Sessão de 31/05/2023
ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
Silvia Monteiro
TC-011316.989.23-5
Representante: J DIAS COMERCIO E CONFECCOES EIRELI Representado: DIRETORIA DE LOGISTICA - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº PR-180/0018/23, processo nº 2023036731-8 (PMESP-PRC-2023/46887), promovido pela DIRETORIA DE LOGÍSTICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o registro de preços para aquisição eventual e futura de até 5.000 (cinco mil) tênis esportivo preto em microfibra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
TC-007629.989.23-7
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: SECRETARIA DE GOVERNO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Processo SPI-PRC-2023 nº 00002, promovido pelo GOVERNO DO ESTADO, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, objetivando a prestação de serviços de consultoria para avaliação, estruturação e execução da alienação de ativos mobiliários detidos direta e indiretamente pelo Governo do Estado de São Paulo.
Resultado: PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO AUTORIZADO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
01 TC-002691.989.22-2
Órgão: Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto – FIERP – extinta em 13-01-21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURISDICIONADOS DESTE TRIBUNAL.
RECURSO ORDINÁRIO
02 TC-012488.989.21-1(ref. TC-001796.989.16-8)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Balanço Geral da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Juan Manuel Quirós Sadir (Presidente), Sérgio Rodrigues Costa, Álvaro Luiz Sávio e Ermínio Olivi Lucci (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou as contas regulares com ressalvas e recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
03 TC-008853.989.22-6(ref. TC-015648.989.18-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$3.500.196,64. Responsável(is): Linamara Rizzo Battistella (Secretária Estadual), Luiz Carlos Lopez (Secretário Adjubnto Estadual), Antônio Rudnei Denardi (Chefe de Gabinete), Janaina Aparecida Ribeiro (Gestora do Contrato) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$18.597,84, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
04 TC-002089.989.23-0(ref. TC-012850.989.19-5 e TC-022370.989.20-4)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Consórcio TGS – Manutenção Linhas 11 e 12 (constituído pelas empresas Trail Infraestrutura EIRELI, Gros Engenharia EIRELI e Spavias Engenharia Ltda.), objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da via permanente das Linhas 11 – Coral e 12 – Safira da CPTM, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos, no valor de R$163.995.744,71. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Milton Frasson, Felissa Sousa Alarcon, Luiz Eduardo Argenton, José Augusto Rodrigues Bissacot, Carlos Roberto dos Santos (Diretores), Wilson Nagy Lopretto (Gerente Geral), Edgar Fressato Carneiro, Sérgio Luis Silva (Gerentes) e Fernando Alves Ciote (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-12-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, Milton Frasson, José Augusto Rodrigues Bissacot, Carlos Roberto dos Santos, Felissa Sousa Alarcon e Luiz Eduardo Argenton, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Maria Regina Scurachio Sales (OAB/SP nº 111.585), Melina Kurcgant (OAB/SP nº 129.798), Magnus da Silva Menezes (OAB/SP nº 211.506), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300), Juliana Rodrigues Gomes Peixe (OAB/SP nº 296.077), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-037457/026/10
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, Pedro da Silva – Diretor da DERSA e José Max Reis Alves – Ex-Diretor-Presidente da DERSA. Assunto: Contrato entre a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Consórcio COBRAPE–IEME–Gerencial (constituído pelas empresas COBRAPE Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, IEME Brasil Engenharia Consultiva Ltda. e Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda.), objetivando a prestação de serviços profissionais especializados na execução de trabalho social nas etapas de transição e pós-ocupação das famílias nas moradias definitivas, direcionando a população removida das áreas necessárias para a execução das obras de prolongamento da Jacu – Pêssego, no valor de R$10.265.826,96. Responsável(is): José Max Reis Alves (Diretor-Presidente) e Pedro da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-03-18, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Soeltl (OAB/SP nº 396.437) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Carim José Feres e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
06 TC-027253/026/10
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, Pedro da Silva – Diretor da DERSA e José Max Reis Alves – Ex-Diretor-Presidente da DERSA. Assunto: Representação formulada por Edison Gallo, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 04/10, realizada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, objetivando a prestação de serviços profissionais especializados na execução de trabalho social nas etapas de transição e pós-ocupação das famílias nas moradias definitivas, direcionando a população removida das áreas necessárias para a execução das obras de prolongamento da Jacu – Pêssego. Responsável(is): José Max Reis Alves (Diretor-Presidente) e Pedro da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-03-18, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): Edison Gallo (OAB/SP nº 24.843), Priscila Bigotte Donatto (OAB/SP nº 248.777), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Carim José Feres e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
07 TC-000178/011/18
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$8.824.914,25. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual) e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marao Duarte (OAB/SP nº 139.375), Carlos Alberto Diniz (OAB/SP nº 65.826), Douglas José Gianoti (OAB/SP nº 105.086) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
AÇÃO DE RESCISÃO
08 TC-025529.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Álvaro Rossmann Carvalhaes Neto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Luis Eugênio do Amaral Medeiros (OAB/SP nº 99.681), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
09 TC-025530.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Álvaro Wagner Benedito Botechia Barbosa. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Luis Sérgio Costa Morais (OAB/SP nº 149.143), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
10 TC-025531.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Angela Napolitano. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
11 TC-025532.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Carlos Alberto Soffiatti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
12 TC-025533.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Carlos Pastre Pinelli. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
13 TC-025534.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP ) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Cecilia Oliveira Lima Pereira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
14 TC-025536.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Dionazia da Veiga Ribeiro Jeremias. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
15 TC-025537.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Donato Zullo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Luis Eugênio do Amaral Medeiros (OAB/SP nº 99.681), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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16 TC-025538.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Edina Aparecida Pires de Melo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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17 TC-025539.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Eliana Cristina de Paula. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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18 TC-025540.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Elisabete Aparecida Gomes dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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19 TC-025541.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Elisete de Souza. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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20 TC-025542.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Eloisa Helena Camacho. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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21 TC-025543.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo– MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ilda Bianchi de Melo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
22 TC-025544.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ivone Rodrigues Lourenço da Silva. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
23 TC-025545.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Jacinta Maria de Almeida. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
24 TC-025546.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Jennie Rodrigues Manteiga. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
25 TC-025547.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Jerônimo José da Silva Júnior. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
26 TC-025548.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor José Batista. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
27 TC-025549.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor José Pereira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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28 TC-025552.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores daUNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Leila Vilarta Pinto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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29 TC-025554.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Luciano Dini Filho. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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30 TC-025555.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Luciano Maurilo Torres. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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31 TC-025557.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Márcia Aparecida Piccoloto Matta. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
32 TC-025559.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marcia Martins Baccetti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
33 TC-025560.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Alice Cherubim. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
34 TC-025561.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Campanholi. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
35 TC-025562.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Ferreira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
36 TC-025564.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Cristina Ferreira Quelhas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
37 TC-025565.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Elenice Quelho Areias. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
38 TC-025566.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Inês Barres Costa. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
39 TC-025568.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria José dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Herbert Orofino Costa (OAB/SP nº 145.354), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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40 TC-025569.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria José dos Santos Waldman. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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41 TC-025571.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marilena de Oliveira Bueno. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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42 TC-025572.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marisa Augusto Carvalhaes. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
43 TC-025574.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora daUNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marlene de Oliveira Pires. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
44 TC-025576.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marlene Rosalina da Silva. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
45 TC-025577.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marta Susana Daniele. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidoti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
46 TC-025578.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Odair Rodrigues Prego. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
47 TC-025580.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ormandina Borges de Bem. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
48 TC-025581.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Regina Célia Tazinazzo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
49 TC-025583.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Regina Meyer Bransk. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Bruno Januário Pereira (OAB/SP nº 273.481), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
50 TC-025584.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Reinaldo Curcio. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
51 TC-025585.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Rosângela Picon Pinto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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52 TC-025586.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Rosaura Antonieta de Azevedo Faria. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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53 TC-025589.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Sônia Auxiliadora Galanti de Oliveira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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54 TC-025590.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Sueli Henrique dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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55 TC-025591.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Suely Araujo de Lacerda. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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56 TC-025592.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia Gomes da Cruz Possetti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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57 TC-025593.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia Matelli. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
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58 TC-025594.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Victória Jenny Gallegos Orbe de S. Campos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
59 TC-025595.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Césario Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vilma Angélica Pavanatti Padula. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
60 TC-025596.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Wilma Arruda Barreto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
61 TC-000236/008/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Regiões de Saúde – GCCRS à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, no valor de R$9.405.000,00. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
62 TC-007013.989.23-1(ref. TC-012573.989.20-9, TC-013156.989.20-4, TC-013566.989.20-8 e TC-013992.989.20-2)
Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Contratos entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e as empresas Fiscal Tecnologia e Automação Ltda. (item 1) e Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. (itens 2 e 3), objetivando a prestação de serviços de operação e coleta de imagens de equipamentos eletrônicos de fiscalização e registro das infrações de excesso de velocidade, nos valores de R$5.494.404,00 (item 1), R$3.142.391,58 (item 2) e R$3.078.695,40 (item 3); e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades nas referidas contratações. Responsável(is): Paulo César Tagliavini (Superintendente do DER). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-02-23, que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Glória Maia Teixeira (OAB/SP nº 76.424), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB/PR nº 20.738) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
63 TC-023989.989.22-3(ref. TC-010451.989.18-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Nova Gênesis (constituído pelas empresas Construtora Passarelli Ltda. e Construtora Novasan Ltda.), objetivando a execução de obras para implantação da adutora de água tratada Gênesis até EEAT Fazendinha e Rede Primária Gênesis – Bairro São Luís, nos municípios de Barueri e Santana de Parnaíba, Unidade de Negócio de Produção de Água da Metropolitana – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$42.384.400,32. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropolitano) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-11-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Rogério de Moura Montagnini (OAB/SP nº 398.286), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
64 TC-005727/026/19
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$49.981.644,89. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 02-12-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 04-05-22, para julgar regular o montante de R$51.105.207,85, dando quitação aos responsáveis, mantendo a irregularidade da importância de R$93.490,05 e a condenação da FUABC para devolução desse valor. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
65 TC-020230/026/13
Recorrente(s): Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, Procuradoria da Fazenda do Estado e Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, objetivando o fomento e a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área cultural na Tom Jobim – Escola de Música do Estado de São Paulo. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo, José Roberto Neffa Sadek, José Luiz de França Penna (Secretários Estaduais) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Associação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-09-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-04-17, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487), Juliana Zonari (OAB/SP nº 243.248), Rosângela de Souza Ramalho (OAB/SP nº 288.110) e Roberta Figueiredo Apolinário da Silva (OAB/SP nº 344.338). Acompanha(m): TC-028152/026/16 e 012418/026/17. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Débora Sammarco Milena Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI, QUANTO AO MÉRITO.
66 TC-013621.989.22-7(ref. TC-002147.989.18-0)
Recorrente(s): Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Durval de Moraes Junior e Luis Ricardo Strabelli (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013),Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva(OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745),Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-011391.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 71/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Descalvado, objetivando o "registro de preços para eventuais aquisições parceladas de pneus, câmaras de ar e protetores, para atender aos veículos da frota das Secretarias e Unidades da Prefeitura".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-011474.989.23-3
Representante: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023, processo administrativo nº 3619/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras, constantes ao programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela corporação andina de fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias a2, b3 e f2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias m1, t1 e t2 no município.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011578.989.23-8
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2023, processo nº 1036/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças para frota municipal mediante incidência de menor taxa administrativa.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011614.989.23-4
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 021/2023, processo licitatório nº 069/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL, objetivando o registro de preços para futura aquisição de material hospitalar.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-006977.989.23-5
Representante: RENOSTO LOPES & CARVALHO MASSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 008/2023, processo nº 4211/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de mão de obra, de serviços médicos nas especialidades: plantonistas em Urgência/Emergência, Clínica Geral, Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria, Alergologia, Anestesiologia, Cardiologia, Endocrinologia, e Hematologia, visando atender as necessidades junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009457.989.23-4
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 177/2023-DLC, processo administrativo nº 28223/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, objetivando a prestação de serviços destinados a modernização na área da Saúde Pública através da utilização de sistema integrado de gestão da saúde pública com licenciamento de uso temporário, implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito funcionamento do sistema.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010557.989.23-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2023, do tipo menor preço global, processo administrativo nº 6594/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, objetivando a contratação de empresa para fornecimento e licenciamento de software para área tributária, em atendimento à Secretaria da Receita.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
TC-010653.989.23-6
Representante: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA Representado: FUNDACAO DO ABC - FUABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do memorial descritivo de coleta de preços, processo SAB0058/23, promovido pela Fundação do ABC - FUABC, objetivando a contratação de serviços de licenciamento de solução tecnológica consistente em software que integre o processamento dos dados da gestão da saúde do município de Santo André/SP para atenção básica pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-010747.989.23-4
Representante: DIEGO PAIXAO DE SOUZA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo Administrativo 5587/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso em softwares em plataforma nuvem (web) para fornecimento de soluções de gestão pública integrada, inclui ainda, serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamentos de usuários, suportes técnicos, manutenções corretivas, legais e evolutivas, bem como hospedagem de cada solução em Datacenter dos dados e documentos virtualizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010751.989.23-7
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo Administrativo 5587/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso em softwares em plataforma nuvem (web) para fornecimento de soluções de gestão pública integrada, inclui ainda, serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamentos de usuários, suportes técnicos, manutenções corretivas, legais e evolutivas, bem como hospedagem de cada solução em Datacenter dos dados e documentos virtualizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010842.989.23-8
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo Administrativo 5587/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso em softwares em plataforma nuvem (web) para fornecimento de soluções de gestão pública integrada, inclui ainda, serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamentos de usuários, suportes técnicos, manutenções corretivas, legais e evolutivas, bem como hospedagem de cada solução em Datacenter dos dados e documentos virtualizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-010012.989.23-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, objetivando o registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar para utilização na frota municipal.
Resultado: PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-009505.989.23-6
Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 13/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES, objetivando a contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento e integração, para as entidades: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009605.989.23-5
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 13/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES, objetivando a contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento e integração, para as entidades: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009669.989.23-8
Representante: WHICTOR HUGO HOMEM Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 13/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, objetivando a "contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento e integração, para as entidades: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009556.989.23-4
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência nº 001/2023, sob o regime de empreitada por preço unitário, processo DAAE nº 362, de 08/02/2023, promovida pelo DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de operações de estação de transbordo, transporte dos resíduos até aterro sanitário Classe II - A e II - B, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-009560.989.23-8
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representado: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência nº 001/2023, sob o regime de empreitada por preço unitário, processo DAAE nº 362, de 08/02/2023, promovida pelo DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de operações de estação de transbordo, transporte dos resíduos até aterro sanitário Classe II - A e II - B, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-009580.989.23-4
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representado: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência nº 001/2023, processo DAAE nº 362, de 08/02/2023, promovida pelo DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de operações de estação de transbordo, transporte dos resíduos até aterro sanitário Classe II - A e II - B, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
TC-010356.989.23-6
Representante: EDUARDO DA SILVA FLORES Representado: CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 10/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, objetivando a "contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos de wi-fi, captive portal, gerenciamento de usuários e link de internet, conforme Termo de Referência".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-010316.989.23-5
Recorrente: Prefeitura de São José do Rio Preto. Objeto: Pedido de Reconsideração interposto em face do v. Acórdão de competência originária do Egrégio Tribunal Pleno que julgou parcialmente procedentes as representações formuladas por Pavimenta Asfaltos Ltda. e A. Fácil Massa Asfáltica Ltda. impugnando o edital de Pregão Eletrônico nº 57/2023, da Prefeitura de São José do Rio Preto, que almeja o “registro de preços para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio (massa ensacada) para execução das alterações de características de pavimento em vias públicas”. Advogado: Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
TC-010699.989.23-2
Recorrente: Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. Representantes: (1) Alex Messias Batista Campos (TC-005747.989.23-4); (2) Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP n° 441.540) (TC-005788.989.23-4); e (3) Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. (TC-005825.989.23-9). Representada: Prefeitura de São Caetano do Sul. Responsáveis: Carolina Morales Duwe (Diretora do Departamento de Licitações), Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana), José Auricchio Júnior (Prefeito). Assunto: Representações em face do edital da Concorrência Pública nº 01/2023, processo administrativo nº 02/2023, do tipo maior oferta, objetivando a "concessão a título oneroso do serviço público de estacionamento rotativo de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município". Em Julgamento: Pedido de Reconsideração apresentado por Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda., em face de aresto proferido pelo E. Tribunal Pleno em 5 de abril de 2023, publicado em 17 de abril de 2023, que julgou parcialmente procedentes as Representações formuladas por Alex Messias Batista Campos, Gabriel Rinaldi dos Santos e Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda., determinando a adoção de medidas corretivas à Prefeitura de São Caetano do Sul. Advogados: Eduardo Silva Gatti (OAB/SP n° 234.531); Alex Messias Batista Campos (OAB/SP n° 261.542).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
TC-009544.989.23-9
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 008/2023, processo administrativo nº 048/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ, objetivando a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso de sistemas integrados de gestão pública para a Prefeitura Municipal de Tatuí, Câmara Municipal de Tatuí, Tatuiprev e Fundação Manoel Guedes.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-010300.989.23-3
Representante: DANIEL PENCO GRILO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 035/2023, processo administrativo nº 137/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA, objetivando o registro de preços para "locação de serviços de eventos como gradil, tendas e etc, para várias secretarias".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-008373.989.23-5
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo SUPRI 564/2022, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapevi, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de atendimento funerário, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, montagem, remoção e translado".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009542.989.23-1
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM - SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/IPSM/2023, promovido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada em soluções de tecnologia da informação (TI), cujo objeto é a concessão de licença de uso de sistema integrado de recursos humanos e folha de pagamento, compras, licitações e contratos, almoxarifado e materiais, controle patrimonial, controle interno e informações gerenciais, no formato software as a service (SaaS), bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, treinamentos, suporte técnico e atendimento.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-011343.989.23-2
Embargante: Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano e Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas – SETCAMP. Em apreciação: Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão publicado no D.O.E de 17 de maio de 2023, nos autos do TC’s 005882.989.23-9; 005888.989.23-3, 005889.989.23-2, 005890.989.23-9 e 006049.989.23-9, os quais, consoante deliberado pelo E. Plenário na sessão de 10/05/2023, julgou parcialmente procedentes representações contra o edital da Concorrência nº 11/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas operacionais preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT). Advogados: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236.578); Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP 177.566); Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP 248.543).
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
TC-007773.989.23-1
Representante: MARCO ANTONIO DONIZETH DO CARMO SANTOS Representado: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 002/2023, processo administrativo nº 0077/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de laboratório lúdico pedagógico.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DO CERTAME.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
67 TC-001662.989.23-5(ref. TC-021163.989.21-3, TC-021224.989.21-0, TC-021226.989.21-8 e TC-022455.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Birigui. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde de urgência e emergência pré-hospitalar no Pronto Socorro Municipal “Dr. Alceu Lot”, no valor de R$6.958.744,68. Responsável(is): Leandro Maffeis Milani (Prefeito), Cássia Rita Santana Celestino (Secretária Municipal), Roberto Gonella Junior (Presidente da Beneficiária) e Aline de Oliveira Lourenço (Procuradora da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. Sustentações orais proferidas em sessão de 24-05-23.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
68 TC-024187.989.20-7(ref. TC-011299.989.17-8, TC-011745.989.17-8, TC-024600.989.19-8 e TC-024601.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Leme. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Leme e Construtora Theos Ltda., objetivando a execução dos serviços de recuperação do aterro sanitário municipal, no valor de R$645.731,48. Responsável(is): Wagner Ricardo Anrunos Filho (Prefeito) e Antonio Afonso Barbato (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Antonio Afonso Barbato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antônio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
69 TC-018962.989.22-4(ref. TC-003043.989.20-1)
Requerente(s): Rubens Fernando de Souza – Prefeito do Município de Turiúba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Turiúba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rubens Fernando de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 10-08-22. Advogado(s): Jerônimo Figueira da Costa Filho (OAB/SP nº 73.497) e Natália Maria Pozzobon Figueira da Costa (OAB/SP nº 328.788). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RECURSO ORDINÁRIO
70 TC-022377.989.22-3(ref. TC-013444.989.21-4 e TC-018191.989.22-7)
Recorrente(s): Hospital Psiquiátrico Espírita "Mahatma Gandhi". Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020,pela Prefeitura Municipal de Catanduva ao Hospital Psiquiátrico Espírita"Mahatma Gandhi", no valor de R$3.261.914,80. Responsável(is): Afonso Macchione Neto, Marta Maria do Espírito Santo Lopes,Osvaldo de Oliveira Rosa (Prefeitos), Cláudia Monteiro Ferrazzi Ferreira(Secretária Municipal) e Luciano Lopes Pastor (Diretor-Presidente daBeneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$26.698,80, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Tiago Bizari (OAB/SP nº 290.693), Alexandra Farão (OAB/SP nº 350.659), José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022) e outros. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
71 TC-010505.989.22-8(ref. TC-004765.989.18-1)
Recorrente(s): José Cardoso dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): José Cardoso dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Daniel Capelini (OAB/SP nº 165.322). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 17-05-23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
72 TC-013066.989.22-9(ref. TC-003454.989.20-3)
Recorrente(s): João Batista Nunes Machado – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista Nunes Machado (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Daniel Capelini (OAB/SP nº 165.322). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 17-05-23.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
73 TC-010335.989.23-2(ref. TC-014568.989.21-4 e TC-005302.989.23-1)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Mongaguá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, a administração e a execução de ações e serviços de urgência e emergência na área da saúde, englobando a gestão da Unidade de Pronto Socorro do Vera Cruz e o fornecimento de mão de obra médica para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$18.184.664,97. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito) e Adriana Colucci da Costa Marques (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, apenas afastando das razões de decidir a questão da ausência da apuração dos valores unitários dos procedimentos médicos. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.
74 TC-010362.989.23-8(ref. TC-014568.989.21-4 e TC-005302.989.23-1)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, a administração e a execução de ações e serviços de urgência e emergência na área da saúde, englobando a gestão da Unidade de Pronto Socorro do Vera Cruz e o fornecimento de mão de obra médica para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$18.184.664,97. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito) e Adriana Colucci da Costa Marques (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, apenas afastando das razões de decidir a questão da ausência da apuração dos valores unitários dos procedimentos médicos. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.
RECURSO ORDINÁRIO
75 TC-018082.989.22-9(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Valdir Pazini – Ex-Vice-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura relacionadas a desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.
76 TC-018251.989.22-4(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Marcelo de Souza Zaquine – Ex-Diretor do Departamento de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura relacionadas a desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.
77 TC-018303.989.22-2(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Rafael Otávio Del Judice – Ex-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura relacionadas a desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.
AÇÃO DE REVISÃO
78 TC-002470/026/20
Autor(es): Aparecido de Campos Filho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): Aparecido de Campos Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-000037/026/13, reformado parcialmente em sede de Recursos Ordinários apenas para cancelar a multa aplicada, e com trânsito em julgado em 28-11-18, mantendo a irregularidade das contas. Advogado(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547) e Thaís Paula de Oliveira (OAB/SP nº 435.952). Acompanha(m): TC-000037/026/13 e TC-000037/126/13. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
79 TC-009155.989.23-9(ref. TC-012883.989.21-2, TC-013050.989.21-9, TC-015506.989.21-9, TC-015507.989.21-8, TC-015509.989.21-6 e TC-008652.989.22-9)
Embargante(s): Renata Torres de Sene – Prefeita do Município de Francisco Morato e Marco Antonio Vaz de Goes – Ex-Secretário do Município de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Jofege – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a prestação de serviços de pavimentação e drenagem em diversos locais no Município, no valor de R$6.667.571,05. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Marco Antonio Vaz de Goes (Secretário Municipal) e Thiago Crisóstomo Fares (Coordenador Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12-04-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 03-03-22, apenas para reduzir o valor das multas individuais aplicadas aos responsáveis de 300 UFESPs para 200 UFESPs, mantendo irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
80 TC-009277.989.23-2(ref. TC-001313.989.21-2, TC-019044.989.22-6, TC-002038.989.21-6, TC-002042.989.21-0, TC-002044.989.21-8, TC-002047.989.21-5 e TC-002048.989.21-4)
Embargante(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Birigui e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando o acompanhamento e o gerenciamento técnico-administrativo dos pacientes do sistema de saúde do Município, para execução de consultas, exames e procedimentos de especialidades, no valor de R$3.485.682,11. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca, Genilson Antonio Martins, Marian Fátima Nakad (Secretários Municipais) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12-04-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 20-08-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Cristiano Salmeirão e Gilmar Trecco Cavaca e de 150 UFESPs à responsável Marian Fátima Nakad, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB/SP nº 237.456), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Artur Pessoa Gonçalves (OAB/SP nº 416.216), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Rose Magali Reis Amantéa de Campos (OAB/SP nº 437.185), Wagner Nucci Buzelli (OAB/SP nº 251.701), Nair Sabbo (OAB/SP nº 270.343), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
81 TC-019453.989.22-0(ref. TC-017648.989.21-8 e TC-018464.989.21-9)
Recorrente(s): Jorge Ivan Cassaro – Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaú e A. Candela & Cia. Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de recolhimento de galhos, no valor de R$552.000,00. Responsável(is): Jorge Ivan Cassaro (Prefeito), Luis Eduardo de Freitas Arato, Amilcar Marcel de Souza (Secretários Municipais) e Giovani Mineti Fabricio (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo Cezar Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Luis Eduardo de Freitas Arato (OAB/SP nº 202.639) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: APÓS A SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
82 TC-026391.989.20-9(ref. TC-005121.989.18-0)
Recorrente(s): Paula Elias da Silva – Ex-Presidente da Câmara do Município de Queluz. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Queluz, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Paula Elias da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-11-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Bueno Espanha (OAB/SP nº 197.447), Aristóteles de Campos Barros (OAB/SP nº261.561) e Guilherme Bueno (OAB/SP nº291.072). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
83 TC-023623.989.22-5(ref. TC-006243.989.16-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Antoine Pereira Younes (OAB/SP nº 150.284), Fábio de Freitas Carvalho (OAB/SP nº 219.335), Milena Cristina do Couto (OAB/SP nº 264.576), Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Ailton Ângelo Bertoni (OAB/SP nº 134.875) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
84 TC-023793.989.22-9(ref. TC-006243.989.16-7)
Recorrente(s): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Jean Charles Oliveira Diniz Serbeto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Antoine Pereira Younes (OAB/SP nº 150.284), Fábio de Freitas Carvalho (OAB/SP nº 219.335), Milena Cristina do Couto (OAB/SP nº 264.576), Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
85 TC-022232.989.22-8(ref. TC-002840.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 23-09-22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
86 TC-014980/026/15
Embargante(s): Instituto Nova de Estudos, Pesquisas e Análise de Projetos e Parcerias Sócio-Governamentais. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Santo André ao Instituto Nova de Estudos, Pesquisas e Análise de Projetos e Parcerias Sócio-Governamentais, no valor de R$11.680.929,37. Responsável(is): Aidan Antônio Ravin (Prefeito), Nilson Bonome (Secretário Municipal) e Maria Aparecida Shizue Fernandez (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 16-08-19, apenas para cancelar a multa imposta ao responsável Aidan Antônio Ravin, mantendo irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
87 TC-006325.989.22-6
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e as empresas Maxpel Comercial EIRELI, PCB Comércio e Serviços EIRELI, LC Comercial EIRELI, Tupiratins Materiais Escolares EIRELI, Rasek Logística e Suprimentos Ltda., Real Distribuidora de Artigos de Informática EIRELI, Ana Valéria Tonelotto e Locamais Serviços EIRELI, objetivando a aquisição de material de escritório e papelaria para atender diversas Secretarias, nos valores de R$202.453,08, R$17.469,06, R$15.663,26, R$88.737,18, R$228.271,62, R$929.147,96, R$721.712,05 e R$3.892.375,89; e Representação formulada por Locamais Serviços EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2019, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Robenilton Oliveira Lima, Wanderley José Boni, Rubens Eduardo Pereira de Oliveira Junior, Paula Fernanda Sciamarelli, Orlando Schneider Vianna, Graziela Milani, Tania Castanho Ferreira, Rita de Cássia Trasferetti, Marcos Antonio de Moraes, Luiz Henrique Furlan, Sandro Bezerra Lima, Leandro Dias de Souza, Graziela Drigo Bossolan Garcia (Secretários Municipais) e Fábio Marmo Conte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial e as atas de registro de preços, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB/SP nº 271.144), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Maíra Barbim (OAB/SP nº 384.213), Marcelo Bueno Faria (OAB/SP nº 185.304), Jhony Fioravante Bataglioli (OAB/SP nº 317.530) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO
88 TC-006385.989.22-3
Recorrente(s): Nilson Alcides Gaspar – Prefeito do Município de Indaiatuba. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e as empresas Maxpel Comercial EIRELI, PCB Comércio e Serviços EIRELI, LC Comercial EIRELI, Tupiratins Materiais Escolares EIRELI, Rasek Logística e Suprimentos Ltda., Real Distribuidora de Artigos de Informática EIRELI, Ana Valéria Tonelotto e Locamais Serviços EIRELI, objetivando a aquisição de material de escritório e papelaria para atender diversas Secretarias, nos valores de R$202.453,08, R$17.469,06, R$15.663,26, R$88.737,18, R$228.271,62, R$929.147,96, R$721.712,05 e R$3.892.375,89; e Representação formulada por Locamais Serviços EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2019, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Robenilton Oliveira Lima, Wanderley José Boni, Rubens Eduardo Pereira de Oliveira Junior, Paula Fernanda Sciamarelli, Orlando Schneider Vianna, Graziela Milani, Tania Castanho Ferreira, Rita de Cássia Trasferetti, Marcos Antonio de Moraes, Luiz Henrique Furlan, Sandro Bezerra Lima, Leandro Dias de Souza, Graziela Drigo Bossolan Garcia (Secretários Municipais) e Fábio Marmo Conte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial e as atas de registro de preços, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB/SP nº 271.144), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Maíra Barbim (OAB/SP nº 384.213), Marcelo Bueno Faria (OAB/SP nº 185.304), Jhony Fioravante Bataglioli (OAB/SP nº 317.530) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
89 TC-020894.989.22-7
Recorrente(s): Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação dos serviços de orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários do posto de atendimento da Unidade Avançada da Administração Municipal, no valor de R$959.893,20. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Lázaro Roberto Leão (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kleber Del Rio (OAB/SP nº 203.799), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigilio (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852), Darley Rocha Rodrigues (OAB/SP nº 307.903) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
90 TC-001537.989.23-8
Recorrente(s): Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação dos serviços de orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários do posto de atendimento da Unidade Avançada da Administração Municipal, no valor de R$959.893,20. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Lázaro Roberto Leão (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kleber Del Rio (OAB/SP nº 203.799), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigilio (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852), Darley Rocha Rodrigues (OAB/SP nº 307.903) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
91 TC-013838.989.22-6
Requerente(s): Valdir Dantas de Figueiredo – Ex-Prefeito do Município de Mariápolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mariápolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Valdir Dantas de Figueiredo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 25-05-22. Advogado(s): Bárbara Yoshimura (OAB/SP nº 350.687). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-18. Sustentação oral proferida em sessão de 24-05-23.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
93 TC-019098.989.22-1
Requerente(s): Júlio César do Carmo – Ex-Prefeito do Município de Campos Novos Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Júlio César do Carmo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-08-22. Advogado(s): Cibele Geni Nenartavis Lopes (OAB/SP nº 373.189), Claudinei Aparecido Mosca (OAB/SP nº 116.947), Elsio Maggi (OAB/SP nº 190.191), Francisco Luengo Lopes Filho (OAB/SP nº 193.505) e Bruno Verissimo Mosca (OAB/SP nº 455.363). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
94 TC-023422.989.22-8
Requerente(s): José Maria Alves – Ex-Prefeito do Município de Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paranapanema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Maria Alves (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 11-10-22. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Vital de Andrade Neto (OAB/SP nº 82.150), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRA AUDITOR SAMY WURMAN
RECURSO ORDINÁRIO
95 TC-010979.989.22-5
Recorrente(s): Câmara Municipal de Jundiaí. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Gustavo Martinelli (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522) e Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
96 TC-022772.989.22-4
Recorrente(s): Nanci Peres de Araújo Zanato – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Nanci Peres de Araújo Zanato (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 12-04-23.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
97 TC-007809.989.23-9
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$5.069.041,10. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-03-23, na parte que julgou irregular a parcela da prestação de contas no valor de R$316.948,00, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Emilene Audrey Gabriel Flores (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 31 de Maio de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL