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ATO GP Nº 10/2023

 

Suspende o expediente nas Unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo localizadas na Capital e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a previsão de continuidade da greve dos metroviários  para esta sexta-feira, dia 24 de março;

CONSIDERANDO que referida greve motivou o Senhor Governador do Estado e o Senhor Prefeito do Município de São Paulo a decretarem ponto facultativo nas repartições públicas da Capital e Região Metropolitana,

RESOLVE:

Artigo 1º - Suspender o expediente no dia 24 de março de 2023 nas Unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo localizadas na Capital.

Artigo 2º - Ficam igualmente suspensos os prazos processuais na data indicada no artigo 1º.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor nesta data.


Publique-se.

São Paulo, 23 de março de 2023.

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

PRESIDENTE