Sessão de 23/08/2023


ORDEM DO DIA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

01 TC-013898.989.23-1(ref. TC-014839.989.21-7, TC-011754.989.18-4, TC-001275.989.17-5, TC-012882.989.17-1 e TC-013537.989.16-2)
Embargante(s): DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A . Assunto: Contrato entre a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Internacional Marítima Ltda., objetivando a execução de serviços de reforma, modernização, translado e docagem da embarcação FB-25, que opera na Travessia São Sebastião/Ilhabela (Litoral Norte), no valor de R$5.400.000,00. Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente), Nilson RogérioBaroni, Ricardo Strangis Cumino (Diretores), Cavour Benzi Neto (Gestor do Contrato) eVinicius Napoli (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 13-03-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, o termo aditivo e os termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-011006.989.23-0(ref. TC-006285.989.18-2 e TC-007059.989.17-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA e Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Coordenadoria Geral da Administração – CGA e ENGESEC Construções Ltda., objetivando a execução de obras de reforma do Hospital Estadual de Serrana, no valor de R$10.979.626,43. Responsável(is): Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Jorge Alberto Lopes Fernandes (Coordenador da CGA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-04-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-012621.989.23-5(ref. TC-009167.989.21-9)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Construtora Norbex EIRELI, objetivando a prestação de serviços especializados de engenharia em 4 unidades escolares no Município de Santo André – Lote 2: EE "Dr. Generoso Alves de Siqueira", EE "Senador João Galeão Carvalhal", EE Prof. "Felipe Ricci de Camargo" e EE "Attilio Tognato", no valor de R$3.062.625,50. Responsável(is): Nourival Pantano Junior (Presidente) e Márcio Ribeiro Gaban (Diretor), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-024075.989.22-8(ref. TC-021549.989.17-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOFà Fundação Pio XII, no valor de R$34.731.555,52. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Reinaldo Noboru Sato, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF), Scylla Duarte Prata e Henrique Duarte Prata (Presidentes da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-12-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$930.027,54, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

05 TC-010407.989.22-7(ref. TC-016913.989.17-4)
Recorrente(s): SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, objetivando promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio, do Projeto de Assessoria Técnica nas estratégias implementadas pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, no valor de R$17.682.825,00. Responsável(is): David Everson Uip (SecretárioEstadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-011017.989.22-9(ref. TC-016913.989.17-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, objetivando promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio, do Projeto de Assessoria Técnica nas estratégias implementadas pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, no valor de R$17.682.825,00. Responsável(is): David Everson Uip (SecretárioEstadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

07 TC-004990.989.20-4
Órgão: Agência USP de Inovação – USPInovação. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Marcos Nogueira Martins. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

08 TC-004993.989.20-1
Órgão: Universidade de São Paulo – Faculdade de Saúde Pública – Serviço Especial de Saúde de Araraquara – SESA. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Walter Manso Figueiredo e Estela Maura Cirino Cattelani. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-014615.989.22-5(ref. TC-014715.989.19-0)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$205.017.446,98. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas na importância de R$46.014,29, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

10 TC-014995.989.22-5(ref. TC-014715.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$205.017.446,98. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas na importância de R$46.014,29, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

11 TC-013067.989.20-2(ref. TC-010977.989.17-7, TC-021159.989.18-5, TC-008065.989.17-0 e TC-008764.989.20-8)
Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e MAC – Indústria, Comércio, Projetos e Construção Ltda., objetivando a instalação de sistema de vídeo wall e de novas câmeras de monitoração na sede do Departamento e estradas localizadas no Estado, no valor de R$2.293.200,00. Responsável(is): Armando Costa Ferreira, Raphael do Amaral Campos Junior (Superintendentes) e Marcelo Cury (Engenheiro Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-04-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thais Jurema Silva (OAB/SP nº 170.220). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

12 TC-015637.989.23-7(ref. TC-001473.989.23-4, TC-020310.989.17-3 e TC-009558.989.18-2)
Embargante(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Representação formulada por Orion Construção e Montagem Ltda., acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2017/DLC, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 28-07-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-22, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

13 TC-015641.989.23-1(ref. TC-001472.989.23-5, TC-020309.989.17-6, TC-021117.989.21-0, TC-022529.989.21-2, TC-023557.989.20-9, TC-008738.989.21-9 e TC-009560.989.18-8)
Embargante(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e Consórcio BP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S/A), objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira, no valor de R$196.096.074,91. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 28-07-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-22, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-012548.989.22-7(ref. TC-011874.989.18-9 e TC-011876.989.18-7)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2015 e 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, nos valores de R$129.860.567,97 e R$11.343.148,50. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores do CGOF), Ricardo de Sousa Rodrigues, Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretores da CGOF), Ruy Martins Altenfelder da Silva e José Luiz Egydio Setúbal (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-21, na parte que julgou irregulares as prestações de contas dos valores de R$80.753.278,95 e R$4.652.942,12, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Adilson Bérgamo Junior (OAB/SP nº 182.988). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 06 DE SETEMBRO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-016914.989.23-1
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 071/2023, processo nº 225/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de software para fornecimento de soluções de gestão pública municipal, no modo de licenças de uso de programa, sem limite de usuários, incluindo migração de dados, implantação parametrizações, configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, para atendimento A Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Dracena, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I - termo de referência do edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016955.989.23-1
Representante: ANA PAULA MOREIRA MATAVELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 002/2023, processo administrativo eletrônico nº 4.340/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, objetivando a contratação de empresa especializada para remoção, transporte e guarda de carcaças de veículos abandonados em vias públicas e infratores à legislação de trânsito, implantação, operação e gerenciamento de pátio destinado a guarda de veículos, administração por software, preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de leilões de veículos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-016573.989.23-3
Representante: EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/23, processo administrativo nº 4.118/23, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a substituição das luminárias públicas existentes, por luminárias de tecnologia LED para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016575.989.23-1
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/23, processo administrativo nº 4.118/23, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada para a substituição das luminárias públicas existentes, por luminárias de tecnologia LED para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016935.989.23-6
Representante: NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 008/2023, processo nº 17.925/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a contratação de empresa para o registro de preços para a prestação de serviços obras de engenharia de contenções e sistemas de drenagem a ser realizado em diversos locais do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-016659.989.23-0
Representante: THV SANEAMENTO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2023, processo nº 24638/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, objetivando parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e de atividades que integram o serviço público de limpeza pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015756.989.23-2
Representante: SERRACON CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2023, Processo nº 6082/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a "contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde das unidades básicas de saúde e demais equipamentos da Secretaria de Saúde do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-015854.989.23-3
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência nº 019/2022, processo nº 7754/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a concessão à empresa especializada da exploração e administração dos cemitérios municipais com construção de velório municipal, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao edital. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-016933.989.23-8
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 001/2023, processo administrativo nº 1520/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM, objetivando a qualificação e seleção de Organização Social para celebração de contrato de gestão compartilhada com o município para gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Municipal "Irio Taino", sem previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação do serviço, sendo o valor do repasse somente para custeio de atendimento das demandas e cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017012.989.23-2
Representante: FABIANA PRADO COUTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 018/2023, processo nº 12.462/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, objetivando a concessão onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015178.989.23-2
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 067/2023, processo nº 7144-7/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABITICABAL, objetivando o registro de preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, com a prestação dos serviços de seleção, acondicionamento, distribuição e controle dos itens, composta por gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis e carnes, destinadas aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos pertencentes à Administração Direta e Indireta do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-015188.989.23-0
Representante: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 067/2023, processo nº 7144-7/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, objetivando o registro de preços visando a aquisição de cestas básicas montadas, com a prestação dos serviços de seleção, acondicionamento, distribuição e controle dos itens, composta por gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis e carnes, destinadas aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos pertencentes à Administração Direta e Indireta do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-016083.989.23-6
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 034/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, objetivando o registro de preços para a execução de serviços manutenção e reparos nas instalações prediais em unidades da Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-016646.989.23-6
Representante: NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016722.989.23-3
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016927.989.23-6
Representante: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-016997.989.23-1
Representante: HM SISTEMAS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-057/2023, processo administrativo nº 8857/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de direito de uso de software de prontuário eletrônico, organização de fluxo assistencial, controle epidemiológico, controle de almoxarifado de medicamentos e materiais, regulação, média e alta complexidade, Policlínicas, Odontologia, Frotas e Software de Mobilidade para a população, fornecido com serviço (saaS-Software as a Service), serviços de implantação, treinamento, suporte técnico local, manutenção evolutiva legal, corretiva e sob demanda e a disponibilização de datacenter de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - SMS. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017020.989.23-2
Representante: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência Pública nº 09/2023, processo nº 6037/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pacientes, deste município para outros municípios, a fim de que sejam realizados tratamentos de hemodiálise, oncológico e pacientes em consultas médicas em geral, exames, cirurgias entre outros tratamentos dentro e fora do município em diversas clínicas e hospitais, bem como transportes eventuais de passageiros e funcionários desta municipalidade, com fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustíveis, com motorista, de acordo com o levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017028.989.23-4
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-057/2023, processo administrativo nº 8857/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de direito de uso de software de prontuário eletrônico, organização de fluxo assistencial, controle epidemiológico, controle de almoxarifado de medicamentos e materiais, regulação, média e alta complexidade, Policlínicas, Odontologia, Frotas e Software de Mobilidade para a população, fornecido com serviço (saaS-Software as a Service), serviços de implantação, treinamento, suporte técnico local, manutenção evolutiva legal, corretiva e sob demanda e a disponibilização de datacenter de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - SMS. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015063.989.23-0
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023, processo nº 93/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, objetivando o registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios secos, molhados, empacotados e pães. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-015278.989.23-1
Representante: AMMINISTRAZIONE CONTRATTUALE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2023, Processo Interno nº 14290/2023, do tipo menor valor global, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a "contratação de empresa para recebimento, segregação, triagem, beneficiamento e destinação de resíduos de limpeza urbana, resíduos verdes e volumosos, e resíduos da construção civil em local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, e realização de investigação preliminar, confirmatória, detalhada e de risco à saúde humana na área de transbordo e triagem do barranco alto (att barranco alto), e destinação dos materiais acumulados". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-015422.989.23-6
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Recurso de Agravo em face do Despacho de evento 11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012977.989.23-5
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Chamamento nº 01/2023, Protocolo nº 16.872/2023, promovido pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas, objetivando o "credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013270.989.23-9
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público/ Credenciamento nº 01/2023, protocolo nº 16.872/2023, promovido pela SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados, conforme normas de Programa de Alimentação do trabalhador - PAT. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014901.989.23-6
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representada: Prefeitura Municipal de Registro Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida pelo E. Plenário desse E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em sessão de 05 de julho de 2023, nos autos do TC 012195.989.23-1 e 012231.989.23-7, no âmbito do qual tramita a análise do Pedido de Prévio de Edital da Prefeitura Municipal de Registro 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

TC-015121.989.23-0
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital (republicado) da Concorrência Pública nº 06/2023, processo eletrônico de compras nº 079/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, objetivando a contratação de empresa especializada para modernização, expansão, eficiência energética e cadastramento georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública remanescente, contemplando a locação de ativos e manutenção preventiva e corretiva do Parque de Iluminação Pública existente em LED (2 lotes). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-015621.989.23-5
Representante: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 002/2023, Processo Administrativo nº 50.287/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá, objetivando a prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação para manutenção e limpeza urbana (descartes irregulares de entulhes e materiais inservíveis), nas vias do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-015660.989.23-7
Representante: NATHALIA BORTOLIN FERREIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 002/2023, Processo Administrativo nº 50.287/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá, objetivando a prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação para manutenção e limpeza urbana (descartes irregulares de entulhes e materiais inservíveis), nas vias do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-015683.989.23-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 002/2023, Processo Administrativo nº 50.287/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, objetivando a prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação para manutenção e limpeza urbana (descartes irregulares de entulhes e materiais inservíveis), nas vias do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-015196.989.23-0
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 003/2023, processo nº 019/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação da Rua João Gabriel e ligação dos bairros Porto Grande e Pontal da Cruz, com fornecimento de mão de obra e materiais, em atendimento a secretaria de obras. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-013557.989.23-3
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 06/2023, processo nº 8248/23, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, objetivando a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado "ZONA AZUL DIGITAL", bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013765.989.23-1
Representante: LOG1 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 06/2023, processo nº 8248/23, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, objetivando a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado "ZONA AZUL DIGITAL", bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013911.989.23-4
Representante: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 06/2023, Processo Licitatório nº 8.248/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, objetivando a ?concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado "Zona Azul Digital', bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município". 
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-015078.989.23-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 132/2023, processo administrativo nº 27.389/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, objetivando a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso de licença por tempo determinado, manutenção corretiva e legal, bem como atendimento técnico especializado para sistema de administração tributária, para atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-022820.989.22-6(ref. TC-001523.989.21-8, TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3 e TC-009696.989.21-9)
VOTO DE DESEMPATE – Inciso I, Artigo 40 do Regimento Interno. Recorrente(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

16 TC-023326.989.22-5(ref. TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3, TC-009696.989.21-9 e TC-001523.989.21-8)
VOTO DE DESEMPATE – Inciso I, Artigo 40 do Regimento Interno. Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-010025.989.23-7(ref. TC-013461.989.22-0 e TC-023017.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito) e Francisco Cardoso de Camargo Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-010057.989.23-8(ref. TC-023017.989.21-1)
Recorrente(s): Caio César Machado da Cunha – Prefeito do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito) e Francisco Cardoso de Camargo Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-010058.989.23-7(ref. TC-013461.989.22-0)
Recorrente(s): Caio César Machado da Cunha – Prefeito do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito) e Francisco Cardoso de Camargo Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-010056.989.23-9(ref. TC-023017.989.21-1)
Recorrente(s): Francisco Cardoso de Camargo Filho – Secretário de Governo do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito) e Francisco Cardoso de Camargo Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-010060.989.23-3(ref. TC-013461.989.22-0)
Recorrente(s): Francisco Cardoso de Camargo Filho – Secretário de Governo do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal. Responsável(is): Caio César Machado da Cunha (Prefeito) e Francisco Cardoso de Camargo Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-021767.989.22-1(ref. TC-003101.989.20-0)
Requerente(s): Richardson Branco Nunes – Prefeito do Município de Herculândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Herculândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Richardson Branco Nunes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 20-10-22. Advogado(s): Dirceu Jacob (OAB/SP nº 48.917), Daiane Ramiro da Silva Nakashima (OAB/SP nº 268.892). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

23 TC-006173.989.23-7(ref. TC-003305.989.20-4)
Requerente(s): Fernando Galvão Moura – Ex-Prefeito do Município de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Fernando Galvão Moura (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 19-01-23. Advogado(s): Carlos Luiz Galvão Moura (OAB/SP nº 33.948). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-018259.989.22-6(ref. TC-021560.989.20-4 e TC-025679.989.20-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Huffix do Brasil Indústria e Comércio de Móveis para Escritório EIRELI, objetivando o fornecimento de arquivos deslizantes, incluindo montagem e assistência técnica, em atendimento ao Centro Administrativo do Município, no valor de R$633.600,00; e Representação formulada por Arthco Comércio de Móveis e Materiais para Escritório – EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 70/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

25 TC-023145.989.22-4(ref. TC-003128.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Naim Miguel Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 12-11-22. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

26 TC-002099.989.23-8(ref. TC-008907.989.20-6)
Recorrente(s): Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE). Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE), objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde que assegurem assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Bruno Vilela Zuquieri (OAB/SP nº 209.005) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

27 TC-005340.989.23-5(ref. TC-008907.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE), objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde que assegurem assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Bruno Vilela Zuquieri (OAB/SP nº 209.005) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

28 TC-001322.989.23-7(ref. TC-003293.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura do Município de Taquaritinga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderlei José Marsico (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23. Advogado(s): Paulo Sérgio Moreira da Silva (OAB/SP nº 165.937), Miquéias José Sobral (OAB/SP nº 364.791), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB/SP nº 265.729), Danilton Rissi Vettoretti (OAB/SP nº 237.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-008635.989.23-9(ref. TC-003293.989.20-8)
Requerente(s): Vanderlei José Marsico – Prefeito do Município de Taquaritinga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderlei José Marsico (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23. Advogado(s): Paulo Sérgio Moreira da Silva (OAB/SP nº 165.937), Miquéias José Sobral (OAB/SP nº 364.791), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB/SP nº 265.729), Danilton Rissi Vettoretti (OAB/SP nº 237.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

30 TC-002168.989.22-6
Órgão: Serviço de Água e Esgoto de Jaguariúna – SAE Jaguariúna – extinto em 07-10-22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-006951.989.23-5(ref. TC-010930.989.22-3, TC-016409.989.19-1, TC-019383.989.20-9, TC-025200.989.20-0, TC-025210.989.20-8 e TC-007622.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jandira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jandira e Teto Construtora S/A, objetivando a construção de passarela de pedestres e ciclofaixa, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$2.336.447,91. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Altamir Cypriano da Silva, Jeisa de Lima Santana, Fernando Ferraz Ranzatti, Silvair Soares de Brito e Walter Eduardo Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-02-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB/SP nº 204.004), Andréa Vallilo (OAB/SP nº 232.321), Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB/SP nº 232.819), Silas Muniz da Silva (OAB/SP nº 234.859) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

32 TC-007088.989.23-1(ref. TC-006197.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Garça. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Garça e Macchione Projeto, Construção e Pavimentação Ltda., objetivando a contratação, em caráter emergencial, dos serviços de limpeza pública no Município de Garça e Distrito de Jafa, incluindo a coleta de lixo, operação da usina de compostagem e operação do aterro sanitário em fase de encerramento, no valor de R$1.652.540,34. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Prefeito) e Daniel Mesquita de Araújo (Procurador Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-03-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948) e Ricardo Aparecido Hummel (OAB/SP nº 95.114). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-014335.989.21-6(ref. TC-005096.989.18-1)
Recorrente(s): Wagner Gonçalves Dantas – Ex-Presidente da Câmara do Município de Nantes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nantes, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Wagner Gonçalves Dantas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Gomes Barbosa (OAB/SP nº 183.515) e Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral proferida em sessão de 12-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-021535.989.21-4(ref. TC-005386.989.19-8)
Recorrente(s): Maximiler Hilton de Marins – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Arapeí. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Arapeí, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Maximiler Hilton de Marins (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alamarti Alves Pinto (OAB/RJ nº 184.322) e Renê Lúcio Gonçalves (OAB/SP nº 219.626). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-016022.989.22-2(ref. TC-005050.989.19-3)
Recorrente(s): Fernando José Gonçalves – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fernando José Gonçalves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-011342.989.22-5(ref. TC-014644.989.20-4 e TC-002896.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo Otaviano dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 07-04-22. Advogado(s): Luciano Roberto Cabrelli Silva (OAB/SP nº 147.126), Paulo Panhoza Neto (OAB/SP nº 191.921), Moisés Gonçalves (OAB/SP nº 226.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 01-02-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

37 TC-000818/026/15
Embargante(s): Ronald Luiz Nicolaci Fincatti – Ex-Presidente da Câmara do Município de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2015. Responsável(s): Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-08-22, que rejeitou primeiros Embargos em face do decisório, publicado no D.O.E. de 16-06-22, que negou provimento a Agravo e Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-08-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93; e Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-04-23, que rejeitou primeiros Embargos em face do decisório, publicado no D.O.E. de 02-12-22, que negou provimento a Agravo interposto contra despacho, publicado no D.O.E. de 07-09-22, que indeferiu pedido de devolução de prazo recursal formulado pela Câmara Municipal de Guarujá, diante da decisão, publicada no D.O.E. de 24-08-22, que rejeitou Embargos de Declaração opostos contra decisório do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 16-06-22, que negou provimento a Agravo e Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-08-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e outros. Acompanha(m): TC-000818/126/15, TC-000238/020/16 e TC-000094/020/18. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-012515.989.23-4(ref. TC-001813.989.23-3, TC-001814.989.23-2, TC-002020.989.21-6, TC-009090.989.20-3 e TC-009929.989.22-6)
Recorrente(s): Adilson Jesus Perez Segura – Prefeito do Município de Valentim Gentil. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil e Oli3 Construções e Comércio Ltda. – ME, objetivando a execução de serviços de manutenção e limpeza de áreas públicas, compreendendo capina manual, roçada manual, roçada mecanizada, limpeza de boca de lobo, pintura de guias, demarcação viária, poda de árvores e serviços de alvenaria e pintura de prédios públicos, no valor de R$1.233.760,00. Responsável(is): Adilson Jesus Perez Segura (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138) e Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A AFRONTA À SÚMULA 23 E REDUZIR A MULTA APLICADA.

39 TC-000171.989.22-1(ref. TC-023266.989.18-5)
Recorrente(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu – Ex-Secretário de Saúde do Município de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró-Vida, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, e dos equipamentos destinados à estratégia de saúde da família, incluindo os núcleos de apoio à saúde da família (NASF), no valor de R$11.964.419,70. Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (Secretário Municipal) e Welinton da Silva Pinto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Valter Suman e Sandro Luiz Ferreira de Abreu, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

40 TC-006444.989.22-2(ref. TC-023266.989.18-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró-Vida, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, e dos equipamentos destinados à estratégia de saúde da família, incluindo os núcleos de apoio à saúde da família (NASF), no valor de R$11.964.419,70. Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (Secretário Municipal) e Welinton da Silva Pinto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Valter Suman e Sandro Luiz Ferreira de Abreu, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

41 TC-003510/003/07
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Americana. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Americana e Visatur Viação Santo Antonio de Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de estudantes moradores de bairros desprovidos de escolas de ensino fundamental e médio. Responsável(is): Diego de Nadai (Prefeito), Luciano Corrêa, Claudete Alves Pereira e Cristiano M. de Carvalho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-05-23, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Cláudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Angélica de Nardo Panzan (OAB/SP nº 143.174), Sylvia Helena Peres (OAB/SP nº 116.732), Mirella Biasi Pereira Leite Marcon (OAB/SP nº 228.718), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Henrique Schimidt Zalaf (OAB/SP nº 197.237), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-022787.989.22-7(ref. TC-004742.989.18-9)
Recorrente(s): Carlos Eduardo de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Colômbia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Colômbia, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Carlos Eduardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Silvestre Lopes Mateus (OAB/SP nº 229.300). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-023835.989.22-9(ref. TC-004565.989.21-7 e TC-004569.989.21-3)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, José Carlos Simões – Ex-Provedor da Santa Casa de Sertãozinho e Carlos Alberto Mazer – Provedor da Santa Casa de Sertãozinho. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018 e 2019, pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho à Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, nos valores de R$9.570.765,07 e R$10.659.561,92, respectivamente. Responsável(is): José Alberto Gimenez (Prefeito), Fabrício de Freitas Fonseca, Marli Aparecida Ferreira Bozzo, Angélica Lazzarini Facioli (Secretários Municipais), Camila Rodrigues Ferreira, Yuri Soares Godoi (Responsáveis pelo Controle Interno), Gustavo Aparecido Farinasso (Chefe de Seção) e José Carlos Simões (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que julgou irregulares as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Galícia de Oliveira (OAB/SP nº 266.950), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), João dos Reis Oliveira (OAB/SP nº 74.191), Joel Bertuso (OAB/SP nº 262.666) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-000810.989.23-6(ref. TC-004565.989.21-7 e TC-004569.989.21-3)
Recorrente(s): José Alberto Gimenez – Ex-Prefeito do Município de Sertãozinho. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018 e 2019, pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho à Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, nos valores de R$9.570.765,07 e R$10.659.561,92, respectivamente. Responsável(is): José Alberto Gimenez (Prefeito), Fabrício de Freitas Fonseca, Marli Aparecida Ferreira Bozzo, Angélica Lazzarini Facioli (Secretários Municipais), Camila Rodrigues Ferreira, Yuri Soares Godoi (Responsáveis pelo Controle Interno), Gustavo Aparecido Farinasso (Chefe de Seção) e José Carlos Simões (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que julgou irregulares as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Galícia de Oliveira (OAB/SP nº 266.950), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), João dos Reis Oliveira (OAB/SP nº 74.191), Joel Bertuso (OAB/SP nº 262.666) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

45 TC-022343.989.22-4(ref. TC-003342.989.20-9)
Requerente(s): Orestes Previtale Junior – Ex-Prefeito do Município de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Orestes Previtale Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-09-22. Advogado(s): Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo FacchiniRodrigues (OAB/SP nº 332.354), José Luiz Garavello Junior (OAB/SP nº186.560) e Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 14-06-23. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RENATO MARTINS COSTA E CRISTIANA DE CASTRO MORAES. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI COMO REDATOR DO ACÓRDÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

46 TC-014642.989.23-0(ref. TC-018639.989.19-3 e TC-009784.989.23-8)
Embargante(s): Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vinhedo e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos e máquinas, subdivididos em 5 lotes de acordo com as similaridades de cada serviço, no valor de R$19.902.385,92. Responsável(is): Jaime César da Cruz (Prefeito), Adriano Fábio Corazzari, Gilberto Lorenzon, Mareio Raul Melle e Flávio Moreira Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26-07-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paula Fabiana Irie Meloto (OAB/SP nº 250.871), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157), Vaneska Gomes (OAB/SP nº 148.483), Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB/SP nº 296.572), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-024210.989.22-4(ref. TC-011290.989.21-9, TC-015588.989.21-0, TC-015809.989.20-5, TC-016033.989.20-3, TC-017970.989.20-8, TC-018617.989.21-5, TC-022657.989.21-6, TC-023713.989.20-0, TC-000283.989.22-6, TC-000458.989.21-7 e TC-006329.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Carlos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos – OMESC, objetivando a prestação de serviços de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, motoristas, assistentes administrativos, seguranças e serviços gerais, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no valor de R$3.576.498,20. Responsável(is): Airton Garcia Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Suzuki Brondi (OAB/SP nº 313.378) e Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB/SP nº 239.826). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-003022/026/14
Recorrente(s): Miguel da Silva Tallada – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ilha Comprida, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Miguel da Silva Tallada (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-05-17, que julgou irregulares as contas, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP nº 77.667). Acompanha(m): TC-003022/126/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-12. Sustentação oral proferida em sessão de 07-06-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

49 TC-009840.989.23-0(ref. TC-019255.989.20-4, TC-022454.989.20-3, TC-005137.989.21-6, TC-006664.989.21-7, TC-006667.989.21-4, TC-006669.989.21-2, TC-006673.989.21-6 e TC-006678.989.21-1)
Recorrente(s): Gerson Moreira Romero – Ex-Prefeito do Município de Caieiras, José Eduardo de Oliveira Souza e Everton Silva Maldonado – Ex-Secretários do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic Health Serviços Médicos EIRELI, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o fornecimento de insumos e a execução de ações e serviços de saúde de média complexidade, devido à situação de emergência, mediante oferta de 30 leitos em hospital de campanha no controle da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no valor de R$2.448.570,00. Responsável(is): Gerson Moreira Romero, Gilmar Soares Vicente (Prefeitos), Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, José Eduardo de Oliveira Souza e Everton Silva Maldonado (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Felipe Santos Coelho (OAB/SP nº 427.154), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Ícaro Donassan (OAB/SP nº 371.276), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-011032.989.23-8(ref. TC-005137.989.21-6)
Recorrente(s): Gilmar Soares Vicente – Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic Health Serviços Médicos EIRELI, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o fornecimento de insumos e a execução de ações e serviços de saúde de média complexidade, devido à situação de emergência, mediante oferta de 30 leitos em hospital de campanha no controle da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Responsável(is): Gilmar Soares Vicente (Prefeito) e Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-04-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Felipe Santos Coelho (OAB/SP nº 427.154), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Ícaro Donassan (OAB/SP nº 371.276), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

51 TC-011204.989.23-0(ref. TC-019255.989.20-4, TC-022454.989.20-3, TC-005137.989.21-6, TC-006664.989.21-7, TC-006667.989.21-4, TC-006669.989.21-2, TC-006673.989.21-6 e TC-006678.989.21-1)
Recorrente(s): Medic Health Serviços Médicos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Medic Health Serviços Médicos EIRELI, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o fornecimento de insumos e a execução de ações e serviços de saúde de média complexidade, devido à situação de emergência, mediante oferta de 30 leitos em hospital de campanha no controle da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no valor de R$2.448.570,00. Responsável(is): Gerson Moreira Romero, Gilmar Soares Vicente (Prefeitos), Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, José Eduardo de Oliveira Souza e Everton Silva Maldonado (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Felipe Santos Coelho (OAB/SP nº 427.154), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Ícaro Donassan (OAB/SP nº 371.276), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-011539.989.23-6(ref. TC-001137.989.19-0)
Recorrente(s): Autophone Estacionamentos EIRELI. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e Autophone Estacionamentos EIRELI, objetivando a prestação de serviço técnico de operação de estacionamento rotativo e manutenção de sua sinalização viária, no valor de R$14.400.000,00. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Samira Cássia dos Santos Nery (OAB/SP nº 372.453), Vagner Elias Henriques (OAB/SP nº 279.692), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-011555.989.23-5(ref. TC-001137.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e Autophone Estacionamentos EIRELI, objetivando a prestação de serviço técnico de operação de estacionamento rotativo e manutenção de sua sinalização viária, no valor de R$14.400.000,00. Responsável(is): José Carlos Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Samira Cássia dos Santos Nery (OAB/SP nº 372.453), Vagner Elias Henriques (OAB/SP nº 279.692), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

54 TC-021702.989.22-9(ref. TC-002759.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Buri. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Buri, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Omar Yahya Chain (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP nº 220.719) e Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB/SP nº 231.319). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 23 de Agosto de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL