TCE reforça cumprimento de prazos para celeridade processual


27/02/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reforça que os Prefeitos e Presidentes de Câmaras devem encaminhar no prazo de 10 dias esclarecimentos e explicações que couberem quando solicitadas pela Corte.

Disponibilizado na edição desta sexta-feira (27/2) do Diário Oficial Eletrônico (D.O.E. TCESP), o Comunicado GP nº 09/2026 destaca que o atendimento ao prazo implicará multa prevista em lei, bem como às necessárias anotações para futura fiscalização ordinária.

O atendimento ao prazo estabelecido junto aos jurisdicionados contribui para que a Corte de Contas paulista atue com o objetivo de dar celeridade à tramitação de expedientes e, consequentemente, em cumprimento de suas obrigações constitucionais, legais e regimentais.