Sessão de 30/10/2024
ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-021963.989.24-9
Representante: ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Escolares, objetivando a prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022071.989.24-8
Representante: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Escolares, objetivando a prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, enquadrando-se como serviços comuns contínuos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022119.989.24-2
Representante: LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, Processo Administrativo n° 015.00567515/2024-01, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-012518.989.23-1(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Milton Roberto Persoli – Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
02 TC-012569.989.23-9(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
03 TC-012656.989.23-3(ref. TC-000563.989.22-7)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, com a disponibilização de base operacional fixa, no valor de R$31.696.116,00. Responsável(is): Milton Roberto Persoli (Diretor-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Plaza Requia (OAB/SP 200.339), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB/SP nº 47.238), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
AGRAVO
04 TC-020720.989.24-3(ref. TC-009312.989.23-9)
Agravante: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Agravado: Despacho exarado no TC-009312.989.23-9 e publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que determinou o arquivamento do feito, sem julgamento de mérito, no estado em que se encontra, por estar configurada a hipótese prevista no item 1 da Resolução TCESP nº 01/1998, e não se enquadrando o objeto dos autos nas exceções previstas nos itens subsequentes. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Andréa Paiva Guimarães (OAB/SP nº 136.649), Camila Cavalcante de Souza (OAB/SP nº 322.620) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
05 TC-020721.989.24-2(ref. TC-020185.989.18-3, TC-024329.989.19-8, TC-002617.989.20-7 e TC-000703.989.22-8)
Agravante: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Agravado: Despacho exarado nos processos TC-020185.989.18-3, TC-024329.989.19-8, TC-002617.989.20-7 e TC-00703.989.22-8, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que determinou o arquivamento dos feitos, sem julgamento de mérito, no estado em que se encontram, por estar configurada a hipótese prevista no item 1 da Resolução TCESP nº 01/1998, e não se enquadrando o objeto dos autos nas exceções previstas nos itens subsequentes. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Andréa Paiva Guimarães (OAB/SP nº 136.649), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-010802.989.24-4(ref. TC-016414.989.20-2)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$538.513,12, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
07 TC-023389/026/12
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Intermec (South America) Ltda., objetivando a aquisição de 250.000 TAGS com entrega parcelada, no valor de R$3.975.000,00. Responsável(is): Karla Bertocco Trindade (Diretora) e André Luis Pina (Assessoria de Projetos Especiais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-06-18, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), André Isper Rodrigues Barnabé (OAB/SP nº 359.736), Bianca Uzuelli Bacellar (OAB/SP nº 257.595) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-011650.989.24-7(ref. TC-023948.989.21-5 e TC-011585.989.22-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP 22/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 02/12/21 e 29/04/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
09 TC-018097.989.24-8(ref. TC-000328.989.22-3, TC-000588.989.18-6, TC-000745.989.20-2, TC-000784.989.18-8 e TC-008771.989.23-3)
Recorrente(s): Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Brasil Salomão e Matthes Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 3, no valor de R$18.561.600,00. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho, Carlos Alberto Fachini, Reinaldo Iapequino, Silvio Vasconcellos (Diretores-Presidentes), Nourival Pantano Júnior, Manoel Inácio Cavalcante Neto (Diretores), Júlio Sérgio dos Santos (Gerente), José Cândido Medina e João Antônio Bueno (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual e do termo de encerramento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Marcelo Viana Salomão (OAB/SP nº 118.623), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
10 TC-018411.989.24-7(ref. TC-000328.989.22-3, TC-000588.989.18-6 e TC-000745.989.20-2)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Brasil Salomão e Matthes Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 3, no valor de R$18.561.600,00. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho, Carlos Alberto Fachini, Reinaldo Iapequino, Silvio Vasconcellos (Diretores-Presidentes), Nourival Pantano Júnior (Diretor) e Júlio Sérgio dos Santos (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Marcelo Viana Salomão (OAB/SP nº 118.623), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
11 TC-018412.989.24-6(ref. TC-019212.989.19-8, TC-013854.989.21-7 e TC-008813.989.23-3)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Nelson Wilians & Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 1, no valor de R$14.211.550,50. Responsável(is): Reinaldo Iapequino, Eduardo Velucci (Diretores-Presidentes), Manoel Inácio Cavalcante Neto e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341),Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
12 TC-018514.989.24-3(ref. TC-019212.989.19-8)
Recorrente(s): Nelson Wilians & Advogados Associados. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Nelson Wilians & Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 1, no valor de R$14.211.550,50. Responsável(is): Eduardo Velucci (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação proferida por interessado em sessão de 02/10/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
13 TC-018428.989.24-8(ref. TC-012520.989.20-3)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE e Consórcio Jerivá (constituído pelas Empresas SOEBE Construção e Pavimentação S/A e FBS Construções Civil e Pavimentação S/A), objetivando a prestação de serviços de desassoreamento do Canal Pinheiros – Lote 1 – Canal Pinheiros Superior (CPS). Responsável(is): Luigi Camilo Amadeu Lazzuri Neto (Diretor Respondendo pela Presidência), Itamar Rodrigues (Diretor), João Ribeiro da Costa Neto (Gerente) e Edson Máximo Macuco (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valéria Silva Campos (OAB/SP nº 222.676), Rogério Alves Pereira (OAB/SP nº 293.221), Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249), Paula Silveira Vettore (OAB/SP nº 336.538), Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz (OAB/SP nº 227.175), Jacob Paschoal Gonçalves Silva (OAB/SP nº 286.846) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE, DE OFÍCIO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
AÇÃO DE REVISÃO
14 TC-016234.989.24-2(ref. TC-016225.989.24-3)
Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços – Gabinete do Coordenador à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão do E. Tribunal Pleno, proferido nos autos do TC-000338/007/17, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 19/07/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$43.737,93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: NÃO CONHECIDA.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-023649.989.23-3(ref. TC-015393.989.20-7)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a promoção do fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio do Projeto de Assessoria Técnica nas estratégias implementadas pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/12/19. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
16 TC-023651.989.23-8(ref. TC-005950.989.20-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a promoção do fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio do Projeto de Assessoria Técnica nas estratégias implementadas pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21/02/19. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
17 TC-001388.989.24-6(ref. TC-015393.989.20-7 e TC-005950.989.20-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a promoção do fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio do Projeto de Assessoria Técnica nas estratégias implementadas pelo Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack, denominado Programa Recomeço, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020118.989.24-3
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo n° 100/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pedro de Toledo, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de cestas básicas para atendimento dos funcionários públicos do Município.
Resultado: PROCEDENTE. COM MULTA.
TC-021788.989.24-2
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, Processo Administrativo nº 299/2023, promovida pela Prefeitura de Sorocaba, visando à Prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021865.989.24-8
Representante: AURUM CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, Processo Administrativo nº 018/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Aparecida objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica a àquela Câmara Municipal na elaboração de pareceres administrativos, consultas técnicas, contencioso cível, administrativo, tributário e trabalhista, representação da entidade perante Tribunais de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, controle de legalidade de certames licitatórios e contratos administrativos, suporte jurídico na elaboração de projetos de lei e perante as comissões permanentes e temáticas em funcionamento junto ao Poder Legislativo do município de Aparecida.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021876.989.24-5
Representante: SERGIO BRAGATTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, promovido pela Prefeitura de Sorocaba, visando à prestação de serviços de computação em nuvem, em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021949.989.24-8
Representante: DENIS RANIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 05/2023, Processo Administrativo n° 299/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a prestação de serviços de computação em nuvem em ambiente privado, incluindo migração, configuração, manutenção, suporte, monitoramento, consultoria, hospedagem e gerenciamento de serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-020783.989.24-7
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 96/2024, Processo Administrativo nº 2810/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ibaté, objetivando a contratação empresa especializada na prestação de serviços de capina manual, varrição de praças, logradouros públicos, coleta de resíduos urbanos, DAE, tapa buracos, manutenção e limpeza em repartições públicas e serviços de roçada mecanizada no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020848.989.24-0
Representante: GRUPO FUTURO - GESTAO DE SAUDE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 05/2024, Processo Administrativo n° 4377/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tremembé, objetivando a seleção de entidade previamente qualificada como organização social no âmbito municipal, para apoio a gestão, operacionalização e execução de serviços complementares de saúde pública.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020898.989.24-9
Representante: INSTITUTO ESPERANCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública n° 5/2024, Processo Administrativo n° 4377/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Tremembé objetivando Chamamento Público para seleção de entidade previamente qualificada como Organização Social no âmbito municipal, para apoio à gestão, operacionalização e execução de serviços complementares de saúde pública do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018628.989.24-6
Representante: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 026/2024, Processo Administrativo n° 196/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis objetivando a outorga de concessão para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019276.989.24-1
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 026/2024, Processo nº 196/2024, Edital nº 2.953/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis objetivando a outorga de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do município de Penápolis, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-021266.989.24-3
Representante: ANGELICA CRESSENCIA DA SILVA Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Assunto: Representação com pedido de suspensão cautelar do Concurso Público n° 02/2024, levado a efeito pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, destinado ao preenchimento dos cargos efetivos que serão providos pelo Regime Estatutário.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-021943.989.24-4
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo nº 1987/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista objetivando a contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso de programa de informática (softwares) por prazo determinado (locação) abrangendo instalação, conversão, suporte técnico, manutenção e treinamento de pessoal relativo aos softwares contratados, em ambiente nuvem.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-022064.989.24-7
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 094/2024, Processo Administrativo n° 19.367/2024, certame promovido pela Prefeitura de Marília objetivando a disponibilização de sistema de gestão educacional, compreendendo atividades indissociáveis como ambiente computacional - hospedagem em data center, migração de dados, adequação, implantação, treinamento, operação assistida, manutenção e suporte técnico, destinado à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-021824.989.24-8
Representante: 50.915.733 GIANLUCCA ARAUJO OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 103/2024, Processo Administrativo nº 9.278/2024, promovido pela Prefeitura de São Vicente, objetivando a aquisição de frutas, legumes e verduras para a composição do cardápio saudável da merenda escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-021885.989.24-4
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 067/2024, Processo Administrativo nº 705/2024, promovido pela Prefeitura de Cajati, visando à aquisição de 3.680 kits de material escolar para alunos da Rede Municipal, sendo 470 kits para creche, 910 kits para fase I e II e 2.300 kits para o Ensino Fundamental, com entrega na Secretaria de Educação.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-021934.989.24-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 240.912.037.323.400/2024, promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, visando ao registro de preços para o fornecimento parcelado de cestas básicas para distribuição a munícipes carentes, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social - vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-022079.989.24-0
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 240.912.037.323.400/2024, certame promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, objetivando o registro de Preços para o fornecimento parcelado de cestas básicas para distribuição a munícipes carentes, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social ? vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social ? SMDS.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-022076.989.24-3
Representante: MAICON RAFAEL SACCHI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2024, Processo Administrativo nº 859/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022081.989.24-6
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2024, Processo nº 1654/2024, Edital nº 033/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022087.989.24-0
Representante: GABRIELA PEDROSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2024, Processo nº 1654/2024, Edital nº 033/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022113.989.24-8
Representante: BASE 5 SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2024, Processo Administrativo n.º 859/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022163.989.24-7
Representante: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 1654/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto objetivando a contratação de empresa especializada para a modernização de rede de iluminação pública do Município, através da locação de ativos com serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva pelo período de 60 (sessenta) meses.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-019462.989.24-5
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura de Salto, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de atividades voltadas à manutenção de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e máquinas com apoio tecnológico (software e hardware), para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de BI (Business Intelligence).
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
TC-019571.989.24-3
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo n° 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura de Salto, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de atividades voltadas à manutenção de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e máquinas com apoio tecnológico (software e hardware), para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de BI (Business Intelligence).
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
TC-019604.989.24-4
Representante: REBECCA MACHADO MOURA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2024, Processo Administrativo nº 2620/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Salto objetivando a contratação de pessoa jurídica, para execução de condições higiênicas das unidades escolares e em caráter contínuo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação das áreas internas e externas em unidades e dependências com características escolares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados, gerando relatórios de bi (business intelligence), sob inteira responsabilidade da contratada.
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
TC-021197.989.24-7
Representante: C. C. BARTOLI LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02/2024, Processo Licitatório nº 70/2024, Edital nº 70/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi objetivando a contratação eventual e futura - Sistema Registro de Preços - de empresa especializada para execução de serviços de correções pontuais (tapa-buraco) do pavimento asfáltico com massa asfáltica usinada à quente, C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), a ser executado em diversas ruas e avenidas daquele Município, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão de obra, serviços complementares e outros.
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
TC-021343.989.24-0
Representante: GAMA SOLUCOES EM INFRAESTRUTURA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 02/2024, Processo Licitatório nº 70/2024, Edital nº 70/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirangi objetivando a contratação eventual e futura - sistema registro de preços de empresa especializada para execução de serviços de correções pontuais (tapa-buraco) do pavimento asfáltico com massa asfáltica usinada à quente, C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), a ser executado em diversas ruas e avenidas daquele município, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, enfim, tudo às expensas do Contratado, nos termos deste Edital e seus Anexos.
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
TC-021793.989.24-5
Representante: GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 46/2024, Processo n° 705/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi objetivando a contratação de empresa objetivando a revitalização da iluminação pública.
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-021721.989.24-2
Representante: JOSE LUIZ DE MORAES CASABURI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2024, Processo Administrativo Eletrônico nº 8869/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul objetivando a prestação de serviços de instalação e fornecimento de materiais para a operacionalização dos sistemas de segurança.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-021739.989.24-2
Representante: AUDIO SERVICE LOCACAO E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2024, Processo Administrativo nº 9.660/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de sonorização e iluminação.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
TC-021757.989.24-9
Representante: A.A.JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2024, Processo Administrativo nº 9.660/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de sonorização e iluminação.
Resultado: REFERENDADO. CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME)
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020118.989.24-3
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo n° 100/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pedro de Toledo, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de cestas básicas para atendimento dos funcionários públicos do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM MULTA.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-018332.989.24-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público n° 12/24, Processo nº 18.117/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, interessada na implantação, operacionalização e gestão de Clínica Veterinária Pública no Município e 01 (um) veículo destinado ao SamuVet (Serviço de remoção de cães e gatos vitimados para atendimento na unidade).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-020294.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 009/2024, Processo nº 251/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal Novo Horizonte objetivando o credenciamento das empresas especializadas na administração e fornecimento, sob demanda, de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, visando à concessão do vale alimentação e vale refeição aos empregados e estagiários.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-017581.989.24-1
Representante: DALCIN & CUSTODIO ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 01/2024, Processo Administrativo n° 05/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barrinha objetivando a outorga da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de concessão em caráter de exclusividade no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-017674.989.24-9
Representante: FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 001/2024, Processo Licitatório nº 005/2024, Edital de Licitação nº 005/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barrinha objetivando a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de concessão em caráter de exclusividade naquele Município pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, abrangendo ainda serviços de projeto, licenças ambientais, construção, melhoramentos, ampliação, revisão, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-018907.989.24-8
Representante: ROSELI THAUMATURGO CORREA SOARES Representada: SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - SEMAE - MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, Processo Administrativo n° 201.449/2024, certame promovido pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos de Mogi das Cruzes objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação, destinados ao fornecimento, mediante licenciamento de uso, de solução completa de sistema de gestão (ERP).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-019767.989.24-7
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2024, Processo Administrativo nº 32/2024, certame promovido pela Prefeitura de Alumínio, objetivando o o registro de preços para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios estocáveis.
Resultado: PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
AGRAVO
18 TC-007112.989.24-9(ref. TC-004607.989.18-3 e TC-005369.989.24-9)
Agravante: Délcio José Sato – Ex-Prefeito do Município de Ubatuba. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-005369.989.24-9 e publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 138, inciso III, c.c. artigo 142, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Ação de Revisão em face do parecer prévio emitido sobre as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ubatuba, exercício de 2018 (TC-004607.989.18-3). Advogado(s): Marcelo Santos Mourão (OAB/SP nº 112.999), Jean Carlos Pereira Briet (OAB/SP nº 186.300), Cristovão Gomes Marques da Silva (OAB/SP nº 305.983), André Gregório de Oliveira (OAB/SP nº 351.484), Antonio Gomes Filho (OAB/SP nº 59.840), Agamenom Batista de Oliveira (OAB/SP nº 60.107), Silvio Eduardo Gonçalves Leite (OAB/SP nº 97.992), Ronaldo de Andrade (OAB/SP nº 158.381) e Bruna Gonçalves Ferreira (OAB/SP nº 360.877). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
19 TC-011550.989.23-0(ref. TC-024540.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Ideal Service Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza, manutenção, reparos e pequenas reformas em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor de R$6.990.868,52. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Lucas Sia Rissato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB/SP nº 266.176), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Kauê Marcucci Santos Mina Vernice (OAB/SP nº 402.714) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTANDO A MULTA APLICADA.
20 TC-011616.989.23-2(ref. TC-024540.989.21-7)
Recorrente(s): Ideal Service Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Ideal Service Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza, manutenção, reparos e pequenas reformas em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor de R$6.990.868,52. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Lucas Sia Rissato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB/SP nº 266.176), Rosemberg José Francisconi (OAB/SP nº 142.750), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Kauê Marcucci Santos Mina Vernice (OAB/SP nº 402.714) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTANDO A MULTA APLICADA.
21 TC-011014.989.24-8(ref. TC-018299.989.23-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre Câmara Municipal de Barueri e Vigent Construções Ltda., objetivando a reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$9.967.858,03. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Vavarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
22 TC-012240.989.24-4(ref. TC-018299.989.23-6)
Recorrente(s): Antonio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre Câmara Municipal de Barueri e Vigent Construções Ltda., objetivando a reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$9.967.858,03. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Vavarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
23 TC-014874.989.24-7(ref. TC-007797.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito), Nelson Marques Martins, Marco Antônio Viscaino (Diretores Municipais), Tiago Texera (Gestor da Unidade de Saúde) e Maria Luiza das Graças Nunes (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Tania Carla de Mendonça (OAB/SP nº 219.244)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
24 TC-014890.989.24-7(ref. TC-007797.989.19-1)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Responsável(is): Luiz Fernando Arantes Machado (Prefeito), Nelson Marques Martins, Marco Antônio Viscaino (Diretores Municipais), Tiago Texera (Gestor da Unidade de Saúde) e Maria Luiza das Graças Nunes (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Tania Carla de Mendonça (OAB/SP nº 219.244)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-018446.989.24-6(ref. TC-016845.989.17-7, TC-016972.989.17-2, TC-020248.989.18-8 e TC-005379.989.16-3)
Recorrente(s): Jorge Duran Gonçalez – Ex-Prefeito do Município de Presidente Venceslau. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e Pontal – Engenharia Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de construção de creche no bairro Jardim Nova Ipanema. Responsável(is): Jorge Duran Gonçalez (Prefeito) e Lívia Alexandrina dos Santos Josué (Arquiteta). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriana da Silva Pereira Duran (OAB/SP nº 180.899), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB/SP nº 282.064), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Marco Antônio Ribeiro (OAB/SP nº 97.344) e Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB/SP nº 288.713) Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
PEDIDO DE REEXAME
26 TC-017387.989.23-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Dany Wilian Floresti (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 17/07/23. Advogado(s): Marcos Sérgio de Souza (OAB/SP nº 147.427). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
27 TC-007425.989.24-1(ref. TC-006786.989.20-2)
Requerente(s): Cláudia Botelho de Oliveira Diegues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Cláudia Botelho de Oliveira Diegues (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/12/23. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
28 TC-000472/007/18
Embargante(s): Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ao Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, no valor de R$15.994.612,23. Responsável(is): Marcus Vinícius de Almeida e Melo (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 28/06/19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36 e 103 da mencionada Lei. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Alexandre Garcia D’Aurea (OAB/SP nº 167.596), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Eduardo Leandro Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Vivian Faraj Rocha (OAB/SP nº 281.963), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
RECURSO ORDINÁRIO
29 TC-019255.989.24-6(ref. TC-018317.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e Construtora Progredior Ltda., objetivando a execução de obras para construção e implantação do Parque Jardim Luciana, localizado na Estrada dos Abreus, s/nº, Jardim Luciana, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e maquinários, no valor de R$5.872.204,41. Responsável(is): Nivaldo da Silva Santos (Prefeito) e Alexandre da Silva Chaves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/08/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Bueno Paranhos (OAB/SP nº 395.077), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Navarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571), Bruna Sues Marques Neves (OAB/SP nº 378.750) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-019257.989.24-4(ref. TC-018317.989.23-4)
Recorrente(s): Nivaldo da Silva Santos – Prefeito do Município de Franco da Rocha e Alexandre da Silva Chaves – Secretário do Município de Franco da Rocha. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e Construtora Progredior Ltda., objetivando a execução de obras para construção e implantação do Parque Jardim Luciana, localizado na Estrada dos Abreus, s/nº, Jardim Luciana, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e maquinários, no valor de R$5.872.204,41. Responsável(is): Nivaldo da Silva Santos (Prefeito) e Alexandre da Silva Chaves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/08/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Bueno Paranhos (OAB/SP nº 395.077), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Navarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571), Bruna Sues Marques Neves (OAB/SP nº 378.750) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
31 TC-021332.989.23-5(ref. TC-004785.989.22-9)
Recorrente(s): André Pelarin – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Estrela d'Oeste. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Estrela d'Oeste, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): André Pelarin (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB/SP nº 168.723). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM ADVERTÊNCIA. COM CÓPIA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
32 TC-022965.989.23-9(ref. TC-020646.989.21-0, TC-020803.989.21-9 e TC-023241.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB, objetivando a prestação de serviços de capacitação profissional, com desenvolvimento institucional, análise de contingências passíveis de redução e diagnóstico de contribuições afetas a despesas de pessoal e encargos e repasses constitucionais, no valor de R$959.241,27. Responsável(is): Marcelo Otaviano dos Santos (Prefeito), Mário Aparecido da Cruz (Secretário Municipal) e Nilton Sérgio Fiorot (Agente Administrativo Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Panhoza Neto (OAB/SP nº 191.921), Luciano Roberto Cabrelli Silva (OAB/SP nº 147.126), Moisés Gonçalves (OAB/SP nº 226.210) e Dayane Cristina Quaresmin (OAB/SP nº 277.867). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/06/24. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Resultado: NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
33 TC-001243.989.24-1(ref. TC-006740.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 08/01/24. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Dailson Soares de Rezende (OAB/SP nº 314.481). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
34 TC-020383.989.24-1(ref. TC-015841.989.23-9 e TC-005642.989.19-8)
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edilson Dias de Andrade (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/06/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
RECURSO ORDINÁRIO
35 TC-014638.989.24-4(ref. TC-016903.989.18-4, TC-018897.989.19-0, TC-021928.989.21-9, TC-021939.989.21-6, TC-021940.989.21-3 e TC-009521.989.18-6)
Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde e de carcaças de animais gerados no Município, no valor de R$11.883.300,00. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos (Prefeitos), Carlos Alberto Tavares Russo, Fabiana Ramos Garcia Pires, Thiago Marinho Fernandes Leal e Wagner Antônio de Oliveira Ramos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, Wagner Antônio de Oliveira Ramos e Fabiana Ramos Garcia Pires, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
36 TC-014654.989.24-3(ref. TC-016903.989.18-4, TC-018897.989.19-0, TC-021928.989.21-9, TC-021939.989.21-6, TC-021940.989.21-3 e TC-009521.989.18-6)
Recorrente(s): Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Ex-Prefeito do Município de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde e de carcaças de animais gerados no Município, no valor de R$11.883.300,00. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos (Prefeitos), Carlos Alberto Tavares Russo, Fabiana Ramos Garcia Pires, Thiago Marinho Fernandes Leal e Wagner Antônio de Oliveira Ramos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, Wagner Antônio de Oliveira Ramos e Fabiana Ramos Garcia Pires, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. EXCLUÍDA A MULTA. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
37 TC-014655.989.24-2(ref. TC-016903.989.18-4, TC-018897.989.19-0, TC-021928.989.21-9, TC-021939.989.21-6, TC-021940.989.21-3 e TC-009521.989.18-6)
Recorrente(s): Rogério Pereira dos Santos – Prefeito do Município de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde e de carcaças de animais gerados no Município, no valor de R$11.883.300,00. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos (Prefeitos), Carlos Alberto Tavares Russo, Fabiana Ramos Garcia Pires, Thiago Marinho Fernandes Leal e Wagner Antônio de Oliveira Ramos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, Wagner Antônio de Oliveira Ramos e Fabiana Ramos Garcia Pires, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. EXCLUÍDA A MULTA. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
38 TC-014656.989.24-1(ref. TC-016903.989.18-4, TC-018897.989.19-0, TC-021928.989.21-9, TC-021939.989.21-6, TC-021940.989.21-3 e TC-009521.989.18-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde e de carcaças de animais gerados no Município, no valor de R$11.883.300,00. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos (Prefeitos), Carlos Alberto Tavares Russo, Fabiana Ramos Garcia Pires, Thiago Marinho Fernandes Leal e Wagner Antônio de Oliveira Ramos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Rogério Pereira dos Santos, Carlos Alberto Tavares Russo, Wagner Antônio de Oliveira Ramos e Fabiana Ramos Garcia Pires, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
39 TC-018320.989.24-7(ref. TC-001178.989.21-6 e TC-001180.989.21-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Teto Construtora S/A., objetivando a construção do Centro de Convivência, Esportes e Cultura. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/08/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
40 TC-006815.989.24-9(ref. TC-007333.989.20-0)
Requerente(s): Mário Celso Botion – Prefeito do Município de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/11/23. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
41 TC-000745/007/15
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos, Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior – Ex-Secretários Municipais de São José dos Campos e Daniele Balestreri Scarabelot – Servidora Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, objetivando a pesquisa, os estudos e a elaboração de projeto básico para desenvolvimento de solução de transporte público coletivo de passageiros de média capacidade, padrão BRT, no valor de R$12.413.844,92. Responsável(is): Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior (Secretários Municipais) e Daniele Balestreri Scarabelot (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio da Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), Diego Nascimento Marcondes (OAB/SP nº 379.884) e outros. Acompanha(m): TC-002629/026/23 e TC-002630/026/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 24/07/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
AÇÃO DE REVISÃO
42 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
43 TC-020806.989.23-2(ref. TC-006735.989.20-4 e TC-013102.989.23-3)
Requerente(s): Carlos Alberto Taino Junior – Prefeito do Município de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Alberto Taino Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Reinaldo Pereira (OAB/SP nº 103.266), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), Andréa Beatriz Penedo de Melo (OAB/SP nº 191.396), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e RafaelCezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO.
44 TC-000855.989.24-0
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
45 TC-001169.989.24-1(ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito do Município de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
46 TC-007280.989.24-5
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Lucas Sia Rissato. Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/12/23. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984) e Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM RESSALVAS, COM RECOMENDAÇÕES, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
47 TC-018421.989.24-5(ref. TC-022622.989.22-6, TC-001019.989.23-5 e TC-001021.989.23-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Amigos em Defesa da Vida – ADEV, objetivando Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Pronto Socorro do Engenho Novo, no valor de R$24.813.734,60. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Renata Alexandra Rodrigues Lourenço (Presidente da ADEV) e Marcelo Alves dos Santos (Representante Legal da ADEV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Luana Katarine Rocha de Souza (OAB/SP nº 284.566), Tania Roberta Salomão (OAB/SP nº 438.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
48 TC-018443.989.24-9(ref. TC-022622.989.22-6, TC-001019.989.23-5 e TC-001021.989.23-1)
Recorrente(s): Rubens Furlan e Dionísio Alvarez Mateos Filho – Prefeito e Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Amigos em Defesa da Vida – ADEV, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Pronto Socorro do Engenho Novo, no valor de R$24.813.734,60. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Renata Alexandra Rodrigues Lourenço (Presidente da ADEV) e Marcelo Alves dos Santos (Representante Legal da ADEV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Luana Katarine Rocha de Souza (OAB/SP nº 284.566), Tania Roberta Salomão (OAB/SP nº 438.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
49 TC-021110.989.24-1(ref. TC-013152.989.23-2 e TC-013442.989.23-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itararé. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itararé e Santa Casa de Misericórdia de Itararé, objetivando a integração do Hospital ao Sistema Único de Saúde – SUS para atendimento à população do Município, no valor de R$15.586.657,64. Responsável(is): Heliton Scheidt do Valle (Prefeito), Ana Maria de Souza (Secretária Municipal) e Sérgio Luiz Pereira Crespi (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24, que julgou irregulares o convênio e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155) e Filipe Martins dos Santos (OAB/SP nº 303.280). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
50 TC-020250.989.24-1(ref. TC-012056.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Colômbia. Assunto: Representação formulada por Aglon Comércio e Representações Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colômbia relacionadas ao Pregão Presencial nº 12/2023, que objetivou o registro de preços para aquisição de medicamentos para assistência farmacêutica básica, destinados ao atendimento dos usuários do sistema de saúde da rede local. Responsável(is): Júlio César dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 05/09/24, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Felipe Silveira Andreani (OAB/SP nº 410.713) e Evandro Maximiano Viana (OAB/SP nº 247.334). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO.
51 TC-012723.989.24-0(ref. TC-000666.989.23-1, TC-000821.989.23-3 e TC-011819.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e A.G.H – Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em procedimentos traumato-ortopédicos no Hospital Municipal de Diadema – HMD e/ou em outra Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$4.692.000,00. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Municipal) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO POR 2 SESSÕES.
52 TC-018891.989.24-6(ref. TC-000666.989.23-1 e TC-011819.989.24-5)
Recorrente(s): A.G.H – Serviços Médicos Ltda.. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e A.G.H – Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em procedimentos traumato-ortopédicos no Hospital Municipal de Diadema – HMD e/ou em outra Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$4.692.000,00. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Municipal) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Marcelo Barros Carneiro (OAB/SP nº 510.172) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO POR 2 SESSÕES.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
53 TC-002795.989.23-5
Órgão: Consórcio Entre Rios – Rios Turvo e Preto (extinto em 22/09/23). Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Oscar Luiz Corrêa Cunha (Presidente). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
54 TC-021126.989.24-3(ref. TC-019262.989.23-9 e TC-006932.989.20-5)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Platina e Wagner Roberto de Lima – Prefeito do Município de Platina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Platina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Wagner Roberto de Lima (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 07/10/24, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/23. Advogado(s): Joel Fonseca Junior (OAB/SP nº 158.368) e Fábio Luiz Maciel Pereira (OAB/SP nº 154.507). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
55 TC-015635.989.21-3(ref. TC-005669.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Vicente. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Associação Brasileira de Apoio à Saúde, à Cultura e à Educação – ABRASCE, objetivando a gestão de serviços na rede sócio-assistencial de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência e de proteção social de alta complexidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no valor de R$4.873.932,00 Responsável(is): Pedro Luis de Freitas Gouvêa Júnior (Prefeito), Maria de Lourdes dos Santos Oliveira (Secretária Municipal) e Wagner Stefani (Diretor-Presidente da ABRASCE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14/09/22, que julgou irregular o contrato de gestão, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Pedro Luis de Freitas Gouvêa Júnior, nos termos do artigo 36, parágrafo único, c.c. artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Marcelo Zanetti Godoi (OAB/SP nº 139.051) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
56 TC-022263.989.23-8(ref. TC-006618.989.20-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo Vinícius de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO.
57 TC-000927.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2)
Recorrente(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PRÓXIMA SESSÃO.
58 TC-007548.989.24-3(ref. TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipais) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
59 TC-009327.989.24-0(ref. TC-025785.989.18-7 e TC-000486.989.19-7)
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Comercial e Construtora Fênix EIRELI, objetivando a execução de obras de infraestrutura de acesso e lazer aos Parques de Embu das Artes, nos locais: Estrada dos Moraes, Estrada São José, Rua Alberto Giosa, Rua 12 de Maio, Av. João Paulo I com a Rua Marcelino Pinto Teixeira. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Nelson José Pedroso, Daniel Plana Bogalho, Edson Luis Galina, Sidney de Moura Pinto (Secretários Municipais) e Alexandre Oliveira dos Santos (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
PEDIDO DE REEXAME
60 TC-021331.989.23-6(ref. TC-007206.989.20-4)
Requerente(s): Luiz Antônio de Araújo – Prefeito do Município de Ituverava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ituverava, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Antônio de Araújo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/23. Advogado(s): Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas (OAB/MG nº 130.483), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB/MG nº 100.767) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-17. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 16/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 30 de Outubro de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL