Sessão de 25/09/2024
ORDEM DO DIA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-017371.989.24-5
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a contratação de empresa especializada em operação de logística de materiais e armazenagem, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos e bens de posse ou propriedade daquela Secretaria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-017546.989.24-5
Representante: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90014/2024, Processo Administrativo n° 015.00363326/2024-52, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a prestação de serviço de operação de logística de materiais e armazenagem, para prestação de serviços de recebimento, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos e bens de posse ou propriedade da Secretaria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018523.989.24-2
Representante: CLAUDIO FRANQUIM JUNIOR Representada: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR - FURP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 0053/2024, Processo Administrativo SEI nº 266.00000275/2024-53, certame promovido pela Fundação para o Remédio Popular - FURP objetivando a contratação de transferência de tecnologia para o produto canabidiol solução oral.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
TC-017955.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 02/2024, Processo Administrativo n° 018.00014482/2024-16, certame promovido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital - Coordenadoria de Gestão Administrativa, objetivando a prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de vale refeição, por meio de cartão eletrônico/magnético ou cartão eletrônico multibenefícios, com chip de segurança e senha individual, aos servidores e empregados públicos em exercício nas Unidades da Secretaria e aos integrantes das carreiras de Especialista em Políticas Públicas de que trata a Lei Complementar nº 1.034/2008.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
ESTUDOS
01 TC-007998/2023-
Processo SEI Nº 007998/23-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
02 TC-012518.989.23-1(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Milton Roberto Persoli – Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. PEDIDO DE VISTA DRA. CCM.
03 TC-012569.989.23-9(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. PEDIDO DE VISTA DRA. CCM.
04 TC-012656.989.23-3(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. PEDIDO DE VISTA DRA. CCM.
05 TC-001365.989.24-3
Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e o Consórcio Gerenciamento Pátios SP (constituído pelas empresas Systra Engenharia e Consultoria Ltda. e Astec Engenharia Ltda.), objetivando Prestação de serviços técnicos especializados de suporte, assessoramento, planejamento e apoio ao DER em suas atividades de gestão e fiscalização, no valor de R$2.104.377,73. Responsável(is): Edson Caram (Respondendo pelo Expediente da Superintendência). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, na parte que julgou irregulares a dispensa, o decorrente contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-012204/026/14
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e ENOTEC Engenharia Obras e Tecnologia Ltda., objetivando a execução das obras de interceptores, coletores-tronco, interligações, estações elevatórias de esgotos e linhas de recalque do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário de Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras, no extremo Norte da RMSP, integrantes do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III, no valor de R$158.888.888,83. Responsável(is): João Paulo Tavares Papa, Edison Airoldi (Diretores) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Roberta Blaslus Wigineski (OAB/SP nº 283.623), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 09/10.
07 TC-007070/026/18
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$49.238.530,73. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Danilo Druzion Otto (Coordenador da CGCSS), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/06/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
08 TC-018003.989.21-7(ref. TC-001752.989.17-8)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Assunto: Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Antonio José Rodrigues Pereira e Massayuki Yamamoto (Dirigentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12/08/21, que julgou irregulares as contas. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523) e Carlos Eduardo Delgado Baldini (OAB/SP nº343.683). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
09 TC-027570/026/14
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP., no valor de R$99.386.361,57. Responsáveis: Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS), Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Responsável pelo SECONCI/SP) e Paulo Roberto Simon Carrion (Gerente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Acompanha: TC-011668/026/18. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
ESPORÁDICO
10 TC-010279/026/14
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Fiscalização nos procedimentos de admissão de pessoal das Universidades Paulistas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Gustavo Ferraz de Campos Mônaco (OAB/SP nº 270.454) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
11 TC-003265.989.21-0
Órgão: Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais – FUNCRAF. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Iracema Baptista Jorge (Diretora-Presidente). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-019675.989.24-8
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Aquaí objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019737.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, promovido pela Prefeitura de Aguaí, visando à contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da secretaria municipal de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019749.989.24-0
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, promovido pela Prefeitura de Aguaí, visando à contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da secretaria municipal de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019787.989.24-3
Representante: LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, Processo Administrativo nº 100/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de Sistema de Gestão em Saúde nos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-019664.989.24-1
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 062/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, visando ao Registro de Preço para prestação de serviços de podas, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Municipais, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019867.989.24-6
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 62/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba objetivando o registro de preços dos serviços de poda, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019874.989.24-7
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 62/2024, Processo Administrativo nº 240722034776300/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba objetivando o registro de preços dos serviços de poda, supressões, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios e vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-018499.989.24-2
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2024, Processo Administrativo n° 80/2024, certame promovido pela Prefeitura de Joanópolis objetivando o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de Kit de uniformes escolares para Pré-Escola e Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal de Ensino para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-019571.989.24-3
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura de Salto, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de atividades voltadas à manutenção de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e máquinas com apoio tecnológico (software e hardware), para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de BI (Business Intelligence).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019604.989.24-4
Representante: REBECCA MACHADO MOURA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo nº 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Salto objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de bi (business intelligence), sob inteira responsabilidade da contratada.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019666.989.24-9
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo nº 1156/2024, certame promovido pela Prefeitura de Elias Fausto, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em reordenação/modernização da rede de iluminação pública do Município de Elias Fausto, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019735.989.24-6
Representante: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo nº1156/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em reordenação/modernização de rede de iluminação pública do Município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-019858.989.24-7
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 76/2024, Processo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019875.989.24-6
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 76/2024, Processo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-020042.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 76/2024, Processo Administrativo nº 12.385/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema informatizado por tempo determinado para a gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) visando à modernização da administração tributária municipal, aumento de arrecadação e eficiência no combate à evasão fiscal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-019767.989.24-7
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2024, Processo Administrativo nº 32/2024, certame promovido pela Prefeitura de Alumínio, objetivando o o registro de preços para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios estocáveis.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
TC-018512.989.24-5
Representante: STENEO AUGUSTO PARADA GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2024, Processo nº 9307/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas urbanizadas, áreas ajardinadas e vias no município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018702.989.24-5
Representante: MARIANA BELLOTTO NUCCI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 108/2024, Processo Administrativo n° 9307/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlo objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, e conservação de áreas urbanizadas, áreas ajardinadas e Vias no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-016076.989.24-3
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública 006/2024, Processo Administrativo nº 098/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016296.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 06/2024, Processo Licitatório nº 98/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a contratação de empresa especializada em limpamento público, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016318.989.24-1
Representante: SBR SOLUCOES EM BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência Pública nº 006/2024, Processo Administrativo nº 098/2024, Edital nº 066/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a contratação de empresa especializada em limpamento público, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários, de acordo com o Termo de Referência que faz parte do Edital.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-014942.989.24-5
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 001/2024, Processo Administrativo nº 009/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando a concessão dos serviços de operação e gestão de pátios, com Sistema Integrado de Identificação Automática de Veículos para monitoramento dos veículos que transitem nas vias, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, guarda, leilão e depósito de veículos apreendidos, em decorrência de infrações à legislação de trânsito ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos Municípios de Fernandópolis/SP, Macedônia/SP, Meridiano/SP, Pedranópolis/SP, Estrela D?Oeste/SP e São João das Duas Pontes/SP, ou de veículo em estado de abandono na via pública, no âmbito do Município de Fernandópolis/SP, através da solicitação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
Resultado: PROCEDENTES.
TC-015053.989.24-0
Representante: JOSE VALTER DA SILVA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 001/2024, Processo Administrativo nº 009/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando concessão dos serviços de operação e gestão de pátios, com sistema integrado de identificação automática de veículos para monitoramento dos veículos que transitem nas vias, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, guarda, leilão e depósito de veículos apreendidos, em decorrência de infrações à legislação de trânsito ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos Municípios de Fernandópolis/SP, Macedônia/SP, Meridiano/SP, Pedranópolis/SP, Estrela D?Oeste/SP e São João das Duas Pontes/SP, ou de veículo em estado de abandono na via pública, no âmbito do município de Fernandópolis/SP, através da solicitação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. .
TC-017663.989.24-2
Representante: ANA ALICE PICCOLLI ME Representada: FUNDACAO DO ABC - FUABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo Administrativo n° 06/2024, certame promovido pela Fundação do ABC, objetivando a prestação de serviços de locação de computadores e notebooks.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-015360.989.24-8
Representante: DIEGO CANO DE FREITAS SILVA Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-015483.989.24-0
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-015553.989.24-5
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, certame promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André ? CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: IMPROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-017417.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2024, Processo nº 046/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ubarana objetivando a aquisição de massa asfáltica CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) para aplicação em obras de pavimentação, a granel e saco 25kg.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018508.989.24-1
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 39/2024, Processo Administrativo nº 2782/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ribeirão Pires, objetivando o licenciamento de uso de softwares de gestão pública, contemplando os sistemas de administração tributária, orçamentária, financeira e recursos humanos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-011999.989.24-7
Representante: THALES APORTA CATELLI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, Processo Administrativo nº 139/2024, promovido pelo Município de Iporanga, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software para os diversos setores da Prefeitura e da Câmara Municipal pelo período de 12 (doze) meses, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte técnico
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
12 TC-020456.989.23-5(ref. TC-011455.989.19-4, TC-011494.989.19-7, TC-001964.989.21-4, TC-002511.989.20-4 e TC-000943.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Socorro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação escolar para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches, no valor de R$6.369.706,00. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 500 UFESPs aos responsáveis André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi; 200 UFESPs ao responsável Josué Ricardo Lopes e 1.000 UFESPs à empresa contratada, Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 425.145) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 11/09/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
13 TC-020485.989.23-0(ref. TC-011455.989.19-4, TC-011494.989.19-7, TC-001964.989.21-4, TC-002511.989.20-4 e TC-000943.989.22-8)
Recorrente(s): André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi – Ex-Prefeito e Ex-Secretária de Educação do Município de Socorro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação escolar para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches, no valor de R$6.369.706,00. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 500 UFESPs aos responsáveis André Eduardo Bozola de Souza Pinto e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi; 200 UFESPs ao responsável Josué Ricardo Lopes e 1.000 UFESPs à empresa contratada, Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 425.145) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 11/09/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
14 TC-022578.989.23-8(ref. TC-009067.989.23-6)
Recorrente(s): Edson José Marcusso – Prefeito do Município de Boituva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boituva e Servbrasil Soluções em Alimentação, Limpeza e Lavanderia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação escolar para atender ao Programa de Alimentação Escolar das unidades educacionais, creches e entidades conveniadas, no valor de R$7.611.030,00. Responsável(is): Edson José Marcusso (Prefeito), Vilma Moraes de Arruda Soares (Secretária Municipal) e Adriana Maria Moro Perroni (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-015048.989.24-8(ref. TC-011873.989.20-6 e TC-027446.989.20-4)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Soluções Serviços Terceirizados Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$14.416.854,04. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Augusto Lanzoni (OAB/SP nº 221.328), Aline Alves Rodrigues (OAB/SP nº 449.007), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
16 TC-017074.989.23-7(ref. TC-007073.989.20-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cerqueira César. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Diego Augusto Berti Cinto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 17/07/23. Advogado(s): Adriana Guerra (OAB/SP nº 126.196), Camila Ferreira da Silva (OAB/SP nº 256.151) e Roggero da Silva Bolda Sbalchiero Rizzato (OAB/SP nº 233.029). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
17 TC-013885.989.23-6(ref. TC-006187.989.16-5)
Recorrente(s): Charles Eduardo Fernandes – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Charles Eduardo Fernandes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18/08/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Severino José da Silva Biondi (OAB/SP nº 110.947), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Carlos Frederico Pereira (OAB/SP nº 153.737), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
18 TC-016335.989.24-0(ref. TC-013223.989.23-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento "Vicente Missiano" – UPA Centro. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Roberto Gonella Junior (Provedor da BHCL). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
19 TC-016750.989.24-6(ref. TC-013223.989.23-7)
Recorrente(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento "Vicente Missiano" – UPA Centro. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Roberto Gonella Junior (Provedor da BHCL). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
20 TC-022155.989.23-9(ref. TC-007295.989.20-6)
Requerente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/10/23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DE 09/10.
21 TC-006900.989.24-5(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Sérgio Victor Borges Barbosa – Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
22 TC-006907.989.24-8(ref. TC-006715.989.20-8)
Requerente(s): Ricardo Rubens de Assis – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo Rubens de Assis e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
23 TC-017402.989.24-8(ref. TC-018907.989.23-0, TC-020053.989.23-2, TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-022399.989.23-5, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Embargante(s): Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º,incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa de Sant´Ana (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM DUAS SESSÕES.
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-021256.989.23-7(ref. TC-011487.989.17-0, TC-011734.989.17-1 e TC-020218.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda., objetivando a aquisição de 27 ventiladores pulmonares adulto, pediátrico e neonatal, no valor de R$2.208.060,00. Responsável(is): Odete Carmem Gialdi (Secretária Municipal) e Célia Maria Pereira Ferreira (Chefe de Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Bonifácio José Suppes de Andrada (OAB/MG nº 128.391), Adriana Ferreira Tavares (OAB/SP nº 324.077), Mayna Dias Melo (OAB/SP nº 327.735), Laís Fernanda Sampaio Rodrigues (OAB/SP nº 328.869), Gabriel Ene Garcia (OAB/SP nº 391.281), Laís Yamashita (OAB/SP nº 452.783), Ana Cândida Lemos de Mello Carvalho (OAB/SP nº 208.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-016341.989.24-2(ref. TC-013824.989.22-2 e TC-021832.989.23-0)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Secretário Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Eppolix Tratamento de Resíduos Especiais Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde dos setores público e comercial, transporte até central de tratamento; e tratamento e destino final em local licenciado por órgão de controle ambiental, no valor de R$1.807.095,60; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na formalização do referido ajuste. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-016458.989.24-1(ref. TC-013824.989.22-2 e TC-021832.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Eppolix Tratamento de Resíduos Especiais Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde dos setores público e comercial, transporte até central de tratamento; e tratamento e destino final em local licenciado por órgão de controle ambiental, no valor de R$1.807.095,60; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na formalização do referido ajuste. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-015597.989.24-3(ref. TC-018240.989.18-6 e TC-015623.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Fundação do ABC – FUABC, objetivando a operacionalização do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal Central de Osasco “Antônio Giglio”. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), José Carlos Vido (Secretário Municipal) e Maria Bernardette Zambotto Vianna (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e José Carlos Vido, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), André Cordeiro de Moraes (OAB/SP nº 329.046), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Karen Cristina Gaspar (OAB/SP nº 327.100), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: PROVIDO.
28 TC-017990.989.24-6(ref. TC-018240.989.18-6 e TC-015623.989.24-1)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Fundação do ABC – FUABC, objetivando a operacionalização do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal Central de Osasco “Antônio Giglio”. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), José Carlos Vido (Secretário Municipal) e Maria Bernardette Zambotto Vianna (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e José Carlos Vido, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), André Cordeiro de Moraes (OAB/SP nº 329.046), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Karen Cristina Gaspar (OAB/SP nº 327.100), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
29 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP, no valor de R$1.156.160,00. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM DUAS SESSÕES.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30 TC-018192.989.24-2(ref. TC-011482.989.24-1 e TC-015529.989.23-8)
Embargante(s): Solvi Essencis Ambiental S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Solvi Essencis Ambiental S/A, objetivando o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Thiago Crisóstomo Fares (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 18/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
RECURSO ORDINÁRIO
31 TC-017536.989.24-7(ref. TC-004680.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santa Albertina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Albertina, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Luiz Donizeti Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gabriel Leite Ferrari (OAB/SP nº 339.410). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 11/09/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
32 TC-008009.989.24-5(ref. TC-007299.989.20-2)
Requerente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
PEDIDO DE REEXAME
33 TC-012118.989.23-5(ref. TC-006948.989.20-7)
Requerente(s): Laurindo Joaquim da Silva Garcez – Prefeito do Município de Queluz. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Queluz, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Laurindo Joaquim da Silva Garcez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26/04/23. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), João Batista Guimarães Câmara Neto (OAB/SP nº 246.018) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
34 TC-015364.989.23-6(ref. TC-006721.989.20-0)
Requerente(s): Hellen Fernandes Rodrigues Coelho – Prefeita do Município de Avaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Hellen Fernandes Rodrigues Coelho (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 03/07/23. Advogado(s): Wilson Gimenes Coelho (OAB/SP nº 318.246). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PEDIDO DE REEXAME FOI PROVIDO.
35 TC-016696.989.23-5(ref. TC-007117.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Narandiba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Narandiba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Itamar dos Santos Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/07/23. Advogado(s): Ana Claudia Gerbasi Cardoso (OAB/SP nº 131.983) e Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
36 TC-019262.989.23-9(ref. TC-006932.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Platina e Wagner Roberto de Lima – Prefeito. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Platina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Wagner Roberto de Lima (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/23. Advogado(s): Fábio Luiz Maciel Pereira (OAB/SP nº 154.507) e Joel Fonseca Júnior (OAB/SP nº 158.368). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
37 TC-020071.989.23-0(ref. TC-006704.989.20-1)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Águas da Prata. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Águas da Prata, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Regina Helena Janizelo Moraes (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/23. Advogado(s): Lucilene Tsuchiya Lima (OAB/SP nº 278.365), Moacir Fernando Theodoro (OAB/SP nº 291.141) e Adolpho Augusto Lima Azevedo (OAB/SP nº 374.937). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
RECURSO ORDINÁRIO
38 TC-004484/026/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri, Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e Paulo Silas Reis – Ex-Secretário Municipal de Barueri. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri ao Instituto Hygia Saúde e Desenvolvimento Social no valor de R$9.866.274,70. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Paulo Silas Reis (Secretário Municipal) e Necionita de Souza Oliveira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o disposto no artigo 103, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Raul Saraiva Pereira (OAB/SP nº 427.069), Rafael Cavalcanti de Oliveira (OAB/SP nº 320.197), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
39 TC-009794.989.24-4(ref. TC-018131.989.20-4, TC-018197.989.20-5, TC-025414.989.20-2 e TC-025422.989.20-2)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a operação de sistema de ecopontos de resíduos, capina mecanizada de vias públicas, capina manual, varrição mecanizada, varrição manual, raspagem/limpeza de vias, fornecimento de equipe padrão, roçada mecanizada e roçada manual, no valor de R$6.667.680,84. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito), Raul Lopes Cardoso (Secretário Municipal) e Ricardo Silas Thomaz (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Kheyder Harp Loyola (OAB/SP nº 165.313), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
40 TC-014881.989.24-8(ref. TC-000568.989.24-8)
Recorrente(s): Libertad Comercial e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Libertad Comercial e Serviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nos ambientes escolares e prédio da Secretaria de Educação, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Maria Cristina Perpétuo dos Santos Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
41 TC-014915.989.24-8(ref. TC-000568.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Libertad Comercial e Serviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nos ambientes escolares e prédio da Secretaria de Educação, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Maria Cristina Perpétuo dos Santos Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
42 TC-021197.989.23-9(ref. TC-005496.989.17-9, TC-007735.989.17-0 e TC-017417.989.20-9)
Autor(es): Otacílio Parras Assis – Ex-Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP, objetivando o transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo para o Município de Piratininga, onde se encontra o aterro sanitário, no valor de R$453.600,00. Responsável(is): Otacílio Parras Assis (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos dos processos TC-005496.989.17-9 e TC-007735.989.17-0, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 08/02/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Otacílio Parras Assis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arai de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/08/24.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
PEDIDO DE REEXAME
43 TC-018956.989.23-0(ref. TC-006754.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fabrício Antônio Roncolli (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/09/23. Advogado(s): Elias José Sivolani Miziara (OAB/SP nº 219.062). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. Pedido de Vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 25 de Setembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL