Sessão de 31/07/2024
ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 31 DE JULHO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-016075.989.24-4
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, Processo Administrativo n° 014.00000179/2024-31, certame promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência objetivando a locação de estação de trabalho (computadores, notebooks e monitores), incluindo os serviços de suporte técnico on-site de 36 meses e roll-out (substituição de equipamentos, instalação, configuração e transferência de arquivos e perfis de usuários).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015772.989.24-0
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE SAO PAULO - PROCON Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90015/2024, Processo Administrativo n° 165.00001657/2024-79, certame promovido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor ? PROCON/SP, objetivando a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing - multifuncionais, com fornecimento de papel 75 g/m2 - custo variável.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-014880.989.24-9
Recorrentes: COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, JHE Consultores Associados Ltda. e J.N.S. Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda.
Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu o pedido de liminar suspensão do trâmite do procedimento da Licitação SABESP nº 03.279/23, promovida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, que tem por objeto a “prestação de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento e fiscalização de obras de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) na área da Superintendência de Gestão de Empreendimentos da RMSP e RMBS”.
Responsável: André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes (Diretor-Presidente).
Advogados cadastrados no e-TCESP: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Felix (OAB/SP nº 392.259), Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo (OAB/SP nº 36.434), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP nº 92.114), Renata Santos Barbosa Catão (OAB/SP nº 205.412).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-000804/018/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no valor de R$7.939.128,50. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual) e Júlio Cezar Durigan (Vice-Reitor da UNESP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-15, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente as partes à devolução do valor impugnado e a UNESP a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36, caput, e 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Caio Moreno Salles de Oliveira (OAB/SP nº 295.358), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A PROIBIÇAO DE RECEBIMENTO DE NOVOS REPASSES.
02 TC-008512.989.24-5(ref. TC-017315.989.16-0, TC-017447.989.16-1, TC-016964.989.17-2 e TC-007416.989.19-2)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e Albatroz Segurança e Vigilância Ltda., objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com a efetiva cobertura de 151 postos, em lote único, designados para atender as unidades do Complexo do HCFMUSP, no valor de R$20.087.999,01. Responsável(is): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente), Massayuki Yamamoto (Superintendente Substituto), Marco Antonio Bego e Adilson Bretherick (Coordenadores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Priscila Thomaz de Aquino (OAB/SP nº 342.433), Luciana Tamburu (OAB/SP nº 224.254), Alan Campos Gomes (OAB/SP nº 285.897) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONSULTA
03 TC-031771/026/16
Consulente: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Consulta acerca da correta aplicabilidade do artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de prorrogação em contratos por escopo. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Resultado: DELIBERADO DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-010802.989.24-4(ref. TC-016414.989.20-2)
Recorrente(s): Fundação e Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação e Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$15.754.610,92. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e à proibição do recebimento de novos repasses. Advogado(s): Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-012326.989.24-1(ref. TC-014719.989.19-6)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$21.854.296,04. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$11.009,08, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Arcênio Rodrigues Silva (OAB/SP nº 183.031), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-008735.989.24-6(ref. TC-008564.989.22-6 e TC-007901.989.24-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara, no valor de R$749.634.000,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a convocação pública e o contrato de gestão. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
07 TC-013505.989.24-4(ref. TC-013704.989.22-7 e TC-007901.989.24-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/05/22. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
08 TC-008742.989.24-7(ref. TC-013704.989.22-7 e TC-007901.989.24-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/05/22. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-008737.989.24-4(ref. TC-014012.989.22-4 e TC-007901.989.24-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/05/22. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
ESPORÁDICO
10 TC-010279/026/14
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Assunto: Fiscalização nos procedimentos de admissão de pessoal das Universidades Paulistas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Gustavo Ferraz de Campos Mônaco (OAB/SP nº 270.454) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-009464.989.23-5(ref. TC-010023.989.18-9, TC-010163.989.18-9, TC-001639.989.17-7, TC-020854.989.18-3 e TC-003772.989.17-4)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Romatek Serviços de Saneamento e Construções EIRELI – EPP, objetivando a execução das obras remanescentes para implantação de reservatório metálico no Município de Barueri – Centro – Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$3.127.650,66. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor), Guilherme Machado Paixão (Superintendente) e Renato Hochgreb Frazão (Administrador do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31/03/23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS DAS RAZÕES DE DECIDIR.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015628.989.24-6
Representante: RENAN SILVA SA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 050/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol objetivando a contratação de postos de serviços terceirizados de motorista de ambulância para a Secretaria da Saúde do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015855.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Platina, objetivando o credenciamento de empresa especializada em administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos tipo auxílio alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE ou similares).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016073.989.24-6
Representante: GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 247/2023, Processo Administrativo n° 570/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, objetivando a execução de serviços relativos a operacionalização da Clínica Veterinária do Programa Meu Pet, incluindo serviços, insumos e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016097.989.24-8
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 247/2023, Processo Administrativo n° 570/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a execução de serviços relativos à operacionalização da Clínica Veterinária do Programa Meu Pet, incluindo serviços, insumos e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015360.989.24-8
Representante: DIEGO CANO DE FREITAS SILVA Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-015483.989.24-0
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-015553.989.24-5
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE - CRAISA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 73/24, Processo de Compras n° 11/24, certame promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André ? CRAISA objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes rodoviários.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-016185.989.24-1
Representante: RPA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, Processo Administrativo n° 5810/2024, certame promovido pela Prefeitura de Capão Bonito, objetivando o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis e perecíveis, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015197.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 128/2024, promovido pela Prefeitura de Barueri, visando ao registro de preços para eventual aquisição de vestuários para a Rede Municipal de Ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-016049.989.24-7
Representante: DANIEL BERGAMINI RUIZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 16/2024, Processo Licitatório n° 06/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Bocaina, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Sistema único de Saúde).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016104.989.24-9
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2024, Processo Administrativo n° 6.304/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ilhabela, objetivando o registro de preços destinado à prestação de serviços de locação de ônibus e microônibus.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016186.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO DO ABC - FUABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 02/2024, Processo Administrativo n° 024/2024, certame promovido pela Fundação do ABC, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, implantação, administração e fornecimento de vales alimentação e vales refeição, para atender aos funcionários e promover compras corporativas.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-016227.989.24-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: FUNDACAO DO ABC - FUABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024, Processo nº 024/2024, certame promovido pela Fundação do ABC objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento, implantação, administração e fornecimento de vales alimentação, vale refeição, para atender funcionários e compras corporativas.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-013797.989.24-1
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 04/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jaboticabal, objetivando a outorga de concessão administrativa do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e atividades do serviço de limpeza pública, bem como a operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015722.989.24-1
Representante: AQUARIUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016046.989.24-0
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-016056.989.24-7
Representante: TB URBEM S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo n° 5364-3/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal objetivando a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos da construção civil, incluindo a realização de atividades de limpeza urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-015215.989.24-5
Representante: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 90007/24, Processo Administrativo nº 10.135/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços drenagem, pavimentação e serviços complementares em diversas ruas do Município - Secretaria Municipal de Obras.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015470.989.24-5
Representante: VIACAO PRINCESA DO VALE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 32/2024, promovido pela Prefeitura de Porto Feliz, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo rural do Município, com fornecimento de motoristas e Sistema de Rastreamento dos Veículos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
Antonio Carlos dos Santos
TC-014008.989.24-6
Representante: DCG INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D OESTE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 05/24, Processo Administrativo nº 30/24, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita d'Oeste, visando ao registro de preço para a futura e eventual aquisição de kits de uniformes escolares para atender aos alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-015049.989.24-7
Representante: YURI BRAGA DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Chamamento Público nº 04/2024, Processo Administrativo nº 121/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Casa Branca objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e interessadas em celebrar parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para execução de serviços de acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência, que estejam em situação de dependência, sem cuidados parentais por situação de rompimento ou fragilização de vínculos familiares, sem condições de autossustentabilidade, em residência inclusiva no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-013041.989.24-5
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2024, Processo Administrativo n°64/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a "contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, exclusivamente na prestação de serviços, para a Prefeitura, mediante fornecimento de serviços de segurança da informação".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-013058.989.24-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2024, Processo Administrativo n° 43.964/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando a prestação de serviço de administração, fornecimento, gerenciamento e emissão de cartões eletrônicos ou magnéticos e aplicativo para dispositivo móvel com visualização de saldo, extrato e realização de compras, ambos com senha individual e recarga mensal, destinados à aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene para as famílias em situação de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade social.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015172.989.24-6
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 205/2024, Processo Administrativo n° 20.041/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Botucatu objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento mensal de vale compra alimentos por meio de crédito intransferível com cartão magnético ou eletrônico.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-015427.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico n° 205/2024, Processo Administrativo n° 20.041/2024, promovido pela Prefeitura de Botucatu, visando à contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento mensal de vale compra alimentos por meio de crédito intransferível com cartão magnético ou eletrônico.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-011861.989.24-2
Representante: ALCIDES BENAGES DA CRUZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 3/2024, Processo Administrativo nº 7.129/2024, promovido pelo Município e Mogi Guaçu, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas com roçagem mecanizada e manual, varrição, rastelamento, acondicionamento, coleta e remoção dos resíduos de canteiros centrais de avenidas, praças, parques, jardins e áreas verdes planas, áreas de taludes nos córregos do município e áreas de imóveis que foram notificados e não promoveram a devida roçagem, com mão de obra braçal e operadores de máquinas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-012481.989.24-2
Representante: MAZZA, FREGOLENTE & CIA - ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 012/2024, Processo Administrativo n° 041/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Iacanga objetivando a execução de melhorias e a eficientização da Iluminação Pública no Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-012904.989.24-1
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme Termo de Referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão ? COC.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-012866.989.24-7
Representante: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Assunto: Faculdade de Medicina de Jundiaí. Edital Prévio do Concurso Público n. 02/2024.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-012896.989.24-1
Representante: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Assunto: Faculdade de Medicina de Jundiaí. Matéria em Exame: Edital Prévio de Concurso. Concurso n. 01/2024. Concurso em Andamento. Data de realização da Prova: 07/07/2024.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-012115.989.24-6
Representante: INSTITUTO SOCIAL, AMBIENTAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, DE TURISMO, DA SAUDE E DOS ESPORTES - MARIA JOSEPHINA RABELO Representada: HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público Nº 001.2023, Processo Administrativo nº 2023/000775, certame promovido pelo Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em caráter complementar.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
TC-013798.989.24-0
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 163/2024, Processo Administrativo nº 15.094/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, visando ao registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, com motorista incluso, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-013199.989.24-5
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, Processo Administrativo n° 16902/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando o fornecimento de licenciamento de sistemas integrados e especializados para a gestão da saúde pública municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
Antonio Carlos dos Santos
TC-014323.989.24-4
Representante: Sebastião Brito Machado.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Samuel Barbieri Pimentel da Silva - Departamento de Licitação.
Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2024, Processo Administrativo n° 9175/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o licenciamento de uso de Software de Gestão de Saúde, com hospedagem em datacenter, incluindo serviços de instalação, implementação, personalização, migração de dados, treinamento contínuo, suporte e manutenção.
Em apreciação: Agravo em face de despacho que indeferiu o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 56/2024.
Valores Estimados: n/c.
Advogados cadastrados no e-TCESP: Sebastião Brito Machado (OABSP 39536/MG).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12 TC-013487.989.24-6(ref. TC-013077.989.19-2, TC-014625.989.21-5 e TC-018386.989.22-2)
Embargante(s): Ecosystem Serviços Urbanos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Ecosystem Serviços Urbanos Ltda., objetivando a prestação de serviços de varrição das vias públicas do Município e de transporte dos resíduos ensacados para o Aterro Sanitário Municipal. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito), Emílio José Cerri (Secretário Municipal), João Antônio Parente e Michelle Pimentel Caixes (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), André Bechara de Rosa (OAB/SP nº 214.976), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Adenilze Bechara (OAB/SP nº 51.096), Costantino Savatore Morello Junior (OAB/SP nº 119.338), Giovanni Pietro Morello Porto (OAB/SP nº 376.058) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-008547.989.24-4(ref. TC-010371.989.23-7 e TC-010341.989.23-4)
Recorrente(s): TR2 Comércio e Serviços de Papelaria EIRELI. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e TR2 Comércio e Serviços de Papelaria EIRELI, objetivando a aquisição de insumos destinados aos discentes e de materiais de consumo diário para as instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$7.942.999,60. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito) e André Luis de Jesus Gomes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Celso Tarcisio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Rosangela Arcuri Pacheco (OAB/SP nº 88.137) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
14 TC-016246.989.23-0(ref. TC-007614.989.22-6, TC-008261.989.22-2 e TC-015806.989.23-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Naturaly Distribuidora de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atendimento das unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação do Município, no valor de R$8.129.494,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Andréa A. Leandro dos Santos (Diretora Municipal) e Carla Salzano Milani (Nutricionista). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
15 TC-019394.989.23-0(ref. TC-007614.989.22-6, TC-008261.989.22-2 e TC-015806.989.23-2)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Naturaly Distribuidora de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para atendimento das unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação do Município, no valor de R$8.129.494,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Andréa A. Leandro dos Santos (Diretora Municipal) e Carla Salzano Milani (Nutricionista). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
16 TC-002334.989.18-3
Órgão: Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos – AGRU – extinta em 24/09/18. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2018. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Rogerio Menezes (Diretor-Presidente) e José Aparecido Titonele (Autoridade Liquidante). Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antônio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360) e Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221). Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DOS ÓRGÃOS JURISDISCIONADOS PELO TRIBUNAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17 TC-013568.989.24-8(ref. TC-001174.989.24-4, TC-013013.989.22-3 e TC-009429.989.21-3)
Embargante(s): City Transportes Urbano Global Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular e especial de passageiros no Município. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito), Luiz Fernando Stefani, Thalita Maria Walperes Figueiredo e Rubens Antônio Mandetta de Souza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares o termo aditivo e a execução contratual. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237), Ayrton Soares Bello (OAB/SP nº 476.959), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
18 TC-013810.989.24-4(ref. TC-017166.989.22-8, TC-018031.989.22-1, TC-018048.989.22-2, TC-022600.989.23-0 e TC-006192.989.23-4)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e Locaville Locação de Veículos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1, 2, 3 e 4, no valor de R$4.749.729,60. Responsável(is): Soeli Aparecida Valério Ramos, Caio Cezar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa, Danilo Silveira Ramos, Cláudia Prestes (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
19 TC-000655.989.24-2(ref. TC-014827.989.21-1, TC-017436.989.21-4, TC-017439.989.21-1, TC-020982.989.21-2 e TC-022317.989.20-0)
Recorrente(s): Vlamir de Jesus Sandei – Prefeito do Município de Tietê. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tietê e Tieteense Agência de Viagens e Turismo Ltda., objetivando o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do Município, no valor de R$2.041.192,21. Responsável(is): Vlamir de Jesus Sandei (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Murilo Sandei (OAB/SP nº 357.385), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Sidney Araújo (OAB/SP nº 178.730), Cláudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Antônio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058) e Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.
20 TC-001467.989.23-2(ref. TC-010913.989.21-6, TC-010917.989.21-2, TC-011611.989.22-9, TC-011889.989.22-4, TC-011892.989.22-9, TC-019089.989.20-6, TC-023142.989.20-1 e TC-023143.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Teto Construtora S.A, objetivando a execução de obra de infraestrutura de acesso e lazer aos parques da cidade, no valor de R$5.868.576,70. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Rogério Antônio da Silva e Daniel Plana Bogalho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03/12/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Claudinei Alves dos Santos e Rogério Antônio da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
21 TC-001619.989.24-7(ref. TC-024625.989.21-5)
Recorrente(s): Cristiane Krempel Fonseca dos Santos – Ex-Secretária Municipal de Pirassununga. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, objetivando a assistência de urgência e emergência, de forma integrada, através do Pronto Socorro, PAM e SAMU, no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde, no valor de R$13.489.757,52. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito), Cristiane Krempel Fonseca dos Santos (Secretária Municipal) e Paula Camila dos Santos Levada (Provedora da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Milton Dimas Tadeu Urban e Cristiane Krempel Fonseca dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Dovilio Zanzarini Junior (OAB/SP nº 338.141), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
22 TC-001914.989.24-9(ref. TC-024625.989.21-5)
Recorrente(s): Milton Dimas Tadeu Urban – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, objetivando a assistência de urgência e emergência, de forma integrada, através do Pronto Socorro, PAM e SAMU, no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde, no valor de R$13.489.757,52. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito), Cristiane Krempel Fonseca dos Santos (Secretária Municipal) e Paula Camila dos Santos Levada (Provedora da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Milton Dimas Tadeu Urban e Cristiane Krempel Fonseca dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Dovilio Zanzarini Junior (OAB/SP nº 338.141), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
23 TC-012902.989.24-3(ref. TC-013639.989.23-5 e TC-013642.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
24 TC-014434.989.24-0(ref. TC-013639.989.23-5 e TC-013642.989.23-0)
Recorrente(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.
25 TC-010325.989.24-2(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 14 DE AGOSTO.
26 TC-011602.989.24-6(ref. TC-017666.989.17-3, TC-021174.989.17-8, TC-023308.989.18-5, TC-002465.989.19-2 e TC-025383.989.18-3)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana: varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, limpeza de feiras e logradouros públicos, no valor de R$11.471.998,54. Responsável(is): Alaide Doratioto Damo (Prefeita), Romildo Massaharu Kamura e Francisco de Carvalho Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem Orosco (OAB/SP nº 245.521), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Fernanda Plaza Requia (OAB/SP nº 200.339), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº236.957), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 14 DE AGOSTO.
27 TC-012154.989.23-0(ref. TC-017086.989.21-7)
Recorrente(s): Ademir Hiromu Watanabe – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Ademir Hiromu Watanabe (Secretário Municipal) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora Administrativa do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
28 TC-012673.989.23-2(ref. TC-017086.989.21-7)
Recorrente(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho – Ex-Prefeita do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Ademir Hiromu Watanabe (Secretário Municipal) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora Administrativa do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcisio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
29 TC-012812.989.23-4(ref. TC-014283.989.21-8, TC-017077.989.21-8, TC-017081.989.21-2, TC-017086.989.21-7, TC-017088.989.21-5, TC-017090.989.21-1 e TC-017093.989.21-8)
Recorrente(s): Instituto Diretrizes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo, Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, Rodrigo Maganhato (Prefeitos), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini, Ademir Hiromu Watanabe, Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais), Martha Ariana Favoretto, José Augusto Florenzano Pinto (Diretores-Executivos do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, e no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
30 TC-014618.989.23-0(ref. TC-014283.989.21-8, TC-017077.989.21-8, TC-017081.989.21-2, TC-017086.989.21-7, TC-017088.989.21-5, TC-017090.989.21-1 e TC-017093.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo, Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, Rodrigo Maganhato (Prefeitos), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini, Ademir Hiromu Watanabe, Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais), Martha Ariana Favoretto, José Augusto Florenzano Pinto (Diretores-Executivos do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, e no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
31 TC-015508.989.23-3(ref. TC-014283.989.21-8 e TC-017077.989.21-8)
Recorrente(s): Marina Elaine Pereira – Ex-Secretária Municipal de Saúde de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito), Marina Elaine Pereira (Secretária Municipal) e Martha Ariana Favoretto (Diretora-Executiva do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 18/02/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
32 TC-015671.989.23-4(ref. TC-014283.989.21-8 e TC-017081.989.21-2)
Recorrente(s): José Antonio Caldini Crespo – Ex-Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini (Secretárias Municipais), Martha Ariana Favoretto (Diretora-Executiva do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 01/07/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zuccari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.
33 TC-005346.989.24-7(ref. TC-001429.989.23-9 e TC-022710.989.22-9)
Recorrente(s): Márcia Galdino Alves – Secretária do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e a empresa Sistema Convex Locações de Produtos de Informática, objetivando locação de computadores para atender às secretarias das unidades escolares pelo período de 36 (trinta e seis meses), em atendimento à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itanhaém, no valor de R$2.284.588,80; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de irregularidade na licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Márcia Galdino Alves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE REDUZIR A MULTA APLICADA.
34 TC-005374.989.24-2(ref. TC-001429.989.23-9 e TC-022710.989.22-9)
Recorrente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e a empresa Sistema Convex Locações de Produtos de Informática, objetivando locação de computadores para atender às secretarias das unidades escolares pelo período de 36 (trinta e seis meses), em atendimento à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itanhaém, no valor de R$2.284.588,80; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de irregularidade na licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Márcia Galdino Alves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
35 TC-006727.989.24-6(ref. TC-001429.989.23-9)
Recorrente(s): Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e a empresa Sistema Convex Locações de Produtos de Informática, objetivando locação de computadores para atender às secretarias das unidades escolares pelo período de 36 (trinta e seis meses), em atendimento à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itanhaém, no valor de R$2.284.588,80; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de irregularidade na licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à Márcia Galdino Alves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-008553.989.24-5(ref. TC-013380.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto e Luis Antonio Fiorani – Prefeito do Município de Vista Alegre. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto e SULPAV – Terraplanagem e Construções Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no Distrito Industrial II, no valor de R$4.074.582,49. Responsável(is): Luis Antonio Fiorani (Prefeito) e Rafael Coghi (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcel Gustavo Bahdur Vieira (OAB/SP nº 184.768), Marília Sampaio Ribeiro Porto (OAB/SP nº 456.152) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
37 TC-001006.989.24-8(ref. TC-012130.989.23-9)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências da Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água Eloy Chaves, Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios do DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, e dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias. Responsável(is): Evandro Biancarelli (Diretor-Superintendente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora), Benedito Cedro de Almeida Nogueira (Diretor) e Roberta Carolina Marconi dos Anjos (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável Evandro Biancarelli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Renato Luis Ferreira (OAB/SP nº 309.065), Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Ilana Alcântara Monteiro da Fonseca Albuquerque (OAB/SP nº 382.467), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
38 TC-022168.989.23-4(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606) e Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
39 TC-021875.989.23-8(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606) e Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
40 TC-013493.989.22-2(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Clinger Gagliardi – Ex-Secretário do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
41 TC-013524.989.22-5(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
42 TC-013545.989.22-0(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
43 TC-014707.989.22-4(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Valdomiro Lopes da Silva Junior – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-008833.989.24-7(ref. TC-005784.989.18-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$116.828.697,84. Responsável(is): José Amando Mota, Júlio Rezende Lopes (Secretários Municipais), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$649.186,01, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), André Cordeiro de Moraes (OAB/SP nº 329.046), Karen Cristina Gaspar (OAB/SP nº 327.100), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
45 TC-009223.989.24-5(ref. TC-005784.989.18-8)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$116.828.697,84. Responsável(is): José Amando Mota, Júlio Rezende Lopes (Secretários Municipais), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$649.186,01, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), André Cordeiro de Moraes (OAB/SP nº 329.046), Karen Cristina Gaspar (OAB/SP nº 327.100), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
46 TC-014607.989.23-3(ref. TC-009199.989.21-1)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$54.718.872,19. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho, José Aprígio da Silva (Prefeitos), Raquel Zaicaner, Takashi Suguino (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$20.588,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE REVISÃO
47 TC-009080.989.24-7(ref. TC-017270.989.19-7 e TC-011620.989.23-6)
Autor(es): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, no valor de R$4.208.991,79. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar, Walter Hideki Tajiri (Prefeitos) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-017270.989.19-7, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Augusto Oliveira Mendonça de Carvalho (OAB/DF nº 75.343), Alexandre Cordeiro (OAB/SP nº 130.037), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), Thais Brito de Pauli (OAB/SP nº 415.372), Benedito Pereira Sobrinho (OAB/SP nº 170.434), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), Márcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Guilherme Moreira Serra (OAB/DF nº 60.786) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO
48 TC-010972.989.23-0(ref. TC-019679.989.16-0 e TC-023804.989.18-4)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2015. Responsável(is): Paulo Higino Bottura Ramos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-023804.989.18-4, que deu provimento a recurso ordinário, com determinação para fins de registro do ato de aposentadoria de Valentina Aparecida Felice Minuncio. Advogado(s): Antônio Sergio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO MPC, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
49 TC-011069.989.24-2(ref. TC-001092.989.17-7, TC-005295.989.17-2, TC-007002.989.17-6 e TC-007003.989.17-5)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e GRD Projetos e Construções Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma ciclovia e pista de caminhada em concreto entre a Praça João Fogagnoli e o Seminário Santo Antonio, no valor de R$638.440,81. Responsável(is): Everton Octaviani (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001092.989.17-7, com trânsito em julgado em 04/10/2023, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), Gabriela Borges da Cunha (OAB/SP nº 509.099), Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Murillo Alvarez Alves (OAB/SP nº 365.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
PEDIDO DE REEXAME
50 TC-006952.989.24-2(ref. TC-007269.989.20-8)
Requerente(s): Márcio Melo Gomes – Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/12/23. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
51 TC-009854.989.24-1(ref. TC-020675.989.23-0 e TC-000950.989.23-6)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Votorantim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$10.786.575,30. Responsável(is): Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeita). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário apenas para afastar das razões de decidir as falhas relacionadas à pesquisa de preços e à exigência de garantia contratual, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 02-10-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
52 TC-011354.989.24-6(ref. TC-017332.989.22-7 e TC-010833.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itirapina e Realidade Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos, no valor de R$1.486.395,00. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810) e Santiago Morelato (OAB/SP nº 336.573). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
53 TC-011376.989.24-0(ref. TC-010833.989.22-1 e TC-017332.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itirapina. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itirapina e Realidade Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transpor te escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos, no valor de R$1.486.395,00. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810) e Santiago Morelato (OAB/SP nº 336.573). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
54 TC-009045.989.24-1(ref. TC-005602.989.19-6)
Recorrente(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Eurico Marcos Missé, Eder da Silva Domingues e Saulo Anderson Rodrigues (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Márcia Cristina Nogueira (OAB/SP nº 162.870), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.
AÇÃO DE REVISÃO
55 TC-014557.989.24-1(ref. TC-006992.989.20-2 e TC-022034.989.23-6)
Autor(es): Ana Catarina Martins Bonassi – Prefeita do Município de São Bento do Sapucaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ana Catarina Martins Bonassi (Prefeita). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão da E. Segunda Câmara, proferida nos autos do TC-006992.989.20-2, mantida em sede de reexame e com trânsito em julgado em 16/04/24, que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
56 TC-012755.989.23-3(ref. TC-006783.989.20-5)
Requerente(s): Nercílio Pinheiro da Silva – Prefeito do Município de Embaúba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embaúba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Nercílio Pinheiro da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/05/23. Advogado(s): Claudio Roberto Loureiro (OAB/SP nº 65.829). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
57 TC-014944.989.24-3(ref. TC-010602.989.18-8, TC-010952.989.18-4, TC-010953.989.18-3, TC-010955.989.18-1 e TC-015195.989.23-1)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Deciccosimões Engenharia e Arquitetura Ltda., objetivando a construção do Parque Esportivo Educacional EMEFI "Dr. Guilherme Eugênio Filippo Fernandes", no valor de R$3.170.710,45. Responsável(is): Francisco Carlos Moreira dos Santos, Marcus Augustin Soliva (Prefeitos) e Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 27/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921). Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
58 TC-001316.989.24-3(ref. TC-005232.989.18-6)
Recorrente(s): Charles Eduardo Fernandes – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Charles Eduardo Fernandes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Severino José da Silva Biondi (OAB/SP nº 110.947), Carlos Frederico Pereira (OAB/SP nº 153.737), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA FALHAS.
59 TC-008407.989.23-5(ref. TC-013640.989.20-8, TC-016749.989.18-2, TC-021012.989.21-6, TC-008028.989.21-8, TC-008039.989.21-5, TC-008691.989.19-8 e TC-009079.989.22-4)
Recorrente(s): Estre Ambiental S.A. (sucessora de Cavo Serviços e Saneamento S.A.). Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara e Estre Ambiental S.A. (sucessora de Cavo Serviços e Saneamento S.A.), objetivando a execução de coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde originários de estabelecimentos, tais como: laboratórios de análises, clínicas veterinárias, centros de saúde, clínicas odontológicas, farmácias e similares e outros. Responsável(is): Marcos Robison Isidoro da Silva, Wellington Cyro de Almeida Leite, Donizete Simioni (Superintendentes) e Agamemnon Brunetti Junior (Gerente de Resíduos Sólidos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/23, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mário Augusto Viviani Junior (OAB/SP nº 185.327), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Maycon Eduardo Roger (OAB/SP nº 250.501), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Fernanda Andrade Sá Abbehusen (OAB/BA nº 40.750), Guilherme do Lago Zenni (OAB/SP nº 470.802), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Juliana Marinho de Andrade (OAB/SP nº 375.492), Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB/SP nº 435.139), Andrezza de Lima (OAB/SP nº 315.191) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
60 TC-008391.989.23-3(ref. TC-013640.989.20-8, TC-016749.989.18-2, TC-021012.989.21-6, TC-008028.989.21-8, TC-008039.989.21-5, TC-008691.989.19-8 e TC-009079.989.22-4)
Recorrente(s): Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara, Donizete Simioni e Marcos Robison Isidoro da Silva – Ex-Superintendentes do DAAE Araraquara. Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara e Estre Ambiental S.A. (sucessora de Cavo Serviços e Saneamento S.A.), objetivando a execução de coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde originários de estabelecimentos, tais como: laboratórios de análises, clínicas veterinárias, centros de saúde, clínicas odontológicas, farmácias e similares e outros. Responsável(is): Marcos Robison Isidoro da Silva, Wellington Cyro de Almeida Leite, Donizete Simioni (Superintendentes) e Agamemnon Brunetti Junior (Gerente de Resíduos Sólidos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/23, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mário Augusto Viviani Junior (OAB/SP nº 185.327), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Maycon Eduardo Roger (OAB/SP nº 250.501), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Fernanda Andrade Sá Abbehusen (OAB/BA nº 40.750), Guilherme do Lago Zenni (OAB/SP nº 470.802), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Juliana Marinho de Andrade (OAB/SP nº 375.492), Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB/SP nº 435.139), Andrezza de Lima (OAB/SP nº 315.191) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
61 TC-016929.989.23-4(ref. TC-019849.989.21-5 e TC-023479.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda., objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com entrega ponto a ponto. Responsável(is): Fabrício Coutinho de Faria (Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 15/06/21 e 09/11/21. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Patricia Dias (OAB/SP nº 212.315), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NO MÉRITO, RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
62 TC-017779.989.23-5(ref. TC-007195.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Antonio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 24/07/23. Advogado(s): Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
63 TC-017790.989.23-0(ref. TC-007195.989.20-7)
Requerente(s): José Antonio Pereira – Prefeito do Município de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Antonio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 24/07/23. Advogado(s): Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
64 TC-017791.989.23-9(ref. TC-007195.989.20-7)
Requerente(s): José Antonio Pereira – Prefeito do Município de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Antonio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 24/07/23. Advogado(s): Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: NÃO CONHECIDO. ARQUIVADO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 31 de Julho de 2024
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL