Sessão de 23/10/2024


ORDEM DO DIA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

ESTUDOS

01 TC-SEI0Nº0007998/23-
Processo SEI Nº 007998/2023-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-000764/026/14
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Paulo Sérgio Franco Barbosa (Diretor-Presidente) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23 e mantido em sede de embargos de declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Acompanha(m): TC-000764/126/14. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-012518.989.23-1(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Milton Roberto Persoli – Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

04 TC-012569.989.23-9(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

05 TC-012656.989.23-3(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

06 TC-019301.989.24-0(ref. TC-023291.989.23-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-019335.989.24-0(ref. TC-023291.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-013003.989.24-1(ref. TC-016616.989.19-0)
Recorrente(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$335.556,02. Advogado(s): Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Nelson Senteio Junior (OAB/SP nº 68.975), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM DETERMINAÇÃO.

09 TC-014684.989.24-7(ref. TC-016616.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$335.556,02. Advogado(s): Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Nelson Senteio Junior (OAB/SP nº 68.975), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM DETERMINAÇÃO.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-021258.989.24-3
Representante: ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 139/2024, Processo Administrativo nº 150767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de varrição de vias e espaços públicos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021278.989.24-9
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2024, Processo nº 109/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá objetivando a contratação de empresa para locação de 12 (doze) ônibus com capacidade mínima de 38 (trinta e oito) lugares cada, com motoristas habilitados ao transporte de estudantes, fornecimento de combustível, lubrificantes, custos e impostos, assim como todos os equipamentos e exigências legais que são necessárias para realização do transporte de estudantes do 1ª a 9ª ano do Ensino Fundamental da rede Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021421.989.24-5
Representante: LEANDRO MARCELO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 139/2024, Processo Administrativo n° 150767/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de varrição de vias e espaços públicos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021583.989.24-9
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 05/2024, Processo Administrativo n° 18/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Aparecida objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na elaboração de pareceres administrativos, consultas técnicas, contencioso cível, administrativo, tributário e trabalhista, representação da entidade perante Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, controle de legalidade de certames licitatórios e contratos administrativos, suporte jurídico na elaboração de projetos de lei e perante as Comissões Permanentes e Temáticas em funcionamento constante junto ao Poder Legislativo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021697.989.24-2
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, promovida pela Prefeitura de Sorocaba, visando à prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021729.989.24-4
Representante: PAULO RICARDO STEINHORST CEZAR LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 05/2023, Processo Administrativo n° 299/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a contratação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-020197.989.24-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/2024, Processo nº 5601/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cabreúva objetivando a aquisição de pneus para motoniveladoras. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020687.989.24-4
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo n° 66/2024, certame promovido pela Prefeitura de Fernando Prestes, objetivando o registro de preços para o fornecimento parcelado de Pneus da Frota Pública Municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-021727.989.24-6
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 39/2024, Processo Administrativo n° 468/2024, certame promovido pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhão tipo coletor-compactador de lixo, com motoristas, superior a 15m3. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-021338.989.24-7
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2024, Processo nº 1552/2024, Edital nº 031/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de licenciamento anual de softwares educacionais, da prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos, bem como serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial para compor salas tecnológicas, para modernização do ensino municipal, com ênfase no ensino infantil e fundamental. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021428.989.24-8
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo n° 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021463.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo nº 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021484.989.24-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2024, Processo Administrativo nº 3684/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a aquisição de licenças para software de gestão para Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019391.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARO DE CARVALHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 12/2024, Processo Administrativo n° 76/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, objetivando o registro de preços para aquisição de concreto asfáltico usinado a quente (C.A.U.Q.) para aplicação a frio (Sacos de 25Kg), a serem utilizados em diversas ruas do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-021672.989.24-1
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 64/2024, promovido pela Prefeitura de Rio Claro, objetivando a prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento e execução de implantação de materiais de sinalização vertical, semafórica e elementos de segurança viária. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-021736.989.24-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo nº 3947/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Taubaté objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020196.989.24-8
Representante: SONIA MARIA MOLINA NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024, Processo nº 328/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020209.989.24-3
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo n° 328/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-020357.989.24-3
Representante: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo n° 328/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-021165.989.24-5
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUCIA Assunto: Medida Cautelar em face de atos praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 005/2024, certame levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia objetivando a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de serviços de revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Santa Lúcia, nos termos do Contrato FEHIDRO nº 502/2023, celebrado entre o Município de Santa Lúcia e o Governo do Estado de São Paulo através do Agente Financeiro Desenvolve SP. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021458.989.24-1
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA D OESTE - DAE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo n° 2.702/2024, certame promovido pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D´Oeste objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em locais onde o DAE executou obras, ligações de água e esgoto, manutenção em redes de água e esgoto, bem como demais locais danificados pelo DAE e de demandas futuras, com fornecimento de veículos, equipamentos e insumos necessários para a manutenção das vias urbanas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021482.989.24-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Assunto: Exame Prévio do edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2024, Processo Administrativo nº 12.375/2024, promovido pela Prefeitura de Itapeva, visando à concessão para exploração do serviço funerário do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021622.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO Assunto: Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 38/2024, Processo Administrativo nº 714/2024, promovido pela Prefeitura de São Pedro, visando ao credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE e/ou similares) destinados aos servidores do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-021667.989.24-8
Representante: EBA EMPRESA DE BENEFICIOS AMIGAVEIS S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 38/2024, Processo Administrativo nº 714/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Pedro objetivando o credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE e/ou similares). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-021406.989.24-4
Representante: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2024, Processo Administrativo nº 3.433/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis por postos credenciados, compreendendo a distribuição de gasolina, etanol, óleo diesel comum, óleo diesel S10, arla 32, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada para abastecimento da frota de veículos e maquinário. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017154.989.24-8
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 253/2024, Processo Administrativo nº 19.162/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual confecção e entrega de kits de uniforme escolares e tênis escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-018090.989.24-5
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um sistema integrado de gestão em saúde pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria, garantindo o acréscimo de qualidade no atendimento ao munícipe da cidade de Mogi Mirim/SP. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018141.989.24-4
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 053/2024, Processo Administrativo nº 126.000001/2024-13, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um Sistema Integrado de Gestão em Saúde Pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018246.989.24-8
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024, Processo nº 000126.000001/2024-13, Edital nº 064/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um sistema integrado de gestão em saúde pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018254.989.24-7
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024, Processo nº 000126.000001/2024-13, Edital nº 064/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um sistema integrado de gestão em saúde pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-018019.989.24-3
Representante: LAIS DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação em face do edital da Concorrência nº 002/24, Processo Administrativo nº 668/24, promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, visando à outorga de concessão onerosa para exploração, administração, manutenção, obras complementares, limpeza, conservação e vigilância do Terminal Rodoviário Urbano Central e do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONCELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-018445.989.24-7
Representante: HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2024, Processo Administrativo nº 9761/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jandira objetivando a contratação de empresa especializada para locação, implantação e manutenção preventiva e corretiva de estação de monitoramento com sistema de comunicação de emergência por vídeo e áudio em tempo real com reconhecimento facial e ANPR de placas veiculares, para diversos locais do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018852.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLANDIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2024, Processo Administrativo nº 013/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassolândia objetivando a contratação de administradora e gerenciamento de cartão alimentação para atendimento dos servidores do Município. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-018516.989.24-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 39/2024, Processo Administrativo n° 330.743/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Arujá objetivando a prestação de serviços integrados de limpeza urbana, no Município de Arujá, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, ferramentas, mão-de-obra e outros. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019245.989.24-9
Representante: J DE O SOUZA EVENTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 076/2024, Processo Administrativo nº 100285/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pitangueiras, objetivando o registro de preços para serviços de locação de som, iluminação e painel de led em atendimento às necessidades de várias Secretarias no Município e no Distrito de Ibitiuva/SP. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-020266.989.24-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 006/24, Processo Administrativo n° 12.381/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pindamonhangaba, objetivando o Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessada na implantação e operacionalização da Clínica Veterinária Pública, a fim de atender, gratuitamente, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso aos serviços, constituindo-se de baixa renda, ONGS de proteção animal dentro dos limites do Município e protetores de animais, onde devem possuir cadastro no CEPATAS, promovendo a realização de consultas (priorizando urgências e emergências), exames, tratamento ambulatorial e cirurgias, também aos animais recolhidos pela Municipalidade. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-012691.989.24-8
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 121/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Barueri objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços em tecnologia da informação para o fornecimento de Sistema Informatizado de Controle Patrimonial e Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de Barueri - PREFEITURA, Fundação Instituto de Educação de Barueri FIEB, Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB) e o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Barueri - CÂMARA), compatível com as exigências estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP), compreendendo os serviços de implantação, capacitação, migração e conversão dos dados e as customizações sob demanda, bem como a locação de uso e suporte técnico. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012771.989.24-1
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Supri nº 121/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barueri objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços em tecnologia da informação para o fornecimento de Sistema Informatizado de Controle Patrimonial e Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal - PREFEITURA, Fundação Instituto de Educação de Barueri FIEB, Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB) e o Poder Legislativo (Câmara Municipal - CÂMARA), compatível com as exigências estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP), compreendendo os serviços de implantação, capacitação, migração e conversão dos dados e as customizações sob demanda, bem como a locação de uso e suporte técnico. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-014407.989.24-3
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 059/2024, Processo Administrativo n° 7699/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos objetivando a o registro de preços para aquisição de produtos de higiene pessoal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017767.989.24-7
Representante: MARIA DO CEU SANTOS MAURICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2024, certame promovido pela Prefeitura de Saltinho, objetivando o registro de preços para aquisição de brinquedos com acessibilidade para crianças com mobilidade reduzida (inclusive), visando a implantação de playgrounds, novos, de primeira linha, por fornecimento parcelado e a pedido. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-016304.989.24-7
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2024, Processo Administrativo n° 6725/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade, objetivando a prestação de serviços de recolhimento de resíduos sólidos urbanos - RSU, de forma manual e mecanizada, em diversos roteiros no Município e recolhimento mecanizado de resíduos em lixeiras soterradas, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e caminhões. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-014733.989.24-8(ref. TC-004558.989.21-6)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Instituto Nacional de Assistência Integral – INAI, objetivando a gestão, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, em regime de 24 horas por dia. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito) e Roberto Leme de Moraes (Presidente do INAI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

11 TC-000630/009/12
Requerente(s): Construtora Gomes Lourenço S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Construtora Gomes Lourenço S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, gerados no Município em aterro sanitário/industrial devidamente licenciado, incluindo serviços afins e correlatos, no valor de R$97.734.193,69. Responsável(is): Vitor Lippi (Prefeito) e Mário José Pustiglione Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20/07/17 e mantido em sede recursal, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mauro Sérgio Godoy (OAB/SP nº 56.097), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro Martins (OAB/SP nº 54.762), Iris Pedrozo Lippi (OAB/SP nº 114.360), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Vilton Luiz da Silva Barboza (OAB/SP nº 129.515), Antonia Marinete Barbe (OAB/SP nº 68.773), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), João Benedito Martins (OAB/SP nº 65.529), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Júlia Galvão Andersson (OAB/SP nº 60.528) e outros. Acompanha(m): TC-009858/026/11, TC-016580/026/11, TC-022816/026/11, TC-031253/026/15, TC-034252/026/10, TC-031254/026/15, TC-034306/026/10, TC-035117/026/10 e TC-035321/026/10. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

AGRAVO

12 TC-011983.989.24-5(ref. TC-011157.989.24-5, TC-014657.989.22-4 e TC-003393.989.20-7)
Agravante: Câmara Municipal de Bastos. Agravado: Despacho exarado no TC-011157.989.24-5 e publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 154, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, Embargos de Declaração opostos em face do acórdão, publicado no DOE-TCESP de 29/04/24, que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra decisão que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Bastos no exercício de 2020, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudemir José dos Santos, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Dorcílio Ramos Sodré Júnior (OAB/SP nº 129.440) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-021226.989.23-4(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

14 TC-021252.989.23-1(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Adriano de Toledo Leite – Ex-Prefeito do Município de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

15 TC-018392.989.24-0(ref. TC-011835.989.23-7 e TC-011977.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Império Pharma Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, em caráter emergencial, para a Diretoria Executiva de Saúde Pública, no valor de R$1.320.438,72. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito) e Anderson Luiz Guidotti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Zeedivaldo Alves de Miranda, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987), Richard de Almeida Oliveira (OAB/SP nº 427.167), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-018520.989.24-5(ref. TC-011835.989.23-7 e TC-011977.989.23-5)
Recorrente(s): Zeedivaldo Alves de Miranda – Prefeito do Município de Engenheiro Coelho. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Império Pharma Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, em caráter emergencial, para a Diretoria Executiva de Saúde Pública, no valor de R$1.320.438,72. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito) e Anderson Luiz Guidotti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Zeedivaldo Alves de Miranda, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987), Richard de Almeida Oliveira (OAB/SP nº 427.167), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-018506.989.24-3(ref. TC-000419.989.23-1)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda., objetivando a prestação de serviços de central de atendimento (call center), tarefas administrativas e controle de acesso, nas dependências das Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Rafael Negrelli (OAB/SP nº 210.239), Camila de Andrade Alves Lima (OAB/SP nº 310.660), Nicolas José Rossi da Silva (OAB/SP nº 351.270), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-009349.989.24-4(ref. TC-006679.989.20-2 e TC-000041.989.24-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Franklin Duarte de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº 319.159) e Thiago Eduardo Galvão Capellato (OAB/SP nº 241.089). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

19 TC-009693.989.24-6(ref. TC-006679.989.20-2 e TC-000041.989.24-5)
Recorrente(s): Franklin Duarte de Lima – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Franklin Duarte de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº 319.159) e Thiago Eduardo Galvão Capellato (OAB/SP nº 241.089). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

20 TC-022608.989.23-2(ref. TC-012029.989.17-5, TC-016279.989.16-4 e TC-018635.989.16-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Instituto Social Saúde Resgate à Vida, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial do Município, no valor de R$81.876.425,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2016 e 2017, nos valores de R$17.447.568,69 e R$18.884.763,75. Responsável(is): Francisco Nascimento de Brito, Hugo do Prado Santos, Peter Motta Calderoni, Claudinei Alves dos Santos (Prefeitos), Raul Silveira Bueno Junior, José Alberto Tarifa Nogueira (Secretários Municipais), Maria Zenilda Gomes Serrano (Secretária Adjunta Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/11/23, que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato de gestão e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Francisco Nascimento de Brito e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº301.742), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

21 TC-022747.989.23-4(ref. TC-012029.989.17-5, TC-016279.989.16-4 e TC-018635.989.16-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Instituto Social Saúde Resgate à Vida, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial do Município, no valor de R$81.876.425,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2016 e 2017, nos valores de R$17.447.568,69 e R$18.884.763,75. Responsável(is): Francisco Nascimento de Brito, Hugo do Prado Santos, Peter Motta Calderoni, Claudinei Alves dos Santos (Prefeitos), Raul Silveira Bueno Junior, José Alberto Tarifa Nogueira (Secretários Municipais), Maria Zenilda Gomes Serrano (Secretária Adjunta Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/11/23, que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato de gestão e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa individual no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Francisco Nascimento de Brito e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº301.742), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-007278.989.24-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Clementina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Clementina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Nelson Casula (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/01/24. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PROVIDO.

23 TC-001243.989.24-1(ref. TC-006740.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 08/01/24. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Dailson Soares de Rezende (OAB/SP nº 314.481). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

24 TC-007513.989.24-4(ref. TC-007276.989.20-9)
Requerente(s): Vanderlei José Mársico – Prefeito do Município de Taquaritinga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Vanderlei José Mársico (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/12/23. Advogado(s): Paulo Sérgio Moreira da Silva (OAB/SP nº 165.937), Miquéias José Sobral (OAB/SP nº 364.791), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-009070.989.24-9(ref. TC-005491.989.19-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Amparo e Esequiel Pereira dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Amparo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Amparo, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Esequiel Pereira dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, determinando ao responsável a restituição do valor impugnado. Advogado(s): Júlio César Teixeira Roque (OAB/SP nº 159.101) e Simone dos Santos (OAB/SP nº 322.043). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-023225.989.23-5(ref. TC-007163.989.20-5)
Requerente(s): Alair Antônio Batista – Prefeito do Município de Taciba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taciba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Alair Antônio Batista (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 30/10/23. Advogado(s): Claudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890), Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-000720.989.24-3(ref. TC-006875.989.20-4)
Requerente(s): Átila Ramiro Menezes Dourado – Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Átila Ramiro Menezes Dourado (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Fausto Cavichini Infante Gutierrez (OAB/SP nº 285.403). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

28 TC-001411.989.24-7(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-001760.989.24-4(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-006900.989.24-5(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Sérgio Victor Borges Barbosa – Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-006907.989.24-8(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Ricardo Rubens de Assis – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-008916.989.24-7(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

33 TC-010241.989.24-3(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

34 TC-021394.989.24-8
Embargante(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e RT Energia e Serviços Ltda., objetivando a operação integral do sistema de iluminação pública, compreendendo manutenção preventiva, manutenção corretiva, gerenciamento informatizado de todas as atividades, cadastramento georreferenciado e execução de serviços de revitalização, ampliação, melhorias e eficientização energética da rede e da iluminação em vias, logradouros, praças, parques e espaços públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos e veículos, no valor de R$24.426.225,23. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito) e Wladimir Stefani (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/09/23, que julgou irregulares a licitação e o contrato e improcedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), João Felipe Calmon Nogueira da Gama (OAB/ES nº 20.565) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-014810.989.24-4(ref. TC-022086.989.19-1)
Recorrente(s): Associação Beneficente Cisne. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Agudos à Associação Beneficente Cisne. Responsável(is): Altair Francisco Silva, Jaime Caputti (Prefeitos) e Achyles José Theophanes Santos (Diretor-Executivo Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$1.750,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB/SP nº 263.909), Cezar Guilherme Mercuri (OAB/SP nº 131.668) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

36 TC-019997.989.24-9(ref. TC-012600.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Fausto Bossolo (Secretários Municipais) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/09/24, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Maura Reatto Duarte (OAB/SP nº 331.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 09/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-021019.989.24-3(ref. TC-005187.989.23-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Joaquim de Souza Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/09/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

38 TC-020806.989.23-2(ref. TC-006735.989.20-4 e TC-013102.989.23-3)
Requerente(s): Carlos Alberto Taino Junior – Prefeito do Município de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Alberto Taino Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Reinaldo Pereira (OAB/SP nº 103.266), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), Andréa Beatriz Penedo de Melo (OAB/SP nº 191.396), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e RafaelCezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

39 TC-002838.989.23-4
Órgão: Fundação Municipal de Ensino de Mococa “Antônio Carlos Massaro”– FUMEM – extinta em 29/12/23. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): João Gualberto Nogueira Neto (Presidente). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

40 TC-020861.989.24-2(ref. TC-005602.989.19-6 e TC-009045.989.24-1)
Embargante(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Eurico Marcos Missé, Eder da Silva Domingues e Saulo Anderson Rodrigues (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Márcia Cristina Nogueira (OAB/SP nº 162.870), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272). Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-020963.989.24-9(ref. TC-019787.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jarinu. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Jarinu e IVS – Instituto Vida e Saúde, objetivando a cogestão da Unidade Mista de Saúde "Monsenhor Jacob Conti", compreendendo a administração, a manutenção e o gerenciamento da prestação dos serviços. Responsável(is): Omacir Antonio Bresaneli (Secretário Municipal) e Elke Vasconcelos de Campos Miranda (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Luciane Bombach (OAB/SP nº 387.052), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

42 TC-015498.989.23-5(ref. TC-012357.989.20-1, TC-013700.989.20-5, TC-004412.989.21-2 e TC-000711.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB, objetivando a prestação de serviços de limpeza, manutenção, vigilância, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos, para atender as necessidades do novo Terminal Urbano Central, no valor de R$34.088.535,00. Responsável(is): Amaury Hernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/06/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

43 TC-019529.989.24-6(ref. TC-008559.989.21-5)
Recorrente(s): Salus & Salutis. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco à Salus & Salutis. Responsável(is): Mauro José Teixeira (Prefeito) e Denis Manfredini Rodrigues (Diretor-Executivo da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$652.310,70 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diego Rodrigues Zanzarini (OAB/SP nº 333.373), Abisson Ribeiro Fernandes (OAB/BA nº 38.826), Alex Ribeiro Silva (OAB/SP nº 292.008), Karla Elizabeth Bonfim Drumond (OAB/BA nº 33.332), Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB/SP nº 136.195), Beatriz Souza Cruz (OAB/SP nº 428.055) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPE.

PEDIDO DE REEXAME

44 TC-007643.989.24-7(ref. TC-007337.989.20-6)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

45 TC-009160.989.24-0(ref. TC-006088.989.20-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Bastos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bastos, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Claudemir José dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-000927.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2)
Recorrente(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

47 TC-023779.989.23-5(ref. TC-013784.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de cestas básicas. Responsável(is): Valéria Maria Pereira de Araújo, Luciane Aparecida dos Santos Mosca, Robson dos Santos Melo e Júlio de Souza Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-000972.989.24-8(ref. TC-013784.989.23-8)
Recorrente(s): Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de cestas básicas. Responsável(is): Valéria Maria Pereira de Araújo, Luciane Aparecida dos Santos Mosca, Robson dos Santos Melo e Júlio de Souza Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413), Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

49 TC-007548.989.24-3(ref. TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipalis) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

50 TC-009327.989.24-0(ref. TC-025785.989.18-7 e TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipalis) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

51 TC-009782.989.24-8(ref. TC-021957.989.21-3 e TC-026569.989.20-5)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e HCon Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção do novo Hospital Municipal, localizado na Avenida Diagonal, s/nº – Bairro Campo da Vila, no valor de R$48.693.731,59. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar e Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Elvis Leonardo Cezar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amelia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Magno de Abreu Neiva (OAB/SP nº 172.701), Rodrigo Porto Lauand (OAB/SP nº 126.258) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-009789.989.24-1(ref. TC-021957.989.21-3 e TC-026569.989.20-5)
Recorrente(s): HCon Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e HCon Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção do novo Hospital Municipal, localizado na Avenida Diagonal, s/nº – Bairro Campo da Vila, no valor de R$48.693.731,59. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar e Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Elvis Leonardo Cezar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amelia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Carlos Magno de Abreu Neiva (OAB/SP nº 172.701), Rodrigo Porto Lauand (OAB/SP nº 126.258) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

53 TC-020021.989.23-1(ref. TC-007288.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Lucas Gibin Seren (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/08/23. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/04/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 23 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL