Conselheiro do TCESP determina prazo para esclarecimentos sobre falhas sucessivas em trens urbanos


24/07/2026 – SÃO PAULO – O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Maxwell Borges de Moura Vieira, determinou nesta quinta-feira, dia 23, em processo de Acompanhamento da Execução Contratual, a notificação do Governo do Estado e da concessionária responsável pela operação das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade do sistema de trens urbanos da Região Metropolitana de São Paulo para que apresentem esclarecimentos detalhados sobre as sucessivas ocorrências registradas nos últimos dias.

A decisão foi motivada por registros de passageiros e pela cobertura da imprensa acerca de problemas ocorridos durante três dias consecutivos nas linhas operadas pela concessionária Trivia Trens S.A., no âmbito da Concessão Patrocinada SPI nº 008/2025. Nesta quinta-feira, uma falha no curso da Linha 12-Safira, com relatos de explosão e incêndio, causou a paralisação total dos serviços, gerando graves transtornos aos usuários e a todo o sistema de transporte público da região. Houve registro de passageiros caminhando sobre os trilhos e de falha no funcionamento de sistemas de emergência dos vagões.

O Conselheiro determinou que as autoridades e os responsáveis pela concessão apresentem, no prazo de cinco dias, esclarecimentos detalhados sobre os seguintes pontos:

  • Acionamento e eficácia do plano de contingências diante das ocorrências registradas;
  • Plano de transição anterior ao início da operação não assistida;
  • Forma como foi processado o atestado de que as condições de infraestrutura, materiais e pessoal eram suficientes para que a concessionária assumisse os serviços, e quem se responsabilizou por tais procedimentos;
  • Eventual termo de manifestação da concessionária quanto às suas plenas condições de operar de forma autônoma;
  • Existência de relatórios de manutenção preventiva;
  • Regularidade dos laudos de segurança do Corpo de Bombeiros;
  • Eventual aplicação de penalidades;
  • Providências efetivas adotadas para evitar novas ocorrências.

Foram notificados a Secretaria de Parceria em Investimentos (Poder Concedente), a Trivia Trens S.A. (Concessionária), a Agência Reguladora de Transporte de São Paulo – Artesp (Interveniente-Anuente), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM (Interveniente-Anuente), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (Interveniente-Anuente) e a Companhia Paulista de Parcerias – CPP (Interveniente-Garantidora).

O processo segue sob relatoria do Conselheiro Maxwell Vieira, que acompanhará o cumprimento das determinações e as providências adotadas para garantir a regularidade e a segurança na prestação dos serviços de transporte ferroviário à população.