Resultado da Sessão de 31/08/2022

 

ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-018072.989.22-1

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico CHM nº 370/2022, Processo CHM nº SES-PRC-2022/36788, Oferta de Compra nº 090172000012022OC00421 promovido pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, da Secretaria da Saúde, objetivando a aquisição de materiais de placa DHS e DCS, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital com Anexo I.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017993.989.22-7

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - DR ARNALDO PRADO CURVELLO - FAMESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 049/2022-FAMESP/BAURU, Processo nº 12618/2022-FAMESP/BAURU, promovido pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar ? FAMESP, objetivando o registro de preços para aquisição de placa bloqueada para tíbia, placa bloqueada para úmero, placa bloqueada para fêmur, etc., em regime de consignação para atender necessidades das unidades administradas pela FAMESP: Hospital de Base de Bauru e Hospital Estadual de Bauru, pelo período de 12 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-018305.989.22-0

Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação visanso ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 0181/2022/SQA/DA-DR20, promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços especializados para a modernização do atual sistema de monitoramento de rodovias na central de operações e informações - COI, localizada na sede do DER.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017747.989.22-6

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CENTRO MEDICO - CMED - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº PR-220/0164/22, Processo nº 20220769197, Oferta de Compra nº 180220000012022OC00552, promovido Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para futura aquisição de materiais ortopédicos ? placa de olecrano e haste tibial, com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017832.989.22-2

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CENTRO MEDICO - CMED - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº PR-220/0166/22, Processo nº 20220770616, Oferta de Compra nº 180220000012022OC00580, promovido Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CMED - Secretaria da Segurança Pública, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para futura aquisição de materiais ortopédicos ? pequenos e grandes fragmentos, com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-018216.989.22-8

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: HOSPITAL REGIONAL SUL - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico HRS nº 184/2022, Processo HRS nº 50868/2022, Oferta de Compra n° 090157000012022OC00229, promovido pelo Hospital Regional Sul - Secretaria da Saúde, tendo por objeto a aquisição de materiais para cirurgia ortopédica (hastes intramedulares), em consignação com entrega parcelada e com o comodato dos materiais instrumentais cirúrgicos necessários à realização das cirurgias ortopédicas, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

MÉRITO

 

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

 

TC-016005.989.22-3

Representante: Caique Santos de Castro Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016049.989.22-1

Representante: Objetiva Serviços Terceirizados Eireli Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE.

TC-016053.989.22-4

Representante: Dayane de Oliveira Ferreira Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016108.989.22-9

Representante: Estrela Alimentação Eireli. Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016115.989.22-0

Representante: Marana Paula Lopes Mainarte Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016056.989.22-1

Representante: Litucera Limpeza e Engenharia Ltda Representado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps. Assunto: Representações em face do edital do Pregão Eletrônico Ceeteps nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO E. REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO, A REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-017428.989.22-2

Representante: Izidio P. da Silva Transportes Ltda Representado: Diretoria de Ensino da Região Leste 4 - Secretaria de Estado da Educação/SP. Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico no 07/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.

Resultado: PROCEDENTE.

 

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

 

01 TC-014759/026/09

Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e O&M Implantação de Projetos Especiais Ltda., objetivando o fornecimento de um caminhão rodoferroviário com carroceria e guindaste, uma caminhonete rodoferroviária com baú, um caminhão rodoferroviário com baú, uma caminhonete rodoferroviária e 12 (doze) trolleys para transporte de trilhos e/ou AMVs, para a manutenção da Via Permanente na Linha 2 – Verde – Lote C, no valor de R$2.742.045,73. Responsável(is): Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vital dos Santos Prado (OAB/SP nº 37.606), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

02 TC-017875/026/09

Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio Schalke-EMME2, objetivando o fornecimento de 2 (dois) trens esmerilhadores de vias de alto rendimento – elétricos – bitola de 1600mm, para manutenção da via permanente da Companhia do Metrô, no valor de R$41.716.532,10. Responsável(is): Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vital dos Santos Prado (OAB/SP nº 37.606), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Acompanha(m): TC-005048/026/18. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

03 TC-012070.989.22-3(ref. TC-002608.989.19-0)

Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HC USP Ribeirão. Assunto: Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HC USP Ribeirão, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Benedito Carlos Maciel e Antônio Pazin Filho (Superintendentes) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

04 TC-001361/026/20

Requerente(s): Sanatorinhos – Ação Comunitária de Saúde – Itu. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI ao Sanatorinhos – Ação Comunitária de Saúde – Itu, no valor de R$9.450.000,00. Responsável(is): Antonio Carlos Nasi, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Regionais de Saúde) Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Regional de Saúde Substituta), Enil Boris Barragan e Moacyr Walter de Souza (Presidentes do Sanatorinhos). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que não conheceu de Ação de Rescisão proposta contra decisão que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Acompanha(m): TC-000223/009/16. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

05 TC-001469/026/13

Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP e João Grandino Rodas – Ex-Reitor da USP. Assunto: Balanço Geral da Universidade de São Paulo – USP, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): João Grandino Rodas (Reitor) e Hélio Nogueira da Cruz (Vice-Reitor). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-09-16 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira da Silva (OAB/SP nº 161.750), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Acompanha(m): TC-001380/026/13, TC-001379/026/13, TC-001383/026/13, TC-001399/026/13, TC-001389/026/13, TC-001386/026/13, TC-001390/026/13, TC-001469/126/13, TC-001384/026/13, TC-001382/026/13, TC-004582/026/14, TC-001392/026/13, TC-001388/026/13, TC-001385/026/13, TC-001387/026/13, TC-001395/026/13, TC-001378/026/13, TC-001398/026/13, TC-001393/026/13, TC-001402/026/13, TC-001400/026/13, TC-001391/026/13, TC-001381/026/13, TC-001401/026/13, TC-001397/026/13, TC-001394/026/13, TC-001396/026/13, TC-028177/026/16, TC-010693/026/16, TC-021922/026/15 e TC-001469/126/13. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA USP. PROVIDO PARCIALMENTE O DO MAGNÍFICO EX-REITOR, PARA EXCLUIR A MULTA. AFASTADA FALHAS DAS RAZÕES DE DECIDIR.

 

06 TC-008111.989.21-6(ref. TC-017739.989.18-4)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda" de Promissão à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de R$3.176.969,32. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Antonio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-02-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Walter José Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

CONTAS ANUAIS - EXCLUSÃO DO ROL

 

07 TC-003492.989.19-9

Órgão: Fundação CASA – Divisão Regional Metropolitana – DRM – II – Tatuapé – extinta em 20-09-19. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2019. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Nilton de Brito Gomes (OAB/SP nº 144.683), Fabiana Paes Rosa Mentone (OAB/SP nº 165.561), Elizabeth da Conceição Morais (OAB/SP nº 188.082), Anna Carolina Oliveira (OAB/SP nº 188.895), Telma Elita da Costa (OAB/SP nº 195.264), Erika Sakaguchi (OAB/SP nº 231.526), Telma Solves Catta Preta (OAB/SP nº 231.824), Lilian Amparo Dalama (OAB/SP nº 239.146) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

08 TC-006055/026/13

Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para a realização de empreendimento denominado “Jaraguá L”, com edificação de 404 unidades habitacionais. Responsável(is): José Milton Dallari Soares, Marcos Rodrigues Penido (Diretores-Presidentes da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 22-10-19, que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175),Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Nourival Pantano Júnior (OAB/SP nº 207.250), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) de Contas: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

09 TC-000731.989.21-6(ref. TC-010306.989.19-5, TC-005547.989.17-8 e TC-008825.989.17-1)

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Consórcio Gerenciador (constituído pelas empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, SGS Enger Engenharia Ltda. e Hidroconsult Consultoria Estudos e Projetos Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos de apoio ao DER no gerenciamento de projetos, na consolidação dos projetos submetidos à análise de órgãos financiadores e na realização de atividades de assistência técnica às obras e de solução de problemas pontuais nas rodovias, bem como na elaboração de manual de procedimentos para monitoramento da qualidade das obras executadas nas rodovias, no valor de R$8.657.756,34. Responsável(is): Armando Costa Ferreira e Paulo César Tagliavini (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-20, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, e conheceu do termo de encerramento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Armando Costa Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-030747/026/12

Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e CTIS Tecnologia S/A, objetivando a locação de equipamentos de informática (impressoras e multifuncionais) com fornecimento de insumos e peças de reposição, incluindo a prestação de serviços de instalação, teleatendimento técnico, manutenção “on-site” e gestão informatizada do parque de impressão, para atendimento das necessidades da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$176.999.999,52. Responsável(is): Adriano Mauro Cansian, Jarbas de Freitas Peixoto, Malde Maria Vilas Bôas (Diretores), Leide Reisner da Silva (Supervisora) e Cássia Gomes da Silva (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-10-19, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

11 TC-008391/026/09

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidade de Heliópolis – AME Heliópolis, no valor de R$155.666.537,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata (Secretário Estadual), Márcio Cidade Gomes (Coordenador da CGCSS), Francisco Virgílio Crestana e Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Conselheiros-Presidentes do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-05-15, na parte que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos de 23-12-08, 30-01-09, 31-03-09, 30-06-09, 21-07-09, 27-07-09, 14-08-09, 04-12-09, 23-12-09, 01-04-10 e 06-04-10, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Acompanha(m): TC-012353/026/09. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

12 TC-005569/026/07

Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2007. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Reitor), Fernando Ferreira Costa, Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva, Daniel Pereira e Tereza Dib Zambon Atvars (Pró-Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-14, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Cristina Valim Lourenço Gomes (OAB/SP nº 99.243), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694), Beatriz Ferraz Chiozzini David (OAB/SP nº 149.011), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Acompanha(m): TC-005569/126/07, TC-030654/026/07, TC-016422/026/09, TC-038323/026/07 e TC-029768/026/07. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NO MÉRITO, PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.


PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017733.989.22-2

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 053/2022, Processo Administrativo nº 3080/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Campina, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras e protetores para veículos da frota municipal.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017735.989.22-0

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLEO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Óleo, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de pneus, para manutenção e perfeito funcionamento dos veículos dos veículos pertencentes à frota oficial do município de Óleo/SP.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017946.989.22-5

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Pregão Presencial nº 016/2022, Processo nº 055/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, que tem por objeto a ?Ata de Registro de Preço (SRP), visando aquisições futuras e parceladas pneus novos de qualidade, conforme necessidade, destinados a frota de veículos e maquinários desta municipalidade, e de acordo com o Termo de Referência (TR), os quais deverão obedecer aos padrões de qualidade exigíveis bem como as demais condições e normas estabelecidas pelo Mercado Nacional?.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017947.989.22-4

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico Nº 047/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, que tem por objeto a aquisição de pneus.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017030.989.22-2

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 005/2022, processo nº 063/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de jaborandi objetivando o registro de preços para aquisição parcelada de pneus para a frota municipal, conforme descrições constantes no Anexo I do edital.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-017554.989.22-8

Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 021/2022, processo administrativo nº 6574/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Cabreúva objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de construção, reforma e adequação predial para a sede da Defesa Civil do Município.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017916.989.22-1

Representante: BRUNO TIAGO DA SILVA BRANDINO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 106/2022, Processo nº 226/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dracena, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e fracionada prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos e volumosos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017987.989.22-5

Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 012/22, processo administrativo nº 11206/22, promovida pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista objetivando a contratação de empresa especializada para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA, com fornecimento de material e mão de obra, conforme planilha, memorial e projeto anexos do edital.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018015.989.22-1

Representante: MS COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 085/2022, processo de compras nº 5091/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, acessórios, descartáveis e embalagens, para atender o consumo de todas as unidades administrativas da Prefeitura de Mauá.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018167.989.22-7

Representante: LOCAPARQ SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência nº 007/2022, Processo Administrativo nº 1870/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, que tem por objeto a outorga de Concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do MUNICIPIO de ARARAS, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018226.989.22-6

Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Concorrência nº 007/2022, Processo Administrativo nº 1870/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, tendo por objeto a outorga de Concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do Município, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018336.989.22-3

Representante: MOVIMENTO & VIDA SERVICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 049/2022, Processo nº 8852/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Piedade, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, conforme descrito no Termo de Referência ? Anexo I do Edital.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-015533.989.22-4

Representante: FF LOGG SERVICOS E COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 022/2022, Processo nº 11.432/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistema para gestão de processos e expedientes digitais, em modalidade de software como serviço (SAAS), armazenamento e recuperação de documentos digitais, incluindo serviços de implantação, customização e treinamentos, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização do sistema, digitalização de documentos.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017171.989.22-1

Representante: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 10/2022, Processo Licitatório nº 051/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Novais, objetivando a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de diversos sistemas integrados de gestão pública para atendimento da Prefeitura e Câmara Municipal e dos seguintes serviços complementares: (I) serviços de implantação, instalação e configuração, (II) apoio técnico a distância, (III) atualização e manutenção dos sistemas e (IV) manutenção dos programas e bancos de dados, conforme especificações e características constantes no documento em Anexo, para o período de 12 (doze) meses.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017263.989.22-0

Representante: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUACU PAULISTA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 070/2022 (edital nº 115/2022), processo administrativo nº 229/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista objetivando a locação de veículos para transporte rodoviário de passageiros e cargas para os departamentos da prefeitura Municipal.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

TC-017979.989.22-5

Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência nº 01/2022, processo administrativo nº 401/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Casa Branca objetivando a contratação de empresa especializada sob o regime de outorga para a concessão do serviço de operação de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município De Casa Branca - SP, contemplando a disponibilização de software, equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos, bem como o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, de acordo com o projeto básico, termo de referência e demais disposições constantes do edital e dos respectivos anexos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018010.989.22-6

Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 01/2022, processo administrativo nº 401/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Casa Branca objetivando a contratação de empresa especializada sob o regime de outorga para a concessão do serviço de operação de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município de Casa Branca - SP, contemplando a disponibilização de software, equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos, bem como o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, de acordo com o projeto básico, termo de referência e demais disposições constantes do edital e dos respectivos anexos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018067.989.22-8

Representante: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Chamamento Público nº 020/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, tendo por objeto a contratação de Organização Social para a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento - UPA e Serviço Móvel de Urgência - SAMU) no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018144.989.22-5

Representante: GUSTAVO ROLFSEN MITZKUN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 079/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Votorantim, tendo por objeto ?contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de pacientes para tratamento médico em outros municípios?, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018180.989.22-0

Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 08/2022, Processo nº 68/2022, promovido pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum e de natureza continuada de fornecimento de benefício e visa o atendimento das especificações estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, de forma a colaborar com melhores condições de alimentação, proporcionando assim, nutrição, saúde e bem-estar aos nossos servidores, na forma de cartão alimentação em PVC, com chip eletrônico de segurança e opção de pagamento por aproximação, aceito também por aplicativos de delivery e consulta eletrônica de saldo.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018357.989.22-7

Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 73/2022, processo nº 15.726/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte.

Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

TC-018284.989.22-5

Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 075/2022, Processo Administrativo nº 25.075/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Osasco, objetivando a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com tecnologia chip, conforme especificações constantes do Termos de Referência que integra o Edital como Anexo I.

Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-016234.989.22-6

Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Ediotal do Pregão Eletrônico nº 223/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté , que tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação, fornecimento e manutenção de abrigos de ônibus em diversos locais do município, por um período de 12 meses, improrrogáveis, menor preço global.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

TC-018047.989.22-3

Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio Edital da Concorrência Pública nº 003/2022, Processo nº 7262/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Franco d Rocha, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e disposição final resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar), varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição de praças, calçadões e feiras livres, equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em caso de enchentes (limpeza de vias públicas).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018062.989.22-3

Representante: RODRIGO GONCALVES ZANINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 003/2022, Processo nº 7262/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e disposição final resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar), varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição de praças, calçadões e feiras livres, equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em caso de enchentes (limpeza de vias públicas).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018088.989.22-3

Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 003/2022, Processo nº 7262/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e disposição final resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar), varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição de praças, calçadões e feiras livres, equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em caso de enchentes (limpeza de vias públicas).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018110.989.22-5

Representante: MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 003/2022, Processo nº 7262/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e disposição final resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar), varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição de praças, calçadões e feiras livres, equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em caso de enchentes (limpeza de vias públicas).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018302.989.22-3

Representante: VAGNER ELENO FAVI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 022/2022, Processo nº 47/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lourdes, objetivando a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, para realizar o transporte intermunicipal de trabalhadores do Município até a cidade de Birigui, por um período de 12 (doze) meses, que deverá ser realizado com veículos tipo ônibus executivo, com capacidade mínima para 48 (quarenta e oito) passageiros sentados para cada linha.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-017749.989.22-4

Representante: RT LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 005/2022, Processo nº 193/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dracena, tendo por objeto contratação de empresa para execução de serviço de engenharia, consistente na impermeabilização de base da 3ª célula do aterro sanitário municipal, conforme termo de referência.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-017970.989.22-4

Representante: ASG ENGENHARIA LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 009/2022, Processo nº 3138/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araraquara, objetivando a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado ?área azul digital?, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical, necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-017992.989.22-8

Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 018/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra objetivando a contratação de empresa especializada para Pavimentação Asfáltica na Rua Refúgio da Serra - Itapecerica da Serra.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018053.989.22-4

Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 23/2022, Processo nº 6949/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objetivando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições e instalação de ambientes de brincar para as unidades escolares da rede municipal de ensino, composto por casinha para recreação, escorregadores, gira gira, gangorras, kit basquete infantil, playgrounds e parques, nos termos das especificações constantes do Edital e Anexos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018075.989.22-8

Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 009/2022, Processo nº 3138/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araraquara, objetivando a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado ?área azul digital?, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical, necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018109.989.22-8

Representante: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE Assunto: Reprentação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 056/2022, Processo nº 76/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018277.989.22-4

Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 22/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Conchas, tendo por objeto o registro de preços, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal, para aquisição de medicamentos de ?A? a ?Z? constantes na Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), e indisponíveis na Farmácia Municipal para uso nas Unidades Gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde e VISA, do Município de Conchas/SP, nos quantitativos e especificações descritos no Anexo I - Termo de Referência.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-018353.989.22-1

Representante: M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2022, processo nº 11.017/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kits de material escolar e mochilas.

Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-017327.989.22-4

Representante: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 070/2022, processo de compras nº 3649/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá objetivando o fornecimento de kits de enxoval para bebês para atendimento do Programa Mãe Mauaense.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017354.989.22-0

Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 070/2022, processo de compras nº 3649/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá objetivando o fornecimento de kits de enxoval para bebês para atendimento do Programa Mãe Mauaense.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

MÉRITO

 

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

 

TC-016154.989.22-2

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 162/2022 (Processo CPL n° 29512022). promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, que tem por objeto o registro de preços de pneus novos para utilização dos veículos e máquinas da frota municipal de Sorocaba.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016227.989.22-5

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Tupã Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 060/2022, processo licitatório nº 387/2022, processo administrativo nº 6.899/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Tupã objetivando o registro de preços para eventual e futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas de todas as secretarias municipais.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017275.989.22-6

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 086/2022, Processo Licitatório nº 232/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, que tem por objeto aquisição de câmaras, pneus e protetores, para serem utilizadas na frota municipal, em atendimento a demanda de diversas Secretarias Municipais

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

 

TC-015874.989.22-1

Representante: Ivani Ferreira dos Santos, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 268.753 Representado: Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Impugnações ao edital de Pregão Eletrônico n° 217/2022, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de jardins, bem como mobiliários e equipamentos, com disponibilização de material e mão de obra”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-015947.989.22-4

Representante: Fabiana Defourny Martins Comércio e Serviço (p/ Luciana Ayala Cossio, OAB/SP nº 99.992) Representado: Prefeitura Municipal de Atibaia. Assunto: Impugnações ao edital de Pregão Eletrônico n° 217/2022, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de jardins, bem como mobiliários e equipamentos, com disponibilização de material e mão de obra”.

Resultado: PROCEDENTE.

 

TC-016412.989.22-0

Representante: Marcela Furlan Baggio (OAB/SP nº 367.979). Representado: União dos Municípios da Média Sorocabana - UMMES. Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital de Pregão Presencial nº 004/2022, que visa à locação de sistema informatizado integrado oficial de comunicação interna e externa, gestão documental eletrônica e central de atendimento

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016576.989.22-2

Representante: Jairo Josef Camargo Neves, advogado (OAB/SP 287.344) Representado: Prefeitura Municipal de Bilac Assunto: Representações contra o edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Digital nº 1015/2022 e Processo nº 060/2022, objetivando acontratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões de vale alimentação eletrônico, destinado aos servidores municipais.

Resultado: PROCEDENTE.

 

TC-016436.989.22-2

Representante: Verocheque Refeições Ltda., por advogado Paulo André Simões Poch (OAB/SP 181.402) Representado: Prefeitura Municipal de Bilac Assunto: Representações contra o edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Digital nº 1015/2022 e Processo nº 060/2022, objetivando acontratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões de vale alimentação eletrônico, destinado aos servidores municipais.

Resultado: PROCEDENTE.

 

TC-016768.989.22-0

Representante: Mega Vale Administradora De Cartões E Serviços Ltda., por advogado Rafael Prudente Carvalho Silva (OAB/SP 288.403). Representado: Prefeitura Municipal de Bilac Assunto: Representações contra o edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Digital nº 1015/2022 e Processo nº 060/2022, objetivando acontratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões de vale alimentação eletrônico, destinado aos servidores municipais.

Resultado: PROCEDENTE.

 

TC-017007.989.22-1

Representante: Ricardo Santoro de Castro, advogado (OAB/SP 225.079). Representado: Prefeitura Municipal de Catanduva. Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 211/2022 da Prefeitura Municipal de Catanduva, tendo por objeto o registro de preços de Equipamentos de Informática diversos, originais do fabricante, para aquisição futura e eventual, de acordo com a necessidade, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital. Certame instaurado nos termos das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.

Resultado: PROCEDENTE.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

TC-016052.989.22-5

Representante: Área Azul Central Park Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência nº 003/22, destinada à “concessão onerosa para a gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, monitoramento e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016092.989.22-7

Representante: VR Tecnologia e Mobilidade Urbana Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência nº 003/22, destinada à “concessão onerosa para a gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, monitoramento e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016493.989.22-2

Representante: Área Azul Central Park Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Piracicaba Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital da Concorrência nº 16/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba com propósito de outorgar à iniciativa privada a execução do serviço público de exploração de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016717.989.22-2

Representante: VR Tecnologia e Mobilidade Urbana Ltda. – EPP Representado: Prefeitura Municipal de Piracicaba Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital da Concorrência nº 16/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba com propósito de outorgar à iniciativa privada a execução do serviço público de exploração de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-016646.989.22-8

Representante: José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357); Representado: Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Representações formuladas em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2022, Processo nº 3525/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento de uso de Sistema de Gestão Administrativa, Financeira e Tributária, incluindo serviços de implantação, treinamentos, manutenção e suporte técnico.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

 

TC-016656.989.22-5

Representante: Isadora Bessa Rueda Representado: Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Representações formuladas em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2022, Processo nº 3525/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento de uso de Sistema de Gestão Administrativa, Financeira e Tributária, incluindo serviços de implantação, treinamentos, manutenção e suporte técnico.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

 

TC-016819.989.22-9

Representante: Decisium Administração de Seguros Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Representações formuladas em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2022, Processo nº 3525/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento de uso de Sistema de Gestão Administrativa, Financeira e Tributária, incluindo serviços de implantação, treinamentos, manutenção e suporte técnico.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

TC-014404.989.22-0

Representante: Medicar Emergências Médicas de Campinas Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial 93/2022 para a contratação de serviços de retaguarda médica de urgência e emergência e equipe multiprofissional especializada para o gerenciamento, operacionalização e execução de serviços de remoção terrestre de pacientes e de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência SAMU 192.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017603.989.22-9

Representante: Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Representado: Câmara Municipal de Itatiba Assunto: Edital do Pregão Presencial nº 4/2022, cujo objeto é a prestação de serviços continuados e consistentes no fornecimento, administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documento de legitimação vales alimentação e vales refeição anualmente (aproximadamente 66 servidores p/mês), por meio de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, equipados com chip de segurança.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017193.989.22-5

Representante: Bruno da Costa Rossin Representado: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2022, cujo objeto é a prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento, disponibilização e assistência técnica de um sistema informatizado integrado de gestão pública administrativa e financeira.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017249.989.22-9

Representante: Danilo Gaiozo Machado Representado: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2022, cujo objeto é a prestação de serviços para conversão, implantação, treinamento, disponibilização e assistência técnica de um sistema informatizado integrado de gestão pública administrativa e financeira.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

TC-017787.989.22-7

Representante: Vitalife Produtos Farmaco Hospitalares Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Angatuba. Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial n.º 15/2022 (Processo Licitatório n.º 84/2022), que objetiva a aquisição parcelada de medicamentos de “A” a “Z”, para atender as ordens judiciais, através do maior desconto percentual sobre a Tabela Cmed/Anvisa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Termo de referência (Sistema de registro de Preços).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PROCEDENTE.

 

TC-016339.989.22-0

Recorrente: Prefeitura de Praia Grande.
Responsável: Raquel Auxiliadora Chini – Prefeita.
Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP n.º 191.573) e Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº.
Interessados: Melvin Brasil Marota (OAB/SP n.º 267.508); Cassia de Carvalho Fernandes (OAB/SP n.º 316.679); Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB/SP n.º 166.681)
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 002/2022, Processo Administrativo n.º 1.206/2022, que objetiva a contratação de obras e serviços de engenharia visando ao reforço hidráulico do trecho de montante do Canal Vila Sônia.
Em exame: Pedido de reconsideração interposto contra decisão do Plenário deste Tribunal que, em Sessão de 15/06/2022, julgou parcialmente procedentes as Representações abrigadas nos processos n.ºs TC-010852.989.22-7, TC-010859.989.22-0 e TC-010863.989.22-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-016952.989.22-6

Requerente: Prefeitura Municipal de Amparo
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra o acórdão do Plenário do Tribunal de Contas que considerou parcialmente procedentes as representações contra o edital da Concorrência Pública nº 03/2022, elaborado pela Requerente, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em manutenção e conservação urbana, compreendendo: roçada e capina manual de praças, canteiros centrais de vias, próprios municipais, áreas verdes do município, imóveis locados e conveniados, rastelamento, carregamento, transporte e destinação dos detritos vegetais; raspagem mecânica de passeios, guias, sarjetas e outros locais; roçagem mecânica de áreas verdes, taludes e encostas; tomografia de árvores; poda e remoção de árvores com trituração de resíduos vegetais; recomposição de contrapiso e piso nos locais onde as árvores forem removidas; varrição manual; varrição mecânica; desobstrução mecânica de bocas de lobo, ramais, poços de visita e galerias de água pluviais.
Responsável: Carlos Alberto Martins (Prefeito)
Subscritor do edital:   Júlio César Camargo (Diretor do Departamento de Suprimentos)
Advogada cadastrada no e-TCESP Cláudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754).

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

 

13 TC-001924/002/08

Recorrente(s): José Antonio Marise – Ex-Prefeito do Município de Lençóis Paulista e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda., objetivando o fornecimento de serviços de informática educacional nas escolas da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$1.105.500,00. Responsável(is): José Antonio Marise (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-01-17 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Leandro Orsi Brandi (OAB/SP nº 143.163), Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB/SP nº 161.119), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP nº 165.786), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Lívia Francine Maion (OAB/SP nº 240.839), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975) e outros. Acompanha(m): TC-001796/026/18. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SIDNEY ESTANISLAU BERALDO E CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

 

14 TC-001119/006/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e COMED Corpo Médico Ltda., objetivando prestação de serviços médicos, para triagem e atendimento de urgência e emergência médica, tudo sob orientação e metodologia da Secretaria Municipal da Saúde. Responsável(is): José Carlos Hori e Raul José Silva Girio (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-04-19, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Gustavo Henrique Zanon Aiello (OAB/SP nº 326.219), Alício Vilela da Cunha Junior (OAB/SP nº 197.569), Mirela Andréa Alves Ficher Seno (OAB/SP nº 235.441), Leonardo Latorre Matsushita (OAB/SP nº 228.671), Joaquim Fonseca (OAB/SP nº 314.215) e outros Acompanha(m): TC-002501/026/18. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

15 TC-000063.989.18-0(ref. TC-016729.989.16-0 e TC-017260.989.16-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Tropical Radiodifusão Ltda., objetivando a apresentação dos artistas Pixote, Sampa Crew, Art Popular, Krawk, João Bosco e Vinícius, Mumuzinho, Eron Meira, Allsapão, DNA de Vagabundo, Doce Encontro, Katinguelê e Delluka Vieira, na comemoração pela Canalização do Ribeirão Vermelho e revitalização da Avenida Onix, em 26-06-16, no valor de R$200.000,00. Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-17, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

16 TC-012894.989.21-9(ref. TC-020203.989.18-1)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Auto Posto Solução Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis, no valor de R$3.820.404,015. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Leonel Augusto de Novais Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rodrigo Motta dos Santos (OAB/SP nº 194.766) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

17 TC-012896.989.21-7(ref. TC-022354.989.19-6)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Auto Posto Solução Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Celso Santos Vasconcelos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rodrigo Motta dos Santos (OAB/SP nº 194.766) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

18 TC-012897.989.21-6(ref. TC-020499.989.20-0)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Auto Posto Solução Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Paulo Vicente dos Reis (Secretário Municipal) e Marco Roberto da Silva (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rodrigo Motta dos Santos (OAB/SP nº 194.766) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

19 TC-013043.989.21-9(ref. TC-016051.989.17-6, TC-016080.989.17-1, TC-016137.989.17-4, TC-016159.989.17-7 e TC-009437.989.18-9)

Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Trynivest Uniformes EIRELI – ME, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para alunos da rede municipal de ensino, no valor de R$1.677.000,00; e Representações formuladas por Nayr Confecções Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S/A, Alexandre Alves da Silva e Nilcatex Têxtil Ltda., acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 45/2017, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Denise Oliveira (Secretária Municipal) e Fernando Guerra (Ordenador da Despesa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e as despesas decorrentes, e procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Felipe André de Carvalho Lima (OAB/MG nº 131.602), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Marco Fábio Domingues (OAB/SP nº 149.592), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190), Thais Cruz Motta (OAB/SP nº 388.586), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

20 TC-013047.989.21-5(ref. TC-016051.989.17-6, TC-016080.989.17-1, TC-016137.989.17-4, TC-016159.989.17-7 e TC-009437.989.18-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Trynivest Uniformes EIRELI – ME, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para alunos da rede municipal de ensino, no valor de R$1.677.000,00; e Representações formuladas por Nayr Confecções Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S/A, Alexandre Alves da Silva e Nilcatex Têxtil Ltda., acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 45/2017, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Denise Oliveira (Secretária Municipal) e Fernando Guerra (Ordenador da Despesa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e as despesas decorrentes, e procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Felipe André de Carvalho Lima (OAB/MG nº 131.602), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Marco Fábio Domingues (OAB/SP nº 149.592), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190), Thais Cruz Motta (OAB/SP nº 388.586), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

21 TC-007882.989.22-1(ref. TC-004762.989.19-2)

Requerente(s): Vanderlei Polizeli – Ex-Prefeito do Município de Iperó. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Iperó, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Vanderlei Polizeli e Leonardo Roberto Folim (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 29-01-22. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Stevens Fabricio Moreira (OAB/SP nº 207.895), Viviane Pires de Barros (OAB/SP nº 280.141) e outros Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 13-07-22.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

 

22 TC-023658.989.20-7(ref. TC-014055.989.16-4, TC-014194.989.16-6, TC-009608.989.17-4, TC-008716.989.18-1 e TC-007998.989.19-8)

Recorrente(s): Elvis Leonardo Cézar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Trivale Administração Ltda., objetivando a prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos próprios da Prefeitura, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e mão de obra, a disponibilização de equipe especializada para a avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição e manutenção automotiva, no valor de R$893.318,16. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito) e Adriano Dias Campos (Servidor Municipal Designado). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-09-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e conheceu do termo de encerramento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Elvis Leonardo Cézar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

23 TC-014112.989.22-3(ref. TC-000090.989.22-9 e TC-000142.989.22-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Nova Independência. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Independência e MWV Eletromecânica Ltda., objetivando a adequação do sistema de bombeamento e tratamento de esgoto, no valor de R$631.250,00. Responsável(is): Fernando Macchi Santana (Prefeito), Décio da Silva Oliveira (Chefe de Setor) e Fábio Luiz Barreto Santos (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e conheceu da execução contratual e do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

24 TC-000290/010/14

Recorrente(s): Cristina Aparecida Batista – Ex-Prefeita do Município de Pirassununga. Assunto: Convênio entre Prefeitura Municipal de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, objetivando a execução do Programa Saúde da Família – PSF, no valor de R$7.341.600,00. Responsável(is): Cristina Aparecida Batista (Prefeita), Royce Maria Victorelli Pires Vargas (Secretária Municipal) e Benedito Geraldo Lebeis Junior (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-05-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Luiz Gonzaga Neves Melo Júnior (OAB/SP nº 56.184) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

25 TC-002553/026/14

Recorrente(s): Marcos Paulo Tomaz Bernardino – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Reginópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Reginópolis, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Marcos Paulo Tomaz Bernardino (Presidente da Câmara Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante de R$33.493,68, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960), José Iunes Salmen Júnior (OAB/SP nº 182.921) e Emerson Carlos Rabelo (OAB/SP nº 229.642). Acompanha(m): TC-002553/126/14 e TC-019669/026/14. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

26 TC-007201.989.22-5(ref. TC-005008.989.19-6)

Requerente(s): Adler Alfredo Jardim Teixeira – Ex-Prefeito do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

27 TC-001677/002/11

Embargante(s): Luis Vicente Federici – Ex-Secretário do Município de Jaú. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaú e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados para construção do Complexo Integrado para o Desenvolvimento Educacional, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Luis Vicente Federici, Daltira Maria de Castro Piragine Tumolo e Alessandro Rodrigo Scudilio (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-06-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 25-10-19, apenas para afastar a multa ao responsável Luis Vicente Federici, mantendo irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Nelson Caseiro Junior (OAB/SP nº 204.985), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Acompanha(m): TC-021978/026/11. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

28 TC-002661/026/11

Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2011. Responsável(is): José Carlos Rodriguez (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado em 15-10-21, que rejeitou primeiros Embargos de Declaração, mantendo o julgamento pela irregularidade das contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e IV, e §1º, do mesmo Diploma Legal e condenando-o, ainda, a ressarcir o montante de R$9.000,00. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB/SP nº 213.868) e outros. Acompanha(m): TC-002661/126/11. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

29 TC-013089.989.22-2(ref. TC-011412.989.17-0, TC-016023.989.18-9, TC-020781.989.17-3, TC-022390.989.20-0, TC-025184.989.18-4, TC-025753.989.19-3, TC-026756.989.20-8, TC-000033.989.17-9, TC-000043.989.22-7 e TC-000984.989.17-8)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Construtora Norbex EIRELI, objetivando a execução de serviços gerais de manutenção e conservação de áreas verdes, parques e praças no Município, no valor de R$7.161.477,27. Responsável(is): Tarcísio Secoli (Secretário Municipal) e Flávio Souto Casarini Junior (Secretário Municipal Adjunto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509),  Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Ana Lúcia Carrilo de Paula Lee (OAB/SP nº 295.132), Daniel Dovigo Biziak (OAB/SP nº 308.599), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

AÇÃO DE REVISÃO

 

30 TC-000156/026/22

Autor(es): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, no valor de R$236.910,66. Responsável(is): José Gilberto Saggioro (Prefeito) e Maria Luiza das Graças Nunes (Responsável pela OSCIP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-002147/002/08 e transitada em julgado em 24-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Gilberto Saggioro. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Augusto Vieira da Silva (OAB/MG nº 88.837), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), Elisabeth Fátima Di Fuccio Catanese (OAB/SP nº 37.148), Raphael Cardoso Duarte Ramos (OAB/SP nº 322.227), Pedro Igor Mantoan (OAB/SP nº 330.051) e outros. Acompanha(m): TC-002147/002/08 e TC-014167/026/17. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDA COMO AÇÃO DE REVISÃO. DETERMINADO O ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

 

31 TC-000157/026/22

Autor(es): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, no valor de R$770.301,19. Responsável(is): José Gilberto Saggioro (Prefeito) e Maria Luiza das Graças Nunes (Responsável pela Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-002148/002/08 e transitada em julgado em 25-04-17, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Gilberto Saggioro. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Augusto Vieira da Silva (OAB/MG nº 88.837), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), Elisabeth Fátima Di Fuccio Catanese (OAB/SP nº 37.148), Raphael Cardoso Duarte Ramos (OAB/SP nº 322.227), Pedro Igor Mantoan (OAB/SP nº 330.051) e outros. Acompanha(m): TC-002148/002/08, TC-0041745/026/08 e TC-041746/026/08. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDA COMO AÇÃO DE REVISÃO. DETERMINADO O ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

32 TC-024081.989.20-4(ref. TC-011250.989.16-7 e TC-011304.989.16-3)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Preserva Engenharia Ltda., objetivando a execução das obras emergenciais de contenção em área entre a Avenida Barão de Mauá e Luiz Binotti – Vila Guarani, no valor de R$2.395.060,93. Responsável(is): Donisete Pereira Braga (Prefeito), Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal) e Alexandre Lopez Parrado (Responsável Municipal pela Fiscalização do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Alessandro Baumgartner (OAB/SP nº 155.791), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

33 TC-036335/026/13

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., objetivando a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres; limpeza de praias; coleta e transporte de entulhos; varrição manual e equipe padrão, com fornecimento de mão de obra especializada e equipamentos adequados, no valor de R$8.977.372,11. Responsável(is): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-01-18, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Cristina Murta (OAB/SP nº 217.943) e outros. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

34 TC-009716.989.21-5

Recorrente(s): Tamiko Inoue – Ex-Prefeita do Município de Andradina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Andradina e Noroeste Comunicação Ltda., objetivando a veiculação de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal, no valor de R$1.150.000,00. Responsável(is): Jamil Akio Ono e Tamiko Inoue (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228), Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB/SP nº 345.185), Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518) e outros. Fiscalização atual: UR-15. Sustentação oral proferida em sessão de 17-08-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

AÇÃO DE RESCISÃO

 

35 TC-018063.989.21-4(ref. TC-019512.989.16-1 e TC-004969.989.17-7)

Autor(es): Cássio de Assis Cunha Neto – Ex-Prefeito do Município de Santa Rosa de Viterbo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e Biotec Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no valor de R$105.740,00. Responsável(is): Cássio de Assis Cunha Neto (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos processos TC-019512.989.16-1 e TC-004969.989.17-7, com trânsito em julgado em 11-08-20, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Maria de Paula Coelho (OAB/SP nº 199.945), Fernanda Lisi Jorge (OAB/SP nº 352.582), Douglas Noguchi do Vale (OAB/SP nº 418.438), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB/SP nº 137.873) e outros. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: NÃO CONHECIDO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

36 TC-005240.989.22-8(ref. TC-004415.989.19-3)

Requerente(s): Dario Marques Pinheiro – Ex-Prefeito do Município de Caiabu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiabu, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Dario Marques Pinheiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 30-11-21. Advogado(s): Ana Paula Orlando Jolo (OAB/SP nº 227.431), Ana Laura Teixeira Martelli Theodoro (OAB/SP nº 287.336) e Adenir Theodoro Junior (OAB/SP nº 422.891). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

37 TC-000026/007/18

Embargante(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes à Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$6.654.446,80. Responsável(is): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito), Marcello Delascio Cusatis (Secretário Municipal), Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Beneficiária) e Matheus de Siqueira Gomes (Diretor-Executivo da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 09-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 04-07-19, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$2.279.294,00, com fundamento no artigo 33, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013),Jerry Alves de Lima (OAB/SP nº 276.789), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 67.999), Mauricio de Tavares Pova (OAB/RJ nº 162.729), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Wagner Andrighetti Junior (OAB/SP nº 235.272), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715),Christopher Paul de Medeiros Stears (OAB/SP nº 334.795), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Luiz Antonio Santos de Oliveira (OAB/SP nº 352.600), Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos (OAB/SP nº 247.514), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

38 TC-016901.989.22-8(ref. TC-020953.989.18-3, TC-021493.989.18-0 e TC-009152.989.21-6)

Embargante(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Silcon Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, no valor de R$2.040.000,00. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 26-09-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Leandro Madeira Bernardo (OAB/SP nº 183.414), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323)e outros Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

39 TC-000671/007/08

Recorrente(s): Juan Manoel Pons Garcia – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Clínicas de São Sebastião, que se encontra sob intervenção municipal, e nas Unidades de Pronto Socorro Central e Pronto Atendimento de Boiçucanga, no valor de R$2.365.000,00. Responsável(is): Juan Manoel Pons Garcia (Prefeito), Paulo Roberto Mergulhão (Presidente da Beneficiária) e Antonio Sérgio Vulpe Fausto (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-14, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 31-10-08, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Juan Manoel Pons Garcia, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Boris Vaz (OAB/SP nº 196.413), Marcelo Luis de Oliveira (OAB/SP nº 245.793), Juliano dos Santos Duarte (OAB/SP nº 188.360), Marcos Paulo Ramos Ruiz (OAB/SP nº 171.209), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), Christopher Paul M. Stears (OAB/SP nº 334.795), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 67.999), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 391.935), Gisela Silva Telles (OAB/SP nº 391.054), Roselle Adriane Soglio (OAB/SP nº 177.840), Luiz Antônio Santos de Oliveira (OAB/SP nº 352.600), Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos (OAB/SP nº 247.514) e outros. Acompanha(m): TC-021207/026/09 e TC-000048/007/09. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 10-03-21.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTAMENTO DA MULTA.

 

40 TC-009483.989.21-6(ref. TC-006217.989.16-9 e TC-011954.989.21-6)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Márcio Prado Chaib Jorge (OAB/SP nº 173.361), Gerson Augusto Bizestre Orlato (OAB/SP nº 290.379), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

41 TC-023845.989.21-9(ref. TC-006217.989.16-9 e TC-011954.989.21-6)

Recorrente(s): Rafael Fernando Zimbaldi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Márcio Prado Chaib Jorge (OAB/SP nº 173.361), Gerson Augusto Bizestre Orlato (OAB/SP nº 290.379), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

AÇÃO DE RESCISÃO

 

42 TC-027165.989.20-3(ref. TC-008229.989.16-5)

Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mogi Mirim, no exercício de 2014. Responsável(is): Benedito José Couto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-008229.989.16-5, com trânsito em julgado em 10-08-16, que julgou legal o ato de aposentadoria da servidora  Rosana Júlia Megiatto Bronzatto de Azevedo, determinando o consequente registro, nos termos no disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Márcio das Dores (OAB/SP nº 349.335) e Luis Rodolpho Furigo (OAB/SP nº 277.934). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: NÃO CONHECIDO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

43 TC-024606.989.21-8(ref. TC-004780.989.19-0)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Naim Miguel Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 30-11-21. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

44 TC-006852.989.22-7(ref. TC-004922.989.19-9)

Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

45 TC-019372.989.21-0(ref. TC-004566.989.19-0)

Requerente(s): Fábio Donizete da Silva – Ex-Prefeito do Município de Novais. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Novais, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fábio Donizete da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 31-08-21. Advogado(s): Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714) e Daniel Santiago (OAB/SP nº 342.276). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 23-08-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

46 TC-006687.989.22-8(ref. TC-004875.989.19-6)

Requerente(s): Adriana Quireza Jacob Lima Machado – Ex-Prefeita do Município de Ituverava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ituverava, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Adriana Quireza Jacob Lima Machado (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-12-21. Advogado(s): Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 23-08-22.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

47 TC-021942/026/10

Embargante(s): Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de roçada mecanizada com máquina portátil, capinação manual, limpeza e conservação de áreas verdes, poda de árvores e tratamento fitossanitário, limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios de água, controle de pragas, remoção e transporte de resíduos oriundos de poda, roçada e capinação, limpeza predial e serviços correlatos destinados à Diretoria Municipal de Educação, com fornecimento de veículos, equipamentos, máquinas e mão de obra, no valor de R$9.802.334,04. Responsável(is): Daniel Ferreira da Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 04-06-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo a decisão da Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 08-11-13, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Rafael Gonçalves Villela (OAB/SP nº 264.600), Vaneska Gomes (OAB/SP nº 148.483) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO O RECURSO COMO EMBARGOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

48 TC-005408.989.22-6(ref. TC-003733.989.20-6)

Recorrente(s): Luiz Carlos Campos Colmanetti –  Ex-Presidente da Câmara Municipal de Aramina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Aramina, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luiz Carlos Campos Colmanetti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor impugnado e ao pagamento de multa no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

49 TC-013018.989.22-8(ref. TC-006341.989.19-2, TC-006551.989.19-7, TC-006555.989.19-3 e TC-008450.989.19-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Consórcio 2T Ambiental (constituído pelas empresas Trail Infraestrutura Ltda. e Tecilix Serviços Urbanos Ltda.), objetivando a prestação de serviços essenciais e contínuos de engenharia sanitária para operação do sistema de limpeza urbana, com coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares, varrição manual de vias públicas com coleta e transporte dos respectivos resíduos, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário, serviços de coleta, transporte, triagem, processamento e destinação final adequada de materiais reaproveitáveis e da operação cata-treco, e outros serviços de limpeza pública, no valor de R$12.901.425,86. Responsável(is): Adilson Rodrigues Rosa (Gestor) e Márcio Alberto Moraes (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325) e Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864). Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

50 TC-001366/007/12

Recorrente(s): Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Arujá à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde, no valor de R$3.420.927,09. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Paulo Czrnhak (Diretor da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-10-14, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB/SP nº 178.403), Wanessa Portugal (OAB/SP nº 279.794) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22.

Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO PROVIDO.

 

51 TC-000437/010/15

Recorrente(s): Cristina Aparecida Batista – Ex-Prefeita do Município de Pirassununga e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Pirassununga à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no valor de R$4.151.262,96. Responsável(is): Cristina Aparecida Batista (Prefeita) e Benedito Geraldo Lébeis (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-11-18, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$43.672,78, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Maura de Lima Silva e Silva (OAB/SP nº 155.668), Patrícia Ferreira Apolinário de Andrade (OAB/SP nº 194.499) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

AÇÃO DE RESCISÃO

 

52 TC-007476.989.22-3(ref. TC-007475.989.22-4, TC-015980/026/17 e TC-013896/026/05)

Autor(es): Lauro Michels Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Viação Imigrantes Ltda., objetivando a concessão da exploração e prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$20.005.736,50. Responsável(is): José de Filippi Júnior (Prefeito) e José Jacinto de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-013896/026/05, publicada em 12-08-16, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Moreira Machado (OAB/SP nº 230.736), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Airton Germano da Silva (OAB/SP nº 89.330), Alexandre Turri Zeitune (OAB/SP nº 193.765), Antonio Pedro Lovato (OAB/SP nº 139.278), César Zanaroli Baptista (OAB/SP nº 211.188), Luciano de Almeida Freitas (OAB/SP nº 131.619), Elisabete Fernandes (OAB/SP nº 174.080), Domitila Duarte Alves (OAB/SP nº 174.080), Vanessa de Oliveira Ferreira (OAB/SP nº 132.263) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: NÃO CONHECIDO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

53 TC-005172.989.22-0(ref. TC-004496.989.19-5)

Requerente(s): Emílio Pazianoto – Ex-Prefeito do Município de Ipiguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipiguá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Emílio Pazianoto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 24-11-21. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 31 de Agosto de 2022
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL