Ironides Rosa (Prefeito) e Amanda Ramos Berti Guilhen Calvo (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-12-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Manoel Ironides Rosa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 05 DE ABRIL.

13 TC-001498.989.22-7(ref. TC-025186.989.20-8 e TC-025513.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bastos. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Bastos e APM Severo Med Doctor Acessórios, objetivando a aquisição de equipamento para unidade de suporte avançado, para tratamento de pacientes devido à pandemia de COVID-19, no valor de R$296.700,00. Responsável(is): Manoel Ironides Rosa (Prefeito) e Amanda Ramos Berti Guilhen Calvo (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-12-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Manoel Ironides Rosa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 05 DE ABRIL.

PEDIDO DE REEXAME

14 TC-018851.989.22-8(ref. TC-002887.989.20-0 e TC-014901.989.22-8)
Requerente(s): Antonino Caetano de Souza – Ex-Prefeito do Município de Mendonça. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mendonça, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonino Caetano de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Ricardo Martinez (OAB/SP nº 283.131), Dário Zani da Silva (OAB/SP nº 236.769), Otto de Carvalho (OAB/SP nº 347.582) e Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB/SP nº 234.907). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-015188.989.21-4(ref. TC-006236.989.16-6)
Recorrente(s): André Luis de Godoy – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Rio Claro, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): André Luis de Godoy (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763) e Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida em sessão de 09-11-22. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-013541.989.22-4(ref. TC-005163.989.18-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Renato Leite Carrijo de Aguilar (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-013617.989.22-3(ref. TC-005163.989.18-9)
Recorrente(s): Renato Leite Carrijo de Aguilar – Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Renato Leite Carrijo de Aguilar (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-023820.989.22-6(ref. TC-011474.989.20-9, TC-001531.989.20-0, TC-020550.989.20-6 e TC-023791.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taquarivaí. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Taquarivaí e União Saúde Apoio – USA, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde do Município. Responsável(is): Maria Sebastiana Cecé Cardoso (Prefeita) e Carlos de Arruda Camargo (Procurador da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-11-22, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 28-06-19, 23-12-19, 28-02-20 e 29-05-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Gabriela Macedo Diniz(OAB/SP nº 317.849), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Marcos Eduardo Lelis (OAB/SP nº 242.387), Rodrigo Luiz de Freitas (OAB/SP nº 290.835), Fabiana Miyauti (OAB/SP nº 335.327), Felipe Garcia do Nascimento Nechar (OAB/SP nº 410.514), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Thiago Bianchi da Rocha (OAB/SP nº 322.059), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816) e outros. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-000484.989.23-1(ref. TC-013465.989.18-4 e TC-016955.989.20-7)
Recorrente(s): Viação Sertanezina Ltda. – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e Viação Sertanezina Ltda. – EPP, objetivando a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Município e comarca de Sertãozinho, no valor de R$7.790.686,00; e Representação formulada por Sertran Transportes e Serviços Ltda., acerca de possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 06/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Alberto Gimenez (Prefeito) e João Batista de Camargo Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Paulo Vicente Jordão Medina (OAB/SP nº 218.931), Amauri Feres Saad (OAB/SP nº 261.859), Kátia Evelyn dos Santos (OAB/SP nº 296.301), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Carolina Fernanda Gomes Abrão (OAB/SP nº 406.729), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR, COM DETERMINAÇÃO E COM RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.

20 TC-001439.989.23-7(ref. TC-013465.989.18-4 e TC-016955.989.20-7)
Recorrente(s): José Alberto Gimenez – Ex-Prefeito do Município de Sertãozinho. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sertãozinho e Viação Sertanezina Ltda. – EPP, objetivando a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Município e comarca de Sertãozinho, no valor de R$7.790.686,00; e Representação formulada por Sertran Transportes e Serviços Ltda., acerca de possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 06/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): José Alberto Gimenez (Prefeito) e João Batista de Camargo Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Paulo Vicente Jordão Medina (OAB/SP nº 218.931), Amauri Feres Saad (OAB/SP nº 261.859), Kátia Evelyn dos Santos (OAB/SP nº 296.301), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Carolina Fernanda Gomes Abrão (OAB/SP nº 406.729), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR, COM DETERMINAÇÃO E COM RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.

PEDIDO DE REEXAME

21 TC-016902.989.22-7(ref. TC-003119.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Juquitiba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Juquitiba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 12-08-22. Advogado(s): Adriana Pinto Godinho (OAB/SP nº 379.794) e Simone Mendes Godinho (OAB/SP nº 225.995). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-011763/026/08
Recorrente(s): Alberto Pereira Mourão – Ex-Prefeito do Município de Praia Grande e Luiz Fernando Lopes – Ex-Secretário Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de engenharia, visando pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e construção de habitações de interesse social na área denominada Núcleo Caieiras, no valor de R$25.158.385,95. Responsável(is): Alberto Pereira Mourão (Prefeito), Luiz Fernando Lopes (Secretário Municipal) e Paulo Henrique do Prado Leite (Chefe do Departamento de Infraestrutura). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-18, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e considerou prejudicado o conhecimento dos termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943), Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Elisabeth Fátima Di Fuccio Catanese (OAB/SP nº 37.148), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Acompanha(m): TC-033409/026/13. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-002433/026/12
Recorrente(s): Alba Lucena Fernandes Gandia – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Presidente Prudente, relativas ao exercício de 2012. Responsável(is): Alba Lucena Fernandes Gandia (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-06-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável. Advogado(s): José Ubirajara de Oliveira Fontes (OAB/SP nº 130.091). Acompanha(m): TC-002433/126/12. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTANDO A MULTA APLICADA.

24 TC-000932/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de Sorocaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Sorocaba, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Gervino Cláudio Gonçalves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Almir Ismael Barbosa (OAB/SP nº 263.566), Márcia Pegorelli Antunes (OAB/SP nº 103.327) e outros. Acompanha(m): TC-000932/126/15. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

25 TC-002062/026/20
Autor(es): Sílvio Adriano da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Isabel, relativas ao exercício de 2012. Responsável(is): Sílvio Adriano da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-002630/026/12 e com trânsito em julgado em 10-06-14, que julgou as contas regulares, com ressalvas, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Moreira Bueno (OAB/SP nº 187.948), Antônio Freneda Neto (OAB/SP nº 229.922) e outros. Acompanha(m): TC-002630/026/12, TC-002630/126/12, TC-000381/007/13 e TC-026220/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-014485.989.22-2(ref. TC-002928.989.20-1)
Requerente(s): Wilson Farid Casseb – Ex-Prefeito do Município de Paraíso. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paraíso, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Wilson Farid Casseb (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 11-05-22. Advogado(s): Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-000922/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Bernardo do Campo e José Luiz Ferrarezi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): José Luiz Ferrarezi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Willian de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888), Magali Paiva (OAB/SP nº 198.521), Suely Duarte de Matos (OAB/SP nº 45.106), Eric César Marques Ferraz (OAB/SP nº 220.888), Daiane Fernandes Baratela (OAB/SP nº 357.531), Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP nº 165.226), Carolina Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 338.117), Andreia Maria Teixeira Varella (OAB/SP nº 236.724) e outros. Acompanha(m): TC-000922/126/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

28 TC-018999.989.22-1(ref. TC-012717.989.18-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão, objetivando a prestação de serviços de oftalmologia, glaucoma, transplante de córnea e reabilitação visual aos pacientes do SUS. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito) e Oswaldo Kenzo Huruta (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782) e Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726). Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

29 TC-020677.989.22-0(ref. TC-019411.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taquaritinga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e Sanex Soluções EIRELI, objetivando o fornecimento, a implantação, a manutenção e a operação de equipamentos e tecnologias avançadas, para adequação e modernização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Município, no valor de R$7.095.482,00. Responsável(is): Vanderlei José Mársico (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-09-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Sérgio Moreira da Silva (OAB/SP nº 165.937) e Miquéias José Sobral (OAB/SP nº 364.791). Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

PEDIDO DE REEXAME

30 TC-016629.989.22-9(ref. TC-002767.989.20-5)
Requerente(s): Gil Vicente de Oliveira Junior – Ex-Prefeito do Município de Campina do Monte Alegre. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Gil Vicente de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-06-22. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Osnilton Soares da Silva (OAB/SP nº 232.678), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31 TC-022720.989.22-7(ref. TC-008974.989.21-2, TC-016045.989.18-3, TC-016096.989.18-1, TC-001000.989.20-2 e TC-001021.989.20-7)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Nascente Refeições Coletivas Ltda., objetivando a execução de serviços contínuos de preparo e fornecimento de refeições para atender o Programa de Alimentação Escolar, incluindo o fornecimento de gêneros, insumos, transporte, distribuição, logística, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e utensílios de limpeza e conservação, no valor de R$766.155,50. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 08-05-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666) e Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

32 TC-022731.989.22-4(ref. TC-012455.989.21-0, TC-016045.989.18-3, TC-016096.989.18-1, TC-001000.989.20-2 e TC-001021.989.20-7)
Embargante(s): Fernando Fiori de Godoy – Ex-Prefeito do Município de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Nascente Refeições Coletivas Ltda., objetivando a execução de serviços contínuos de preparo e fornecimento de refeições para atender o Programa de Alimentação Escolar, incluindo o fornecimento de gêneros, insumos, transporte, distribuição, logística, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e utensílios de limpeza e conservação, no valor de R$766.155,50. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 08-05-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666) e Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-011218.989.22-6(ref. TC-005156.989.19-6)
Recorrente(s): Antonio Leandro Neto – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itaberá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itaberá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Leandro Neto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gilberto Gonçalo Cristiano Lima (OAB/SP nº 159.939). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

34 TC-000466/008/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, Valdomiro Lopes da Silva Júnior – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto e Ivani Vaz de Lima – Ex-Secretária Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Instituto Sul Americano para a Promoção da Equidade no Desenvolvimento Sustentável e Multisetorial – ISDEM, objetivando o planejamento, o desenvolvimento,  a operacionalização, o monitoramento e a avaliação, na área de Assistência Social, da prestação de serviços de Gestão, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, visando garantir o acesso e os direitos socioassistenciais da população previstos no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, no valor de R$3.850.000,00. Responsável(is): Ivani Vaz de Lima (Secretária Municipal) e Célia Spinardi (Presidente do ISDEM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-08-18, na parte que julgou irregulares o termo de parceria e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Michel Kevin Pierre (OAB/SP nº 380.338), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP nº 92.114), Amauri Feres Saad (OAB/SP nº 261.859), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Nathalia Vaz Lima (OAB/SP nº 238.519), Juliana Fosaluza (OAB/SP nº 281.842), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barbosa Sussa (OAB/SP nº 228.489), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Acompanha(m): TC-000752/026/18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. NÃO PROVIDO.

35 TC-000148/008/13
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, Valdomiro Lopes da Silva Júnior – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto e Ivani Vaz de Lima – Ex-Secretária Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto ao Instituto Sul Americano para a Promoção da Equidade no Desenvolvimento Sustentável e Multisetorial – ISDEM, no valor de R$4.562.739,88. Responsável(is): Ivani Vaz de Lima (Secretária Municipal) e Célia Spinardi (Presidente do ISDEM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-08-18, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Michel Kevin Pierre (OAB/SP nº 380.338), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP nº 92.114), Amauri Feres Saad (OAB/SP nº 261.859), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Nathalia Vaz Lima (OAB/SP nº 238.519), Juliana Fosaluza (OAB/SP nº 281.842), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barbosa Sussa (OAB/SP nº 228.489), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. NÃO PROVIDO.

36 TC-018943.989.22-8(ref. TC-018813.989.19-1)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando eventual prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios, locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra, ao uso da Secretaria Municipal de Obras Públicas, no valor de R$20.890.652,27. Responsável(is): Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e a ata de registro de preços, e ilegais os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-019546.989.22-9(ref. TC-018813.989.19-1)
Recorrente(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando eventual prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios, locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra, ao uso da Secretaria Municipal de Obras Públicas, no valor de R$20.890.652,27. Responsável(is): Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e a ata de registro de preços, e ilegais os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-019567.989.22-3(ref. TC-018813.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando eventual prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios, locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra, ao uso da Secretaria Municipal de Obras Públicas, no valor de R$20.890.652,27. Responsável(is): Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e a ata de registro de preços, e ilegais os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-021243.989.22-5(ref. TC-019001.989.20-1, TC-019002.989.20-0, TC-019004.989.20-8 e TC-019006.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atual Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços do Pronto Atendimento "Francisco Geraldo Sampaio Feitosa", do Hospital "Dr. Olavo Hourneaux de Moura", do Pronto Atendimento Parque das Bandeiras e da Maternidade Municipal. Responsável(is): Pedro Luis de Freitas Gouvêa Junior (Prefeito), Moizés Constantino Ferreira Neto e Sérgio Ricardo Peralta (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-22, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB/SP nº 229.216), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

40 TC-020975.989.22-9(ref. TC-002940.989.19-7 e TC-022739.989.21-8)
Autor(es): Instituto de Previdência Municipal de Palmeira d’Oeste – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Palmeira d’Oeste – IPREM, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Marilde Murzani Teixeira Santiago (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-002940.989.19-7, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 30-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 120 UFESPs à responsável. Advogado(s): Laiane Garé Ortunho (OAB/SP nº 396.272). Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-012252.989.21-5(ref. TC-004793.989.18-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Edimilson Marcelo Afonso (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cláudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentações orais proferidas em sessão de 01-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho. 
Resultado: PROVIDO.

42 TC-009356.989.22-8(ref. TC-004793.989.18-7)
Recorrente(s): Edimilson Marcelo Afonso – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Edimilson Marcelo Afonso (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cláudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentações orais proferidas em sessão de 01-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho. 
Resultado: PROVIDO.

43 TC-001339.989.23-8(ref. TC-019673.989.20-8)
Recorrente(s): Cândido Murilo Pinheiro Ramos – Prefeito do Município de Nazaré Paulista. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e Instituto Vale Saúde – IVS, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e dos serviços de saúde na área de atendimento hospitalar e regulação médica das urgências nos serviços de atendimento ambulatorial e de urgência a serem prestados no Hospital Municipal "Vereador Germano José de Faria", no valor de R$2.914.080,00. Responsável(is): Candido Murilo Pinheiro Ramos (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Representante do IVS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-03-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adélcio Trajano Filho (OAB/SP nº 163.355), Anderson Moisés Serrano (OAB/SP nº 210.273) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

44 TC-001062/003/06
Recorrente(s): Associação Santa Maria de Saúde – ASAMAS. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaguariúna e Associação Santa Maria de Saúde – ASAMAS, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e dos serviços de saúde a serem executados no Hospital “Walter Ferrari”, visando desenvolver o Programa de Modernização de Gestão de Saúde no âmbito do Município. Responsável(is): Tarcísio Cleto Chiavegato, Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeitos), Dimas Lúcio Pires, Afonso Loes da Silva e Wladimir Eloy Garcia (Diretores-Presidentes da ASAMAS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-09-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Izadora Rodrigues Normando Simões (OAB/SP nº 306.492), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

45 TC-022172.989.22-0(ref. TC-002863.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Jarinu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jarinu, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Eliane Lorencini Camargo (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 22-09-22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 22 de Março de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL