Sessão de 27/11/2024
34ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-023480.989.24-3
Representante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023599.989.24-1
Representante: BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Representada: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE MARILIA - DRS IX - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2024, Processo Administrativo n° 024.00110885/2024-52, certame promovido pelo Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX, objetivando a contratação de serviços de Gerenciamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023615.989.24-1
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Exame Prévio do do edital de Credenciamento nº 01/2024, promovido pela Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, objetivando o credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos/eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021963.989.24-9
Representante: ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Escolares, objetivando a prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022071.989.24-8
Representante: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Escolares, objetivando a prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022119.989.24-2
Representante: LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022259.989.24-2
Representante: SINDIMERENDA-SINDICATO DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ALIMENTACAO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E ASSEMELHADOS DO E.SP Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo nº 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022499.989.24-2
Representante: NUTRIBEM ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando a contratação de prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
TC-020634.989.24-8
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico COADM nº 90006/2024, promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020655.989.24-2
Representante: VINICIUS LIMA DE OLIVEIRA Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico COADM nº 90006/2024, promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020723.989.24-0
Representante: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo Administrativo nº 007.00023837/2024-15, certame promovido pela Coordenadoria de Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando a constituição de Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-025781/026/07
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Contrato entre a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em elaboração de projetos, contratação de obras e gerenciamento dos serviços de reforma e recuperação do Edifício Sede da DERSA, no valor de R$4.999.950,00. Responsável(is): Thomaz de Aquino Nogueira Neto, Delson José Amador (Diretores-Presidentes da DERSA), José Max Reis Alves, Pedro da Silva (Diretores da DERSA) e Agnaldo dos Reis Pereira (Respondendo pela Divisão de Obras da DERSA). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02/11/17, na parte que julgou regulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e o demonstrativo de reajuste, e conheceu do termo de recebimento definitivo. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Antonio Costa dos Santos (OAB/SP nº 49.688), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Ferreira Capellozza (OAB/SP nº 273.234) e outros. Acompanha(m): TC-025180/026/07. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO – MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIALMENTE PROVIDO - CPOS.
02 TC-043356/026/07
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS e a Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma do Edifício Sede dos órgãos DERSA, ARTESP e Secretaria dos Transportes, localizado na Rua Iaiá, 126 – Itaim – São Paulo, no valor de R$2.594.918,64. Responsável(is): Sérgio Augusto de Arruda Camargo, Mansueto Henrique Lunardi (Diretores-Presidentes da CPOS), Luiz José Preto Rodrigues, Wagner Ferrari (Diretores da CPOS), Clóvis Chiezzi Seriacopi Ferreira, Sandro Pereira de Souza e Pedro da Silva. Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02/11/17 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de cancelar a multa aplicada ao responsável Luiz José Preto Rodrigues, mantendo a decisão na parte que julgou irregulares os termos aditivos e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Antonio Costa dos Santos (OAB/SP nº 49.688), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Ferreira Capellozza (OAB/SP nº 273.234) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO – MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIALMENTE PROVIDO - CPOS.
03 TC-023055/026/08
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Representação formulada por Nilton Sommerhauzer – Gerente Comercial da Remaster Tecnologia Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS na realização da Concorrência nº 03/2007, para execução das obras e serviços de reforma e adequação do Edifício Sede dos órgãos DERSA, ARTESP e Secretaria dos Transportes. Responsável(is): Sérgio Augusto de Arruda Camargo, Mansueto Henrique Lunardi (Diretores-Presidentes da CPOS), Luiz José Preto Rodrigues e Wagner Ferrari (Diretores da CPOS). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02/11/17, na parte que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO – MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIALMENTE PROVIDO - CPOS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-015030.989.24-8(ref. TC-001667.989.18-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE e Paranaverde Ltda., objetivando a prestação de serviços de remoção, carga, transporte e destinação de vegetação aquática e de detritos flutuantes do Canal Pinheiros. Responsável(is): Luiz Carlos Ciocchi, Márcio Nascimento Magalhães, Ronaldo Souza Camargo, Luigi Camilo Amadeu Lazzuri Neto (Diretores-Presidentes), Paulo Roberto Fares, Itamar Rodrigues (Diretores), Edimário Raimundo da Silva e Thomaz Verna Filho (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valéria Silva Campos (OAB/SP nº 222.676), Rogério Alves Pereira (OAB/SP nº 293.221), Paula Silveira Vettore (OAB/SP nº 336.538) e Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECRETADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA MATÉRIA.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-023110/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1), no valor de R$182.038.896,67. Responsável(is): José Arapoty Frare Camargo Prochno, Raymundo D'Elia Junior, Eduardo Curiati (Gerentes), Paulo Sérgio Amalfi Meca e Walter Ferreira de Castro Filho (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Acompanha(m): TC-000711/026/22. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 13/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
06 TC-026201/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio Monotrilho Estações (constituído pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A e CR Almeida S/A Engenharia de Obras), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2), no valor de R$129.271.042,30. Responsável(is): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo D'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991),Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 13/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
07 TC-013928/026/16
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução das obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17 – Ouro do METRÔ(Lote 2), no valor de R$74.245.293,55. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Raymundo D'Elia Junior, José Arapoty Frare Camargo Prochno e Paulo Roberto Soares Domingues (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 13/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
CONSULTA
08 TC-017774.989.23-0
Consulente: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – InvestSP. Assunto: Consulta relativa à definição da natureza jurídica da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – InvestSP. Advogado(s): Cyro Mariquito Furtado (OAB/DF nº 67.560) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Resultado: CONHECIDA. DELIBERADA DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
09 TC-020382.989.24-2(ref. TC-022081.989.23-8 e TC-002601.989.17-1)
Embargante(s): Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Everton Sandoval Giglio e Igor Ribeiro de Castro Bienert (Diretores-Presidentes da FAMAR). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/09/24, que deu provimento parcial a Recurso Ordinário apenas para o fim de excluir, dentre as razões de decidir, a inobservância ao teto do funcionalismo público estadual e a concessão de vantagens remuneratórias sem respaldo legal específico, mantendo-se, no mais, o v. acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isabela Nougués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Isabella Ricci (OAB/SP nº 362.875) e outros. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
10 TC-021768.989.24-6(ref. TC-004824.989.21-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
11 TC-021833.989.24-7(ref. TC-015489.989.21-0)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
12 TC-021834.989.24-6(ref. TC-015490.989.21-7)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
13 TC-021836.989.24-4(ref. TC-015517.989.21-6)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
14 TC-021837.989.24-3(ref. TC-012164.989.21-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-021838.989.24-2(ref. TC-016024.989.21-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
16 TC-021840.989.24-8(ref. TC-000462.989.22-9)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
17 TC-021841.989.24-7(ref. TC-019951.989.21-9)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
18 TC-021842.989.24-6(ref. TC-000463.989.22-8)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
19 TC-021843.989.24-5(ref. TC-024406.989.21-0)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
20 TC-021844.989.24-4(ref. TC-000465.989.22-6)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
21 TC-021845.989.24-3(ref. TC-014010.989.22-6)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
22 TC-021846.989.24-2(ref. TC-015283.989.22-6)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
23 TC-021847.989.24-1(ref. TC-021326.989.22-5)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
24 TC-021848.989.24-0(ref. TC-021327.989.22-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-021849.989.24-9(ref. TC-001402.989.23-0)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-022172.989.24-6(ref. TC-012164.989.21-2, TC-014010.989.22-6, TC-001402.989.23-0, TC-015283.989.22-6, TC-015489.989.21-0, TC-015490.989.21-7, TC-015517.989.21-6, TC-016024.989.21-2, TC-017307.989.20-2, TC-019951.989.21-9, TC-021326.989.22-5, TC-021327.989.22-4, TC-024406.989.21-0, TC-000462.989.22-9, TC-000463.989.22-8, TC-000465.989.22-6, TC-004824.989.21-4, TC-005715.989.22-4 e TC-007638.989.20-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Executivos Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-022175.989.24-3(ref. TC-015283.989.22-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-021769.989.24-5(ref. TC-005715.989.22-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual em Exercício) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-021770.989.24-2(ref. TC-017307.989.20-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-021832.989.24-8(ref. TC-007638.989.20-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramo Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
31 TC-010382.989.24-2(ref. TC-015818.989.16-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$10.213,40, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
32 TC-003265.989.21-0
Órgão: Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais – FUNCRAF. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Iracema Baptista Jorge (Diretora-Presidente). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTE TRIBUNAL
RECURSO ORDINÁRIO
33 TC-018513.989.24-4(ref. TC-002680.989.22-5)
Recorrente(s): Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica – FCTH. Assunto: Balanço Geral da Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica – FCTH, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): José Rodolfo Scarati Martins (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
34 TC-017452.989.22-1(ref. TC-016631.989.20-9)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26/07/22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$5.081,35, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTAMENTO DAS RAZÕES DE DECIDIR. QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. COM RECOMENDAÇÕES. AFASTAMENTO DA QUANTIA DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.
35 TC-017493.989.22-2(ref. TC-016631.989.20-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26/07/22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$5.081,35, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTAMENTO DAS RAZÕES DE DECIDIR. QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. COM RECOMENDAÇÕES. AFASTAMENTO DA QUANTIA DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-023250.989.24-1
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/2024, Processo Administrativo n° 32.337/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Limeira objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e operação de sistema de processamento de autos de infração de trânsito.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023378.989.24-8
Representante: IRMANDADE BOITUVA DE SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023460.989.24-7
Representante: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 002/2024, Processo Administrativo SEI nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí objetivando a realização de processo de seleção, aberto às organizações sociais, qualificadas nos termos da legislação pertinente, visando à celebração de contrato de gestão plena junto à organização social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, direcionadas à unidade de pronto atendimento 24 horas porte II - UPA Vetor Oeste.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023512.989.24-5
Representante: HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOSE DE HERCULANDIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2024, Processo Administrativo nº 26040/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde da UPA Vetor Oeste.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022658.989.24-9
Representante: FULVIO ZUPPANI Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAET - TAQUARITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 16/2024, Processo Licitatório nº 19/2024, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET objetivando a contratação de empresa comercializadora de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), na modalidade atacadista, para o suprimento de 14 unidades consumidoras do SAAET, na modalidade de Energia Limpa Incentivada (I-5).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022673.989.24-0
Representante: FULVIO ZUPPANI Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAET - TAQUARITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 17/2024, Processo Licitatório nº 20/2024, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e consultoria especializados na área de engenharia elétrica, necessários para a gestão mensal do contrato de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL, de 14 unidades consumidoras do SAAET no Mercado Livre de Energia Elétrica.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-020739.989.24-2
Representante: MARCELO JANZANTTI LAPENTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Presencial nº 01/2024, Processo Administrativo nº 66/2024, promovido pela Prefeitura de Iracemápolis, visando à contratação de empresa para prestar serviços técnicos de consultoria e assessoria especializada na área educacional, para atendimento das necessidades da rede pública de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022270.989.24-7
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2024, Processo Administrativo n° 13.314/2024, certame promovido pela Prefeitura de Porto Feliz, objetivando a aquisição parcelada de carnes para Merenda Escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022302.989.24-9
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2024, Processo Administrativo nº 5648/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito objetivando a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de operação e manutenção no aterro sanitário municipal.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-023084.989.24-3
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando à obtenção de medida cautelar no Pregão Eletrônico nº 32/2024, Processo Administrativo nº 2562/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cedral, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, e, fornecimento de documentos de legitimação (cartão alimentação), por meio de cartões eletrônicos ou magnéticos com chip ou tecnologia similar, para servidores do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023252.989.24-9
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 064-2/2024, Processo Administrativo nº 4.702/2024, promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços bancários de gerenciamento e administração das contas salário, relativas aos valores da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo do Município, do Serviço Municipal de Água e Esgoto-SEMAE e do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM e concessão onerosa de espaço físico localizado no paço municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023575.989.24-9
Representante: MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 91/2024, Processo Interno nº 35.857/2024, Processo de Compras nº 764/2024, Edital nº 125/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba objetivando a aquisição de kits literários. para a rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023894.989.24-3
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 145/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente Para Aplicação a Frio (CBUQ) - Departamento de Serviços Municipais.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-023898.989.24-9
Representante: A. FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 145/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente Para Aplicação a Frio (CBUQ) - Departamento de Serviços Municipais.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022505.989.24-4
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 523/2024, Edital nº 586/2024, Processo Administrativo nº 112.944/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a o registro de preços para execução de serviços de recomposição de massa asfáltica, mediante ?tapa buracos?, dentro do perímetro urbano do Município de Bauru, com aplicação estimada anual de 5.500 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), faixa C, padrão DER, com fornecimento de todo material, equipamento, mão de obra e tudo o mais que se fizer de bom e necessário à total execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022669.989.24-6
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 523/2024, Processo Administrativo nº 112.944/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru objetivando a contratação de empresa especializada, para execução de serviços de recomposição de massa asfáltica, mediante "tapa buracos", dentro do perímetro urbano do Município, com aplicação estimada anual de 5.500 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), faixa C, padrão DER.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-023254.989.24-7
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 292/2024, Processo Administrativo n° 55.191/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual, destinado ao uso dos alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023304.989.24-7
Representante: GIFT DO BRASIL LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2024, Processo Administrativo n° 37/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para atendimento às necessidades de promoção da saúde bucal para alunos do ensino fundamental anos iniciais do 1º ao 5º ano; apoio a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB para os segmentos do ensino fundamental - anos iniciais e finais (1º ao 9º ano) das redes de ensino dos municípios consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023461.989.24-6
Representante: SAO BENEDITO TRANSPORTES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 0362/2024, Processo Administrativo nº 142965/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte especial de usuários de cadeira de rodas e necessidades especiais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023476.989.24-9
Representante: MROVER URBANIZACAO E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 04/2024. Processo Administrativo n° 150/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023503.989.24-6
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2024, Processo Administrativo nº 214/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender a demanda da alimentação escolar 2025.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023888.989.24-1
Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 17.049/2024, Processo N.º 47201/2024-01, promovido pela Prefeitura de Santos, objetivando o registro de preços para fornecimento de ração seca e úmida para cães e gatos adultos e filhotes e tapete higiênico para cães, para os animais abrigados e atendidos na Codevida, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal-SEMAM.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-023907.989.24-8
Representante: GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2024, Processo Administrativo nº 2007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de áreas urbanas do município por meio de roçada, capina, pintura meio-fio e afins.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-021672.989.24-1
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 64/2024, promovido pela Prefeitura de Rio Claro, objetivando a prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento e execução de implantação de materiais de sinalização vertical, semafórica e elementos de segurança viária.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021824.989.24-8
Representante: 50.915.733 GIANLUCCA ARAUJO OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 103/2024, Processo Administrativo nº 9.278/2024, promovido pela Prefeitura de São Vicente, objetivando a aquisição de frutas, legumes e verduras para a composição do cardápio saudável da merenda escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022911.989.24-2
Representante: ACKROS ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2024, Edital nº 110/2024, Processo Administrativo n° 5.887/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ubatuba, objetivando a prestação de serviços de impressão (outsourcing) para diversas secretarias do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-023159.989.24-3
Representante: ARARIBA AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 096/2024, Processo Licitatório nº 165/2024, promovido pela Prefeitura de Presidente Epitácio, objetivando o registro de preços para futura e fracionada prestação de serviços de plantio e roçagem de grama em prédios e áreas públicas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023289.989.24-6
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo Administrativo nº 16.277/2024, promovido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a aquisição de kits natalinos, contendo: 01 ave congelada e temperada, 01 pernil suíno congelado e temperado, 01 filé mignon suíno congelado e temperado, 01 lombo suíno congelado e temperado, 01 picanha suína congelada e temperada, 01 patê de peito de peru acondicionados em bolsa térmica e 01 panetone de frutas, os quais serão destinados aos servidores públicos municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023298.989.24-5
Representante: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVICOS URBANOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 008/2024, Processo Administrativo nº 2.739/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela objetivando a contratação de empresa especializada na gestão e manutenção de cemitério para execução de serviços de conservação, limpeza, manutenção e realização de procedimentos fúnebres no cemitério Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023300.989.24-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 008/2024, Processo Administrativo nº 2.739/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando a contratação de empresa especializada na gestão e manutenção de cemitério para execução de serviços de conservação, limpeza, manutenção e realização de procedimentos fúnebres no cemitério municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023444.989.24-8
Representante: J. OLIVEIRA - IMPORTACAO & EXPORTACAO - EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2024, Processo Administrativo n° 304/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guararema, objetivando o registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023532.989.24-1
Representante: LEANDRO MARCELO DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Exame Prévio do Edital do Leilão nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia objetivando a alienação do domínio pleno de 01 (um) lote urbano de propriedade do município de Olímpia, localizado na avenida do Folclore, esquina com a rua Francisco Vicente Blanco, no Jardim Santa Efigênia cuja venda será realizada por valor igual ou superior aos preços mínimos especificados no Decreto nº 9.212 de 16 de agosto de 2024.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023624.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, Processo Administrativo n° 0190885/2024, certame promovido pela Companhia de Informática de Jundiaí, objetivando o credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos / eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023783.989.24-7
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRES RIOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, Processo Administrativo nº 014/2024, promovido pelo Consórcio Municipal Três Rios, objetivando o registro de preço visando à contratação de licença de uso de software especializado em tecnologia educacional que integre a língua inglesa de forma interdisciplinar com o conteúdo do programa pedagógico bilíngue municipal aplicado, pelo período mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023837.989.24-3
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 118/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pontal, objetivando a contratação de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para a modernização, otimização, eficientização, manutenção, gestão e operação da rede de iluminação pública do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023863.989.24-0
Representante: WILSON GIMENES COELHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 05/2024, Processo Administrativo n° 118/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pontal, objetivando a contratação de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para a modernização, otimização, eficientização, manutenção, gestão e operação da rede de iluminação pública do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023317.989.24-2
Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA Assunto: Edital nº: 02/2024, Concurso nº: 02/2024, Data de realização da prova: 05/01/2025
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-023904.989.24-1
Representante: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo nº 15/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Caraguatatuba objetivando a contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão, confecção, editoração e distribuição do informativo mensal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-023942.989.24-5
Representante: EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2024, Processo Administrativo n° 10634/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha objetivando a contratação de empresa para locação de equipamentos, máquinas e caminhões.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-023292.989.24-1
Representante: LT GLOBAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024, Processo Administrativo n° 21/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, objetivando o registro de Preços para eventual aquisição de Tênis e Meia para os alunos das Escolas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023372.989.24-4
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 28/2024, Processo Licitatório nº 90028/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Campinas objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação, configuração e parametrização de equipamentos de Sistema de Controle de Acesso (SCA) e de Sistema de Monitoramento de Circuito Fechado de TV (CFTV) e manutenção preventiva e corretiva, inclusive das 75 (setenta e cinco) câmeras de CFTV.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023479.989.24-6
Representante: COMERCIAL DA BARRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2024, Processo Administrativo nº 265/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê objetivando o registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-023041.989.24-5
Representante: FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 56/2024, Processo Administrativo nº 734/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista objetivando o registro de preços para eventual fornecimento de material de limpeza para atender a todas as unidades pertencentes à municipalidade.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-023891.989.24-6
Agravante: Rogério Cardoso Franco Agravado: Despachos proferidos em 18/11/2024, que distribuíram ao E. Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli representações formuladas em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, Processo Administrativo n° 54/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cotia, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para celebração de Contrato de Gestão, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação na Creche Antonio Mansur.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020328.989.24-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 35/2024, Processo Administrativo nº 1213/2024, promovido pela Prefeitura de Mineiros do Tietê, visando à contratação de empresa especializada para implantação de serviços de emissão, gerenciamento, distribuição, fornecimento, utilização e administração de cartão alimentação eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para os servidores do Município.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-020370.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2024, Processo nº 1213/2024, Edital de Licitação nº 35/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de serviços de emissão, gerenciamento, distribuição, fornecimento, utilização e administração de cartão alimentação eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para os servidores daquela Prefeitura.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021104.989.24-9
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, Processo nº 15.230/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição estimada de material de escritório e pedagógico.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-021298.989.24-5
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 277/2024, Processo Administrativo nº 123365/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto objetivando o registro de preço para aquisição de uniforme escolar (camiseta e bermuda) para os próximos 12 (doze) meses com entrega ponto a ponto.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020779.989.24-3
Representante: NUTRESSENCIAL ASSESSORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2024, Processo Administrativo nº 38501/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, para atender a Secretaria da Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-020990.989.24-6
Representante: H D DE SOUZA COSTA DISTRIBUIDORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90046/2024, Processo Administrativo n° 38501/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de Preços para o fornecimento de hortifrutigranjeiros destinados à composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021095.989.24-0
Representante: TERRA 18 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90046//2024, promovido pela Prefeitura de Guarujá, visando ao registro de preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, para atender a Secretaria da Educação do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021901.989.24-4
Representante: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica n° 01/2024, Processo Administrativo nº 012/2024, certame promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo ? CINDESP objetivando o registro de preços na forma de licitação compartilhada para eventual e futura contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, além de estudos e orçamentos para a boa execução de obras de edificações públicas e históricas, saneamento e infraestrutura urbana, elaboração de estudos e planos ambientais, também especialista em gerenciamento, fiscalização e apoio técnico/administrativo e laboratorial de obras.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM DETERMINAÇÃO E MULTA.
TC-021727.989.24-6
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 39/2024, Processo Administrativo n° 468/2024, certame promovido pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhão tipo coletor-compactador de lixo, com motoristas, superior a 15m3.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-020713.989.24-2
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 93449/2024, Processo Administrativo n° 9.077/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução integrada de gestão de serviços de saúde, na modalidade SAAS ("Software As A Service" - software como um serviço), com manutenção mensal, implantação, customização, suporte técnico operacional, treinamento, atualizações de versão que garantam as alterações corretivas, evolutivas e as que vierem ser exigidas pela legislação (municipal, estadual, federal), incluindo serviços de hospedagem em nuvem (cloud) e demais especificações mínimas.
Resultado: REFERENDADO. IMPROCEDENTE.
TC-020724.989.24-9
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 93449/2024, Processo Administrativo n° 9.077/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução integrada de gestão de serviços de saúde, na modalidade SAAS ("Software As A Service" - software como um serviço), com manutenção mensal, implantação, customização, suporte técnico operacional, treinamento, atualizações de versão que garantam as alterações corretivas, evolutivas e as que vierem ser exigidas pela legislação (municipal, estadual, federal), incluindo serviços de hospedagem em nuvem (cloud) e demais especificações mínimas.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020853.989.24-2
Representante: ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA CORREA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 93449/2024, Processo Administrativo n° 9.077/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução integrada de gestão de serviços de saúde, na modalidade SAAS ("Software As A Service" - software como um serviço), com manutenção mensal, implantação, customização, suporte técnico operacional, treinamento, atualizações de versão que garantam as alterações corretivas, evolutivas e as que vierem ser exigidas pela legislação (municipal, estadual, federal), incluindo serviços de hospedagem em nuvem (cloud) e demais especificações mínimas.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020903.989.24-2
Representante: FONSECA E ASSOCIADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 93449/2024 (415/2024), Processo Administrativo n° 9.077/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução integrada de gestão de serviços de saúde, na modalidade SAAS ("Software As A Service" - software como um serviço), com manutenção mensal, implantação, customização, suporte técnico operacional, treinamento, atualizações de versão que garantam as alterações corretivas, evolutivas e as que vierem ser exigidas pela legislação (municipal, estadual, federal), incluindo serviços de hospedagem em nuvem (cloud) e demais especificações mínimas.
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021338.989.24-7
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2024, Processo nº 1552/2024, Edital nº 031/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando o registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de licenciamento anual de softwares educacionais, da prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos, bem como serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial para compor salas tecnológicas, para modernização do ensino municipal, com ênfase no ensino infantil e fundamental.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-021736.989.24-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo Administrativo nº 3947/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Taubaté objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos automotores.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021943.989.24-4
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo nº 1987/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista objetivando a contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso de programa de informática (softwares) por prazo determinado (locação) abrangendo instalação, conversão, suporte técnico, manutenção e treinamento de pessoal relativo aos softwares contratados, em ambiente nuvem.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-022253.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE Assunto: Representação em face do edital do Credenciamento nº 01/2024, Processo Administrativo nº 52.318/2024, promovido pelo SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, visando ao credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas, para celebração de contratos de fornecimento de vale-alimentação, em cartão magnético, eletrônico ou similar, destinados para uso dos funcionários da Autarquia Municipal SAAE Atibaia.
Resultado: IMPROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-016490.989.24-1
Representante: CLAUDIA NEVES DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 061/2024, Processo nº 6154/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza de próprios municipais, incluso materiais e equipamentos, bem como máquinas com apoio tecnológico (hardware e software) para fiscalização e controle.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-021165.989.24-5
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUCIA Assunto: Medida Cautelar em face de atos praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 005/2024, certame levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia objetivando a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de serviços de revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Santa Lúcia, nos termos do Contrato FEHIDRO nº 502/2023, celebrado entre o Município de Santa Lúcia e o Governo do Estado de São Paulo através do Agente Financeiro Desenvolve SP.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-016559.989.24-9
Representante: RAPHAEL PALOSCHI CABELLO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-016588.989.24-4
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016589.989.24-3
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 017/2.024, certame promovido pela Prefeitura de Barueri, objetivando a locação de caminhões, com respectivos condutores, para prestação de serviços nos diversos setores que compõem a Administração Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-013797.989.24-1
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 04/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jaboticabal, objetivando a outorga de concessão administrativa do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e atividades do serviço de limpeza pública, bem como a operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-015722.989.24-1
Representante: AQUARIUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016046.989.24-0
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016056.989.24-7
Representante: TB URBEM S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-002948/026/14
Recorrente(s): Amélia Naomi Omura – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José dos Campos, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amélia Naomi Omura (Presidente da Câmara) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30/11/17 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Helena Guimarães Vanzella (OAB/SP nº 190.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818) e outros. Acompanha(m): TC-002948/126/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
37 TC-011754.989.23-4(ref. TC-001103.989.21-6, TC-001104.989.21-5, TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-017895.989.20-0, TC-017903.989.20-0, TC-017907.989.20-6, TC-017912.989.20-9, TC-017920.989.20-9, TC-017979.989.20-9, TC-017980.989.20-6, TC-017987.989.20-9, TC-017990.989.20-4, TC-017991.989.20-3, TC-017996.989.20-8, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2, TC-009719.989.16-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipal), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
38 TC-011808.989.23-0(ref. TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): José Antônio Saud Júnior – Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores Municipais), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipal), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/01/21, 18/02/21, 26/02/21, 14/05/21, 30/07/21 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
39 TC-011837.989.23-5(ref. TC-001103.989.21-6, TC-001104.989.21-5, TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-017895.989.20-0, TC-017903.989.20-0, TC-017907.989.20-6, TC-017912.989.20-9, TC-017920.989.20-9, TC-017979.989.20-9, TC-017980.989.20-6, TC-017987.989.20-9, TC-017990.989.20-4, TC-017991.989.20-3, TC-017996.989.20-8, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2, TC-009719.989.16-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores Municipais), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipais), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/07/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
40 TC-015828.989.24-4(ref. TC-018963.989.23-1 e TC-014868.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itatiba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itatiba e A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no Loteamento Vivendas Engenho d'Água, no valor de R$23.262.807,59. Responsável(is): Thomas Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito) e Adilson Franco Penteado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
41 TC-019815.989.24-9(ref. TC-018963.989.23-1 e TC-014868.989.24-5)
Recorrente(s): A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itatiba e A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no Loteamento Vivendas Engenho d'Água, no valor de R$23.262.807,59. Responsável(is): Thomas Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito) e Adilson Franco Penteado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
42 TC-020034.989.24-4(ref. TC-018963.989.23-1 e TC-014868.989.24-5)
Recorrente(s): Thomas Antônio Capeletto de Oliveira – Prefeito do Município de Itatiba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itatiba e A3 Terraplenagem e Engenharia EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no Loteamento Vivendas Engenho d'Água, no valor de R$23.262.807,59. Responsável(is): Thomas Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito) e Adilson Franco Penteado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
43 TC-017944.989.24-3(ref. TC-009817.989.23-9)
Recorrente(s): Equipamed Equipamentos Médicos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Equipamed Equipamentos Médicos Ltda., objetivando a aquisição de respiradores para ventilação mecânica para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$250.000,00. Responsável(is): Cléber Suckow Nogueira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a autorização de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Marco Antônio Pereira (OAB/SP nº 204.876) e Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-019916.989.24-7(ref. TC-009817.989.23-9)
Recorrente(s): Cléber Suckow Nogueira – Secretário Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Equipamed Equipamentos Médicos Ltda., objetivando a aquisição de respiradores para ventilação mecânica para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$250.000,00. Responsável(is): Cléber Suckow Nogueira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a autorização de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Marco Antônio Pereira (OAB/SP nº 204.876) e Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
45 TC-015971.989.24-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Juquitiba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Juquitiba, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/06/24. Advogado(s): José Acácio da Rocha Júnior (OAB/SP nº 235.839). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
46 TC-019782.989.22-2(ref. TC-003273.989.20-2)
Requerente(s): Gerson Moreira Romero – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 06/10/22. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249) Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011) e Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-000983.989.24-5(ref. TC-007216.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mococa, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/11/23. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543) e Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
48 TC-017676.989.24-7(ref. TC-010487.989.24-6 e TC-004536.989.22-1)
Embargante(s): Clodovil Domingos Aizza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itajobi. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itajobi, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Clodovil Domingos Aizza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Victor Henrique Stauser Oliani (OAB/SP nº 507.598), Ronaldo Blecha Veiga (OAB/SP nº 444.268) e Fábio Luis Bettarello (OAB/SP nº 217.169). Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
49 TC-012942.989.24-5(ref. TC-010582.989.17-4, TC-010850.989.17-9, TC-010867.989.17-0, TC-010884.989.17-9 e TC-012683.989.24-8)
Recorrente(s): Geraldo Antônio Vinholi – Ex-Prefeito do Município de Catanduva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e Preview Marketing e Publicidade S/S Ltda., objetivando a execução de serviços publicitários, no valor de R$1.500.000,00. Responsável(is): Geraldo Antônio Vinholi (Prefeito), Fernanda Mara da Silva Albano (Assessora de Comunicação Social), Daniel Mouad e Vinicius Ferreira Carvalho (Procuradores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Fabricio Oravez Pincini (OAB/SP nº 248.117), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475), Lívia Regina Felipe de Lucena Antunes (OAB/SP nº 276.700), Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022), Vinicius Ferreira Carvalho (OAB/SP nº 207.369) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
50 TC-016125.989.24-4(ref. TC-010582.989.17-4, TC-010850.989.17-9, TC-010867.989.17-0, TC-010884.989.17-9 e TC-012683.989.24-8)
Recorrente(s): Preview Marketing e Publicidade S/S Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e Preview Marketing e Publicidade S/S Ltda., objetivando a execução de serviços publicitários, no valor de R$1.500.000,00. Responsável(is): Geraldo Antônio Vinholi (Prefeito), Fernanda Mara da Silva Albano (Assessora de Comunicação Social), Daniel Mouad e Vinicius Ferreira Carvalho (Procuradores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/24, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Fabricio Oravez Pincini (OAB/SP nº 248.117), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475), Lívia Regina Felipe de Lucena Antunes (OAB/SP nº 276.700), Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022), Vinicius Ferreira Carvalho (OAB/SP nº 207.369) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
51 TC-017377.989.24-9(ref. TC-015829.989.17-7)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Juquiá à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Responsável(is): Renato de Lima Soares (Prefeito) e Maria Luiza das Graças Nunes (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/07/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Rosana Rodrigues Domingos da Silva (OAB/SP nº 161.521), Paula Riguete da Veiga (OAB/SP nº 348.657) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
52 TC-013553.989.24-5(ref. TC-004368.989.22-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/05/24. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
AGRAVO
53 TC-020366.989.24-2(ref. TC-005642.989.19-8 e TC-015841.989.23-9)
Agravante: Câmara Municipal de Guarujá. Agravado: Decisão que afastou os pedidos de suspensão de tramitação e de abertura de vista dos autos do Recurso Ordinário interposto contra a decisão proferida nas Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, exercício de 2019. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Resultado: NÃO CONHECIDOS.
54 TC-020367.989.24-1(ref. TC-005642.989.19-8 e TC-015841.989.23-9)
Agravante: Câmara Municipal de Guarujá. Agravado: Decisão que afastou os pedidos de suspensão de tramitação e de abertura de vista dos autos do Recurso Ordinário interposto contra a decisão proferida nas Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, exercício de 2019. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Resultado: NÃO CONHECIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
55 TC-020383.989.24-1(ref. TC-015841.989.23-9 e TC-005642.989.19-8)
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edilson Dias de Andrade (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/06/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: NÃO CONHECIDOS.
56 TC-020385.989.24-9(ref. TC-005642.989.19-8 e TC-015841.989.23-9)
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edilson Dias de Andrade (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/06/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
57 TC-022074.989.24-5(ref. TC-001235.989.24-1 e TC-003950.989.20-2)
Embargante(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Saulo Anderson Rodrigues (Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870), Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves (OAB/SP nº 182.792) e Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594). Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
58 TC-019756.989.24-0(ref. TC-016995.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Construtora Simoso Ltda., objetivando a execução de obras e serviços para terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica, sinalização horizontal/vertical e instalação de redes de energia primária e secundária, iluminação pública e iluminação do parque linear, bem como a elaboração do projeto executivo completo, da duplicação da Avenida Prefeito David Moro Filho, trecho da rotatória com a Rua Maria Desidero Sartori até a Rua Pedro Osvaldo Bertini, no Bairro dos Salgados, no valor de R$12.713.100,39. Responsável(is): Antônio Hélio Nicolai (Prefeito) e Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/07/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gilberto Antonio de Camargo Décourt (OAB/SP nº 73.050), Alessandro Araújo da Silva (OAB/SP nº 349.828) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA MULTA.
59 TC-020813.989.24-1(ref. TC-001084.989.24-3 e TC-001089.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a reforma e ampliação do Hospital "Governador Mário Covas Júnior", com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
60 TC-006815.989.24-9(ref. TC-007333.989.20-0)
Requerente(s): Mário Celso Botion – Prefeito do Município de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
61 TC-008916.989.24-7(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 23/10/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI FOI DESIGNADO REDATOR.
62 TC-010241.989.24-3(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 23/10/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI FOI DESIGNADO REDATOR.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
63 TC-014237.989.20-7(ref. TC-012063.989.18-0 e TC-014545.989.18-8)
Recorrente(s): José Aparecido Fernandes – Prefeito do Município de Assis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Assis e VDML Serviços Gerais EIRELI – ME, objetivando a exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus, no valor de R$1.711.301,64. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-03-20, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Adriana Pais de Camargo Giglioti (OAB/SP nº 135.538), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/03/23.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
64 TC-011516.989.24-1(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
65 TC-011519.989.24-8(ref. TC-005317.989.18-4)
Recorrente(s): Simone Maria Alencar Pereira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 448.511) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
66 TC-014351.989.24-9(ref. TC-021361.989.23-9)
Recorrente(s): Benedito Pedro de Almeida Nogueira – Diretor do DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Evandro Biancarelli (Diretor-Superintendente), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
67 TC-014676.989.24-7(ref. TC-021361.989.23-9 e TC-021364.989.23-6)
Recorrente(s): Power Segurança e Vigilância Ltda. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Evandro Biancarelli, Claudia Santos Fagundes (Diretores-Superintendentes), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo), Renata Domingues Guido (Gerente) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, o termo de apostilamento e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Evandro Biancarelli, Benedito Pedro de Almeida Nogueira, Walter da Costa e Silva Filho e Roberta Carolina Marconi dos Anjos, assim como aos representantes da contratada, Luiz Augusto Rosa Gomes e Aida Chammas da Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
68 TC-015792.989.24-6(ref. TC-021361.989.23-9 e TC-021364.989.23-6)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água "Eloy Chaves", Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Diretor-Presidente), Evandro Biancarelli, Claudia Santos Fagundes (Diretores-Superintendentes), Benedito Pedro de Almeida Nogueira (Diretor Administrativo), Renata Domingues Guido (Gerente) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Gestora/Chefe de Seção). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, o termo de apostilamento e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis Evandro Biancarelli, Benedito Pedro de Almeida Nogueira, Walter da Costa e Silva Filho e Roberta Carolina Marconi dos Anjos, assim como aos representantes da contratada, Luiz Augusto Rosa Gomes e Aida Chammas da Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pântano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
69 TC-015177.989.24-1(ref. TC-006648.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
70 TC-018801.989.24-5(ref. TC-009860.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Carlos Roberto Guimarães Tinoco (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB/SP nº 166.681) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
AÇÃO DE REVISÃO
71 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO
72 TC-022144.989.23-3(ref. TC-012864.989.23-1)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Irapuã. Assunto: III Fiscalização Ordenada de 2023 – Prefeitura Municipal de Irapuã. Responsável(is): Reni Aparecida da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-012864.989.23-1 e com trânsito em julgado em 25/09/23, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
73 TC-000855.989.24-0(ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
74 TC-001169.989.24-1(ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito do Município de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
75 TC-023057.989.24-6(ref. TC-001871.989.23-2 e TC-006242.989.16-8)
Embargante(s): Júlio César Pereira de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Júlio César Pereira de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 09/01/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
76 TC-022124.989.24-5(ref. TC-010398.989.24-4 e TC-020262.989.24-7)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Aidê Carvalho Engholm Cardoso (OAB/SP nº 77.330), Silvio Tadeu de Campos (OAB/SP nº 435.343) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
77 TC-022126.989.24-3(ref. TC-020261.989.24-8 e TC-010306.989.24-5)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destinação final. Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 16/09/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Aidê Carvalho Engholm Cardoso (OAB/SP nº 77.330), Silvio Tadeu de Campos (OAB/SP nº 435.343) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
78 TC-022421.989.24-5(ref. TC-007788.989.19-2)
Recorrente(s): Ademir Alves Lindo – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga. Responsável(is): Ademir Alves Lindo (Prefeito), Edgar Saggioratto (Secretário Municipal), Edinaldo Barbosa Lima e José Roberto Rodrigues (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/10/24, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$2.700.997,78, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Dovilio Zanzarini Junior (OAB/SP nº 338.141), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Andréa Vianna Feirabend OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
79 TC-016144.989.24-1(ref. TC-008403.989.23-9)
Recorrente(s): Francisco Sérgio Nunes. Assunto: Representação formulada por Francisco Sérgio Nunes acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Barueri no Pregão Eletrônico nº 53/2023, que objetivou a prestação de serviços funerários. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Liliane Célia de Moraes Cavaliere e José Orlando Alvarez (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19/07/24, na parte que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernanda Sallum (OAB/SP nº 277.459), Peterson Donisete Buzo (OAB/SP nº 398.583), Francisco Sérgio Nunes (OAB/SP nº 393.676) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
80 TC-019162.989.24-8(ref. TC-011295.989.20-6, TC-020124.989.19-5, TC-023141.989.19-4 e TC-014553.989.24-5)
Recorrente(s): Instituto Brasileiro de Cidadania – IBC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Mairinque ao Instituto Brasileiro de Cidadania – IBC. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito), Rosane da Silva (Secretária Municipal), Tuany Cristina Silva de Godoy (Presidente da Comissão de Subvenção, Monitoramento e Avaliação), João Bento Coutinho Junior e Fernando Athayde Filho (Presidentes do IBC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares as prestações de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados, além de aplicar multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis Ovídio Alexandre Azzini, Fernando Athayde Filho e João Bento Coutinho Junior, nos termos do artigo 104, inciso I, da mencionada Lei. Advogado(s): Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Danilo Martins Fontes (OAB/SP nº 330.237), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Ramon D'Amico Araújo (OAB/SP nº 475.237), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Alex Aparecido Graciano (OAB/SP nº 403.315), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
81 TC-019673.989.24-0(ref. TC-011295.989.20-6, TC-020124.989.19-5, TC-023141.989.19-4 e TC-014553.989.24-5)
Recorrente(s): Ovídio Alexandre Azzini – Ex-Prefeito do Município de Mairinque. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Mairinque ao Instituto Brasileiro de Cidadania – IBC. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito), Rosane da Silva (Secretária Municipal), Tuany Cristina Silva de Godoy (Presidente da Comissão de Subvenção, Monitoramento e Avaliação), João Bento Coutinho Junior e Fernando Athayde Filho (Presidentes do IBC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares as prestações de contas, com fundamento no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados, além de aplicar multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis Ovídio Alexandre Azzini, Fernando Athayde Filho e João Bento Coutinho Junior, nos termos do artigo 104, inciso I, da mencionada Lei. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Danilo Martins Fontes (OAB/SP nº 330.237), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Ramon D'Amico Araújo (OAB/SP nº 475.237), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Alex Aparecido Graciano (OAB/SP nº 403.315), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DIMINUIÇÃO DA MULTA. COM DETERMINAÇÕES.
82 TC-009650.989.23-9(ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente(s): Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsável(is): Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
83 TC-009748.989.23-3(ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsável(is): Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
84 TC-020250.989.24-1(ref. TC-012056.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Colômbia. Assunto: Representação formulada por Aglon Comércio e Representações Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colômbia relacionadas ao Pregão Presencial nº 12/2023, que objetivou o registro de preços para aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica básica, destinados ao atendimento dos usuários do sistema de saúde da rede local. Responsável(is): Júlio César dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 05/09/24, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Felipe Silveira Andreani (OAB/SP nº 410.713) e Evandro Maximiano Viana (OAB/SP nº 247.334). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
85 TC-007450.989.24-9(ref. TC-007242.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Serrana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Serrana relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Leonardo Caressato Capiteli (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Juliano Buzone (OAB/SP nº 154.858), Daniel Fernandes de Freitas (OAB/SP nº 265.992), Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB/SP nº 283.113), Guilherme Augusto Bessa (OAB/SP nº 366.484) e Caroline Colmanetti Silva (OAB/SP nº 348.818). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
86 TC-007642.989.24-8(ref. TC-007297.989.20-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
87 TC-007688.989.24-3(ref. TC-007297.989.20-4)
Requerente(s): Válter Suman – Prefeito do Município de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
88 TC-007548.989.24-3(ref. TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipais) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
89 TC-009327.989.24-0(ref. TC-025785.989.18-7 e TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipais) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
90 TC-015113.989.24-8(ref. TC-024461.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itirapina e a Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos – OMESC, objetivando a prestação de serviços médicos, incluindo a disponibilização de profissionais especializados plantonistas e de reabilitação, para atendimento nas Unidades de Saúde da Atenção Básica e no Hospital São José. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita), Wláukia Sanches Lemos Perondi (Gestora do Contrato), Carolina Viviani Clapis Prado, Maria Fernanda Buck Cereda, Camila Bianchini (Enfermeiras) e Raquel Cristina Bernardo (Auxiliar Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB/SP nº 437.008), Antonio Donato Netto (OAB/SP nº 243.811) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
91 TC-017940.989.24-7(ref. TC-021980.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Falcon Serviço de Transporte Ltda., objetivando o fornecimento de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus para transporte de escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, com fornecimento de combustível, pneus, manutenções, motoristas e tripulantes, no valor de R$32.896.499,90. Responsável(is): Maria Cristina Perpétuo dos Santos Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
92 TC-019599.989.24-1(ref. TC-023880.989.23-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Engetela Comércio e Serviços Ltda., objetivando a revitalização do Parque Santa Brígida, no valor de R$3.796.768,08. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Marcos Galvão Whitaker Assumpção (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
93 TC-008270.989.24-7(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4 e TC-015153.989.22-3)
Recorrente(s): Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
94 TC-008538.989.24-5(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Samir Toledo da Silva – Ex-Secretário do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
95 TC-008548.989.24-3(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015151.989.22-5, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
96 TC-008635.989.24-7(ref. TC-015066.989.22-9, TC-015147.989.22-2, TC-015148.989.22-1, TC-015149.989.22-0, TC-015152.989.22-4, TC-015153.989.22-3 e TC-005135.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Itapema Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados de exames de análises clínicas e anatomopatológicos para atender pacientes da Rede Pública, no valor de R$4.922.546,01; e Representação formulada por Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião no Pregão Presencial nº 21/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Samir Toledo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Albino dos Reis (OAB/SP nº 43.616), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB/SP nº 211.843), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Giuliana Zen Petisco Del Porto (OAB/SP nº 190.017), Nairo Teixeira da Silva (OAB/SP nº 292.833), Gustavo Barboni de Freitas (OAB/SP nº 278.497), Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Samir Toledo da Silva (OAB/SP nº 148.153), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 27 de Novembro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL