Sessão de 22/11/2023


ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN

TC-019609.989.23-1
Representante: ODONTOPREV S.A. Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o credenciamento de prestadores de serviço de assistência à saúde odontológica, clínica, cirúrgica e especializada - operadoras exclusivamente odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019642.989.23-0
Representante: DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o Credenciamento de Prestadores de Serviço de Assistência à Saúde Odontológica, Clínica, Cirúrgica e Especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019921.989.23-2
Representante: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Representada: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 15/2023, processo SEI nº 147.00000790/2023-45, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, objetivando o Credenciamento de Prestadores de Serviço de Assistência à Saúde Odontológica, Clínica, Cirúrgica e Especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-008114.989.23-9(ref. TC-010075.989.21-0)
Recorrente(s): Fundação Butantan. Assunto: Contrato entre a Fundação Butantan e Consórcio MS Butantan CAR (constituído pelas empresas MPD Engenharia Ltda. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda.), objetivando a construção do prédio 1023 – CAR (Central de Armazenamento de Refrigerados), no valor de R$51.883.278,06. Responsável(is): Reinaldo Noboru Sato (Superintendente), Rui Curi (Diretor-Presidente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-03-23, que julgou irregulares o edital e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Guilherme Camargo Giacomini (OAB/SP nº 406.800), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-019796.989.23-4(ref. TC-011216.989.23-6 e TC-013519.989.17-2)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$3.860.495,86. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-10-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$31.087,51, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-001156.989.23-8(ref. TC-000314.989.19-5)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, no valor de R$7.581.576,98. Responsável(is): José Renato Nalini (Secretário Estadual), Juliana Ribeiro e Silva de Paula, Penha Aparecida Gomes (Coordenadoras da CISE), Flávia Cristina da Silva Romano, Letícia Soler Costa (Diretoras Estaduais), Antonio Henrique Filho e João Cury Neto (Presidentes da FDE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Célia Padilha Xavier (OAB/SP nº 134.178), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-014327.989.23-2(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Joaquim Lopes da Silva Júnior – Diretor-Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores da EMTU). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

05 TC-014328.989.23-1(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Marco Antonio Assalve – Ex-Diretor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores da EMTU). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

06 TC-014333.989.23-4(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores da EMTU). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-015818.989.23-8(ref. TC-021767.989.20-5, TC-021903.989.20-0, TC-021912.989.20-9 e TC-002308.989.20-1)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contratos entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e as empresas Autopel Automação Comercial e Informática Ltda., Supricorp Suprimentos Ltda. e Inforshop Suprimentos Ltda., objetivando a aquisição e distribuição de consumíveis (produtos de higiene e limpeza) para escolas da Rede Pública de Ensino, órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, nos valores de R$4.294.000,00, R$4.900.000,00 e R$5.959.840,46, respectivamente; e Representação formulada por Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 77/02140/19/05, que precedeu os ajustes. Responsável(is): Leandro José Franco Damy, Nourival Pantano Junior (Presidentes) e Romero Portella Raposo Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESPde 14-07-23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, as atas de registro de preços e as ordens de fornecimento, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Larissa Lutiana Friza de Vasconcelos (OAB/SP nº 498.143), Samuel Gomes Vichi (OAB/SP nº 432.865) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-005599.989.23-3(ref. TC-012624.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de recursos humanos, folha de pagamento, material de consumo e prestação de serviços do Hospital São Paulo, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor de R$50.000.000,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-005567.989.23-1(ref. TC-012624.989.22-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de recursos humanos, folha de pagamento, material de consumo e prestação de serviços do Hospital São Paulo, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor de R$50.000.000,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-021485.989.23-0
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, Processo nº 3013/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a "aquisição de gêneros alimentícios em geral para montagem de cestas de natal, incluindo bolsa térmica, para servidores e estagiários da Prefeitura". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021547.989.23-6
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 62/2023, Processo nº 22.880/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando o "registro de preços, para eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de elétrica e de iluminação pública a ser realizado em diversos locais do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021573.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 185/2023, processo de compra n° 242/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, destinado ao registro de preços para o fornecimento de pneus novos e insumos de borracharia para os veículos da frota municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021675.989.23-0
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 062/2023, processo nº 22.880/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, destinado ao registro de preços, para eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de elétrica e de iluminação pública a ser realizado em diversos locais do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021922.989.23-1
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 185/2023, processo de compra nº 242/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, destinado ao registro de preços para o fornecimento de pneus novos e insumos de borracharia para os veículos da frota municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021923.989.23-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 096/2023, Processo Administrativo nº 4938-7/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, objetivando o registro de preços para futura aquisição de pneus novos para veículos da frota oficial. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022084.989.23-5
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 010/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, destinado à aquisição de veículos para uso da Diretoria Geral de Saúde, para atendimento das emendas impositivas nº 1, 11, 16, 19, 20, 31 E 43, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020589.989.23-5
Representante: TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 78/2023, Processo nº 423/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020633.989.23-1
Representante: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 78/2023, Processo nº 423/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020678.989.23-7
Representante: VINICIUS LUIZ PETERNELLI CASTANHEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 78/2023, Processo nº 423/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021392.989.23-2
Representante: LIBORIO & CORTEZE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 070/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, destinado ao registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, para uso nas Unidades de Saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-021443.989.23-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 043/2023, processo administrativo n° 11.870/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, destinado à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação do tipo cartão refeição, eletrônico ou de similar tecnologia, equipado com tecnologia online e microprocessador com chip eletrônico de segurança. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021486.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 043/2023, processo administrativo n° 11.870/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, destinado à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação do tipo cartão refeição, eletrônico ou de similar tecnologia, equipado com tecnologia online e microprocessador com chip eletrônico de segurança. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021569.989.23-9
Representante: CEDRO PAISAGISMO EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 032/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021794.989.23-6
Representante: PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 032/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021831.989.23-1
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 32/2023, Processo Licitatório nº 4509/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados neste edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021114.989.23-9
Representante: TELECOM RIO PRETO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 026/2023, processo nº 062/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na implantação do sistema de vídeo monitoramento eletrônico. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021417.989.23-3
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 148/2023, processo n° 14825/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, destinado ao registro de preços para aquisição de material escolar em forma de kit escolar, para entrega ponto a ponto e distribuição gratuita para alunos da rede Municipal de Ensino. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021484.989.23-1
Representante: RSM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preço nº 011/2023, do tipo menor preço global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede primária e secundária em linha viva, remoção de postes e instalação de iluminação pública, com fornecimento de material e mão de obra. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020333.989.23-4
Representante: ULTRA-MAG DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 159/2023, processo nº 241/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, objetivando o registro de preços para a realização de exames de raios X, ultrassonografia, ressonância magnética e tomografia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021703.989.23-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 045/2023, processo nº 064/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura Municipal de Mendonça, em estabelecimentos comerciais especializados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021784.989.23-8
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 045/2023, processo nº 064/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura, em estabelecimentos comerciais especializados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021876.989.23-7
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 45/2023, Processo nº 64/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em Cartão Eletrônico, para utilização pelos servidores da Prefeitura, em estabelecimentos comerciais especializados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021992.989.23-6
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-115/2023, Processo Administrativo nº: 25.303/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a aquisição de kits de material escolar, com entrega ponto a ponto para os alunos da rede municipal". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020996.989.23-2
Representante: GIOVANNI TOLEDO MONTEIRO Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 10/2023, Processo nº 4276/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura para locação de sistema completo de segurança com monitoramento e gerenciamento por câmeras de circuito integrado CFTV IP, alarmes/sensores de segurança com alarmes e portal detector de metal e demais dispositivos de segurança e controle. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021198.989.23-8
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 252/2023, Processo Administrativo nº 15.524/2023, do tipo menor preço global (considerando a menor taxa de administração), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, objetivando a "contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação através de cartão eletrônico". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021413.989.23-7
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 252/2023, Processo Administrativo nº 15.524/2023, do tipo menor preço global (considerando a menor taxa de administração), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, objetivando a "contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação através de cartão eletrônico". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-021445.989.23-9
Representante: ALINE DOS SANTOS SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021456.989.23-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021463.989.23-6
Representante: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021466.989.23-3
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021491.989.23-2
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021681.989.23-2
Representante: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 37/2023, Processo nº 14.659/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando o "registro de preços para a contratação de empresa para serviços de solução incorporada de fluição, coleta e gerenciamento de dados, com interligação de outros equipamentos, incluindo infraestrutura de hardware e software, bem como modernização do parque de equipamentos semafóricos existentes no Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021699.989.23-2
Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 05/2023, processo nº 2284/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA, objetivando a "Concessão Onerosa para Exploração do Serviço de Estacionamento Público Rotativo de Veículos denominado Zona Azul, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como a Implantação e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical necessárias à Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo nas Vias e Logradouros do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021926.989.23-7
Representante: WILTON LUIS DE CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 95/2023, processo nº 302/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando o registro de preços para contratações futuras de serviços de roçagem manual e mecanizada, conforme solicitação da Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022000.989.23-6
Representante: DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA ESPECIALIZADA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 42/2023, Processo de Licitação nº: 69/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Taiúva, objetivando a "contratação de serviços de assessoria e consultoria, contemplando ações de orientação, monitoramento e acompanhamento constantes dos programas e demais ações constantes da plataforma SIMEC/FNDE, visando garantir eficiência na captação de recursos, adesão a programas e sua execução, bem como amplo acesso às políticas de desenvolvimento da Educação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022004.989.23-2
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 05/2023, Processo Administrativo nº: 2284/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Ibitinga, objetivando a "concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos denominado zona azul, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022066.989.23-7
Representante: RHS CONTROLS - RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO LTDA. Representada: SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 000001/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 001690/2023, promovida pelo SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada, para revisão do plano diretor de combate às perdas no sistema de abastecimento público de água no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018498.989.23-5
Representante: JAVA COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 057/2023, processo administrativo nº 1.895/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, objetivando a contratação de empresa especializada em zeladoria pública (jardinagem interna e externa, limpeza e conservação de logradouros, vias públicas e estradas vicinais no município de Ituverava e seus distritos); serviços de coveiro/sepultador (para os cemitérios municipais Ariró Procópio dos Santos e Bom Pastor); e para serviços de limpeza, de conservação e de higienização (de bens móveis e imóveis públicos), onde todos os serviços necessitam de fornecimento de mão de obra, de materiais e de ferramentas, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos pelo período de 12 (doze) meses 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020757.989.23-1
Representante: SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023, do tipo menor preço por lote, Processo Administrativo nº 10274/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, objetivando o registro de preços para aquisição de material de escritório, em atendimento à Secretaria de Administração. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

Silvia Monteiro

TC-021693.989.23-8
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2023, do tipo técnica e preço, Processo Administrativo nº 1830/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, objetivando a concessão para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive a gestão do aterro sanitário do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-022006.989.23-0
Representante: SC VIA STA HELENA SERVICE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 40/2023, processo nº 31962/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública urbana no município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020822.989.23-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, Processo Administrativo nº 282023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO, objetivando a "contratação de empresa para gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos com chip, do tipo vale-alimentação e refeição em lote único aos servidores da Câmara, possibilitando o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e aquisição de gêneros alimentícios por meio da rede de estabelecimentos credenciados". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020843.989.23-7
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 05/2023, processo nº 088/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, objetivando a concessão de serviço público, pelo período de 05 (cinco) anos, destinado à remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados apreendidos e/ou removidos (exceto apreensões judiciais) em virtude de infração às normas de trânsito e estado de abandono em vias públicas e administração do pátio municipalizado. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021389.989.23-7
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 11/2023, Processo nº 12.104/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a "contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimento de mão de obra e material, visando à construção de Playground Aquático no Ecoparque, na Rua Luiz Celso Berti, n.° 179". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN

TC-021433.989.23-3
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2023, processo nº 12.151/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de cestas básicas destinadas ao programa de alimentação a população em situação de vulnerabilidade pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021468.989.23-1
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 115/2023, Processo nº 21.211/2023, do tipo menor valor global do lote, promovido, em conjunto, pela PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL e o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM, objetivando a "contratação de locação por licenciamento de sistema integrado de informática em modo hibrido (Módulos desenvolvidos para instalação cliente servidor e módulos desenvolvidos em linguagem Web), destinado à gestão pública municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia da informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos da Prefeitura, SAEE e Câmara". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021682.989.23-1
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023, processo administrativo nº 0822/2023, promovido pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta (manual e mecanizada) e transporte dos resíduos sólidos urbanos no município de Nova Odessa até aterro sanitário licenciado, assim como também o fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de PEAD de 1,0m³, durante o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021744.989.23-7
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo Administrativo nº 12.863/2023, Oferta de Compra n° 828300801002023OC00107, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme termo de referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão - COC". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021793.989.23-7
Representante: MARCELO DIAZ Representada: SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PARDO - SAERP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2023, Processo Administrativo nº 991/2023, do tipo menor preço global, promovido pela SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SAERP, objetivando a "execução de serviços de engenharia no fornecimento e implantação de macromedidores de vazão nas estações de tratamento de água, reservatórios e em pontos estratégicos do sistema de abastecimento de água do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021884.989.23-7
Representante: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 70/2023, do tipo menor preço, Processo Administrativo nº 50644/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para serviços de consultas médicas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021948.989.23-1
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 006/2023, edital nº 172/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município de São Roque e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021985.989.23-5
Representante: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 06/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022014.989.23-0
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 07/2023, processo administrativo nº 177/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, destinado à contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gênero alimentício com no mínimo 20 (vinte) estabelecimentos comerciais (hipermercados, comércios de laticínios, padarias, açougues, lanchonetes e similares) no município de Itapira e região, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Itapira. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022030.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital Do Pregão Presencial nº 07/2023, Processo Administrativo nº 177/2023, do tipo menor percentual da taxa de administração, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gênero alimentício com no mínimo 20 (vinte) estabelecimentos comerciais (hipermercados, comércios de laticínios, padarias, açougues, lanchonetes e similares) no Município de e região, destinados aos da Casa Legislativa". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022080.989.23-9
Representante: NARA DOURADO VASCONCELOS NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2023, processo 1110/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando o registro de preços para aquisição de mochilas escolares para alunos da rede municipal. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019132.989.23-7
Representante: JCS BRASIL ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2023, Processo de Licitação nº 558/2023, do tipo menor preço global do grupo, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, objetivando a "contratação de empresa especializada na promoção de aplicação do curso de formação dos novos servidores da Secretaria Pública, no total de 65 (Sessenta e cinco) servidores, de acordo com diretrizes da Matriz Curricular Nacional da Senasp, com aplicação do curso de Formação de Tiro, de acordo com Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022" 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-018975.989.23-7
Representante: FNM CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 03/2023, processo nº º 11.129/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Poá, objetivando a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019146.989.23-1
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 03/2023, processo nº º 11.129/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019713.989.23-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 005/2023, processo nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando a "prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019831.989.23-1
Representante: I9 SERVICOS DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 005/2023, CPL nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019859.989.23-8
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 005/2023, CPL nº 299/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021264.989.23-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 060/2023, processo nº 386/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Iguape, objetivando o registro de preços para aquisições futuras de pneus, câmaras de ar e protetor de ar para a frota de veículos da Prefeitura. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017639.989.23-5
Representante: DELTA ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017643.989.23-9
Representante: LUIZ LOZZANO SANCHES NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-017706.989.23-3
Representante: COSSENO MULTISERVICOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017735.989.23-8
Representante: UNICA DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017754.989.23-4
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares com a disponibilidade de mão de obra e material de limpeza. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020332.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, processo nº 66/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI, objetivando a contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de Cartão Eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo Vale-Alimentação, aos servidores do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020346.989.23-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, Processo Licitatório nº 66/2023, do tipo menor desconto global, promovido pela Prefeitura Municipal de Parisi, objetivando a "contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo vale-alimentação, aos servidores do Município". 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017985.989.23-5
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Tomada de Preços nº 10/2023, processo nº 245/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para revisão do plano diretor do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018741.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 027/2023, processo nº 3772/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, organização, gerenciamento e administração de sistema auxilio alimentação por meio de cartão eletrônico individualizado com fornecimento mensal para os servidores municipais ativos e inativos da prefeitura. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018832.989.23-0
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 027/2023, processo nº 3772/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, organização, gerenciamento e administração de sistema auxilio alimentação por meio de cartão eletrônico individualizado com fornecimento mensal para os servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE.

TC-018876.989.23-7
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 027/2023, processo nº 3772/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, organização, gerenciamento e administração de sistema auxílio alimentação por meio de cartão eletrônico individualizado com fornecimento mensal para os servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021358.989.23-4
Recorrente: Nivaldo da Silva Santos, Prefeito Municipal de Franco da Rocha. Advogados:  Wilton Luís da Silva Gomes, OAB/SP nº 220.788, Thiago Matiolli Kleinfelder, OAB/SP nº 269.289 e Patrícia Bueno Paranhos, OAB/SP nº 395.077. Representantes:    - Nathalia Nogueira Barbosa (OAB/SP n.º 361.832); - Aparecido Bernardo Ribeiro Junior (OAB/SP n.º 453.109); e - M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., por suas advogadas Amanda Andreza Albano Tertulino (OAB/RN nº 17.598); Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927); e Krysna Maria Medeiros Paiva (OAB/RN nº 17.966). Assunto: Representações formuladas contra o edital da Concorrência Pública n.º 008/2023, Processo Interno n.º 6380/2023, da Prefeitura de Franco da Rocha, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em caso de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas e EPI's. Em exame: Pedido de reconsideração interposto contra decisão do Plenário deste Tribunal que, em Sessão de 04/10/2023, julgou parcialmente procedentes os questionamentos constantes das Representações TC-016646.989.23-6, TC-016722.989.23-3 e TC-016927.989.23-6, com aplicação de multa de 200 UFESP’s ao recorrente, responsável pelo certame. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-020064.989.23-9
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 98/2023, Processo nº 7131/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando o "registro de preços visando à aquisição de materiais escolares para atendimento aos alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Silvia Monteiro

TC-019807.989.23-1
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 338/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa qualificada e especializada em gestão administrativa e ferramentas de apoio e serviços continuados, para a Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019867.989.23-8
Representante: II-EDUCACAO, INTELIGENCIA E INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 338/2023, Processo Administrativo nº 9.477/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, objetivando a "contratação de empresa qualificada e especializada em gestão administrativa e ferramentas de apoio e serviços continuados, para a Secretaria da Educação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade desta Administração e no limite da Lei". 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019873.989.23-0
Representante: I9 SERVICOS DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 338/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa qualificada e especializada em gestão administrativa e ferramentas de apoio e serviços continuados, para a Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN

TC-017968.989.23-6
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/2023, processo interno nº 2632/145547/2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a concessão, em caráter de exclusividade, para a exploração dos serviços de utilidade pública e execução de obras de reforma e melhorias dos serviços do Terminal Rodoviário de Guarujá. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018843.989.23-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 166/2023, processo nº 9.797/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munido de senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos servidores públicos municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-018943.989.23-6
Representante: BPF PRIME BANK MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 166/2023, processo nº 9.797/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munido de senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos servidores públicos municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-019614.989.23-4
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, processo nº 4892/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, objetivando aquisições e instalação de ambientes de brincar para as unidades escolares da rede municipal de ensino, composto por casinha para recreação, escorregadores, gira gira, gangorras, kit basquete infantil, playgrounds e parques. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-020127.989.23-4
Representante: BERNARDO VALENTIN OLIVO MAZIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-020131.989.23-8
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-020137.989.23-2
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

AGRAVO

10 TC-007931.989.23-0(ref. TC-002732.989.21-5 e TC-006727.989.23-8)
Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – SSPMS. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-006727.989.23-8 e publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, que indeferiu "in limine" o recurso interposto, com fundamento no artigo 138, inciso V, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Advogado(s): Maicon Douglas Boeno da Silva (OAB/SP nº 465.294), Marivaldo Roberto Soares (OAB/SP nº 297.836), Valdomiro Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 295.124), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Diógenis Bertolino Brotas (OAB/SP nº 216.864) e Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. PERDA DO OBJETO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-009602.989.22-0(ref. TC-003829.989.15-1)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM, objetivando a ampliação, reforma e adequação da Escola Estadual "Nilce Conceição de Lima", incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$1.840.614,64. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), Célio da Silva Chaves, Dalton Ferracioli de Assis (Secretários Municipais), Douglas Diniz da Costa (Diretor Municipal), Walter Guima e Marcelo M. T. Rodrigues (Fiscais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

12 TC-010924.989.22-1(ref. TC-003829.989.15-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM, objetivando a ampliação, reforma e adequação da Escola Estadual "Nilce Conceição de Lima", incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$1.840.614,64. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), Célio da Silva Chaves, Dalton Ferracioli de Assis (Secretários Municipais), Douglas Diniz da Costa (Diretor Municipal), Walter Guima e Marcelo M. T. Rodrigues (Fiscais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

13 TC-012918.989.22-9(ref. TC-003829.989.15-1)
Recorrente(s): Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM, objetivando a ampliação, reforma e adequação da Escola Estadual "Nilce Conceição de Lima", incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$1.840.614,64. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), Célio da Silva Chaves, Dalton Ferracioli de Assis (Secretários Municipais), Douglas Diniz da Costa (Diretor Municipal), Walter Guima e Marcelo M. T. Rodrigues (Fiscais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-018302.989.23-1(ref. TC-011237.989.22-3)
Recorrente(s): Márcio Batista Tenório – Ex-Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Cammarosano Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços de elaboração de propositura de nova estrutura organizacional para a Administração Municipal, no valor de R$450.000,00. Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-08-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB/SP nº 318.083), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Márcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Márcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

15 TC-023805.989.22-5(ref. TC-003125.989.20-2)
Requerente(s): Fábio Henrique Mesquita – Ex-Prefeito do Município de Lupércio. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lupércio, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Anézio Kemp e Fábio Henrique Mesquita (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 19-01-23. Advogado(s): Renan de Lima (OAB/SP nº 460.204) e Luiz Eduardo Gaio Junior (OAB/SP nº 245.649). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-006410.989.23-0(ref. TC-003306.989.20-3)
Requerente(s): Espólio de Jesus Adib Abi Chedid – Ex-Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

17 TC-006432.989.23-4(ref. TC-003306.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 23-01-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

18 TC-006429.989.23-9(ref. TC-003331.989.20-2)
Requerente(s): Denis Eduardo Andia – Ex-Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano(OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 TC-020222.989.23-8(ref. TC-018082.989.22-9 e TC-006063.989.18-0)
Embargante(s): Valdir Pazini – Ex-Vice-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23-10-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para cancelar a multa imposta ao responsável Valdir Pazini e reduzir a condenação à restituição solidária para R$50.000,00, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

20 TC-020998.989.23-0(ref. TC-014237.989.21-5, TC-014242.989.21-8, TC-014476.989.23-1, TC-018630.989.20-0 e TC-018631.989.22-5)
Embargante(s): Estre SPI Ambiental S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza e desinfecção de feiras livres, lavagem manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza em locais com eventos especiais e em situações emergenciais, com coletas dos resíduos gerados por tais atividades, coleta de resíduos volumosos (cata-treco) e transporte, transbordo e destinação final dos resíduos coletados. Responsável(is): Marine Oliveira Vasconcelos, Carlos Eduardo Nascimento Alencastre (Secretários Municipais), Joselito Campos da Silva (Coordenador), Aline Assumpção Souza Porto (Chefe de Seção) e Álvaro Panazzolo Neto (Encarregado de Setor). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23-10-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 22-06-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Angelo Roberto Pessini Júnior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Fernão Pierri Dias Campos (OAB/SP nº 190.939), Tatiana Mendes Lima Pataro (OAB/BA nº 30.672) e outros. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-001318.989.23-3(ref. TC-005098.989.19-7)
Recorrente(s): Rozenvaldo Ferreira da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante de R$17.085,61, impugnado pela fiscalização. Advogado(s): Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644), Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444) e Josi Kelly dos Santos(OAB/SP nº 411.666). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-012872.989.23-1(ref. TC-013038.989.19-0)
Recorrente(s): Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Assunto: Contrato entre a Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Carraro Engenharia e Montagens Eletromecânicas EIRELI, objetivando a prestação de serviços de engenharia em manutenção eletromecânica preditiva, preventiva, corretiva e ações de eficiência energética nos equipamentos e instalações pertencentes ao sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Itu, no valor de R$7.502.557,06. Responsável(is): Vincent Robert Roland Menu (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877), Rafael Marinangelo (OAB/SP nº 164.879), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

23 TC-015886.989.23-5(ref. TC-017723.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Instituto Multi Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde de Urgência e Emergência no Pronto Socorro Municipal "Aida Vanzo Dolce", na Central de Regulação Médica e no Transporte de Urgência e Emergência em regime de 24 horas/dia, e em outros serviços de urgência e emergência que vierem a ser implantados, no valor de R$11.392.420,86. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-016568.989.23-0(ref. TC-015437.989.22-1, TC-015438.989.22-0, TC-015597.989.22-7 e TC-001600.989.23-0)
Recorrente(s): Lucimara Rossi de Godoy – Prefeita do Município de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos referentes aos Lotes 01, 02 e 03. Responsável(is): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

25 TC-016655.989.23-4(ref. TC-014783.989.22-1, TC-015435.989.22-3, TC-015436.989.22-2, TC-015437.989.22-1, TC-015438.989.22-0, TC-015597.989.22-7 e TC-001600.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos referentes aos Lotes 01, 02 e 03, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Rossi de Godoy (Prefeitos), Markson Elianai Vieira, Gerson Luis Segato, Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais) e Nivaldo João Michelini (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

26 TC-016974.989.23-8(ref. TC-014783.989.22-1, TC-015435.989.22-3, TC-015436.989.22-2, TC-015437.989.22-1, TC-015438.989.22-0, TC-015597.989.22-7 e TC-001600.989.23-0)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos referentes aos Lotes 01, 02 e 03, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Rossi de Godoy (Prefeitos), Markson Elianai Vieira, Gerson Luis Segato, Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais) e Nivaldo João Michelini (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

27 TC-017737.989.23-6(ref. TC-016533.989.22-4)
Recorrente(s): Solvi Essencis Ambiental S.A. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Solvi Essencis Ambiental S.A., objetivando tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município, no valor de R$5.040.000,00. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marco Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757) e Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-018103.989.23-2(ref. TC-023031.989.22-1 e TC-023033.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Ilhabela e Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de cestas básicas para atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, em relação à segunda onda da pandemia da COVID-19, no valor de R$7.556.000,00. Responsável(is): Antônio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregulares os termos aditivos de 24-05-22 e 23-08-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

29 TC-002096.989.23-1(ref. TC-003212.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maria Lucia da Silva Marques e Clarides Leonardo dos Santos (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 01-12-22. Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480),Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

30 TC-008547.989.23-6(ref. TC-002816.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Getulina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Getulina, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Maia Ferreira. Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 25-06-22. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31 TC-018621.989.23-5(ref. TC-014335.989.21-6 e TC-005096.989.18-1)
Embargante(s): Wagner Gonçalves Dantas – Ex-Presidente da Câmara do Município de Nantes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nantes, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Wagner Gonçalves Dantas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13-09-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 15-07-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Gomes Barbosa (OAB/SP nº 183.515) e Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684). Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

PEDIDO DE REEXAME

32 TC-018706.989.22-5(ref. TC-003189.989.20-5)
Requerente(s): Lucio Santo de Lima – Ex-Prefeito do Município de Valparaíso. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valparaíso, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Lucio Santo de Lima (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 13-09-22. Advogado(s): Luiz Gustavo Poleto Seno (OAB/SP nº 149.097), José Alves Pinho Filho (OAB/SP nº 194.790), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Rondon Akio Yamada (OAB/SP nº 157.508), Adriano de Oliveira Macedo (OAB/SP nº 294.752), Agostinho Barbosa Neto (OAB/SP nº 304.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

33 TC-023410.989.22-2(ref. TC-002834.989.20-4)
Requerente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ibirarema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Thiago Antonio Briganó (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com determinações, à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 11-11-22. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-001764.989.23-2(ref. TC-003351.989.20-7)
Requerente(s): Ovídio Alexandre Azzini – Ex-Prefeito do Município de Mairinque. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mairinque, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-22. Advogado(s): Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

35 TC-019400.989.22-4(ref. TC-002821.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guará, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vinícius Magno Filgueira e Regina Rodrigues Coelho (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 06-08-22. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

36 TC-004223/026/15
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução das obras de urbanização do assentamento precário Cerqueira Leite. Responsável(is): Gilberto João de Oliveira, Agostinho Anselmo Martins, José Luiz Ribeiro de Macedo (Secretários Municipais), Roberto Jeremias de Oliveira Bastos e José Francisco Ribeiro Galasso (Engenheiros). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mauro Sérgio Godoy (OAB/SP nº 56.097), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB/SP nº 54.762), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-009971.989.23-1(ref. TC-010593.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$15.471.900,00. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

38 TC-010051.989.23-4(ref. TC-010593.989.22-1)
Recorrente(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$15.471.900,00. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

39 TC-021185.989.22-5(ref. TC-003327.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Antônio Cecilio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Monaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Marilia Gabriel Moreira Pires (OAB/SP nº 375.122), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Milton Sérgio Bissoli (OAB/SP nº 91.244), Raphaela Galdi Bissoli (OAB/SP nº 379.256), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

40 TC-021257.989.22-8(ref. TC-003327.989.20-8)
Requerente(s): Barjas Negri – Ex-Prefeito do Município de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Antônio Cecilio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Monaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Marilia Gabriel Moreira Pires (OAB/SP nº 375.122), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Milton Sérgio Bissoli (OAB/SP nº 91.244), Raphaela Galdi Bissoli (OAB/SP nº 379.256), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

41 TC-006360.989.23-0(ref. TC-003341.989.20-0)
Requerente(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.417) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 08-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-007654.989.23-5(ref. TC-003302.989.20-7)
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

43 TC-020609.989.23-1(ref. TC-007252.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Atibaia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Emil Ono e Fabiano Batista de Lima (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 11-09-23. Advogado(s): Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: HOMOLOGA DESISTÊNCIA DO RECURSO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

44 TC-006513.989.23-6(ref. TC-004001.989.20-1)
Recorrente(s): Antonio Miguel Ferrari – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282), Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

45 TC-006973.989.23-9(ref. TC-010923.989.21-4, TC-012720.989.21-9, TC-013446.989.21-2 e TC-014709.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Roque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Roque e Hospital São Francisco EIRELI, objetivando a disponibilização de leitos de enfermaria (média complexidade) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI contemplados com serviço de hemodiálise, para ampliação da assistência à saúde a pacientes acometidos pela pandemia da COVID-19. Responsável(is): Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo (Prefeito) e Luis Carlos Previdente Redda (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fabiana Marson Fernandes (OAB/SP nº 196.742), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 01-11-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

46 TC-009217.989.23-5(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

47 TC-014278.989.23-1(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Vanderley Cavalcante da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

48 TC-000668/010/10
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Bema Empreendimentos e Construções Ltda., objetivando a execução de obras para construção de ponte na região central sobre o Rio Piracicaba, ligação da Avenida Renato Wagner com a Avenida Juscelino Kubitschek, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e outros. Acompanha(m): TC-029991/026/15, TC-039227/026/15, TC029786/026/16 e TC-006458/026/17. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

49 TC-005344.989.23-1(ref. TC-013207.989.20-3 e TC-013633.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e SOS Assistência Médica Familiar EIRELI – ME, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de ambulâncias com condutor, técnico de enfermagem e combustível, no valor de R$1.103.419,27. Responsável(is): Antônio Duarte Nogueira Junior (Prefeito), Sandro Scarpelini (Secretário Municipal) e Elvio Antônio Pinotti Neto (Coordenador do SAMU). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Vera Lúcia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

50 TC-001036/001/14
Requerente(s): Edenilson de Almeida – Ex-Prefeito do Município de Guararapes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararapes e Santos e Mendes Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços nas áreas administrativas e judiciais de recuperação de créditos previdenciários, no valor de R$78.000,00. Responsável(is): Edenilson de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-20, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo sentença, publicada no D.O.E. de 13-09-18, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232) e Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

PEDIDO DE REEXAME

51 TC-001186.989.23-2(ref. TC-003271.989.20-4)
Requerente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Birigui, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-22. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP nº 252.611), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

52 TC-005637.989.23-7(ref. TC-002799.989.20-7)
Requerente(s): Rubens Francisco – Ex-Prefeito do Município de Elisiário. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Elisiário, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rubens Francisco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

53 TC-019419.989.22-3(ref. TC-002861.989.20-0)
Requerente(s): Rafael Tridico – Ex-Prefeito do Município de Jaci. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jaci, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rafael Tridico (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 05-08-22. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP 107.319), Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865), Alexandre Miguel Garcia (OAB/SP nº 103.575), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

54 TC-006348.989.23-7(ref. TC-003309.989.20-0)
Requerente(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194),Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima(OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu(OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº395.261), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere(OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

55 TC-006353.989.23-9(ref. TC-003314.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

56 TC-006358.989.23-4(ref. TC-003314.989.20-3)
Requerente(s): Válter Suman – Prefeito do Município de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

57 TC-002136.989.22-5
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV (extinta em 2021). Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Gabriel Rangel Gil Miguel (OAB/SP nº 315.899). Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

58 TC-001392.989.23-2(ref. TC-004873.989.19-8 e TC-006695.989.22-8)
Embargante(s): Edmir Antonio Gonçalves – Ex-Prefeito do Município de Itápolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itápolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edmir Antonio Gonçalves (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no DOE-TCESP de 16-01-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): Ubaldo José Massari Júnior (OAB/SP nº 62.297), João Augusto Mazzoni Massari (OAB/SP nº 417.770) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

59 TC-001337.989.23-0(ref. TC-006241.989.16-9)
Recorrente(s): Eclerson Pio Mielo – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

60 TC-001405.989.23-7(ref. TC-006241.989.16-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

61 TC-011594.989.23-8(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Eduardo Carneiro Martins – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

62 TC-013622.989.23-4(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

63 TC-017338.989.23-9(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Jesus Roque de Freitas – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

64 TC-017358.989.23-4(ref. TC-006870.989.17-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Promobom Autopass S/A, objetivando o fornecimento de vale-transporte em forma de crédito eletrônico para os servidores públicos municipais. Responsável(is): Geraldo Sérgio Nogiri de Siqueira, Eduardo Kamei Yukisaki (Secretários Municipais), Miguel Carlos Testai (Diretor), Walter Moreira de Almeida (Gerente) e Henrique da Silva Reis (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Écio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

65 TC-020354.989.22-0(ref. TC-003235.989.20-9)
Requerente(s): Thiago Giatti Assis – Ex-Prefeito do Município de Monte Mor. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Mor, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Thiago Giatti Assis (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Ana Clara Camargo (OAB/SP nº 452.575), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Victor Franchi (OAB/SP nº 297.534), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

66 TC-021099.989.22-0(ref. TC-002978.989.20-0)
Requerente(s): Fabiana Barcelos Ferreira – Ex-Prefeita do Município de Riolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Riolândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Fabiana Barcelos Ferreira (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714) e Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

67 TC-022445.989.22-1(ref. TC-003097.989.20-6)
Requerente(s): Bento Luchetti Junior – Ex-Prefeito do Município de Fernando Prestes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Bento Luchetti Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 27-10-22. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

68 TC-005653.989.23-6(ref. TC-003244.989.20-8)
Requerente(s): Milton Dimas Tadeu Urban – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirassununga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ademir Alves Lindo e Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 02-12-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

69 TC-005836.989.23-6(ref. TC-003244.989.20-8)
Requerente(s): Ademir Alves Lindo – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirassununga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ademir Alves Lindo e Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 02-12-22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

70 TC-006359.989.23-3(ref. TC-002859.989.20-4)
Requerente(s): Marco Antônio Marchi – Prefeito do Município de Itupeva. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itupeva, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Marco Antônio Marchi, Alexandre Ribeiro Mustafá e Tatiana Salles (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 13-01-23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417), Percy José Cleve Küster (OAB/SP nº 327.272), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-006362.989.23-8(ref. TC-003025.989.20-3)
Requerente(s): Dean Alves Martins – Prefeito do Município de Sete Barras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sete Barras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Dean Alves Martins(Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14-12-22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-006411.989.23-9(ref. TC-003350.989.20-8)
Requerente(s): Mário Celso Botion – Prefeito do Município de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com recomendações, à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13-01-23. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

73 TC-006504.989.23-7(ref. TC-003107.989.20-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Igarapava, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-12-22. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

74 TC-006510.989.23-9(ref. TC-003274.989.20-1)
Requerente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 22 de Novembro de 2023

Alexandre Teixeira Carsola 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SUBSTITUTO