Data Inicial:
Área:
Audesp
Tipo de Evento:
Obrigação de Jurisdicionado

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS


Prefeituras: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; mapa de precatórios; dados de encerramento de balanços isolados e conjuntos (apurados pela entidade com base em sua contabilidade); contratos de concessão e permissão de serviços públicos, questionário de serviços de saneamento básico, questionário de contratos de programa; publicação da remuneração de cargos e empregos públicos.

Encaminhar os dados do IEGM – exercício 2024 (i-AMB; i-CIDADE; i-EDUC; iFISCAL; i-GOV TI; i-PLANEJAMENTO; i-SAÚDE).

Câmaras: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados pela entidade com base em sua contabilidade).

Autarquias: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados com base em sua contabilidade).

Fundações: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados com base em sua contabilidade).

Fundos e Unidades Gestoras de Previdência: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados com base em sua contabilidade).

Entidades de Previdência: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados com base em sua contabilidade).

Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas Dependentes nos termos da Portaria MF/STN 589 de 27/12/01: enviar dados relativos à fixação da remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; dados de encerramento de balanços isolados (apurados com base em sua contabilidade).

Todos os órgãos municipais, exceto Consórcios Municipais: encaminhar os dados do IEGPrev – Índice de Efetividade da Gestão da Previdência nos municípios - exercício 2024.

Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Entidades de Previdência, incluindo as constituídas na forma de Fundos, e Empresas Estatais Dependentes, estas entendidas conforme definição do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal devem enviar o Termo de Consentimento (contas bancárias) conforme anexo PC-02 do artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024 (documento novo).

Observações:

1 - Os leiautes e orientações para o envio dos dados relativos às contas anuais, das Fases I, II, III, IV e V, encontram-se disponíveis na página do Sistema Audesp, no link https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/

2 – Os órgãos não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social manterão a forma de prestação de contas anuais descrita a partir do artigo 58 das Instruções nº 01/2024 para as Fases I e II do Sistema Audesp. Em relação às Fases III – Atos de Pessoal (inclusive Remuneração) e Fase IV – Licitações e Ajustes (Contratos e Notas de Empenho/Documento similar) e Fase V (Repasses Públicos ao Terceiro Setor), além de cumprir o que determina a referida Instrução, deverão encaminhar os dados eletronicamente no Sistema Audesp, conforme já estabelecido nos Comunicados GP nº 14/2016, 21/2016, 23/2016, 28/2016, 39/2016, 68/2022 e Comunicado SDG nº 23/2023.