Sessão de 27/03/2024
ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE MARÇO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-000906.989.24-9
Representante: LAIS ROBERTA TESSITORE ARROJO URQUIZA Representada: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Internacional nº 004/DAEE/2023/DLC, SEI_137.00004546/2023-99, promovida pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, objetivando contratação dos serviços para continuidade das obras civis da Barragem Pedreira, localizada no Rio Jaguari nos municípios de Pedreira e Campinas no Estado de São Paulo, incluindo fornecimento, fabricação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, continuidade das ações em apoio aos programas ambientais e implantação dos acessos no entorno do reservatório.
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. DETERMINADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
TC-000916.989.24-7
Representante: LAIS ROBERTA TESSITORE ARROJO URQUIZA Representada: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2023/DLC, SEI_137.00004772/2023-70, promovida pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, objetivando a contratação dos serviços para continuidade das obras civis da Barragem Duas Pontes, localizada no Rio Camanducaia no município de Amparo no Estado De São Paulo, incluindo fornecimento, fabricação (incluso projetos) e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, continuidade das ações em apoio aos programas ambientais e implantação dos acessos no entorno do reservatório.
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. DETERMINADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-042111/026/12
Recorrente(s): Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP e Berenice Maria Giannella – Ex-Presidente da Fundação CASA-SP. Assunto: Contrato entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP e Lemam Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de construção de Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Itapecerica da Serra, no valor de R$4.766.050,18. Responsável(is): Berenice Maria Giannella, Márcio Fernando Elias Rosa (Presidentes) e Francisco Carlos Alves (Diretor). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis Berenice Maria Giannella e Francisco Carlos Alves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Oscar de Oliveira Barbosa (OAB/SP nº 293.608), Fabiana Paes Rosa Mentone (OAB/SP nº 165.561), Telma Elita da Costa (OAB/SP nº 195.264), Lilian Amparo Dalama (OAB/SP nº 239.146) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. NÃO PROVIDO.
02 TC-020804.989.22-6
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a execução de emissários, estações elevatórias de esgotos, coletores-tronco, linhas de recalque e estações de tratamento de esgotos integrantes dos Sistemas de Esgotos Sanitários, no Município de Bom Jesus dos Perdões – Lote 4. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari, Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes do DAEE), Carlos Sampaio Faria Filho e Maria Aparecida Tonini Amorim (Engenheiros do DAEE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878) e Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
03 TC-020822.989.22-4
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e KMG Consultoria e Engenharia Ltda. (atualmente KMG Construtora EIRELI), objetivando a execução de emissários, estações elevatórias de esgotos, coletores-tronco, linhas de recalque e estações de tratamento de esgotos integrantes dos Sistemas de Esgotos Sanitários, no Município de Ibitinga – Lote 15. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes do DAEE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878) e Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-027965/026/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$92.890.670,31. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Jacob Szejnfeld e Nitamar Abdala (Diretores-Presidentes da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-08-19, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.333.812,10, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 07-02-24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05 TC-002199/026/14
Embargante(s): Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Gabinete do Secretário e Assessorias, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amador Donizeti Valero e Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
06 TC-002263/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Agmar Gomes dos Santos e Davi José Telli (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
07 TC-002264/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Fabiano José Carmelo Vieira e Roberto Yokio Mitsuhashi (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
08 TC-002302/026/14
Embargante(s): Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava e Gilvan Gomes de Lima Junior – Ex-Diretor da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo". Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Carlos Alberto Sartori, Gilvan Gomes de Lima Junior e Márcia Aparecida Ronconi (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
AÇÃO DE REVISÃO
09 TC-001829/026/23
Autor(es): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor de R$8.863.340,17.
Responsável(is): Giovani Guido Cerri (Secretário Estadual) e Júlio Cezar Durigan (Vice-Reitor no exercício da Reitoria da UNESP).
Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-000839/018/13, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 28-06-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$812.852,44 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências.
Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e outros.
Acompanha(m): TC-000839/018/13.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: UR-2.
Sustentação oral proferida em sessão de 06-03-24.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
10 TC-034192/026/15
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria do Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Serviço Social da Construção Civil de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$3.630.208,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-04-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$10.607,29, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Acompanha(m): TC-010594/026/18. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-008475.989.24-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2024, Processo Administrativo n° 12.800/2023, certame promovido pela Prefeitura de Amparo objetivando o registro de preços para eventual aquisição futura de pneus para manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-007159.989.24-3
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: DAE S/A - AGUA E ESGOTO - JUNDIAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 071/2023, Processo Administrativo nº 4.539/2023, promovido pelo DAE S/A Água e Esgoto de Jundiaí, visando ao registro de preços para a eventual aquisição de pneus para uso de sua frota de veículos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-007994.989.24-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 01/2024, Processo nº 1621/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia/Arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de Responsável Técnico habilitado na mesma condição, para fornecimento de material e mão-de-obra, visando à construção de Campo Society na Rua Minas Gerais com Rua Pará ? Jardim Esperança, Caieiras/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-008882.989.24-7
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 571/2023, Processo Administrativo nº 517.992/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando o fornecimento mensal de cestas básicas de alimentos, limpeza e higiene pessoal, durante o exercício de 2024.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008297.989.24-6
Representante: RENOSTO LOPES & CARVALHO MASSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2024, Processo nº 038/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de reeducandos que prestam serviços junto à Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-008132.989.24-5
Representante: TAPA FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP - SAUDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, Processo nº 008/2024, certame promovido pelo CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de massa asfáltica a frio (CAUQ).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-008718.989.24-7
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 05/2024, Processo Administrativo nº 1642/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, bem como de Resíduos da Construção Civil "RCC", proveniente do descarte irregular no Município, por meio do fornecimento de equipamentos e mão de obra, conforme descritivos e anexos, condições estabelecidas nesse instrumento convocatório.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-008755.989.24-1
Representante: SBR SOLUCOES EM BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, promovido pelo Município de Caieiras, visando ao registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, bem como de Resíduos da Construção Civil ?RCC?, proveniente do descarte irregular no Município, por meio do fornecimento de equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-008536.989.24-7
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRALIA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 042/2024, Processo nº 002/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista objetivando o registro de preço para contratação de empresa para fornecimento de vale-alimentação, exclusivamente em cartão eletrônico (com tarja magnética, chip ou tecnologia similar de segurança), para os servidores do Município, com critério de julgamento menor taxa de administração sendo proibido a utilização de taxa negativa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-008859.989.24-6
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024, Processo Administrativo n° 026/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Palmital objetivando a contratação de licença de uso de software de gestão escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-007140.989.24-5
Representante: LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 003/2024, Processo Administrativo n° 103/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Angatuba objetivando o registro de preços para aquisição futura de kits escolares personalizados destinados aos alunos da rede municipal de ensino infantil e ensino fundamental I e II.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-007722.989.24-1
Representante: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIALLTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Administrativo n° 12.041/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato objetivando a prestação de serviços de implantação de sinalização e manutenção do sistema viário.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008154.989.24-8
Representante: DGB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 001/24, Processo Administrativo n° 002/24, certame promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP objetivando o registro de preços para execução de infraestrutura urbana com intervenções de recapeamento asfáltico, microrrevestimento, fresagem, reciclagem de pavimento asfáltico e componentes de sinalização viária, nos municípios consorciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-008678.989.24-5
Representante: COMERCIAL ALSEVEN LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 054/2024, promovido pelo Município de Barueri, visando à aquisição e entrega de coleção de livros, para os alunos do Ensino Fundamental do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-008739.989.24-2
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 013/2023, Processo nº 13.131/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza de próprios municipais, incluso materiais e equipamentos, máquinas com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de bi (business intelligence) por um período de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado dentro das disposições legais).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008741.989.24-8
Representante: TRANSPORTES E TURISMO TRANSFLASH LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 007/SGAF/2024, promovido pelo Município de São José dos Campos, visando à prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário, capacidade mínima de 28 lugares.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008747.989.24-2
Representante: TRANSPORTES E TURISMO TRANSFLASH LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos objetivando a prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário, capacidade mínima de 20 lugares.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008749.989.24-0
Representante: TRANSPORTES E TURISMO TRANSFLASH LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos objetivando a prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário, com capacidade mínima de 16 lugares.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008756.989.24-0
Representante: TRANSPORTES E TURISMO TRANSFLASH LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos objetivando a prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário adaptado, com capacidade mínima de 10 lugares, com no mínimo 3 lugares para cadeirantes.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008815.989.24-9
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 013/2023, Processo nº 13.131/2023 e apensos, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza de próprios municipais, incluso materiais e equipamentos, máquinas com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de BI (business intelligence) por um período de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado dentro das disposições legais).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-001761.989.24-3
Representante: M7 ACESSORIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo nº º 21.372/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, visando ao registro de preços para futura aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-001847.989.24-1
Representante: ROMEDAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo nº º 21.372/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, visando ao registro de preços para futura aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-001852.989.24-3
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo nº º 21.372/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, visando ao registro de preços para futura aquisição de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-000578.989.24-6
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023, Processo nº 002/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, tendo por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000634.989.24-8
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 02/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do Município".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000680.989.24-1
Representante: M U TRANSPORTADORA TURISTICA E LOCACAO IBIUNA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 02/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da rede pública de ensino do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-000673.989.24-0
Representante: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município de São Roque e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte. tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000676.989.24-7
Representante: PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município de São Roque e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte. tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-000740.989.24-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município de São Roque e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte. tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000741.989.24-8
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 07/2023, do tipo menor preço global do lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a ?cntratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinaçoão final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte. tratamento e destinagão final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde?.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-000746.989.24-3
Representante: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 007/2023, do tipo menor preço global do lote, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-001949.989.24-8
Representante: AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 002/2023, Processo nº 6305/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços regulares e contínuos de engenharia, visando a implantação de um sistema eficiente e integrado de limpeza pública naquele município, com fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos necessários.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-004785.989.24-5
Representante: MAYARA ABRAHAO PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 05/2023, Processo Administrativo n° 17.217/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jandira objetivando a contratação de empresa especializada em instalações elétricas, para substituição de luminárias convencionais por luminárias de led, em atendimento à Secretaria de Habitação e Planejamento.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-001253.989.24-8
Representante: SOCIEDADE EMPRESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº P-03/2023, Processo Administrativo nº 26.075/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a "prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento do Município (coleta e destinação de resíduos sólidos privado e público)".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-001683.989.24-8
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 01/2024, Processo Administrativo nº 16.925/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, visando à contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura urbana - pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamento.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-007725.989.24-8
Agravante: CTO Service Ltda Em exame: Agravo interposto em face do despacho que indeferiu o pedido de suspensão do Edital nº 179/2023, ref. ao Pregão Eletrônico nº 01/2024 (Processo nº 13992/2023), da Prefeitura de Ubatuba, abrigado no processo TC-005365.989.24, que objetivou registrar preços de pequenos serviços de reparos, com adequações, manutenções preventivas e corretivas e conservações de próprios públicos das Secretarias Municipais de Infraestrutura, Educação e Saúde. Advogada: Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489). Disciplina legal: Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93.
Resultado: RECEBIDO COMO AGRAVO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
AGRAVO
11 TC-023643.989.23-9
Agravante: Companhia Pública Municipal Pró-Habitação de Embu e Alcionei Miranda Feliciano – Ex-Presidente da Companhia Pública Municipal Pró-Habitação de Embu. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-021701.989.23-8 e publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso III, do Regimento Interno, processamento de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida no Balanço Geral da Companhia Pública Municipal Pró-Habitação de Embu – exercício de 2020 (TC-004352.989.20-6). Advogado(s): Michele Cristina Michelan (OAB/SP nº 292.293) e Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
12 TC-019474.989.23-3
Agravante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-017421.989.23-7 e publicado no DOE-TCESP de 29-09-23, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno, processamento de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Balanço Geral da CRAISA – exercício de 2021 (TC-002898.989.21-5). Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277) e Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-001896.989.23-3
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Hospital Sagrada Família EIRELI, objetivando o fornecimento de leitos de UTI e enfermaria para atendimento a pacientes da COVID-19. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito), Célia Cristina Pereira Bortoletto (Secretária Municipal) e Kátia Vital Navarro Watanabe (Secretária Adjunta Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou irregular a execução contratual. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
AGRAVO
14 TC-020276.989.23-3
Agravante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-018682.989.23-1 e publicado no DOE-TCESP de 09-10-23, que indeferiu liminarmente o processamento de Recurso Ordinário, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277) e Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-002100.989.23-5
Recorrente(s): Wagner Bento da Costa – Prefeito do Município de Pariquera-Açu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e Instituto Santa Dulce, objetivando a prestação de serviços de médicos e enfermeiros para a central de atendimento da COVID-19, no valor de R$178.500,00. Responsável(is): Wagner Bento da Costa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-12-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Simone Silva Melcher (OAB/SP nº 187.725), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Marcelo Pio Pires (OAB/SP nº 305.057) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
16 TC-013550.989.22-2
Recorrente(s): Câmara Municipal de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Revelino Teixeira de Almeida e Paulo César Bezerra da Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável Revelino Teixeira de Almeida, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcilene dos Santos Andrade (OAB/SP nº 250.718), Laura Elizandra Machado Carneiro (OAB/SP nº 305.459) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
17 TC-015657.989.22-4
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lucélia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lucélia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Eduardo Edilson dos Santos Fatinanci (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
18 TC-012247.989.22-1
Recorrente(s): Edson Antonio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara e Eliana Aparecida Mori Honain – Secretária do Município de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
19 TC-008392.989.23-2
Recorrente(s): Simone Aparecida Curraladas dos Santos – Ex-Prefeita do Município de Itapetininga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e ALX Serviços Administrativos EIRELI, objetivando a prestação de serviço de preparo de merenda escolar, incluindo pré-preparo, distribuição aos alunos, supervisão, limpeza e conservação das áreas de serviço e estoque, no valor de R$2.966.700,00. Responsável(is): Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-03-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Aline Aparecida Castro (OAB/SP nº 208.057), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
20 TC-012318.989.22-5
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
21 TC-011940.989.23-9
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçariguama. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e LMP Transportes de Passageiro e Locação de Veículos EIRELI, objetivando a locação de 7 (sete) ônibus, com motorista e combustível, para transporte de passageiros, no valor de R$1.792.800,00. Responsável(is): Franciscano Rodrigues de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
22 TC-008393.989.23-1
Recorrente(s): Simone Aparecida Curraladas dos Santos – Ex-Prefeita do Município de Itapetininga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e ALX Serviços Administrativos EIRELI, objetivando a prestação de serviço de preparo de merenda escolar, incluindo pré-preparo, distribuição aos alunos, supervisão, limpeza e conservação das áreas de serviço e estoque. Responsável(is): Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-03-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Aline Aparecida Castro (OAB/SP nº 208.057), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
23 TC-000389/002/18
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Botucatu, André Gasparini Spadaro – Ex-Secretário Municipal de Botucatu, Fundação UNI, Cláudio Lucas Miranda e Paulo Roberto Zanatta Machado – Ex-Diretores-Executivos da Fundação UNI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Botucatu à Fundação UNI, no valor de R$33.204.904,67. Responsável(is): Mário Eduardo Pardini Affonseca (Prefeito), André Gasparini Spadaro (Secretário Municipal), Cláudio Lucas Miranda e Paulo Roberto Zanatta Machado (Diretores-Executivos da Fundação UNI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-03-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$2.202.598,02 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Augusto Rodrigues Torres (OAB/SP nº 116.767), Mauricio Sérgio Forti Passaroni (OAB/SP nº 152.167) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
24 TC-019245.989.23-1
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a construção de viaduto com pavimentação de ligação entre as Avenidas Edward Fru Fru Marciano da Silva e Ulysses Guimarães, sobre a Avenida Itavuvu, no valor de R$19.955.107,76. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Flávio Nelson da Costa Chaves e Gilmar Tadeu Ribeiro Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-09-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 235.480), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Camila de Borba (OAB/SP nº 347.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
25 TC-012702.989.23-7
Recorrente(s): Câmara Municipal de Tremembé. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tremembé, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Vagner Leandro de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robson Cardoso (OAB/SP nº 180.244). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
26 TC-001148/007/13
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e DBW Pavimentação e Construções Ltda., objetivando o registro de preços para prestação de serviços de aplicação de concreto asfáltico e concreto betuminoso de revestimento asfáltico, sem fornecimento de materiais, no valor de R$960.932,00. Responsável(is): Márcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial nº 45/2013 e a ata de registro de preços nº 143/2013, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): TC-000794/007/13, TC-001146/007/13 e TC-001147/007/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-012725.989.23-0
Recorrente(s): Edivaldo Pereira Campos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Edivaldo Pereira Campos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Nicanor Anselmo do Rego Junior (OAB/SP nº 182.271), Janaina Furlanetto (OAB/SP nº 237.561), Cleverson Ivo Salvador (OAB/SP nº 281.437), Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720) e Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO COMO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIDO.
28 TC-022185.989.23-3
Recorrente(s): Orlando Morando Junior – Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Emparsanco Engenharia S.A., objetivando a execução das obras de melhoria do viário interno do Parque Selecta e de suas ruas de acesso, no valor de R$10.930.228,45. Responsável(is): Delson José Amador (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-11-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Sarah Dell'Aquila Carvalho (OAB/SP nº 308.540), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB/SP nº 359.049), Camila Nucci de Oliveira Costa (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-022353.989.23-9
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Emparsanco Engenharia S.A., objetivando a execução das obras de melhoria do viário interno do Parque Selecta e de suas ruas de acesso, no valor de R$10.930.228,45. Responsável(is): Delson José Amador (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-11-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Sarah Dell'Aquila Carvalho (OAB/SP nº 308.540), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB/SP nº 359.049), Camila Nucci de Oliveira Costa (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-012061.989.23-2
Recorrente(s): Jefferson Luiz Martins – Prefeito do Município de Barra do Turvo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e o Instituto Santa Dulce, objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de plantões de médicos Clínico Geral, para suprir a escala da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$255.600,00. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito) e Juliana Aparecida Sanches Caetano (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo, o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. Sustentação oral proferida em sessão de 27-09-23.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
31 TC-013381.989.23-5
Recorrente(s): Instituto Santa Dulce. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e o Instituto Santa Dulce, objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de plantões de médicos Clínico Geral, para suprir a escala da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$255.600,00. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito) e Juliana Aparecida Sanches Caetano (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo, o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. Sustentação oral proferida em sessão de 27-09-23.
Resultado: PREJUDICADA A ANÁLISE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
32 TC-001184/006/14
Recorrente(s): Fernando Galvão Moura – Ex-Prefeito do Município de Bebedouro. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Bebedouro ao Instituto dos Lagos – RIO, no valor de R$1.532.684,38. Responsável(is): Fernando Galvão Moura (Prefeito), José Marcus Antunes de Andrade (Diretor-Presidente da Beneficiária) e Fábio Andrade de Souza (Diretor-Administrativo da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-11-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$181.570,14 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fernando Galvão Moura, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Andrade de Souza Risden (OAB/RJ nº 184.243), Carlos Luiz Galvão Moura (OAB/SP nº 33.948) e Tayson Aprígio de Oliveira (OAB/SP nº 343.893). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
33 TC-007636.989.24-6
Embargante(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 01, 02 e 03, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Rossi de Godoy (Prefeitos), Markson Elianai Vieira, Gerson Luis Segato, Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais) e Nivaldo João Michelini (Diretor Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de DOE-TCESP de 31/07/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
34 TC-010737.989.23-6
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
35 TC-010838.989.23-4
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
36 TC-021578.989.23-8
Recorrente(s): Câmara Municipal de Louveira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Louveira, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): José Marcos Rodrigues de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-11-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Creato (OAB/SP nº 276.345), Ricardo dos Santos Martins (OAB/SP nº 276.347) e Rander Augusto Andrade (OAB/SP nº 202.767). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES
37 TC-020679.989.23-6
Recorrente(s): Edivaldo Pereira Campos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edivaldo Pereira Campos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Nicanor Anselmo do Rego Junior (OAB/SP nº 182.271), Janaína Furlanetto (OAB/SP nº 237.561), Cleverson Ivo Salvador (OAB/SP nº 281.437), Daniel da Silva Oliveira (OAB/SP nº 131.240), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 20/03/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
38 TC-020099.989.23-8
Autor(es): Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde – CONSAÚDE. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde – CONSAÚDE, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Hamilton Bernardes Júnior (Presidente do CONSAÚDE). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, exarada no TC-004712.989.20-transitada em julgado em 01-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Adriano Galdino (OAB/SP nº 339.777) e Dayana Virginia Ferreira Alves Sia (OAB/SP nº 282.543). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. .
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONSULTA
39 TC-017805/026/12
Consulente: Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV. Assunto: Consulta sobre a concessão de aposentadoria com contagem de tempo especial do Magistério. Advogado(s): Terezinha Tadeu Pires (OAB/SP nº 165.596). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima. Pedido de vista do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RECURSO ORDINÁRIO
40 TC-000636/001/15
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Araçatuba à Associação de Amparo ao Excepcional "Ritinha Prates", no valor de R$5.002.436,63. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva (Prefeito), Aparecida Marta Dourado e Castro (Secretária Municipal) e Maria Aparecida Nascimento Xavier (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$11.977,50, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), César Américo do Nascimento (OAB/SP nº 125.861), Oscar Farias Ramos (OAB/SP nº 214.432), Renata dos Santos Melo (OAB/SP nº 246.052), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Victor Augusto Peres de Moura (OAB/SP nº 324.662), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e Leticia Nascimbem Colovati (OAB/SP nº 395.962). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
41 TC-003417/026/19
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$2.562.334,07. Responsável(is): Luis Gabriel Fernandes da Silveira (Prefeito), Carlos José Duarte (Secretário Municipal), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-08-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$56.833,81 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP nº 133.662), Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
42 TC-015808.989.23-0
Recorrente(s): Antônio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antônio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 10/04
AÇÃO DE REVISÃO
43 TC-022124.989.21-1
Autor(es): Denis Claudio da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Denis Cláudio da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-005082.989.16-1, mantido em sede de Embargos de Declaração e com trânsito em julgado em 31-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: CONHECIDA. NO MÉRITO, CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA..
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 27 de Março de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL